III SÉRIE — n.º 85

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 85/2026

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Número ou marcador · p. 34 c) exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
Número ou marcador · p. 34 d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
Número ou marcador · p. 34 e) exploração de reservas de óleo e gás; f ) c o m i s s õ e s , c o n s i g n a ç õ e s , agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 34 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 h) representação comercial;
Número ou marcador · p. 34 i) gestão de participação e de negócios;
Número ou marcador · p. 34 j) desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
Número ou marcador · p. 34 k) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
Número ou marcador · p. 34 l) desenvolvimento de actividade de gás e óleo; m)mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industrias e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua activades e outas com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridade competente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota de 50% com valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Xiaoyong Liu, casado, natural de China, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. General Osvaldo Tamzama n.º°119 R/C 2, portador do Passaporte n.º° E55140924, emitido a 13 de Julho de 2017, emitido na República Popular da China;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota de 50% com valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócio Yiming Quan, solteiro, natural de China, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. General Osvaldo Tamzama n.º° 15 R/C, portador do Passaporte n.º° 11CN00056792I, emitido a 16 de Fevereiro de 2026, emitido na República Popular da China.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo o seu Administrador, nomeado o senhor: Yiming Quan.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 34 O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Dissolvida a sociedade por acordo das sócias e nos demais casos legais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 17 de Abril de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Jiangxi Haidiyuan Mozambique Mining III Co., Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o Nuel101930572, a sociedade Jiangxi Haidiyuan Mozambique Mining III Co., Lda, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Jiangxi Haidiyuan Mozambique Mining III Co., Lda a sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Av. General Osvaldo Tamzama, n.º 15 R/C, poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
Número ou marcador · p. 35 b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 35 c) exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
Número ou marcador · p. 35 d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
Número ou marcador · p. 35 e) exploração de reservas de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 35 f) comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 35 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 h) representação comercial;
Número ou marcador · p. 35 i) gestão de participação e de negócios;
Número ou marcador · p. 35 j) desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
Número ou marcador · p. 35 k) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
Número ou marcador · p. 35 l) desenvolvimento de actividade de gás e óleo; m)mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades indústrias e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua activades e outas com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridade competente.
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota de 50% com valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócio Senhor. Xiaoyong Liu, casado, natural de China, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. General Osvaldo Tamzama n.º 119 R/C 2, portador do Passaporte n.º ° E55140924, emitido a 13 de Julho de 2017, emitido na República Popular da China;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota de 50% com valor nominal de 50,000,00MT(cinquenta mil meticais), pertencente a sócio Senhor. Yiming Quan, solteiro, natural de China, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. General Osvaldo Tamzama n.º 15, R/C, portador do Passaporte n.º° 11CN00056792I, emitido a 16 de Fevereiro de 2026, emitido na República Popular da China.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo o seu administrador, nomeado o senhor: Yiming Quan.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 35 O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 Dissolvida a sociedade por acordo das sócias e nos demais casos legais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 17 de Abril de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 JAS Transportes – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias do mês de fevereiro do ano dois mil vinte e seis, da sociedade JAS Transportes – Sociedade Unipessoal, Lda, reuniu em sua sede sita no bairro zimpeto, Av. de Moçambique, Km-115, cidade de Maputo, com
Texto do artigo · p. 35 o capital social de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105058198, deliberaram a mudança de denominação para JS Transport & Rent A Car, Lda e em consequência dessa fica é alterado o artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação JS Transport & Rent A Car, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, distrito de Kamubukwana, bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, Km 11,5 e é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 35 KaTembe, 17 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Kaivita Labs, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105069196, firma essa constituída pelos sócios Rachid Samuel Mavulule, maior, casado em regime de comunhão geral de bens, portador do BI n.º 110100174275S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Maio de 2022, titular do NUIT 100006715, residente na província de Maputo, Bairro de 1.º de Maio, Quarteirão 10, Casa n.º 88; e Inocência da Clara Nhapulo Mavulule, maior, casada em regime de comunhão geral de bens, portadora do BI n.º 110500406112S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Maio de 2022, titular do NUIT 107472312, residente na província de Maputo, Bairro de 1.º de Maio, Quarteirão 10, casa n.º 88.
Texto do artigo · p. 35 Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que
Texto do artigo · p. 36 adopta a denominação Kaivita Labs, Lda, adiante designada pela abreviatura Kaivita, Lda ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de 1.º de Maio, Marras Shopping, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) desenvolvimento de software, sistemas de informação e soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 36 b) prestação de serviços de consultoria em tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 36 c) automação e melhoria de processos;
Número ou marcador · p. 36 d) transformação digital e integração de sistemas;
Número ou marcador · p. 36 e) desenvolvimento, exploração e comercialização de aplicações web, móveis, soluções SaaS e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 36 f) prestação de serviços de comércio electrónico, marketing digital e análise de dados; g)formação e capacitação em tecnologias de informação e comunicações;
Número ou marcador · p. 36 h) gestão e exploração de plataformas digitais e ainda a realização de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 42.500,00 MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Rachid Samuel Mavulule;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Inocência da Clara Nhapulo Mavulule.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio maioritário, (Rachid Samuel Mavulule) que fica desde já nomeado gerente principal, com poderes de assinatura individual para todos os actos de gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que estiver omisso no presente contrato aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 16 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 KRS Business Hub, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069240, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Richard José Jimes Wingester, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Rua Bento Mukesuane, n.º⁰ 41, R/C, Maputo, portador do BI n.º 110100636375Q, emitido na Cidade de Maputo, Khálic Valder Wingester Piríssimo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Rua Bento Mukesuane, n.º 41, R/C, Maputo, portador do BI n.º 110105121383J, emitido na Cidade de Maputo e Valder Martinho Carlos Piríssimo, casado, natural de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Rua Bento Muquessuane, n.º ⁰41, portadora do BI n.º 030100707695A, emitido na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação KRS Business Hub, Lda., constituída por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua D, n.º 26, podendo transferir a sede, abrir filiais, sucursais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objeto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 36 a) arrendamento de escritórios para fins comerciais;
Número ou marcador · p. 36 b) prestação de serviços de publicidade, marketing, contabilidade, auditoria, recursos humanos, informática e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 36 c) gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 36 d) comércio, manutenção e reparação de computadores, equipamentos informáticos e de comunicação, bem como instalação, configuração e suporte técnico de software e hardware.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e obtenção das necessárias licenças e alvarás, a sociedade poderá desenvolver outras actividades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 36 a) Richard José Jimes Wingester – 33.333,34MT (33,34%);
Número ou marcador · p. 36 b) Khálic Valder Wingester Piríssimo – 33.333,33MT (33,33%); e
Número ou marcador · p. 36 c) Valder Martinho Carlos Piríssimo – 33.333,33MT (33,33%).
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser alterado nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral, com direito de preferência dos sócios na proporção das respetivas quotas, podendo ainda estes efectuar prestações suplementares, suprimentos e empréstimos à sociedade nos termos por esta definidos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência, obrigação e representação)
Texto do artigo · p. 36 A gestão e representação da sociedade competem aos administradores Richard José Jimes Wingester e Khálic Valder Wingester Piríssimo, obrigando-se a sociedade pela assinatura de um deles ou de mandatário com
Texto do artigo · p. 37 procuração, sendo vedados atos estranhos ao objeto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente/administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Delibera validamente com a presença de sócios representando mais de 65% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício económico e resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os lucros líquidos, após as deduções legais, serão aplicados ou distribuídos proporcionalmente às quotas, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, que nomearão um representante comum.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá dissolver-se nos termos da lei ou por deliberação dos sócios, sendo os casos omissos regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 L&P Auto Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL105065174, a sociedade L&P Auto Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adapta o nome de L&P Auto Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na Av. Milagre Mabote n.º°51, R/C, Bairro de Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 Oficina auto, para reparação de automóveis, motorizadas, com serviço de bate-chapas, pinturas, lavagens e lubrificação e venda de acessórios, como pneus, jantes, óleos, filtros, derivados afins e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, e corresponde a 100% do capital social, pertencente a Pedro Bernardo Tualufo, viúvo, de 55 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º° 110101210930M, emitido em Maputo, a 8 de Setembro de 2017, actualmente residente no Bairro Tchumene II, Quarteirão n.º° 22, Casa n.º°°225, Província da Matola.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de único representante Pedro Bernardo Tualufo ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) A representação da sociedade em juízo e fora dela, tais como actos relacionados com o expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio Pedro Bernardo Tualufo.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As contribuições descritas poderão ser ajustadas de comum acordo por escrito, sem necessidade de alteração da participação societária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 9 de Abril de 2026. — Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 LEGAL-Recursos Humanos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105038375, foi
Texto do artigo · p. 37 constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação,sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma LEGAL-Recursos Humanos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda,sendo regulada por contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade terá a sua sede social no Municipio da Matola-Rio, Quarteirão A1, Célula A, Casa S/Número,distrito de Boane, Província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro,cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência a decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 37 a) prestação de serviços de legalização de estrangeiros no território nacional;
Número ou marcador · p. 37 b) prestação de serviços de consultoria em recurso humanos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer ramo de consultoria permitido por lei a gerência deliberar explorar.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais, correspondente a uma única quota, pertecente a Salvador Samuel Zimila.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas em
Texto do artigo · p. 38 dinheiro ou em especie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Poderão se exigidas prestações suplementares de capital, desde que a gerência assim decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsaveis ao sócio desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Direito especial)
Texto do artigo · p. 38 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Gestão e represntação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único Salvador Samuel Zimila, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio único ( administrador) tem poderes absolutos de gestão representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Compete ao sócio único (administrador):
Número ou marcador · p. 38 a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 38 b) adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, a activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) aquirir ou subscrever participação em socieades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 38 d) transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrenadr ou alugar qualquer parte da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 e) abrir e gerir contas bancárias da sociedade; f)pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 38 g) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Nomeação dos membros de orgãos sociais da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 Os membros dos cargos socitários da
Texto do artigo · p. 38 sociedade serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 38 a) do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 38 b) conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que vincule a sociedade em qualquer importância acima de trinta mil meticais;
Número ou marcador · p. 38 c) de qualquer mandatário com poderes especiais para o acto nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 38 d) no caso dos processos judiciais, por advogado constituído para o feito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis após notificação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representanteslegais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar á data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exrcício, deduzidos da parte destinada a resrva legal e a outras resservas que a assembleia geral deliberar, será distribuida pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 38 O presente contrato de sociedade reger-se á pela lei Moçambicana e tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Matola, 13 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 LETACLES – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065662 uma entidade denominada LETACLES – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo: Pascoal Leonardo Macuacua, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 38 nascido a 27 de Junho de 1980, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100840335J, emitido a 27 de Maio de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil , e com poderes bastantes para o efeito; e
Texto do artigo · p. 38 Mário Francisco Nhanala, solteiro, maior, nascido a 13 de Novembro de 2001, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105017851J, emitido a 1 de Julho de 2001, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, constitui uma sociedade que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de LETACLES – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rege-se pelos presentes estatutos e onde omisso, pelas leis da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua Eça de Queiros n.º 135, R/C, bairro da Coop, distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) prestação de serviços, procurement e logística;
Número ou marcador · p. 38 b) energia e mineração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que devidamente autorizada
Texto do artigo · p. 39 pela assembleia geral nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado contando⁰se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), sendo uma quota no valor nominal de 23.750,0MT (vinte e três mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondendo a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertence ao sócio Pascoal Leonardo Macuácua, e um quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondendo a 5% (cinco por cento) do capital social, pertence ao sócio Màrio Francisco Nhanala.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio único, Pascoal Leonardo Macuácua o representante legal, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço)
Texto do artigo · p. 39 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 17 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Limas-Limpeza, Manutenção & Serviços SU, Lda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 39 no dia 21 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023762, uma entidade denominada Limas-Limpeza, Manutenção & Serviços SU, Lda, que se rege pelos seguintes artigos a seguir:
Texto do artigo · p. 39 António Zefanias Macuácua, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110302612336J, emitido a
Texto do artigo · p. 39 16 de Fevereiro de 2024, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro da Maxaquene B, Casa n.º° 36, Q. 26.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adota a denominação de Limas-Limpeza, Manutenção & Serviços SU, Lda, terá a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro da Maxaquene B, Casa n.º 36, Q. 26, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objeto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) limpeza geral;
Número ou marcador · p. 39 b) jardinagem;
Número ou marcador · p. 39 c) fumigação;
Número ou marcador · p. 39 d) montagem e limpeza de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 39 e) canalização;
Número ou marcador · p. 39 f) recolha de resíduos (lixo);
Número ou marcador · p. 39 g) limpeza de valas;
Número ou marcador · p. 39 h) comércio a retalho de produtos e materiais de limpezas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT, (vinte mil maticais), pertencente ao único sócio António Zefanias Macuácua, o que corresponde a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, gerência, assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio, António Zefanias Macuácua na qualidade de diretorgeral com plenos poderes para representá-lo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus atos onde será necessária a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 21 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 LL Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105051476, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I De denominação, sede, duração, regime legal e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e regime legal)
Número ou marcador · p. 39 Um) Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação, LL Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da sua constituição, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Jonasse, Rua da Mozal, Casa n.º 1, podendo, por decisão do seu sócio, criar, transferir, extinguir, tanto no território nacional como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimento, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objetivos econômicos e sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade e uma empresa vocacionada essencialmente a:
Número ou marcador · p. 39 a) comércio geral, desperdícios de sucatas e outros produtos derivados, venda de acessórios de viaturas, material de construção e eléctrico;
Número ou marcador · p. 39 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 39 c) construção;
Número ou marcador · p. 39 d) transporte.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir-se, bem como prosseguir ou desenvolver outras actividades complementares ou conexas com o seu objeto principal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente em sua totalidade ao único sócio, Luís Arone Langa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do único sócio Luís Arone Langa, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade, por decisão do único socio poderá nomear mandatários com os poderes que julgar convenientes e/ou delegar poderes de administração a terceiros, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por colaboradores ou empegados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social económico ano civil, encerrando-se o balanço e as contas para apuramento de resultados, com referência do dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas a apreciação do único sócio.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituídos por aquele, nos termos e limites específicos do respectivo mandato que digam respeito a negócios estranhos à mesmo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Interdição ou morte do sócio)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando com os representantes legais do interdito, incapaz ou com os herdeiros do falecido, que deverão nomear um representante para a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Na falta de nomeação em tempo útil, poderá ser requerida a nomeação judicial de um representante, com competência e poderes definidos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Matola, 3 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 40 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Lúcio Construções e Serviços, SU, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 31 de Março de 2026, foi matriculada sob NUEL 105070013, uma entidade denominada, Lúcio Construções e Serviços, SU, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sedel)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Lúcio Construções e Serviços, SU, Limitada, e tem a sua sede, A sociedade tem a sua sede social em Moamba, no Bairro de Matadouro, n.º 2, Andar R/C, Cidade de Matola e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 40 comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja 100% do capital social, pertencente ao sócio único Luciano Lourenço Bango, solteiro, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700669700M, residente, no Bairro de Matadouro, Distrito se Moamba.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo senhor Luciano Lourenço Bango.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 22 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Luivas Salão & Boutique – SU, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 52 III Série de 18 de Março de 2026, rectifica-se que, onde se lê: “Certifico para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e cino, foi matriculada sob NUEL 105056728, a sociedade Luivas Salão & Boutique – SU, Limitada” deve – se ler: “no dia três de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada sob NUEL 105067790, a sociedade Luivas Salão & Boutique – SU, Limitada”.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 17 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Maico – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105003070, uma sociedade denominada Maico – Sociedade Unipessoal, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 40 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 40 Adolfo Meque Boana, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.˚ 110502218437S, residente no Bairro de Intaka-Matola, quarteirão 11, casa n.º 745.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Maico – Sociedade unipessoal, Lda, tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito de Kamubukwana Bairro do bagamoyo, Q. 40, n.˚ 27, R/C.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) fornecimento de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 40 b) actividades de limpeza geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e representados por uma única quota, com igual valor nominal, pertencente ao sócio único Adolfo Meque Boana.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Órgãos sociais (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pertence ao sócio Adolfo Meque Boana.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um sócio. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 MALEXA - Digital Health Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 41 no dia 22 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071725, uma sociedade denominada MALEXA - Digital Health Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Dalila Annette Rodrigues Cassy, casada, natural
Texto do artigo · p. 41 de Maputo-Cidade, província de Maputo, nascido a 3 de Abril de 1989, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100317595B, NUIT 112203321, residente na Avenida 24 de Julho n.º 748 – 12.º andar Direito – Polana Cimento, Kampfumo na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de MALEXA – Digital Health Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda, designada abreviadamente por Malexa – Digital Health Solutions, Lda, constituída sob a forma de sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: c) exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
  2. Número ou marcador, página 34: d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
  3. Número ou marcador, página 34: e) exploração de reservas de óleo e gás; f ) c o m i s s õ e s , c o n s i g n a ç õ e s , agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  4. Número ou marcador, página 34: g) importação e exportação;
  5. Número ou marcador, página 34: h) representação comercial;
  6. Número ou marcador, página 34: i) gestão de participação e de negócios;
  7. Número ou marcador, página 34: j) desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
  8. Número ou marcador, página 34: k) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
  9. Número ou marcador, página 34: l) desenvolvimento de actividade de gás e óleo; m)mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industrias e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua activades e outas com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridade competente.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
  14. Número ou marcador, página 34: a) uma quota de 50% com valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Xiaoyong Liu, casado, natural de China, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. General Osvaldo Tamzama n.º°119 R/C 2, portador do Passaporte n.º° E55140924, emitido a 13 de Julho de 2017, emitido na República Popular da China;
  15. Número ou marcador, página 34: b) uma quota de 50% com valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócio Yiming Quan, solteiro, natural de China, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. General Osvaldo Tamzama n.º° 15 R/C, portador do Passaporte n.º° 11CN00056792I, emitido a 16 de Fevereiro de 2026, emitido na República Popular da China.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 34: A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo o seu Administrador, nomeado o senhor: Yiming Quan.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Exercício social)
  21. Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 34: Dissolvida a sociedade por acordo das sócias e nos demais casos legais
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 34: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique
  28. Texto do artigo, página 34: Maputo, 17 de Abril de 2026. — A Técnica, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 35: Jiangxi Haidiyuan Mozambique Mining III Co., Lda
  30. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o Nuel101930572, a sociedade Jiangxi Haidiyuan Mozambique Mining III Co., Lda, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
  33. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Jiangxi Haidiyuan Mozambique Mining III Co., Lda a sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Av. General Osvaldo Tamzama, n.º 15 R/C, poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do País.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  36. Número ou marcador, página 35: a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
  37. Número ou marcador, página 35: b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
  38. Número ou marcador, página 35: c) exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
  39. Número ou marcador, página 35: d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
  40. Número ou marcador, página 35: e) exploração de reservas de óleo e gás;
  41. Número ou marcador, página 35: f) comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  42. Número ou marcador, página 35: g) importação e exportação;
  43. Número ou marcador, página 35: h) representação comercial;
  44. Número ou marcador, página 35: i) gestão de participação e de negócios;
  45. Número ou marcador, página 35: j) desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
  46. Número ou marcador, página 35: k) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
  47. Número ou marcador, página 35: l) desenvolvimento de actividade de gás e óleo; m)mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades indústrias e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua activades e outas com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridade competente.
  48. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
  52. Número ou marcador, página 35: a) uma quota de 50% com valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócio Senhor. Xiaoyong Liu, casado, natural de China, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. General Osvaldo Tamzama n.º 119 R/C 2, portador do Passaporte n.º ° E55140924, emitido a 13 de Julho de 2017, emitido na República Popular da China;
  53. Número ou marcador, página 35: b) uma quota de 50% com valor nominal de 50,000,00MT(cinquenta mil meticais), pertencente a sócio Senhor. Yiming Quan, solteiro, natural de China, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. General Osvaldo Tamzama n.º 15, R/C, portador do Passaporte n.º° 11CN00056792I, emitido a 16 de Fevereiro de 2026, emitido na República Popular da China.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo o seu administrador, nomeado o senhor: Yiming Quan.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 35: (Exercício social)
  59. Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 35: Dissolvida a sociedade por acordo das sócias e nos demais casos legais
  63. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 35: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 35: Maputo, 17 de Abril de 2026. — A Técnica, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 35: JAS Transportes – Sociedade Unipessoal, Lda
  68. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias do mês de fevereiro do ano dois mil vinte e seis, da sociedade JAS Transportes – Sociedade Unipessoal, Lda, reuniu em sua sede sita no bairro zimpeto, Av. de Moçambique, Km-115, cidade de Maputo, com
  69. Texto do artigo, página 35: o capital social de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105058198, deliberaram a mudança de denominação para JS Transport & Rent A Car, Lda e em consequência dessa fica é alterado o artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  70. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  72. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação JS Transport & Rent A Car, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, distrito de Kamubukwana, bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, Km 11,5 e é constituída por tempo indeterminado.
  73. Texto do artigo, página 35: KaTembe, 17 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 35: Kaivita Labs, Lda
  75. Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105069196, firma essa constituída pelos sócios Rachid Samuel Mavulule, maior, casado em regime de comunhão geral de bens, portador do BI n.º 110100174275S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Maio de 2022, titular do NUIT 100006715, residente na província de Maputo, Bairro de 1.º de Maio, Quarteirão 10, Casa n.º 88; e Inocência da Clara Nhapulo Mavulule, maior, casada em regime de comunhão geral de bens, portadora do BI n.º 110500406112S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Maio de 2022, titular do NUIT 107472312, residente na província de Maputo, Bairro de 1.º de Maio, Quarteirão 10, casa n.º 88.
  76. Texto do artigo, página 35: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  77. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
  79. Número ou marcador, página 35: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que
  80. Texto do artigo, página 36: adopta a denominação Kaivita Labs, Lda, adiante designada pela abreviatura Kaivita, Lda ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de 1.º de Maio, Marras Shopping, 1.º andar.
  81. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  82. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente.
  83. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  85. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  86. Número ou marcador, página 36: a) desenvolvimento de software, sistemas de informação e soluções tecnológicas;
  87. Número ou marcador, página 36: b) prestação de serviços de consultoria em tecnologias de informação;
  88. Número ou marcador, página 36: c) automação e melhoria de processos;
  89. Número ou marcador, página 36: d) transformação digital e integração de sistemas;
  90. Número ou marcador, página 36: e) desenvolvimento, exploração e comercialização de aplicações web, móveis, soluções SaaS e equipamento informático;
  91. Número ou marcador, página 36: f) prestação de serviços de comércio electrónico, marketing digital e análise de dados; g)formação e capacitação em tecnologias de informação e comunicações;
  92. Número ou marcador, página 36: h) gestão e exploração de plataformas digitais e ainda a realização de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  93. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  94. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  96. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  97. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 42.500,00 MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Rachid Samuel Mavulule;
  98. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Inocência da Clara Nhapulo Mavulule.
  99. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  100. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  102. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio maioritário, (Rachid Samuel Mavulule) que fica desde já nomeado gerente principal, com poderes de assinatura individual para todos os actos de gestão e representação da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
  104. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  106. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  107. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que estiver omisso no presente contrato aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 36: KRS Business Hub, Limitada
  112. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069240, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Richard José Jimes Wingester, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Rua Bento Mukesuane, n.º⁰ 41, R/C, Maputo, portador do BI n.º 110100636375Q, emitido na Cidade de Maputo, Khálic Valder Wingester Piríssimo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Rua Bento Mukesuane, n.º 41, R/C, Maputo, portador do BI n.º 110105121383J, emitido na Cidade de Maputo e Valder Martinho Carlos Piríssimo, casado, natural de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Rua Bento Muquessuane, n.º ⁰41, portadora do BI n.º 030100707695A, emitido na Cidade de Maputo.
  113. Texto do artigo, página 36: Que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
  114. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  116. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação KRS Business Hub, Lda., constituída por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua D, n.º 26, podendo transferir a sede, abrir filiais, sucursais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 36: (Objeto)
  119. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objeto:
  120. Número ou marcador, página 36: a) arrendamento de escritórios para fins comerciais;
  121. Número ou marcador, página 36: b) prestação de serviços de publicidade, marketing, contabilidade, auditoria, recursos humanos, informática e outras áreas afins;
  122. Número ou marcador, página 36: c) gestão de negócios;
  123. Número ou marcador, página 36: d) comércio, manutenção e reparação de computadores, equipamentos informáticos e de comunicação, bem como instalação, configuração e suporte técnico de software e hardware.
  124. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e obtenção das necessárias licenças e alvarás, a sociedade poderá desenvolver outras actividades.
  125. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 36: (Capital social e quotas)
  127. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas:
  128. Número ou marcador, página 36: a) Richard José Jimes Wingester – 33.333,34MT (33,34%);
  129. Número ou marcador, página 36: b) Khálic Valder Wingester Piríssimo – 33.333,33MT (33,33%); e
  130. Número ou marcador, página 36: c) Valder Martinho Carlos Piríssimo – 33.333,33MT (33,33%).
  131. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser alterado nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral, com direito de preferência dos sócios na proporção das respetivas quotas, podendo ainda estes efectuar prestações suplementares, suprimentos e empréstimos à sociedade nos termos por esta definidos.
  132. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 36: (Gerência, obrigação e representação)
  134. Texto do artigo, página 36: A gestão e representação da sociedade competem aos administradores Richard José Jimes Wingester e Khálic Valder Wingester Piríssimo, obrigando-se a sociedade pela assinatura de um deles ou de mandatário com
  135. Texto do artigo, página 37: procuração, sendo vedados atos estranhos ao objeto social.
  136. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  138. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente/administrador.
  139. Número ou marcador, página 37: Dois) Delibera validamente com a presença de sócios representando mais de 65% do capital social.
  140. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 37: (Exercício económico e resultados)
  142. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando a 31 de Dezembro.
  143. Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros líquidos, após as deduções legais, serão aplicados ou distribuídos proporcionalmente às quotas, conforme deliberação da assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  146. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, que nomearão um representante comum.
  147. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá dissolver-se nos termos da lei ou por deliberação dos sócios, sendo os casos omissos regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 37: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 37: L&P Auto Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL105065174, a sociedade L&P Auto Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira se reger pelos artigos seguintes:
  151. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  153. Texto do artigo, página 37: A sociedade adapta o nome de L&P Auto Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na Av. Milagre Mabote n.º°51, R/C, Bairro de Malhangalene, cidade de Maputo.
  154. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 37: Duração
  156. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
  157. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 37: Objecto
  159. Texto do artigo, página 37: Oficina auto, para reparação de automóveis, motorizadas, com serviço de bate-chapas, pinturas, lavagens e lubrificação e venda de acessórios, como pneus, jantes, óleos, filtros, derivados afins e prestação de serviços.
  160. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 37: Capital social
  162. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, e corresponde a 100% do capital social, pertencente a Pedro Bernardo Tualufo, viúvo, de 55 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º° 110101210930M, emitido em Maputo, a 8 de Setembro de 2017, actualmente residente no Bairro Tchumene II, Quarteirão n.º° 22, Casa n.º°°225, Província da Matola.
  163. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 37: Administração
  165. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  166. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de único representante Pedro Bernardo Tualufo ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  167. Número ou marcador, página 37: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dela, tais como actos relacionados com o expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio Pedro Bernardo Tualufo.
  168. Número ou marcador, página 37: Quatro) As contribuições descritas poderão ser ajustadas de comum acordo por escrito, sem necessidade de alteração da participação societária.
  169. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  171. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Abril de 2026. — Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 37: LEGAL-Recursos Humanos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda
  174. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105038375, foi
  175. Texto do artigo, página 37: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  176. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação,sede, duração e objecto
  177. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 37: (Natureza, duração, denominação e sede)
  179. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma LEGAL-Recursos Humanos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda,sendo regulada por contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
  180. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade terá a sua sede social no Municipio da Matola-Rio, Quarteirão A1, Célula A, Casa S/Número,distrito de Boane, Província de Maputo, Moçambique.
  181. Número ou marcador, página 37: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
  182. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro,cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência a decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  183. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  185. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a:
  186. Número ou marcador, página 37: a) prestação de serviços de legalização de estrangeiros no território nacional;
  187. Número ou marcador, página 37: b) prestação de serviços de consultoria em recurso humanos.
  188. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer ramo de consultoria permitido por lei a gerência deliberar explorar.
  189. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  190. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  191. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais, correspondente a uma única quota, pertecente a Salvador Samuel Zimila.
  194. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital social)
  196. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas em
  197. Texto do artigo, página 38: dinheiro ou em especie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  200. Número ou marcador, página 38: Um) Poderão se exigidas prestações suplementares de capital, desde que a gerência assim decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  201. Número ou marcador, página 38: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsaveis ao sócio desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  202. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 38: (Direito especial)
  204. Texto do artigo, página 38: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  205. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
  206. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 38: (Gestão e represntação da sociedade)
  208. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único Salvador Samuel Zimila, que fica desde já nomeado administrador.
  209. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  210. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio único ( administrador) tem poderes absolutos de gestão representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  211. Número ou marcador, página 38: Quatro) Compete ao sócio único (administrador):
  212. Número ou marcador, página 38: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  213. Número ou marcador, página 38: b) adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, a activo da sociedade;
  214. Número ou marcador, página 38: c) aquirir ou subscrever participação em socieades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  215. Número ou marcador, página 38: d) transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrenadr ou alugar qualquer parte da sociedade;
  216. Número ou marcador, página 38: e) abrir e gerir contas bancárias da sociedade; f)pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  217. Número ou marcador, página 38: g) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 38: (Nomeação dos membros de orgãos sociais da sociedade)
  220. Texto do artigo, página 38: Os membros dos cargos socitários da
  221. Texto do artigo, página 38: sociedade serão nomeados em assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  224. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  225. Número ou marcador, página 38: a) do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
  226. Número ou marcador, página 38: b) conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que vincule a sociedade em qualquer importância acima de trinta mil meticais;
  227. Número ou marcador, página 38: c) de qualquer mandatário com poderes especiais para o acto nos termos da respectiva procuração; ou
  228. Número ou marcador, página 38: d) no caso dos processos judiciais, por advogado constituído para o feito.
  229. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 38: (Morte, interdição ou inabilitação)
  231. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis após notificação.
  232. Número ou marcador, página 38: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representanteslegais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar á data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  233. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  234. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 38: (Exercício, contas e resultados)
  236. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  237. Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exrcício, deduzidos da parte destinada a resrva legal e a outras resservas que a assembleia geral deliberar, será distribuida pelo sócio na proporção da sua quota.
  238. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  240. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  241. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 38: (Direito aplicável)
  243. Texto do artigo, página 38: O presente contrato de sociedade reger-se á pela lei Moçambicana e tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  244. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 13 de Abril de 2026. —
  245. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 38: LETACLES – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065662 uma entidade denominada LETACLES – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo: Pascoal Leonardo Macuacua, solteiro, maior,
  248. Texto do artigo, página 38: nascido a 27 de Junho de 1980, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100840335J, emitido a 27 de Maio de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil , e com poderes bastantes para o efeito; e
  249. Texto do artigo, página 38: Mário Francisco Nhanala, solteiro, maior, nascido a 13 de Novembro de 2001, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105017851J, emitido a 1 de Julho de 2001, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, constitui uma sociedade que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes.
  250. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  252. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de LETACLES – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rege-se pelos presentes estatutos e onde omisso, pelas leis da República de Moçambique.
  253. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua Eça de Queiros n.º 135, R/C, bairro da Coop, distrito municipal Kampfumo.
  254. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  255. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  257. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  258. Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços, procurement e logística;
  259. Número ou marcador, página 38: b) energia e mineração.
  260. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que devidamente autorizada
  261. Texto do artigo, página 39: pela assembleia geral nos termos da legislação em vigor.
  262. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado contando⁰se o seu início a partir da data da constituição.
  263. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), sendo uma quota no valor nominal de 23.750,0MT (vinte e três mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondendo a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertence ao sócio Pascoal Leonardo Macuácua, e um quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondendo a 5% (cinco por cento) do capital social, pertence ao sócio Màrio Francisco Nhanala.
  266. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  268. Texto do artigo, página 39: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio único, Pascoal Leonardo Macuácua o representante legal, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  269. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 39: (Balanço)
  271. Texto do artigo, página 39: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação.
  272. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  274. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  275. Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 39: Limas-Limpeza, Manutenção & Serviços SU, Lda
  277. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que
  278. Texto do artigo, página 39: no dia 21 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023762, uma entidade denominada Limas-Limpeza, Manutenção & Serviços SU, Lda, que se rege pelos seguintes artigos a seguir:
  279. Texto do artigo, página 39: António Zefanias Macuácua, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110302612336J, emitido a
  280. Texto do artigo, página 39: 16 de Fevereiro de 2024, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro da Maxaquene B, Casa n.º° 36, Q. 26.
  281. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  283. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adota a denominação de Limas-Limpeza, Manutenção & Serviços SU, Lda, terá a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro da Maxaquene B, Casa n.º 36, Q. 26, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  284. Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  285. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  287. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objeto as seguintes actividades:
  288. Número ou marcador, página 39: a) limpeza geral;
  289. Número ou marcador, página 39: b) jardinagem;
  290. Número ou marcador, página 39: c) fumigação;
  291. Número ou marcador, página 39: d) montagem e limpeza de ar condicionado;
  292. Número ou marcador, página 39: e) canalização;
  293. Número ou marcador, página 39: f) recolha de resíduos (lixo);
  294. Número ou marcador, página 39: g) limpeza de valas;
  295. Número ou marcador, página 39: h) comércio a retalho de produtos e materiais de limpezas.
  296. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT, (vinte mil maticais), pertencente ao único sócio António Zefanias Macuácua, o que corresponde a cem por cento do capital social.
  299. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 39: (Administração, gerência, assembleia geral)
  301. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio, António Zefanias Macuácua na qualidade de diretorgeral com plenos poderes para representá-lo.
  302. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus atos onde será necessária a assinatura do sócio.
  303. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  305. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 39: Maputo, 21 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 39: LL Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105051476, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  309. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I De denominação, sede, duração, regime legal e objecto
  310. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 39: (Denominação e regime legal)
  312. Número ou marcador, página 39: Um) Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação, LL Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  313. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da sua constituição, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela lei Moçambicana.
  314. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  316. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Jonasse, Rua da Mozal, Casa n.º 1, podendo, por decisão do seu sócio, criar, transferir, extinguir, tanto no território nacional como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimento, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objetivos econômicos e sociais.
  317. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 39: (Objeto social)
  319. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade e uma empresa vocacionada essencialmente a:
  320. Número ou marcador, página 39: a) comércio geral, desperdícios de sucatas e outros produtos derivados, venda de acessórios de viaturas, material de construção e eléctrico;
  321. Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços;
  322. Número ou marcador, página 39: c) construção;
  323. Número ou marcador, página 39: d) transporte.
  324. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir-se, bem como prosseguir ou desenvolver outras actividades complementares ou conexas com o seu objeto principal.
  325. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 40: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente em sua totalidade ao único sócio, Luís Arone Langa.
  328. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  330. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do único sócio Luís Arone Langa, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  331. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade, por decisão do único socio poderá nomear mandatários com os poderes que julgar convenientes e/ou delegar poderes de administração a terceiros, mediante procuração.
  332. Número ou marcador, página 40: Três) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por colaboradores ou empegados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  333. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  335. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social económico ano civil, encerrando-se o balanço e as contas para apuramento de resultados, com referência do dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas a apreciação do único sócio.
  336. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituídos por aquele, nos termos e limites específicos do respectivo mandato que digam respeito a negócios estranhos à mesmo.
  337. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 40: (Interdição ou morte do sócio)
  339. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando com os representantes legais do interdito, incapaz ou com os herdeiros do falecido, que deverão nomear um representante para a sociedade.
  340. Número ou marcador, página 40: Dois) Na falta de nomeação em tempo útil, poderá ser requerida a nomeação judicial de um representante, com competência e poderes definidos nos termos da lei.
  341. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  343. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 3 de Setembro de 2025. —
  345. Texto do artigo, página 40: O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 40: Lúcio Construções e Serviços, SU, Limitada
  347. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 31 de Março de 2026, foi matriculada sob NUEL 105070013, uma entidade denominada, Lúcio Construções e Serviços, SU, Limitada.
  348. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sedel)
  350. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Lúcio Construções e Serviços, SU, Limitada, e tem a sua sede, A sociedade tem a sua sede social em Moamba, no Bairro de Matadouro, n.º 2, Andar R/C, Cidade de Matola e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  351. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  352. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  354. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
  355. Texto do artigo, página 40: comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário.
  356. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja 100% do capital social, pertencente ao sócio único Luciano Lourenço Bango, solteiro, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700669700M, residente, no Bairro de Matadouro, Distrito se Moamba.
  359. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 40: (Gerência e administração)
  361. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo senhor Luciano Lourenço Bango.
  362. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  363. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  364. Texto do artigo, página 40: Maputo, 22 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 40: Luivas Salão & Boutique – SU, Limitada
  366. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 52 III Série de 18 de Março de 2026, rectifica-se que, onde se lê: “Certifico para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e cino, foi matriculada sob NUEL 105056728, a sociedade Luivas Salão & Boutique – SU, Limitada” deve – se ler: “no dia três de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada sob NUEL 105067790, a sociedade Luivas Salão & Boutique – SU, Limitada”.
  367. Texto do artigo, página 40: Maputo, 17 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 40: Maico – Sociedade Unipessoal, Lda
  369. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105003070, uma sociedade denominada Maico – Sociedade Unipessoal, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  370. Texto do artigo, página 40: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  371. Texto do artigo, página 40: Adolfo Meque Boana, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.˚ 110502218437S, residente no Bairro de Intaka-Matola, quarteirão 11, casa n.º 745.
  372. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  374. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Maico – Sociedade unipessoal, Lda, tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito de Kamubukwana Bairro do bagamoyo, Q. 40, n.˚ 27, R/C.
  375. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  377. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
  378. Número ou marcador, página 40: a) fornecimento de produtos de limpeza;
  379. Número ou marcador, página 40: b) actividades de limpeza geral.
  380. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e representados por uma única quota, com igual valor nominal, pertencente ao sócio único Adolfo Meque Boana.
  383. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 41: Órgãos sociais (Administração e representação da sociedade)
  385. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pertence ao sócio Adolfo Meque Boana.
  386. Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um sócio. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
  387. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  389. Texto do artigo, página 41: Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 41: Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 41: MALEXA - Digital Health Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda
  392. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que
  393. Texto do artigo, página 41: no dia 22 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071725, uma sociedade denominada MALEXA - Digital Health Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  394. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Dalila Annette Rodrigues Cassy, casada, natural
  395. Texto do artigo, página 41: de Maputo-Cidade, província de Maputo, nascido a 3 de Abril de 1989, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100317595B, NUIT 112203321, residente na Avenida 24 de Julho n.º 748 – 12.º andar Direito – Polana Cimento, Kampfumo na cidade de Maputo.
  396. Texto do artigo, página 41: Denominação, duração, sede e objecto
  397. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  399. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de MALEXA – Digital Health Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda, designada abreviadamente por Malexa – Digital Health Solutions, Lda, constituída sob a forma de sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  400. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
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