III SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 86/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 8 Do capital social, suprimentos, cessação ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Adriano Isac André Jussar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100564618P, emitido na cidade de Maputo, com uma quota de novecentos mil meticais, equivalente a 60% do total do capital;
Número ou marcador · p. 8 b) Regina Helena João Dimaca Jussar,portadora de Bilhete de Identidade n.º 110301623100Q,
Texto do artigo · p. 8 emitido na cidade de Maputo, como uma quota de seiscentos mil meticais, equivalente a 40% do total do capital;
Número ou marcador · p. 8 c) Alige João Cipriano, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, estado civil solteiro, nascido aos 28 de Julho de 1983, Portador de Bilhete de Identidade n.º 110101521739M emitido na cidade de Maputo, residente na Avenida Zedequias Manhanhela, casa nº. 14, 4.°andar;
Número ou marcador · p. 8 d) Júlio Brito António Norte, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, estado civil casado, nascido aos 29 de Maio de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104836403F emitido na cidade de Maputo, residente no bairro Maxaquene, casa n.º 20, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 8 O sócio Eng.º Adriano André Isac Jussar, com uma quota de novecentos mil meticais, equivalente a 60% do total do capital, manifestou de livre e incondicional a vontade de ceder parte da sua quota no valor de trezentos mil meticais, equivalente a 20% do total do capital a favor do Eng.º Alige João Cipriano.
Texto do artigo · p. 8 A sócia Dr.a Regina Helena João Dimaca Jussar, com uma quota de seiscentos mil meticais, equivalente a 40% do total do capital, manifestou de livre e incondicional a vontade de ceder parte da sua quota no valor de trezentos mil meticas, equivalente a 20% do total do capital a favor do Eng.º Júlio Brito António Norte.
Texto do artigo · p. 8 Em seguida passou–se a ler a composição da estrutura das quotas conforme a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 8 a) Adriano Isac André Jussar, com 40% do total do capital;
Número ou marcador · p. 8 b) Regina Helena João Dimaca Jussar,com 20% do total do capital;
Número ou marcador · p. 8 c) Júlio Brito António Norte, com 20% do total do capital;
Número ou marcador · p. 8 d) Alige João Cipriano, com a 20% do total do capital.
Texto do artigo · p. 8 .................................................................
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração, gerência, pró-labore e assembleia
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência da sociedade, bem como a sua em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Adriano Isac André Jussar.
Texto do artigo · p. 9 Dois)As figuras do Presidente do Conselho de Administração e da Administradora Executiva para área de administração e Finanças serão os únicos titulares reservados para assinaturas e representação da sociedade em caso de abertura de contas bancárias, assinatura de contratos, extractos bancários e movimentos de contas.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio gerente poderá delegar no todo ou em parte a outro ou outra pessoa, estranha à sociedade, em procuração para o efeito mediante a autorização do outro sócio, quando o procurador for estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) No caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos seus objectos, designadamente em letras de favor, fianças avales, e abonações.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, aos 15 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Sem Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e quatro do mês de Março do ano dois mil e dezassete, na sede da sociedade Sem Imobiliária, Limitada constituída no dia 15 de Outubro do ano de dois mil e 2012 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100332582, com capital social de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais sendo a primeira pertencente ao senhor Ali Riza Simsek, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social; a segunda pertencente ao senhor Mahmut Kosemusul, no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social; a terceira pertencente ao senhor Salih Kipel detentor de uma quota, no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social; a quarta pertencente a sociedade Elif Paint Finishing Industry And Commerce, Lda, no valor nominal de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente a 4% do capital social, representada por Ali Riza Simsek, conforme carta mandadeira do dia vinte e três de Março de dois mil e dezassete, representando a totalidade do capital social da sociedade, foi autorizada por unanimidade a cedência da quota do sócio Salih Kipelno valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), ao sócio Mahmut Kosemusule a unificação da quota cedida com a por ele detida, passando este a ser detentor de uma quota unificada no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais). Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função da cedência
Texto do artigo · p. 9 e unificação de quotas acordada e autorizada os sócios deliberaram por unanimidade pela alteração parcial dos Estatutos da sociedade Sem Imobiliária, Limitada, nomeadamente no concernente ao Artigo terceiro dos Estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Mahmut Kosemusul, com uma quota no valor nominal de 330.000,00MT(trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 66% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Ali Riza Simsek, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Elif Paint Finishing Industry And Commerce, Lda detentor de uma quota, no valor nominal de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente a 4% do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Sem Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de vinte e quatro do mês de Março do ano dois mil e dezassete, na sede da sociedade Sem Construções, Limitada constituída no dia 15 de Junho do ano de dois mil e 2012 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100302519 com capital social de 15.000.000,00MT( quinze milhões de meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais,sendo a primeira pertencente ao senhor Ali Riza Simsek, no valor nominal de 4.500.000,00MT(quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social; a segunda pertencente ao senhor Mahmut Kosemusul, no valor nominal de 4.950.000,00 MT (quatro milhões e novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 33% do capital social; a terceira pertencente ao senhor Salih Kipel, no valor nominal de 4.950.000,00MT (quatro milhões e novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 33% do capital social; a quarta
Texto do artigo · p. 9 pertencente a sociedade Elif Paint Finishing Industry And Commerce, no valor nominal de 450.000,00MT(quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 3% do capital social, representada por Ali Riza Simsek, conforme carta mandadeira do dia vinte e três de Março de dois mil e dezassete e a quinta, pertencente ao senhor Mohamad Arif Mussagi, no valor nominal de 150.000,00 MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 1% do capital social, representando a totalidade do capital social da sociedade, foi autorizada por unanimidade a cedência da quota do sócio Salih Kipelno valor nominal de 4.950.000,00MT (quatro milhões e novecentos e cinquenta mil meticais), ao sócio Mahmut Kosemusule unificação da quota cedida com por ele detida, passando este a ser detentor de uma quota unificada no valor nominal de 9.900.000,00MT (nove milhões e novecentos mil meticais). Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função da cedência e unificação de quotas acordada e autorizada os sócios deliberaram por unanimidade pela alteração parcial dos estatutos da sociedade Sem Construções, Limitada, nomeadamente no concernente ao artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Mahmut Kosemusul, com uma quota no valor nominal de 9.900.000,00MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 66% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Ali Riza Simsek, com uma quota no valor nominal de 4.500.000,00MT(quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Elif Paint Finishing Industry And Commerce, Lda com uma quota, no valor nominal de 450.000,00MT(quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 3% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 d) Mohamad Arif Mussagi, com uma quota, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 1% do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 9 Maputo ,11 de Maio de 201 7 .
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Boya Xuan, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854317, uma entidade denominada, Boya Xuan, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Xinyue Wu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho n.º 287, titular do DIRE 11CN00104189, emitido pela Direcção Nacional de Migração; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Wenjing Hu, solteira, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho n.º 287, titulardo DIRE 10CN00106503S, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 Denominação e duração Boya Xuan, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade. limitada tem criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelas presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 Um)A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, rés-do-chão em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Dois)O conselho da gerência poderá no entanto, mediate autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Exercer actividades: Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos tais como, plásticos, bijuterias, pano, sacos plásticos, vassouras, etc, loiças, calçados, pastas escolares, malas para roupa, etc;
Número ou marcador · p. 10 b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 10 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 10 a) Xinyue Wu,com dezanove mil meticais;
Número ou marcador · p. 10 b) Wenjing Hu, com mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário senhor Xinyue Wu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Baojin Estaleiro, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831384 uma entidade denominada, Baojin Estaleiro, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Angelina Eugénio Mabombo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade. n.º 100100554645B, emitido em Maputo, aos 21 de Novembro de 2016, válido até 21 de Novembro de 2021, residente na cidade da Matola, bairro do Infulene, Muhalaze, quarteirão 14, casa n.º 1.
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Baojin Tian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 10CN00093394F, emitido em Maputo, aos 17 de Março de 2017, válido até 17 de Março de 2018, residente da Matola, bairro Hanhane, Avenida Samora Machel, n.º 1573, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 10 Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Baojin Estaleiro, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade terá a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, bairro do Infulene, Muhalaze, quarteirão 14, casa n.º 1.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração da sociedade poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) O fornecimento e revenda de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Angelina Eugénio Mabombo, dois mil meticais, correspondentes a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Baojin Tian, dezoito mil meticais, correspondentes a 90% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do único sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo sócio Baojin Tian que passa desde já a assumir as funções de administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes da representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Abertura e movimentação de contas bancárias
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade na pessoa do senhor Baojin Tian tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras de livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para o efeito de movimentação das contas bancárias da sociedade basta apenas a assinatura do administrador da sociedade o senhor Baojin Tian.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade, e extraordinariamente a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Remissão
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que se encontra omisso nos presentes estatutos, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Mozland Properties Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854473, uma entidade denominada Mozland Properties Corporation - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 David Henry Jones, solteiro, natural de Inglatera e reside acidantelmente na África do Sul, portador do Passaporte número 707027489 de 2 de Junho de 2009, emitido pela Direção de Migração da Inglatera.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Da denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A Mozland Properties Corporation - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadão estrangeiro, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mozland Properties Corporation Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede em Ponta Malongane, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A Mozland Properties Corporation Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolvimento das actividades hotelaria; imobiliária, turística, investimentos hoteleiros e turismo residencial;
Número ou marcador · p. 11 b) Aquisicão de autorização de uso e aproveitamento de terra e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde a uma única quota:
Texto do artigo · p. 11 David Henry Jones, detentor de cem por cento do capital social, o que corresponde a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas pelo sócio David Henry Jones que desde já fica nomeado directorgeral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O director poderá ser substituido por membros da sociedade sob autorização do mesmo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os serviços prestados à sociedade pelo director, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não poderá o director, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quiquagésimo sexto do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados actos ou certa espécie de actos claramente deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral, e dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é um órgão deliberativo da Mozland Properties Corporation - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente uma vez, em cada ano, para apreciar, aprovar o balanço de exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação da assembleia geral será feito pelo director da sociedade ou por 1/3 dos membros a serem nomeados pelo mesmo, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso de um membro enviar representante legal, o sócio deverá ser informado com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia extraordinária só terá lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Inconsulting, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100703874, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram sobre a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que, os sócios, Navazali Sadrudin Ibrahim, detentor de uma quota no valor de seis mil meticais e oitocentos meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social e Eduardo João Arruda Vicente, detentor de uma quota no valor de seis mil meticais e seiscentos meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, respectivamente, decidiram ceder a totalidade das suas quotas a favor da sócia, Ana Maria Barbosa do Valle Brak-Lamy, que passa a ser detentora dos cem por cento do capital social da Inconsulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Por consequência das alterações verificadas fica alterada a composição da Cláusula Quarta, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes à uma quota pertencente a sócia Ana Maria Barbosa do Valle Brak-Lamy.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo não alterado continuam a vigorar o disposto no pacto social.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, aos doze de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegvíel.
Texto do artigo · p. 12 Horizon-Marketing & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, lavrada de folha noventa a folhas noventa e um, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciada em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do capital social, e alteração parcial do pacto social que fica alterado o Artigo quinto do estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de três milhões de meticais, correspondente à única quota pertencente, sócia Jelissa Cassamo Issicandar Gulamo Abdula. Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 12 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezassete de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Macurru, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, número um de seis de Abril de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da Macurru, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o N.U.E.L. 100658496, deliberou a
Texto do artigo · p. 12 Alteração da sede da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Moisés Machel, n.°30, 5.° andar, flat 11, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, aos 15 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Auto Rafiullah, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853841, uma entidade denominada Auto Rafiullah, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Rafiullan Niamatullah, solteiro, maior, natural da Pishin – Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identidade e Residência para Estrangeiros n.º11PK00050320B, emitido em Maputo, aos quinze de Maio de dois mil e catorze, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, número setecentos, Bairro Central, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo.Niamatullah, solteiro, maior, natural da Pishin – Paquistäo, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identidade e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00064970M, emitido em Maputo, aos quinze de Maio de dois mil e catorze, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, número setecentos, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duraçäo e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Auto Rafiullah, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Feira Comercial, praça de Torros, número dois, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da
Texto do artigo · p. 13 assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu inicio a partir da data da celebraççäo da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O objectivo principal da sociedade é a venda de peças, acessórios e sobressalentes para automóveis, pneus e óleos lubrificantes. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro e bens é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de noventa mil meticais, correspondentes a noventa porcento do capital social, pertecente ao sócio Rafiullah Niamatullah;e
Número ou marcador · p. 13 b) Outra de dez mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social, pertecente à sócia Niamatullah.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Da assembeia geral e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual fôr o número de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Rafiullah Niamatullah, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 11 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Water Technology Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária do dia 14 de Fevereiro de 2017, da sociedade Water
Texto do artigo · p. 13 Technology Solutions, Limitada, Matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100707136, deliberou-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 13 O sócio Pedro João Búfalo decidiu repartir a sua quota com o valor nominal de 9.800,00MT, correspondente a 49% do capital social, incluindo os direitos e obrigações inerentes, em 6.000,00MT a favor da sócia Vaneza Marina Strukel Rogério Monteiro e 3.800,00MT, a favor do sócio Giancarlo Cargnel, passando estes a deter 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 13 O pagamento do valor daquela quota já foi feito, não existindo dívidas para com o sócio Pedro João Búfalo, resultante da cedência da quota com o valor nominal de 9.800,00MT, valendo a presente acta como documento de quitação.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da cessão de totalidade da quota no valor nominal de 9.800,00MT, é alterado o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente à 51% do capital social da sociedade para a sócia Vaneza Marina Struckel Rogério Monteiro;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente à 49% do capital social da sociedade para o sócio Giancarlo Cargnel.
Texto do artigo · p. 13 Os sócios decidiram acrescentar o objecto social para além dos actuais, a sociedade passará a dedicar-se a actividade de construção civil de obras públicas e privadas.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da alteração do objecto social, é alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Comercialização de materiais de construção, com principal destaque para materiais, assessórios e equipamentos hidráulicos, bem como a instalação e prestação de serviços de manutenção de sistemas de irrigação e abastecimento de água; b)A sociedade desenvolverá ainda acções de representação e agenciamento de marcas, bem como dedicarse-á à importação e exportação de materiais e equipamentos, no âmbito das actividades a que se refere a alínea anterior;
Número ou marcador · p. 14 c) Por deliberação da assembleia geral, outras actividades comerciais e industriais poderão ser desenvolvidas pela sociedade, desde que devidamente licenciadas para o efeito;
Número ou marcador · p. 14 d) Construção civil de obras públicas e privadas.
Texto do artigo · p. 14 Os demais artigos dos estatutos que não foram objecto da presente alteração se mantêm válidos nos precisos termos em que foram aprovados.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Vicenza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829657, uma entidade denominada, Vicenza - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Sirhaan Sabir Sulemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1102300259876C, emitido aos 28 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 14 Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Vicenza-Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem sua sede na Avenida da Zâmbia n.° 354, rés-do-chão, podendo transferila para qualquer outro local dentro do territorio nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Venda a retalho de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 14 b) Roupas e calçados;
Número ou marcador · p. 14 c) Perfumes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de uma quotas, assim distribuída:
Texto do artigo · p. 14 Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sirhaan Sabir Sulemane.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO São órgãos da sociedade:
Texto do artigo · p. 14 Sócio gerente – Sirhaan Sabir Sulemane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura do sócio Sirhaan Sabir Sulemane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Showentell Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853027, uma entidade denominada Showentell Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Claúdio Marcelo Martins Manjate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154168P, emitido aos 22 de Janeiro de 2014, na cidade de Maputo, de 22 anos de idade, solteiro e residente na rua do Almoxarifado, 374/A, no bairro da Matola A;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Jorge Martins Manjate Júnior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100297687N, emitido aos 5 de Janeiro de 2016 na cidade de Maputo, de 23 anos de idade, solteiro e residente na rua do Almoxarifado, 374/A, no bairro da Matola A.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se vai reger pelos presentes estatutos conforme artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Showentell Moçambique, Limitada, doravante denominada Sociedade, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação do conselho de direcção, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo: marketing e publicidade; pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de informação; consultoria e prestação de serviços; comércio geral e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas que tenham objecto social distinto do seu.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Sócios e capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondentes a soma de 2 (duas) quotas iguais, assim repartidas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), representando 50% (cinquenta por
Texto do artigo · p. 15 cento) do capital social, pertencente ao sócio Claúdio Marcelo Martins Manjate;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 62.500,00 MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Martins Manjate Júnior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar em proporção das suas quotas gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Caso a sociedade não goza o direito de preferência, este transfere-se automaticamente aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade, por carta, com mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência relativamente a data da intencão de venda, na qual lhe dará a conhecer o projecto de alienação, o comprador e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Amortizção de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A exclusão de sócio requer deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota for arrestada; arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 15 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 15 d) Dissolução da sociedade que seja sócio/accionista.
Número ou marcador · p. 15 Três) O preço da amortização será pago como deliberar a assembleia geral após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos e avaliação de quotas sujeitas a amortização.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 15 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de direcção referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 15 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze)
Texto do artigo · p. 15 dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação .
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário observadas as formalidades previstas no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número do registo da sociedade, local; dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, ou qualquer outro local do território nacional, no estrangeiro com acordo dos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 Os sócios pode fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, mandatário, por descendente ou ascendente, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Votação
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 15 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 15 c) Transformação; fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para que a Assembleia possa deliberar, em qualquer convocatória, sobre materias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados os sócios que detenha, pelo menos, metade do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio Jorge Martins Manjate Júnior, na qualidade sócio-gerente, para triénio 20172019.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio-gerente terá os poderes gerais atribuidos por lei para administração dos negócios da sociedade, representado-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras; livranças e outros actos; garantias e contratos estranhos a seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Convocação das reuniões do conselho de gerência
Texto do artigo · p. 15 O conselho de gerência deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer membro em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Quórum constitutivo e deliberativo
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que, no seu conjunto, sejam titulares de 75% (setenta e cinco) por cento do capital social, sem prejuizo dos casos em que a lei ou o presente contrato de sociedade exija quorum superior.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Independentemente de se tratar de uma reunião da assembleia geral em primeira ou segunda convocação, dependem, sempre, de maioria qualificada de votos representativos de 75% (setenta e cinco) por cento do capital social, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 15 a) Nomeação ou destituição dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Instituição; nomeação e destituição do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 15 c) Aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 15 d) Aumento; redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 15 e) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) A cisão; fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) A prestação de suprimentos de sócios a sociedade, assim como os respectivos termos ou condições;
Número ou marcador · p. 15 h) Aquisição de quotas próprias a título oneroso, assim como a disposição das mesmas a qualquer título;
Número ou marcador · p. 15 i) Aquisição e alienação de imóveis; j)A aquisição e alienação de participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  2. Texto do artigo, página 8: Do capital social, suprimentos, cessação ou divisão de quotas
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 8: a) Adriano Isac André Jussar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100564618P, emitido na cidade de Maputo, com uma quota de novecentos mil meticais, equivalente a 60% do total do capital;
  7. Número ou marcador, página 8: b) Regina Helena João Dimaca Jussar,portadora de Bilhete de Identidade n.º 110301623100Q,
  8. Texto do artigo, página 8: emitido na cidade de Maputo, como uma quota de seiscentos mil meticais, equivalente a 40% do total do capital;
  9. Número ou marcador, página 8: c) Alige João Cipriano, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, estado civil solteiro, nascido aos 28 de Julho de 1983, Portador de Bilhete de Identidade n.º 110101521739M emitido na cidade de Maputo, residente na Avenida Zedequias Manhanhela, casa nº. 14, 4.°andar;
  10. Número ou marcador, página 8: d) Júlio Brito António Norte, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, estado civil casado, nascido aos 29 de Maio de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104836403F emitido na cidade de Maputo, residente no bairro Maxaquene, casa n.º 20, rés-do-chão.
  11. Texto do artigo, página 8: O sócio Eng.º Adriano André Isac Jussar, com uma quota de novecentos mil meticais, equivalente a 60% do total do capital, manifestou de livre e incondicional a vontade de ceder parte da sua quota no valor de trezentos mil meticais, equivalente a 20% do total do capital a favor do Eng.º Alige João Cipriano.
  12. Texto do artigo, página 8: A sócia Dr.a Regina Helena João Dimaca Jussar, com uma quota de seiscentos mil meticais, equivalente a 40% do total do capital, manifestou de livre e incondicional a vontade de ceder parte da sua quota no valor de trezentos mil meticas, equivalente a 20% do total do capital a favor do Eng.º Júlio Brito António Norte.
  13. Texto do artigo, página 8: Em seguida passou–se a ler a composição da estrutura das quotas conforme a seguinte redacção.
  14. Número ou marcador, página 8: a) Adriano Isac André Jussar, com 40% do total do capital;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Regina Helena João Dimaca Jussar,com 20% do total do capital;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Júlio Brito António Norte, com 20% do total do capital;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Alige João Cipriano, com a 20% do total do capital.
  18. Texto do artigo, página 8: .................................................................
  19. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração, gerência, pró-labore e assembleia
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Adriano Isac André Jussar.
  23. Texto do artigo, página 9: Dois)As figuras do Presidente do Conselho de Administração e da Administradora Executiva para área de administração e Finanças serão os únicos titulares reservados para assinaturas e representação da sociedade em caso de abertura de contas bancárias, assinatura de contratos, extractos bancários e movimentos de contas.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio gerente poderá delegar no todo ou em parte a outro ou outra pessoa, estranha à sociedade, em procuração para o efeito mediante a autorização do outro sócio, quando o procurador for estranho à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos seus objectos, designadamente em letras de favor, fianças avales, e abonações.
  26. Texto do artigo, página 9: Maputo, aos 15 de Maio de 2017.
  27. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 9: Sem Imobiliária, Limitada
  29. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e quatro do mês de Março do ano dois mil e dezassete, na sede da sociedade Sem Imobiliária, Limitada constituída no dia 15 de Outubro do ano de dois mil e 2012 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100332582, com capital social de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais sendo a primeira pertencente ao senhor Ali Riza Simsek, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social; a segunda pertencente ao senhor Mahmut Kosemusul, no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social; a terceira pertencente ao senhor Salih Kipel detentor de uma quota, no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social; a quarta pertencente a sociedade Elif Paint Finishing Industry And Commerce, Lda, no valor nominal de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente a 4% do capital social, representada por Ali Riza Simsek, conforme carta mandadeira do dia vinte e três de Março de dois mil e dezassete, representando a totalidade do capital social da sociedade, foi autorizada por unanimidade a cedência da quota do sócio Salih Kipelno valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), ao sócio Mahmut Kosemusule a unificação da quota cedida com a por ele detida, passando este a ser detentor de uma quota unificada no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais). Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função da cedência
  30. Texto do artigo, página 9: e unificação de quotas acordada e autorizada os sócios deliberaram por unanimidade pela alteração parcial dos Estatutos da sociedade Sem Imobiliária, Limitada, nomeadamente no concernente ao Artigo terceiro dos Estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  31. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 9: a) Mahmut Kosemusul, com uma quota no valor nominal de 330.000,00MT(trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 66% do capital social;
  36. Número ou marcador, página 9: b) Ali Riza Simsek, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  37. Número ou marcador, página 9: c) Elif Paint Finishing Industry And Commerce, Lda detentor de uma quota, no valor nominal de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente a 4% do capital social.
  38. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  39. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Maio de 2017.
  40. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 9: Sem Construções, Limitada
  42. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de vinte e quatro do mês de Março do ano dois mil e dezassete, na sede da sociedade Sem Construções, Limitada constituída no dia 15 de Junho do ano de dois mil e 2012 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100302519 com capital social de 15.000.000,00MT( quinze milhões de meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais,sendo a primeira pertencente ao senhor Ali Riza Simsek, no valor nominal de 4.500.000,00MT(quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social; a segunda pertencente ao senhor Mahmut Kosemusul, no valor nominal de 4.950.000,00 MT (quatro milhões e novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 33% do capital social; a terceira pertencente ao senhor Salih Kipel, no valor nominal de 4.950.000,00MT (quatro milhões e novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 33% do capital social; a quarta
  43. Texto do artigo, página 9: pertencente a sociedade Elif Paint Finishing Industry And Commerce, no valor nominal de 450.000,00MT(quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 3% do capital social, representada por Ali Riza Simsek, conforme carta mandadeira do dia vinte e três de Março de dois mil e dezassete e a quinta, pertencente ao senhor Mohamad Arif Mussagi, no valor nominal de 150.000,00 MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 1% do capital social, representando a totalidade do capital social da sociedade, foi autorizada por unanimidade a cedência da quota do sócio Salih Kipelno valor nominal de 4.950.000,00MT (quatro milhões e novecentos e cinquenta mil meticais), ao sócio Mahmut Kosemusule unificação da quota cedida com por ele detida, passando este a ser detentor de uma quota unificada no valor nominal de 9.900.000,00MT (nove milhões e novecentos mil meticais). Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função da cedência e unificação de quotas acordada e autorizada os sócios deliberaram por unanimidade pela alteração parcial dos estatutos da sociedade Sem Construções, Limitada, nomeadamente no concernente ao artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  47. Número ou marcador, página 9: a) Mahmut Kosemusul, com uma quota no valor nominal de 9.900.000,00MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 66% do capital social;
  48. Número ou marcador, página 9: b) Ali Riza Simsek, com uma quota no valor nominal de 4.500.000,00MT(quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  49. Número ou marcador, página 9: c) Elif Paint Finishing Industry And Commerce, Lda com uma quota, no valor nominal de 450.000,00MT(quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 3% do capital social;
  50. Número ou marcador, página 9: d) Mohamad Arif Mussagi, com uma quota, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 1% do capital social.
  51. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  52. Texto do artigo, página 9: Maputo ,11 de Maio de 201 7 .
  53. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 10: Boya Xuan, Limitada
  55. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854317, uma entidade denominada, Boya Xuan, Limitada, entre:
  56. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Xinyue Wu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho n.º 287, titular do DIRE 11CN00104189, emitido pela Direcção Nacional de Migração; e
  57. Texto do artigo, página 10: Segundo. Wenjing Hu, solteira, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho n.º 287, titulardo DIRE 10CN00106503S, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  58. Texto do artigo, página 10: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  61. Texto do artigo, página 10: Denominação e duração Boya Xuan, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade. limitada tem criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelas presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 10: Sede
  64. Texto do artigo, página 10: Um)A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, rés-do-chão em Maputo.
  65. Texto do artigo, página 10: Dois)O conselho da gerência poderá no entanto, mediate autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 10: Objecto
  68. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  69. Número ou marcador, página 10: a) Exercer actividades: Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos tais como, plásticos, bijuterias, pano, sacos plásticos, vassouras, etc, loiças, calçados, pastas escolares, malas para roupa, etc;
  70. Número ou marcador, página 10: b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes;
  71. Número ou marcador, página 10: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 10: Capital social
  75. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  76. Número ou marcador, página 10: a) Xinyue Wu,com dezanove mil meticais;
  77. Número ou marcador, página 10: b) Wenjing Hu, com mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  80. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 10: Gerência
  84. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário senhor Xinyue Wu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  87. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  91. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  94. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  97. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 10: Baojin Estaleiro, Limitada
  100. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831384 uma entidade denominada, Baojin Estaleiro, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
  102. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Angelina Eugénio Mabombo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade. n.º 100100554645B, emitido em Maputo, aos 21 de Novembro de 2016, válido até 21 de Novembro de 2021, residente na cidade da Matola, bairro do Infulene, Muhalaze, quarteirão 14, casa n.º 1.
  103. Texto do artigo, página 10: Segundo. Baojin Tian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 10CN00093394F, emitido em Maputo, aos 17 de Março de 2017, válido até 17 de Março de 2018, residente da Matola, bairro Hanhane, Avenida Samora Machel, n.º 1573, rés-do-chão.
  104. Texto do artigo, página 10: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Baojin Estaleiro, Limitada.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 10: Duração
  109. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 10: Sede social
  112. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade terá a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, bairro do Infulene, Muhalaze, quarteirão 14, casa n.º 1.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração da sociedade poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  116. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  117. Número ou marcador, página 10: a) O fornecimento e revenda de material de construção;
  118. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços.
  119. Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 11: Capital social
  122. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  123. Número ou marcador, página 11: a) Angelina Eugénio Mabombo, dois mil meticais, correspondentes a 10% do capital social;
  124. Número ou marcador, página 11: b) Baojin Tian, dezoito mil meticais, correspondentes a 90% do capital social.
  125. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do único sócio da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 11: Representação da sociedade
  128. Número ou marcador, página 11: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo sócio Baojin Tian que passa desde já a assumir as funções de administrador da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 11: Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes da representação.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 11: Abertura e movimentação de contas bancárias
  132. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade na pessoa do senhor Baojin Tian tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras de livranças da mesma.
  133. Número ou marcador, página 11: Dois) Para o efeito de movimentação das contas bancárias da sociedade basta apenas a assinatura do administrador da sociedade o senhor Baojin Tian.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  136. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade, e extraordinariamente a pedido de um dos sócios.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  139. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 11: Remissão
  142. Texto do artigo, página 11: Tudo o que se encontra omisso nos presentes estatutos, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 11: Mozland Properties Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854473, uma entidade denominada Mozland Properties Corporation - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 11: David Henry Jones, solteiro, natural de Inglatera e reside acidantelmente na África do Sul, portador do Passaporte número 707027489 de 2 de Junho de 2009, emitido pela Direção de Migração da Inglatera.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 11: Da denominação, natureza e sede
  149. Número ou marcador, página 11: Um) A Mozland Properties Corporation - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadão estrangeiro, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
  150. Número ou marcador, página 11: Dois) Mozland Properties Corporation Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede em Ponta Malongane, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  153. Texto do artigo, página 11: A Mozland Properties Corporation Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da celebração da escritura pública.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  156. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  157. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolvimento das actividades hotelaria; imobiliária, turística, investimentos hoteleiros e turismo residencial;
  158. Número ou marcador, página 11: b) Aquisicão de autorização de uso e aproveitamento de terra e outras actividades permitidas por lei.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  160. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde a uma única quota:
  164. Texto do artigo, página 11: David Henry Jones, detentor de cem por cento do capital social, o que corresponde a vinte mil meticais.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
  167. Texto do artigo, página 11: O capital social, poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas pelo sócio David Henry Jones que desde já fica nomeado directorgeral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) O director poderá ser substituido por membros da sociedade sob autorização do mesmo.
  172. Número ou marcador, página 11: Três) Os serviços prestados à sociedade pelo director, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) Não poderá o director, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objecto social.
  177. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quiquagésimo sexto do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados actos ou certa espécie de actos claramente deliberados em assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral, e dissolução)
  180. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é um órgão deliberativo da Mozland Properties Corporation - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente uma vez, em cada ano, para apreciar, aprovar o balanço de exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
  181. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação da assembleia geral será feito pelo director da sociedade ou por 1/3 dos membros a serem nomeados pelo mesmo, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
  182. Número ou marcador, página 12: Três) No caso de um membro enviar representante legal, o sócio deverá ser informado com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
  183. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia extraordinária só terá lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
  184. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  185. Número ou marcador, página 12: Seis) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  188. Texto do artigo, página 12: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 12: Inconsulting, Limitada
  191. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100703874, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram sobre a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que, os sócios, Navazali Sadrudin Ibrahim, detentor de uma quota no valor de seis mil meticais e oitocentos meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social e Eduardo João Arruda Vicente, detentor de uma quota no valor de seis mil meticais e seiscentos meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, respectivamente, decidiram ceder a totalidade das suas quotas a favor da sócia, Ana Maria Barbosa do Valle Brak-Lamy, que passa a ser detentora dos cem por cento do capital social da Inconsulting, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 12: Por consequência das alterações verificadas fica alterada a composição da Cláusula Quarta, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
  193. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  194. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  195. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes à uma quota pertencente a sócia Ana Maria Barbosa do Valle Brak-Lamy.
  197. Texto do artigo, página 12: Em tudo não alterado continuam a vigorar o disposto no pacto social.
  198. Texto do artigo, página 12: Maputo, aos doze de Maio de 2017.
  199. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegvíel.
  200. Texto do artigo, página 12: Horizon-Marketing & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, lavrada de folha noventa a folhas noventa e um, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciada em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do capital social, e alteração parcial do pacto social que fica alterado o Artigo quinto do estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  202. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de três milhões de meticais, correspondente à única quota pertencente, sócia Jelissa Cassamo Issicandar Gulamo Abdula. Que em tudo o mais não alterado continuam
  205. Texto do artigo, página 12: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezassete de Maio de dois mil
  206. Texto do artigo, página 12: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 12: Macurru, Limitada
  208. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, número um de seis de Abril de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da Macurru, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o N.U.E.L. 100658496, deliberou a
  209. Texto do artigo, página 12: Alteração da sede da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Moisés Machel, n.°30, 5.° andar, flat 11, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  213. Texto do artigo, página 12: Maputo, aos 15 de Maio de 2017.
  214. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 12: Auto Rafiullah, Limitada
  216. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853841, uma entidade denominada Auto Rafiullah, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 12: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
  218. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Rafiullan Niamatullah, solteiro, maior, natural da Pishin – Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identidade e Residência para Estrangeiros n.º11PK00050320B, emitido em Maputo, aos quinze de Maio de dois mil e catorze, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, número setecentos, Bairro Central, nesta Cidade de Maputo.
  219. Texto do artigo, página 12: Segundo.Niamatullah, solteiro, maior, natural da Pishin – Paquistäo, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identidade e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00064970M, emitido em Maputo, aos quinze de Maio de dois mil e catorze, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, número setecentos, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  220. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duraçäo e objecto
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  223. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Auto Rafiullah, Limitada.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  226. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Feira Comercial, praça de Torros, número dois, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da
  227. Texto do artigo, página 13: assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu inicio a partir da data da celebraççäo da escritura da sua constituição.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  233. Texto do artigo, página 13: O objectivo principal da sociedade é a venda de peças, acessórios e sobressalentes para automóveis, pneus e óleos lubrificantes. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  234. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  237. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro e bens é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  238. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de noventa mil meticais, correspondentes a noventa porcento do capital social, pertecente ao sócio Rafiullah Niamatullah;e
  239. Número ou marcador, página 13: b) Outra de dez mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social, pertecente à sócia Niamatullah.
  240. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  241. Número ou marcador, página 13: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
  242. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 13: (Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas)
  245. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  247. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 13: (Da assembeia geral e representação da sociedade)
  250. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  251. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  252. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  253. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual fôr o número de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
  254. Número ou marcador, página 13: Cinco) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Rafiullah Niamatullah, desde já nomeado.
  255. Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  259. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  260. Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Maio de 2017.
  261. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 13: Water Technology Solutions, Limitada
  263. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária do dia 14 de Fevereiro de 2017, da sociedade Water
  264. Texto do artigo, página 13: Technology Solutions, Limitada, Matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100707136, deliberou-se o seguinte:
  265. Texto do artigo, página 13: O sócio Pedro João Búfalo decidiu repartir a sua quota com o valor nominal de 9.800,00MT, correspondente a 49% do capital social, incluindo os direitos e obrigações inerentes, em 6.000,00MT a favor da sócia Vaneza Marina Strukel Rogério Monteiro e 3.800,00MT, a favor do sócio Giancarlo Cargnel, passando estes a deter 100% do capital social.
  266. Texto do artigo, página 13: O pagamento do valor daquela quota já foi feito, não existindo dívidas para com o sócio Pedro João Búfalo, resultante da cedência da quota com o valor nominal de 9.800,00MT, valendo a presente acta como documento de quitação.
  267. Texto do artigo, página 13: Em consequência da cessão de totalidade da quota no valor nominal de 9.800,00MT, é alterado o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  271. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente à 51% do capital social da sociedade para a sócia Vaneza Marina Struckel Rogério Monteiro;
  272. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente à 49% do capital social da sociedade para o sócio Giancarlo Cargnel.
  273. Texto do artigo, página 13: Os sócios decidiram acrescentar o objecto social para além dos actuais, a sociedade passará a dedicar-se a actividade de construção civil de obras públicas e privadas.
  274. Texto do artigo, página 13: Em consequência da alteração do objecto social, é alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  275. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  276. Número ou marcador, página 13: a) Comercialização de materiais de construção, com principal destaque para materiais, assessórios e equipamentos hidráulicos, bem como a instalação e prestação de serviços de manutenção de sistemas de irrigação e abastecimento de água; b)A sociedade desenvolverá ainda acções de representação e agenciamento de marcas, bem como dedicarse-á à importação e exportação de materiais e equipamentos, no âmbito das actividades a que se refere a alínea anterior;
  277. Número ou marcador, página 14: c) Por deliberação da assembleia geral, outras actividades comerciais e industriais poderão ser desenvolvidas pela sociedade, desde que devidamente licenciadas para o efeito;
  278. Número ou marcador, página 14: d) Construção civil de obras públicas e privadas.
  279. Texto do artigo, página 14: Os demais artigos dos estatutos que não foram objecto da presente alteração se mantêm válidos nos precisos termos em que foram aprovados.
  280. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Fevereiro de 2017.
  281. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 14: Vicenza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829657, uma entidade denominada, Vicenza - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  284. Texto do artigo, página 14: Sirhaan Sabir Sulemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1102300259876C, emitido aos 28 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  285. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  286. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  287. Texto do artigo, página 14: Denominação, duração, sede e objecto
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Vicenza-Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  290. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sua sede na Avenida da Zâmbia n.° 354, rés-do-chão, podendo transferila para qualquer outro local dentro do territorio nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  295. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal:
  296. Número ou marcador, página 14: a) Venda a retalho de produtos cosméticos;
  297. Número ou marcador, página 14: b) Roupas e calçados;
  298. Número ou marcador, página 14: c) Perfumes.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de uma quotas, assim distribuída:
  302. Texto do artigo, página 14: Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sirhaan Sabir Sulemane.
  303. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO São órgãos da sociedade:
  305. Texto do artigo, página 14: Sócio gerente – Sirhaan Sabir Sulemane.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
  308. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura do sócio Sirhaan Sabir Sulemane.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  311. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 14: Showentell Moçambique, Limitada
  314. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853027, uma entidade denominada Showentell Moçambique, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Claúdio Marcelo Martins Manjate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154168P, emitido aos 22 de Janeiro de 2014, na cidade de Maputo, de 22 anos de idade, solteiro e residente na rua do Almoxarifado, 374/A, no bairro da Matola A;
  316. Texto do artigo, página 14: Segundo. Jorge Martins Manjate Júnior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100297687N, emitido aos 5 de Janeiro de 2016 na cidade de Maputo, de 23 anos de idade, solteiro e residente na rua do Almoxarifado, 374/A, no bairro da Matola A.
  317. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se vai reger pelos presentes estatutos conforme artigo 90 do Código Comercial:
  318. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  321. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Showentell Moçambique, Limitada, doravante denominada Sociedade, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 14: Sede
  324. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Moçambique.
  325. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do conselho de direcção, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional quando e onde achar conveniente.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  328. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo: marketing e publicidade; pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de informação; consultoria e prestação de serviços; comércio geral e importação e exportação.
  329. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas que tenham objecto social distinto do seu.
  330. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  331. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Sócios e capital social
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 14: Capital social
  334. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondentes a soma de 2 (duas) quotas iguais, assim repartidas:
  335. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), representando 50% (cinquenta por
  336. Texto do artigo, página 15: cento) do capital social, pertencente ao sócio Claúdio Marcelo Martins Manjate;
  337. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 62.500,00 MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Martins Manjate Júnior.
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 15: Transmissão e oneração de quotas
  340. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar em proporção das suas quotas gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  342. Número ou marcador, página 15: Três) Caso a sociedade não goza o direito de preferência, este transfere-se automaticamente aos sócios.
  343. Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade, por carta, com mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência relativamente a data da intencão de venda, na qual lhe dará a conhecer o projecto de alienação, o comprador e as respectivas condições contratuais.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 15: Amortizção de quotas
  346. Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  347. Número ou marcador, página 15: Dois) A exclusão de sócio requer deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  348. Número ou marcador, página 15: a) Acordo com o respectivo titular;
  349. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for arrestada; arrolada ou penhorada;
  350. Número ou marcador, página 15: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  351. Número ou marcador, página 15: d) Dissolução da sociedade que seja sócio/accionista.
  352. Número ou marcador, página 15: Três) O preço da amortização será pago como deliberar a assembleia geral após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  353. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos e avaliação de quotas sujeitas a amortização.
  354. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 15: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  357. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  358. Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de direcção referentes ao exercício;
  359. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  360. Número ou marcador, página 15: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  361. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze)
  362. Texto do artigo, página 15: dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação .
  363. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário observadas as formalidades previstas no número anterior.
  364. Número ou marcador, página 15: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número do registo da sociedade, local; dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
  365. Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, ou qualquer outro local do território nacional, no estrangeiro com acordo dos os sócios.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 15: Representação em assembleia geral
  368. Texto do artigo, página 15: Os sócios pode fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, mandatário, por descendente ou ascendente, mediante carta por ele assinada.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 15: Votação
  371. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  372. Número ou marcador, página 15: Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de votos correspondentes ao capital social:
  373. Número ou marcador, página 15: a) Aumento ou redução do capital social;
  374. Número ou marcador, página 15: b) Cessão de quotas;
  375. Número ou marcador, página 15: c) Transformação; fusão ou dissolução da sociedade;
  376. Número ou marcador, página 15: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 15: Três) Para que a Assembleia possa deliberar, em qualquer convocatória, sobre materias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados os sócios que detenha, pelo menos, metade do capital social.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 15: Administração e gestão da sociedade
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio Jorge Martins Manjate Júnior, na qualidade sócio-gerente, para triénio 20172019.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio-gerente terá os poderes gerais atribuidos por lei para administração dos negócios da sociedade, representado-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de gerência.
  382. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras; livranças e outros actos; garantias e contratos estranhos a seu objecto social.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 15: Convocação das reuniões do conselho de gerência
  385. Texto do artigo, página 15: O conselho de gerência deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer membro em qualquer altura.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 15: Quórum constitutivo e deliberativo
  388. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que, no seu conjunto, sejam titulares de 75% (setenta e cinco) por cento do capital social, sem prejuizo dos casos em que a lei ou o presente contrato de sociedade exija quorum superior.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) Independentemente de se tratar de uma reunião da assembleia geral em primeira ou segunda convocação, dependem, sempre, de maioria qualificada de votos representativos de 75% (setenta e cinco) por cento do capital social, as seguintes deliberações:
  390. Número ou marcador, página 15: a) Nomeação ou destituição dos administradores da sociedade;
  391. Número ou marcador, página 15: b) Instituição; nomeação e destituição do conselho fiscal ou fiscal único;
  392. Número ou marcador, página 15: c) Aplicação dos resultados;
  393. Número ou marcador, página 15: d) Aumento; redução ou reintegração do capital social;
  394. Número ou marcador, página 15: e) Alteração dos estatutos da sociedade;
  395. Número ou marcador, página 15: f) A cisão; fusão e transformação da sociedade;
  396. Número ou marcador, página 15: g) A prestação de suprimentos de sócios a sociedade, assim como os respectivos termos ou condições;
  397. Número ou marcador, página 15: h) Aquisição de quotas próprias a título oneroso, assim como a disposição das mesmas a qualquer título;
  398. Número ou marcador, página 15: i) Aquisição e alienação de imóveis; j)A aquisição e alienação de participações sociais noutras sociedades.
  399. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição