III SÉRIE — n.º 85
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 85/2026
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- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Alto-Maé, Av. 24 de Julho, n.º 3230, rés do chão, podendo por simples deliberação transferir a sua sede para outro local dentro ou fora da província de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação dos sócios abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando assim julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando com início da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objeto principal:
- Número ou marcador, página 27: a) importação, exportação e comercialização de medicamentos, produtos farmacêuticos e outros produtos e materiais hospitalares e médicos afins;
- Número ou marcador, página 27: b) produção, importação, exportação e comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e de beleza, incluindo artigos capilares, corporais e faciais; bem como acessórios, incluindo termómetros, máquinas de medição de pressão arterial, sapatos medicinais, cadeiras de rodas e outros produtos e materiais afins;
- Número ou marcador, página 27: c) representação, distribuição e comercialização de marcas e produtos nacionais e estrangeiros nos ramos acima indicados;
- Número ou marcador, página 27: d) prestação de serviços conexos às actividades referidas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e dividido por três quotas e repartidas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota de 45.000MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento), pertencente a Violeta Micael Chiziane Amaral;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota de 40.000MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento), pertencente a Paulina Micael Chiziane Alfai;
- Número ou marcador, página 27: c) uma quota de 15.000MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), pertencente a Albertina Micael Mugunhe Chiziane.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos feitos pelos proprietários ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais e a representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios e a transmissão total ou parcial
- Texto do artigo, página 28: a estranhos carece de consentimento da sociedade, expresso em assembleia geral, em que os sócios gozam de direito de preferência na transmissão das quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Sobre a comunicação da transmissão, deverá a assembleia geral, deliberar no prazo de 15 (quinze) dias sobre o uso de direito de preferência pela sociedade, ou qualquer dos sócios, sobre a quota a ser transmitida.
- Número ou marcador, página 28: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 28: Na sociedade integra um órgão de gestão que
- Texto do artigo, página 28: será regulado pelas disposições abaixo descritas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo da senhora Paulina Micael Chiziane Alfai, sendo a representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente, a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos é obrigatória a assinatura dos três sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações ou em actos afins, e do mesmo dispor sobre o património da sociedade sem procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios e, estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, nesse sentido.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que seja convocada por iniciativa dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral deverá ser convocada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por meio de carta com aviso prévio de recepção dirigida a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral deverá funcionar em primeira convocação quando reunidos os sócios com capital equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultado fechar-se com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano a ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei ou por resolução aprovada em assembleia geral pelos três sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela legislação em vigor aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Farmácia Alkeyan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105068948, uma entidade denominada Farmácia Alkeyan – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada, com⁰ Jornal Rodrigues, nascido a 5 de Julho de 1982, portador do BI n.º° 110101845630N, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no Bairro de Zimpeto, Q. 62, Casa n.º° 23.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipesoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Alkeyan – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, Q. 62, Casa n.º° 23, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objectivo social
- Número ou marcador, página 28: a) comercialização de medicamentos, produtos farmacêuticos, material médico-cirúrgico e produtos de saúde;
- Número ou marcador, página 28: b) venda de consméticos, produtos de hihiene e suplementos alimentares autorizados por lei;
- Número ou marcador, página 28: c) prestação de serviços farmacêuticos e aconselhamento técnico relacionado com medicamentos;
- Número ou marcador, página 28: d) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituidas, ainda que com o objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão dos objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais). corresponde a 100% do capital social, pertencente a único sóio o senhor Jornal Rodrigues.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Suprimrntos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 28: Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio poderá ser exigido prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passan desde já a serem exercidos pelo sócio Jornal Rodrigues na qualidade de administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Tres) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilidade da administradora os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 29: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral será ordinária e uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte⁰
- Número ou marcador, página 29: a) a apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 29: b) decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 29: c) remuneração do gerente e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral também pode ser extraordinário sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assunto relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se pela decisão do sócio este será liquidatário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Fau Decor, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105068638, uma entidade denominada Fau Decor Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:⁰
- Texto do artigo, página 29: Clarinda Ângelo Salato, solteira, natural de Quelimane, residente no Bairro Central A, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 040100022778A, emitido na Cidade de Maputo;e
- Texto do artigo, página 29: Rita Ângelo Salato, solteira, natural de Quelimane, residente no Bairro 1.º de Maio, Avenida 7 de Setembro n.º 1150, Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 040100327480M, na Cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Fau Decor, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A duração é por tempo indeterminado contando-se, para todos efeitos o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KamPfumo, Bairro Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane n.º 7272, podendo por deliberação serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relaciondas com, design de interior e decoração, venda de vestuário, calçados, produtos de beleza, próteses e cabelos, venda artigos de higiene, prestação de serviços de beleza (manicure, pedicure, lavagem de cabelo, aplicação de próteses, tissagem, maquilhagem, limpeza facial, massagem corporal etc), ornamentação de eventos, fornecimento de bens e serviços diversos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de cem mil meticais (100 000,00MT), distribuído nas seguintes proporções: 80%, pertencentes à sócia Clarinda Ângelo Salato e 20% à sócia Rita Ângelo Salato.
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Fica desde já nomeado como gerentes Clarinda Ângelo Salato e Rita Ângelo Salato.
- Texto do artigo, página 29: .....................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá dissolver se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Abril de 2026 O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: FLY SVA, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Abril de 2026, a sociedade FLY SVA, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 105064595, os sócios David Stephen Svendsen, detentor da quota no valor de cinquenta mil meticais, e Tessa Jane Svendsen detentora de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, deliberaram sobre a alteração do objecto da sociedade, e em consequência, alteraram os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) …;
- Número ou marcador, página 29: b) …;
- Número ou marcador, página 29: c) …;
- Número ou marcador, página 29: d) …;
- Número ou marcador, página 29: e) formação e treino aeronáuticos;
- Número ou marcador, página 29: f) manutenção aeronáutica;
- Número ou marcador, página 29: g) gestão de negócios de serviços aéreos; h)prestação de serviços aeronáuticos;
- Número ou marcador, página 29: i) compra e venda de equipamento aeronáutico e para-aeronáutico; e
- Número ou marcador, página 29: j) outras actividades conexas.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Fortuna Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nono dia do mês de Abril de dois mil e vinte e seis da sociedade Fortuna Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL 101320367, os sócios deliberaram a mudança da sede social do endereço actual na Av. Mártires da Machava, n.º 1630, 2.º Andar, Apartamento - 2C, Cidade de Maputo para o novo endereço na Av. Mártires da Machava, n.º 677, 3.º Andar, Apartamento “A3E”, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência directa da presente alteração, fica alterada a redacção do artigo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: .....................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Av. Mártires da Machava, n.º 677,
- Texto do artigo, página 30: 3.º Andar, Apartamento “A3E”, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 30: Conservatória do Registo de Entidades Legais. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Franklyn Gold Mining – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob NUEL 101951197, a sociedade unipessoal, Franklyn Gold Mining – Sociedade Unipessoal, Lda, que iráreger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Franklyn Gold Mining – Sociedade Unipessoal, Lda, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Av. General Osvaldo Tamzama, n.º 15, R/C, poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
- Número ou marcador, página 30: b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
- Número ou marcador, página 30: c) exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industriais;
- Número ou marcador, página 30: d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
- Número ou marcador, página 30: e) exploração de reservas de óleo e gás;
- Número ou marcador, página 30: f) comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 30: g) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: h) representação comercial;
- Número ou marcador, página 30: i) gestão de participação e de negócios;
- Número ou marcador, página 30: j) desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
- Número ou marcador, página 30: k) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
- Número ou marcador, página 30: l) desenvolvimento de actividade de gás e óleo;
- Texto do artigo, página 30: m)mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industrias e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua activades e outas com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridade competente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
- Texto do artigo, página 30: uma quota de 100% com valor nominal de 100,000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócio único. Yiming Quan, solteiro, natural de China, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. General Osvaldo Tamzama n.º° 15, R/C, portador do Passaporte n.º° 16CN00056792I, emitido a 16 de Fevereiro de 2026, emitido na República Popular da China.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo seu administrador e sócio único, Yiming Quan.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: Dissolvida a sociedade por acordo do sócio e nos demais casos legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Abril de 2026. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Gome Indústria e Comėrcio, Lda
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Abril de dois mil e vinte seis, da sociedade Gome Indústria e Comércio, Lda, com sede sita na Parcela 45797, Bairro Zintava, Município da Vila de Marracuene, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105061994, deliberaram, por unanimidade, pela cessão parcial da quota do sócio Wang Hong no valor nominal de cinquenta mil meticais, que cede a favor do senhor Gui Yanhua que entra para a sociedade como novo sócio. Pela mesma acta, deliberaram a cessão parcial das quotas dos sócios Li Yuantao e Li Hongyan no valor nominal de vinte e cinco mil meticais cada, a favor do sócio Huang Chao que também entra para a sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência da cessão parcial das quotas dos sócios Wang Hong, Li Yuantao e Li Hongyan, e entrada dos senhores Gui Yanhua e Huang Chao como novos sócios, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 30: .....................................................................
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de, 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de seis quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativo de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wang Hong;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), representativo de 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Li Yuantao;
- Número ou marcador, página 30: c) uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), representativo de 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Li Hongyan;
- Número ou marcador, página 31: d) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Yin Xianghong;
- Número ou marcador, página 31: e) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gui Yanhua;
- Número ou marcador, página 31: f) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Huang Chao.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Group Estilo e Tradição, SU, Lda
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105066986, uma sociedade denominada Group Estilo e Tradição, SU, Lda,e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 31: Célia Germano Muchanga, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro Mulotane, portadora do BI n.º 110102902736B, emitido a dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominações, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Group Estilo e Tradição, SU, Lda., e tem a sua sede no Bairro Malhampsene, parcela 3380/A, Talhão 19, R\C, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) boutique e ourovesaria;
- Número ou marcador, página 31: b) lavandaria;
- Número ou marcador, página 31: c) comércio geral;
- Número ou marcador, página 31: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, equivalente a 100% do capital social, pertencete a Célia Germano Muchanga.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da súnica Célia Germano Muchanga com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não a sociedade devendo a delegação indicar o âmbito e extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Matola, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Grupo Mbewu, SU, Lda
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105070605, uma sociedade denominada Grupo Mbewu, SU, Lda, rege-se pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 31: Salvador Pedro Maiaze, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , p o r t a d o r d o BI n.º 110102280954I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Maio de 2023, residente na Matola. Que constitui uma sociedade comercial sob
- Texto do artigo, página 31: a forma de sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação social Grupo Mbewu, SU, Lda.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sede social é em Av. Paulo Samuel Kamkhomba, n.º1441, 1.º andar, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O objecto social da sociedade é a detenção, gestão e administração de participações
- Texto do artigo, página 31: sociais e acções de outras empresas, bem como a realização de investimentos e operações financeiras compatíveis com uma holding, incluindo, sem limitar:
- Número ou marcador, página 31: a) aquisição e alienação de participações societárias;
- Número ou marcador, página 31: b) gestão de activos financeiros;
- Número ou marcador, página 31: c) prestação de apoio administrativo e de gestão a sociedades subsidiárias;
- Número ou marcador, página 31: d) outras actividades conexas autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fará a gestão, administração das seguintes empresas:
- Número ou marcador, página 31: a) Bawito Music S.U, Lda, com sede em Maputo;
- Número ou marcador, página 31: b) Vuka Logística & Serviços, S.A., com sede em Maputo; c)Bawito TV S.A., com sede em Maputo;
- Número ou marcador, página 31: d) Maputo Luxury Cars, S.U, Lda, com sede em Maputo;
- Número ou marcador, página 31: e) 24/7 Security, S.U, Lda, com sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de cem mil meticais, totalmente subscrito e realizado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social está representado por 1 (uma) quota de valor nominal de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada por um órgão de administração que pode ser:
- Número ou marcador, página 31: a) um administrador único; ou
- Número ou marcador, página 31: b) uma administração plural (vários administradores), conforme deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Nomeia-se como administrador único, Salvador Pedro Maiaze, residente em Maputo, para o mandato de 2 anos, renovável.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador exercerá as funções com os poderes necessários à gestão corrente, podendo praticar todos os actos respeitantes ao objecto social, excepto os que a lei ou o contrato reservarem expressamente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Representação legal)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade será legalmente representada pelo administrador nomeado na cláusula anterior, podendo praticar actos e contratos no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação do sócio único ou nos casos legalmente previstos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de dissolução, a liquidação obedecerá às normas vigentes no Código Comercial e legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Guane Global Vision Consultores, SU, Lda
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105056715, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Guane Global Vision Consultores, SU, Lda, constituída pelo sócio: João José Guane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100289129M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula no dia 22 de Agosto de 2025, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Muahivire, Rua “C” n.º 1094, constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Guane Global Vision Consultores, SU, Lda, doravante designada por “2GVC”, é uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Muahivire, Rua “C” n.º 1094 R/C, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 32: a)prestação de serviços de consultoria em contabilidade, fiscalidade, auditoria financeira e de conformidade,
- Texto do artigo, página 32: agronegócio, indústria extrativa e transformadora, petróleo e gaz, análise e desenho de projectos, licenciamento de empresas e outras actividades relacionadas não especificadas;
- Número ou marcador, página 32: b) poderá ainda realizar todas as actividades necessárias para a consecução do seu objecto social, podendo celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças, estabelecer parcerias e contratar serviços.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, é de 625.000,00MT (seiscentos e vinte e cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, pelo único sócio João José Guane, no momento da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do Sócio Único, mediante alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração
- Texto do artigo, página 32: e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade, será gerida pelo sócio único, que irá representar em juízo e fora dele, activa e passivamente, em matérias que interessem à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único ou do mandatário, devidamente constituído.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 18 de Setembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Hope Holding, Lda
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105062580, uma entidade denominada Hope Holding, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 32: Hope Serviços, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída, com NUEL 100763125, representada pelo sócio e administrador, Baraka Duwa Erasto Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Polana
- Texto do artigo, página 32: Cimento B, Av. Emília Dausse, n.º 82, 2.º único, Maputo, titular do B.I. n.º 110103990166B, emitido a 1 de Junho de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e Lungela, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída, com NUEL: 101897370, representada pelo sócio e administrador, Baraka Duwa Erasto Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento B, Av. Emília Dausse, n.º 82, 2.º único, Maputo, titular do B.I. n.º 110103990166B, emitido a 1 de Junho de 2025 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Hope Holding, Lda.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Fernão Lopes, Bairro da Sommerschield, n.º 31, R/c.
- Número ou marcador, página 32: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto: consultoria para os negócios e a gestão, serviços de procurement, exploração de concessões mineiras, transporte e logística, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lungela, Lda;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hope Serviços, Lda.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Baraka Duwa Erasto Mulémbwé, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Hypermercado Royal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, na sede da sociedade por quotas, denominada Hypermercado Royal, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida Julius Nyerere, R/C, Cidade e Província de Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100322471, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), reuniram-se os sócios da referida sociedade, tendo deliberado em consenso comum sobre cessão de quotas, entrada de novas sócias e nomeação de nova administradora da sociedade, pelo que o sócio Mohammed Irshad Cherkattil detentor de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente à 20% do capital social, cede a sua quota à senhora Amina Kandappadi que entra na sociedade como nova sócia e passa a ser a detentora integral da mesma, e por ter ocorrido o falecimento do sócio Abdul Khadar Cherkatil que detinha uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), equivalente à 80% do capital social, conforme consta no Acordo de Partilha de Herança Extrajudicial, as partes decidiram que a quota pertencente ao sócio falecido seria repartida por três, sendo que: a sócia Amina Kandappadi terá 10.000,00MT (dez mil meticais) acrescidos na sua quota que passa a ser do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente à 25% do capital social, e outras duas quotas iguais no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), o que corresponde à 37,5% do capital social cada, pertencente às senhoras: Resiya Cherakkattil e Fousiya Cherakkattil respectivamente, que entram na sociedade como novas sócias, e culminou com a nomeação à sócia Resiya Cherakkattil como nova administradora da sociedade, o que altera parcialmente a composição do pacto social.
- Texto do artigo, página 33: Em consequência dessa deliberação, é alterada a redação dos artigos quarto e sexto dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte e nova redação:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e correspondente à soma de (3) três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente à 37,5 % (trinta e sete e meio porcento) do capital social, pertencente à sócia: Resiya Cherakkattil;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente à 37,5 % (trinta e sete e meio porcento) do capital social, pertencente à sócia:Fousiya Cherakkattil;
- Número ou marcador, página 33: c) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente à 25 % (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente à sócia:Amina Kandappadi.
- Texto do artigo, página 33: ..................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por:Resiya Cherakkattil, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As sócias poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação das sócias.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Seis) A sócia que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 33: Sete) As sócias terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Texto do artigo, página 33: Que, em tudo não alterado por escritura pública continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 25 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Intrans, Lda
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do C.C, foi constituída pelos sócios: Olímpio André Sitóe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304067793N, emitido em Maputo e Laura Jaime Lote Manhica, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110100840059F, emitido em Maputo, constitui se uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada, matriculada a 25 de Março de 2026, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105033914, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Intrans, Lda, na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Karl Marx, n.º 1883, Distrito Kampfumo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) transporte rodoviário de mercadorias a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 33: b) transporte rodoviário de passageiros;
- Número ou marcador, página 33: c) serviços de logística integrada;
- Número ou marcador, página 33: d) armazenagem e gestão de armazéns;
- Número ou marcador, página 33: e) distribuição e entrega de mercadorias;
- Número ou marcador, página 33: f) serviços de transitário e despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 33: g) manuseamento, consolidação e desconsolidação de carga;
- Número ou marcador, página 33: h) serviços de estafeta e courier;
- Número ou marcador, página 33: i) aluguer de viaturas com ou sem condutor;
- Número ou marcador, página 33: j) consultoria em transporte e logística;
- Número ou marcador, página 34: k) transporte especializado (carga pesada, carga perigosa, combustível, material mineiro e equipamentos industriais), nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que os sócios resolvam explorar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Olímpio André Sitoe;
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Laura Jaime Lote Manhiça.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 34: Três) A administração e gestao da sociedade e sua em juizo e fora dela activa e passivamente passa desde já ao cargo do senhor Olímpio André Sitóe.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será regulado pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2026. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 34: Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Jiangxi Haidiyuan Mozambique Mining V Co, Lda
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 101930602, a sociedade Jiangxi Haidiyuan Mozambique Mining V Co, Lda, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Jiangxi Haidiyuan Mozambique Mining V Co, Lda a sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Av. General Osvaldo Tamzama, n.º 15, R/C, Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto=
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
- Número ou marcador, página 34: b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
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- Certidão de registo C2G Moçambique, Lda
- Certidão de registo Noma Agency, SU, Lda
- Certidão de registo Phoenix Exploration ServiceIX, Lda
- Certidão de registo Raja Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ramal, Limitada
- Certidão de registo RMSV - Rede Moçambicana de Segurança Veicular, Lda
- Certidão de registo Safe Rest, Lda,
- Certidão de registo Salby Enterprises, Lda
- Certidão de registo Sefir Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tamimo Mahomed – Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tiyanine Comércio e Serviços, Lda
- Certidão de registo Cassula Trading, Lda
- Certidão de registo Translite Solution, Lda
- Certidão de registo Tricore Energy Solutions, Limitada
- Certidão de registo Viva Cosméticos, Lda
- Certidão de registo WJ Mining Testing Co., Lda
- Certidão de registo Marcopolo Travels, Limitada
- Certidão de registo CLARK-MO-Transportes, Logística e Serviços, Lda
- Certidão de registo Companhia Industrial da Matola, S.A.
- Certidão de registo CONSTRUSEG – Sociedade Unipessoal , Limitada