III SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 86/2017

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Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo dos sócios Armando José dos Santos Ubisse Júnior, Carlos Alberto Alexandre Dulá e Carlos Joaquim Rungo até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias, contratos de financiamento ou outros documentos, serão feitos com as assinaturas dos sócios Armando José dos Santos Ubisse Júnior, Carlos Alberto Alexandre Dulá e Carlos Joaquim Rungo ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios gerentes por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo,16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Jay Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Jay Enterprises, Limitada, com a sua sede na Avenida Gago Coutinho, n.º 731, Cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 100732491, com o capita social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 30 correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas; uma no valor de 100,000,00MT, pertencente ao sócio Jaydeep Nalinbhai Sagar, e outra de 100,000,00MT, pertecente ao sócio Dilawar Sadrudin Mukhida. A assembleia geral, deliberou a saída e a entrada de novo sócio, onde o sócio Dilawar Sadrudin Mukhida, o qual para efeitos do ponto único da agenda, manifestou a vontade de sair da sociedade e ceder a sua quota na totalidade sem reserva, num capital de 100,000,00MT, correspondente a 50% do capital social, a favor do novo sócio Aashish Alnasir Nathani, de nacionalidade indiana, portador de DIRE 10IN00008292S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, este que por sua vez declarou expressamente aceite ao referido direito, uma vez que, nada obsta que a referida transmissão ocorra nos termos propostos da empresa, consequentemente, altera os artigos quarto e sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas;
Texto do artigo · p. 30 a)Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jaydeep Nalinbhai Sagar,
Número ou marcador · p. 30 b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Aashish Alnasir Nathani.
Texto do artigo · p. 30 ...........................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Jaydeep Nalinbhai Sagar, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 a) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
Número ou marcador · p. 30 b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando
Texto do artigo · p. 31 haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) O Administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 CrediMati, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854368 uma entidade denominada, CrediMati, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Jody Rodrigues da Silva, de estado civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, Rua José Macamo, n.º 175, Bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304838484B, emitido 18 de Junho de 2014; e
Texto do artigo · p. 31 Pedro Maciel Baltazar, de estado civil casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Ka Mavota, no Bairro do Triunfo, Rua da Magumba, casa n.º 453, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188245Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Novembro de 2016. Pelo presente contrato, constituem entre si,
Texto do artigo · p. 31 uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de CrediMati, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objecto idêntico ao seu.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contado a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Matola, Avenida dos Trabalhadores, n.º 15, quarteirão 5, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar
Texto do artigo · p. 31 sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Venda, aluguer, manutenção e monitoramento de medidores de consumo de água em contadores de água;
Número ou marcador · p. 31 b) Venda, aluguer, manutenção e monitoramento de equipamentos de medição de água usando rádiofrequências;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda, aluguer, manutenção e monitoramento on-site de tokens para usuários de modo pré-pago de consumo de água;
Número ou marcador · p. 31 d) Processamento e gestão de relatórios de consumo de água em tempo real, que incluem dados financeiros e técnicos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com interesses diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus interesses no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT, equivalente a 51% do capital social a favor de Jody Rodrigues da Silva;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor 9.800,00MT, equivalente a 49% do capital social a favor de Pedro Maciel Baltazar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer dos administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas, através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Jody Rodrigues da Silva e Pedro Maciel Baltazar, que ficam, desde já, designados administradores da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade, com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, legalmente representado, deverá nomear um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 31 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, ilustrando os lucros registados, líquidos de todas as despesas e encargos, que terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 32 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que fica omisso serão válidas as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Criança e Adolescente Saudável, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853620 uma entidade denominada, Criança e Adolescente Saudável, Limitada. Quetina Vitorino Langa, solteira maior, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, Bairro Central B, Rua Alfred Keil n.º 90, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047540Q, emitido a 17 de Maio de 2016, pela DIC de Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Hermenegildo Hortêncio Mbhanze Mucanze, casado, natural de Matutuine, província de Maputo, residente no Bairro de Intaka, quarteirão 30, casa n.º 227, distrito de Marracuene, província de Maputo, Portador de Bilhete de Identidade n.º 110105412717J emitido a 5 de Novembro de 2015, pela DIC de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Criança e Adolescente Saudável, abrevia damente designada de CAS. Tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Alfred Keil, rés-dochão n.º 90, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição sendo por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social a promoção de hábitos saudáveis através da actividade física, educação nutricional e psicológica.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Organização de eventos para o público infanto-juvenil.
Número ou marcador · p. 32 Três) Assessoria, marketing e representação de marcas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Quetina Vitorino Langa, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50 % do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Hermenegildo Hortêncio Mbhanze Mucanze, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50 % do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos nos termos que forem definidos pela assembleia geral que deverá fixar os juros e as demais respectivas condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral é convocada por um dos sócios e mediante carta registada com aviso de recepção dirigido ao sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Funcionamento
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral tem poderes que lhe são conferidos por lei, bem como os de:
Número ou marcador · p. 32 a) Deliberar sobre qualquer assunto constante da ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 32 b) Autorizar participações no capital de quaisquer sociedades, bem como sobre a aquisição de partes
Texto do artigo · p. 32 sociais ou qualquer outra forma de associação com entidades nacionais e/ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 32 c) Aprovar o regulamento interno da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um conselho de administração composto pelos sócios designadamente, o presidente do conselho de administração e o director executivo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e em especial:
Número ou marcador · p. 32 a) Abrir e movimentar contas bancárias, assinando e endossando os respectivos cheques;
Número ou marcador · p. 32 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida.
Número ou marcador · p. 32 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos, ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os administradores auferirão remuneração e usufruirão das regalias que vierem a ser aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros legalmente constituídos representantes, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída aos sócios na proporção das suas quotas, salvo se a assembleia geral por unanimidade determinar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes procederão á liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Omissões
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 AMH Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851911 uma entidade denominada, AMH Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Ahmed Mamad Hanif, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100660608A, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mao Tse-Tung, casa n.°1204, rés-do-chão, cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de AMH Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito Kamavota, talhão n.° 9, parcela 660B/B2, Bairro Costa do Sol, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto: construção civil e obras públicas, consultoria, aquisição de bens e prestação de serviços na área de
Texto do artigo · p. 33 construção civil em geral, incluindo a execução e fiscalização de obras e estudos de projectos de engenharia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Ahmed Mamad Hanif.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade será exercida por Ahmed Mamad Hanif, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) a sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os casos omissos serão regulados por disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Ekhorowa Micro-Crédito, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845083 uma entidade denominada, Ekhorowa Micro-Crédito, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Remígio da Costa Mulubiua, solteiro maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100005075F, emitido no dia 26 de Dezembro 2014, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 33 Meline Estenio Alberto Macario, solteiro maior, natural de Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identi-dade n.º 110502470515P emitido no dia 18 de Setembro de 2012, em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede, duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Ekhorowa Micro-Crédito, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Matola, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade por deliberação unânime da assembleia geral poderá ser alterada, bem
Texto do artigo · p. 33 como abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas áreas de:
Texto do artigo · p. 33 Operadora de Micro-Crédito: Captação de recursos financeiros para concessão de créditos direccionados a Particulares e para Micro, Pequenas e Médias Empresas; bem como a acessória financeira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social subscrito e integralmente realizado é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), do qual foi dividido em uma quota de 10,000.00MT realizada pelo sócio Remígio da Costa Mulubiua, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e outra de 10,000.00 MT realizada pelo sócio Meline Estenio Alberto Macario, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 33 a) Remígio da Costa Mulubiua;
Número ou marcador · p. 33 b) Meline Estenio Alberto Macário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores ou de um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso algum, o sócio, o administrador ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano, para discutir, aprovar ou
Texto do artigo · p. 34 modificar o balanço e contas do exercício findo, substituir os administradores, repartição de lucros e perdas, e tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral extraordinária reunirá quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Mozasalt – Indústria Moçambicana de Sal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil novecentos e noventa e nove, a cargo do conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozasalt – Indústria Moçambicana de Sal, Limitada, constituída entre os sócios: Mohamed Iqbal, solteiro, filho de Ahmed Cassam e de Rabia Nurmamade, nascido aos 26 de Junho de 1955, natural de Vila de Mossuril e residente na Rua de Tete n.º 19, rés-do-chão, Bairro Urbano Central, na cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104275870C, emitido aos 11 de Julho de 2013, passado pelo
Texto do artigo · p. 34 Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Faiaz Ahmed Iqbal, solteiro, filho de Mohamed Iqbal e de Muntaz AbdulGafar, nascido aos 15 de Novembro de 1976, natural de Nampula e residente na Rua de Tete n.º 19 rés-chão, Bairro Urbano Central, na cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100024391B, emitido aos 11 de Dezembro de 2014, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Mohamed Mohsin Iqbal, casado, filho de Mohamed Iqbal e de Muntaz Abdul Gafar, nascido aos 13 de Fevereiro de 1981, natural de Harare e residente na Rua de Monomotapa n.º 16, na Cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068535P, emitido aos 14 de Abril de 2011, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas limitada, adopta a denominação de Mozasalt – Indústria Moçambicana de Sal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) O conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, decidir sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade indústria de extracção, higienização, iodização, refinação e empacotamento de sal, com a máxima amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 ( Capital social )
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desigual valor, pertencentes a:
Número ou marcador · p. 34 a) Mohamed Iqbal com o valor de vinte mil meticais, correspondente e vinte por cento do capital;
Número ou marcador · p. 34 b) Faiaz Ahmed Iqbal com o valor de quarenta mil meticais, correspondente e quarenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 34 c) Mohamed Mohsin Iqbal com o valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em dinheiro por capitalização total ou parte dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 34 Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas o aumento do valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestação suplementar)
Número ou marcador · p. 34 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão, e a sua divisão ou alienação de toda a parte de quotas é livre entre sócios, e a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiro, prevenirá à sociedade num prazo de trinta dias, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade reserva-se, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo, o direito de preferência na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto no presente estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 35 b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 35 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 35 d) No caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento à divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado nos termos da artigo terceiro do pacto social;
Número ou marcador · p. 35 e) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior, pela forma que deles entre si acordarem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 ( Administração representação da sociedade )
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo dos três sócios, com dispensa de caução, bastando uma assinatura de qualquer dos sócios para validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 Três) É inteiramente vedado aos sócios o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, por conta da sociedade,
Texto do artigo · p. 35 operações alheias ao seu fim, ou objecto, ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, tais como letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderá constituir procuradores ou gerente para prática de actos determinados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e o plano de actividades e o orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que os sócios estejam presentes, extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 35 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indicar:
Número ou marcador · p. 35 a) Nomeação e exoneração de gerentes e procuradores;
Número ou marcador · p. 35 b) A amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 35 c) Chamadas e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 35 d) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) Aquisição, oneração, alienação de bens móveis, imóveis e outras propriedades;
Número ou marcador · p. 35 f) Cessão de exploração e trespasse de bens móveis, imóveis e outras propriedades;
Número ou marcador · p. 35 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 35 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 35 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 35 a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da
Texto do artigo · p. 35 reserva legal enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário integrá-lo;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma percentagem a definir pela assembleia geral, por cada exercício, para investimentos; c)O remanescente constituirá o dividendo que será repartido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Todos conflitos resultantes da aplicação do presente estatuto ou de funcionamento da sociedade serão resolvidos por via amigável.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de falta de consenso, fica desde já nomeado o Tribunal Judicial da Cidade de Nampula como o local para dirimir o conflito.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 19 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 35 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Oásis Mar e Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e um, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade unipessoal limitada denominada Oásis Mar e Sol, – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: Mohamed Iqbal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossuril, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104275870C, emitido aos 11 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 ( Denominação e sede )
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Oásis Mar e Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º S/Nº, na cidade de Nampula, podendo abrir, mudar ou criar sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto, prestação de serviços turísticos e outras actividades complementares tais como:
Número ou marcador · p. 36 a) Hoteleira, cultural, de negócios e eventos;
Número ou marcador · p. 36 b) Importar, exportar e vender objectos culturais de adorno permitidos por lei; c)A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou ainda em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mohamed Iqbal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade )
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Mohamed Iqbal administrador ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 Sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela dos seus administradores e procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Direitos especiais do sócio)
Texto do artigo · p. 36 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 ( Disposição final )
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 26 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 36 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Escola Primária e Secundária Miniarte, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade Escola Primária e Secundária Miniarte, Limitada, matriculada sob o NUEL 100138433, do dia trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, os sócios. Maria da Conceição José João Benedito da Costa Guta, Dércio Jamal Eduardo Guta, Edson da Costa Nobre Guta e Manuel Eduardo Guta Júnior, deliberaram o aumento do capital social, mudança do administrador e alteração parcial do pacto social e por consequência desta deliberação foram alteradas as redações do artigo quarto e do artigo décimo, passando a ter as seguintes novas redações:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000,000,00 MT (trinta e cinco milhões de meticais) e corresponde à soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 1.400,000,00 MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), equivalente à quatro por centos (4%) do capital pertencente á sócia Maria da Conceição José João Benedito da Costa Nobre Guta;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 11.200,000,00 MT (onze milhões e duzentos mil meticais), equivalente à trinta e dois por centos (32%) do capital pertencente ao sócio Edson da Costa Nobre Guta;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor nominal de 11.200,000,00 MT (onze milhões e duzentos mil meticais), equivalente à trinta e dois por centos (32%) do capital pertencente ao sócio Dércio Jamal Eduardo Guta;
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota no valor nominal de 11.200,000,00 MT (onze milhões e duzentos mil
Texto do artigo · p. 37 meticais), equivalente à trinta e dois por centos (32%) do capital pertencente ao sócio Manuel Eduardo Guta Júnior.
Texto do artigo · p. 37 No segundo ponto da ordem dos trabalhos, foi deliberado por unanimidade onde os sócios deliberaram unanimemente destituição da senhora Maria da Conceição José João Benedito da Costa Nobre Guta do cargo de administradora da sociedade, e nomeado o senhor Dércio Jamal Eduardo Guta como novo administrador da sociedade, alterando assim o artigo décimo do estatuto, passando a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração, representação, competência e vinculação
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida pelo sócio Dércio Jamal Eduardo Guta, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, e por um mandato de cinco anos renováveis pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 A sociedade obriga-se nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 37 Mantendo-se todas as restantes cláusulas inalteradas até a alteração total do pacto social.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme.Tete,14 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 37 — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 37 Associação Orfanato Gaya Ga Baby
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 37 Da denominação, natureza jurídica, duração, âmbito, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 37 A Associação Orfanato Gaya Ga Baby, abreviadamente denominada por AGABABY, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira, patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A AGABABY é uma associação de âmbito provincial, com sede na Rua do Tofo, Bairro Chamane, na cidade de Inhambane,
Texto do artigo · p. 37 podendo, sob proposta do Conselho de Direcção, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A AGABABYconstitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objectivos
Texto do artigo · p. 37 A AGABABY prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 37 a) Promover o desenvolvimento social, educacional, cultural e cristão da colectividade, através de actividades organizadas nas áreas de assistência social, da educação e religiosa;
Número ou marcador · p. 37 b) Criar, incorporar e manter obras sociais e programas de protecção e socioeducativos, nomeadamente, creches, centros de educação infantil, orfanatos;
Número ou marcador · p. 37 c) Promover a solidariedade e a conscientização da mensagem evangélica;
Número ou marcador · p. 37 d) Oferecer subsídios para o desenvolvimento intelectual, físico e social de crianças em situação de risco social e pessoal.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
  2. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo dos sócios Armando José dos Santos Ubisse Júnior, Carlos Alberto Alexandre Dulá e Carlos Joaquim Rungo até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias, contratos de financiamento ou outros documentos, serão feitos com as assinaturas dos sócios Armando José dos Santos Ubisse Júnior, Carlos Alberto Alexandre Dulá e Carlos Joaquim Rungo ou por procuradores legalmente constituídos.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  6. Texto do artigo, página 30: As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios gerentes por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  10. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 30: Maputo,16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 30: Jay Enterprises, Limitada
  13. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Jay Enterprises, Limitada, com a sua sede na Avenida Gago Coutinho, n.º 731, Cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 100732491, com o capita social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),
  14. Texto do artigo, página 30: correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas; uma no valor de 100,000,00MT, pertencente ao sócio Jaydeep Nalinbhai Sagar, e outra de 100,000,00MT, pertecente ao sócio Dilawar Sadrudin Mukhida. A assembleia geral, deliberou a saída e a entrada de novo sócio, onde o sócio Dilawar Sadrudin Mukhida, o qual para efeitos do ponto único da agenda, manifestou a vontade de sair da sociedade e ceder a sua quota na totalidade sem reserva, num capital de 100,000,00MT, correspondente a 50% do capital social, a favor do novo sócio Aashish Alnasir Nathani, de nacionalidade indiana, portador de DIRE 10IN00008292S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, este que por sua vez declarou expressamente aceite ao referido direito, uma vez que, nada obsta que a referida transmissão ocorra nos termos propostos da empresa, consequentemente, altera os artigos quarto e sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  15. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas;
  19. Texto do artigo, página 30: a)Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jaydeep Nalinbhai Sagar,
  20. Número ou marcador, página 30: b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Aashish Alnasir Nathani.
  21. Texto do artigo, página 30: ...........................................................
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Jaydeep Nalinbhai Sagar, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 30: a) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
  26. Número ou marcador, página 30: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando
  27. Texto do artigo, página 31: haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
  28. Número ou marcador, página 31: c) O Administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  29. Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 31: CrediMati, Limitada
  31. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854368 uma entidade denominada, CrediMati, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 31: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  33. Texto do artigo, página 31: Jody Rodrigues da Silva, de estado civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, Rua José Macamo, n.º 175, Bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304838484B, emitido 18 de Junho de 2014; e
  34. Texto do artigo, página 31: Pedro Maciel Baltazar, de estado civil casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Ka Mavota, no Bairro do Triunfo, Rua da Magumba, casa n.º 453, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188245Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Novembro de 2016. Pelo presente contrato, constituem entre si,
  35. Texto do artigo, página 31: uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de CrediMati, Limitada.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  40. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objecto idêntico ao seu.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 31: (Duração e a sede)
  43. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contado a partir da data celebração do presente contrato.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Matola, Avenida dos Trabalhadores, n.º 15, quarteirão 5, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar
  45. Texto do artigo, página 31: sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 31: (Objeto social)
  48. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  49. Número ou marcador, página 31: a) Venda, aluguer, manutenção e monitoramento de medidores de consumo de água em contadores de água;
  50. Número ou marcador, página 31: b) Venda, aluguer, manutenção e monitoramento de equipamentos de medição de água usando rádiofrequências;
  51. Número ou marcador, página 31: c) Venda, aluguer, manutenção e monitoramento on-site de tokens para usuários de modo pré-pago de consumo de água;
  52. Número ou marcador, página 31: d) Processamento e gestão de relatórios de consumo de água em tempo real, que incluem dados financeiros e técnicos.
  53. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com interesses diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus interesses no âmbito ou não do seu objecto.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  56. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  57. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT, equivalente a 51% do capital social a favor de Jody Rodrigues da Silva;
  58. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor 9.800,00MT, equivalente a 49% do capital social a favor de Pedro Maciel Baltazar.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  62. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação.
  63. Número ou marcador, página 31: Dois) Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer dos administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  67. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas, através de credencial para esse fim emitida.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  70. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Jody Rodrigues da Silva e Pedro Maciel Baltazar, que ficam, desde já, designados administradores da sociedade, com dispensa de caução.
  71. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura dos dois administradores.
  72. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  75. Texto do artigo, página 31: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade)
  78. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade, com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, legalmente representado, deverá nomear um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 31: (Responsabilidade)
  81. Texto do artigo, página 31: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 31: (Contas e resultados)
  84. Texto do artigo, página 31: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, ilustrando os lucros registados, líquidos de todas as despesas e encargos, que terão a seguinte aplicação:
  85. Número ou marcador, página 32: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  86. Número ou marcador, página 32: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
  87. Número ou marcador, página 32: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Dissolução)
  89. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  90. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 32: Em tudo que fica omisso serão válidas as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 32: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 32: Criança e Adolescente Saudável, Limitada
  95. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853620 uma entidade denominada, Criança e Adolescente Saudável, Limitada. Quetina Vitorino Langa, solteira maior, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, Bairro Central B, Rua Alfred Keil n.º 90, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047540Q, emitido a 17 de Maio de 2016, pela DIC de Maputo; e
  96. Texto do artigo, página 32: Hermenegildo Hortêncio Mbhanze Mucanze, casado, natural de Matutuine, província de Maputo, residente no Bairro de Intaka, quarteirão 30, casa n.º 227, distrito de Marracuene, província de Maputo, Portador de Bilhete de Identidade n.º 110105412717J emitido a 5 de Novembro de 2015, pela DIC de Maputo.
  97. Texto do artigo, página 32: É celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 32: Denominação, sede e duração
  100. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Criança e Adolescente Saudável, abrevia damente designada de CAS. Tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Alfred Keil, rés-dochão n.º 90, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição sendo por tempo indeterminado.
  101. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  103. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social a promoção de hábitos saudáveis através da actividade física, educação nutricional e psicológica.
  104. Número ou marcador, página 32: Dois) Organização de eventos para o público infanto-juvenil.
  105. Número ou marcador, página 32: Três) Assessoria, marketing e representação de marcas industriais e comerciais.
  106. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  107. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 32: Capital social e prestações suplementares
  109. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 quotas assim distribuídas:
  110. Número ou marcador, página 32: a) Quetina Vitorino Langa, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50 % do capital social;
  111. Número ou marcador, página 32: b) Hermenegildo Hortêncio Mbhanze Mucanze, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50 % do capital social.
  112. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos nos termos que forem definidos pela assembleia geral que deverá fixar os juros e as demais respectivas condições de reembolso.
  113. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  115. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas carecem de autorização prévia da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 32: Dois) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  117. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  119. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
  120. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral é convocada por um dos sócios e mediante carta registada com aviso de recepção dirigido ao sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
  121. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 32: Funcionamento
  123. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral tem poderes que lhe são conferidos por lei, bem como os de:
  124. Número ou marcador, página 32: a) Deliberar sobre qualquer assunto constante da ordem de trabalho;
  125. Número ou marcador, página 32: b) Autorizar participações no capital de quaisquer sociedades, bem como sobre a aquisição de partes
  126. Texto do artigo, página 32: sociais ou qualquer outra forma de associação com entidades nacionais e/ou estrangeiras;
  127. Número ou marcador, página 32: c) Aprovar o regulamento interno da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  130. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um conselho de administração composto pelos sócios designadamente, o presidente do conselho de administração e o director executivo.
  131. Número ou marcador, página 32: Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e em especial:
  132. Número ou marcador, página 32: a) Abrir e movimentar contas bancárias, assinando e endossando os respectivos cheques;
  133. Número ou marcador, página 32: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida.
  134. Número ou marcador, página 32: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos, ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  135. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos dois administradores.
  136. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os administradores auferirão remuneração e usufruirão das regalias que vierem a ser aprovadas pela assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  139. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros legalmente constituídos representantes, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 32: Distribuição de lucros
  142. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  143. Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída aos sócios na proporção das suas quotas, salvo se a assembleia geral por unanimidade determinar de forma diversa.
  144. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  145. Texto do artigo, página 32: Dissolução da sociedade
  146. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  147. Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes procederão á liquidação conforme lhes aprouver.
  148. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 33: Omissões
  150. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  151. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 33: AMH Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851911 uma entidade denominada, AMH Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  155. Texto do artigo, página 33: Ahmed Mamad Hanif, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100660608A, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mao Tse-Tung, casa n.°1204, rés-do-chão, cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  156. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  158. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de AMH Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade comercial unipessoal.
  159. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  160. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  162. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito Kamavota, talhão n.° 9, parcela 660B/B2, Bairro Costa do Sol, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  163. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  165. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: construção civil e obras públicas, consultoria, aquisição de bens e prestação de serviços na área de
  166. Texto do artigo, página 33: construção civil em geral, incluindo a execução e fiscalização de obras e estudos de projectos de engenharia.
  167. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Ahmed Mamad Hanif.
  170. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  172. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade será exercida por Ahmed Mamad Hanif, que desde já fica nomeado administrador.
  173. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  175. Número ou marcador, página 33: Um) a sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  176. Número ou marcador, página 33: Dois) Os casos omissos serão regulados por disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 33: Ekhorowa Micro-Crédito, Limitada
  179. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845083 uma entidade denominada, Ekhorowa Micro-Crédito, Limitada, entre:
  180. Texto do artigo, página 33: Remígio da Costa Mulubiua, solteiro maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100005075F, emitido no dia 26 de Dezembro 2014, residente em Maputo; e
  181. Texto do artigo, página 33: Meline Estenio Alberto Macario, solteiro maior, natural de Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identi-dade n.º 110502470515P emitido no dia 18 de Setembro de 2012, em Maputo.
  182. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  183. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede, duração)
  185. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Ekhorowa Micro-Crédito, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Matola, criada por tempo indeterminado.
  186. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade por deliberação unânime da assembleia geral poderá ser alterada, bem
  187. Texto do artigo, página 33: como abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  188. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  190. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas áreas de:
  191. Texto do artigo, página 33: Operadora de Micro-Crédito: Captação de recursos financeiros para concessão de créditos direccionados a Particulares e para Micro, Pequenas e Médias Empresas; bem como a acessória financeira.
  192. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 33: O capital social subscrito e integralmente realizado é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), do qual foi dividido em uma quota de 10,000.00MT realizada pelo sócio Remígio da Costa Mulubiua, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e outra de 10,000.00 MT realizada pelo sócio Meline Estenio Alberto Macario, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  196. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  198. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  200. Número ou marcador, página 33: a) Remígio da Costa Mulubiua;
  201. Número ou marcador, página 33: b) Meline Estenio Alberto Macário.
  202. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar a sociedade)
  204. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores ou de um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  205. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso algum, o sócio, o administrador ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  206. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  208. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano, para discutir, aprovar ou
  209. Texto do artigo, página 34: modificar o balanço e contas do exercício findo, substituir os administradores, repartição de lucros e perdas, e tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  210. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral extraordinária reunirá quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  211. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  213. Número ou marcador, página 34: Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  215. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  217. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  218. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 34: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 34: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 34: Mozasalt – Indústria Moçambicana de Sal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil novecentos e noventa e nove, a cargo do conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozasalt – Indústria Moçambicana de Sal, Limitada, constituída entre os sócios: Mohamed Iqbal, solteiro, filho de Ahmed Cassam e de Rabia Nurmamade, nascido aos 26 de Junho de 1955, natural de Vila de Mossuril e residente na Rua de Tete n.º 19, rés-do-chão, Bairro Urbano Central, na cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104275870C, emitido aos 11 de Julho de 2013, passado pelo
  224. Texto do artigo, página 34: Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Faiaz Ahmed Iqbal, solteiro, filho de Mohamed Iqbal e de Muntaz AbdulGafar, nascido aos 15 de Novembro de 1976, natural de Nampula e residente na Rua de Tete n.º 19 rés-chão, Bairro Urbano Central, na cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100024391B, emitido aos 11 de Dezembro de 2014, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Mohamed Mohsin Iqbal, casado, filho de Mohamed Iqbal e de Muntaz Abdul Gafar, nascido aos 13 de Fevereiro de 1981, natural de Harare e residente na Rua de Monomotapa n.º 16, na Cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068535P, emitido aos 14 de Abril de 2011, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
  225. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 34: (Firma)
  227. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas limitada, adopta a denominação de Mozasalt – Indústria Moçambicana de Sal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  228. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  230. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
  231. Número ou marcador, página 34: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 34: Três) O conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, decidir sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  233. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  238. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade indústria de extracção, higienização, iodização, refinação e empacotamento de sal, com a máxima amplitude permitida por lei.
  239. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral dos sócios.
  240. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  241. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 34: ( Capital social )
  243. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desigual valor, pertencentes a:
  244. Número ou marcador, página 34: a) Mohamed Iqbal com o valor de vinte mil meticais, correspondente e vinte por cento do capital;
  245. Número ou marcador, página 34: b) Faiaz Ahmed Iqbal com o valor de quarenta mil meticais, correspondente e quarenta por cento do capital;
  246. Número ou marcador, página 34: c) Mohamed Mohsin Iqbal com o valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital.
  247. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em dinheiro por capitalização total ou parte dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  248. Número ou marcador, página 34: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas o aumento do valor nominal das existentes.
  249. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 34: (Prestação suplementar)
  251. Número ou marcador, página 34: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular pela assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  255. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão, e a sua divisão ou alienação de toda a parte de quotas é livre entre sócios, e a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência.
  256. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiro, prevenirá à sociedade num prazo de trinta dias, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
  257. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade reserva-se, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo, o direito de preferência na proporção das suas respectivas quotas.
  258. Número ou marcador, página 35: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto no presente estatutos.
  259. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  261. Texto do artigo, página 35: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  262. Número ou marcador, página 35: a) Acordo com o respectivo titular;
  263. Número ou marcador, página 35: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
  264. Número ou marcador, página 35: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  265. Número ou marcador, página 35: d) No caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento à divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado nos termos da artigo terceiro do pacto social;
  266. Número ou marcador, página 35: e) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  267. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  269. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  270. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição do sócio)
  272. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  273. Número ou marcador, página 35: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior, pela forma que deles entre si acordarem.
  274. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 35: ( Administração representação da sociedade )
  276. Número ou marcador, página 35: Um) A administração representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo dos três sócios, com dispensa de caução, bastando uma assinatura de qualquer dos sócios para validamente obrigar a sociedade.
  277. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  278. Número ou marcador, página 35: Três) É inteiramente vedado aos sócios o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, por conta da sociedade,
  279. Texto do artigo, página 35: operações alheias ao seu fim, ou objecto, ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, tais como letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  280. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá constituir procuradores ou gerente para prática de actos determinados.
  281. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  283. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e o plano de actividades e o orçamento do ano seguinte.
  284. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que os sócios estejam presentes, extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
  285. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  287. Texto do artigo, página 35: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indicar:
  288. Número ou marcador, página 35: a) Nomeação e exoneração de gerentes e procuradores;
  289. Número ou marcador, página 35: b) A amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  290. Número ou marcador, página 35: c) Chamadas e restituição de prestações suplementares de capital;
  291. Número ou marcador, página 35: d) Alteração dos estatutos da sociedade;
  292. Número ou marcador, página 35: e) Aquisição, oneração, alienação de bens móveis, imóveis e outras propriedades;
  293. Número ou marcador, página 35: f) Cessão de exploração e trespasse de bens móveis, imóveis e outras propriedades;
  294. Número ou marcador, página 35: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 35: (Quórum, representação e deliberação)
  297. Texto do artigo, página 35: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos.
  298. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  299. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  300. Texto do artigo, página 35: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  301. Número ou marcador, página 35: Três) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  302. Número ou marcador, página 35: a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da
  303. Texto do artigo, página 35: reserva legal enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário integrá-lo;
  304. Número ou marcador, página 35: b) Uma percentagem a definir pela assembleia geral, por cada exercício, para investimentos; c)O remanescente constituirá o dividendo que será repartido pelos sócios.
  305. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  307. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  308. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 35: (Resolução de conflitos)
  310. Número ou marcador, página 35: Um) Todos conflitos resultantes da aplicação do presente estatuto ou de funcionamento da sociedade serão resolvidos por via amigável.
  311. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de falta de consenso, fica desde já nomeado o Tribunal Judicial da Cidade de Nampula como o local para dirimir o conflito.
  312. Texto do artigo, página 35: Nampula, 19 de Abril de 2017.
  313. Texto do artigo, página 35: — O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 35: Oásis Mar e Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e um, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade unipessoal limitada denominada Oásis Mar e Sol, – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: Mohamed Iqbal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossuril, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104275870C, emitido aos 11 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; que se rege com base nos artigos que seguem:
  316. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 35: ( Denominação e sede )
  318. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Oásis Mar e Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º S/Nº, na cidade de Nampula, podendo abrir, mudar ou criar sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  319. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  322. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 36: (Objecto e participação)
  324. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços turísticos e outras actividades complementares tais como:
  325. Número ou marcador, página 36: a) Hoteleira, cultural, de negócios e eventos;
  326. Número ou marcador, página 36: b) Importar, exportar e vender objectos culturais de adorno permitidos por lei; c)A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou ainda em sociedades reguladas por leis especiais.
  327. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mohamed Iqbal.
  330. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
  332. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  333. Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  334. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade )
  336. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Mohamed Iqbal administrador ou outra pessoa por ele nomeado.
  337. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  338. Número ou marcador, página 36: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 36: (Forma de obrigar a sociedade)
  341. Texto do artigo, página 36: Sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela dos seus administradores e procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  342. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 36: (Direitos especiais do sócio)
  344. Texto do artigo, página 36: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  345. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  347. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  348. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  349. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 36: (Resultados e sua aplicação)
  351. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  352. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  353. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  355. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  356. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  357. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 36: (Morte, interdição ou inabilitação)
  359. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  360. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 36: ( Disposição final )
  362. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 36: Nampula, 26 de Abril de 2017.
  364. Texto do artigo, página 36: — O Conservador, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 36: Escola Primária e Secundária Miniarte, Limitada
  366. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade Escola Primária e Secundária Miniarte, Limitada, matriculada sob o NUEL 100138433, do dia trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, os sócios. Maria da Conceição José João Benedito da Costa Guta, Dércio Jamal Eduardo Guta, Edson da Costa Nobre Guta e Manuel Eduardo Guta Júnior, deliberaram o aumento do capital social, mudança do administrador e alteração parcial do pacto social e por consequência desta deliberação foram alteradas as redações do artigo quarto e do artigo décimo, passando a ter as seguintes novas redações:
  367. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  369. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000,000,00 MT (trinta e cinco milhões de meticais) e corresponde à soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  370. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 1.400,000,00 MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), equivalente à quatro por centos (4%) do capital pertencente á sócia Maria da Conceição José João Benedito da Costa Nobre Guta;
  371. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 11.200,000,00 MT (onze milhões e duzentos mil meticais), equivalente à trinta e dois por centos (32%) do capital pertencente ao sócio Edson da Costa Nobre Guta;
  372. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de 11.200,000,00 MT (onze milhões e duzentos mil meticais), equivalente à trinta e dois por centos (32%) do capital pertencente ao sócio Dércio Jamal Eduardo Guta;
  373. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota no valor nominal de 11.200,000,00 MT (onze milhões e duzentos mil
  374. Texto do artigo, página 37: meticais), equivalente à trinta e dois por centos (32%) do capital pertencente ao sócio Manuel Eduardo Guta Júnior.
  375. Texto do artigo, página 37: No segundo ponto da ordem dos trabalhos, foi deliberado por unanimidade onde os sócios deliberaram unanimemente destituição da senhora Maria da Conceição José João Benedito da Costa Nobre Guta do cargo de administradora da sociedade, e nomeado o senhor Dércio Jamal Eduardo Guta como novo administrador da sociedade, alterando assim o artigo décimo do estatuto, passando a ter a seguinte nova redação:
  376. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 37: Administração, representação, competência e vinculação
  378. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida pelo sócio Dércio Jamal Eduardo Guta, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, e por um mandato de cinco anos renováveis pela assembleia geral.
  379. Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  380. Texto do artigo, página 37: Mantendo-se todas as restantes cláusulas inalteradas até a alteração total do pacto social.
  381. Texto do artigo, página 37: Está conforme.Tete,14 de Março de 2017.
  382. Texto do artigo, página 37: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  383. Texto do artigo, página 37: Associação Orfanato Gaya Ga Baby
  384. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I
  385. Texto do artigo, página 37: Da denominação, natureza jurídica, duração, âmbito, sede e objectivos
  386. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 37: (Denominação e natureza)
  388. Texto do artigo, página 37: A Associação Orfanato Gaya Ga Baby, abreviadamente denominada por AGABABY, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira, patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e regulamento interno.
  389. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 37: (Âmbito, sede e duração)
  391. Número ou marcador, página 37: Um) A AGABABY é uma associação de âmbito provincial, com sede na Rua do Tofo, Bairro Chamane, na cidade de Inhambane,
  392. Texto do artigo, página 37: podendo, sob proposta do Conselho de Direcção, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o território nacional.
  393. Número ou marcador, página 37: Dois) A AGABABYconstitui-se por tempo indeterminado.
  394. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 37: Objectivos
  396. Texto do artigo, página 37: A AGABABY prossegue os seguintes objectivos:
  397. Número ou marcador, página 37: a) Promover o desenvolvimento social, educacional, cultural e cristão da colectividade, através de actividades organizadas nas áreas de assistência social, da educação e religiosa;
  398. Número ou marcador, página 37: b) Criar, incorporar e manter obras sociais e programas de protecção e socioeducativos, nomeadamente, creches, centros de educação infantil, orfanatos;
  399. Número ou marcador, página 37: c) Promover a solidariedade e a conscientização da mensagem evangélica;
  400. Número ou marcador, página 37: d) Oferecer subsídios para o desenvolvimento intelectual, físico e social de crianças em situação de risco social e pessoal.
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