III SÉRIE — n.º 82
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 82/2021
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- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Velar pelo cumprimento das disposições estatutárias;
- Número ou marcador, página 7: b) Examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
- Número ou marcador, página 7: c) Emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Director Executivo, da Conselho de Direcção e respectivos comités de trabalho, para posterior apresentação à assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: d) Solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar e presidir as reuniões deste órgão;
- Número ou marcador, página 7: b) Assinar, juntamente com os vogais, as actas das reuniões do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 7: c) Dirigir todos os outros trabalhos atribuídos ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Competências dos vogais)
- Texto do artigo, página 7: Compete aos vogais:
- Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o Presidente nas suas funções;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar as actas das reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Assinar, juntamente com o Presidente, as actas das reuniões do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 7: d) Proceder à apresentação da acta da reunião anterior, bem como de todos os documentos submetidos a Conselho de Direcção, para apreciação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO V Do Director Executivo
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Definição)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral nomeará um Director Executivo da Associação, devendo este ser um dos membros da Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Director Executivo é responsável pela gestão corrente da Associação, sendo responsável pela implementação do plano estratégico, programas e projectos aprovados em Assembleia Geral e/ou pela Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Director Executivo poderá ser ou não remunerado pelas suas funções, conforme o que vier a ser aprovado pela Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Director Executivo)
- Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das competências que possam vir a ser atribuídas pela Conselho de Direcção, compete ao Director Executivo:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestar assistência aos órgãos sociais no cumprimento das suas actividades;
- Número ou marcador, página 8: b) Implementar a estratégia e o plano de ações aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Implementar o orçamento anual, aprovado pela Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar o plano estratégico, o plano narrativo e orçamento anual e os relatórios financeiros, e apresentálos a Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: e) Assegurar o bom funcionamento da Associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Executar e fazer cumprir os estatutos, programas e deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: g) Assegurar uma gestão eficiente da organização;
- Número ou marcador, página 8: h) Zelar pelos interesses da Associação;
- Número ou marcador, página 8: i) Realizar a Conselho de Direcção diária da Associação;
- Número ou marcador, página 8: j) Assessorar os serviços de secretariado para a Assembleia Geral e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: k) Representar a Associação em actos públicos e em juízo;
- Número ou marcador, página 8: l) Criar ou extinguir comissões de trabalho da Associação, cujas actividades deverá apoiar, controlar e coordenar;
- Número ou marcador, página 8: m) Assegurar que as obrigações contratuais adequadas ou necessárias entram em vigor, em nome da Associação, para a prossecução dos objectivos, missão e visão da Associação;
- Número ou marcador, página 8: n) Elaborar e apresentar, a Conselho de Direcção, estimativas anuais de despesas deste órgão, para aprovação;
- Número ou marcador, página 8: o) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção as demonstrações financeiras de despesas e relatórios de desempenho; e
- Número ou marcador, página 8: p) De um modo geral, executar todas as acções necessárias ou convenientes para a condução dos trabalhos e objectivos da Associação, que aqui não se encontrem de outra forma prevista.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO VI Da vinculação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 8: A Associação vincula-se mediante:
- Número ou marcador, página 8: a) As assinaturas conjuntas de dois membros da Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) A assinatura do Director Executivo; e
- Número ou marcador, página 8: c) A assinatura de um ou mais procuradores, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os fundos disponíveis da Associação provêm:
- Número ou marcador, página 8: a) Do pagamento das quotas pelos membros fundadores e efectivos, excepto os membros que vivem em situação de pobreza e exclusão, ou representantes dos interesses das comunidades com as quais a Associação colabora;
- Número ou marcador, página 8: b) De doações, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas; e
- Número ou marcador, página 8: c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma atividade promovida pela Associação, ou que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O valor da quota a ser paga pelos membros fundadores e efectivos é estabelecido por deliberação da Assembleia Geral e atualizado pela mesma.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: O património da Associação é constituído pelos fundos existentes, pelos legados e donativos e por todos os bens, móveis e imóveis, que sejam adquiridos pela Associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 8: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção a elaboração do regulamento interno da Associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação pode ser dissolvida:
- Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Por justificada falta de meios para prosseguir com as actividades programadas;
- Número ou marcador, página 8: c) Pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados;
- Número ou marcador, página 8: d) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução da Associação deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de 3/4 (três quartos) de todos os membros efectivos, cabendo a esta a nomeação da respectiva comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 8: Três) Fora dos casos previstos na lei, em caso de dissolução e liquidação, os bens da Associação deverão ser doados a organizações com fins sociais semelhantes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 8: (Primeiro mandato)
- Texto do artigo, página 8: O primeiro mandato dos órgãos sociais da Associação deve ser assegurado pelos membros fundadores, conforme lista a ser por eles apresentada no acto de constituição da Associação, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral constituinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 8: Associação Otxitxihera Olima
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação adiante designada Associação Otxitxihera Olima, com sua sede no povoado de Muissi, regulado de Munhanhua na localidade de Nipiode, posto administrativo sede do distrito do Ile, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101516334, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A Associação Otxitximihera Olima é constituído por tempo indeterminado contado a partir da data do respetivo registo.
- Texto do artigo, página 8: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: Denominação natureza e sede
- Texto do artigo, página 8: A Associação Otxitximihera Olima é uma pessoa colectiva de direitos privados sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sua sede no povoado de Muissi, regulado de Munhanhua na localidade de Nipiode, posto administrativo de sede Ile, distrito do Ile, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos geral representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, assim como na gestão de todos os recursos naturais existente na comunidade, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, recursos naturais, minerais, áreas turísticas entre outros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Constatem objectivos específicos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a comunidade nos processos de consultas comunitários;
- Número ou marcador, página 8: b) Representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas;
- Número ou marcador, página 9: c) Representar a comunidade nos processos de presencialmente das actividades de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades;
- Número ou marcador, página 9: d) Organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais;
- Número ou marcador, página 9: e) Gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade;
- Número ou marcador, página 9: f) Identificar e propor a comunidade acção estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias.
- Número ou marcador, página 9: g) Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitário;
- Número ou marcador, página 9: h) Colaborar com as entidades do governo do que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral;
- Número ou marcador, página 9: i) Propor a provação da comunidade a planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais. j)Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitário, de modo a poderem defender a melhorar os seus enterneces de produção e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 9: k) Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedades civil.
- Número ou marcador, página 9: l) Fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes minorados expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades;
- Número ou marcador, página 9: m) Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas; n)Gerir os recursos financeiros e matérias alugados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei e aos estados e obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) Cada membro, incluídos os membros colectivos, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Aprovar a política geral;
- Número ou marcador, página 9: b) O plano geral das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, do conselho de direcção e do Conselho Fiscal, ouvido o líder comunitário/régulo;
- Número ou marcador, página 9: d) Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades contas bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas membros;
- Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros;
- Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e resolução da associação;
- Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
- Número ou marcador, página 9: k) Deliberar sobre de joia, quotas e outras contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução de plano de actividade por este aprovado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente um (a) vice-presidente, um (a) secretário e um (a) tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticados todos os actos administrativos financeiros e programáticos necessários ao bem funcionamento da mesma e para o comprimento integral dos objectivos da associação e do plano de actividades aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todos as entidades revelantes em representação da associação, bem como a sua representação em juízo e fora dela.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Competência ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Verificar o comprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 9: b) Verificar o comprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação; c)Examinar os livros de registo toda documentação da associação sempre para o efeito lhe for solicitados bem como quando julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 9: d) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas dos Conselho de Direcção, bem como sobre o plano de acidades e o orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos auditoria as contas da associação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) O valor da jóia e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiras, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem com as que advierem da prestação de serviços a terceira ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 9: Três) As regras de utilização de fundos e bens de património de associação são definida pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhados no regulamento interno da associação, pela regras costumeiras da comunidade aplicáveis aos caso, ou pela legislação vigente no pais, o desposto no Código Civil na demais legislação aplicáveis.
- Texto do artigo, página 10: Quelimane, 14 de Abril de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Aligaga Mineral, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da a sociedade com a denominação Aligaga Mineral, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101498522, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) Aligaga Mineral, Limitada, doravante denominada sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade foram constituídos por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel cidade de Quelimane, Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro quando e onde o conselho de administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) Exploração e comercialização de mineiros;
- Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviço de assistência técnica.
- Número ou marcador, página 10: d) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão, mediante deliberação do conselho de administração, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associações, bem como, desde que, de alguma
- Texto do artigo, página 10: forma concorra para o objetivo social da sociedade, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), sendo trinta por cento, trinta por cento, vinte por cento, vinte por cento representado cem por cento de quotas ordinárias, cada uma com o valor nominal de meticais de acordo com a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 10: a) Zou Qiangliang, natural de China, residente em Quelimane, de nacionaliadade chinesa, titular de Passaporte n.º EH6312490, emitido a 19 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 30% de quota, com o NUIT 163605422;
- Número ou marcador, página 10: b) Aligaga S.A., com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 30% de quota, com o NUIT 401078169;
- Número ou marcador, página 10: c) Li Yunhua, natural de China, residente em Quelimane, de nacionaliadade chinesa, titular de Passaporte n.º EH6310432, emitido a 18 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane com uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 20% de quota com o NUIT 163605104;
- Número ou marcador, página 10: d) Chen Gensheng natural de China, residente em Quelimane, de nacionaliadade chinesa, titular de Passaporte n.º E55578435, emitido a 20 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 20% de quota, com o NUIT 167451616.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: As quotas são tituladas ou escriturais quanto a forma, e nominativas, quanto á espécie, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, serem convertidas em escrituras e viceversa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de administração e parecer prévio do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Nos aumentos de capital, os sócios gozam do direito de preferência, na subscrição das novas quotas, proporcionalmente ao número de quotas de que sejam titulares.
- Número ou marcador, página 10: Três) Se algum dos sócios a quem couber o direito de preferência, não o exercer, será o direito de preferência devolvendo aos restantes sócios até integral satisfação dos sócios ou subscrição das quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral quando regularmente constituída, representa a universidade dos sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos são vinculativas para todos eles, assim como para todos os membros dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Representação dos sócios)
- Texto do artigo, página 10: Os sócios com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, poderão ser representados em reunião de assembleia geral por mandatário que seja advogado sócio ou administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas coletivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízos da delegação dos poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração de todos os negócios da sociedade e a respectiva representação competem ao conselho de administração, composto por um número impar de membros, de entre três a cinco administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração elege o senhor Reehad Xarifo Abdula membro integrado na empresa Aligaga S.A., para desempenhar as funções de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Salvo deliberação em contrario, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, além das atribuição gerais, as mencionais no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, as deliberações serão tomadas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: Quelimane, 30 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Antares S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101521273, uma entidade denominada Antares S.A., que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Antares S.A., sociedade anónima constituída por tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1809, 1.º andar direito, bairro Central, nesta cidade de cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da Assembleia Geral a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Gestão de participações financeiras;
- Número ou marcador, página 11: b) Gestão de participações em sociedades e grupos de empresa;
- Número ou marcador, página 11: c) Realização de serviços e consultoria na área de telecomunicações, informática, investimento imobiliário, saúde, aguas, energia, agronegócios, seguros e outras áreas conexas;
- Número ou marcador, página 11: d) Construção e reabilitação de estradas e pontes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem ainda como objecto a concessão, comercialização e exportação de derivados de indústria têxtil.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedade de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais, desde que deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontrase representado por 1000 acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Representação do capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) Todas as acções representativas do capital social são ao portador, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser convertidas em acções nominativas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Categorias de acções)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral, desde que por unanimidade, pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde para cada acção preferencial correspondera 1 (um) voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No aumento de capital por Incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
- Número ou marcador, página 11: Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas a remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
- Número ou marcador, página 11: Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
- Número ou marcador, página 11: Um) O accionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Oneração de acções com outras transmissões)
- Texto do artigo, página 11: A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em assembleia geral especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
- Número ou marcador, página 11: Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 11: a) Morte ou interdição de um accionista ou extinção de um accionista, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
- Número ou marcador, página 11: b) Apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros, sendo que neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
- Número ou marcador, página 11: c) Transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade; d)Quando o accionista tiver impetrado uma acção judicial contra a sociedade, não obtendo a condenação desta, quando desrespeite deliberações da Assembleia Geral e quando divulgue segredos da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: e) Violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que a esta tenham sido notificados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento do capital da sociedade, deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
- Número ou marcador, página 11: Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo Conselho de Administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos da sociedade a Assembleia Geral; O Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Designação e mandatos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser designados como membros dos órgãos sociais pessoas ou entidades que estejam compreendidas na estrutura accionista da sociedade, bem assim como pessoas estranhas a estas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos, devendo os membros dos designados a meio de um mandato, desempenhar funções até ao final do mandato em curso.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os membros dos órgãos sociais designados poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes e mantêm-se em efectividade de funções até à posse dos respectivos substitutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Constituição de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até uma hora antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, as acções deverão manter-se registadas em nome dos accionistas, pelo menos, ate ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros do Conselho de Administração ou fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Representação na Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os accionistas que pretendam fazer-se representar nas assembleias gerais poderão fazê-lo mediante simples carta, correio electrónico ou outro qualquer meio seguro, desde que o pedido seja encaminhado ao Presidente da Mesa e por este recebida com um dia de antecedência ao dia designado para a reunião respectiva.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Dentro do prazo fixado no número anterior, pela mesma forma, as pessoas colectivas devem indicar, ao Presidente da Mesa, quem as representará.
- Número ou marcador, página 12: Três) O presidente da Mesa pode, contudo, admitir a participação na assembleia dos representantes não indicados, dentro do prazo fixados nos números anteriores, quando verifique que tal facto não prejudica os trabalhos da assembleia.
- Texto do artigo, página 12: ARTIG DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Voto)
- Texto do artigo, página 12: A cada acção corresponde 1 (um) voto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Quórum e maiorias)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral não se pode reunir sem que estejam presentes ou representados os accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo o disposto no número anterior e nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada superior, todas as deliberações da Assembleia Geral terão de ser tomadas por uma maioria correspondente a mais de setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Três) À agenda das reuniões da Assembleia Geral pode ser aditadas questões não previstas até a sua realização, desde que a complexidade dos mesmos não imponham uma antecedência especial, devendo as mesmas ser adoptadas para deliberação, se pelo menos cinquenta e um por cento dos presentes votarem favoravelmente na sua inclusão.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral regulares, assim como as extraordinárias podem ser realizadas sem a presença física de nenhum dos accionistas, desde que todos sejam notificados pelo meio mais expedido possível e acuse a recepção da notificação, ou que não esteja por culpa ou responsabilidade imputável a si, impossibilitado de ser comunicado para a reunião.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício.
- Número ou marcador, página 12: b) Designar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
- Número ou marcador, página 12: d) Fixar as remunerações dos órgãos sociais;.
- Número ou marcador, página 12: e) Regular a extensão dos actos e poderes a serem exercidos pelo Conselho de Administração, respectivo Presidente do Conselho de Administração, seus administradores executivos e não executivos, procuradores e demais entidades que podem obrigar a sociedade, fixando os respectivos limites.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral reúne ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente a pedido de um dos
- Texto do artigo, página 12: outros órgãos sociais, ou dos accionistas que representem pelo menos vinte por cento do capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número impar de membros, de 3 à 11 administradores, com um presidente, podendo ser eleito um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Até deliberação em contrário da Assembleia Geral, fica o Conselho de Administração composto pelos senhores:
- Número ou marcador, página 12: a) Pedro Gomes Macaringue na qualidade de Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 12: b) João José Macaringue, no cargo de administrador não executivo;
- Número ou marcador, página 12: c) Arlindo António Duarte, no cargo de administrador não executivo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Poderes do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 12: Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 12: a) Representar o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Administração tem a competência definida na lei e neste contrato, representa a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabendo-lhes poderes limitados de gerência, assim como lhe cabe deliberar sobre qualquer assunto de litígios, bem como comprometer-se em arbitragens dentro dos instrumentos de mandatos a serem definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Delegação de poderes de gestão)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração pode delegar especialmente em um ou mais administradores não executivos, poderes para se ocuparem de pelouros de administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações do Conselho de Administração que constituam uma delegação de poderes devem fixar os termos e limites da delegação na qual, não podem ser incluídas as matérias enunciadas na cláusula anterior, com excepção das referidas na alínea e) e na alíneaf), quando se reportem a situações que se integrem na actividade comercial corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se validamente:
- Texto do artigo, página 13: a)Pela assinatura de dois administradores com funções executivas;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador, ainda que não executivo;
- Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados, conjuntamente com pelo menos um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos na procuração;
- Número ou marcador, página 13: d) Por dois procuradores, quando aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações.
- Número ou marcador, página 13: e) Por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedades seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário, este nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: A fiscalização da sociedade é exercida por um fiscal único a ser indicado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação dos resultados apurados)
- Texto do artigo, página 13: Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 13: a) Cobertura de prejuízos dos exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 13: b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
- Número ou marcador, página 13: c) Remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso segundo critério a definir em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: d) Constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: BMM Sucatas & Derivados, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101510190, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BMM Sucatas & Derivados, Limitada, constituída entre os sócios, Manuel Januário Magaia, solteiro de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500806781B emitido pela Direcção de Identificação de Civil de Nampula aos 24 de Maio de 2019 e Martins Duque Manuel Bila, solteiro de nacionalidade moçambicana natural de Chibuto província de Gaza portador de Bilhete de Identidade n.º100104159135B emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 10 de Julho de 2019 firmam o contrato de sociedade por quota que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de BMM Sucatas & Derivados, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade BMM Sucatas & Derivados, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido na cidade de Nampula no bairro de Namicopo na zona da Rex Estrada Nacional, n.º 8.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Compra e venda de sucatas e artigos plásticos;
- Número ou marcador, página 13: b) Aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a duas quotas, sendo, 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Manuel Januário Magaia, equivalente a 50% do capital e outra quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Martins Duque Manuel Bila equivalente a 50% do mesmo capital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Martins Duque Manuel Bila de forma indistinta, e que desde já é nomeado administradora, com despensa de caução, sendo suficiente assinaturas de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio Manuel Januário Magaia ocupa o cargo de director executivo da empresa.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um dos sócios, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 1 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Body Design Wear, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524914, uma entidade denominada Body Design Wear, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Maya Pedro Amratlal, nascida a 22 de Outubro de 1991, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100944340A, emitido a 19 de Junho de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 108188707, residente na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho 1183, 2.º andar, flat 20; e
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Fernando Armandovitch Saete, nascido aos 13 de Abril de 1996, de nacionalidade moçambicana ,titular do Bilhete de Identidade n.º 110100296447J, emitido a 15 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 122702448, residente na cidade de Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 23, casa n.º 41. Pelo presente contracto de socidade outogam e constituem entre si uma socidade por quotas de responsabiliadade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, tipo societário e sede social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A socidade adopta a denominação Body Design Wear, Limitada, e constitui-se sob forma de socidade por quotas, tendo a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Alto Maé B, Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 1179, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A socidade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 14: A socidade tem por objecto a indústria de venda de produtos de roupa de ginásio e acessórios, a socidade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social integrante, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido por duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% do capital social, Maya Pedro Amratlal;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 22.500.00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Armandovitch Saete.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da socidade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é representada e gerida por dois adminstradores, cuja a duração dos mandatos é de cinco anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) São desde já designados administradores, com dispensa de caução, os senhores Maya Pedro Amratlal e Fernando Armandovitch Saete.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura de pelo menos dois adminstradores, sendo em atos de mero expediente, a socidade poderá ser representada por qualquer dos seus adminstradores ou mandatário com poderes bastantes conferidos pela adminstração.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo BMM Sucatas & Derivados, Limitada
- Certidão de registo Body Design Wear, Limitada
- Diploma Centro de Comércio Geral Tema – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chichango Trade & Supplier, Limitada
- Certidão de registo Choice Business and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cogus Xongane,Limitada
- Certidão de registo Commit, Limitada
- Diploma Companhia Mineira de Gile, Limitada
- Certidão de registo CX Design, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Ministério Pentecostal Revelação Divina
- Despacho DESPACHO
- Diploma ENH Logistics S.A.
- Certidão de registo ENMAR, S.A.
- Certidão de registo F & H Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Galana Distribution Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Glory Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Honest Clear – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Igreja Ministério Doce Aroma de Cristo em Moçambique
- Certidão de registo Imol Indústria Moçambicana de Óleos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Irmãos Construtores, Limitada
- Certidão de registo Júpter Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo K9 Security, Limitada
- Certidão de registo Kia Mult – Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kisawa Facilities Management, Limitada
- Certidão de registo Lhulamethi Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mining Focus, S.A.
- Certidão de registo Nortamo Provider, Limitada
- Certidão de registo Nuwa Materiais, S.A.
- Certidão de registo Organizações AM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ovahana Minerais, Limitada
- Certidão de registo Plus Segurança, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Ile
- Certidão de registo Quick Choice, S.A.
- Certidão de registo Sinavia – Sinalização e Pinturas, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Olá Contas, Limitada
- Certidão de registo Taitamada, S.A.
- Certidão de registo Vanguard Globe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo YF Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zeruque Holding, Limitada
- Diploma Associação Desportiva Rugbio Magoanine Rugby Clube
- Certidão de registo Associação Moçambicana para a Cultura – Boa Coisa
- Certidão de registo Associação Otxitxihera Olima
- Certidão de registo Aligaga Mineral, Limitada
- Certidão de registo Antares S.A.