III SÉRIE — n.º 87
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 87/2022
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira,9deMaiode2022
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- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 87
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Assembleia Municipal da Cidade da Matola: Resolução.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A Equilibrium Design, Limitada. Águas KN – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ambiental Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. A Serena Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beto`s Lavandaria, Limitada. Câmara do Comércio de Moçambique-China. Casa da Psicologia, Limitada. Cell Shop Bootelho, Limitada. CoSED - Comunicação, Saúde e Desenvolvimento, Limitada. ECA Transervice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enteria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. FA Ferragens & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. GeoNature Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Glorysolo - Pavimentos Industriais em Betão, Limitada. Guecargo Limitada. Habilitação de Herdeiros por Falecimento de Lurdes Loureço
- Parágrafo, página 1: Matavele. HDJ Consulting, Limitada. Ithan Amândio Macamo Multiservices – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Jier Construções & Serviços, Limitada. JKV Serviços de Consultoria, Limitada.
- Parágrafo, página 1: JN498 Supermercado & Talho – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kwaedza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. LMD Sociedade de Auditores Certificados – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Madeira Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maestro Pastelaria & Café, Limitada. Magidia Produções, Limitada. Mais Engenharia Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. MÔS - Construção, Obras e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada Paquete Top Pintos, Limitada. Phantera Investimentos, Limitada. Praxis Commodities, Limitada. SIMI Moçambique, Limitada. Sistelmo, Limitada. Solo Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Streamline Transport, Limitada. TALD Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trans-Cargo– Sociedade Unipessoal, Limitada. VA-Auto Acessórios, Limitada. White Horse Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. WT Serviços, Limitada. Zongoene Fishing & Charters, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Câmara do Comércio de Moçambique-China como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Câmara que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Câmara do Comércio de Moçambique-China.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 28 de Abril de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Ibraimo Issa Ibraimo, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Carima Ibraimo Ibraimo, para passar a usar o nome completo de Carima Ibraimo Issa.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Maio de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Municipal Dacidade Damatola
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 0083/2021 de 21 De Dezembro
- Texto do artigo, página 2: (Que aprova o orçamento do Conselho Municipal da Cidade da Matola para o ano de 2022)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Municipal da Cidade da Matola, reunida no dia 21 de Dezembro do ano de 2021, na sua V Sessão Ordinária, no Salão de Eventos do Ministério de Economia e Finanças, sito na Cidade da Matola, bairro da Matola C, rua dos Heróis Moçambicanos,n.º 642, Cidade da Matola, aprovouo Orçamento do Conselho Municipal da Cidade da Matola para o ano de 2022, no contexto das suas atribuições e competências estabelecidas na alínea b) do n.º 3, do artigo 9, da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, republicada pela Lei n.º 13/2018, de 17 de Dezembro, conjugado com alínea a) n.º 2, do artigo 3, da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, assim delibera:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: Aprovar o Orçamento do Conselho Municipal da Cidade da Matola, para o ano de 2022.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução aprova o Orçamento do Conselho Municipal da Cidade da Matola para o ano 2022.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Limite orçamental)
- Texto do artigo, página 2: O limite orçamental do Conselho Municipal para o ano de 2022, é fixado no valor de 1.185.651.282,78MT (um bilhão, cento oitenta e cinco milhões e seiscentos cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e dois meticais e setenta e oito centavos), sendo:
- Número ou marcador, página 2: a) Receitas Receitas Próprias ................................................... 624.898.082,78MT Transferências do Estado ................................... 534.818.700,00MT Outras Receitas ...................................................... 25.934.500,00MT Total ................................................................. 1.185.651.282,78MT
- Número ou marcador, página 2: b) Despesas
- Texto do artigo, página 2: Despesas Correntes ............................................. 573.535.083,23MT Despesas de Capital ............................................ 612.116.199,56MT Total ................................................................. 1.185.651.282,78MT
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor nos termos da lei. Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade da Matola. Matola, 21 de Dezembro de 2021. — O presidente da Assembleia,
- Texto do artigo, página 2: Vasco Betuel Mutisse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: A Equilibrium Design, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Outubro de dois mil e oito, exarado de folhas 24 a 26, do livro de notas para escrituras diversas n.º 705, traço D no Terceiro Cartório Notarial, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício neste cartório, é constituída A Equilibrium Design, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Tipo de sociedade
- Texto do artigo, página 2: A Equilibrium Design, Limitada, daqui por diante, designada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a reger-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Avenida Paulo Samuel Kankomba n.º 1912, rés-do-chão -Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constintuição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto a actividade gráfica e publicidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de três quotas, desiguais, a primeira de catorze mil meticais, a segunda de quatro mil meticais e a terceira de dois mil meticais, o equivalente a setenta, vinte e dez por cento, respectivamente; sendo a primeira pertencente ao sócio Abdul Latifo Nasser Seleja, a segunda ao sócio Sulemane Nasser Gulamo Malache Seleja e a terceira pertencente ao sócio Moisés Arnaldo Sambo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 2: Único) A divisão e sessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 3: Único) A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade, com dispensa de caução, ficam a cargo do sócio Abdul Latifo Nasser Seleja, que é desde já administrador.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos estabelecidos por leis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Casos omisso
- Texto do artigo, página 3: Em tudo que for omisso no presente estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Esta conforme. Maputo, 14 de Abril de 2022. — A Notária
- Texto do artigo, página 3: Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Águas KN – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101418022, uma entidade denominada Águas KN – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 3: Sérgio Venâncio Nhancolo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100171101C, emitido a 13 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Cidade de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, rua 5050, casa n.º 18, quarteirão 15, célula B, distrito municipal Kamubukwana, sócia único.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Águas KN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Maputo, no posto administrativo de Marracuene, bairro de Mapulango, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a sua vida útil a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Fornecimento de água;
- Número ou marcador, página 3: b) Engarrafamento de água;
- Número ou marcador, página 3: c) Purificação de água.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiarias das actividades principais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 100%, pertencente ao sócio Sérgio Venâncio Nhancolo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Texto do artigo, página 3: A gestão da sociedade fica a cargo do administrador, nomeado desde já como administrador, o sócio único Sérgio Venâncio Nhancolo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Ambiental Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída no dia 26 de Dezembro de 2017, uma sociedade denominada Ambiental Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 100972077, pertencente ao senhor Francisco Augusto Nato, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301028908, província de Nampula, Nacala Porto.
- Texto do artigo, página 3: A sociedade rege-se pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Ambiental Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de NacalaPorto, bairro Vlaiaia, rua do Mercado, Balxa,
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade Ambiental Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem, por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Consultoria em área ambiental;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços no estudo do impacto ambiental; e
- Número ou marcador, página 3: c) Realização actividades de plano de controlo ambiental e prestação de demais serviços conexos, quando autorizados por entidade competente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, de 100% do capital social, titulada por Francisco Augusto Nato, sócio único.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio único, Francisco Augusto Nato, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática dos demais actos, que por lei, competem à administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 4: automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade Ambiental Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, dissolve-se nos casos previstos na Lei Comercial ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: A Serena Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101719081, uma entidade denominada A Serena Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Virgílio Alexandre Monjane, solteiro maior, natural de Nhancutse, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105370918P, emitido a 9 de Junho 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 50, casa n.º 223
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a designação de A Serena Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, bairro da Urbanização n.º 1323, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto, fotocópias, venda de material escolar, material de escritórios, serviços gráficos e serigrafia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Virgílio Alexandre Monjane.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade será exercida por Virgílio Alexandre Monjane que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em tudo que fica omissão será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Beto`s Lavandaria, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101738647, uma entidade denominada Beto`s Lavandaria, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Hanife Betinho Macombo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Machava-Bedene n.º 2, quarteirão 45, solteiro, de 13 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108948558M, emitido a 24 de Junho
- Texto do artigo, página 4: de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, menor de idade e representado pelo seu pai Betinho Samuel Macombo, NUIT: 109353248;
- Texto do artigo, página 4: Cipriano Bernardo Chirindza, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Bunhiça, n.º 130 quarteirão n.º 19 - Matola, solteiro, de 55 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104266516Q, emitido a 19 de Outubro de 2021, pelo arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT: 101999440;
- Texto do artigo, página 4: Joel Salvador Nhantole, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro 1.º de Maio n.º 118, solteiro, de 42 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100004250J, emitido a 12 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT: 102794834.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Beto´s Lavandaria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Almeida Garet- Coop n.º 28, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respetiva escritura notarial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comércio nas áreas de:
- Número ou marcador, página 4: a) Lavagem e limpezas a seco de têxteis e peles;
- Número ou marcador, página 4: b) Limpezas gerais e lavandaria;
- Número ou marcador, página 4: c) Limpezas geral em edificios; d)Limpeza em difícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 4: e) Electridade e sistemas de frio;
- Número ou marcador, página 4: f) Fumigação e controlo de pragas;
- Número ou marcador, página 4: g) Recolha, drenagem, tratamento de àgua residuais;
- Número ou marcador, página 4: h) Actividades de recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 4: i) Actividades de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 4: j) Fornecimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 4: k) Aluguer de máquinas e equipamentos n.e.;
- Número ou marcador, página 5: l) Reparação de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 5: m) Comércio a retalho de máquinas e equipamentos para indústrias e outros fins com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: n) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 5: o) Comércio de produtos de limpeza com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: p) Comércio de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 5: q) Comércio de insecticidas com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, que corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hanife Betinho Macombo;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cipriano Bernardo Chirindza;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Joel Salvador Nhnntole.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 5: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e o contrato de sociedade não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do Mandato está a cargo dos sócios, Joel Salvador
- Texto do artigo, página 5: Nhantole, Cipriano Bernardo Chirindja e Betinho Samuel Macombo, representante do sócio Hanife Betinho Macombo seu filho, desde já nomeadas administradores e será obrigada pelas assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de uma acta ou procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 5: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Negócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 5: Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação. Dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelas sócias mais amplos deveres para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: As omissões ao presente contrato de sociedade serão regulares e resolvidas de acordo
- Texto do artigo, página 5: com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, devinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Câmara do Comércio Moçambique-China
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Câmara do Comércio MoçambiqueChina, adiante designada por Câmara, é uma pessoa colectiva, de direito privado, apartidária, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Câmara é constituída nos termos da lei, e dos presentes estatutos, a sua capacidade jurídica, abrange todos os direitos e obrigações necessários e convenientes à prossecução do seu objectivo social definido nestes estatutos e aos que por lei lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Câmara é do âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine n.º 26, é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data da realização da Assembleia constituinte, podendo estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a Câmara do Comércio Moçambique-China, poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A Câmara do Comércio MoçambiqueChina, tem por objectvo social, numa base de adesão voluntária, a promoção e prática, pelos seus membros, de todos os actos que possam contribuir para o desenvolvimento de relações económicas, comerciais e sociais mutuamente vantajosas entre as comunidades de negócios de Moçambique e da China.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos específicos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Para realização do seu objecto social e prossecução dos fins associativos a Câmara propõe-se a:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover a realização de acções com vista ao fortalecimento de capacidade institucional e técnica dos membros com vista a posicionarem-se de forma competitiva no mercado de negócios entre os dois países; b)Promover a divulgação de informações sobre o estado e evolução das questões económicas e comerciais entre Moçambique e China;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover a troca, entre Moçambique e China; de missões de estudo e acção económica, de visitas de individualidades qualificadas nos sectores comercial e industrial;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover a realização de conferências e palestras destinadas a desenvolver, nos dois países, o conhecimento recíproco das possibilidades e recursos económicos;
- Número ou marcador, página 6: e) Promover a editação de publicações próprias e/ou utilizar outras estranhas à Câmara numa óptica de informação e conhecimento da sua actuação, bem como de suporte de sensibilização para a prossecução dos seus fins;
- Número ou marcador, página 6: f) Prestar aos seus membros, sempre que solicitado, assistência jurídica, técnica ou qualquer outra, relacionada com actividades da Câmara.
- Número ou marcador, página 6: g) Promover e dinamizar, entre os dois Países, a componente cultural, dado ser, ele próprio um elo importante de cooperação entre povos;
- Número ou marcador, página 6: h) Apresentar-se junto das instituições públicas e privadas nacionais e internacionais, como entidade representativa e defensora dos interesses gerais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: i) Promover o desenvolvimento de relações de cooperação com organismos e instituições de comércio internacional, outras Câmaras de comércio e quaisquer outras entidades relevantes, no país e no estrangeiro, e, em particular com as instituições congéneres de Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: j) Subscrever acordos, convénios e contratos de cooperação com outros organismos similares, bem como inscrever-se em Câmaras, federações e organismos nacionais e estrangeiros de acordo com as necessidades de realização dos
- Texto do artigo, página 6: fins associativos e prossecução dos objectivos comuns dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: k) Representar os interesses dos intervenientes nas relações económicas bilaterais junto dos serviços governamentais, entidades públicas ou privadas, quer moçambicanas, quer chinesas;
- Número ou marcador, página 6: l) Emitir pareceres, por iniciativa própria ou quando lhe forem solicitados, sobre assuntos relacionados com o seu objectivo e fim;
- Número ou marcador, página 6: m) Promover a recolha e divulgação de informações sobre o estado e evolução das questões económicas, comerciais e industrias entre os dois países;
- Número ou marcador, página 6: n) Promover a possibilidades de venda, de aquisição e de investimento, nos dois países.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Câmara desenvolve a sua actividade em colaboração estreita com a Câmara de Comércio de Moçambique e com as autoridades moçambicanas e Chinesas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da Câmara do Comércio Moçambique-China, todos aqueles que aceitem e se disponham a cumprir os presentes estatutos, regulamentos e programas, independentemente da sua cor, raça, grupo étnico, lugar de nascimento, religião, instrução, posição social, origem ou filiação política.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O pedido de admissão para membro da Câmara do Comércio Moçambique-China é livre e a decisão competem ao Conselho de Direcção, ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Podem ser membros da Câmara do Comércio Moçambique-China, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguido e preencham os requisitos do presente Estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A qualidade de membros é intransmissível.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 6: Os membros da Câmara do Comércio Moçambique-China, têm as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores: são todos aqueles que estiveram envolvidos na concepção e criação da Câmara
- Texto do artigo, página 6: do Comércio Moçambique-China e que estejam inscritos até a realização da Assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos: são todos aqueles que sejam admitidos pelo Conselho de Direcção e pagando regularmente a sua jóia e quotas, estejam no pleno gozo dos direitos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas e entidades a quem pelas suas contribuições excepcionais para a criação, engrandecimento, ou que tenham prestado serviços de relevo à Câmara do Comércio Moçambique-China, que sejam atribuídas esta distinção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Aquisição de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 6: Um) As propostas de admissão na categoria definida na alínea b) do artigo anterior, são apresentadas ao Conselho de Direcção da Câmara, e assinados por um membro fundador ou efectivo como proponente e pelo candidato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários são aceites mediante deliberação da Assembleia Geral sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou por um outro grupo, pelo menos de dez membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros entram em gozo dos seus direitos logo após lhes ter sido comunicado a aprovação da proposta de admissão desde que satisfaçam o pagamento da jóia e da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: A qualidade de membro da Câmara do Comércio Moçambique-China poderá ser perdida pela:
- Texto do artigo, página 6: a)Prática de actos lesivos aos interesses da Câmara do Comércio MoçambiqueChina;
- Número ou marcador, página 6: b) Falta de pagamento de quotas por um período não superior a seis meses consecutivos, sem motivo justificado;
- Número ou marcador, página 6: c) Renúncia por escrito de qualidade de membro condicionada a satisfação de quaisquer débitos para com a Câmara.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Readmissão)
- Texto do artigo, página 6: A readmissão de qualquer membro é da competência da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem direitos dos membros fundadores da Câmara do Comércio Moçambique-China:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar nas sessões e actividades promovidas pela Câmara;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos de Direcção de órgãos sociais da Câmara do Comércio Moçambique-China:
- Número ou marcador, página 7: c) Apresentar à Direcção dos órgãos da Câmara, reclamações, sugestões e conselhos;
- Número ou marcador, página 7: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária com aval de, pelo menos, um terço dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários;
- Número ou marcador, página 7: e) Solicitar ao Conselho de Direcção, por escrito, ou verbalmente quaisquer esclarecimentos sobre as actividades da Câmara;
- Número ou marcador, página 7: f) Frequentar, para fins a que se destinam, a sede, delegações e quaisquer imóveis propriedade ou a cargo da Câmara;
- Número ou marcador, página 7: g) Solicitar apoio e auxílio à Câmara fundamentando da petição;
- Número ou marcador, página 7: h) Fazer-se representar, por mandatário, por outro membro fundador, nas sessões da Assembleia Geral, não podendo, porém, cada empresa representar mais do que um membro;
- Número ou marcador, página 7: i) Ser assistido e apoiado em caso de falência ou prejuízos graves devido a calamidades naturais; j)Propor membros e renunciar a qualidade de membro nos termos estatutários regulamentares após a liquidação de qualquer débito para com a Câmara;
- Número ou marcador, página 7: k) Pedir exoneração dos cargos de Direcção de órgãos sociais da Câmara;
- Número ou marcador, página 7: l) Usufruir dos eventuais benefícios proporcionados pela Câmara em virtude das suas actividades.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não são extensivos aos membros honorários os direitos prescritos nas alíneas b), d), g), j) e k), do número um, do presente artigo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros da Câmara do Comércio Moçambique-China:
- Número ou marcador, página 7: a) Respeitar, cumprir, difundir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento e programa da Câmara e acatar as resoluções da Assembleia Geral e demais instruções do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar activamente na realização do objectivo social da Câmara do Comércio Moçambique-China, prestando a sua colaboração segundo a sua experiência e, ou capacidade técnica-científica e profissional;
- Número ou marcador, página 7: c) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade, usando a sua inteligência e experiência nas condições estabelecidas, as tarefas incumbidas e os cargos direcçāo para que foram eleitos ou designados;
- Número ou marcador, página 7: d) Pagar jóia pontualmente, as quotas estabelecidas e demais encargos associativos;
- Número ou marcador, página 7: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral para que forem convocados e exercer o seu direito de voto;
- Número ou marcador, página 7: f) Defender o bom nome e prestígio da Câmara;
- Número ou marcador, página 7: g) Aceitar a eleição e designação para exercício de cargos, salvo quando por circunstâncias atendíveis e provadas, não possa ou não deve aceitá-la;
- Número ou marcador, página 7: h) Denunciar por escrito à Direcção dos órgãos sociais da Câmara quaisquer infracções ou irregularidades de que tiver conhecimento, especialmente quando elas afectem a responsabilidade colectiva da Câmara ou ponham em causa os interesses dos membros e outras actividades atentatórias ao prestígio da Câmara.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Direitos e deveres dos membros honorários)
- Texto do artigo, página 7: Aos membros honorários da Câmara do Comércio Moçambique-China, assistem:
- Número ou marcador, página 7: a) O direito de:
- Número ou marcador, página 7: i) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir pareceres e sugestões sobre qualquer ponto de agenda dos trabalhos e bem assim noutras actividades pela Câmara; ii) Submeter ao Conselho de Direcção, por escrito, qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julguem úteis à prossecução dos objectivos da Câmara do Comércio Moçambique-China; iii) Usufruir dos eventuais benefícios e outras regalias proporcionadas pela Câmara em virtude das suas actividades;
- Texto do artigo, página 7: iv) Renunciar a sua qualidade de
- Texto do artigo, página 7: membro. b) O dever de:
- Texto do artigo, página 7: i)Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da Câmara do Comércio Moçambique-China; ii) Manter no seio da Câmara um comportamento cívico e moral digno e condizente com a sua categoria de membro; iii) Defender o bom nome e prestígio da Câmara.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Sanções)
- Número ou marcador, página 7: Um) A violação dos princípios estatutários, regulamentos e deliberações sociais e não cumprimento dos deveres, faz incorrer o membro nas seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 7: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 7: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 7: c) Demissão;
- Número ou marcador, página 7: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Independentemente de procedimento disciplinar que possa ter lugar, perde o direito de voto e elegibilidade para cargos associativos o membro que seja devedor de mais de três quotas mensais e que a não satisfaça no prazo que lhe for indicado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Competência para aplicação das sanções)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente a aplicação das penas e sanções das alíneas a) e b) do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 7: Dois) De demissão e de expulsão são da competência exclusiva da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Das decisões do Conselho de Direcção em matéria de repreensão registada e suspensão cabe recurso a Assembleia Geral, a interpor no prazo de dez dias a contar da data da notificação do membro sancionado.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O membro demitido poderá, decorrido um período não inferior a oito meses requerer a sua readmissão na Câmara.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Procedimentos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Exceptuada a sanção de repreensão simples, nenhuma sanção poderá ser aplicada sem prévia audição do membro, sob pena de nulidade insuprível, sendo sempre reconhecido o direito de defesa escrito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os procedimentos e o regime disciplinar serão objecto de regulamentação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais da Câmara do Comércio Moçambique-China:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Só poderão ser eleitos para os órgãos de Direcção da Câmara os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Além dos órgãos sociais, previstos no presente, a Câmara compreende igualmente na sua estrutura orgânica, uma Direcção Executiva a qual actua sob égide do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os órgãos da Câmara são eleitos por lista, por um período de dois anos, mantendo-se em exercício até novas eleições, sem prejuízos de serem demitidos em Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: (Natureza, composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Câmara do Comércio Moçambique-China e é legalmente composta pela totalidade dos seus membros em pleno gozo de direitos estatutários, e nela reside o poder soberano da Câmara.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas nos termos da lei, dos presentes estatutos, obrigarão todos os membros ausentes, divergentes e os restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: Três) Cada membro em pleno gozo dos seus direitos estatutários, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos entre os membros da Câmara em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por, pelo menos, um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só poderá deliberar validamente quando estiver pelo menos, dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Câmara do Comércio Moçambique-China mediante publicação da respectiva agenda com uma antecedência mínima de trinta dias, com a indicação do local, data e hora da sua realização.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso nos órgãos de informação nacionais mais lidos ou a expedir para cada um dos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral ordinária considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representada a maioria dos seus membros e em segunda convocação com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos, regulamentos, de dissolução e o destino a dar ao seu património requerem o voto favorável de, pelo menos, três quartos de todos membros.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Cada membro terá um voto, podendo ser representado por mandatário ou outro membro, mediante procuração com poderes bastantes ou carta dirigida ao Presidente da Mesa escrita e assinada pelo mandante com assinatura reconhecida por notário.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Cada sessão da Assembleia Geral será lavrada acta que conterá entre outros aspectos o número de membros presentes ou representados e as deliberações tomadas e que será assinada pelos membros da Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: São competências da Assembleia Geral as seguintes:
- Texto do artigo, página 8: a)A eleição e revogação de mandatos dos corpos sociais; b)A apreciação e aprovação dos relatórios de plano anual das actividades, apresentadas pelo Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: c) Admissão e ratificação da admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 8: d) A deliberação sobre alteração dos estatutos e esclarecimento de dúvidas na interpretação destes instrumentos aprovados pela Assembleia Geral nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 8: e) A decisão sobre a alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeito a registo, património da Câmara;
- Número ou marcador, página 8: f) A deliberação sobre a fusão ou incorporação da Câmara com
- Texto do artigo, página 8: outros membros prosseguindo fins idênticos para melhor realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: g) A deliberação sobre a criação de delegações ou outra forma de representação da Câmara do Comércio Moçambique-China;
- Número ou marcador, página 8: h) A fixação e alteração dos quantitativos de jóia e da quota a ser paga pelos membros;
- Número ou marcador, página 8: i) A aplicação das penas de demissão e expulsão e a atribuição de louvores e distinções ou títulos aos membros da Câmara.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
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