III SÉRIE — n.º 85

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 85/2026

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Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a uma única quota, pertencente à sócia ELM Mauritius Limited, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 20 Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 21 de Abril de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Cassula Trading, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do C.C, foi constituída pelo sócio: Jeremias Victor Munjovo, solteiro e Nelson José Vicente, solteiro, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, matriculada a 25 de Janeiro de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105039925, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Cassula Trading, Lda e tem a sua sede na Circular, Bairro da Matola Gare, Quarteirão, Casa n.º 640, R/C, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer
Texto do artigo · p. 21 outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) fornecimento, venda de produtos agrícola, alimentar e diversos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 b) venda de material do escritório; venda de utensílio doméstico;
Número ou marcador · p. 21 c) caixas de papelão;
Número ou marcador · p. 21 d) venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 e) venda e aluguer de casas;
Número ou marcador · p. 21 f) reparação e entalação de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 21 g) limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 21 h) consultoria na área de arquitetura, engenharia e em outras diversas áreas de consultorias e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas: uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (desaseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Victor Munjovo, outra no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital, pertencente ao sócio Nelson José Vicente respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios sendo Jeremias Victor Munjovo como diretor da empresa, Nelson José Vicente como administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Disposição final
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 21 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 CLARK-MO-Transportes, Logística e Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105070361, uma sociedade denominada CLARK-MO-Transportes, Logística e Serviços, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 21 Moisés Luis, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Intaka,Q1, Casa n.º 36, na Cidade da Matola, portador do BI n.º 110100099055M, emitido a onze de Março de dois mil e vinte, com validade vitálicio;
Texto do artigo · p. 21 Ema Victória André Tomás Pinto Nhampossa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Zimpeto, Q. 1 na Cidade de Maputo portador do BI n.º 110101424476A, emitido a catorze de Janeiro de dois mil e dezanove, válido até catorze de Janeiro de dois mil e vinte e nove; e
Texto do artigo · p. 21 Moisés Luis Júnior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Intaka Q. 1, Casa n.º 36, na Cidade da Matola, portador do BI n.º 110106041336P, emitido a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, válido até vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e nove.
Texto do artigo · p. 21 Constituem entre si pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação CLARK-MO-Transportes, Logística e Serviços, Lda e tem a sua sede no Bairro Intaka, Q. 1, Casa n.º 36 na Cidade da Matola, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: a) serviços de transporte e logística, intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 21 b) importação e exportação de diversas mercadorias;
Número ou marcador · p. 21 c) venda de artigos de papel e cartão;
Número ou marcador · p. 21 d) venda de bijuterias e diversos produtos de beleza; e)gestão de representações, intermediação comercial e investimentos;
Número ou marcador · p. 21 f) comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 g) comercialização de material e equipamento de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 21 h) a venda de equipamentos e máquinas diversas;
Número ou marcador · p. 21 i) vendas de geradores e diversos;
Número ou marcador · p. 21 j) venda e montagem de artigos de decoração de interior e exterior de casas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá participar direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objeto social, desenvolver outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade principal, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente á soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Moisés Luís, com uma quota com valor nominal de cinquenta e um mil meticais, a que corresponde a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Ema Victória André Tomás Pinto Nhampossa, com uma quota com valor nominal de trinta e nove mil meticais, a que corresponde a trinta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Moisés Luís Júnior, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida por um administrador e um gerente, que desde já fica nomeado Administrador ao sócio Moisés Luís e a gerente à sócia Ema Victória André Tomás Pinto Nhampossa, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes de nomear mandatários/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) pela assinatura de um administrador e um gerente;
Número ou marcador · p. 22 b) para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou da Gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Companhia Industrial da Matola, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Novembro de dois mil e vinte três, lavrada de folhas sessenta e seis a sessenta e oito, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e sessenta e dois, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em direito e notário privativo do referido Ministério, procedeu-se ao aumento de capital social e alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade Companhia Industrial da Matola, S.A., o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de três bilhões, duzentos e sessenta e oito milhões, cento e oitenta e sete mil, novecentos e trinta e nove meticais, representado por trinta e dois milhões, seiscentos oitenta e um mil oitocentos setenta e nove acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, Maputo 16 de Novembro de 2023. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
Texto do artigo · p. 22 CONSTRUSEG – Sociedade Unipessoal , Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2024, foi matriculada
Texto do artigo · p. 22 na Conservatória de Registo das Entidades Legais, Sob NUEL 105040065, uma sociedade denominada CONSTRUSEG–Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Milda Helena Olívio Mabunda, solteira, natural de Chókwè, residente no Bairro Polana Caniço B, Kamaxaquene, portador do BI n.º 090102733419Q, emitido a 17 de Dezembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação CONSTRUSEG – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro Polana Caniço B, Q n.º°1, n.°º 59, Kamavota, Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) venda de equipamentos, máquinas e material de construção;
Número ou marcador · p. 22 b) venda de equipamentos para transporte de carga, agro-pecuária e sucatas;
Número ou marcador · p. 22 c) venda de postes, tores, fibra e ferro galvanizado para todos tipos de linha de transmissāo;
Número ou marcador · p. 22 d) venda de condutores, transformadores para alta e média tensão;
Número ou marcador · p. 22 e) venda de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 22 f) representação de marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 22 g) venda de equipamento informático e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 22 h) venda de material eléctrico e canalização;
Número ou marcador · p. 22 i) venda de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 22 j) venda de vestuários, fardamentos e calçados;
Número ou marcador · p. 22 k) prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 22 l) aluguer de equipamento para construção e transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 22 m) intermediação afins;
Número ou marcador · p. 22 n) importação e exportação de materiais diversos;
Número ou marcador · p. 22 o) intermediação comercial nas empresas nacionais e estrangeiras e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 22 p) venda de bijuterias e brindes para diversas ocasiões;
Número ou marcador · p. 22 q) venda de medicamentos, artigos de higiene, limpeza, cosméticos, suplementos infantis e outros artigos ligados à área, bem como, outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
Texto do artigo · p. 22 actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha aprovação das autoridades e seja deliberado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 65 000,00MT ( sessenta e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertence à única sócia Milda Helena Olívio Mabunda.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração )
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sóciagerente única Milda Helena Olívio Mabunda, podendo nomear mandatários para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 CX Ciber Protecção, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105066078, uma entidade denominada CX Ciber Protecção, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Mário Henriques Nhaca, solteiro, de
Texto do artigo · p. 22 nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110101638254I, emitido a 30 de Novembro de 2016 e residente em Maputo Província, Bairro Patrice Lumumba, Rua David Mazembe, Q 2, n.º 96.
Texto do artigo · p. 22 MLX Serviços e Consultoria, SU, Lda, registada no dia 19 de Julho de 2019, sob NUEL 101184935, com sede na Cidade de Maputo, Rua do Bagamoyo, 1.º andar, Bairro Central, representado pelo sócio Milton Lauxandre.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) CX Ciber Protecção, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro do Alto maé, Rua David Macamo n.º⁰ 15, R/C 2, Prédio Marçal.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais filiais, e agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) venda de computadores;
Número ou marcador · p. 23 b) venda de consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 23 c) venda de programas informáticos (software);
Número ou marcador · p. 23 d) importação e exportação de computadores e consumíveis;
Número ou marcador · p. 23 e) desenvolvimentos de software.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-secom outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) MLX Serviços e Consultoria, SU, Lda, com 90%, correspondente a 45.000,00MT;
Número ou marcador · p. 23 b) Mário Henriques Nhaca, com 10%, correspondente a 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Milton Lauxandre que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura do sócio Milton Lauxandre;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 DARC Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105071626, uma entidade denominada DARC Consultores, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Sandra de Jesus da Silva Rijo, divorciada, de
Texto do artigo · p. 23 nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102096297B, emitido a 20 de Junho de 2022, na Cidade de Maputo, actualmente residente na Cidade de Maputo, Av. Patrice Lumumba, n.º 1117, andar 1.º°, Flat n.º 5, Distrito Municipal de Kampfumo; e
Texto do artigo · p. 23 Yuri Gulamo da Silva Catamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062212B, emitido a 29 de Janeiro de 2025, actualmente residente na Cidade de Maputo, Rua Eng. Vasconcelos, n.º 42, andar R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal de Kampfumo.
Texto do artigo · p. 23 Constituem uma sociedade de responsabilidade, limitada, nas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de DARC Consultores, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Patrice Lumumba, n.º 1117, andar 1.°, Flat n.º 5, Distrito Municipal de Kampfumo, podendo abrir escritórios em outros territórios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: actividades de consultoria; serviços de
Texto do artigo · p. 23 limpeza; serviços de transporte e logística;
Texto do artigo · p. 23 serigrafia e gráfica, fornecimento de material de escritório; salão de cabeleireiro, venda de produtos elétricos e eletrónicos; importação e exportação; procurement; outras prestações de serviços e comércio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a duas quotas com diferentes valores nominais, repartidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) 98%, correspondente a 9.800,00MT da sócia Sandra de Jesus da Silva Rijo;
Número ou marcador · p. 23 b) 2%, correspondente a 200,00MT do sócio Yuri Gulamo da Silva Catamo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio com maior participação de quotas, à sócia Sandra de Jesus da Silva Rijo.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 E.V.P.A, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105071040, uma sociedade denominada E.V.P.A, Lda, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 23 Marco Chico Thole Djack, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110502857896F, emitido a 3 de Setembro de 2024, residente na Matola, Bairro São Damaso, Q 68, Casa n.º 20;
Texto do artigo · p. 23 Leonilde Maria de Assução Mutheto Langane, viuva, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 100108867295D, emitido a 23 de Abril de 2019, residente na Matola, Bairro da Liberdade, Q 35, Casa n.º 387.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração )
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação E.V.P.A, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola, Rua Rua Jason, Bairro Singatela, Q. 17, loja n.º1456. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) venda e fornecimento de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 24 b) importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 24 c) o exercício da actividades de comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares bebidas ou tabaco.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Marcos Chico Thole Djack, com 50%, correspondente a 250.000,00MT;
Número ou marcador · p. 24 b) Leonilde Maria de Assução Mutheto Langane, com 50%, correspondente a 250.000,00MT.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Leonilde Maria de Assução Mutheto Langane e Marco Chico Thole Djack que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) pelas assinaturas dos sócios Leonilde Maria de Assução Mutheto Langane e Marco Chico Thole Djack;
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Empresa de Mineração Qiangsheng, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105071331, uma entidade denominada Empresa de Mineração Qiangsheng, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 -Wang Huaqiang, de nacionalidade chinesa, natural de Shaanxi, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield 2, portador do Passaporte n.º EK5007431, emitido a 15 de Junho de 2023, válido até 14 de Junho de 2033; e
Texto do artigo · p. 24 Gilda Martins Rafael, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Q. 40, Casa n.º 86, Polana Caniço B, Kamaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302257442P, emitido a 4 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Empresa de Mineração Qiangsheng, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua Justino Chemane, Parcela n.º 141, Talhão 150/151, Bairro da Sommerschield 2, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 24 b) tratamento e beneficiamento de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 24 c) comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 24 d) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e)prestação de serviços relacionados com as actividades acima mencionadas; e
Número ou marcador · p. 24 f) exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Texto do artigo · p. 24 actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda associar-se a outras empresas, nacionais ou estrangeiras, no país ou no estrangeiro, para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social bem como para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), pertencente ao sócio Wang Huaqiang, correspondente a 80 % do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente a sócia Gilda Martins Rafael, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a divisão e a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os sócios e a sociedade, por esta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar
Texto do artigo · p. 25 o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 25 Seis) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Wang Huaqiang, o qual fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura de um dos administradores ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas das actividades e procedimentos da Empresa de Mineração Qiangsheng, Lda.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho fiscal é composto por três membros, um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 25 a) fiscalizar as actividades do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 25 b) examinar e verificar a escrita, a documentação e os livros de contabilidade da Empresa de Empresa de Mineração Qiangsheng, Lda, sempre que julge conveniente;
Número ou marcador · p. 25 c) emitir parecer sobre o relatório anual, balanço e contas apresentadas pela Direcção à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 d) assistir às assembleias gerais e às reuniões da direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes;
Número ou marcador · p. 25 e) dar parecer sobre quaisquer assuntos que o conselho de direcção submeta à sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 25 f) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Fapol Metalúrgica & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevreiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105067634, uma entidade denominada Fapol Metalúrgica & Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Aos onze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte seis, pelas quinze horas, reuniu-se na sua sede social, a assembleia geral extraordinária da sociedade de direito privado moçambicana, denominado Fapol Metalúrgica & Serviços, Limitada, sita na Rua Rufino de Olveira número cento e vinte
Texto do artigo · p. 26 quatro, rés-do-chão, Cidade de Maputo, reserva na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob ID: 299931, que regerá pelos artigos seguintes, entre os sócios;
Texto do artigo · p. 26 a) Fernando Eduardo Munguambe, nascido a 2 de Dezembro de 1958, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100336016F, emitido a 10 de Junho de 2019, validade Vitalicio, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente no Bairro de Maxaquene C, Q 25, Casa n.º 40, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 b) Paulo César Machiana, nascido a 6 de Agosto de 1975, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300230950C, emitido a 18 de Março de 2016, validade 18 de Março de 2026, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q 19, Casa n.º 953, Cidade de Maputo; c)Olinda Uate, nascido a 13 de Dezembro de 1982, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101709062S, emitido a 28 de Julho de 2021, validade 27 de Julho de 2026, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q 18, Casa n.º 317, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 d) Milco Alberto da Costa Cumbane, nascido a 12 de Maio de 1985, soltero, titular do Bilhete de Identidade n.º 11050070016S, emitido a 23 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, validade 22 de Fevereiro de 2028, natural de Maputo, residente no Bairro de Inhagoia B, Q 28, Casa n.º 35, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a designação de Fapol Metalúrgica & Serviços, Limitada, Rua Rufino de Olveira, n.º 124, R/C, Bairro Polana Cimento, Kapfumo e tem a sua sede em Maputo Cidade, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá decidir pela abertura de agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração deste contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) serralharia civil, metalomecânica e fornecimento de bens, presatação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 b) fabrico de mobiliário de escritório, escolar, hospitalar e militar;
Número ou marcador · p. 26 c) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 d) fomentar o turismo;
Número ou marcador · p. 26 e) gestão imobiliário e de outros activos;
Número ou marcador · p. 26 f) comissões;
Número ou marcador · p. 26 g) consignações;
Número ou marcador · p. 26 h) agenciamentos; g) promover acções de markentig
Texto do artigo · p. 26 comercial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhetos mil meticais) e correspondente à soma de quatro quotas, iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), corresponde a 25% do capital social, pertecente ao sócio Fernando Eduardo Munguambe;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), corresponde a 25% do capital social, pertecente ao sócio Paulo César Machiana;
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), corresponde a 25% do capital social, pertecente a sócia Olinda Uate;
Número ou marcador · p. 26 d) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), corresponde a 25% do capital social, pertecente ao sócio Milco Alberto da Costa Cumbane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Participações suplementares
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderá fazer suprimentos à sociedade, competindo á assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Ė livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios:
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quotas ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Orgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 26 Três) O conselho de administração poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados ás actividades da sociedade que ultrapassem a competência do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo Presidente do Conselho de Administração, por meio de telex, telegrama, ou carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência minima de quinze dias, sendo que em casos urgentes é admissivel a convocação com antecedência inferior, desde que a convocatória inclua, pelo menos.
Número ou marcador · p. 26 a) a agenda;
Número ou marcador · p. 26 b) data e hora da realização. A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Será obrigatória a convocação da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos á sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 26 Oito) Compete à assembleia geral designar: O director executivo e os auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedde é representada pelos sócios com a composição: PCA, três administradores; com mandato do período de dois anos, quais proceder eleições.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é gerida por director executivo, ficando desde já nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) O director executivo está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade fica obrigada, e movimentos bancários:
Número ou marcador · p. 27 a) três assinaturas rotativas de três sócios;
Número ou marcador · p. 27 b) presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 27 c) administrador pouleiro comercial;
Número ou marcador · p. 27 d) administrador pouleiro operacional;
Número ou marcador · p. 27 e) administradora pouleiro admnistração e financeiro; f)os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou documento que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 27 a) cinco por cento para reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 27 b) outras reservas que a sociedade necessite para melhor equilibrio financeiro.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os lucros distribuidos serão pagos aos sócios de acordo com a percentagem respectiva quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for um acordo, será liquidado com os sócios deliberar.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Farmácia Alabastro, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105070192, uma entidade denominada Farmácia Alabastro, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 27 Violeta Micael Chiziane Amaral, natural de Maputo, residente em Marracuene, Bairro Micanhine, Q. 3, Casa n.º 201, portadora do BI n.º 110500378729J, emitido a 29 de Dezembro de 2025, em Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Paulina Micael Chiziane Alfai, natural de Maputo, residente no Bairro da Matola B, Q. 1, Casa n.º 978, portadora do BI n.º 110101853607I, emitido a 19 de Junho de 2023, em Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Albertina Micael Mugunhe Chiziane, natural de Maputo, residente no Bairro do Alto-Maé, 3230, flat 7, portadora do BI n.º 110102586038I, emitido a 12 de Março de 2024, em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 Esta sociedade adopta a denominação Farmácia Alabastro, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  2. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  4. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a uma única quota, pertencente à sócia ELM Mauritius Limited, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  5. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  6. Texto do artigo, página 20: Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 21 de Abril de 2026. O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 20: Cassula Trading, Lda
  8. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do C.C, foi constituída pelo sócio: Jeremias Victor Munjovo, solteiro e Nelson José Vicente, solteiro, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, matriculada a 25 de Janeiro de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105039925, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Cassula Trading, Lda e tem a sua sede na Circular, Bairro da Matola Gare, Quarteirão, Casa n.º 640, R/C, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer
  12. Texto do artigo, página 21: outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 21: Duração
  15. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 21: a) fornecimento, venda de produtos agrícola, alimentar e diversos, com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 21: b) venda de material do escritório; venda de utensílio doméstico;
  21. Número ou marcador, página 21: c) caixas de papelão;
  22. Número ou marcador, página 21: d) venda e aluguer de viaturas;
  23. Número ou marcador, página 21: e) venda e aluguer de casas;
  24. Número ou marcador, página 21: f) reparação e entalação de máquinas e equipamentos;
  25. Número ou marcador, página 21: g) limpeza e jardinagem;
  26. Número ou marcador, página 21: h) consultoria na área de arquitetura, engenharia e em outras diversas áreas de consultorias e prestação de serviços.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 21: Capital social
  30. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas: uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (desaseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Victor Munjovo, outra no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital, pertencente ao sócio Nelson José Vicente respectivamente.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios sendo Jeremias Victor Munjovo como diretor da empresa, Nelson José Vicente como administrador.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 21: Disposição final
  40. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  41. Texto do artigo, página 21: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. — O Técnico,
  42. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 21: CLARK-MO-Transportes, Logística e Serviços, Lda
  44. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105070361, uma sociedade denominada CLARK-MO-Transportes, Logística e Serviços, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  45. Texto do artigo, página 21: Moisés Luis, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Intaka,Q1, Casa n.º 36, na Cidade da Matola, portador do BI n.º 110100099055M, emitido a onze de Março de dois mil e vinte, com validade vitálicio;
  46. Texto do artigo, página 21: Ema Victória André Tomás Pinto Nhampossa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Zimpeto, Q. 1 na Cidade de Maputo portador do BI n.º 110101424476A, emitido a catorze de Janeiro de dois mil e dezanove, válido até catorze de Janeiro de dois mil e vinte e nove; e
  47. Texto do artigo, página 21: Moisés Luis Júnior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Intaka Q. 1, Casa n.º 36, na Cidade da Matola, portador do BI n.º 110106041336P, emitido a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, válido até vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e nove.
  48. Texto do artigo, página 21: Constituem entre si pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  51. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação CLARK-MO-Transportes, Logística e Serviços, Lda e tem a sua sede no Bairro Intaka, Q. 1, Casa n.º 36 na Cidade da Matola, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  54. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: a) serviços de transporte e logística, intermediação comercial;
  55. Número ou marcador, página 21: b) importação e exportação de diversas mercadorias;
  56. Número ou marcador, página 21: c) venda de artigos de papel e cartão;
  57. Número ou marcador, página 21: d) venda de bijuterias e diversos produtos de beleza; e)gestão de representações, intermediação comercial e investimentos;
  58. Número ou marcador, página 21: f) comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação;
  59. Número ou marcador, página 21: g) comercialização de material e equipamento de segurança no trabalho;
  60. Número ou marcador, página 21: h) a venda de equipamentos e máquinas diversas;
  61. Número ou marcador, página 21: i) vendas de geradores e diversos;
  62. Número ou marcador, página 21: j) venda e montagem de artigos de decoração de interior e exterior de casas.
  63. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá participar direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objeto social, desenvolver outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade principal, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente á soma de três quotas:
  67. Número ou marcador, página 21: a) Moisés Luís, com uma quota com valor nominal de cinquenta e um mil meticais, a que corresponde a cinquenta e um por cento do capital social;
  68. Número ou marcador, página 21: b) Ema Victória André Tomás Pinto Nhampossa, com uma quota com valor nominal de trinta e nove mil meticais, a que corresponde a trinta e nove por cento do capital social;
  69. Número ou marcador, página 21: c) Moisés Luís Júnior, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social.
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  72. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida por um administrador e um gerente, que desde já fica nomeado Administrador ao sócio Moisés Luís e a gerente à sócia Ema Victória André Tomás Pinto Nhampossa, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  73. Número ou marcador, página 21: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes de nomear mandatários/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  76. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada:
  77. Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura de um administrador e um gerente;
  78. Número ou marcador, página 22: b) para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou da Gerente da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 22: Companhia Industrial da Matola, S.A.
  84. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Novembro de dois mil e vinte três, lavrada de folhas sessenta e seis a sessenta e oito, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e sessenta e dois, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em direito e notário privativo do referido Ministério, procedeu-se ao aumento de capital social e alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade Companhia Industrial da Matola, S.A., o qual passa a ter a seguinte redacção:
  85. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 22: O capital social é de três bilhões, duzentos e sessenta e oito milhões, cento e oitenta e sete mil, novecentos e trinta e nove meticais, representado por trinta e dois milhões, seiscentos oitenta e um mil oitocentos setenta e nove acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
  89. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, Maputo 16 de Novembro de 2023. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
  90. Texto do artigo, página 22: CONSTRUSEG – Sociedade Unipessoal , Limitada
  91. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2024, foi matriculada
  92. Texto do artigo, página 22: na Conservatória de Registo das Entidades Legais, Sob NUEL 105040065, uma sociedade denominada CONSTRUSEG–Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  93. Texto do artigo, página 22: Milda Helena Olívio Mabunda, solteira, natural de Chókwè, residente no Bairro Polana Caniço B, Kamaxaquene, portador do BI n.º 090102733419Q, emitido a 17 de Dezembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  96. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação CONSTRUSEG – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro Polana Caniço B, Q n.º°1, n.°º 59, Kamavota, Maputo.
  97. Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 22: (Objeto)
  100. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  101. Número ou marcador, página 22: a) venda de equipamentos, máquinas e material de construção;
  102. Número ou marcador, página 22: b) venda de equipamentos para transporte de carga, agro-pecuária e sucatas;
  103. Número ou marcador, página 22: c) venda de postes, tores, fibra e ferro galvanizado para todos tipos de linha de transmissāo;
  104. Número ou marcador, página 22: d) venda de condutores, transformadores para alta e média tensão;
  105. Número ou marcador, página 22: e) venda de material de escritório e consumíveis;
  106. Número ou marcador, página 22: f) representação de marcas nacionais e internacionais;
  107. Número ou marcador, página 22: g) venda de equipamento informático e seus acessórios;
  108. Número ou marcador, página 22: h) venda de material eléctrico e canalização;
  109. Número ou marcador, página 22: i) venda de eletrodomésticos;
  110. Número ou marcador, página 22: j) venda de vestuários, fardamentos e calçados;
  111. Número ou marcador, página 22: k) prestação de serviços gerais;
  112. Número ou marcador, página 22: l) aluguer de equipamento para construção e transporte de cargas;
  113. Número ou marcador, página 22: m) intermediação afins;
  114. Número ou marcador, página 22: n) importação e exportação de materiais diversos;
  115. Número ou marcador, página 22: o) intermediação comercial nas empresas nacionais e estrangeiras e outros serviços afins;
  116. Número ou marcador, página 22: p) venda de bijuterias e brindes para diversas ocasiões;
  117. Número ou marcador, página 22: q) venda de medicamentos, artigos de higiene, limpeza, cosméticos, suplementos infantis e outros artigos ligados à área, bem como, outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
  118. Texto do artigo, página 22: actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha aprovação das autoridades e seja deliberado pela assembleia.
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 65 000,00MT ( sessenta e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertence à única sócia Milda Helena Olívio Mabunda.
  122. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 22: (Administração )
  124. Texto do artigo, página 22: A administração e representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sóciagerente única Milda Helena Olívio Mabunda, podendo nomear mandatários para representar a sociedade.
  125. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  127. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  128. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 22: CX Ciber Protecção, Limitada
  130. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105066078, uma entidade denominada CX Ciber Protecção, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Mário Henriques Nhaca, solteiro, de
  131. Texto do artigo, página 22: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110101638254I, emitido a 30 de Novembro de 2016 e residente em Maputo Província, Bairro Patrice Lumumba, Rua David Mazembe, Q 2, n.º 96.
  132. Texto do artigo, página 22: MLX Serviços e Consultoria, SU, Lda, registada no dia 19 de Julho de 2019, sob NUEL 101184935, com sede na Cidade de Maputo, Rua do Bagamoyo, 1.º andar, Bairro Central, representado pelo sócio Milton Lauxandre.
  133. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  135. Número ou marcador, página 22: Um) CX Ciber Protecção, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  136. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  137. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro do Alto maé, Rua David Macamo n.º⁰ 15, R/C 2, Prédio Marçal.
  138. Número ou marcador, página 23: Quatro) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais filiais, e agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  141. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  142. Número ou marcador, página 23: a) venda de computadores;
  143. Número ou marcador, página 23: b) venda de consumíveis informáticos;
  144. Número ou marcador, página 23: c) venda de programas informáticos (software);
  145. Número ou marcador, página 23: d) importação e exportação de computadores e consumíveis;
  146. Número ou marcador, página 23: e) desenvolvimentos de software.
  147. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
  148. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-secom outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  152. Número ou marcador, página 23: a) MLX Serviços e Consultoria, SU, Lda, com 90%, correspondente a 45.000,00MT;
  153. Número ou marcador, página 23: b) Mário Henriques Nhaca, com 10%, correspondente a 5.000,00MT.
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  156. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Milton Lauxandre que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  157. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se:
  158. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura do sócio Milton Lauxandre;
  159. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  162. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  163. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 23: DARC Consultores, Limitada
  166. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105071626, uma entidade denominada DARC Consultores, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Sandra de Jesus da Silva Rijo, divorciada, de
  167. Texto do artigo, página 23: nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102096297B, emitido a 20 de Junho de 2022, na Cidade de Maputo, actualmente residente na Cidade de Maputo, Av. Patrice Lumumba, n.º 1117, andar 1.º°, Flat n.º 5, Distrito Municipal de Kampfumo; e
  168. Texto do artigo, página 23: Yuri Gulamo da Silva Catamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062212B, emitido a 29 de Janeiro de 2025, actualmente residente na Cidade de Maputo, Rua Eng. Vasconcelos, n.º 42, andar R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal de Kampfumo.
  169. Texto do artigo, página 23: Constituem uma sociedade de responsabilidade, limitada, nas seguintes disposições:
  170. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  172. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de DARC Consultores, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Patrice Lumumba, n.º 1117, andar 1.°, Flat n.º 5, Distrito Municipal de Kampfumo, podendo abrir escritórios em outros territórios.
  173. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 23: (Objecto e participação)
  175. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: actividades de consultoria; serviços de
  176. Texto do artigo, página 23: limpeza; serviços de transporte e logística;
  177. Texto do artigo, página 23: serigrafia e gráfica, fornecimento de material de escritório; salão de cabeleireiro, venda de produtos elétricos e eletrónicos; importação e exportação; procurement; outras prestações de serviços e comércio.
  178. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a duas quotas com diferentes valores nominais, repartidos da seguinte forma:
  181. Número ou marcador, página 23: a) 98%, correspondente a 9.800,00MT da sócia Sandra de Jesus da Silva Rijo;
  182. Número ou marcador, página 23: b) 2%, correspondente a 200,00MT do sócio Yuri Gulamo da Silva Catamo.
  183. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  185. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio com maior participação de quotas, à sócia Sandra de Jesus da Silva Rijo.
  186. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 23: E.V.P.A, Lda
  188. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105071040, uma sociedade denominada E.V.P.A, Lda, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  189. Texto do artigo, página 23: Marco Chico Thole Djack, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110502857896F, emitido a 3 de Setembro de 2024, residente na Matola, Bairro São Damaso, Q 68, Casa n.º 20;
  190. Texto do artigo, página 23: Leonilde Maria de Assução Mutheto Langane, viuva, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 100108867295D, emitido a 23 de Abril de 2019, residente na Matola, Bairro da Liberdade, Q 35, Casa n.º 387.
  191. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração )
  193. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação E.V.P.A, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola, Rua Rua Jason, Bairro Singatela, Q. 17, loja n.º1456. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  196. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  197. Número ou marcador, página 24: a) venda e fornecimento de produtos alimentícios;
  198. Número ou marcador, página 24: b) importação e exportação de produtos alimentares;
  199. Número ou marcador, página 24: c) o exercício da actividades de comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares bebidas ou tabaco.
  200. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  203. Número ou marcador, página 24: a) Marcos Chico Thole Djack, com 50%, correspondente a 250.000,00MT;
  204. Número ou marcador, página 24: b) Leonilde Maria de Assução Mutheto Langane, com 50%, correspondente a 250.000,00MT.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  207. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Leonilde Maria de Assução Mutheto Langane e Marco Chico Thole Djack que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  208. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
  209. Número ou marcador, página 24: a) pelas assinaturas dos sócios Leonilde Maria de Assução Mutheto Langane e Marco Chico Thole Djack;
  210. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  211. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 24: Empresa de Mineração Qiangsheng, Lda
  213. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105071331, uma entidade denominada Empresa de Mineração Qiangsheng, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  214. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  215. Texto do artigo, página 24: -Wang Huaqiang, de nacionalidade chinesa, natural de Shaanxi, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield 2, portador do Passaporte n.º EK5007431, emitido a 15 de Junho de 2023, válido até 14 de Junho de 2033; e
  216. Texto do artigo, página 24: Gilda Martins Rafael, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Q. 40, Casa n.º 86, Polana Caniço B, Kamaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302257442P, emitido a 4 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  217. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  218. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  220. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Empresa de Mineração Qiangsheng, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  221. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua Justino Chemane, Parcela n.º 141, Talhão 150/151, Bairro da Sommerschield 2, Cidade de Maputo.
  222. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  223. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, desde a data da sua constituição.
  226. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  228. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  229. Número ou marcador, página 24: a) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  230. Número ou marcador, página 24: b) tratamento e beneficiamento de produtos minerais;
  231. Número ou marcador, página 24: c) comercialização de produtos minerais;
  232. Número ou marcador, página 24: d) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e)prestação de serviços relacionados com as actividades acima mencionadas; e
  233. Número ou marcador, página 24: f) exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  234. Texto do artigo, página 24: actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  235. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda associar-se a outras empresas, nacionais ou estrangeiras, no país ou no estrangeiro, para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social bem como para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  236. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  237. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  239. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas subscritas da seguinte forma:
  240. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), pertencente ao sócio Wang Huaqiang, correspondente a 80 % do capital social; e
  241. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente a sócia Gilda Martins Rafael, correspondente a 20% do capital social.
  242. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  243. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 24: (Divisão e transmissão de quotas)
  245. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a divisão e a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  246. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  247. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  248. Número ou marcador, página 24: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os sócios e a sociedade, por esta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar
  249. Texto do artigo, página 25: o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  250. Número ou marcador, página 25: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  251. Número ou marcador, página 25: Seis) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  254. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  255. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  258. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  261. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  262. Número ou marcador, página 25: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  263. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  264. Número ou marcador, página 25: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  265. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  267. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Wang Huaqiang, o qual fica dispensado de prestar caução.
  268. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções.
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 25: (Obrigação da sociedade)
  272. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura de um dos administradores ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  273. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  274. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  276. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  277. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  278. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  279. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  281. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  282. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  283. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Do conselho fiscal
  285. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 25: (Conselho fiscal)
  287. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas das actividades e procedimentos da Empresa de Mineração Qiangsheng, Lda.
  288. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho fiscal é composto por três membros, um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos pela assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  291. Texto do artigo, página 25: Compete ao conselho fiscal:
  292. Número ou marcador, página 25: a) fiscalizar as actividades do conselho de direcção;
  293. Número ou marcador, página 25: b) examinar e verificar a escrita, a documentação e os livros de contabilidade da Empresa de Empresa de Mineração Qiangsheng, Lda, sempre que julge conveniente;
  294. Número ou marcador, página 25: c) emitir parecer sobre o relatório anual, balanço e contas apresentadas pela Direcção à assembleia geral;
  295. Número ou marcador, página 25: d) assistir às assembleias gerais e às reuniões da direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes;
  296. Número ou marcador, página 25: e) dar parecer sobre quaisquer assuntos que o conselho de direcção submeta à sua apreciação; e
  297. Número ou marcador, página 25: f) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
  298. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  299. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  301. Texto do artigo, página 25: As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  302. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 25: Fapol Metalúrgica & Serviços, Limitada
  304. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevreiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105067634, uma entidade denominada Fapol Metalúrgica & Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  305. Texto do artigo, página 25: Aos onze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte seis, pelas quinze horas, reuniu-se na sua sede social, a assembleia geral extraordinária da sociedade de direito privado moçambicana, denominado Fapol Metalúrgica & Serviços, Limitada, sita na Rua Rufino de Olveira número cento e vinte
  306. Texto do artigo, página 26: quatro, rés-do-chão, Cidade de Maputo, reserva na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob ID: 299931, que regerá pelos artigos seguintes, entre os sócios;
  307. Texto do artigo, página 26: a) Fernando Eduardo Munguambe, nascido a 2 de Dezembro de 1958, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100336016F, emitido a 10 de Junho de 2019, validade Vitalicio, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente no Bairro de Maxaquene C, Q 25, Casa n.º 40, Cidade de Maputo;
  308. Texto do artigo, página 26: b) Paulo César Machiana, nascido a 6 de Agosto de 1975, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300230950C, emitido a 18 de Março de 2016, validade 18 de Março de 2026, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q 19, Casa n.º 953, Cidade de Maputo; c)Olinda Uate, nascido a 13 de Dezembro de 1982, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101709062S, emitido a 28 de Julho de 2021, validade 27 de Julho de 2026, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q 18, Casa n.º 317, Cidade de Maputo;
  309. Texto do artigo, página 26: d) Milco Alberto da Costa Cumbane, nascido a 12 de Maio de 1985, soltero, titular do Bilhete de Identidade n.º 11050070016S, emitido a 23 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, validade 22 de Fevereiro de 2028, natural de Maputo, residente no Bairro de Inhagoia B, Q 28, Casa n.º 35, Cidade de Maputo.
  310. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  312. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a designação de Fapol Metalúrgica & Serviços, Limitada, Rua Rufino de Olveira, n.º 124, R/C, Bairro Polana Cimento, Kapfumo e tem a sua sede em Maputo Cidade, Bairro Central.
  313. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  314. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá decidir pela abertura de agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, onde as mesmas forem necessárias.
  315. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 26: Duração
  317. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração deste contrato.
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 26: Objecto
  320. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  321. Número ou marcador, página 26: a) serralharia civil, metalomecânica e fornecimento de bens, presatação de serviços;
  322. Número ou marcador, página 26: b) fabrico de mobiliário de escritório, escolar, hospitalar e militar;
  323. Número ou marcador, página 26: c) comércio geral com importação e exportação;
  324. Número ou marcador, página 26: d) fomentar o turismo;
  325. Número ou marcador, página 26: e) gestão imobiliário e de outros activos;
  326. Número ou marcador, página 26: f) comissões;
  327. Número ou marcador, página 26: g) consignações;
  328. Número ou marcador, página 26: h) agenciamentos; g) promover acções de markentig
  329. Texto do artigo, página 26: comercial.
  330. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  331. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades.
  332. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 26: Capital social
  334. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhetos mil meticais) e correspondente à soma de quatro quotas, iguais assim distribuídas:
  335. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), corresponde a 25% do capital social, pertecente ao sócio Fernando Eduardo Munguambe;
  336. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), corresponde a 25% do capital social, pertecente ao sócio Paulo César Machiana;
  337. Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), corresponde a 25% do capital social, pertecente a sócia Olinda Uate;
  338. Número ou marcador, página 26: d) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), corresponde a 25% do capital social, pertecente ao sócio Milco Alberto da Costa Cumbane.
  339. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  340. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 26: Participações suplementares
  342. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderá fazer suprimentos à sociedade, competindo á assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazo de reembolso.
  343. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  345. Número ou marcador, página 26: Um) Ė livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios:
  346. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição.
  347. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  349. Texto do artigo, página 26: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quotas ou declaração de falência de um sócio.
  350. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 26: Orgãos sociais
  352. Número ou marcador, página 26: Um) São órgãos sociais:
  353. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  354. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Administração.
  355. Número ou marcador, página 26: Dois) Assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
  356. Número ou marcador, página 26: Três) O conselho de administração poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados ás actividades da sociedade que ultrapassem a competência do Director Executivo.
  357. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo Presidente do Conselho de Administração, por meio de telex, telegrama, ou carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência minima de quinze dias, sendo que em casos urgentes é admissivel a convocação com antecedência inferior, desde que a convocatória inclua, pelo menos.
  358. Número ou marcador, página 26: a) a agenda;
  359. Número ou marcador, página 26: b) data e hora da realização. A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade;
  360. Número ou marcador, página 26: Cinco) Será obrigatória a convocação da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos á sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalho.
  361. Número ou marcador, página 26: Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
  362. Número ou marcador, página 26: Sete) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
  363. Número ou marcador, página 26: Oito) Compete à assembleia geral designar: O director executivo e os auditores da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 27: Gerência e representação da sociedade
  366. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedde é representada pelos sócios com a composição: PCA, três administradores; com mandato do período de dois anos, quais proceder eleições.
  367. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é gerida por director executivo, ficando desde já nomeado pela assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 27: Três) O director executivo está dispensado de prestar caução.
  369. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica obrigada, e movimentos bancários:
  370. Número ou marcador, página 27: a) três assinaturas rotativas de três sócios;
  371. Número ou marcador, página 27: b) presidente do conselho de administração;
  372. Número ou marcador, página 27: c) administrador pouleiro comercial;
  373. Número ou marcador, página 27: d) administrador pouleiro operacional;
  374. Número ou marcador, página 27: e) administradora pouleiro admnistração e financeiro; f)os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  375. Número ou marcador, página 27: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou documento que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  376. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 27: Balanço e distribuição de resultados
  378. Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  379. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral ordinária.
  380. Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  381. Número ou marcador, página 27: a) cinco por cento para reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  382. Número ou marcador, página 27: b) outras reservas que a sociedade necessite para melhor equilibrio financeiro.
  383. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os lucros distribuidos serão pagos aos sócios de acordo com a percentagem respectiva quota.
  384. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  386. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  387. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for um acordo, será liquidado com os sócios deliberar.
  388. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades e demais legislação aplicável.
  389. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 27: Farmácia Alabastro, Limitada
  391. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105070192, uma entidade denominada Farmácia Alabastro, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  392. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  393. Texto do artigo, página 27: Violeta Micael Chiziane Amaral, natural de Maputo, residente em Marracuene, Bairro Micanhine, Q. 3, Casa n.º 201, portadora do BI n.º 110500378729J, emitido a 29 de Dezembro de 2025, em Maputo;
  394. Texto do artigo, página 27: Paulina Micael Chiziane Alfai, natural de Maputo, residente no Bairro da Matola B, Q. 1, Casa n.º 978, portadora do BI n.º 110101853607I, emitido a 19 de Junho de 2023, em Maputo;
  395. Texto do artigo, página 27: Albertina Micael Mugunhe Chiziane, natural de Maputo, residente no Bairro do Alto-Maé, 3230, flat 7, portadora do BI n.º 110102586038I, emitido a 12 de Março de 2024, em Maputo.
  396. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  397. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 27: Denominação
  399. Texto do artigo, página 27: Esta sociedade adopta a denominação Farmácia Alabastro, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  400. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
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