III SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 86/2025

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Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os
Texto do artigo · p. 38 liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Disposição final
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 28 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 UBS Steel Distribution & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105045462, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação firma e tipo societário)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação UBS Steel Distribution & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba número 42 Q.21, Província de Maputo-Matola podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 38 a)fornecimento de material de construção e equipamentos pesados;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação de serviços nas se áreas de logística e procurement;
Número ou marcador · p. 38 c) comércio geral, importação e exportação e outras actividades
Texto do artigo · p. 38 contanto que devidamente licenciadas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para a realização do objecto social incumbirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessários ou convenientes à boa administração, bem como quaisquer actividades complementares, desde que por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitário Nordino Viriato Ubisse.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à pessoa a ser nomeada solenemente pelo sócio unitário, e este decidirá sobre a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Forma por que se obriga a sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente nomeado e/ou sócio unitário, ou ainda pelo mandatário por esta devidamente constituido.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na Repúblicas de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Matola, 29 de Abril de 2025. —
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 X-Supply and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e quatro, foi registada sob NUEL 105037679, a sociedade X-Supply And Services, Limitada, constituída por documento particular aos 29 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de X-Supply and Services, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Texto do artigo · p. 38 Prestação de serviços nas áreas de transporte, aluguer de equipamentos de sons, limpeza, jardinagem, sistema de frio, fornecimento de EPIS, material de escritório, informático, actividades de programação informática.
Número ou marcador · p. 38 a) construção Civil e logística, instalação elétrica, reparação e manutenção de equipamento elétrico;
Número ou marcador · p. 38 b) aluguer de máquinas pesada, consultoria agrária, gestão de risco e desastre, fornecimento de material de proteção e segurança individual;
Número ou marcador · p. 38 c) venda de eletrodomésticos, acessórios para viaturas, aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 38 d) venda insumos agrícolas, pecuária e equipamentos agrícolas, captação, tratamento e distribuição de água, actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 38 e) elaboração de projectos de arquitetura e planeamento físico;
Número ou marcador · p. 38 f) construção e supervisão de infraestrutura, reparação e manutenção de equipamento elétrico;
Número ou marcador · p. 38 g) elaboração de mapa, consultoria, logística, fumigação, gestão de resíduos sólidos, gestão ambiental, vedação industrial, manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 38 h) venda de máquinas industriais, equipamentos, automóveis, gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 39 i) transporte de carga e de passageiro, reparação e manutenção de aparelhos de ar condicionados e fornecimento de acessórios, agenciamento de frota e de carga, despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 39 j) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 k) mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) é corresponde à soma de três quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Eddyvaldo Dyll Almeida, casado, com Larissa Halima Mahomed Santana Almeida, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do BI n.°050100731432F, emitido aos 26 de Março de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 118697405.
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Orlando De Jesus André Agostinho Francisco, casado com Leodovina Dinaila Chaeruca Francisco, em regime de comunhão de bens adquiridos natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do BI n.°0501003101661, emitido aos 15 de Outubro de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 125931219;
Número ou marcador · p. 39 c) uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Cleison Moiane de Santana Afonso, solteiro, natural de Chokwé, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do BI n.° 050100730120I, emitido aos 12 de Novembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 119495296.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Orlando De Jesus André Agostinho Francisco, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 39 Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Litígios)
Texto do artigo · p. 39 Um)Todas as questões emergentes deste contrato ou de quaisquer das suas implicações, suscitadas quer entre os sócios, quer entre estes e a sociedade que não possam ser resolvidas por acordo, serão dirigidas por um tribunal arbitral, funcionando em Tete e actuando na qualidade de mediador amigável, de cujas resoluções, tomadas por simples maioria e na base da equidade, não haverá recursos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para o efeito, cada uma das partes em litígio nomeará o seu árbitro no prazo de dez dias devendo estes, de comum acordo e em novo prazo de dez dias, escolher um terceiro, que presidirá.
Número ou marcador · p. 39 Três) Se, dentro dos prazos previstos, uma das partes não nomear o seu árbitro ou se os árbitros por eles nomeados não acordarem na escolha do terceiro, será o mesmo designado pelo Tribunal Judicial da Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Uma vez eleitos os árbitros e constituído o tribunal arbitral, este reger-se-á pela Lei n.° 11/99, de 12 de Julho que "rege a Arbitragem, a Conciliação e a Mediação como meios alternativos de resolução de conflitos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Tete, 5 de Março de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 39 Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Yuan Bao Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o número 105045254, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Yuan Bao Technology, Limitada constituída entre o sócio: Jingzhong Lin, natural de Fujian, China, nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, no bairro de Namicopo, Mutava-Rex, portador do DIRE número 10CN000083754I, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula e Yanzhong Chen, natural de Fujian, China, nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, no bairro de Namicopo, Mutava-Rex, portador do Passaporte número EB4151892, emitido na República Popular da China. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Yuan Bao Technology, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro de Namicopo, MutavaRex, próximo da Fábrica Lepo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) fabricação e comércio de tintas, vernizes e produtos similares, mastiques, tintas;
Número ou marcador · p. 40 b) fabricação e comércio de protetores solares inorgânicos e revestimentos de resfriamento;
Número ou marcador · p. 40 c) produção de protetores solares inorgânicos e revestimentos de resfriamento; d)produção de tinta ecológica inorgânica;
Número ou marcador · p. 40 e) produção de tinta de revestimento de parede externa inorgânica;
Número ou marcador · p. 40 f) comércio de ferragens, tintas, vidros;equipamento sanitário e ladrilhos;
Número ou marcador · p. 40 g) venda de protetores olares inorgânicos, e tintas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 40 Capital
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio jingzhong lin;
Número ou marcador · p. 40 b) outra quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Yanzhong Chen, respectivamente.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo Único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Yanzhong Chen, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura do mesmo para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representa-los em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 40 Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 16 de Abril de 2025. O Conservador Notario Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Zema Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105032275, a sociedade Zema Multiserviços, Limitada, constituída por documento particular de dezanove de Agosto de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Zema Multiserviços, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na área Municipal da Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Duração, objecto e duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem o seu início na data da assinatura da escritura pública e durará por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) prestação de servicos de rent a car, fornecimento de bens e consumíveis e imobiliária e comércio geral;
Número ou marcador · p. 40 b) prestação de serviços de limpeza e remoção de resíduos sólidos, processamento e reciclagem;
Número ou marcador · p. 40 c) prestação de serviços recolha, drenagem e tratamento de aguas residuais/negras;
Número ou marcador · p. 40 d) importação e exportação de equipamentos, materiais e outros bens afins.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras Empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades que detenham ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma de uma única quota do sócio Jossefa Zeca Mauta.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 A administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Jossefa Zeca Mauta que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O gerente da sociedade poderá delegar toda ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração, a este com todos os limites de competência.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente, a sociedade ficará obrigado pela assinatura do sócio na primeira fase e depois o gerente quando este for contratado ou de seus procuradores.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Omissões
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 40 Vilankulo, vinte de Agosto de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 41 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 41 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 41 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
  2. Número ou marcador, página 37: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os
  3. Texto do artigo, página 38: liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  4. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 38: Disposição final
  7. Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  8. Texto do artigo, página 38: Maputo, 28 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 38: UBS Steel Distribution & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105045462, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Denominação firma e tipo societário)
  13. Texto do artigo, página 38: A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação UBS Steel Distribution & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba número 42 Q.21, Província de Maputo-Matola podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 38: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  23. Texto do artigo, página 38: a)fornecimento de material de construção e equipamentos pesados;
  24. Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços nas se áreas de logística e procurement;
  25. Número ou marcador, página 38: c) comércio geral, importação e exportação e outras actividades
  26. Texto do artigo, página 38: contanto que devidamente licenciadas.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) Para a realização do objecto social incumbirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessários ou convenientes à boa administração, bem como quaisquer actividades complementares, desde que por lei permitidas.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitário Nordino Viriato Ubisse.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à pessoa a ser nomeada solenemente pelo sócio unitário, e este decidirá sobre a sua remuneração.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 38: (Forma por que se obriga a sociedade)
  37. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente nomeado e/ou sócio unitário, ou ainda pelo mandatário por esta devidamente constituido.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na Repúblicas de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 29 de Abril de 2025. —
  42. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 38: X-Supply and Services, Limitada
  44. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e quatro, foi registada sob NUEL 105037679, a sociedade X-Supply And Services, Limitada, constituída por documento particular aos 29 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 38: (Denominação, natureza e duração)
  47. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de X-Supply and Services, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 38: (Sede e representações sociais)
  50. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi.
  51. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  55. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  56. Texto do artigo, página 38: Prestação de serviços nas áreas de transporte, aluguer de equipamentos de sons, limpeza, jardinagem, sistema de frio, fornecimento de EPIS, material de escritório, informático, actividades de programação informática.
  57. Número ou marcador, página 38: a) construção Civil e logística, instalação elétrica, reparação e manutenção de equipamento elétrico;
  58. Número ou marcador, página 38: b) aluguer de máquinas pesada, consultoria agrária, gestão de risco e desastre, fornecimento de material de proteção e segurança individual;
  59. Número ou marcador, página 38: c) venda de eletrodomésticos, acessórios para viaturas, aluguer de veículos automóveis;
  60. Número ou marcador, página 38: d) venda insumos agrícolas, pecuária e equipamentos agrícolas, captação, tratamento e distribuição de água, actividades de plantação e manutenção de jardins;
  61. Número ou marcador, página 38: e) elaboração de projectos de arquitetura e planeamento físico;
  62. Número ou marcador, página 38: f) construção e supervisão de infraestrutura, reparação e manutenção de equipamento elétrico;
  63. Número ou marcador, página 38: g) elaboração de mapa, consultoria, logística, fumigação, gestão de resíduos sólidos, gestão ambiental, vedação industrial, manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos industriais;
  64. Número ou marcador, página 38: h) venda de máquinas industriais, equipamentos, automóveis, gráfica e serigrafia;
  65. Número ou marcador, página 39: i) transporte de carga e de passageiro, reparação e manutenção de aparelhos de ar condicionados e fornecimento de acessórios, agenciamento de frota e de carga, despachos aduaneiros;
  66. Número ou marcador, página 39: j) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação;
  67. Número ou marcador, página 39: k) mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  68. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) é corresponde à soma de três quotas da seguinte forma:
  71. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Eddyvaldo Dyll Almeida, casado, com Larissa Halima Mahomed Santana Almeida, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do BI n.°050100731432F, emitido aos 26 de Março de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 118697405.
  72. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Orlando De Jesus André Agostinho Francisco, casado com Leodovina Dinaila Chaeruca Francisco, em regime de comunhão de bens adquiridos natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do BI n.°0501003101661, emitido aos 15 de Outubro de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 125931219;
  73. Número ou marcador, página 39: c) uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Cleison Moiane de Santana Afonso, solteiro, natural de Chokwé, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do BI n.° 050100730120I, emitido aos 12 de Novembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 119495296.
  74. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 39: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  76. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Orlando De Jesus André Agostinho Francisco, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  77. Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
  78. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  79. Número ou marcador, página 39: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  80. Número ou marcador, página 39: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
  81. Número ou marcador, página 39: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  82. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 39: (Litígios)
  84. Texto do artigo, página 39: Um)Todas as questões emergentes deste contrato ou de quaisquer das suas implicações, suscitadas quer entre os sócios, quer entre estes e a sociedade que não possam ser resolvidas por acordo, serão dirigidas por um tribunal arbitral, funcionando em Tete e actuando na qualidade de mediador amigável, de cujas resoluções, tomadas por simples maioria e na base da equidade, não haverá recursos.
  85. Número ou marcador, página 39: Dois) Para o efeito, cada uma das partes em litígio nomeará o seu árbitro no prazo de dez dias devendo estes, de comum acordo e em novo prazo de dez dias, escolher um terceiro, que presidirá.
  86. Número ou marcador, página 39: Três) Se, dentro dos prazos previstos, uma das partes não nomear o seu árbitro ou se os árbitros por eles nomeados não acordarem na escolha do terceiro, será o mesmo designado pelo Tribunal Judicial da Cidade de Tete.
  87. Número ou marcador, página 39: Quatro) Uma vez eleitos os árbitros e constituído o tribunal arbitral, este reger-se-á pela Lei n.° 11/99, de 12 de Julho que "rege a Arbitragem, a Conciliação e a Mediação como meios alternativos de resolução de conflitos.
  88. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  90. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Tete, 5 de Março de 2025. — O Conservador,
  92. Texto do artigo, página 39: Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 39: Yuan Bao Technology, Limitada
  94. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o número 105045254, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Yuan Bao Technology, Limitada constituída entre o sócio: Jingzhong Lin, natural de Fujian, China, nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, no bairro de Namicopo, Mutava-Rex, portador do DIRE número 10CN000083754I, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula e Yanzhong Chen, natural de Fujian, China, nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, no bairro de Namicopo, Mutava-Rex, portador do Passaporte número EB4151892, emitido na República Popular da China. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  95. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 39: Denominação
  97. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Yuan Bao Technology, Limitada.
  98. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 39: Sede
  100. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro de Namicopo, MutavaRex, próximo da Fábrica Lepo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  101. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 39: Objecto
  103. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  104. Número ou marcador, página 39: a) fabricação e comércio de tintas, vernizes e produtos similares, mastiques, tintas;
  105. Número ou marcador, página 40: b) fabricação e comércio de protetores solares inorgânicos e revestimentos de resfriamento;
  106. Número ou marcador, página 40: c) produção de protetores solares inorgânicos e revestimentos de resfriamento; d)produção de tinta ecológica inorgânica;
  107. Número ou marcador, página 40: e) produção de tinta de revestimento de parede externa inorgânica;
  108. Número ou marcador, página 40: f) comércio de ferragens, tintas, vidros;equipamento sanitário e ladrilhos;
  109. Número ou marcador, página 40: g) venda de protetores olares inorgânicos, e tintas.
  110. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUATRO
  111. Texto do artigo, página 40: Capital
  112. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas da seguinte maneira:
  113. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio jingzhong lin;
  114. Número ou marcador, página 40: b) outra quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Yanzhong Chen, respectivamente.
  115. Texto do artigo, página 40: Parágrafo Único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 40: Administração e representação da sociedade
  118. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Yanzhong Chen, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura do mesmo para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  119. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representa-los em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  120. Número ou marcador, página 40: Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  121. Número ou marcador, página 40: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  122. Texto do artigo, página 40: Nampula, 16 de Abril de 2025. O Conservador Notario Superior, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 40: Zema Multiserviços, Limitada
  124. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105032275, a sociedade Zema Multiserviços, Limitada, constituída por documento particular de dezanove de Agosto de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  125. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 40: Tipo e firma
  127. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Zema Multiserviços, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  128. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 40: Sede
  130. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na área Municipal da Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, República de Moçambique.
  131. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  132. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 40: Duração, objecto e duração
  134. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem o seu início na data da assinatura da escritura pública e durará por um tempo indeterminado.
  135. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  137. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social:
  138. Número ou marcador, página 40: a) prestação de servicos de rent a car, fornecimento de bens e consumíveis e imobiliária e comércio geral;
  139. Número ou marcador, página 40: b) prestação de serviços de limpeza e remoção de resíduos sólidos, processamento e reciclagem;
  140. Número ou marcador, página 40: c) prestação de serviços recolha, drenagem e tratamento de aguas residuais/negras;
  141. Número ou marcador, página 40: d) importação e exportação de equipamentos, materiais e outros bens afins.
  142. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras Empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades que detenham ou não participações financeiras.
  143. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 40: Capital social
  145. Texto do artigo, página 40: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma de uma única quota do sócio Jossefa Zeca Mauta.
  146. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade
  148. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Jossefa Zeca Mauta que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  149. Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente da sociedade poderá delegar toda ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração, a este com todos os limites de competência.
  150. Número ou marcador, página 40: Três) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente, a sociedade ficará obrigado pela assinatura do sócio na primeira fase e depois o gerente quando este for contratado ou de seus procuradores.
  151. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 40: Omissões
  153. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  155. Texto do artigo, página 40: Vilankulo, vinte de Agosto de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 41: INM
  157. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  158. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  159. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  160. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  161. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  162. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  163. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  164. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  165. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  166. Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  167. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  168. Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  169. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  170. Título de secção, página 41: Delegações:
  171. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  172. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  173. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  174. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  175. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  176. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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