III SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 86/2017

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Texto do artigo · p. 15 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-à com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária até ao dia 15 (quinze) de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 16 Três) E cada assembleia geral ordinária o conselho de gerência submeterá a aprovação dos sócios o relatório anual das actividades e as demonstrações financeiras (balanço; demonstração de resultados; fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, sendo que serão enviados a todos os sócios, até 15 (quinze) da data de realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 16 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 16 5 (Cinco) por cento para constituição do fundo de reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos a deliberara pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução liquidação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados em assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Anern Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853582 uma entidade denominada, Anern Energy, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Paulo Sérgio Steytler, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283324N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 29 de Junho de 2015, residente na Avenida da Namaacha, casa n.º 3406, Boane, Província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Gisela Sucá Steytler, maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100283268N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Outubro de 2012, residente na Avenida da Namaacha, casa número 3406, Boane, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato outorgam a sociedade de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, natureza e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Anern Energy Limitada e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes Estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, n.º 3406, Município de Boane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o Conselho de Administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for caso disso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Importação-Exportação de produtos, materiais eléctricos conexos;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria, Gestão, fornecimento e execução de projectos em energias renováveis e conexos;
Número ou marcador · p. 16 c) Comercialização de geradores, bombas, sistemas de energias renováveis e conexos;
Número ou marcador · p. 16 d) Elaboração e monitoria de estudos de viabilidade ambiental relacionados com energias renováveis e conexas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma nominal de 50. 000, 00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social subscrito, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Steytler;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma nominal de 50. 000, 00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertença da sócia Gisela Sucá Steytler.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Paulo Sérgio Steytler.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, designará os restantes membros de direcção da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio acima mencionado poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Morte, Interdição ou Inabilitação
Texto do artigo · p. 16 No caso da morte ou interdição de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Reuniões
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo Presidente por sua iniciativa ou por iniciativa de, pelo menos, dois administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado pelo consentimento unânime dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Três) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Ano social
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demonstração de resultados
Texto do artigo · p. 17 e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros que resultarem do balanço apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) As quantias que por deliberação da Assembleia Geral, se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas permitidos por Lei; c)O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na Lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Bottle Store Chissa Nhama – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812681 uma entidade denominada, Bottle Store Chissa NhamaSociedade Unipessoal, Limitada,entre:
Texto do artigo · p. 17 Norberto Alberto Cuambe,casado de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 17 n.º 110400475897J, emitido aos doze de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis,pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Nascido a vinte um de Maio de mil novecentos e sessenta e seis.
Texto do artigo · p. 17 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Bottle Store Chissa Nhama-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Maxaquene, quarteirão trinta e sente, rua 1 de Maio, casa cento e um no Distrito Municipal KaMaxaqueme.
Texto do artigo · p. 17 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto; Um) Comércio geral a retalho e a grosso,
Texto do artigo · p. 17 importação e exportação de bebidas alcoólicas e tabaco.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Comércio geral a retalho e a grosso de refrigerantes e sumo.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma quota. Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente ao senhor Norberto Alberto Cuambe, equivalente a cem por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor, Norberto Alberto Cuambe, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 O Movimento Nacional de Luta Contra a Pobreza (MONALPO)
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 O Movimento Nacional de Luta Contra A Pobreza), ora em diante designado abreviadamente por MONALPO, é uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que congrega todos os jovens pobres desempregados moçambicanos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Natureza e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) O MONALPO é uma pessoa colectiva de direito privado constituida nos termos da lei, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A duração do MONALPO é por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data da realização da primeira Assembleia Geral da constituição do MONALPO.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Sede e delegações)
Número ou marcador · p. 18 Um) O MONALPO tem a sua sede na cidade de Maputo e exerce as suas actividades em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, em territorio nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 Constituem objectivos do MONALPO:
Número ou marcador · p. 18 a) Defesa dos direitos dos pobres;
Número ou marcador · p. 18 b) Reintegração social de pessoas que vivem em situação de pobreza absoluta;
Número ou marcador · p. 18 c) Negociar com o governo e empresariado nacional e estrangeiro para financiamento de microprojectos sociais e económicos;
Número ou marcador · p. 18 d) Negociar patrocinios para formação profissional dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Dos membros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros do MONALPO podem ser efectivos ou honororios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São efectivos todos aqueles que se encontrem em alguma das situações previstas no Artigo 1 dos presentes Estatutos e que aceitem os princípios, objectivos e normas do funcionamento do MONALPO.
Número ou marcador · p. 18 Três) São honorários as pessoas singulares ou coletivas nacional ou estrangeiras a quem a Assembleia Geral do MONALPO atribui esta categoria, como sinal de reconhecimento e distinção pelos serviços realizados em favor do movimento ou dos pobres.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Depois da constituição do MONALPO poderá candidatar-se a membros, por escrito todos os interessados na erradicação da pobreza absoluta em Mocambique, Especialmente os jovens desempregados e pobres.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao conselho de direcção decidir sobre os pedidos de admissão a membros do MONALPO, cabendo a este aceitar ou recusar o pedido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 18 São direitos dos membros efectivos do MONALPO:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Participar activamente nas actividades do MONALPO;
Número ou marcador · p. 18 c) Participar nas discussões no escalão do órgão a que pertence e apresentar propostas;
Número ou marcador · p. 18 d) Participar na tomada de decisões;
Número ou marcador · p. 18 e) Usufruir os beneficios proporcionados em vertude da sua qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 18 São deveres dos membros do MONALPO:
Número ou marcador · p. 18 a) Respeitar, difundir e fazer respeitar os estatutos, Regulamentos e o Programa do MONALPO; b)Desempenhar correctamente os cargos para que sido eleito e as tarefas que lhe tenham sido confiadas; c)Participar na materialização objectivos e tarefas do MONALPO;
Número ou marcador · p. 18 d) Participar no maximo nos trabalhos de angariação de fundos e fortalecimento do MONALPO observando os seus principios e normas;
Número ou marcador · p. 18 e) Pagar pontualmente as jóias e quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Sanções)
Número ou marcador · p. 18 Um) Aos membros do MONALPO que violam os estatutos, não cumpram o regulamento, abusem das suas funções ou que de qualquer forma prejudiquem o prestigio e o funcionamento da organização serão aplicadas as seguintes sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 18 a) Repreesão oral simples;
Número ou marcador · p. 18 b) Repreensão publica e registada na ficha individual;
Número ou marcador · p. 18 c) Suspensão da qualidade de membro por um periodo até um ano;
Número ou marcador · p. 18 d) Exclusão do MONALPO.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao conselho de Direcção decidir a aplicação das sanções previstas nas alíneas a), b) e c) do número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Três) Cabe a Assembleia Geral decidir, por maioria simlpes, sobre a aplicação da pena de exclusão do MONALPO.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os membros excluidos do MONALPO ao fim de um ano, solicitar por escrito a sua reintegração, cabendo ao Conselho de Direcção decidir sobre o pedido.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A reintegração a que-se refere o número precedente sujeita-se a ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos do Manalpo
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 18 São Órgãos Diretivos do MONALPO:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é um Órgão Supremo do MONALPO sendo constituido por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros honorários tem o direito assistir as sessões da Assembleia contudo sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A Mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e por um Secretário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Periodicidades)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano para análise e aprovação do programa de actividades bem como das contas do MONALPO.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Asembleia Geral extraordinária reúne-se sempre que tal seja necessário um indeterminado número de vezes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa, com antecipação máxima de 30 dias, devendo a convocatória ser feita através de jornal mais lido, ou através de rádio mais escutada na área.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O aviso convocatório, para além da indicação do dia, deverá indicar ainda a agenda de trabalhos, a hora e o local da realização dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituida se a hora do inicio da sessão se acharem presentes na sala, pelo menos, mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de
Texto do artigo · p. 19 votos,exceptuando as relativas a alteração de Estatutos e a dissolução da associação que exigem 3/4 de votos dos membros presentes, e de todos os membros respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar, anualmente as linhas gerais de actividades apresentadas pelo Conselho de Direcção; c)Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção bem como respectivo parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 d) Aprovar as alterações de estatutos e o Regulamento Geral Interno;
Número ou marcador · p. 19 e) Ractificar a admissão de novos membros e deliberar sobre a exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 19 f) Fixar o valor da Jóia e de Quotas mensais;
Número ou marcador · p. 19 g) Deliberar sobre outras questões de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção é o Órgão de Gestão e Administração permanente, bem como da coordenação de todas as actividades do MONALPO de acordo com o programa anual aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 19 a) Realizar as actividades de gestão e admnistração do MOVIMENTO;
Número ou marcador · p. 19 b) Representar a Associação em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 19 c) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Apresentar a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício anual e apresentar a proposta de orçamento;
Número ou marcador · p. 19 e) Propor a Assembleia Geral o Plano de actividades , o plano de contas e o respetivo balanço;
Número ou marcador · p. 19 f) Propor a Assembleia Geral o Regulamento Geral Interno;
Número ou marcador · p. 19 g) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 19 h) Desempenhar outras actividades que não são da competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 19 (Sessões do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês em sessões ordinárias, e um número ilimitado de vezes em sessões extraordinárias
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de voto dos seus membros, e em caso de empete, o presidente gozará do direito de usar o voto de qualidade para desempatar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal e órgão de Fiscalização das actividades da associação, sendo composto por um presidente, um vogal e um relator.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez trimestralmente e as suas deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 19 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 19 a)Examinar as contas e cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício e programas de actividades;
Número ou marcador · p. 19 c) Requerer a convocação de Assembleia Geral Extraordinária quando achar conveniente;
Número ou marcador · p. 19 d) Analisar litígios e queixas nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 19 e) Solicitar esclarecimentos ao Conselho de Direcção quando haja necessidades, para tal.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Receitas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os fundos do MONALPO provém:
Número ou marcador · p. 19 a) Das Joias e Quotas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 19 b) De receitas coletadas de projectos criados e desenvolvidos pelo MONALPO;
Número ou marcador · p. 19 c) De donativos, subsídios, doações e outras liberalidades praticadas a favor do MONALPO.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os fundos provenientes de jóias e Quotas serão aplicados no funcionamento do MONALPO e as respectivas regras de gestão serão previstas em regulamentação específica.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 19 Dos símbolos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 19 São Símbolos do MONALPO o mapa de Moçambique, o livro e a pessoa com enxada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Emblema)
Texto do artigo · p. 19 Do emblema do MONALPO figura o mapa de Moçambique no fundo, o livro aberto no meio do mapa e uma pessoa com enxada.
Número ou marcador · p. 19 a) Mapa – Moçambique inteiro na luta contra a pobreza;
Número ou marcador · p. 19 b) Livro – Investigação das riquezas e artes de Moçambique;
Número ou marcador · p. 19 c) Pessoa com enxada – Trabalho prático na luta contra a pobreza.
Texto do artigo · p. 19 A Bandeira do MONALPO tem 3 cores:
Número ou marcador · p. 19 a) Verde – riqueza de Moçambique;
Número ou marcador · p. 19 b) Branca – paz;
Número ou marcador · p. 19 c) Amarelo – progresso.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 19 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A aplicação e interpretação dos presentes estatutos harmoniza-se com as demais disposições legais em vigor no país.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os presentes estatutos deverão ser completados por Regulamento Interno a ser aprovado em Assembleia Geral a ter lugar apoios a assinatura da escritura pública.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, Julho de 2007.
Texto do artigo · p. 19 Sinergia Hvac – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Maio de dois mil e dezassete, lavrada a folhas cento e quarenta e um a cento e quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número 162 – A, do Cartório Notarial da Matola, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração e estatuto pessoal)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Sinergia Hvac-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua Jambirre, n.º 155, Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade tem para todos efeitos legais e estatutários a sua sede social e a sua administração em Moçambique e fica submetida a disciplina constante do Código Comercial e reger-se-á pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) A prestação de serviço de consultoria e fornecimento de trabalho intelectual especializado na área investimento em projectos;
Número ou marcador · p. 20 b) A prestação de serviços de assistência e soluções interna e internacional de consultoria técnico afins; c)A gestão, representação e administração de projectos no âmbito de subcontratação, consórcio e outras formas jurídicas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente, ou em sociedades reguladas por leis especiais e ainda em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social, aumentos, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Júlio José Loureiro de Sousa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, sob proposta da Gerência, fixando a Assembleia Geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação e decisão tomada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O sócio da sociedade pode contrair empréstimos desde que em condições mais favoráveis e sujeita as condições estabelecidas por deliberação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Regime das prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) Poderá o sócio realizar suplementos de capital até um número ilimitado de vezes desde que realizadas em dinheiro, não vençam juros,
Texto do artigo · p. 20 não integrem o capital social, e sejam para fins de investimento diversos da actividade e a se classifique como passivos não correntes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os termos e condições das prestações suplementares podem ser alterados mediante decisão do sócio único, enquanto prevalecer a unipessoalidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 Um)A transmissão, total ou parcial, das quotas é livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso que se pretenda transmitir, total ou parcialmente a quota a terceiros e transformar a sociedade em pluripessoal basta o consentimento do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Três) O exercício da transmissão da quota poderá ser condicional, desde que acordado.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Logo que a sociedade seja transformada em sociedade pluripessoal, qualquer transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende do consentimento expresso tomada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando a sua intenção de vender, as condições, termos e a identificação do provável adquirente.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A sociedade e os restantes sócios, nesta ordem, têm direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos n.°s 1, 2 e 3 do presente artigo serão consideradas nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos, administração e representação da sociedade social)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral e a Gerência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral exercerá os seus mais amplos poderes pela decisão tomada pelo sócio único e lançada num livro destinado para esse fim, conforme artigo 330 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração da sociedade é confiada a uma Gerência composta por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O Gerente será nomeado por períodos de três anos e será elegível para novo mandato, excepto se a Assembleia Geral resolver o contrário.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Qualquer Gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado.
Número ou marcador · p. 20 Seis) É desde já nomeado o senhor Júlio José Loureiro de Sousa para o cargo de gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Compete a administração por via do Gerente e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora;
Número ou marcador · p. 20 b) Assinar, suspender e abrir contas bancárias, incluindo negociar o contrato de depósito, de empréstimo e outros bancários;
Número ou marcador · p. 20 c) Transferir ou adquirir propriedades, arrendar, alugar, sublocar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos; d)Praticar actos de comércio ou de gestão ordinária da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do gerente nos actos ordinário, incluindo bancários;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma parte não inferior a vinte por cento será destinado à constituição ou reintegração da Reserva Legal, percentagem que pode variar nos termos da Lei;
Número ou marcador · p. 20 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido deliberada pelo sócio, dando-se primazia a amortização e investimentos feitos de contas e fundos pessoas ou de terceiros, ou ainda a constituição, ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Condição especial)
Número ou marcador · p. 20 Um) Se for declarada a falência da sociedade, enquanto funcionar com único sócio, quer a sociedade seja titular de partes do seu próprio capital, quer não, o sócio único responde pessoal, solidária, ilimitadamente por todas as dívidas da sociedade, se se provar que o património social não foi exclusivamente afectado ao cumprimento das obrigações, incluindo a imposição relativo a restituição das prestações suplementares, artigo 313 do C.C.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Presume-se a não afectação exclusiva prevista na parte final do número anterior, quando os livros contabilísticos da sociedade não forem mantidos nos termos previstos nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 157 do Código Comercial, ou quando sido celebrados negócios jurídicos entre a sociedade e o sócio sem revestirem a forma escrita.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Contratos com o sócio único)
Texto do artigo · p. 21 Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329 e artigo 121 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Responsabilidade dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 A responsabilidade dos titulares dos órgãos sociais, nomeadamente administradores, gerentes, procuradores, fiscais e outros é regulada nos termos do artigo 160 e seguintes do Código Comercial, bem como a exclusão, limitação, prescrição e acções de responsabilidade proposta pela sociedade, pelo sócio e terceiros será regulado pelo C.C e C.P.C.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Morte, interdição de sócio e dissolução da sociedade e omissões)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si, a quem todos representem na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelo Gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Notário,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 ISQ, Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas dezanove a vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número 161-A, do Cartório Notarial da Matola, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, Conservador e Notário Superior, do referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa n.º
Texto do artigo · p. 21 cinco/16, datada de 30 de Novembro, a sócia Isq, divide, cede e transmiti parcialmente a sua quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade a favor do senhor Manuel Miguel de Sousa Dias Correia, reservando o remanescente no valor nominal de trezentos e quarenta e seis mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade a seu favor.
Texto do artigo · p. 21 Que em consequência desta alteração, por modificação do contrato de sociedade, fica alterada a composição do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, dividido em duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) ISQ, detentora de uma quota com o valor nominal de trezentos e quarenta e seis mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade; b)Manuel Miguel de Sousa Dias Correia, detentor de uma quota com o valor nominal de três mil e quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) (........) mantém-se. Que em tudo o não mais alterado por esta
Texto do artigo · p. 21 escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Cartório Notarial da Matola, aos 2 de Março de 2017. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 VAL – Veterinários Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folha cento e vinte a folhas cento e vinte e três, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de novos sócios, e alteração parcial do pacto social fica alterado o artigo quinto, o artigo décimo sexto e décimo sétimo, dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 9.600,00MT (de nove mil seiscentos meticais), correspondente a 96% (noventa e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Manuel Capela de Oliveira;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Yara Osório de Oliveira;
Texto do artigo · p. 21 Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yuri Anacleto de Oliveira.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Sérgio Manuel Capela de Oliveira, com dispensa de caução, podendo ter ou não remuneração conforme deliberação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 21 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, quinze de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Zamo –Investimentos e Participações Sociais, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de seis de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade denominada Zamo-Investimentos e Participações Sociais, S.A. com sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 475, matriculada sob o NUEL 100814471, com capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) que os accionistas deliberaram sob alteração do nome da sociedade passando a designar-se DDVEST Mozambique, S.A, consequentemente o artigo primeiro do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação D D V E S T M o z a m b i q u e , S . A abreviadamente designada por DDVEST,
Texto do artigo · p. 22 S.A., constituída sob a forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 PAVYMOZE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Julho de 2016, tomada na sede da Sociedade, PAVYMOZE – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100734524, com o capital social totalmente subscrito e realizado de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), estando representados todos os sócios, foi deliberado por unanimidade a alteração do objecto social da sociedade, alterando por conseguinte o artigo Segundo dos Estatutos da Sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social: a construção civil e a prestação de serviços de (i) limpeza/remoção de escombros; (ii) fornecimento/aplicação de aterro; (iii) preparação/aplicação de drenagem; e (iv) pavimentação (aplicação de pavimento).
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 1 de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Lash Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e dezassete, da sociedade, Lash CompanySociedade Unipessoal, Limitada Registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 100797402, a presente reunião de Assembleia Geral foi presidida pela sócia Ebru Korpershoek que de harmonia com a deliberação tomada sobre o acréscimo do objecto da sociedade, que ficará, desde já com a alteração parcial do respectivo Contrato, que deverá proceder-se à alteração do artigo terceirodo Contrato da sociedade, para que o mesmo passa a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades, Prestação de
Texto do artigo · p. 22 Serviços nas Áreas de Actividades de Salões de Cabeleireiro, Instituto de Beleza, venda dos produtos cosméticos e outros serviços similares de responsabilidade limitada, com importação e exportação bem como outras actividades conexas que a sociedade julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido número anterior.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá associarse com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidida pela sócia.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo não alterado por este mesmo Contrato de Sociedade continuam a vigorar as disposições do contrato social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 22 —O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mamoli Beach Estate, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Contas da sociedade
  2. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-à com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  3. Número ou marcador, página 16: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária até ao dia 15 (quinze) de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  4. Número ou marcador, página 16: Três) E cada assembleia geral ordinária o conselho de gerência submeterá a aprovação dos sócios o relatório anual das actividades e as demonstrações financeiras (balanço; demonstração de resultados; fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, sendo que serão enviados a todos os sócios, até 15 (quinze) da data de realização da assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 16: Distribuição dos lucros
  7. Texto do artigo, página 16: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  8. Texto do artigo, página 16: 5 (Cinco) por cento para constituição do fundo de reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos a deliberara pela assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 16: Dissolução liquidação
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados em assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 16: Omissões
  16. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável.
  17. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 16: Anern Energy, Limitada
  19. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853582 uma entidade denominada, Anern Energy, Limitada, entre:
  20. Texto do artigo, página 16: Paulo Sérgio Steytler, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283324N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 29 de Junho de 2015, residente na Avenida da Namaacha, casa n.º 3406, Boane, Província de Maputo; e
  21. Texto do artigo, página 16: Gisela Sucá Steytler, maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100283268N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Outubro de 2012, residente na Avenida da Namaacha, casa número 3406, Boane, Província de Maputo.
  22. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato outorgam a sociedade de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 16: Denominação, natureza e duração
  25. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Anern Energy Limitada e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes Estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 16: Sede e representações sociais
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, n.º 3406, Município de Boane, Província de Maputo.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o Conselho de Administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for caso disso.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 16: Objecto
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  33. Número ou marcador, página 16: a) Importação-Exportação de produtos, materiais eléctricos conexos;
  34. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria, Gestão, fornecimento e execução de projectos em energias renováveis e conexos;
  35. Número ou marcador, página 16: c) Comercialização de geradores, bombas, sistemas de energias renováveis e conexos;
  36. Número ou marcador, página 16: d) Elaboração e monitoria de estudos de viabilidade ambiental relacionados com energias renováveis e conexas.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 16: Capital social
  40. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos da seguinte forma:
  41. Número ou marcador, página 16: a) Uma nominal de 50. 000, 00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social subscrito, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Steytler;
  42. Número ou marcador, página 16: b) Uma nominal de 50. 000, 00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertença da sócia Gisela Sucá Steytler.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 16: Administração
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Paulo Sérgio Steytler.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, designará os restantes membros de direcção da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio acima mencionado poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 16: Morte, Interdição ou Inabilitação
  51. Texto do artigo, página 16: No caso da morte ou interdição de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 16: Reuniões
  54. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo Presidente por sua iniciativa ou por iniciativa de, pelo menos, dois administradores.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado pelo consentimento unânime dos administradores.
  56. Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 17: Ano social
  59. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demonstração de resultados
  60. Texto do artigo, página 17: e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses do ano seguinte.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 17: Aplicação de resultados
  63. Texto do artigo, página 17: Dos lucros que resultarem do balanço apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  64. Número ou marcador, página 17: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  65. Número ou marcador, página 17: b) As quantias que por deliberação da Assembleia Geral, se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas permitidos por Lei; c)O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
  68. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na Lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 17: Omissões
  71. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 17: Bottle Store Chissa Nhama – Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812681 uma entidade denominada, Bottle Store Chissa NhamaSociedade Unipessoal, Limitada,entre:
  75. Texto do artigo, página 17: Norberto Alberto Cuambe,casado de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  76. Texto do artigo, página 17: n.º 110400475897J, emitido aos doze de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis,pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Nascido a vinte um de Maio de mil novecentos e sessenta e seis.
  77. Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  80. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Bottle Store Chissa Nhama-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Maxaquene, quarteirão trinta e sente, rua 1 de Maio, casa cento e um no Distrito Municipal KaMaxaqueme.
  81. Texto do artigo, página 17: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 17: Duração
  84. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 17: Objecto
  87. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto; Um) Comércio geral a retalho e a grosso,
  88. Texto do artigo, página 17: importação e exportação de bebidas alcoólicas e tabaco.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) Comércio geral a retalho e a grosso de refrigerantes e sumo.
  90. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 17: Capital social
  93. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma quota. Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente ao senhor Norberto Alberto Cuambe, equivalente a cem por cento do capital social respectivamente.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  96. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 17: Gerência
  100. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor, Norberto Alberto Cuambe, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 17: Da Assembleia Geral
  103. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  106. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  109. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  112. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 17: O Movimento Nacional de Luta Contra a Pobreza (MONALPO)
  115. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  117. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  118. Texto do artigo, página 17: O Movimento Nacional de Luta Contra A Pobreza), ora em diante designado abreviadamente por MONALPO, é uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que congrega todos os jovens pobres desempregados moçambicanos.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  120. Texto do artigo, página 18: (Natureza e duração)
  121. Número ou marcador, página 18: Um) O MONALPO é uma pessoa colectiva de direito privado constituida nos termos da lei, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
  122. Número ou marcador, página 18: Dois) A duração do MONALPO é por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data da realização da primeira Assembleia Geral da constituição do MONALPO.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  124. Texto do artigo, página 18: (Sede e delegações)
  125. Número ou marcador, página 18: Um) O MONALPO tem a sua sede na cidade de Maputo e exerce as suas actividades em todo o território nacional.
  126. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, em territorio nacional.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  128. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  129. Texto do artigo, página 18: Constituem objectivos do MONALPO:
  130. Número ou marcador, página 18: a) Defesa dos direitos dos pobres;
  131. Número ou marcador, página 18: b) Reintegração social de pessoas que vivem em situação de pobreza absoluta;
  132. Número ou marcador, página 18: c) Negociar com o governo e empresariado nacional e estrangeiro para financiamento de microprojectos sociais e económicos;
  133. Número ou marcador, página 18: d) Negociar patrocinios para formação profissional dos seus membros.
  134. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  135. Texto do artigo, página 18: Dos membros
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  137. Texto do artigo, página 18: (Categoria dos membros)
  138. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros do MONALPO podem ser efectivos ou honororios.
  139. Número ou marcador, página 18: Dois) São efectivos todos aqueles que se encontrem em alguma das situações previstas no Artigo 1 dos presentes Estatutos e que aceitem os princípios, objectivos e normas do funcionamento do MONALPO.
  140. Número ou marcador, página 18: Três) São honorários as pessoas singulares ou coletivas nacional ou estrangeiras a quem a Assembleia Geral do MONALPO atribui esta categoria, como sinal de reconhecimento e distinção pelos serviços realizados em favor do movimento ou dos pobres.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  142. Texto do artigo, página 18: (Admissão de membros)
  143. Número ou marcador, página 18: Um) Depois da constituição do MONALPO poderá candidatar-se a membros, por escrito todos os interessados na erradicação da pobreza absoluta em Mocambique, Especialmente os jovens desempregados e pobres.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao conselho de direcção decidir sobre os pedidos de admissão a membros do MONALPO, cabendo a este aceitar ou recusar o pedido.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  146. Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
  147. Texto do artigo, página 18: São direitos dos membros efectivos do MONALPO:
  148. Número ou marcador, página 18: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos;
  149. Número ou marcador, página 18: b) Participar activamente nas actividades do MONALPO;
  150. Número ou marcador, página 18: c) Participar nas discussões no escalão do órgão a que pertence e apresentar propostas;
  151. Número ou marcador, página 18: d) Participar na tomada de decisões;
  152. Número ou marcador, página 18: e) Usufruir os beneficios proporcionados em vertude da sua qualidade de membro.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  154. Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
  155. Texto do artigo, página 18: São deveres dos membros do MONALPO:
  156. Número ou marcador, página 18: a) Respeitar, difundir e fazer respeitar os estatutos, Regulamentos e o Programa do MONALPO; b)Desempenhar correctamente os cargos para que sido eleito e as tarefas que lhe tenham sido confiadas; c)Participar na materialização objectivos e tarefas do MONALPO;
  157. Número ou marcador, página 18: d) Participar no maximo nos trabalhos de angariação de fundos e fortalecimento do MONALPO observando os seus principios e normas;
  158. Número ou marcador, página 18: e) Pagar pontualmente as jóias e quotas.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  160. Texto do artigo, página 18: (Sanções)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) Aos membros do MONALPO que violam os estatutos, não cumpram o regulamento, abusem das suas funções ou que de qualquer forma prejudiquem o prestigio e o funcionamento da organização serão aplicadas as seguintes sanções disciplinares:
  162. Número ou marcador, página 18: a) Repreesão oral simples;
  163. Número ou marcador, página 18: b) Repreensão publica e registada na ficha individual;
  164. Número ou marcador, página 18: c) Suspensão da qualidade de membro por um periodo até um ano;
  165. Número ou marcador, página 18: d) Exclusão do MONALPO.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao conselho de Direcção decidir a aplicação das sanções previstas nas alíneas a), b) e c) do número anterior.
  167. Número ou marcador, página 18: Três) Cabe a Assembleia Geral decidir, por maioria simlpes, sobre a aplicação da pena de exclusão do MONALPO.
  168. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os membros excluidos do MONALPO ao fim de um ano, solicitar por escrito a sua reintegração, cabendo ao Conselho de Direcção decidir sobre o pedido.
  169. Número ou marcador, página 18: Cinco) A reintegração a que-se refere o número precedente sujeita-se a ratificação da Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos do Manalpo
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  172. Texto do artigo, página 18: (Enumeração)
  173. Texto do artigo, página 18: São Órgãos Diretivos do MONALPO:
  174. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direção;
  176. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  178. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  179. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é um Órgão Supremo do MONALPO sendo constituido por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  180. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros honorários tem o direito assistir as sessões da Assembleia contudo sem direito a voto.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  182. Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
  183. Texto do artigo, página 18: A Mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e por um Secretário.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  185. Texto do artigo, página 18: (Periodicidades)
  186. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano para análise e aprovação do programa de actividades bem como das contas do MONALPO.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) A Asembleia Geral extraordinária reúne-se sempre que tal seja necessário um indeterminado número de vezes.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  189. Texto do artigo, página 18: (Convocatória)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa, com antecipação máxima de 30 dias, devendo a convocatória ser feita através de jornal mais lido, ou através de rádio mais escutada na área.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) O aviso convocatório, para além da indicação do dia, deverá indicar ainda a agenda de trabalhos, a hora e o local da realização dos trabalhos.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
  193. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento)
  194. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituida se a hora do inicio da sessão se acharem presentes na sala, pelo menos, mais de metade dos membros.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de
  196. Texto do artigo, página 19: votos,exceptuando as relativas a alteração de Estatutos e a dissolução da associação que exigem 3/4 de votos dos membros presentes, e de todos os membros respectivamente.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  198. Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
  199. Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 19: a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  201. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar, anualmente as linhas gerais de actividades apresentadas pelo Conselho de Direcção; c)Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção bem como respectivo parecer do Conselho Fiscal;
  202. Número ou marcador, página 19: d) Aprovar as alterações de estatutos e o Regulamento Geral Interno;
  203. Número ou marcador, página 19: e) Ractificar a admissão de novos membros e deliberar sobre a exclusão de membros;
  204. Número ou marcador, página 19: f) Fixar o valor da Jóia e de Quotas mensais;
  205. Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre outras questões de interesse da associação.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  207. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Direcção)
  208. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é o Órgão de Gestão e Administração permanente, bem como da coordenação de todas as actividades do MONALPO de acordo com o programa anual aprovado pela Assembleia Geral.
  209. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
  211. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Direcção)
  212. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Direcção:
  213. Número ou marcador, página 19: a) Realizar as actividades de gestão e admnistração do MOVIMENTO;
  214. Número ou marcador, página 19: b) Representar a Associação em juizo e fora dele;
  215. Número ou marcador, página 19: c) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  216. Número ou marcador, página 19: d) Apresentar a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício anual e apresentar a proposta de orçamento;
  217. Número ou marcador, página 19: e) Propor a Assembleia Geral o Plano de actividades , o plano de contas e o respetivo balanço;
  218. Número ou marcador, página 19: f) Propor a Assembleia Geral o Regulamento Geral Interno;
  219. Número ou marcador, página 19: g) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros;
  220. Número ou marcador, página 19: h) Desempenhar outras actividades que não são da competência dos outros órgãos sociais.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
  222. Texto do artigo, página 19: (Sessões do Conselho de Direcção)
  223. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês em sessões ordinárias, e um número ilimitado de vezes em sessões extraordinárias
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de voto dos seus membros, e em caso de empete, o presidente gozará do direito de usar o voto de qualidade para desempatar.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE
  226. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
  227. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal e órgão de Fiscalização das actividades da associação, sendo composto por um presidente, um vogal e um relator.
  228. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez trimestralmente e as suas deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E UM
  230. Texto do artigo, página 19: (Competência do Conselho Fiscal)
  231. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal:
  232. Texto do artigo, página 19: a)Examinar as contas e cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
  233. Número ou marcador, página 19: b) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício e programas de actividades;
  234. Número ou marcador, página 19: c) Requerer a convocação de Assembleia Geral Extraordinária quando achar conveniente;
  235. Número ou marcador, página 19: d) Analisar litígios e queixas nos termos estatutários;
  236. Número ou marcador, página 19: e) Solicitar esclarecimentos ao Conselho de Direcção quando haja necessidades, para tal.
  237. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das receitas
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E DOIS
  239. Texto do artigo, página 19: (Receitas)
  240. Número ou marcador, página 19: Um) Os fundos do MONALPO provém:
  241. Número ou marcador, página 19: a) Das Joias e Quotas dos seus membros;
  242. Número ou marcador, página 19: b) De receitas coletadas de projectos criados e desenvolvidos pelo MONALPO;
  243. Número ou marcador, página 19: c) De donativos, subsídios, doações e outras liberalidades praticadas a favor do MONALPO.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) Os fundos provenientes de jóias e Quotas serão aplicados no funcionamento do MONALPO e as respectivas regras de gestão serão previstas em regulamentação específica.
  245. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
  246. Texto do artigo, página 19: Dos símbolos
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E TRÊS
  248. Texto do artigo, página 19: (Símbolos)
  249. Texto do artigo, página 19: São Símbolos do MONALPO o mapa de Moçambique, o livro e a pessoa com enxada.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E QUATRO
  251. Texto do artigo, página 19: (Emblema)
  252. Texto do artigo, página 19: Do emblema do MONALPO figura o mapa de Moçambique no fundo, o livro aberto no meio do mapa e uma pessoa com enxada.
  253. Número ou marcador, página 19: a) Mapa – Moçambique inteiro na luta contra a pobreza;
  254. Número ou marcador, página 19: b) Livro – Investigação das riquezas e artes de Moçambique;
  255. Número ou marcador, página 19: c) Pessoa com enxada – Trabalho prático na luta contra a pobreza.
  256. Texto do artigo, página 19: A Bandeira do MONALPO tem 3 cores:
  257. Número ou marcador, página 19: a) Verde – riqueza de Moçambique;
  258. Número ou marcador, página 19: b) Branca – paz;
  259. Número ou marcador, página 19: c) Amarelo – progresso.
  260. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI
  261. Texto do artigo, página 19: Das disposições finais
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E CINCO
  263. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  264. Número ou marcador, página 19: Um) A aplicação e interpretação dos presentes estatutos harmoniza-se com as demais disposições legais em vigor no país.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) Os presentes estatutos deverão ser completados por Regulamento Interno a ser aprovado em Assembleia Geral a ter lugar apoios a assinatura da escritura pública.
  266. Texto do artigo, página 19: Maputo, Julho de 2007.
  267. Texto do artigo, página 19: Sinergia Hvac – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Maio de dois mil e dezassete, lavrada a folhas cento e quarenta e um a cento e quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número 162 – A, do Cartório Notarial da Matola, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração e estatuto pessoal)
  271. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Sinergia Hvac-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua Jambirre, n.º 155, Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo.
  273. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
  274. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
  275. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade tem para todos efeitos legais e estatutários a sua sede social e a sua administração em Moçambique e fica submetida a disciplina constante do Código Comercial e reger-se-á pela lei moçambicana.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  278. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  279. Número ou marcador, página 20: a) A prestação de serviço de consultoria e fornecimento de trabalho intelectual especializado na área investimento em projectos;
  280. Número ou marcador, página 20: b) A prestação de serviços de assistência e soluções interna e internacional de consultoria técnico afins; c)A gestão, representação e administração de projectos no âmbito de subcontratação, consórcio e outras formas jurídicas.
  281. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente, ou em sociedades reguladas por leis especiais e ainda em agrupamentos complementares de empresas.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 20: (Capital social, aumentos, suprimentos e suplementos)
  284. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Júlio José Loureiro de Sousa.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, sob proposta da Gerência, fixando a Assembleia Geral as condições da sua realização e reembolso.
  286. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação e decisão tomada em Assembleia Geral.
  287. Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio da sociedade pode contrair empréstimos desde que em condições mais favoráveis e sujeita as condições estabelecidas por deliberação.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 20: (Regime das prestações suplementares)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) Poderá o sócio realizar suplementos de capital até um número ilimitado de vezes desde que realizadas em dinheiro, não vençam juros,
  291. Texto do artigo, página 20: não integrem o capital social, e sejam para fins de investimento diversos da actividade e a se classifique como passivos não correntes.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) Os termos e condições das prestações suplementares podem ser alterados mediante decisão do sócio único, enquanto prevalecer a unipessoalidade.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  295. Texto do artigo, página 20: Um)A transmissão, total ou parcial, das quotas é livre.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso que se pretenda transmitir, total ou parcialmente a quota a terceiros e transformar a sociedade em pluripessoal basta o consentimento do sócio único.
  297. Número ou marcador, página 20: Três) O exercício da transmissão da quota poderá ser condicional, desde que acordado.
  298. Número ou marcador, página 20: Quatro) Logo que a sociedade seja transformada em sociedade pluripessoal, qualquer transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende do consentimento expresso tomada em Assembleia Geral.
  299. Número ou marcador, página 20: Cinco) O sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando a sua intenção de vender, as condições, termos e a identificação do provável adquirente.
  300. Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade e os restantes sócios, nesta ordem, têm direito de preferência na aquisição das quotas.
  301. Número ou marcador, página 20: Sete) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos n.°s 1, 2 e 3 do presente artigo serão consideradas nula e de nenhum efeito.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 20: (Órgãos, administração e representação da sociedade social)
  304. Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral e a Gerência.
  305. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral exercerá os seus mais amplos poderes pela decisão tomada pelo sócio único e lançada num livro destinado para esse fim, conforme artigo 330 do Código Comercial.
  306. Número ou marcador, página 20: Três) A administração da sociedade é confiada a uma Gerência composta por um ou mais gerentes.
  307. Número ou marcador, página 20: Quatro) O Gerente será nomeado por períodos de três anos e será elegível para novo mandato, excepto se a Assembleia Geral resolver o contrário.
  308. Número ou marcador, página 20: Cinco) Qualquer Gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado.
  309. Número ou marcador, página 20: Seis) É desde já nomeado o senhor Júlio José Loureiro de Sousa para o cargo de gerente com dispensa de caução.
  310. Número ou marcador, página 20: Sete) Compete a administração por via do Gerente e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
  311. Número ou marcador, página 20: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora;
  312. Número ou marcador, página 20: b) Assinar, suspender e abrir contas bancárias, incluindo negociar o contrato de depósito, de empréstimo e outros bancários;
  313. Número ou marcador, página 20: c) Transferir ou adquirir propriedades, arrendar, alugar, sublocar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos; d)Praticar actos de comércio ou de gestão ordinária da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  316. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  317. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do gerente nos actos ordinário, incluindo bancários;
  318. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 20: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  321. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  323. Número ou marcador, página 20: Três) Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  324. Número ou marcador, página 20: a) Uma parte não inferior a vinte por cento será destinado à constituição ou reintegração da Reserva Legal, percentagem que pode variar nos termos da Lei;
  325. Número ou marcador, página 20: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido deliberada pelo sócio, dando-se primazia a amortização e investimentos feitos de contas e fundos pessoas ou de terceiros, ou ainda a constituição, ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 20: (Condição especial)
  328. Número ou marcador, página 20: Um) Se for declarada a falência da sociedade, enquanto funcionar com único sócio, quer a sociedade seja titular de partes do seu próprio capital, quer não, o sócio único responde pessoal, solidária, ilimitadamente por todas as dívidas da sociedade, se se provar que o património social não foi exclusivamente afectado ao cumprimento das obrigações, incluindo a imposição relativo a restituição das prestações suplementares, artigo 313 do C.C.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) Presume-se a não afectação exclusiva prevista na parte final do número anterior, quando os livros contabilísticos da sociedade não forem mantidos nos termos previstos nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 157 do Código Comercial, ou quando sido celebrados negócios jurídicos entre a sociedade e o sócio sem revestirem a forma escrita.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 21: (Contratos com o sócio único)
  332. Texto do artigo, página 21: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329 e artigo 121 do Código Comercial.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 21: Responsabilidade dos órgãos sociais
  335. Texto do artigo, página 21: A responsabilidade dos titulares dos órgãos sociais, nomeadamente administradores, gerentes, procuradores, fiscais e outros é regulada nos termos do artigo 160 e seguintes do Código Comercial, bem como a exclusão, limitação, prescrição e acções de responsabilidade proposta pela sociedade, pelo sócio e terceiros será regulado pelo C.C e C.P.C.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição de sócio e dissolução da sociedade e omissões)
  338. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si, a quem todos representem na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelo Gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  340. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  341. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Notário,
  342. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 21: ISQ, Moçambique, Limitada
  344. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas dezanove a vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número 161-A, do Cartório Notarial da Matola, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, Conservador e Notário Superior, do referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa n.º
  345. Texto do artigo, página 21: cinco/16, datada de 30 de Novembro, a sócia Isq, divide, cede e transmiti parcialmente a sua quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade a favor do senhor Manuel Miguel de Sousa Dias Correia, reservando o remanescente no valor nominal de trezentos e quarenta e seis mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade a seu favor.
  346. Texto do artigo, página 21: Que em consequência desta alteração, por modificação do contrato de sociedade, fica alterada a composição do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  349. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, dividido em duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
  350. Número ou marcador, página 21: a) ISQ, detentora de uma quota com o valor nominal de trezentos e quarenta e seis mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade; b)Manuel Miguel de Sousa Dias Correia, detentor de uma quota com o valor nominal de três mil e quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) (........) mantém-se. Que em tudo o não mais alterado por esta
  352. Texto do artigo, página 21: escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  353. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  354. Texto do artigo, página 21: Cartório Notarial da Matola, aos 2 de Março de 2017. — A Notária Técnica, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 21: VAL – Veterinários Associados, Limitada
  356. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folha cento e vinte a folhas cento e vinte e três, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de novos sócios, e alteração parcial do pacto social fica alterado o artigo quinto, o artigo décimo sexto e décimo sétimo, dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por três quotas desiguais assim distribuídas:
  360. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 9.600,00MT (de nove mil seiscentos meticais), correspondente a 96% (noventa e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Manuel Capela de Oliveira;
  361. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Yara Osório de Oliveira;
  362. Texto do artigo, página 21: Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yuri Anacleto de Oliveira.
  363. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da gerência e representação
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Sérgio Manuel Capela de Oliveira, com dispensa de caução, podendo ter ou não remuneração conforme deliberação em Assembleia Geral.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  368. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado continuam
  369. Texto do artigo, página 21: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, quinze de Maio de dois mil
  370. Texto do artigo, página 21: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 21: Zamo –Investimentos e Participações Sociais, S.A.
  372. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de seis de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade denominada Zamo-Investimentos e Participações Sociais, S.A. com sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 475, matriculada sob o NUEL 100814471, com capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) que os accionistas deliberaram sob alteração do nome da sociedade passando a designar-se DDVEST Mozambique, S.A, consequentemente o artigo primeiro do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  373. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  376. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação D D V E S T M o z a m b i q u e , S . A abreviadamente designada por DDVEST,
  377. Texto do artigo, página 22: S.A., constituída sob a forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  378. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 22: PAVYMOZE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Julho de 2016, tomada na sede da Sociedade, PAVYMOZE – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100734524, com o capital social totalmente subscrito e realizado de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), estando representados todos os sócios, foi deliberado por unanimidade a alteração do objecto social da sociedade, alterando por conseguinte o artigo Segundo dos Estatutos da Sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  381. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  384. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social: a construção civil e a prestação de serviços de (i) limpeza/remoção de escombros; (ii) fornecimento/aplicação de aterro; (iii) preparação/aplicação de drenagem; e (iv) pavimentação (aplicação de pavimento).
  385. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 1 de Setembro de dois mil
  386. Texto do artigo, página 22: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 22: Lash Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e dezassete, da sociedade, Lash CompanySociedade Unipessoal, Limitada Registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 100797402, a presente reunião de Assembleia Geral foi presidida pela sócia Ebru Korpershoek que de harmonia com a deliberação tomada sobre o acréscimo do objecto da sociedade, que ficará, desde já com a alteração parcial do respectivo Contrato, que deverá proceder-se à alteração do artigo terceirodo Contrato da sociedade, para que o mesmo passa a ter as seguintes novas redacções:
  389. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 22: Objecto da sociedade
  392. Número ou marcador, página 22: Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades, Prestação de
  393. Texto do artigo, página 22: Serviços nas Áreas de Actividades de Salões de Cabeleireiro, Instituto de Beleza, venda dos produtos cosméticos e outros serviços similares de responsabilidade limitada, com importação e exportação bem como outras actividades conexas que a sociedade julgar conveniente.
  394. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido número anterior.
  395. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá associarse com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  396. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidida pela sócia.
  397. Texto do artigo, página 22: Que em tudo não alterado por este mesmo Contrato de Sociedade continuam a vigorar as disposições do contrato social anterior.
  398. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Abril de 2017.
  399. Texto do artigo, página 22: —O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 22: Mamoli Beach Estate, Limitada
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