III SÉRIE — n.º 86
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 86/2017
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 2 de Junho de 2017 III SÉRIE — Número 86
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Monalpo – Movimento Nacional de Luta Contra A Pobreza, requereu ao Ministério da Justiça o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Monalpo – Movimento Nacional de Luta Contra A Pobreza.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 3 de Novembro de 2003. — O Ministro da Justiça, José Ibraimo Abudo.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização o Sr. Pelido Leôncio Sartela, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Pedro Leôncio Sartela.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 3 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 1: A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da Associação Gaya Ga Baby, abreviamente designada (AGABABY), como pessoa Juridica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Gaya Ga Baby, abreviamente designada (AGABABY).
- Texto do artigo, página 1: Inhambane, 17 de Abril de 2017. — O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: The King Of Plastics & Hardware, Comerciante em Nome Individual
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezassete, no Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, Conservador e Notário Superior do referido Cartório, lavrada a folhas quarenta e nove a cinquenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e um traço A, a senhora Asma Aiyub
- Texto do artigo, página 1: Adamji Kazi, detentora de um Alvará para o Exercício da Actividade Comercial sob n.º 2502/10/01/RT/12, passado pela Direcção Provincial da Indústria e Comércio da Província do Maputo a nove de Março de dois mil e doze, Comerciante em Nome Individual, com sede no Bairro Patrice Lumumba, Zona comercial, no Município da Cidade da Matola, decidiu transformar o Comerciante em Nome Individual para sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, no qual a nova sociedade passa a reger-se pelo seguinte articulado e que fica a fazer parte integrante desta escritura.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação The King Of Plastic & Hardwere, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, Zona Comercial, Município da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou País.
- Número ou marcador, página 2: Três) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral tomada para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 2: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 2: c) Intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 2: d) Importação & exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode enveredar por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da Assembleia Geral e qualquer outra actividade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Asma Aiyub Admiji, com uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Asif Iqbal Ahmed Kaji, com uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 2: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
- Número ou marcador, página 2: Três) A quota será também amortizada nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido não escolherem dentre si um que os represente na sociedade, no prazo de trinta dias a contar da data do evento.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo. As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, telefax, ou telefone dirigidos aos sócios e expedido com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeado vice presidente pelos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo. Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos de sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais ou outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, fax, telex ou via e-mail, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo terceiro. Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que contêm os nomes dos sócios presentes ou representantes, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade é conferida ao administrador delegado, com poderes gerais de administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura do Administrador delegado;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de pelo menos um dos sócios, dos quais um é o Administrador delegado;
- Número ou marcador, página 2: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos
- Texto do artigo, página 3: sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Parágrafo primeiro. A sociedade dissolve-
- Texto do artigo, página 3: -se:
- Número ou marcador, página 3: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 3: b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída;
- Número ou marcador, página 3: c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
- Número ou marcador, página 3: d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo segundo. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, 16 de Março de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 3: Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Armazéns Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Abril de dois mil e dezassete, exarada a folhas trinta e um à trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amos Cambula, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, altera-se o artigo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dezoito mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 3: Uma quota com o valor nominal de nove mil, cento e oitenta meticais, pertencente ao sócio Abdul Razak, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Uma quota com o valor nominal de oito mil oitocentos e vinte meticais, pertencente ao sócio Muhammad Abdul Razak, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 27 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 3: — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Fuel Injection Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845768 uma entidade denominada, Fuel Injection Technology, Limitada, entre
- Texto do artigo, página 3: Heike Edwin Sulemane Pinto, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011567C, de dois de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 3: Emanuel Madeira da Fonseca, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662438P, de vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 3: Por eles foi dito que celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Natureza, denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Fuel Injection Technology, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 1131,rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Três) A administração poderá deslocar a sede dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 3: o exercício da actividade de alterar parâmetros e instalar software de computadores de viaturas, consultoria e programação informática e actividades relacionadas, reparação de computadores e equipamento periférico, actividades de programação informática, actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto social. Dois) Mediante a deliberação dos sócios, a
- Texto do artigo, página 3: sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto
- Texto do artigo, página 3: principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, regendo-se pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e preferência dos sócios
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital da sociedade, subscrito e realizado, é de um milhão e quinhentos mil meticais e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Heike Edwin Sulemane Pinto;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Emanuel Madeira da Fonseca.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade, que deliberará quanto aos aumentos de capital social e respectiva realização, de acordo com as necessidades de expansão equilibrada da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Mediante deliberação tomada por maioria dos votos correspondentes ao capital social, a sociedade poderá exigir aos sócios a efetivação de prestações suplementares de montante máximo global correspondente ao valor do capital social; as referidas prestações serão gratuitas.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A celebração de contratos de suprimentos entre os sócios e a sociedade está sujeita a prévia deliberação da assembleia geral, que fixará também as respectivas condições, não podendo ser estabelecidas condições discriminatórias para algum ou alguns dos sócios, salvas as decorrentes da proporção da respectiva participação no capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
- Texto do artigo, página 4: ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 4: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 4: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 4: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 4: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, doze meses e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Aquisição de quotas próprias
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso ou a título gratuito.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Mandatos
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros do conselho de administração são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No termo dos respectivos mandatos, os membros do conselho de administração mantêm-se em funções até designação dos novos membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e constituição
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral regularmente constituída representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do conselho de administração que não forem sócios poderão participar nas reuniões da assembleia geral, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Convocação e quórum
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, nos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente, em primeira convocatória, quando estiverem presentes ou representados os sócios titulares de mais de metade do capital social com direito de voto e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de sócios presentes, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Deliberações
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos, presentes ou representados, não se considerando como tal as abstenções, sem prejuízo de disposição estatutária ou legal que exija uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações sobre as matérias a seguir enumeradas, e para as quais se exige uma maioria qualificada representativa de, pelo menos, dois terços do capital social:
- Número ou marcador, página 4: a) Aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Designação do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 4: c) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: d) Fusão ou cisão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 4: e) Aquisição e alienação de participações sociais;
- Número ou marcador, página 4: f) Participação em agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos de interesse económico;
- Número ou marcador, página 4: g) Aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 4: h) Subscrição de aumentos de capital em sociedades directa ou indirectamente participadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competência
- Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger os membros do conselho de administração, incluindo o seu presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Discutir e aprovar ou modificar o relatório do conselho de administração, o balanço e as contas de cada exercício, e deliberar, nos termos gerais e estatutários, sobre a proposta de aplicação dos resultados; c)Deliberar sobre a alteração dos estatutos com observância da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre aumentos de capital, fusão, cisão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: f) Fixar a caução dos membros do conselho de administração ou pronunciar-se pela sua dispensa;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre os demais assuntos cuja apreciação e decisão lhe sejam cometidos e que não sejam da competência de outros órgãos e, quanto a esta, quando solicitada e permitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Local das reuniões
- Texto do artigo, página 5: As reuniões da assembleia geral terão lugar na sede social ou noutro local do território nacional desde que o conselho de administração assim o decida, com o acordo dos sócios e nos termos da lei a indicar nos anúncios convocatórios.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Da administração de sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, constituído por um número de dois membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A designação do presidente é feita pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) O conselho de administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade num administrador (administrador delegado).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Competência
- Texto do artigo, página 5: Compete ao conselho de administração representar plenamente a sociedade, em juízo e fora dele, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão, para praticar todos os actos e operações necessários ou convenientes à boa administração e gestão da sociedade, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 5: b) Discutir, aprovar, rever e ajustar os programas anuais da actividade e os planos plurianuais a apresentar à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor à assembleia geral os aumentos de capital social, organizar e regular todos os serviços;
- Número ou marcador, página 5: d) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: e) Nomear o administrador delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: f) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham impacto substancial na actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: g) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 5: h) Contratar os trabalhadores da sociedade e estabelecer as
- Texto do artigo, página 5: respectivas condições contratuais e exercer, em relação aos mesmos, o correspondente poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 5: i) Constituir mandatários para a prática de determinados actos;
- Número ou marcador, página 5: j) Exercer as demais competências que por lei e pelos presentes estatutos lhe sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Delegação de poderes e mandatários
- Texto do artigo, página 5: O conselho de administração pode delegar poderes e conferir mandato, com ou sem a faculdade de substabelecer, a qualquer um dos seus membros e trabalhadores da sociedade ou a pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que julgue convenientes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica vinculada:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 5: b) Por um mandatário no âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos membros do conselho de administração ou de um só mandatário com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de administração reunirá, em sessão ordinária, com a periodicidade que o próprio conselho fixar e, em sessão extraordinária, sempre que for convocado pelo presidente ou, no impedimento daquele, por outro dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões terão lugar na sede social ou noutro local, mesmo que por meios telemáticos, desde que indicado ou justificado na convocatória.
- Número ou marcador, página 5: Três) A convocatória deve ser efectuada mediante comunicação escrita.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Actas das reuniões
- Texto do artigo, página 5: Das reuniões dos órgãos sociais serão lavradas actas, devidamente assinadas por todos os membros presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de votos discordantes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Ano social e encerramento das contas
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil e o conselho de administração elaborará os
- Texto do artigo, página 5: relatórios, balanços e contas da sociedade com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias antes de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Aplicação dos resultados
- Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos apurados no balanço anual da sociedade terão a aplicação que a assembleia geral determinar depois de se proceder à constituição ou reforço do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução será liquidatário o presidente do conselho de administração, excepto se a assembleia geral, por deliberação tomada nos termos da legislação em vigor, nomear outro ou outros liquidatários, definindo sempre os seus poderes, remuneração, tempo e forma de liquidação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Omissões
- Texto do artigo, página 5: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da disposição transitória
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 5: Um) Os administradores designados nos presentes estatutos são, desde já, dispensados de prestar caução, sem prejuízo de futura deliberação da assembleia geral em sentido diverso.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para o quadriénio de dois mil e dezasete e dois mil e vinte e um são desde já nomeados os seguintes membros do conselho de administração:
- Texto do artigo, página 5: Maputo,17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Fish N´Chicks, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, quepor escritura do dia vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e um D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, foi constituída entre, Jorge António Coelho Ferreira e Joaquim da Silva Correia, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Fish N´Chicks, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Da denominação, duração, sede e objectivo
- Texto do artigo, página 6: A Fish N´Chicks, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo, criar no território nacional ou fora dele, delegações ou outras formas legais de representação social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral a grosso ou a retalho, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias, complementares ou diversas do seu objecto social, desde que tenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e representa à soma de duas quotas iguais, de vinte e cinco mil meticais, uma que pertence ao sócio, Jorge António Coelho Ferreira e outra ao sócio Joaquim da Silva Correia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá aumentar o capital social, uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Cedências e transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 6: A cedência e transmissão de quotas é livre entre os sócios, mas à terceiros fica sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios em Segundo lugar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) A Administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é constituída e composta pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por um Presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente com a antecedência mínima de quinze dias ou quando estiverem reunidas as condições para o efeito.
- Texto do artigo, página 6: Quatro)A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a Administração o julgar necessário ou quando seja requerido por sócios que perfaçam vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, por outro sócio, mediante carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Apresentar e votar o relatório e contas da Administração e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 6: b) Definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) Nomear e exonerar os membros da Administração e definir a composição deste;
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre as remunerações dos Administradores;
- Número ou marcador, página 6: f) Fixar as condições em que os sócios devam fazer suprimentos;
- Número ou marcador, página 6: g) Fixar a caução que os Administradores devem prestar ou dispensá-la;
- Número ou marcador, página 6: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Texto do artigo, página 6: A Administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente é confiada a um Administrador nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Ao Administrador compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Administrar e gerir os negócios com respeito às competências específicas dos Administradores e executar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Delegar poderes e constituir mandatários nos termos definidos pela Assembleia Geral, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 6: c) Adquir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites do objecto social, bem como de acordo com o que for estabelecido por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se e em todos os actos e contratos:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do Administrador nomeado;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um procurador ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em assuntos de gestão corrente e de mero expediente à excepção de assuntos acima mencionados podem ser assinados por qualquer dos sócios, mandatário ou empregado indicado para tal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício económico coincide com o ano Civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e as contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, sete de Julho de dois mil e dezasseis. — O Notário Técnico, Ilegível
- Texto do artigo, página 6: Merec Industries, S.A.
- Parágrafo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído inexacto o nome da sociedade no Boletim da República III Série, número oito, do dia treze de Janeiro de dois mil e dezassete, onde se lê: «Merec, S.A.» Deve ler-se: «Merec Industries, S.A.»
- Parágrafo, página 7: Apresenta, para os devidos efeitos, cópia da Certidão de Registo Comercial da Merec Industries, SA e do Boletim da República, III Série, número oito, de treze de Janeiro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, aos 16 de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 7: e dezassete. — O Técnico de Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Nacala Power, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação,que por acta, do dia quinze de Novembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da Nacala Power, Lda com sede na Avenida Mao-Tse-Tung n.º 19, rés-do-chão, Maputo bairro Polana Cimento Distrito Urbano Kampfumo, matriculada sob o NUEL. 100758032, onde estiveram presentes todos os sócios nomeadamente:
- Texto do artigo, página 7: a) HB&A, Capital Project Developers (pty) Ltd com 56% (cinquenta e seis por cento);
- Texto do artigo, página 7: b) Vendome, LDA com 16% (dezasseis por cento);
- Texto do artigo, página 7: c) Thandani Investments, LTD com 10% (dez por cento);
- Texto do artigo, página 7: d) Southbay, LTD com 10% (dez por cento);
- Texto do artigo, página 7: e) Lupata Investimentos Sociedade Unipessoal, LDA com 8% (oito por cento).
- Texto do artigo, página 7: Estes deliberaram para a HB&A, Capital Project Developers (pty) Ltd proceder a cedência parcial da quota de 5% (cinco por cento) no valor de 1,000.00MT (mil meticais) a favor da Zoom Consultores, Lda e, consequentemente o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente, subscrito e realizado, em dinheiro é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 6 (seis) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 11,000.00MT (onze mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à HB&A (Capital Project Developers (PTY)Ltd;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 3,000.00MT (três mil meticais), correspondente à 16% (dezasseis por cento) do capital social, pertencente à Vendome, Lda;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota de 2,000.00MT (dois mil meticais), correspondente à 10% (dez porcento) do capital social, pertencente à Thandani Investments LTD;
- Número ou marcador, página 7: d) Uma quota de 2,000.00MT (dois mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Southbay LTD;
- Número ou marcador, página 7: e) Uma quota de 1,600.00MT (mil e seiscentos meticais), correspondente a 8% (oito porcento) do capital social, pertencente à Lupata Investimentos Sociedade Unipessoal, Lda;
- Número ou marcador, página 7: f) Uma quota de 1,000.00MT(mil meticais), correspondente à 5% ( cinco porcento) do capital social, pertencente à Zoom Consultores, Lda.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral poderá aumentar o capital social da empresa mediante uma deliberação aprovada por pelo menos 75% (setenta e cinco porcento) dos votos dos accionistas da empresa, incluindo definir as modalidades, termos e, condições da sua realização e concretização.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, aos 15 de Maio de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: GoTech – IT & Sistemas de Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia dezanove do mês de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, da sociedade GoTech - IT & Sistemas de Segurança, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100710684, os sócios da sociedade Yassin Abdul Razaque e Edson Joaquim Sumbane, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 7: a) Pela entrada de 2 (duas) novas sócias cessionárias na sociedade, nomeadamente AYA, Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), S.A, e a própria sociedade GoTech – IT & Sistemas de Segurança, Lda;
- Texto do artigo, página 7: b) Pela cessão total da quota pertencente ao sócio Yassin Abdul Razaque, que detém na sociedade GoTech - IT & Sistemas de Segurança, Lda, no valor nominal de (162.500,00 MT) cento e sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a (65%) sessenta e cinco por cento do capital social, a favor da sócia cessionária AYA, Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), S.A, sem ónus ou encargos;
- Texto do artigo, página 7: c) Pela cessão total da quota pertencente ao sócio Edson Joaquim Sumbane, que detém na sociedade
- Texto do artigo, página 7: GoTech – IT & Sistemas de Segurança, Lda, no valor nominal de (87.500,00 MT) oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a (35%) trinta e cinco por cento do capital social, a favor da sócia cessionária GoTech - IT & Sistemas de Segurança, Lda.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência alterou-se o Artigo Quinto, Décimo Segundo e Décimo Terceiro dos Estatutos da Sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em (2) duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de (162.500,00 MT) cento e sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a (65%) sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia AYA, Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), S.A.;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de (87.500,00MT) oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a (35%) trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia GoTech – IT & Sistemas de Segurança, Lda.
- Número ou marcador, página 7: Dois) … Mantém-se…
- Texto do artigo, página 7: .............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Administração da sociedade pertence à sociedade AYA, Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), S.A, representada pelo Senhor Mohammad Azim Bachir Jussub, com dispensa de caução, podendo ser denominada Administradora.
- Número ou marcador, página 7: Dois) … Mantém-se… Três) … Mantém-se… Quatro)… Mantém-se…
- Texto do artigo, página 7: .............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sociedade
- Texto do artigo, página 8: AYA, Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), S.A, representada pelo senhor Mohammad Azim Bachir Jussub, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 8: Dois). … Mantém-se… Maputo, 3 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: MIG Construções,Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de nove dias do Mês de Fevereiro de dois mil e dezassete da Sociedade denominada MIG Construções, Lda matriculada sob NUEL 100417146 os sócios deliberaram a alteração da denominação social de Mig Construções,Lda para MHL – Construções e Logística, Lda.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência, fica alterado o artigo primeiro dos estatutos ficando com a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação deMHL – Construções e Logística, Lda e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho número 3549 2.˚andar bloco B, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: ALSUD – All Sufian, Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Rectificação
- Parágrafo, página 8: Por ter sido erradamente escrito, o nome ALLSUD, no Boletim da República, número 33,III Série, de um de Março de 2017, referente a publicação da cessão de quotas da sociedade ALSUD-All Sufian Trading, Limitada, onde se lê.«ALLSUD-All SufianTrading, Limitada.» Deve ler-se: «ALSUD – All Sufian Trading, Limitada.»
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, aos 27 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 8: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cose, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, número dois de dezassete de Abril de dois mil e dezassete, assembleia geral da então denominada Cose, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, rua da Resistência, número seiscentos e setenta e seis, primeiro andar, matriculada sob NUEL 100604779, deliberou a alteração de denominação & sede,e cessação de quotas dos sócios. O sócioAdriano Isac André Jussar, com seiscentos mil meticais que reselva para si e cede trezentos mil meticais a favor do senhor Alige João Cipriano, e a sócia Regina Helena João Dimaca Jussar reserva para si trezentos mil meticais e cede trezentos mil meticais a favor do senhor Júlio Brito António Norte, capital social, gerência em consequência dessas cedências, alteram-se os artigos primeiro, quarto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Cose, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, número seiscentos e setenta e seis, primeiro andar, e rege-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais delegações, ou outra forma de representação dentro do território nacional.
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Rectificação ALSUD – All Sufian, Trading, Limitada
- Certidão de registo Cose, Limitada
- Certidão de registo Sem Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Sem Construções, Limitada
- Certidão de registo Boya Xuan, Limitada
- Certidão de registo Baojin Estaleiro, Limitada
- Certidão de registo Mozland Properties Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inconsulting, Limitada
- Certidão de registo Horizon-Marketing & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Macurru, Limitada
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo Auto Rafiullah, Limitada
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- Certidão de registo Vicenza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Showentell Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Sinergia Hvac – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo VAL – Veterinários Associados, Limitada
- Certidão de registo Zamo –Investimentos e Participações Sociais, S.A.
- Certidão de registo The King Of Plastics & Hardware, Comerciante em Nome Individual
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- Certidão de registo Lash Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mamoli Beach Estate, Limitada
- Certidão de registo Mozambique All Meat, Limitada
- Certidão de registo Demarcharl, Limitada
- Certidão de registo SeTe Agrária e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Épsilon Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Jey Engineering Sociedade, Limitada
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- Certidão de registo MR. DJ. Limitada
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- Certidão de registo Bauhaus, Limitada
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- Certidão de registo Oásis Mar e Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Primária e Secundária Miniarte, Limitada
- Diploma Associação Orfanato Gaya Ga Baby
- Certidão de registo Fish N´Chicks, Limitada
- Certidão de registo Tembwe Auto Stop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Biols Pharmaceuticals, Limitada
- Certidão de registo Mama Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Your Events, Limitada
- Certidão de registo Nacala Power, Limitada
- Certidão de registo GoTech – IT & Sistemas de Segurança, Limitada
- Certidão de registo MIG Construções,Limitada