III SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 86/2017

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Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos dois dias do mês de Novembro de dois mil e nove,da sociedade Mamoli Beach Estate, Limitada, matriculada sob NUEL 100078694, deliberaram o seguinte, cedência a favor do novo sócio de trinta e um por cento da quota, cessação da quota na totalidade da senhora Christine Mario Jordaan a favordo senhor Cornelius Ignatius Michael Joubert, pelo seu valor nominal,por seu turno o sócio Samisson Menasse Chinda, cedeu vinte e cinco por cento da sua quota. O senhor Cornelius Ignatius Michael Joubert aceitou as condições de cedência das quotas dos ambos sócios tendo lhes pago em tempo oportuno o valor nominal das suas quotas, pelo que os sócios Anton de Went, Christine Marion Jordaan e Samisson Menasse Chinda, receberam os valores nominais das suas quotas e passaram plenos poderes dos direitos e obrigações e consequente nomeação ao cargo de administrador da sociedade, tendo a sócia cessante senhora Christine Marion Jordaan, declarado não mais fazer parte da sociedade. O sócio Cornelius Ignatius Michael Joubert unificou as duas, em consequência disso alteraram-seos seguintes artigos: artigo quarto, oitavo e cono dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais o equivalente a três quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 22 a) Cornelius Ignatius Michael Joubert, com catorze mil e seiscentos meticais, equivalentes a setenta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Anton De Wet, com quatrocentos meticais, equivalentes a dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Samisson Menasse Chinda, com cinco mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio Cornelius Ignatius Michael Joubert,que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente uma assinatura do sócio Cornelius Ignatius Michael Joubert,que poderá designar mandatários estranhos a sociedade ou seus sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozambique All Meat, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e vinte e sete a folhas cento e vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial
Texto do artigo · p. 23 de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 23 Cessão na totalidade de quotas detidas pelos sócios Arlindo Francisco Mapande e Dirk André Steyn, no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, e oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, respectivamente, a favor dos Senhores Mathys Gerhardus Van Deventer e Carlos Miguel de Ornelas Mendes Gomes, respectivamente.
Texto do artigo · p. 23 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto n.˚1 dos estatutos da sociedade, para passar a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mathys Gerhardus Van Deventer e outra no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Miguel de Ornelas Mendes Gomes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) --Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 23 — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Demarcharl, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três do mês de Maio de dois mil e dezassete, da Assembleia Geral Extraordinária da Demarcharl, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100677342, os sócios deliberaram a alteração da sede da sociedade bem como a nomeação para o cargo de administrador, o que resultou a presente alteração no pacto social. Em consequência, são alterados os artigos 1.º e 7.º do pacto social, e que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Demarcharl, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de
Texto do artigo · p. 23 sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida 24 de Julho, nº 1711, 2º Andar, Porta 5, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) inalterado.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato, com a duração de cinco anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É nomeado administrador o senhor Deon Sarel Morkel.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete o administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O Administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, aos 8 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 SeTe Agrária e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de vinte e quatro de Abril de dois mil dezassete, a Assembleia Geral da Sociedade denominada SeTe Agrária e Consultoria, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene n.º 472, matriculada sob o NUEL 100254417 com capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) a Sociedade deliberou o seguinte: cessão da quota representativa de dez por cento do capital no valor de seis mil meticais a favor de Ahd Matlombe e outra quota representativa de dez por cento do capital no valor de seis mil meticais a favor de Kaab Edgar Matlombe, alteração do pacto social e actualização do objecto social.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência destas deliberações, alteram-se os artigos Terceiro, Quarto e Nono que passam a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 23 ....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de bens, consultoria, assessoria, representação comercial de empresas nacionais e/ou estrangeiras nas áreas de agricultura, florestas,veterinária, aquacultura, ambiente, bem como na área social.
Texto do artigo · p. 23 Agricultura, Florestas e Veterinária:
Número ou marcador · p. 23 a) Produção, venda e fornecimento de produtos agro-florestais e veterinários;
Número ou marcador · p. 23 b) Promoção de boas práticas agroflorestais e veterinárias;
Número ou marcador · p. 23 c) Fornecimento e venda de insumos, material, implementos e equipamento agrícola; florestal e veterinário;
Número ou marcador · p. 23 d) Manutenção de implementos e equipamento agrícola, florestal e veterinário;
Número ou marcador · p. 23 e) Dimensionamento, fornecimento, montagem e manutenção de sistemas de irrigação;
Número ou marcador · p. 23 f) Criação e fornecimento de gado.
Texto do artigo · p. 23 Energia
Número ou marcador · p. 23 a) Dimensionamento, fornecimento, venda, montagem e manutenção de sistemas de energias limpas;
Número ou marcador · p. 23 b) Fornecimento, venda, montagem e manutenção de equipamento eléctrico.
Texto do artigo · p. 23 Obras Públicas e Infra-estruturas
Número ou marcador · p. 23 a) Perfuração;
Número ou marcador · p. 23 b) Dimensionamento, fornecimento, montagem e manutenção de sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 23 c) F o r n e c i m e n t o , v e n d a , montagem e manutenção de sistemas de canalização;
Número ou marcador · p. 23 d) F o r n e c i m e n t o , v e n d a , montagem e manutenção de equipamento hidráulico, pneumático e acessórios.
Texto do artigo · p. 23 Topografia e solos
Número ou marcador · p. 23 a) Fornecimento, venda, montagem e manutenção de material, equipamento topográfico e de levantamento de solos.
Texto do artigo · p. 23 Aquacultura
Número ou marcador · p. 23 a) Fornecimento e venda de insumos, material e equipamento para aquacultura;
Número ou marcador · p. 23 b) Manutenção de material e equipamento para aquacultura.
Texto do artigo · p. 24 Ambiente
Número ou marcador · p. 24 a) Estudos de Impacto Ambiental – EIA;
Número ou marcador · p. 24 b) Fornecimento e venda de equipamento de protecção individual, segurança e higiene no trabalho.
Texto do artigo · p. 24 Prestação de Serviços a) Prestação de serviço de limpeza,
Texto do artigo · p. 24 fumigação e jardinagem. Consultoria
Número ou marcador · p. 24 a) Estudos e projectos. Fornecimento de bens a) Comércio a grosso e a retalho com
Texto do artigo · p. 24 importação e exportação. Representação comercial de empresas nacionais e/ou estrangeiras.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de sessenta mil meticais, divididos em duas partes de dez por cento e uma parte de oitenta por cento, as quais correspondem: dez por cento, no valor de seis mil meticais, pertença à Ahd Matlombe; dez por cento, no valor de seis mil meticais, pertença à Kaab Edgar Matlombe e oitenta por cento, no valor de quarenta e oito mil meticais, pertença à Emídio Edgar Matlombe, respectivamente.
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 24 a) A assinatura do director-geral da sociedade, que desde já fica nomeado o sócio, Emídio Edgar Matlombe;
Número ou marcador · p. 24 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 24 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 24 Maputo,aos 28 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Épsilon Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do Conselho de Administração, datada de onze de Julho de dois mil e dezasseis, a sociedade Épsilon Investimentos, S.A,
Texto do artigo · p. 24 matriculada sob o NUEL 100018608, procedeu com a alteração da sua sede social de Avenida Mártires da Machava, n.º 1627, Sommerchield, cidade de Maputo, para a rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 355, Sommerchield, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da deliberação precedentemente feita, fica alterado o artigo primeiro, número dois dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) Mantém-se… Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e a sua sede sita na rua Frente de Libertação de Moçambique, número trezentos e cinquenta e cinco, Sommerchield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mantém-se… Em tudo o mais não alterado continuam em
Texto do artigo · p. 24 vigor as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Jey Engineering Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do mês de Março de dois mil e dezasseis, matriculada na Conservatória do Registo da Entidade Legal de Maputo sob NUEL 100749548 da sociedade, Jey Engineering Sociedade, Limitada aonde foi deliberada a cessão de quotas de vinte mil meticais (20.000,00MT) do sócio Arnald Muvavi a favor de Fernando Rafael e de Agostino Samussene. Em consequência disso altera o artigo 4 que diz respectivo ao capital social, artigo 1 que diz respeito a denominação e artigo 6 que diz respeito a administração.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quota dos dois (2) sócios (Fernando Rafael e Agostino Samussene), equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Encontra-se distribuído as quotas a saber:
Número ou marcador · p. 24 a) Fernando Rafael, representante de uma quota com o valor nominal de dez mil
Texto do artigo · p. 24 meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Texto do artigo · p. 24 b ) A g o s t i n o S a m u s s e n e , representante de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Três) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração,representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelos dois (2) sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou do procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Servco Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral dezanove de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade Servco Catering, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zerozero nove cinco três quatro três, com o capital social de dezasseis milhões e dez meticais, se procedeu à cessão total da quota da sócia, a sociedade Main Street mil quatrocentos e setenta e seis, Limited no valor de dezasseis milhões e nove mil e novecentos meticais, para a sócia, a sociedade Oribi Mauritius, Limited, e consequente alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 24 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dezasseis milhões e dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de dezasseis milhões nove mil e novecentos meticais, pertencente à sócia Oribi Mauritius, Limited;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de cem meticais, pertencente à sócia Tsebo Solutions Group International.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, dezasseis de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MR. DJ. Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de onze de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade MR. DJ. Limitada, com o NUEL 100563428 com sede na cidade de Maputo e os sócios Mário George Jordão com uma quota de sete milhões e quinhentos mil meticais e Paula Denise Ruiz dos Santos com uma quota de sete milhões e quinhentos mil meticais, ambos os sócios manifestaram a vontade de aumentar o valor do capital social de quinze milhões de meticais para trinta e cinco milhões de meticais e, em consequência disto, alteram o artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta e cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Mário George Jordão titular de uma quota no valor de dezassete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Paula Denise Ruiz dos Santos titular de uma quota no valor de dezassete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Maio de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 REC, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, tomada na sede da sociedade comercial, REC Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número doze mil oitocentos e cinquenta e seis a folhas cento e vinte e três, do livro C traço trinta e um, com capital social de cem mil meticais, estando presente o único sócio, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão de quota, em que a sócia Meridian 32, Limitada, cede parte da sua quota no valor de quatro mil meticais correspondente a quatro por cento, que cede a favor do sócio Nuno Edgar da Rocha Tavares, e, consequentemente é alterado do número um do artigo quatro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à Meridian 32, Limitada; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente à Nuno Edgar da Rocha Tavares.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Glencore Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Maio de 2017. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 XL Consultoria Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de 2 de Maio de 2017, a assembleia geral da sociedade XL Consultoria Limitada, com sede no bairro central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 530, porta flat, 2.º andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100247887, com o NUIT 400518246, o sócio Daniel Denniston Lee cedeu parte da sua quota no valor de 7.800.00MT a favor da sócia Carla Denise Sigava de Jesus Xavier Lee, em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo sexto dos estatutos, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente a sócia Carla Denise Sigava Abreu de Jesus Xavier Lee, representando cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Daniel Denniston Lee, representando cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, quinze de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Super Motores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Maio de dois mil e dezassete, tomada na sua sede social sita na Avenida Emília Daússe n.º 1042 – terceiro andar na cidade de Maputo, a sócia única da Super Motores, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100506041, com capital social de vinte mil meticais,deliberou o aumento do objecto social da empresa e por conseguinte foi parcialmente alterado o número um do artigoterceiro dos estatutos, o qual passa a apresentar a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o transporte internacional de mercadorias e de carga, a comercialização de motorizadas, viaturas ligeiras e pesadas de todas as marcas, incluindo peças e sobressalentes, reparação e assistência técnica de viaturas, comércio geral, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Três)
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo o mais não alterado por esta deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Bauhaus, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de 18 de Abril de 2017, pelas 14:00 horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Bauhaus, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),deliberaram a cessão da quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), que a sócia Georgina Maria Mahumane Monjane possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Mário Sérgio de Faria Lopes Barroso.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da cessão verificada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), composto por uma quota assim constituída:
Texto do artigo · p. 26 Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário Sérgio de Faria Lopes Barroso.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 25 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Bauhaus, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de 20 de Abril de 2017, pelas 14:00 horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Bauhaus, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), deliberaram a divisão da quota que o sócio Mário Sérgio de Faria Lopes Barroso possuía no capital social da referida sociedade, em duas partes desiguais, sendo uma no valor de 40,000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social que permanecerá titulada pelo sócio Mário Sérgio Lopes Faria Barroso; a segunda no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, que cederá para a senhora Sandra Cristina Correia Gomes Pereira; e, a terceira no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, que cederá para o senhor Meque Alexandre Langa.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da divisão e cessão verificadas, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de
Texto do artigo · p. 26 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), composto por quatro 3 (três) quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Mário Sérgio de Faria Lopes Barroso;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à Sandra Cristina Pereira;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à Meque Alexandre Langa.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Focusit – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de responsabilidade limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100754495, datado de 17 de Março de 2016, do sócio Gulamo Saquina Usmane, natural de Manjacaze, província de Gaza, de nacionalidade maçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300034228N, emitido aos 3 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identicação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Maxaquene B, cidade de Maputo que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 26 Focusit -Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 Sede e representação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Avenida Eduardo Mondlane
Texto do artigo · p. 26 n.º 2985, flat 35, bairro do alto Maé, cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaiquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) Asociedade dedicar-se-á as seguintes actividades de prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 26 a) Serviços de outsorcing;
Número ou marcador · p. 26 b) Consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 26 c) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 26 d) Venda de material informátrico;
Número ou marcador · p. 26 e) Edifícios inteligentes;
Número ou marcador · p. 26 f) Multimedia;
Número ou marcador · p. 26 g) Segurança;
Número ou marcador · p. 26 h) Auditoria;
Número ou marcador · p. 26 i) Suporte informático;
Número ou marcador · p. 26 j) Formação;
Número ou marcador · p. 26 k) Elitricidade;
Número ou marcador · p. 26 l) Electrônica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 26 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outros, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outras, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvará exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente á um único sócio Gulamo Saquina Usmane, equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a gerência da sociedade serão excercidas pelo sócio Gulamo Saquina Usmane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais produtores, nos termos e para os da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a Assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo,
Texto do artigo · p. 27 estes últimos mesmos sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgêngia a justiquem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete á gerência a representação de sociedade da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, disponto dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante assinatura do sócio Gulamo Saquina Usmane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 27 Disposição final
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que fique omisso regulará as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 11 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 27 — A Assistente Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Agência de Viagens Marhaba, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830272 uma entidade denominada, Agência de Viagens Marhaba, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Sulemane Mussa Kara, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100414841B, de 9 de Novembro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Mamad Selemane Tapú Kará, casado, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030020417A, de 21 de Junho de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Agência de Viagens Marhaba, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Rua 1.301, n.º 60 rés-do-chão, Dtº no Bairro da Sommerschield, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Exercício de âmbito nacional e internacional de qualquer actividade comercial e industrial, inerente ou relacionada com Agência de Viagens, Turismo e Representações, Consultoria, Assessoria, Formação e prestação de serviços na área de turismo;
Número ou marcador · p. 27 b) Na prestação de serviços a entidades nacionais e estrangeiras em viagens profissionais ou de recreio, em expedição, transferência e despacho de bagagem e carga, reserva de hotéis, obtenção de vistos de trânsito e de entradas;
Número ou marcador · p. 27 c) Reservas, aquisição c/ ou emissão de bilhetes de passagem por via aérea, marítima, terrestre e fluvial de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 27 d) Organização de circuitos turísticos, peregrinações a lugares sagrados, excursões, safaris de caça, pesca e fotográficos, realização de seguro de viagem;
Número ou marcador · p. 27 e) Transporte por toda e qualquer via de documentos, comercial, técnicos de negócios, bem como de serviços de mensageiros;
Número ou marcador · p. 27 f) Fretamento de aviões, barcos e autocarros incluindo outros serviços congéneres.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sulemane Mussa Kara e outra no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamad Selemane Tapú Kará.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 27 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituida e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade, compete a todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, que serão eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) Ao conselho de administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete-lhe, em particular:
Número ou marcador · p. 28 a) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Adquirir, vender, permutar ou por, qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade; obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias;
Número ou marcador · p. 28 c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 28 d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 28 e) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir, gerir ou ceder a exploração destes;
Número ou marcador · p. 28 f) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 28 g) Constituir mandatários quer para os efeitos do artigo ducentésimo
Texto do artigo · p. 28 sexagésimo quinto do Código Comercial quer para outros fins, conferindo-lhes os poderes que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Fica excluída da competência do Conselho de Administração, salvo deliberação expressa da assembleia geral em contrário, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete ainda ao conselho de administração definir a estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 28 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 11 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Nhambalane Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 28 de Outubro de 2005, lavrada de folhas 91 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 91-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2, notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade comercial por quotas limitada denominada Nhambalane Lodge, Limitada, uma cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, de segunte forma:
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas, aumento do capital, entrada de novossocios e alteracaoparcial do pacto social
Texto do artigo · p. 28 Por deliberação da assembleia geral extraordinária nos termos da arrematação proferida pelo Tribunal Judicial de Gaza que inside sobre os bens da sociedade e o capital social de que eram titulares; Travelyn Moeller Coltman, Karen Coltman, Derek Owen Higgo, sendo os três primeiros residentes em partes incerta, sociedade essa constituída por escritura de 5 de Março de 2001, lavrada de folhas 30 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 86-B deste mesmo cartório, que
Texto do artigo · p. 28 através desta escritura tomaram po rcessão de quotas o respectivo capital social de dez milhões de meticais incluindo os valores de arrematação de créditos que perfazem dois biliões e quinhentos milhões da antiga família, incorporados no capital social, sendo o valor de dois biliões e quinhentos e noventa milhões de meticais constituídas em bens e os restantes dez milhões de meticais em numerário. Que em consequência da cessão e da incorporação dos bens em capital social, a Indústria Mocita SARL, passa a ser o único e universal social dententora do capital social constituída pela única quota de dois biliões e quinhentos milhões de meticais, alterado o artigo quarto e oitavo que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social subscrito é de dois biliões quinhentos milhões de meticais, do qual dois biliões quatrocentos e noventa milhões de meticais, realizado em bens e o remanescente de dez milhões de meticais, em numerário, que constitui a única quota de igual valor, pertencente à sócia Industria de Caju Mocita SARL.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser alterado, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 A gerência, administração, sua representação em juízo e fora dele, activa e possivamente serão exercidos pelo conselho de gerência, designado por assembleia geral, cabendo a este obrigar a sociedade em actos e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 28 Que tudo o nao alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Cartorio Notarial de Xai-Xai, 10 de Maio de
Texto do artigo · p. 28 2017. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Nhambavale Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Março de 2017, lavrada de folhas 82 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 197-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2, notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade comercial por quotas limitada denominada Nhambavale Lodge, Limitada., uma cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, de segunte forma:
Texto do artigo · p. 29 Por deliberação da assembleia geral extraordinária que culminou com a acta supracitada a social (primeira outorgante) procedeu a cessão na íntegra da sua única quota de dois milhões e quinhentos mil meticais a favor da (segunda outorgante) pelo mesmo valor nominal passando esta a possuir a totalidade da quota.
Texto do artigo · p. 29 Que em consequência da presente cessão de quotas parcialmente o pacto social fica alterado, nomeadamente o artigo,que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado e que deu entrada na caixa social é de dois milhões e quinhentos mil meticais, do qual dois milhões quatrocentos e noventa mil meticais constituídas por bens e os restantes dez mil meticais constituídas em numerário detida pela social Linga Longa, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições dos contratos sociais anteriores.
Texto do artigo · p. 29 Xai-Xai,2 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 29 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Graphic Adverts, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia dezanove do mês de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, da sociedade Graphic Adverts, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100726467, os sócios da sociedade Yassin Abdul Razaque, Alberto Daniel Zita e Edilson Cristêncio Linda, deliberaram pelo seguinte:
Texto do artigo · p. 29 Pela entrada de 2 (duas) novas sócias cessionárias na sociedade, nomeadamente AYA - Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), S.A, e a própria sociedade Graphic Adverts, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Pela cessão total da quota pertencente ao sócio Yassin Abdul Razaque, que detém na sociedade Graphic Adverts, Limitada, no valor nominal de (97.500,00 MT) noventa e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a (65%) sessenta e cinco por cento do capital social, a favor da sócia cessionária AYA – Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), S.A., sem ónus ou encargos.
Texto do artigo · p. 29 Pela cessão total da quota pertencente ao sócio Alberto Daniel Zita, que detém na sociedade Graphic Adverts, Limitada, no valor nominal de (26.250,00MT) vinte e seis mil,
Texto do artigo · p. 29 duzentos e cinquenta meticais, correspondente a (17,5%) dezassete vírgula cinco por cento do capital social, a favor da sócia cessionária Graphic Adverts, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Pela cessão total da quota pertencente ao sócio Edilson Cristêncio Linda, que detém na sociedade Graphic Adverts, Limitada, no valor nominal de (26.250,00 Mt) vinte e seis mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a (17,5%) dezassete vírgula cinco por cento do capital social, a favor da sócia cessionária Graphic Adverts, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência alterou-se o artigo quinto, décimo segundo e décimo terceiro dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em (2) duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de (97.500,00MT) noventa e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a (65%) sessenta e cinco por cento do capital social pertencente à sócia AYA - Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), S.A;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de (52.500,00MT) cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a (35%) trinta e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Graphic Adverts, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mantém-se…
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade pertence à sociedade AYA – Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), S.A, representada pelo senhor Mohammad Azim Bachir Jussub, com dispensa de caução, podendo ser denominada administradora.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mantém-se… Três) Mantém-se… Quatro) Mantém-se…
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sociedade
Texto do artigo · p. 29 AYA – Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), S.A, representada pelo senhor Mohammad Azim Bachir Jussub, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mantém-se… Maputo, 3 de Abril de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 ACC International Broker’s Group, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831384 uma entidade denominada ACC International Broker’s Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Armando José dos Santos Ubisse Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357771Q, emitido aos 12 de Dezembro de 2011, emitido aos 29 de Janeiro de 2013, em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Carlos Alberto Alexandre Dulá, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE67448, emitido aos 7 de Outubro de 2014, em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Carlos Joaquim Rungo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260080F, emitido aos 9 de Fevereiro de 2011, em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de ACC International Broker’s Group, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal: A produção e comercialização agro-
Texto do artigo · p. 30 pecuária e pesqueira, comercialização de produtos, prospecção e exploração de minas, jazigos e lapidação, gestão de participações, comunicação e publicidade, publicidade de interior e exterior, outsourcing, produção de spots publicitários, programas televisivos, consultoria e estratégias de marketing, sondagens de mercado, inquéritos de opinião pública, gestão e tratamento da imagem institucional, design de interior e exterior, eventos promocionais, organização de roadshows, eventos sociais, concepção e lançamento de marcas e produtos, agenciamento de artistas nacionais e internacionais, produção de espectáculos de massas e privado, consignação e representação comerciais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, completamentares ou subsidiárias do projecto principal , em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades ou associar-se a estes de qualquer modo legalmente permitido por lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 100. 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma no valor de 33.300,00MT, correspondente a 33,3% do capital social, pertencente aoArmando José dos Santos Ubisse Júnior;
Número ou marcador · p. 30 b) Outra no valor de 33.400,00MT, correspondente a 33,4% do capital social, pertencente ao Carlos Alberto Alexandre Dulá;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma no valor de 33.300,00MT, correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao Carlos Joaquim Rungo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a
Texto do artigo · p. 30 sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos dois dias do mês de Novembro de dois mil e nove,da sociedade Mamoli Beach Estate, Limitada, matriculada sob NUEL 100078694, deliberaram o seguinte, cedência a favor do novo sócio de trinta e um por cento da quota, cessação da quota na totalidade da senhora Christine Mario Jordaan a favordo senhor Cornelius Ignatius Michael Joubert, pelo seu valor nominal,por seu turno o sócio Samisson Menasse Chinda, cedeu vinte e cinco por cento da sua quota. O senhor Cornelius Ignatius Michael Joubert aceitou as condições de cedência das quotas dos ambos sócios tendo lhes pago em tempo oportuno o valor nominal das suas quotas, pelo que os sócios Anton de Went, Christine Marion Jordaan e Samisson Menasse Chinda, receberam os valores nominais das suas quotas e passaram plenos poderes dos direitos e obrigações e consequente nomeação ao cargo de administrador da sociedade, tendo a sócia cessante senhora Christine Marion Jordaan, declarado não mais fazer parte da sociedade. O sócio Cornelius Ignatius Michael Joubert unificou as duas, em consequência disso alteraram-seos seguintes artigos: artigo quarto, oitavo e cono dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 22: Capital social
  4. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais o equivalente a três quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
  5. Número ou marcador, página 22: a) Cornelius Ignatius Michael Joubert, com catorze mil e seiscentos meticais, equivalentes a setenta e três por cento do capital social;
  6. Número ou marcador, página 22: b) Anton De Wet, com quatrocentos meticais, equivalentes a dois por cento do capital social;
  7. Número ou marcador, página 22: c) Samisson Menasse Chinda, com cinco mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio Cornelius Ignatius Michael Joubert,que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 22: Forma de obrigar a sociedade
  14. Número ou marcador, página 22: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente uma assinatura do sócio Cornelius Ignatius Michael Joubert,que poderá designar mandatários estranhos a sociedade ou seus sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
  16. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Março de 2017.
  17. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 22: Mozambique All Meat, Limitada
  19. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e vinte e sete a folhas cento e vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial
  20. Texto do artigo, página 23: de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  21. Texto do artigo, página 23: Cessão na totalidade de quotas detidas pelos sócios Arlindo Francisco Mapande e Dirk André Steyn, no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, e oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, respectivamente, a favor dos Senhores Mathys Gerhardus Van Deventer e Carlos Miguel de Ornelas Mendes Gomes, respectivamente.
  22. Texto do artigo, página 23: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto n.˚1 dos estatutos da sociedade, para passar a ter a seguinte nova redacção:
  23. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: Capital social
  26. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mathys Gerhardus Van Deventer e outra no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Miguel de Ornelas Mendes Gomes.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) --Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2017.
  28. Texto do artigo, página 23: — A Notária Técnica, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 23: Demarcharl, Limitada
  30. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três do mês de Maio de dois mil e dezassete, da Assembleia Geral Extraordinária da Demarcharl, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100677342, os sócios deliberaram a alteração da sede da sociedade bem como a nomeação para o cargo de administrador, o que resultou a presente alteração no pacto social. Em consequência, são alterados os artigos 1.º e 7.º do pacto social, e que passam a ter a seguinte redacção:
  31. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Demarcharl, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de
  35. Texto do artigo, página 23: sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida 24 de Julho, nº 1711, 2º Andar, Porta 5, na cidade de Maputo.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) inalterado.
  37. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato, com a duração de cinco anos, poderá ser renovado.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) É nomeado administrador o senhor Deon Sarel Morkel.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) Compete o administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 23: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
  44. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  45. Número ou marcador, página 23: Seis) O Administrador está dispensado de caução.
  46. Número ou marcador, página 23: Sete) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  47. Texto do artigo, página 23: Maputo, aos 8 de Maio de 2017.
  48. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 23: SeTe Agrária e Consultoria, Limitada
  50. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de vinte e quatro de Abril de dois mil dezassete, a Assembleia Geral da Sociedade denominada SeTe Agrária e Consultoria, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene n.º 472, matriculada sob o NUEL 100254417 com capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) a Sociedade deliberou o seguinte: cessão da quota representativa de dez por cento do capital no valor de seis mil meticais a favor de Ahd Matlombe e outra quota representativa de dez por cento do capital no valor de seis mil meticais a favor de Kaab Edgar Matlombe, alteração do pacto social e actualização do objecto social.
  51. Texto do artigo, página 23: Em consequência destas deliberações, alteram-se os artigos Terceiro, Quarto e Nono que passam a ter a seguinte redacção.
  52. Texto do artigo, página 23: ....................................................................
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de bens, consultoria, assessoria, representação comercial de empresas nacionais e/ou estrangeiras nas áreas de agricultura, florestas,veterinária, aquacultura, ambiente, bem como na área social.
  56. Texto do artigo, página 23: Agricultura, Florestas e Veterinária:
  57. Número ou marcador, página 23: a) Produção, venda e fornecimento de produtos agro-florestais e veterinários;
  58. Número ou marcador, página 23: b) Promoção de boas práticas agroflorestais e veterinárias;
  59. Número ou marcador, página 23: c) Fornecimento e venda de insumos, material, implementos e equipamento agrícola; florestal e veterinário;
  60. Número ou marcador, página 23: d) Manutenção de implementos e equipamento agrícola, florestal e veterinário;
  61. Número ou marcador, página 23: e) Dimensionamento, fornecimento, montagem e manutenção de sistemas de irrigação;
  62. Número ou marcador, página 23: f) Criação e fornecimento de gado.
  63. Texto do artigo, página 23: Energia
  64. Número ou marcador, página 23: a) Dimensionamento, fornecimento, venda, montagem e manutenção de sistemas de energias limpas;
  65. Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento, venda, montagem e manutenção de equipamento eléctrico.
  66. Texto do artigo, página 23: Obras Públicas e Infra-estruturas
  67. Número ou marcador, página 23: a) Perfuração;
  68. Número ou marcador, página 23: b) Dimensionamento, fornecimento, montagem e manutenção de sistemas de abastecimento de água;
  69. Número ou marcador, página 23: c) F o r n e c i m e n t o , v e n d a , montagem e manutenção de sistemas de canalização;
  70. Número ou marcador, página 23: d) F o r n e c i m e n t o , v e n d a , montagem e manutenção de equipamento hidráulico, pneumático e acessórios.
  71. Texto do artigo, página 23: Topografia e solos
  72. Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento, venda, montagem e manutenção de material, equipamento topográfico e de levantamento de solos.
  73. Texto do artigo, página 23: Aquacultura
  74. Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento e venda de insumos, material e equipamento para aquacultura;
  75. Número ou marcador, página 23: b) Manutenção de material e equipamento para aquacultura.
  76. Texto do artigo, página 24: Ambiente
  77. Número ou marcador, página 24: a) Estudos de Impacto Ambiental – EIA;
  78. Número ou marcador, página 24: b) Fornecimento e venda de equipamento de protecção individual, segurança e higiene no trabalho.
  79. Texto do artigo, página 24: Prestação de Serviços a) Prestação de serviço de limpeza,
  80. Texto do artigo, página 24: fumigação e jardinagem. Consultoria
  81. Número ou marcador, página 24: a) Estudos e projectos. Fornecimento de bens a) Comércio a grosso e a retalho com
  82. Texto do artigo, página 24: importação e exportação. Representação comercial de empresas nacionais e/ou estrangeiras.
  83. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de sessenta mil meticais, divididos em duas partes de dez por cento e uma parte de oitenta por cento, as quais correspondem: dez por cento, no valor de seis mil meticais, pertença à Ahd Matlombe; dez por cento, no valor de seis mil meticais, pertença à Kaab Edgar Matlombe e oitenta por cento, no valor de quarenta e oito mil meticais, pertença à Emídio Edgar Matlombe, respectivamente.
  87. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  90. Texto do artigo, página 24: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  91. Número ou marcador, página 24: a) A assinatura do director-geral da sociedade, que desde já fica nomeado o sócio, Emídio Edgar Matlombe;
  92. Número ou marcador, página 24: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  93. Número ou marcador, página 24: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  94. Texto do artigo, página 24: Maputo,aos 28 de Abril de 2017.
  95. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 24: Épsilon Investimentos, S.A.
  97. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do Conselho de Administração, datada de onze de Julho de dois mil e dezasseis, a sociedade Épsilon Investimentos, S.A,
  98. Texto do artigo, página 24: matriculada sob o NUEL 100018608, procedeu com a alteração da sua sede social de Avenida Mártires da Machava, n.º 1627, Sommerchield, cidade de Maputo, para a rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 355, Sommerchield, cidade de Maputo.
  99. Texto do artigo, página 24: Em consequência da deliberação precedentemente feita, fica alterado o artigo primeiro, número dois dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte e nova redacção:
  100. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  103. Número ou marcador, página 24: Um) Mantém-se… Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e a sua sede sita na rua Frente de Libertação de Moçambique, número trezentos e cinquenta e cinco, Sommerchield, cidade de Maputo.
  104. Número ou marcador, página 24: Três) Mantém-se… Em tudo o mais não alterado continuam em
  105. Texto do artigo, página 24: vigor as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2017. — O Técnico,
  106. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 24: Jey Engineering Sociedade, Limitada
  108. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do mês de Março de dois mil e dezasseis, matriculada na Conservatória do Registo da Entidade Legal de Maputo sob NUEL 100749548 da sociedade, Jey Engineering Sociedade, Limitada aonde foi deliberada a cessão de quotas de vinte mil meticais (20.000,00MT) do sócio Arnald Muvavi a favor de Fernando Rafael e de Agostino Samussene. Em consequência disso altera o artigo 4 que diz respectivo ao capital social, artigo 1 que diz respeito a denominação e artigo 6 que diz respeito a administração.
  109. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quota dos dois (2) sócios (Fernando Rafael e Agostino Samussene), equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) Encontra-se distribuído as quotas a saber:
  114. Número ou marcador, página 24: a) Fernando Rafael, representante de uma quota com o valor nominal de dez mil
  115. Texto do artigo, página 24: meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  116. Texto do artigo, página 24: b ) A g o s t i n o S a m u s s e n e , representante de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  117. Número ou marcador, página 24: Três) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta dos sócios.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 24: (Administração,representação da sociedade)
  120. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelos dois (2) sócios.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou do procurador especialmente designado para o efeito.
  122. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 24: Servco Catering, Limitada
  124. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral dezanove de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade Servco Catering, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zerozero nove cinco três quatro três, com o capital social de dezasseis milhões e dez meticais, se procedeu à cessão total da quota da sócia, a sociedade Main Street mil quatrocentos e setenta e seis, Limited no valor de dezasseis milhões e nove mil e novecentos meticais, para a sócia, a sociedade Oribi Mauritius, Limited, e consequente alteração parcial do pacto social.
  125. Texto do artigo, página 24: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
  126. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dezasseis milhões e dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  130. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de dezasseis milhões nove mil e novecentos meticais, pertencente à sócia Oribi Mauritius, Limited;
  131. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de cem meticais, pertencente à sócia Tsebo Solutions Group International.
  132. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, dezasseis de Maio de dois mil
  133. Texto do artigo, página 24: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 25: MR. DJ. Limitada
  135. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de onze de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade MR. DJ. Limitada, com o NUEL 100563428 com sede na cidade de Maputo e os sócios Mário George Jordão com uma quota de sete milhões e quinhentos mil meticais e Paula Denise Ruiz dos Santos com uma quota de sete milhões e quinhentos mil meticais, ambos os sócios manifestaram a vontade de aumentar o valor do capital social de quinze milhões de meticais para trinta e cinco milhões de meticais e, em consequência disto, alteram o artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção.
  136. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 25: Capital social
  139. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta e cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  140. Número ou marcador, página 25: a) Mário George Jordão titular de uma quota no valor de dezassete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  141. Número ou marcador, página 25: b) Paula Denise Ruiz dos Santos titular de uma quota no valor de dezassete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  142. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Maio de dois mil e dezassete.
  143. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 25: REC, Limitada
  145. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, tomada na sede da sociedade comercial, REC Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número doze mil oitocentos e cinquenta e seis a folhas cento e vinte e três, do livro C traço trinta e um, com capital social de cem mil meticais, estando presente o único sócio, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão de quota, em que a sócia Meridian 32, Limitada, cede parte da sua quota no valor de quatro mil meticais correspondente a quatro por cento, que cede a favor do sócio Nuno Edgar da Rocha Tavares, e, consequentemente é alterado do número um do artigo quatro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  146. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 25: Capital social
  149. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  150. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à Meridian 32, Limitada; e
  151. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente à Nuno Edgar da Rocha Tavares.
  152. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  153. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Glencore Moçambique, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Maio de 2017. — Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 25: XL Consultoria Limitada
  156. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de 2 de Maio de 2017, a assembleia geral da sociedade XL Consultoria Limitada, com sede no bairro central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 530, porta flat, 2.º andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100247887, com o NUIT 400518246, o sócio Daniel Denniston Lee cedeu parte da sua quota no valor de 7.800.00MT a favor da sócia Carla Denise Sigava de Jesus Xavier Lee, em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo sexto dos estatutos, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
  157. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  160. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  161. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente a sócia Carla Denise Sigava Abreu de Jesus Xavier Lee, representando cinquenta por cento do capital social;
  162. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Daniel Denniston Lee, representando cinquenta por cento do capital social.
  163. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, quinze de Maio de 2017.
  164. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 25: Super Motores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Maio de dois mil e dezassete, tomada na sua sede social sita na Avenida Emília Daússe n.º 1042 – terceiro andar na cidade de Maputo, a sócia única da Super Motores, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100506041, com capital social de vinte mil meticais,deliberou o aumento do objecto social da empresa e por conseguinte foi parcialmente alterado o número um do artigoterceiro dos estatutos, o qual passa a apresentar a seguinte nova redacção:
  167. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  169. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o transporte internacional de mercadorias e de carga, a comercialização de motorizadas, viaturas ligeiras e pesadas de todas as marcas, incluindo peças e sobressalentes, reparação e assistência técnica de viaturas, comércio geral, com importação e exportação.
  170. Número ou marcador, página 25: Dois) Três)
  171. Texto do artigo, página 25: Que em tudo o mais não alterado por esta deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  172. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Maio de 2017.
  173. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 25: Bauhaus, Limitada
  175. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de 18 de Abril de 2017, pelas 14:00 horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Bauhaus, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),deliberaram a cessão da quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), que a sócia Georgina Maria Mahumane Monjane possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Mário Sérgio de Faria Lopes Barroso.
  176. Texto do artigo, página 26: Em consequência da cessão verificada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  177. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  178. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), composto por uma quota assim constituída:
  182. Texto do artigo, página 26: Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário Sérgio de Faria Lopes Barroso.
  183. Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Abril de 2017.
  184. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 26: Bauhaus, Limitada
  186. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de 20 de Abril de 2017, pelas 14:00 horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Bauhaus, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), deliberaram a divisão da quota que o sócio Mário Sérgio de Faria Lopes Barroso possuía no capital social da referida sociedade, em duas partes desiguais, sendo uma no valor de 40,000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social que permanecerá titulada pelo sócio Mário Sérgio Lopes Faria Barroso; a segunda no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, que cederá para a senhora Sandra Cristina Correia Gomes Pereira; e, a terceira no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, que cederá para o senhor Meque Alexandre Langa.
  187. Texto do artigo, página 26: Em consequência da divisão e cessão verificadas, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  188. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  189. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de
  193. Texto do artigo, página 26: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), composto por quatro 3 (três) quotas desiguais, assim distribuídas:
  194. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Mário Sérgio de Faria Lopes Barroso;
  195. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à Sandra Cristina Pereira;
  196. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à Meque Alexandre Langa.
  197. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 26: Focusit – Sociedade Unipessoal, Limitada
  199. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de responsabilidade limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100754495, datado de 17 de Março de 2016, do sócio Gulamo Saquina Usmane, natural de Manjacaze, província de Gaza, de nacionalidade maçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300034228N, emitido aos 3 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identicação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Maxaquene B, cidade de Maputo que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
  200. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  202. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  203. Texto do artigo, página 26: Focusit -Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  205. Texto do artigo, página 26: Sede e representação
  206. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Avenida Eduardo Mondlane
  207. Texto do artigo, página 26: n.º 2985, flat 35, bairro do alto Maé, cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaiquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  209. Texto do artigo, página 26: Objecto
  210. Número ou marcador, página 26: Um) Asociedade dedicar-se-á as seguintes actividades de prestação de serviços nas áreas de:
  211. Número ou marcador, página 26: a) Serviços de outsorcing;
  212. Número ou marcador, página 26: b) Consultoria em informática;
  213. Número ou marcador, página 26: c) Gestão de projectos;
  214. Número ou marcador, página 26: d) Venda de material informátrico;
  215. Número ou marcador, página 26: e) Edifícios inteligentes;
  216. Número ou marcador, página 26: f) Multimedia;
  217. Número ou marcador, página 26: g) Segurança;
  218. Número ou marcador, página 26: h) Auditoria;
  219. Número ou marcador, página 26: i) Suporte informático;
  220. Número ou marcador, página 26: j) Formação;
  221. Número ou marcador, página 26: k) Elitricidade;
  222. Número ou marcador, página 26: l) Electrônica.
  223. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  224. Número ou marcador, página 26: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outros, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outras, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvará exigidos por lei.
  225. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  227. Texto do artigo, página 26: Capital social
  228. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente á um único sócio Gulamo Saquina Usmane, equivalente a 100% do capital.
  229. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Da administração
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  231. Texto do artigo, página 26: Gerência e representação
  232. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade serão excercidas pelo sócio Gulamo Saquina Usmane.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais produtores, nos termos e para os da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a Assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo,
  234. Texto do artigo, página 27: estes últimos mesmos sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgêngia a justiquem.
  235. Número ou marcador, página 27: Três) Compete á gerência a representação de sociedade da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, disponto dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  236. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante assinatura do sócio Gulamo Saquina Usmane.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
  238. Texto do artigo, página 27: Disposição final
  239. Texto do artigo, página 27: Tudo o que fique omisso regulará as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 11 de Agosto de 2016.
  241. Texto do artigo, página 27: — A Assistente Técnica, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 27: Agência de Viagens Marhaba, Limitada
  243. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830272 uma entidade denominada, Agência de Viagens Marhaba, Limitada, entre:
  244. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Sulemane Mussa Kara, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100414841B, de 9 de Novembro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  245. Texto do artigo, página 27: Segundo. Mamad Selemane Tapú Kará, casado, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030020417A, de 21 de Junho de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  246. Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  249. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Agência de Viagens Marhaba, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 27: (Sede e representações)
  252. Texto do artigo, página 27: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Rua 1.301, n.º 60 rés-do-chão, Dtº no Bairro da Sommerschield, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  258. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  259. Número ou marcador, página 27: a) Exercício de âmbito nacional e internacional de qualquer actividade comercial e industrial, inerente ou relacionada com Agência de Viagens, Turismo e Representações, Consultoria, Assessoria, Formação e prestação de serviços na área de turismo;
  260. Número ou marcador, página 27: b) Na prestação de serviços a entidades nacionais e estrangeiras em viagens profissionais ou de recreio, em expedição, transferência e despacho de bagagem e carga, reserva de hotéis, obtenção de vistos de trânsito e de entradas;
  261. Número ou marcador, página 27: c) Reservas, aquisição c/ ou emissão de bilhetes de passagem por via aérea, marítima, terrestre e fluvial de pessoas e bens;
  262. Número ou marcador, página 27: d) Organização de circuitos turísticos, peregrinações a lugares sagrados, excursões, safaris de caça, pesca e fotográficos, realização de seguro de viagem;
  263. Número ou marcador, página 27: e) Transporte por toda e qualquer via de documentos, comercial, técnicos de negócios, bem como de serviços de mensageiros;
  264. Número ou marcador, página 27: f) Fretamento de aviões, barcos e autocarros incluindo outros serviços congéneres.
  265. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  266. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  269. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sulemane Mussa Kara e outra no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamad Selemane Tapú Kará.
  270. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 27: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  273. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  274. Texto do artigo, página 27: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  275. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  276. Número ou marcador, página 27: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  279. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
  280. Número ou marcador, página 27: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  281. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituida e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
  282. Número ou marcador, página 27: Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  285. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, compete a todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  286. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 28: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  288. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, que serão eleitos em assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 28: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 28: (Competências do conselho de administração)
  292. Número ou marcador, página 28: Um) Ao conselho de administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete-lhe, em particular:
  294. Número ou marcador, página 28: a) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
  295. Número ou marcador, página 28: b) Adquirir, vender, permutar ou por, qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade; obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias;
  296. Número ou marcador, página 28: c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  297. Número ou marcador, página 28: d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  298. Número ou marcador, página 28: e) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir, gerir ou ceder a exploração destes;
  299. Número ou marcador, página 28: f) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
  300. Número ou marcador, página 28: g) Constituir mandatários quer para os efeitos do artigo ducentésimo
  301. Texto do artigo, página 28: sexagésimo quinto do Código Comercial quer para outros fins, conferindo-lhes os poderes que entender convenientes.
  302. Número ou marcador, página 28: Três) Fica excluída da competência do Conselho de Administração, salvo deliberação expressa da assembleia geral em contrário, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social.
  303. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ainda ao conselho de administração definir a estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 28: (Lucros e perdas)
  306. Texto do artigo, página 28: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  309. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Maio de 2017.
  311. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 28: Nhambalane Lodge, Limitada
  313. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 28 de Outubro de 2005, lavrada de folhas 91 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 91-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2, notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade comercial por quotas limitada denominada Nhambalane Lodge, Limitada, uma cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, de segunte forma:
  314. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas, aumento do capital, entrada de novossocios e alteracaoparcial do pacto social
  315. Texto do artigo, página 28: Por deliberação da assembleia geral extraordinária nos termos da arrematação proferida pelo Tribunal Judicial de Gaza que inside sobre os bens da sociedade e o capital social de que eram titulares; Travelyn Moeller Coltman, Karen Coltman, Derek Owen Higgo, sendo os três primeiros residentes em partes incerta, sociedade essa constituída por escritura de 5 de Março de 2001, lavrada de folhas 30 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 86-B deste mesmo cartório, que
  316. Texto do artigo, página 28: através desta escritura tomaram po rcessão de quotas o respectivo capital social de dez milhões de meticais incluindo os valores de arrematação de créditos que perfazem dois biliões e quinhentos milhões da antiga família, incorporados no capital social, sendo o valor de dois biliões e quinhentos e noventa milhões de meticais constituídas em bens e os restantes dez milhões de meticais em numerário. Que em consequência da cessão e da incorporação dos bens em capital social, a Indústria Mocita SARL, passa a ser o único e universal social dententora do capital social constituída pela única quota de dois biliões e quinhentos milhões de meticais, alterado o artigo quarto e oitavo que passam a ter a seguinte nova redacção:
  317. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  319. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social subscrito é de dois biliões quinhentos milhões de meticais, do qual dois biliões quatrocentos e noventa milhões de meticais, realizado em bens e o remanescente de dez milhões de meticais, em numerário, que constitui a única quota de igual valor, pertencente à sócia Industria de Caju Mocita SARL.
  320. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser alterado, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
  321. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 28: A gerência, administração, sua representação em juízo e fora dele, activa e possivamente serão exercidos pelo conselho de gerência, designado por assembleia geral, cabendo a este obrigar a sociedade em actos e contratos sociais.
  324. Texto do artigo, página 28: Que tudo o nao alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
  325. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartorio Notarial de Xai-Xai, 10 de Maio de
  326. Texto do artigo, página 28: 2017. — A Técnica, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 28: Nhambavale Lodge, Limitada
  328. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Março de 2017, lavrada de folhas 82 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 197-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2, notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade comercial por quotas limitada denominada Nhambavale Lodge, Limitada., uma cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, de segunte forma:
  329. Texto do artigo, página 29: Por deliberação da assembleia geral extraordinária que culminou com a acta supracitada a social (primeira outorgante) procedeu a cessão na íntegra da sua única quota de dois milhões e quinhentos mil meticais a favor da (segunda outorgante) pelo mesmo valor nominal passando esta a possuir a totalidade da quota.
  330. Texto do artigo, página 29: Que em consequência da presente cessão de quotas parcialmente o pacto social fica alterado, nomeadamente o artigo,que passa a ter a seguinte nova redacção:
  331. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  333. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado e que deu entrada na caixa social é de dois milhões e quinhentos mil meticais, do qual dois milhões quatrocentos e noventa mil meticais constituídas por bens e os restantes dez mil meticais constituídas em numerário detida pela social Linga Longa, Limitada.
  334. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  335. Texto do artigo, página 29: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições dos contratos sociais anteriores.
  336. Texto do artigo, página 29: Xai-Xai,2 de Março de 2017.
  337. Texto do artigo, página 29: — A Técnica, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 29: Graphic Adverts, Limitada
  339. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia dezanove do mês de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, da sociedade Graphic Adverts, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100726467, os sócios da sociedade Yassin Abdul Razaque, Alberto Daniel Zita e Edilson Cristêncio Linda, deliberaram pelo seguinte:
  340. Texto do artigo, página 29: Pela entrada de 2 (duas) novas sócias cessionárias na sociedade, nomeadamente AYA - Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), S.A, e a própria sociedade Graphic Adverts, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 29: Pela cessão total da quota pertencente ao sócio Yassin Abdul Razaque, que detém na sociedade Graphic Adverts, Limitada, no valor nominal de (97.500,00 MT) noventa e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a (65%) sessenta e cinco por cento do capital social, a favor da sócia cessionária AYA – Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), S.A., sem ónus ou encargos.
  342. Texto do artigo, página 29: Pela cessão total da quota pertencente ao sócio Alberto Daniel Zita, que detém na sociedade Graphic Adverts, Limitada, no valor nominal de (26.250,00MT) vinte e seis mil,
  343. Texto do artigo, página 29: duzentos e cinquenta meticais, correspondente a (17,5%) dezassete vírgula cinco por cento do capital social, a favor da sócia cessionária Graphic Adverts, Limitada.
  344. Texto do artigo, página 29: Pela cessão total da quota pertencente ao sócio Edilson Cristêncio Linda, que detém na sociedade Graphic Adverts, Limitada, no valor nominal de (26.250,00 Mt) vinte e seis mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a (17,5%) dezassete vírgula cinco por cento do capital social, a favor da sócia cessionária Graphic Adverts, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 29: Em consequência alterou-se o artigo quinto, décimo segundo e décimo terceiro dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  346. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  349. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em (2) duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  350. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de (97.500,00MT) noventa e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a (65%) sessenta e cinco por cento do capital social pertencente à sócia AYA - Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), S.A;
  351. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de (52.500,00MT) cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a (35%) trinta e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Graphic Adverts, Limitada.
  352. Número ou marcador, página 29: Dois) Mantém-se…
  353. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  356. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade pertence à sociedade AYA – Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), S.A, representada pelo senhor Mohammad Azim Bachir Jussub, com dispensa de caução, podendo ser denominada administradora.
  357. Número ou marcador, página 29: Dois) Mantém-se… Três) Mantém-se… Quatro) Mantém-se…
  358. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  361. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sociedade
  362. Texto do artigo, página 29: AYA – Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), S.A, representada pelo senhor Mohammad Azim Bachir Jussub, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  363. Número ou marcador, página 29: Dois) Mantém-se… Maputo, 3 de Abril de 2017. — O Técnico,
  364. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 29: ACC International Broker’s Group, Limitada
  366. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831384 uma entidade denominada ACC International Broker’s Group, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  368. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Armando José dos Santos Ubisse Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357771Q, emitido aos 12 de Dezembro de 2011, emitido aos 29 de Janeiro de 2013, em Maputo.
  369. Texto do artigo, página 29: Segundo. Carlos Alberto Alexandre Dulá, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE67448, emitido aos 7 de Outubro de 2014, em Maputo.
  370. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Carlos Joaquim Rungo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260080F, emitido aos 9 de Fevereiro de 2011, em Maputo.
  371. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 29: (Denominação social e sede)
  374. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de ACC International Broker’s Group, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  375. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  381. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal: A produção e comercialização agro-
  382. Texto do artigo, página 30: pecuária e pesqueira, comercialização de produtos, prospecção e exploração de minas, jazigos e lapidação, gestão de participações, comunicação e publicidade, publicidade de interior e exterior, outsourcing, produção de spots publicitários, programas televisivos, consultoria e estratégias de marketing, sondagens de mercado, inquéritos de opinião pública, gestão e tratamento da imagem institucional, design de interior e exterior, eventos promocionais, organização de roadshows, eventos sociais, concepção e lançamento de marcas e produtos, agenciamento de artistas nacionais e internacionais, produção de espectáculos de massas e privado, consignação e representação comerciais.
  383. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, completamentares ou subsidiárias do projecto principal , em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias.
  384. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades ou associar-se a estes de qualquer modo legalmente permitido por lei.
  385. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  386. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  388. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 100. 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  389. Número ou marcador, página 30: a) Uma no valor de 33.300,00MT, correspondente a 33,3% do capital social, pertencente aoArmando José dos Santos Ubisse Júnior;
  390. Número ou marcador, página 30: b) Outra no valor de 33.400,00MT, correspondente a 33,4% do capital social, pertencente ao Carlos Alberto Alexandre Dulá;
  391. Número ou marcador, página 30: c) Uma no valor de 33.300,00MT, correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao Carlos Joaquim Rungo.
  392. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  395. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a
  396. Texto do artigo, página 30: sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  399. Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
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