III SÉRIE — n.º 82
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 82/2021
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 30 de Abril de 2021 III SÉRIE — Número 82
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Despachos. Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Despacho Governo do Distrito de Ile: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Desportiva Rugbio Magoanine Rugby Clube. Associação Moçambicana para a Cultura - Boa Coisa. Associação Otxitximihera Olima. Aligaga Mineral, Limitada. Antares S.A. BMM Sucatas & Derivados, Limitada. Body Design Wear, Limitada. Centro de Comércio Geral Tema – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chichango Trade & Supplier, Limitada. Choice Business and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cogus Xongane, Limitada. Commit, Limitada. Companhia Mineira de Gile, Limitada. CX Design, Limitada. Direcção Nacional de Assuntos Religiosos – (Certidão – Igreja Ministério
- Parágrafo, página 1: PentecostalRevelaçãoDivina). ENH Logistics, S.A. ENMAR, S.A. F&H Consultoria, Limitada. Galana Distribution Moçambique, S.A. Glory Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada. Honest Clear – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Ministério Doce Aroma de Cristo em Moçambique. Imol Indústria Moçambicana de Óleos – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Irmãos Construtores, Limitada. Júpter Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. K9 Security, Limitada. Kia Mult – Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Kisawa Facilities Management, Limitada. Lhulamethi Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mining Focus, S.A. Nortamo Provider, Limitada. Nuwa Materiais,S.A. Organizações AM – Soçiedade Unipessoal, Limitada. Ovahana Minerais, Limitada. Plus Segurança, Limitada. Quick Choice, S.A. Sinavia – Sinalização e Pinturas, Limitada. Sociedade Olá Contas, Limitada. Taitamada, S.A. Vanguard Globe – Sociedade Unipessoal, Limitada. YF Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zeruque Holding, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Ministério Doce Aroma de Cristo, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constuição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2, da base IX, da Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministério Doce Aroma de Cristo.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 12 de Janeiro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana para a Cultura - Boa Coisa, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Jlho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para a Cultura - Boa Coisa.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 29 de Março de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Desportiva Rugbio Magoanine Rugby Clube, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo n.º 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Desportiva Rugbio Magoanine Rugby Clube.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Cidade de Maputo Maputo, 15 de Abril de 2021. — A Secretária do Estado, Sheila de Lemos Santana Afonso.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Ile
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Ile Sede
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Otxitximihera Olima requereu ao posto administrativo de Ile Sede, distrito de Ile o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Otxitximihera Olima.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Ile, 27 de Julho de 2020. — O Chefe do Posto Administrativo, António Baptista António.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Desportiva Rugbio Magoanine Rugby Clube
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Desportiva Rugbio Magoanine Rugby Clube, a seguir designada como Rugbio Magoanine, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos estatutos, pelos regulamentos internos e pela legislação desportiva em vigor no país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito, duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Rugbio Magoanine tem a sua sede no bairro Magoanine B, Distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo, é de âmbito local e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Rugbio Magoanine tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Implementar a prática e os princípios do rugby; b)Promover orugby como meio de desenvolvimento psicofísico e como dispositivo de coesão e inclusão social;
- Número ou marcador, página 2: c) Estabelecer convénios com outros organismos similares, bem como inscrever-se como membro em associações, federações e confederações nacionais e estrangeiras, de acordo com as necessidades de realização dos fins associativos e prossecução dos objectivos comuns dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Ensino de Rugby e outras modalidades nas suas várias etapas de formação, iniciação aperfeiçoamento e manutenção;
- Número ou marcador, página 2: e) Criar um espaço de referência desportiva e de orientação sócio educativa dedicado as crianças, adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 2: f) Organizar actividades desportivas, recreativas e culturais;
- Número ou marcador, página 2: g) Contribuir para o desenvolvimento do rugby e estimular os agentes económicos e sociedade civil a envolverem-se no movimento desportivo.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: Tem o direito de se filiar, todas as pessoas nacionais e estrangeiras dos 18 anos em diante que mostrem interesse pelos objectivos prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da associação têm as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido reconhecimento jurídico da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – As pessoas que venham ser admitidas, aceitando cumprir os objectivos, os programas do clube e aceite os estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Honorários – As personalidades que pelo seu trabalho e prestígio tenha contribuído significativamente para a promoção dos mais altos valores do Clube. Assistem as sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro adquire-se mediante uma proposta assinada pelo candidato e dirigida ao Conselho de Direcção da Associação Rugbio Magoanine.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros iniciam o gozo dos seus direitos após a provação da proposta pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Quotização)
- Texto do artigo, página 3: Aos membros fundadores e efectivos compete o pagamento de jóias de admissão e das quotas mensais em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membros perde-se por:
- Número ou marcador, página 3: a) Prática de actos lesivos aos interesses do clube e estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Falta injustificadas do pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 3: c) Por declaração de vontade expressa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Dos dreitos e deveres dos associados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nos eventos associativos em harmonia com os respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e serem eleitos em votação para o preenchimento de qualquer cargo social, com as necessárias exclusões previstas nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outros órgãos de que fazem parte;
- Número ou marcador, página 3: d) Receber ou consultar os relatórios anuais e demais publicações associativas;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor à Assembleia Geral as providências necessárias ao desenvolvimento do rugby, incluindo alterações aos presentes estatutos e regulamentos complementares em vigor;
- Número ou marcador, página 3: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos previstos;
- Número ou marcador, página 3: g) Frequentar as instalações sociais da Rugbio Magoanine.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Efectuar, dentro dos prazos estabelecidos, o pagamento das quotas, taxas ou quaisquer outras importâncias devidas à Rugbio Magoanine;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir a lei, o preceituado nestes estatutos, nos regulamentos complementares e determinações emanadas de Rugbio Magoanine;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foram eleitos;
- Número ou marcador, página 3: d) Cooperar nas organizações desportivas de Rugbio Magoanine, para as quais sejam convidados e tomar parte nas competições ou eventos por esta promovidas;
- Número ou marcador, página 3: e) Contribuir activamente na persecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Comunicar à FMR, no prazo máximo de 30 dias, as alterações introduzidas nos seus estatutos, regulamentos e órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação Rugbio Magoanine:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral e natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo de Rugbio Magoanine, sendo constituído por todos os membros, no gozo pleno dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 3: Um) A convocatória para Assembleia geral ordinária ou extraordinária é feita pelo Presidente da Assembleia Geral, indicando o local, data da realização e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O aviso de convocatória deverá ser emitido com antecedência mínima de 15 dias antes da data da sua realização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral, reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente ou pelo menos por 2 terços dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente a metade mais um dos membros em pleno gozo de dereito estatuários.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso insuficiência de quórum, a Assembleia Geral poderá reunir 30 minutos depois com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia geral são tomadas por maioria simples de voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente. Ao secretário compete elaborar as actas das reuniões.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da assembleia)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciar, discutir e votar as reformas estatuárias e regulamentares propostas;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar, votar e aprovar o orçamento, o relatório e os documentos de prestação de contas; d)Deliberar sobre a admissão de membros e honorários;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger e destituir a sua mesa e os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à actividade da Rugbio Magoanine submetidos à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 3: g) Autorizar a participação da associação em sociedades que contribuam para a prossecução dos fins e objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção – Natureza, composição e mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral por um período de 4 anos, renovável por mais um mandatado.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Três vice-presidentes;
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação junto da administração pública desportiva e demais entidades públicas privadas;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar planos de actividade e regulamentos internos do funcionamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a associação e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 4: e) Contratar e gerir o pessoal ao serviço da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Sancionar as violações dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 4: Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação ao nível local, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos vice-presidentes)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidentes:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar ao Presidente nos trabalhos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 4: Ao secretário compete á área administrativa e elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal – Definição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por um presidente e dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão dirigindo os seus trabalhos. Cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar os actos administrativos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar na Assembleia Geral ordinária o seu parecer sobre relatórios de actividades e de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Os membros do Conselho Fiscal têm o direito de assistir às reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos recursos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Tipos de recursos)
- Texto do artigo, página 4: A associação contará com os seguintes recursos:
- Número ou marcador, página 4: a) Quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Subsídio, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
- Número ou marcador, página 4: c) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da dissolução
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Causas)
- Texto do artigo, página 4: A associação poderá dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 4: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 4: A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Destino dos bens)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução a Assembleia Geral decidirá, em simultâneo do destino a dar aos bens do clube podendo afetá-los a instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: A todas as questões omissas nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação específica sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 4: Associação Moçambicana para a Cultura – Boa Coisa
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2021, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101518574, uma Associação denominada Associação Moçambicana para a Cultura – Boa Coisa.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 4: Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação Associação Moçambicana Para a Cultura – Boa Coisa, doravante somente designada por Associação ou Boa Coisa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Boa Coisa é uma associação de fins sociais e sem fins lucrativos e económicos, de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, patrimonial e administrativa.
- Número ou marcador, página 4: Três) A capacidade jurídica da Associação abrange os direitos e obrigações necessários à prossecução do seu objecto social, definido nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação é uma pessoa colectiva de âmbito nacional, podendo, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, filiar-se, fundir-se ou representar outras organizações ou associações nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 950, Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo, porém, criar delegações ou outro tipo de representações em todo o território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da Associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover e valorizar as múltiplas formas de manifestação cultural e artística, como música, teatro,
- Texto do artigo, página 5: dança, literatura, cinema, moda, e todas as outras, ao nível nacional e internacional, através da divulgação da arte moçambicana; e
- Número ou marcador, página 5: b) Promover esforços e iniciativas que permitam o reconhecimento e o desenvolvimento saudável e sustentável do sector das artes e dos seus profissionais, aos mais diversos níveis;
- Número ou marcador, página 5: c) Estabelecer parcerias com outras organizações nacionais, com vista a dinamizar e contribuir para o fortalecimento do trabalho em redes sociais;
- Número ou marcador, página 5: d) Organizar e promover actividades culturais e eventos necessários ao avanço e divulgação do fim social da Associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Apoiar institucional e financeiramente às associações e fundações nacionais e internacionais com vista à prossecução dos fins sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Celebrar convénios, intercâmbios, promoção de iniciativas conjuntas com organizações com objectos similares, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar e assessorar projetos que conjuguem com o objecto social d a associação e acompanhar o seu desenvolvimento; h)Angariar fundos e receber contribuições para o fomento do seu fim social, podendo inclusivamente agir em parceria com pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; e
- Número ou marcador, página 5: i) Realizar quaisquer outras atividades complementares ou conexas com o seu objecto social, desde que aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 5: A associação é composta pelas seguintes duas categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – As pessoas singulares que participaram na criação da Associação e subscreveram a acta da sua constituição; e b)Membros beneméritos – Todos aqueles, pessoas singulares ou colectivas, que participaram directa ou indirectamente na prossecução dos objectivos da Associação, através de apoio material, intelectual ou financeiro durante um período a ser determinado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão, suspensão, exclusão e perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) As propostas para a admissão de membros beneméritos são aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Apenas a Assembleia Geral pode decidir sobre perda de qualidade de algum membro, em caso de manifesto incumprimento dos deveres definidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Três) O disposto nos parágrafos anteriores, o Conselho de Direcção pode suspender qualquer membro, em caso de manifesto incumprimento dos deveres definidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Um membro pode exonerar-se da associação, através de carta registada com aviso de recepção dirigida a Conselho de Direcção ou por qualquer outro meio legítimo, a exoneração só produzirá efeitos no prazo de trinta (30) dias a contar da recepção do aviso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Um membro pode perder a sua qualidade nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 5: a) Os membros cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Os membros que deixem de reunir os requisitos de admissão; e
- Número ou marcador, página 5: c) Por incumprimento reiterado dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A exclusão de membro é decidida pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 5: Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem, em especial, direitos dos membros beneméritos:
- Número ou marcador, página 5: a) Assistir às reuniões a que forem convidados, sem direito de voto;
- Número ou marcador, página 5: b) Receber os relatórios anuais e demais publicações da Associação; e
- Número ou marcador, página 5: c) Apresentar propostas ou sugestões que julguem de interesse para o desenvolvimento e prestígio da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros fundadores)
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros fundadores, os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar das actividades desenvolvidas e por desenvolver pela associação, bem como receber os relatórios anuais e publicações; e
- Número ou marcador, página 5: b) Manter a sua qualidade de membro fundador mesmo quando ocorra a sua desvinculação a seu pedido.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres de todos os membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições destes estatutos e os regulamentos da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Utilizar os meios disponibilizados pela Associação apenas para a realização dos fins estabelecidos;
- Número ou marcador, página 5: c) Colaborar com os restantes membros na prossecução dos fins da Associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Contribuir para o engrandecimento e prestígio da Associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Acatar os preceitos estatutários, os regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação, prestando colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução dos objectivos da Associação; e
- Número ou marcador, página 5: f) Respeitar o dever de urbanidade dentro das instalações da Associação e perante terceiros, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade e harmonia.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, mandatos e eleição
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da Associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Eleição)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo do que estiver designado especialmente para cada órgão social, e sujeito aos requisitos previstos nos números seguintes do mesmo artigo, os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral, convocada para o efeito, por um mandato de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Renúncia de mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Por carta dirigida ao Conselho de Direcção, os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, pode renunciar aos seus mandatos, invocando motivos relevantes e fundamentados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho de Direcção receber, apreciar e dar o seu parecer sobre os pedidos de renúncia e providenciar a sua substituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade de cargos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A qualidade de membro da Associação é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O membro pode, em caso de ausência ou impedimento, fazer-se representar por procuração ou carta de delegação de voto a terceira pessoa ou a outro membro nas reuniões, endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) A procuração referida no número anterior pode ser endereçada ao Presidente da Mesa através de correio electrónico.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedada a possibilidade de um terceiro, seja membro ou não, representar mais do que dois membros.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os membros não podem ocupar, em simultâneo, qualquer outro cargo na estrutura orgânica da Associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, composta por todos os membros efetivos e dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, sendo as suas deliberações, nos termos legais e estatutários, vinculativas para os restantes órgãos sociais e para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne pelo menos, uma vez por ano, mediante convocatória escrita da mesa da assembleia, por meio de avisos colocados na sede da Associação e em locais de maior acesso pelos membros, podendo, caso
- Texto do artigo, página 6: a Mesa da Assembleia Geral assim o decida, ser por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos no país, ou por e-mail, carta, fax, ou qualquer outro meio de circulação idóneo com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da sua realização.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que convocada pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal, no exercício das suas competências, ou por 1/2 (metade) dos seus membros efetivos, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 6: Três) Das deliberações da Assembleia Geral devem ser elaboradas atas, devidamente assinadas pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, que podem constar no livro próprio ou em documento avulso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral só pode deliberar validamente, com a presença de, pelo menos 1/2 (metade) dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações são aprovadas por maioria simples dos presentes, salvo nas situações em que a legislação aplicável ou o presente estatuto exijam maiorias qualificadas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem voto favorável de ¾ dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre as alterações do estatuto exigem voto favorável de ¾ dos seus membros efectivos, devendo as propostas de alteração do estatuto circular, por escrito, entre os membros, com uma antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias antes da reunião da Assembleia Geral na qual tal alteração será discutida.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 6: a)Eleger o Presidente, o vice-presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros da Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal em assembleia convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar os relatórios de contas e de actividade;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e votar o plano estratégico para o exercício seguinte, proposto pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre a alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre todos os assuntos apresentados pelo Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, desde que constem da agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 6: g) Admitir ou excluir membros;
- Número ou marcador, página 6: h) Atribuir o estatuto de membro benemérito;
- Número ou marcador, página 6: i) Aprovar o valor da jóia e da quota a ser paga pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: j) Aprovar o regulamento interno da Associação;
- Número ou marcador, página 6: k) Criar comissões quando assim o entender; e
- Número ou marcador, página 6: l) Deliberar sobre fusão, cisão e a filiação em outras organizações nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: m) Deliberar sobre matérias que não sejam da competência dos restantes órgãos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 6: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 6: c) Assinar as atas com o vice-presidente e com o Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Competências do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente da Mesa d a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 6: b) Substituir o Presidente da Mesa nas suas funções sempre que este se encontre ausente ou impossibilitado de as exercer;
- Número ou marcador, página 6: c) Assinar as atas, juntamente com o Presidente e com o Secretário da Mesa da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 6: d) Executar as tarefas que lhe sejam incumbidas pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar as actas das reuniões e arquivar todos os documentos relativos às assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 6: b) Proceder à apresentação da acta da assembleia anterior, bem como todos os documentos submetidos à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Assinar as actas, juntamente com o Presidente e vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 6: d) Executar todas as acções incumbidas pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo e vela pelo funcionamento e pela boa gestão da Associação Boa Coisa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho da Administração é composto por um presidente, um tesoureiro, um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, 4 (quatro) vezes por ano ou, extraordinariamente, sempre que for convocada por qualquer um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação das reuniões deve ser feita com o pré-aviso mínimo de 15 (quinze) dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do Conselho de Direcção sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 7: Três) A convocatória deve conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Director Executivo tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Para cada reunião do Conselho de Direcção, deve ser elaborada lista de presenças, assinada por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover a realização dos objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Administrar a Associação, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: d) Coordenar com o Diretor Executivo a elaboração dos relatórios financeiros, dos relatórios narrativos e do plano estratégico e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Nomear e, se necessário, exonerar, o Director Executivo;
- Número ou marcador, página 7: f) Definir as competências do Director Executivo; g)Orientar e supervisionar o desempenho do Director Executivo;
- Número ou marcador, página 7: h) Propor, à Assembleia Geral, o valor da jóia e da quota a ser paga pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: i) Propor, à Assembleia Geral, a actualização do valor da joia e da quota a ser paga pelos membros;
- Texto do artigo, página 7: j)Propor, à Assembleia Geral, a admissão de novos membros da Associação;
- Número ou marcador, página 7: k) Elaborar o regulamento interno da Associação, para aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: l) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada à sua realização;
- Número ou marcador, página 7: m) Propor à Assembleia Geral, de forma fundamentada, a exclusão de um membro; e
- Número ou marcador, página 7: n) Suspender um membro.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna da Associação, sendo quem fiscaliza a sua gestão administrativa, financeira e patrimonial, bem como o cumprimento das respectivas actividades, normas e objectivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do seu presidente ou dos dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas, que podem constar no livro próprio ou em documento avulso, devendo, neste caso, as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
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