III SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 86/2017

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Número ou marcador · p. 37 e) Promover acções de advocacia com vista a defesa e protecção dos direitos da criança e do adolescente, assentes no acolhimento e cuidados às crianças vítimas de abandono, negligência, maus tratos e outros casos que coloquem em risco sua vida, saúde, convivência familiar e social.
Número ou marcador · p. 37 f) Promover acções de assistência comunitária com vista a suprir a carência nutricional nas crianças.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Dos associados, deveres e direitos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Categorias)
Texto do artigo · p. 37 A AGABABY comporta três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 37 a) Membros fundadores, são todos aqueles que tenham assinado a escritura pública de constituição da AGABAY;
Número ou marcador · p. 37 b) Membros efectivos, são todos aqueles que sejam admitidos depois outorga da escritura pública de constituição da AGABABY;
Número ou marcador · p. 37 c) Membros honorários ou beneméritos, são todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que prestem auxílio financeiro, material ou humano para a prossecução das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Admissão de associados)
Número ou marcador · p. 37 Um) Podem ser admitido como membros da AGABABY, todas as pessoas singulares, maiores de 14 anos de idade, ou colectivas, que manifestem interesse e aceitem os objectivos e programas da associação, expressos nos presentes estatutos, no regulamento internos e se obriguem a cumprir e respeitar.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A admissão é feita mediante a proposta subscrita pelo candidato e aprovada pelo conselho de administração e posterior relatório à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Direitos dos associados)
Número ou marcador · p. 37 Um) Constituem direitos dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Participar em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 37 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 c) Participar nos termos dos presentes estatutos na discussão de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 37 d) Frequentar a sede da associação;
Número ou marcador · p. 37 e) Beneficiar de assistência humana, religiosa e profissional, com vista ao seu desenvolvimento intelectual, cultural e religioso;
Número ou marcador · p. 37 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 37 g) Gozar de benefícios e garantias que lhes confere os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 37 h) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A eleição para os órgãos directivos da associação fica reservada para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 37 Constituem deveres dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Conhecer, repeitar, cumprir e aplicar os estatutos, programa e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 37 b) Zelar pelo bom nome, imagem e património da associação
Número ou marcador · p. 37 c) Colaborar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 37 d) Cumprir as tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 37 e) Pagar pontualmente as quotas e joias de admissão;
Número ou marcador · p. 37 f) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 g) Os associados beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Quotização)
Número ou marcador · p. 38 Um) O valor das quotas a pagar é fixado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O valor das jóias para admissão de associados é fixado no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Sanções)
Número ou marcador · p. 38 Um) A violação dos deveres dos membros da associação pode dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que pode chegar à expulsão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O regulamento interno defini as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 38 Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 38 a) Renunciar voluntariamente; b)Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamento contrário aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 38 d) Não pagar quotas num período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Readmissão de associados)
Texto do artigo · p. 38 À excepção de associados honorários e beneméritos, os restantes podem solicitar por escrito ao Conselho de Administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostre sanadas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 A AGABABY comporta os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 38 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 38 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 38 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composto por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações quando tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Texto do artigo · p. 38 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 38 a) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 b) Deliberar sobre o valor de quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
Número ou marcador · p. 38 c) Apreciar e aprovar o relatório de quotas, o programa e orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 38 d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 38 e) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro de associação;
Número ou marcador · p. 38 f) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 38 g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa, dos Conselhos de Administração e Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus associados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de quinze dias, para as sessões ordinárias e sete para as extraordinárias, por meio de cartas dirigidas aos associados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Deliberação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente estando presentes ou representados mais da metade dos associados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Da Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 38 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação, composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 38 a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 38 b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 38 c) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, quando necessário;
Número ou marcador · p. 38 d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 38 e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 38 f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 38 g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro do país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 38 h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de associados honorários;
Número ou marcador · p. 38 i) Representar a associação em juízo e fora dele; j)Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, quatro vezes por ano, por convocação do respectivo presidente e extraordinariamente, sempre que necessário ou a pedido dos associados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 38 A associação obriga-se pelas assinaturas de três associados do Conselho de Direcção, nomeadamente, do respectivo Presidente, que é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente, o secretário e o tesoureiro.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 38 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação, composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 38 a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos socias da associação, nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
Número ou marcador · p. 39 b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção, plano de actividades e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 39 c) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, quatro vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho Fiscal reunir, pelo menos duas vezes ao ano, sempre que necessário e quando convocado pelo presidente, podendo estar presentes pelo menos a metade dos seus associados.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus associados presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 39 Nenhum associado deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Fundos)
Texto do artigo · p. 39 Constituem os fundos da associação AGABABY, os seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) As jóias a pagar pelas entradas de novos associados;
Número ou marcador · p. 39 b) As quotizações mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 39 c) Os subsídios, donativos, doações e legados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Património)
Texto do artigo · p. 39 O património da associação AGABABY é constituindo por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A AGABABY dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 39 a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar com o voto favorável de três quartos de número de todos os seus associados presentes;
Número ou marcador · p. 39 b) Quando preencher os pressupostos estatutários e legais que o determinam.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos
Texto do artigo · p. 39 seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento, até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das quotas e relatórios finais do Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação vigente sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 39 Tembwe Auto Stop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte quatro de Março de dois mil e dezassete, lavrada as folhas cinquenta á cinquenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número dois, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tomás Mbalika, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes Shiraj Moosa Nadat, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072284Q, emitido pelos serviços provinciais de identificação civil de Manica, em Chimoio, em vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 39 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 39 Por ele foi dito. Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta denominação de Tembwe Auto Stop, Limitada e vai ter a sua na cidade de Chimoio. A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda de combustível e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital cada pertencente ao sócio Shiraj Moosa Nadat, respectivamente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização)
Número ou marcador · p. 39 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 40 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 40 b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 40 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 40 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Shiraj Moosa Nadat, que desde já fica nomeado, sóciogerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 40 Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente
Texto do artigo · p. 40 assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Uma) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Shiraj Moosa Nadat.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio, com mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, treze
Texto do artigo · p. 40 de Dezembro de dois mil e dezasseis. O Notário A. — Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Biols Pharmaceuticals, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 10 à 12 do livro de notas para escrituras diversas n.º 995-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Lubelia Ester Muiuane, licenciada em Direito, notária e conservadora superior A em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação social tomada em assembleia geral, realizada no dia doze de Abril de dois mil e dezassete, as sócias procederam a alteração do número um do artigo décimo terceiro e a supressão do artigo décimo quinto do pacto social, passando o número alterado a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gestão da sociedade).
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é gerida e administrada por um ou mais administradores, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Três) Quatro) Cinco) Seis)
Texto do artigo · p. 40 Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Mama Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas um à sete, do livro de notas para escrituras diversas número cinco, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tomás Mbalika, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 40 Muhammad Faisal Motiwala, solteiro, maior, natural de Karachi-Pak, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AG0490672, emitido pelos Serviços de Imigração do Paquistão, em 16 de Agosto de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante pela
Texto do artigo · p. 40 exibição do documento de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 40 Por ele foi dito. Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação social de Mama Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional, onde e quando os sócios acordem mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços, fornecimento de bens duradouros e não duradouros, bem como o ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade futuramente poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem, com exclusão da participação de qualquer sócio desta, desde que seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro ,é de vinte mil de meticais, correspondentes a soma de uma quota, no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Faisal Motiwala, respectivamente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital ou os suprimentos necessários ao desenvolvimento social de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão e divisão de quotas a título oneroso ou gratuito entre sócio é livre e mas a
Texto do artigo · p. 41 cessão para estranhos á sociedade, dependerá do consentimento expresso do sócio, que goza o direito de preferência com o prazo de trinta dias de antecedência, fica dependente do consentimento da sociedade a quem é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O valor da quota será o que resultar de um balanço e especialmente organizado para o efeito, se outro não for acordado, na falta de concordância como resultado do balanço e não havendo acordo, o valor será fixado por árbitros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Por morte, inabilitação ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com o representante legal do falecido, inabilitado ou interdito.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Parágrafo único: Quanto aos herdeiros do falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 41 a) Se lhe interessar a continuação na sociedade, estes nomearão um de entre todos que nela os represente;
Número ou marcador · p. 41 b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota, com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente dado para o efeito e o pagamento será realizado em prestações por simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 As assembleias gerais são convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência, salvo os casos em que a lei exigir outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Muhammad Faisal Motiwala, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio gerente poderá dedicar-se a sua actividade e a quaisquer outros negócios concorrentes ou não da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio gerente terá pelos seus serviços a retribuição de um salário anual ou mensal, que for determinado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios sendo indispensável a assinatura do sócio gerente para validar qualquer acto e contrato, mas os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 O sócio Muhammad Faisal Motiwala, é designado sócio gerente, responsável pela área de administração e finanças bem como responsável de planificação e produção.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidatário nos termos a acordar entre o sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, cinco de
Texto do artigo · p. 41 Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Your Events, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de 31 de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta a folhas setenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custodio Miambo, Conservador e Notário Superior dos Registos e Notariado N1 e Notário deste Cartório, foi constituído entre: Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes e Pedro Alexandre Tavares, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Your Events, Limitada, com sede na Rua Fernando Ganhão, n.º 44, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Your Events, Limitada (a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Fernando Ganhão, n.º 44, Bairro da Sommerschield.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social principal, serviços de restruturação de hotelaria e gestão de eventos em toda a sua amplitude e actividades conexas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
Texto do artigo · p. 42 o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida. Três) Por simples deliberação do Conselho
Texto do artigo · p. 42 de Administração, a Sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MZN 500.000,00 (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de MZN 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Tavares Santiago; e
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de MZN 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Dos Santos Paulo Antunes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia Geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 42 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 42 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à Sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A transmissão de quaisquer quotas da Sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na Lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 42 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 42 Um) A exclusão de um sócio da Sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 42 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 42 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 42 c) Nos casos em que a quota seja onerada a terceiros, não tendo sido cumprido o previsto no ponto número dois do artigo 7;
Número ou marcador · p. 42 d) Caso o titular da quota envolva a Sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 42 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 42 a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 42 b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 42 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 42 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a Administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da Sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela Administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As Actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um Notário.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes Estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 42 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 42 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio Público num jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de dez (10) dias.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Administração
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 43 Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto
Texto do artigo · p. 43 da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 43 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma delas do presidente do conselho de administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 43 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 43 Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 43 Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos únicos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prazo de três (3) meses após a data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, quinze de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 43 e dezassete. – O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 44 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 44 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 44 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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Parágrafo · p. 44 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 44 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 44 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 44 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 44 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 44 Delegações:
Parágrafo · p. 44 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 44 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 44 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 44 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 44 Preço —154,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: e) Promover acções de advocacia com vista a defesa e protecção dos direitos da criança e do adolescente, assentes no acolhimento e cuidados às crianças vítimas de abandono, negligência, maus tratos e outros casos que coloquem em risco sua vida, saúde, convivência familiar e social.
  2. Número ou marcador, página 37: f) Promover acções de assistência comunitária com vista a suprir a carência nutricional nas crianças.
  3. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos associados, deveres e direitos
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 37: (Categorias)
  6. Texto do artigo, página 37: A AGABABY comporta três categorias de membros:
  7. Número ou marcador, página 37: a) Membros fundadores, são todos aqueles que tenham assinado a escritura pública de constituição da AGABAY;
  8. Número ou marcador, página 37: b) Membros efectivos, são todos aqueles que sejam admitidos depois outorga da escritura pública de constituição da AGABABY;
  9. Número ou marcador, página 37: c) Membros honorários ou beneméritos, são todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que prestem auxílio financeiro, material ou humano para a prossecução das actividades da associação.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 37: (Admissão de associados)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) Podem ser admitido como membros da AGABABY, todas as pessoas singulares, maiores de 14 anos de idade, ou colectivas, que manifestem interesse e aceitem os objectivos e programas da associação, expressos nos presentes estatutos, no regulamento internos e se obriguem a cumprir e respeitar.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) A admissão é feita mediante a proposta subscrita pelo candidato e aprovada pelo conselho de administração e posterior relatório à assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 37: (Direitos dos associados)
  16. Número ou marcador, página 37: Um) Constituem direitos dos associados os seguintes:
  17. Número ou marcador, página 37: a) Participar em todas as actividades da associação;
  18. Número ou marcador, página 37: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 37: c) Participar nos termos dos presentes estatutos na discussão de todas as questões da vida da associação;
  20. Número ou marcador, página 37: d) Frequentar a sede da associação;
  21. Número ou marcador, página 37: e) Beneficiar de assistência humana, religiosa e profissional, com vista ao seu desenvolvimento intelectual, cultural e religioso;
  22. Número ou marcador, página 37: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  23. Número ou marcador, página 37: g) Gozar de benefícios e garantias que lhes confere os presentes estatutos;
  24. Número ou marcador, página 37: h) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) A eleição para os órgãos directivos da associação fica reservada para todos os membros da associação.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 37: (Deveres dos associados)
  28. Texto do artigo, página 37: Constituem deveres dos associados os seguintes:
  29. Número ou marcador, página 37: a) Conhecer, repeitar, cumprir e aplicar os estatutos, programa e regulamento da associação;
  30. Número ou marcador, página 37: b) Zelar pelo bom nome, imagem e património da associação
  31. Número ou marcador, página 37: c) Colaborar nas actividades da associação;
  32. Número ou marcador, página 37: d) Cumprir as tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
  33. Número ou marcador, página 37: e) Pagar pontualmente as quotas e joias de admissão;
  34. Número ou marcador, página 37: f) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 37: g) Os associados beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de quotas.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 38: (Quotização)
  38. Número ou marcador, página 38: Um) O valor das quotas a pagar é fixado em Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) O valor das jóias para admissão de associados é fixado no regulamento interno da associação.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 38: (Sanções)
  42. Número ou marcador, página 38: Um) A violação dos deveres dos membros da associação pode dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que pode chegar à expulsão.
  43. Número ou marcador, página 38: Dois) O regulamento interno defini as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 38: (Perda de qualidade de membro)
  46. Texto do artigo, página 38: Perde a qualidade de membro aquele que:
  47. Número ou marcador, página 38: a) Renunciar voluntariamente; b)Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela assembleia geral;
  48. Número ou marcador, página 38: c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamento contrário aos objectivos da associação;
  49. Número ou marcador, página 38: d) Não pagar quotas num período superior a seis meses.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 38: (Readmissão de associados)
  52. Texto do artigo, página 38: À excepção de associados honorários e beneméritos, os restantes podem solicitar por escrito ao Conselho de Administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostre sanadas.
  53. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  56. Texto do artigo, página 38: A AGABABY comporta os seguintes órgãos sociais:
  57. Número ou marcador, página 38: a) A Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 38: b) O Conselho de Direcção;
  59. Número ou marcador, página 38: c) O Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I
  61. Texto do artigo, página 38: Da Assembleia Geral
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 38: (Natureza e composição)
  64. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composto por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações quando tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
  65. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 38: (Mesa da Assembleia Geral)
  67. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  70. Texto do artigo, página 38: Compete à Assembleia Geral:
  71. Número ou marcador, página 38: a) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
  72. Número ou marcador, página 38: b) Deliberar sobre o valor de quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
  73. Número ou marcador, página 38: c) Apreciar e aprovar o relatório de quotas, o programa e orçamento anuais;
  74. Número ou marcador, página 38: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
  75. Número ou marcador, página 38: e) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro de associação;
  76. Número ou marcador, página 38: f) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
  77. Número ou marcador, página 38: g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
  78. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento)
  80. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa, dos Conselhos de Administração e Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus associados.
  81. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de quinze dias, para as sessões ordinárias e sete para as extraordinárias, por meio de cartas dirigidas aos associados.
  82. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 38: (Deliberação da Assembleia Geral)
  84. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente estando presentes ou representados mais da metade dos associados.
  85. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.
  86. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos dos associados presentes.
  87. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Da Conselho de Direcção
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 38: (Natureza e composição)
  90. Texto do artigo, página 38: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação, composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
  91. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  92. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  93. Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  94. Texto do artigo, página 38: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
  95. Número ou marcador, página 38: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação;
  96. Número ou marcador, página 38: c) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, quando necessário;
  97. Número ou marcador, página 38: d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  98. Número ou marcador, página 38: e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
  99. Número ou marcador, página 38: f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
  100. Número ou marcador, página 38: g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro do país ou no estrangeiro;
  101. Número ou marcador, página 38: h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de associados honorários;
  102. Número ou marcador, página 38: i) Representar a associação em juízo e fora dele; j)Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, quatro vezes por ano, por convocação do respectivo presidente e extraordinariamente, sempre que necessário ou a pedido dos associados.
  104. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  105. Texto do artigo, página 38: (Obrigações)
  106. Texto do artigo, página 38: A associação obriga-se pelas assinaturas de três associados do Conselho de Direcção, nomeadamente, do respectivo Presidente, que é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente, o secretário e o tesoureiro.
  107. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  108. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 38: (Natureza e composição)
  110. Texto do artigo, página 38: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação, composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  113. Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  114. Número ou marcador, página 38: a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos socias da associação, nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
  115. Número ou marcador, página 39: b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção, plano de actividades e o orçamento anual;
  116. Número ou marcador, página 39: c) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividade.
  117. Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, quatro vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  118. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 39: (Funcionamento)
  120. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho Fiscal reunir, pelo menos duas vezes ao ano, sempre que necessário e quando convocado pelo presidente, podendo estar presentes pelo menos a metade dos seus associados.
  121. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus associados presentes ou representados.
  122. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 39: (Incompatibilidade de cargos)
  124. Texto do artigo, página 39: Nenhum associado deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
  125. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  126. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 39: (Fundos)
  128. Texto do artigo, página 39: Constituem os fundos da associação AGABABY, os seguintes:
  129. Número ou marcador, página 39: a) As jóias a pagar pelas entradas de novos associados;
  130. Número ou marcador, página 39: b) As quotizações mensais a pagar pelos associados;
  131. Número ou marcador, página 39: c) Os subsídios, donativos, doações e legados.
  132. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 39: (Património)
  134. Texto do artigo, página 39: O património da associação AGABABY é constituindo por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
  135. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  137. Número ou marcador, página 39: Um) A AGABABY dissolver-se-á:
  138. Número ou marcador, página 39: a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar com o voto favorável de três quartos de número de todos os seus associados presentes;
  139. Número ou marcador, página 39: b) Quando preencher os pressupostos estatutários e legais que o determinam.
  140. Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos
  141. Texto do artigo, página 39: seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento, até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das quotas e relatórios finais do Conselho da Administração.
  142. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  144. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação vigente sobre a matéria.
  145. Texto do artigo, página 39: Tembwe Auto Stop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte quatro de Março de dois mil e dezassete, lavrada as folhas cinquenta á cinquenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número dois, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tomás Mbalika, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes Shiraj Moosa Nadat, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072284Q, emitido pelos serviços provinciais de identificação civil de Manica, em Chimoio, em vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Chimoio.
  147. Texto do artigo, página 39: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referidos.
  148. Texto do artigo, página 39: Por ele foi dito. Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  149. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  150. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  152. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta denominação de Tembwe Auto Stop, Limitada e vai ter a sua na cidade de Chimoio. A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  153. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  156. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  158. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda de combustível e lubrificantes.
  159. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  161. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 39: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital cada pertencente ao sócio Shiraj Moosa Nadat, respectivamente.
  164. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 39: (Aumento e redução do capital social)
  166. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  167. Número ou marcador, página 39: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  168. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  170. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  172. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 39: (Amortização)
  174. Número ou marcador, página 39: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  175. Número ou marcador, página 40: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  176. Número ou marcador, página 40: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  177. Número ou marcador, página 40: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  179. Número ou marcador, página 40: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  180. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  182. Texto do artigo, página 40: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  183. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração e representação
  184. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  186. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Shiraj Moosa Nadat, que desde já fica nomeado, sóciogerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  188. Número ou marcador, página 40: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  189. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 40: (Direcção geral)
  191. Número ou marcador, página 40: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente
  192. Texto do artigo, página 40: assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 40: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  194. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  196. Número ou marcador, página 40: Uma) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Shiraj Moosa Nadat.
  197. Número ou marcador, página 40: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
  198. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  199. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  201. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  202. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  203. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 40: (Resultados e sua aplicação)
  205. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  206. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  207. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  208. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  209. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  210. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio, com mais amplos poderes para o efeito.
  211. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, treze
  215. Texto do artigo, página 40: de Dezembro de dois mil e dezasseis. O Notário A. — Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 40: Biols Pharmaceuticals, Limitada
  217. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 10 à 12 do livro de notas para escrituras diversas n.º 995-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Lubelia Ester Muiuane, licenciada em Direito, notária e conservadora superior A em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação social tomada em assembleia geral, realizada no dia doze de Abril de dois mil e dezassete, as sócias procederam a alteração do número um do artigo décimo terceiro e a supressão do artigo décimo quinto do pacto social, passando o número alterado a ter a seguinte nova redacção:
  218. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 40: (Administração e gestão da sociedade).
  220. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é gerida e administrada por um ou mais administradores, eleitos pela assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 40: Dois) Três) Quatro) Cinco) Seis)
  222. Texto do artigo, página 40: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  223. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2017. — O Técnico,
  224. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 40: Mama Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas um à sete, do livro de notas para escrituras diversas número cinco, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tomás Mbalika, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  227. Texto do artigo, página 40: Muhammad Faisal Motiwala, solteiro, maior, natural de Karachi-Pak, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AG0490672, emitido pelos Serviços de Imigração do Paquistão, em 16 de Agosto de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante pela
  228. Texto do artigo, página 40: exibição do documento de identificação acima referido.
  229. Texto do artigo, página 40: Por ele foi dito. Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  230. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 41: (Firma e sede)
  232. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação social de Mama Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional, onde e quando os sócios acordem mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  233. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 41: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  236. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  238. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços, fornecimento de bens duradouros e não duradouros, bem como o ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  239. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade futuramente poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem, com exclusão da participação de qualquer sócio desta, desde que seja deliberado em assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 41: (Capital social e distribuição de quotas)
  242. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro ,é de vinte mil de meticais, correspondentes a soma de uma quota, no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Faisal Motiwala, respectivamente.
  243. Número ou marcador, página 41: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 41: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 41: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital ou os suprimentos necessários ao desenvolvimento social de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 41: (Cessão e divisão de quotas)
  249. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão e divisão de quotas a título oneroso ou gratuito entre sócio é livre e mas a
  250. Texto do artigo, página 41: cessão para estranhos á sociedade, dependerá do consentimento expresso do sócio, que goza o direito de preferência com o prazo de trinta dias de antecedência, fica dependente do consentimento da sociedade a quem é reservado o direito de preferência.
  251. Número ou marcador, página 41: Dois) O valor da quota será o que resultar de um balanço e especialmente organizado para o efeito, se outro não for acordado, na falta de concordância como resultado do balanço e não havendo acordo, o valor será fixado por árbitros.
  252. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  254. Número ou marcador, página 41: Um) Por morte, inabilitação ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com o representante legal do falecido, inabilitado ou interdito.
  255. Número ou marcador, página 41: Dois) Parágrafo único: Quanto aos herdeiros do falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  256. Número ou marcador, página 41: a) Se lhe interessar a continuação na sociedade, estes nomearão um de entre todos que nela os represente;
  257. Número ou marcador, página 41: b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota, com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente dado para o efeito e o pagamento será realizado em prestações por simples deliberação dos sócios.
  258. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  260. Texto do artigo, página 41: As assembleias gerais são convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência, salvo os casos em que a lei exigir outra forma de convocação.
  261. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 41: (Administração, gerência e representação)
  263. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Muhammad Faisal Motiwala, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio gerente poderá dedicar-se a sua actividade e a quaisquer outros negócios concorrentes ou não da presente sociedade.
  265. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio gerente terá pelos seus serviços a retribuição de um salário anual ou mensal, que for determinado em assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios sendo indispensável a assinatura do sócio gerente para validar qualquer acto e contrato, mas os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou seu mandatário.
  267. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 41: O sócio Muhammad Faisal Motiwala, é designado sócio gerente, responsável pela área de administração e finanças bem como responsável de planificação e produção.
  269. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidatário nos termos a acordar entre o sócio.
  271. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, cinco de
  274. Texto do artigo, página 41: Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Notário A, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 41: Your Events, Limitada
  276. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de 31 de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta a folhas setenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custodio Miambo, Conservador e Notário Superior dos Registos e Notariado N1 e Notário deste Cartório, foi constituído entre: Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes e Pedro Alexandre Tavares, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Your Events, Limitada, com sede na Rua Fernando Ganhão, n.º 44, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  277. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
  278. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 41: Denominação e duração
  280. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Your Events, Limitada (a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  281. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 41: Sede social
  283. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Fernando Ganhão, n.º 44, Bairro da Sommerschield.
  284. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  285. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  287. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social principal, serviços de restruturação de hotelaria e gestão de eventos em toda a sua amplitude e actividades conexas.
  288. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
  289. Texto do artigo, página 42: o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida. Três) Por simples deliberação do Conselho
  290. Texto do artigo, página 42: de Administração, a Sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
  291. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  292. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 42: Capital social
  294. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MZN 500.000,00 (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  295. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de MZN 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Tavares Santiago; e
  296. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de MZN 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Dos Santos Paulo Antunes.
  297. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia Geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  298. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 42: Quotas próprias
  300. Texto do artigo, página 42: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 42: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  303. Texto do artigo, página 42: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à Sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 42: Transmissão de quotas
  306. Número ou marcador, página 42: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  307. Número ou marcador, página 42: Dois) A transmissão de quaisquer quotas da Sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro a sociedade e depois os sócios.
  308. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 42: Amortização de quotas
  310. Número ou marcador, página 42: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na Lei.
  311. Número ou marcador, página 42: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  312. Número ou marcador, página 42: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  313. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 42: Exclusão e exoneração de sócio
  315. Número ou marcador, página 42: Um) A exclusão de um sócio da Sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  316. Número ou marcador, página 42: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  317. Número ou marcador, página 42: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes Estatutos;
  318. Número ou marcador, página 42: c) Nos casos em que a quota seja onerada a terceiros, não tendo sido cumprido o previsto no ponto número dois do artigo 7;
  319. Número ou marcador, página 42: d) Caso o titular da quota envolva a Sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
  320. Número ou marcador, página 42: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  321. Número ou marcador, página 42: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  322. Número ou marcador, página 42: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  323. Número ou marcador, página 42: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
  324. Número ou marcador, página 42: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  325. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
  326. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  328. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  329. Número ou marcador, página 42: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  330. Número ou marcador, página 42: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
  331. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a Administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
  332. Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da Sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela Administração e devidamente notificado aos sócios.
  333. Número ou marcador, página 42: Quatro) As Actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um Notário.
  334. Número ou marcador, página 42: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 42: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes Estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  336. Número ou marcador, página 42: a) A fusão com outras sociedades;
  337. Número ou marcador, página 42: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 42: Convocação da assembleia geral
  340. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio Público num jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de dez (10) dias.
  341. Número ou marcador, página 43: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  342. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 43: Administração
  344. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  346. Número ou marcador, página 43: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  347. Número ou marcador, página 43: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto
  348. Texto do artigo, página 43: da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  349. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 43: Formas de obrigar a sociedade
  351. Texto do artigo, página 43: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma delas do presidente do conselho de administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  352. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV
  353. Texto do artigo, página 43: Das disposições finais e transitórias
  354. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 43: Balanço e aprovação de contas
  356. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  357. Número ou marcador, página 43: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  358. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 43: Alocação de resultados
  360. Número ou marcador, página 43: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  361. Número ou marcador, página 43: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  362. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  364. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
  365. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 43: Disposições transitórias
  367. Número ou marcador, página 43: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos únicos sócios.
  368. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prazo de três (3) meses após a data da constituição da sociedade.
  369. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, quinze de Março de dois mil
  370. Texto do artigo, página 43: e dezassete. – O Técnico, Ilegível.
  371. Título de secção, página 44: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  372. Título de secção, página 44: NOSSOS SERVIÇOS:
  373. Parágrafo, página 44: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  374. Parágrafo, página 44: — Impressão em Off-set e Digital;
  375. Parágrafo, página 44: — Encadernação e Restauração de Livros;
  376. Parágrafo, página 44: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  377. Parágrafo, página 44: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  378. Parágrafo, página 44: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  379. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura anual:
  380. Lista, página 44: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  381. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura semestral:
  382. Lista, página 44: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  383. Parágrafo, página 44: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  384. Título de secção, página 44: Delegações:
  385. Parágrafo, página 44: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  386. Lista, página 44: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  387. Parágrafo, página 44: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  388. Parágrafo, página 44: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  389. Parágrafo, página 44: Preço —154,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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