III SÉRIE — n.º 86
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 86/2017
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- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 8: Do capital social, suprimentos, cessação ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Adriano Isac André Jussar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100564618P, emitido na cidade de Maputo, com uma quota de novecentos mil meticais, equivalente a 60% do total do capital;
- Número ou marcador, página 8: b) Regina Helena João Dimaca Jussar,portadora de Bilhete de Identidade n.º 110301623100Q,
- Texto do artigo, página 8: emitido na cidade de Maputo, como uma quota de seiscentos mil meticais, equivalente a 40% do total do capital;
- Número ou marcador, página 8: c) Alige João Cipriano, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, estado civil solteiro, nascido aos 28 de Julho de 1983, Portador de Bilhete de Identidade n.º 110101521739M emitido na cidade de Maputo, residente na Avenida Zedequias Manhanhela, casa nº. 14, 4.°andar;
- Número ou marcador, página 8: d) Júlio Brito António Norte, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, estado civil casado, nascido aos 29 de Maio de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104836403F emitido na cidade de Maputo, residente no bairro Maxaquene, casa n.º 20, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 8: O sócio Eng.º Adriano André Isac Jussar, com uma quota de novecentos mil meticais, equivalente a 60% do total do capital, manifestou de livre e incondicional a vontade de ceder parte da sua quota no valor de trezentos mil meticais, equivalente a 20% do total do capital a favor do Eng.º Alige João Cipriano.
- Texto do artigo, página 8: A sócia Dr.a Regina Helena João Dimaca Jussar, com uma quota de seiscentos mil meticais, equivalente a 40% do total do capital, manifestou de livre e incondicional a vontade de ceder parte da sua quota no valor de trezentos mil meticas, equivalente a 20% do total do capital a favor do Eng.º Júlio Brito António Norte.
- Texto do artigo, página 8: Em seguida passou–se a ler a composição da estrutura das quotas conforme a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 8: a) Adriano Isac André Jussar, com 40% do total do capital;
- Número ou marcador, página 8: b) Regina Helena João Dimaca Jussar,com 20% do total do capital;
- Número ou marcador, página 8: c) Júlio Brito António Norte, com 20% do total do capital;
- Número ou marcador, página 8: d) Alige João Cipriano, com a 20% do total do capital.
- Texto do artigo, página 8: .................................................................
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração, gerência, pró-labore e assembleia
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Adriano Isac André Jussar.
- Texto do artigo, página 9: Dois)As figuras do Presidente do Conselho de Administração e da Administradora Executiva para área de administração e Finanças serão os únicos titulares reservados para assinaturas e representação da sociedade em caso de abertura de contas bancárias, assinatura de contratos, extractos bancários e movimentos de contas.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio gerente poderá delegar no todo ou em parte a outro ou outra pessoa, estranha à sociedade, em procuração para o efeito mediante a autorização do outro sócio, quando o procurador for estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos seus objectos, designadamente em letras de favor, fianças avales, e abonações.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, aos 15 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Sem Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e quatro do mês de Março do ano dois mil e dezassete, na sede da sociedade Sem Imobiliária, Limitada constituída no dia 15 de Outubro do ano de dois mil e 2012 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100332582, com capital social de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais sendo a primeira pertencente ao senhor Ali Riza Simsek, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social; a segunda pertencente ao senhor Mahmut Kosemusul, no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social; a terceira pertencente ao senhor Salih Kipel detentor de uma quota, no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social; a quarta pertencente a sociedade Elif Paint Finishing Industry And Commerce, Lda, no valor nominal de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente a 4% do capital social, representada por Ali Riza Simsek, conforme carta mandadeira do dia vinte e três de Março de dois mil e dezassete, representando a totalidade do capital social da sociedade, foi autorizada por unanimidade a cedência da quota do sócio Salih Kipelno valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), ao sócio Mahmut Kosemusule a unificação da quota cedida com a por ele detida, passando este a ser detentor de uma quota unificada no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais). Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função da cedência
- Texto do artigo, página 9: e unificação de quotas acordada e autorizada os sócios deliberaram por unanimidade pela alteração parcial dos Estatutos da sociedade Sem Imobiliária, Limitada, nomeadamente no concernente ao Artigo terceiro dos Estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Mahmut Kosemusul, com uma quota no valor nominal de 330.000,00MT(trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 66% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Ali Riza Simsek, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) Elif Paint Finishing Industry And Commerce, Lda detentor de uma quota, no valor nominal de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente a 4% do capital social.
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Sem Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de vinte e quatro do mês de Março do ano dois mil e dezassete, na sede da sociedade Sem Construções, Limitada constituída no dia 15 de Junho do ano de dois mil e 2012 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100302519 com capital social de 15.000.000,00MT( quinze milhões de meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais,sendo a primeira pertencente ao senhor Ali Riza Simsek, no valor nominal de 4.500.000,00MT(quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social; a segunda pertencente ao senhor Mahmut Kosemusul, no valor nominal de 4.950.000,00 MT (quatro milhões e novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 33% do capital social; a terceira pertencente ao senhor Salih Kipel, no valor nominal de 4.950.000,00MT (quatro milhões e novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 33% do capital social; a quarta
- Texto do artigo, página 9: pertencente a sociedade Elif Paint Finishing Industry And Commerce, no valor nominal de 450.000,00MT(quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 3% do capital social, representada por Ali Riza Simsek, conforme carta mandadeira do dia vinte e três de Março de dois mil e dezassete e a quinta, pertencente ao senhor Mohamad Arif Mussagi, no valor nominal de 150.000,00 MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 1% do capital social, representando a totalidade do capital social da sociedade, foi autorizada por unanimidade a cedência da quota do sócio Salih Kipelno valor nominal de 4.950.000,00MT (quatro milhões e novecentos e cinquenta mil meticais), ao sócio Mahmut Kosemusule unificação da quota cedida com por ele detida, passando este a ser detentor de uma quota unificada no valor nominal de 9.900.000,00MT (nove milhões e novecentos mil meticais). Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função da cedência e unificação de quotas acordada e autorizada os sócios deliberaram por unanimidade pela alteração parcial dos estatutos da sociedade Sem Construções, Limitada, nomeadamente no concernente ao artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Mahmut Kosemusul, com uma quota no valor nominal de 9.900.000,00MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 66% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Ali Riza Simsek, com uma quota no valor nominal de 4.500.000,00MT(quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) Elif Paint Finishing Industry And Commerce, Lda com uma quota, no valor nominal de 450.000,00MT(quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 3% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: d) Mohamad Arif Mussagi, com uma quota, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 1% do capital social.
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
- Texto do artigo, página 9: Maputo ,11 de Maio de 201 7 .
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Boya Xuan, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854317, uma entidade denominada, Boya Xuan, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Xinyue Wu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho n.º 287, titular do DIRE 11CN00104189, emitido pela Direcção Nacional de Migração; e
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Wenjing Hu, solteira, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho n.º 287, titulardo DIRE 10CN00106503S, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: Denominação e duração Boya Xuan, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade. limitada tem criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelas presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: Um)A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, rés-do-chão em Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Dois)O conselho da gerência poderá no entanto, mediate autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Exercer actividades: Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos tais como, plásticos, bijuterias, pano, sacos plásticos, vassouras, etc, loiças, calçados, pastas escolares, malas para roupa, etc;
- Número ou marcador, página 10: b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 10: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 10: a) Xinyue Wu,com dezanove mil meticais;
- Número ou marcador, página 10: b) Wenjing Hu, com mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário senhor Xinyue Wu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Baojin Estaleiro, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831384 uma entidade denominada, Baojin Estaleiro, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Angelina Eugénio Mabombo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade. n.º 100100554645B, emitido em Maputo, aos 21 de Novembro de 2016, válido até 21 de Novembro de 2021, residente na cidade da Matola, bairro do Infulene, Muhalaze, quarteirão 14, casa n.º 1.
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Baojin Tian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 10CN00093394F, emitido em Maputo, aos 17 de Março de 2017, válido até 17 de Março de 2018, residente da Matola, bairro Hanhane, Avenida Samora Machel, n.º 1573, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 10: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Baojin Estaleiro, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Sede social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade terá a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, bairro do Infulene, Muhalaze, quarteirão 14, casa n.º 1.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração da sociedade poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) O fornecimento e revenda de material de construção;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Angelina Eugénio Mabombo, dois mil meticais, correspondentes a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Baojin Tian, dezoito mil meticais, correspondentes a 90% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do único sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo sócio Baojin Tian que passa desde já a assumir as funções de administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes da representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Abertura e movimentação de contas bancárias
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade na pessoa do senhor Baojin Tian tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras de livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para o efeito de movimentação das contas bancárias da sociedade basta apenas a assinatura do administrador da sociedade o senhor Baojin Tian.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade, e extraordinariamente a pedido de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Remissão
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que se encontra omisso nos presentes estatutos, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Mozland Properties Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854473, uma entidade denominada Mozland Properties Corporation - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: David Henry Jones, solteiro, natural de Inglatera e reside acidantelmente na África do Sul, portador do Passaporte número 707027489 de 2 de Junho de 2009, emitido pela Direção de Migração da Inglatera.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Da denominação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A Mozland Properties Corporation - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadão estrangeiro, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mozland Properties Corporation Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede em Ponta Malongane, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A Mozland Properties Corporation Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Desenvolvimento das actividades hotelaria; imobiliária, turística, investimentos hoteleiros e turismo residencial;
- Número ou marcador, página 11: b) Aquisicão de autorização de uso e aproveitamento de terra e outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde a uma única quota:
- Texto do artigo, página 11: David Henry Jones, detentor de cem por cento do capital social, o que corresponde a vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas pelo sócio David Henry Jones que desde já fica nomeado directorgeral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O director poderá ser substituido por membros da sociedade sob autorização do mesmo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os serviços prestados à sociedade pelo director, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não poderá o director, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quiquagésimo sexto do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados actos ou certa espécie de actos claramente deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral, e dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é um órgão deliberativo da Mozland Properties Corporation - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente uma vez, em cada ano, para apreciar, aprovar o balanço de exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação da assembleia geral será feito pelo director da sociedade ou por 1/3 dos membros a serem nomeados pelo mesmo, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 12: Três) No caso de um membro enviar representante legal, o sócio deverá ser informado com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia extraordinária só terá lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Texto do artigo, página 12: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Inconsulting, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100703874, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram sobre a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que, os sócios, Navazali Sadrudin Ibrahim, detentor de uma quota no valor de seis mil meticais e oitocentos meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social e Eduardo João Arruda Vicente, detentor de uma quota no valor de seis mil meticais e seiscentos meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, respectivamente, decidiram ceder a totalidade das suas quotas a favor da sócia, Ana Maria Barbosa do Valle Brak-Lamy, que passa a ser detentora dos cem por cento do capital social da Inconsulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Por consequência das alterações verificadas fica alterada a composição da Cláusula Quarta, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes à uma quota pertencente a sócia Ana Maria Barbosa do Valle Brak-Lamy.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo não alterado continuam a vigorar o disposto no pacto social.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, aos doze de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegvíel.
- Texto do artigo, página 12: Horizon-Marketing & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, lavrada de folha noventa a folhas noventa e um, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciada em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do capital social, e alteração parcial do pacto social que fica alterado o Artigo quinto do estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de três milhões de meticais, correspondente à única quota pertencente, sócia Jelissa Cassamo Issicandar Gulamo Abdula. Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 12: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezassete de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Macurru, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, número um de seis de Abril de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da Macurru, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o N.U.E.L. 100658496, deliberou a
- Texto do artigo, página 12: Alteração da sede da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Moisés Machel, n.°30, 5.° andar, flat 11, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, aos 15 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Auto Rafiullah, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853841, uma entidade denominada Auto Rafiullah, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Rafiullan Niamatullah, solteiro, maior, natural da Pishin – Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identidade e Residência para Estrangeiros n.º11PK00050320B, emitido em Maputo, aos quinze de Maio de dois mil e catorze, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, número setecentos, Bairro Central, nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Segundo.Niamatullah, solteiro, maior, natural da Pishin – Paquistäo, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identidade e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00064970M, emitido em Maputo, aos quinze de Maio de dois mil e catorze, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, número setecentos, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duraçäo e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Auto Rafiullah, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Feira Comercial, praça de Torros, número dois, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da
- Texto do artigo, página 13: assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu inicio a partir da data da celebraççäo da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: O objectivo principal da sociedade é a venda de peças, acessórios e sobressalentes para automóveis, pneus e óleos lubrificantes. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro e bens é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de noventa mil meticais, correspondentes a noventa porcento do capital social, pertecente ao sócio Rafiullah Niamatullah;e
- Número ou marcador, página 13: b) Outra de dez mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social, pertecente à sócia Niamatullah.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Da assembeia geral e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual fôr o número de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Rafiullah Niamatullah, desde já nomeado.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Water Technology Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária do dia 14 de Fevereiro de 2017, da sociedade Water
- Texto do artigo, página 13: Technology Solutions, Limitada, Matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100707136, deliberou-se o seguinte:
- Texto do artigo, página 13: O sócio Pedro João Búfalo decidiu repartir a sua quota com o valor nominal de 9.800,00MT, correspondente a 49% do capital social, incluindo os direitos e obrigações inerentes, em 6.000,00MT a favor da sócia Vaneza Marina Strukel Rogério Monteiro e 3.800,00MT, a favor do sócio Giancarlo Cargnel, passando estes a deter 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 13: O pagamento do valor daquela quota já foi feito, não existindo dívidas para com o sócio Pedro João Búfalo, resultante da cedência da quota com o valor nominal de 9.800,00MT, valendo a presente acta como documento de quitação.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência da cessão de totalidade da quota no valor nominal de 9.800,00MT, é alterado o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente à 51% do capital social da sociedade para a sócia Vaneza Marina Struckel Rogério Monteiro;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente à 49% do capital social da sociedade para o sócio Giancarlo Cargnel.
- Texto do artigo, página 13: Os sócios decidiram acrescentar o objecto social para além dos actuais, a sociedade passará a dedicar-se a actividade de construção civil de obras públicas e privadas.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência da alteração do objecto social, é alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Comercialização de materiais de construção, com principal destaque para materiais, assessórios e equipamentos hidráulicos, bem como a instalação e prestação de serviços de manutenção de sistemas de irrigação e abastecimento de água; b)A sociedade desenvolverá ainda acções de representação e agenciamento de marcas, bem como dedicarse-á à importação e exportação de materiais e equipamentos, no âmbito das actividades a que se refere a alínea anterior;
- Número ou marcador, página 14: c) Por deliberação da assembleia geral, outras actividades comerciais e industriais poderão ser desenvolvidas pela sociedade, desde que devidamente licenciadas para o efeito;
- Número ou marcador, página 14: d) Construção civil de obras públicas e privadas.
- Texto do artigo, página 14: Os demais artigos dos estatutos que não foram objecto da presente alteração se mantêm válidos nos precisos termos em que foram aprovados.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Vicenza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829657, uma entidade denominada, Vicenza - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Sirhaan Sabir Sulemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1102300259876C, emitido aos 28 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 14: Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Vicenza-Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sua sede na Avenida da Zâmbia n.° 354, rés-do-chão, podendo transferila para qualquer outro local dentro do territorio nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 14: a) Venda a retalho de produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 14: b) Roupas e calçados;
- Número ou marcador, página 14: c) Perfumes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de uma quotas, assim distribuída:
- Texto do artigo, página 14: Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sirhaan Sabir Sulemane.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO São órgãos da sociedade:
- Texto do artigo, página 14: Sócio gerente – Sirhaan Sabir Sulemane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura do sócio Sirhaan Sabir Sulemane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Showentell Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853027, uma entidade denominada Showentell Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Claúdio Marcelo Martins Manjate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154168P, emitido aos 22 de Janeiro de 2014, na cidade de Maputo, de 22 anos de idade, solteiro e residente na rua do Almoxarifado, 374/A, no bairro da Matola A;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Jorge Martins Manjate Júnior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100297687N, emitido aos 5 de Janeiro de 2016 na cidade de Maputo, de 23 anos de idade, solteiro e residente na rua do Almoxarifado, 374/A, no bairro da Matola A.
- Texto do artigo, página 14: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se vai reger pelos presentes estatutos conforme artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Showentell Moçambique, Limitada, doravante denominada Sociedade, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do conselho de direcção, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo: marketing e publicidade; pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de informação; consultoria e prestação de serviços; comércio geral e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas que tenham objecto social distinto do seu.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Sócios e capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondentes a soma de 2 (duas) quotas iguais, assim repartidas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), representando 50% (cinquenta por
- Texto do artigo, página 15: cento) do capital social, pertencente ao sócio Claúdio Marcelo Martins Manjate;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 62.500,00 MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Martins Manjate Júnior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar em proporção das suas quotas gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 15: Três) Caso a sociedade não goza o direito de preferência, este transfere-se automaticamente aos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade, por carta, com mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência relativamente a data da intencão de venda, na qual lhe dará a conhecer o projecto de alienação, o comprador e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Amortizção de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A exclusão de sócio requer deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for arrestada; arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 15: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 15: d) Dissolução da sociedade que seja sócio/accionista.
- Número ou marcador, página 15: Três) O preço da amortização será pago como deliberar a assembleia geral após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos e avaliação de quotas sujeitas a amortização.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de direcção referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 15: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze)
- Texto do artigo, página 15: dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação .
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário observadas as formalidades previstas no número anterior.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número do registo da sociedade, local; dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, ou qualquer outro local do território nacional, no estrangeiro com acordo dos os sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: Os sócios pode fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, mandatário, por descendente ou ascendente, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Votação
- Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 15: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 15: c) Transformação; fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para que a Assembleia possa deliberar, em qualquer convocatória, sobre materias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados os sócios que detenha, pelo menos, metade do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio Jorge Martins Manjate Júnior, na qualidade sócio-gerente, para triénio 20172019.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio-gerente terá os poderes gerais atribuidos por lei para administração dos negócios da sociedade, representado-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras; livranças e outros actos; garantias e contratos estranhos a seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Convocação das reuniões do conselho de gerência
- Texto do artigo, página 15: O conselho de gerência deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer membro em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Quórum constitutivo e deliberativo
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que, no seu conjunto, sejam titulares de 75% (setenta e cinco) por cento do capital social, sem prejuizo dos casos em que a lei ou o presente contrato de sociedade exija quorum superior.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Independentemente de se tratar de uma reunião da assembleia geral em primeira ou segunda convocação, dependem, sempre, de maioria qualificada de votos representativos de 75% (setenta e cinco) por cento do capital social, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 15: a) Nomeação ou destituição dos administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Instituição; nomeação e destituição do conselho fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 15: c) Aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 15: d) Aumento; redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 15: e) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: f) A cisão; fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: g) A prestação de suprimentos de sócios a sociedade, assim como os respectivos termos ou condições;
- Número ou marcador, página 15: h) Aquisição de quotas próprias a título oneroso, assim como a disposição das mesmas a qualquer título;
- Número ou marcador, página 15: i) Aquisição e alienação de imóveis; j)A aquisição e alienação de participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Rectificação ALSUD – All Sufian, Trading, Limitada
- Certidão de registo Cose, Limitada
- Certidão de registo Sem Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Sem Construções, Limitada
- Certidão de registo Boya Xuan, Limitada
- Certidão de registo Baojin Estaleiro, Limitada
- Certidão de registo Mozland Properties Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inconsulting, Limitada
- Certidão de registo Horizon-Marketing & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Macurru, Limitada
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo Auto Rafiullah, Limitada
- Certidão de registo Water Technology Solutions, Limitada
- Certidão de registo Vicenza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Showentell Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Anern Energy, Limitada
- Certidão de registo Bottle Store Chissa Nhama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sinergia Hvac – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ISQ, Moçambique, Limitada
- Certidão de registo VAL – Veterinários Associados, Limitada
- Certidão de registo Zamo –Investimentos e Participações Sociais, S.A.
- Certidão de registo The King Of Plastics & Hardware, Comerciante em Nome Individual
- Certidão de registo PAVYMOZE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lash Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mamoli Beach Estate, Limitada
- Certidão de registo Mozambique All Meat, Limitada
- Certidão de registo Demarcharl, Limitada
- Certidão de registo SeTe Agrária e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Épsilon Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Jey Engineering Sociedade, Limitada
- Certidão de registo Servco Catering, Limitada
- Certidão de registo MR. DJ. Limitada
- Certidão de registo Armazéns Africa, Limitada
- Certidão de registo REC, Limitada
- Certidão de registo XL Consultoria Limitada
- Certidão de registo Super Motores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bauhaus, Limitada
- Certidão de registo Bauhaus, Limitada
- Certidão de registo Focusit – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agência de Viagens Marhaba, Limitada
- Certidão de registo Nhambalane Lodge, Limitada
- Certidão de registo Nhambavale Lodge, Limitada
- Certidão de registo Graphic Adverts, Limitada
- Certidão de registo Fuel Injection Technology, Limitada
- Certidão de registo ACC International Broker’s Group, Limitada
- Certidão de registo Jay Enterprises, Limitada
- Certidão de registo CrediMati, Limitada
- Certidão de registo Criança e Adolescente Saudável, Limitada
- Certidão de registo AMH Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ekhorowa Micro-Crédito, Limitada
- Certidão de registo Mozasalt – Indústria Moçambicana de Sal, Limitada
- Certidão de registo Oásis Mar e Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Primária e Secundária Miniarte, Limitada
- Diploma Associação Orfanato Gaya Ga Baby
- Certidão de registo Fish N´Chicks, Limitada
- Certidão de registo Tembwe Auto Stop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Biols Pharmaceuticals, Limitada
- Certidão de registo Mama Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Your Events, Limitada
- Certidão de registo Nacala Power, Limitada
- Certidão de registo GoTech – IT & Sistemas de Segurança, Limitada
- Certidão de registo MIG Construções,Limitada