III SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 87/2022

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Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete especialmente ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Preparar agenda, convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conferir posse aos membros dos corpos sociais eleitos para cargos associativos;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer os demais cargos/funções que lhe sejam conferidas neste estatuto e em regulamentos específicos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ao vice-presidente compete coadjuvar no decurso da sessão, o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas faltas e impedimentos, exercendo as funções que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Incumbe ao secretário a preparação e organização das sessões no decurso da assembleia, e a elaboração da respectiva acta que será assinada por todos os membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a Câmara, composta por máximo de cinco membros de entre os quais um presidente que o dirige.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os restantes membros do Conselho de Direcção são um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral, por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente três vezes por trimestre, e sempre que achar necessário para os interesses da Câmara, por iniciativa do presidente que dirige as suas sessões ou a pedido de um quinto dos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Gerir com integridade e transparência os recursos e actividades da Câmara;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar o regulamento interno e o programa de actividades e submetelos à aprovação da Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia o balanço e o relatório de contas de exercícios findo;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral a proposta do orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento interno e programa de actividades da Câmara;
Número ou marcador · p. 9 f) Defender os interesses da Câmara, pondo em prática as decisões por si tomadas e as aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 g) Assinar acordos com outras Câmaras nacionais e estrangeiras em prol da prossecução dos objectivos da Câmara;
Número ou marcador · p. 9 h) Admitir membros, organizar os respectivos processos e submetê-los à ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 i) Propor a Assembleia Geral a admissão de membros honorários e atribuição de louvores, distinções ou títulos aos membros da Câmara;
Número ou marcador · p. 9 j) Aplicar as sanções previstas nas alíneas a) e b) do artigo décimo terceiro;
Número ou marcador · p. 9 k) Contratar e demitir o Secretário Geral da Câmara e bem assim o restante pessoal e fixar-lhes as remunerações;
Número ou marcador · p. 9 l) Tomar trespasse, arrendar, alugar ou adquirir bens móveis ou imóveis sempre que considere necessário e útil para a realização das actividades da Câmara.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Câmara do Comércio MoçambiqueChina obriga-se com a assinatura de, pelo menos, dois membros do Conselho de Direcção, sendo a do presidente ou a do vice-presidente obrigatórias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Presidente)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a Câmara do Comércio Moçambique-China, em juízo dentro e fora dele, passiva e activamente, praticando todos
Texto do artigo · p. 9 os demais actos conducentes à realização dos objectivos da Câmara, que os estatutos e outras disposições regulamentares não reservam a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 9 b) Para a prática de actos de mero expediente é necessária e bastante a assinatura de um dos membros da Direção.
Número ou marcador · p. 9 c) Superintender em todas as actividades da Câmara em coordenação com os outros órgãos;
Número ou marcador · p. 9 d) Em geral, dirigir o Conselho de Direcção e as suas acções.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Aos directores das áreas específicas compete dirigirem a execução das tarefas definidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao vice-presidente coadjuvar o Presidente do Conselho de Direcção no exercício das funções e substituí-lo nas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao tesoureiro a cobrança de jóias e quotas e recepção de valores de pagamentos, o depósito de valores e efectivação de pagamentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 9 (Competências dos vogais)
Texto do artigo · p. 9 Compete aos vogais coadjuvar os restantes membros do Conselho de Direcçâo no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 9 Composição
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é um órgão da auditoria e fiscalização composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Relator.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 9 a) A verificação da legalidade e transparência dos actos dos demais órgãos sociais e a produção de pareceres sobre relatórios de actividade e de contas do Conselho de Direcção do exercício findo;
Número ou marcador · p. 9 b) A fiscalização do cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e produção de pareceres que lhe sejam solicitados pelo Conselho de Direção.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Dos fundos e patrimônio
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Fundos próprios)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos próprios da Câmara do Comércio Moçambique-China os provenientes:
Número ou marcador · p. 9 a) De jóias e quotas pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Contribuição dos membros permanentes ou temporários por ela;
Número ou marcador · p. 9 c) De quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e todos os bens que a Câmara do Comércio Moçambique-China advirem a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 Constitui património da Câmara, todos os bens móveis e imóveis por si adquiridos, atribuídos pelos doadores, quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social, balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de Dezembro de cada ano carecem da aprovação da Assembleia Geral reunida em sessão a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO V Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de demissão colectiva ou da maioria dos membros dos cargos de Direcção dos órgãos sociais, a Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária para o efeito convocada num prazo máximo de quinze dias para eleger outros que exercerão os cargos até ao termo do mandato dos substituídos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Das vagas de um ou alguns membros que tenham deixado de fazer parte dos corpos de direcção, a Assembleia Geral elege entre os membros existentes os substitutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Reforma e alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete somente à Assembleia Geral em sessão, deliberar sobre a alteração parcial ou total dos presentes estatutos, desde que a decisão seja tomada por pelo menos três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de falência, interdição e inabilitação do seu titular, a sua quota pode ser amortizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto só poderá ser alterado ou substituído em Assembleia Geral convocada expressamente para esse efeito, com a antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A Câmara dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, assim o deliberar. A dissolução requerer o voto favorável de três quartos de todos os membros da Câmara.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos dos presentes estatutos serão regulados em conformidade com as disposições aplicáveis do Código Civil e da restante legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Novembro de 2021.
Texto do artigo · p. 10 Casa da Psicologia, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101718395, uma entidade denominada Casa da Psicologia, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Maria José Simões Bila Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, de 32 anos de idade, casada com Carlos António Uanicela Vilanculo, em comunhão geral de bens, residente na rua das Carmélias, quarteirão D4, povoado de Djonasse, posto
Texto do artigo · p. 10 administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100915907C;
Texto do artigo · p. 10 Natan Simões Vilanculos, menor, nascido a 14 de Setembro de 2013, filho de Carlos António Uanicela Vilanculo e de Maria José Simoes Bila Vilanculos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Djonasse quarteirão D4, casa S, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104878082Q, emitido a 30 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, que será representado neste acto pela sua mãe Maria José Simões Bila Vilanculos;
Texto do artigo · p. 10 Hulda Yohanna, menor, nascida a 23 de Maio de 2021, filha de Carlos António Uanicela Vilanculo e de Maria José Simões Bila Vilanculos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Djonasse, quarteirão D4, casa S, que será representado neste acto pela seu pai de Carlos Maria José Simões Bila Vilanculos, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Casa da Psicologia, Limitada, bairro Djonasse, quarteirão D4, casa S, Boane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de consultorias em psicologia clínica, psicologia organizacional, psicologia forense, social, de desporto, de trânsito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 10 meticais) dividido em três quotas diferentes, uma quota no valor de 20.000,00MT, que corresponde a 50%, pertencente a Maria José Simões Vilanculos, uma quota no valor de 15.000,00MT, que corresponde a 25%, pertencente a Hulda Yohanna, uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 25 %, pertencente ao Natan Simões Vilanculos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida pela Maria José Simões Vilanculos que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da Maria José Simões Vilanculos, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cell Shop Bootelho, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748057, uma entidade denominada Cell Shop Bootelho, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 10 João Alberto Perreia Botelho de Nacionalidade moçambicana natural de Chóckwè, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101798069M, emitido a 5 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, quarteirão 1, casa n.º 2, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adoptada a denominação de Cell Shop Bootelho, Limitada, com sede com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 999, rés-do-chão, bairro Central na cidade de Maputo, registado na Conservatória com Registo das Entidades Legais sob NUEL 100559374, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social: Reparação de telemóveis, electrodomésticos, computadores, material informático e prestação de serviços conectos: compra e venda de telemóveis seus acessórios, electrodomésticos, computador, material informático, material de escritório e consumíveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode exercer participações social noutras sociedades desde que se observem as formalidades estabelecidas na Lei Comercial em vigor quando for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente quota única, pertencente ao sócio único João Alberto Perreia Botelho (100%) cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CoSED – Comunicação, Saúde e Desenvolvimento, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101529029, uma entidade denominada CoSED – Comunicação, Saúde e Desenvolvimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Orlando Alberto Govo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110100664200A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Julho de 2018, residente na cidade de Maputo, Habel Jafar, quarteirão 25, casa n.º 49, célula F;
Texto do artigo · p. 11 Alda António Mahumane Govo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 111204263353Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Agosto de 2018, residente na cidade de Maputo, Habel Jafar, quarteirão 25, casa n.º 49, célula F;
Texto do artigo · p. 11 Dactivo José Litsecuane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110100158599M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Dezembro de 2020, residente na cidade de Maputo, Maxaquene D, quarteirão 27, casa n.º 727;
Texto do artigo · p. 11 Valério Alberto Govo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110500808916M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Agosto de 2019, residente na cidade de Matola, bairro Nkobe, quarteirão 5, casa n.º 53; e
Texto do artigo · p. 11 Sónia da Graça Carlos Muiocha, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110100153960I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Março de 2020, residente na cidade de Maputo, Magoanine C, quarteirão 7, casa n.º 5.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação CoSED – Comunicação, Saúde e Desenvolvimento, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o conselho de administração pode transferir a sede da sociedade para outro local do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultorias e pesquisa social em comunicação social, saúde pública, e em matérias relativas aos principais indicadores de desenvolvimento social e humano;
Número ou marcador · p. 11 b) Higiene e segurança no trabalho e de dinâmica de grupos;
Número ou marcador · p. 11 c) Educação e mobilização comunitária;
Número ou marcador · p. 11 d) Concepção de módulos de educação comunitária, de processos de ensino e aprendizagem, e elaboração de currículos de ensino artístico e vocacional; e
Número ou marcador · p. 11 e) Agenciamento artístico, formação de activistas sociais, de actores de teatro e demais interessados em matérias da actuação da CoSED.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, se necessário, exercer outras actividade subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e está dividido em cinco quotas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 11 a)Trinta por cento do capital social, o que corresponde a nove mil meticais para o sócio Orlando Alberto Govo;
Número ou marcador · p. 12 b) Quinze por cento do capital social, o que corresponde a quatro mil e quinhentos meticais para a sócia Alda António Mahumane Govo;
Número ou marcador · p. 12 c) Vinte e cinco por cento do capital social, o que corresponde a sete mil e quinhentos meticais para o sócio Dactivo José Litsecuane Combane;
Número ou marcador · p. 12 d) Dez por cento do capital social, o que corresponde a três mil meticais para a sócia Sónia da Graça Muiocha; e
Número ou marcador · p. 12 e) Vinte por cento do capital social, o que corresponde a seis mil meticais para o sócio Valério Alberto Govo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se deste modo o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei que regula o funcionamento das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento expresso, por escrito, da sociedade a que é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a um colégio de administração constituído pelos sócios Orlando Alberto Govo, Alda António Mahumana Govo, Dactivo José Litsecuane Combane, Sónia da Graça Muiocha e Valério Alberto Govo, os quais escolherão entre si o respectivo administrador-chefe, a quem será atribuído o uso da firma, estando qualquer dos administradores dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade desde que devidamente autorizados por 2/3 dos votos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os serviços prestados à sociedade pelos administradores ou por qualquer dos
Texto do artigo · p. 12 sócios, no exercício de funções de direcção ou outros, são remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que porventura venham a ser atribuídas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores membros do colégio de administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não poderão os administradores referidos no ponto anterior obrigar a sociedade em contratos estranhos ao objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Da assembleia, balanço e dissolução
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma única vez cada ano, para apreciar, aprovar bem como deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação da assembleia geral será feita por escrito com um mínimo de trinta dias de antecedência e, no caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais, os outros sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 12 Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de deduzida a percentagem da reserva legal e quaisquer outras deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre todos os sócios, e todos serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do sócio falecido ou
Texto do artigo · p. 12 interdito, devendo nomear de entre eles um que represente todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 12 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 ECA Transervice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101621499, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada ECA Transervice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 12 Eugénio Carlos Graciano, natural de Meconta, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101288476A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 12 Celebra por si o presente contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação ECA Transervice – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na cidade de Nampula, estrada nacional n.º 8, bairro de Mutava Rex, ao lado de paragem de chapa, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social principal o exercício de comércio a retalho e a grosso de material de escritório:
Número ou marcador · p. 13 a) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico e instalação eléctrica; b)Outras actividades de servicos pessoais não especificados e fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 c) Actividade de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 13 d) Venda a retalho e agrosso de todo o tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 e) Actividades de consultoria científicas, técnicas e similares não específicas;
Número ou marcador · p. 13 f) Comércio a retalho e a grosso de material informático e seus assessórios;
Número ou marcador · p. 13 g) Aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Carlos Graciano.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Eugénio Carlos Graciano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do sócio, podendo delegar total ou parcialmente os poderes nos mandatários.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum, o sócio ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios às suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directa ou indirectamente afectar os interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 29 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Enteria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a dez de Janeiro de dois mil e vinte e dois, a sociedade comercial de direito alemão denominada Enteria Energietechnik GMbH, sócia única da Enteria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada por MarcOliver Bruckhaus, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101069532, com o capital social no valor de quatro milhões de meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, ao abrigo do disposto no artigo trezentos e trinta do Código Comercial, deliberou sobre: (i) a alteração da sede social, do bairro Machavenga, no município de Inhambane, província de Inhambane para a cidade de Maputo, na Rua da Tchamba, bairro da Sommerchield, número quarenta e nove – primeiro andar esquerdo; (ii) a alteração do objecto da sociedade, acrescendo a actividade de consultoria em energias renováveis; (iii) e como consequência das deliberações tomadas relativamente aos dois primeiros pontos da agenda, alteração ao contrato da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Como corolário lógico das deliberações tomadas, passa o artigo primeiro e o número um do artigo segundo a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Enteria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Tchamba, Bairro da Sommerchield, número quarenta e nove – primeiro andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início na data do seu registo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 13 a) Inovações tecnológicas no fornecimento de água potável;
Número ou marcador · p. 13 b) Inovações tecnológicas nas áreas de fornecimento de energia, com base em fontes renováveis;
Número ou marcador · p. 13 c) Inovação nas áreas de agricultura, aquacultura e refrigeração relacionada com os itens anteriores;
Número ou marcador · p. 13 d) Fornecimento de alojamento para voluntários, cientistas e outras partes interessadas; e
Número ou marcador · p. 13 e) Consultoria em matéria de energias renováveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, por decisão da sócia única, tendo em conta os poderes conferidos pelo artigo trezentos e trinta do Código Comercial, e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir ou deter participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que sejam de objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas, para a prossecução de objectivos comerciais, no intuito ou não do seu objecto.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 FA Ferragens & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101499782, uma entidade denominada FA Ferragens & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Gervásio Augusto de Carvalho, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101939270B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, a 16 de Abril de 2019, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de FA Ferragens & Construções – Sociedade
Texto do artigo · p. 14 Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Sithole, n.º 138, cidade Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Produção, montagem, venda a grosso e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços nas áreas de electricidade, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização, construção civil e promotoria imóbiliária;
Número ou marcador · p. 14 c) Actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, electricidade, estruturas metálicas e engenharia, incluindo fornecimento de material;
Número ou marcador · p. 14 d) Comercialização de diversos produtos relacionados com electricidade, construção civil, tecnologias de informação e comunicação, material de segurança, proteçcão e de higiene de trabalho;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 14 f) Comércio a grosso e a retalho de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto,
Texto do artigo · p. 14 bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Gervásio Augusto de Carvalho, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gerência e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Gervásio Augusto de Carvalho.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeado como administrador o sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 GeoNature Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, na sede social da sociedade GeoNature Consulting, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, os sócios por unanimidade acordaram em:
Texto do artigo · p. 14 i. Alteração da estrutura do capital social como resultado da cedência da quota da sócia Delmira Lorena Mahache Cambaco; ii. Mudança da sede social; iii. Alargamento do objecto social, com a incorporação do comércio geral; iv. Revisão da forma de obrigação da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência das referidas alterações, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro, terceiro, quarto e nono dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de GeoNature Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por GeoNature, e tem a sua sede em Maputo, na rua Vila Namwali, n.º 166, terceiro andar, bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode criar delegações, sucursais, agências e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e fora dele.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 (...).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Realização de consultoria na área de terras e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 14 b) Realização de consultoria na área das ciências de informação geográfica, incluindo o exercício da actividade de demarcação, parcelamento, levantamento e mapeamento de prédios rústicos e urbanos, intermediação na regularização dos direitos de uso e aproveitamento da terra;
Número ou marcador · p. 14 c) Execução de trabalhos de planeamento e ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 14 d) Estudos de engenharia, ambientais, s ó c i o - e c o n ó m i c o s e d e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 15 e) Realização de inquéritos e estatísticas socio-espaciais;
Número ou marcador · p. 15 f) Operação na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 g) Operação na área geológico-mineira;
Número ou marcador · p. 15 h) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 15 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, contanto que tal seja deliberado pela assembleia geral e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Simeão Velemo Cambaco.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se apenas pela assinatura do director-geral e com aposição de carimbo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer colaborador, bastando a sua designação pelo director-geral por meio de ordem de serviço.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Glorysolo - Pavimentos Industriais em Betão, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois de abril de dois mil vinte e dois, da sociedade Glorysolo – Pavimentos Industriais em Betão, Limitada, com sede na Zona Industrial da Matola Gare, talhão I74, parcela 3380/G - Matola Gare, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100239868, se deliberou a alteração da administração e gerência e o aumento do capital social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo, primeiro, quarto e sexto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação PAVIBETÃO – Pavimentos Industriais em Betão, Limitada, com sede na Zona Industrial da Matola Gare, talhão I74, parcela 3380/G - Matola Gare, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de vinte milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de doze milhões de meticais, correspondendo a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Neuza Clélia Pereira e Silva e outra quota no valor de oito milhões de meticais, correspondendo a quarenta por cento, pertencente ao sócio Pedro da Costa Pereira.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão aos sócios Neuza Clélia Pereira e Silva e Pedro da Costa Pereira, que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária somente assinatura de um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os gerentes poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles, apenas com o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os gerentes ou respectivos mandatários não poderão obrigar a sociedade em negócios estranhos à actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Matola, 22 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Guecargo, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101688518, constituída no dia dez de Janeiro de dois mil vinte e dois, entre:
Texto do artigo · p. 15 Valdmiro Bernardo Mahara, solteiro, natural de Quelimane, residente no bairro 17 de Setembro, na cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100270853J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a treze de Abril de dois mil e dezoito, titular de NUIT 110466552;
Texto do artigo · p. 15 Clodomiro Fernando Luís Vitorino, solteiro, natural de Chicuque, Maxixe, residente no
Texto do artigo · p. 15 bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502812753Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte de Março de dois mil e dezoito, titular de NUIT 109705391; e
Texto do artigo · p. 15 Simpson Penisar Rangel Jossias, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro Central B, distrito municipal n.º 4, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101666935F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, titular de NUIT 115475541.
Texto do artigo · p. 15 Que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Guecargo, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central C, avenida Samora Machel, n.º 11, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Logística e transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 15 b) Aluguer e venda de máquinas e veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços de despachos aduaneiros; d)Prestação de serviços de agenciamento, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços diversos, incluindo assessoria e assistência técnica no que concerne ao transporte, logística e desembaraço aduaneiro de mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestação de serviço de correio e gestão de correspondências; e
Número ou marcador · p. 15 g) Importação e exportação de bens conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o
Texto do artigo · p. 16 preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Valdmiro Bernardo Mahara, titular de NUIT 110466552, com uma quota no valor de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Clodomiro Fernando Luís Vitorino, titular de NUIT 109705391, com uma quota no valor de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 c) Simpson Penisar Rangel Jossias, titular de NUIT 115475541, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante legislação a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Simpson Penisar Rangel Jossias, titular do NUIT 115475541, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 25 de
Texto do artigo · p. 16 Janeiro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Habilitação de Herdeiros por óbito de Lurdes Loureço Matavele
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 38 a folhas 39, do livro de notas para escrituras diversas n.º 23-A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe, perante mim Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em exercício na referida conservatória, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Lurdes Loureço Matavele, casada com Armando Dima, natural de Maputo, que teve sua última residência no bairro Laulane, quarteirão 16, casa n.º 486, cidade de Maputo, sendo que a falecida não deixou testamento, nem qualquer outra disposição da sua vontade.
Texto do artigo · p. 16 Mais certifico que, na operada escritura pública, foram declarados como únicos e universais herdeiros seus filhos Egone Armando Dima, solteiro, maior, natural de Mapuo e residente na cidade de Maputo, Almerante Armando Dima, solteiro, maior, natural de Mapuo e residente na cidade de Maputo, Maila Armando Dima, solteira, maior, natural de Chibuto e residente no Lionde, distrito de Chókwe, província de Gaza e Vicente Armando Dima, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Lionde, distrito de Chókwe, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 16 Não existem outras pessoas que por lei com eles possam concorrer à sucessão e da herança fazem parte: contas bancárias, bens móveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Chókwe, 25 de Abril de 2022. — O Notário,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) Compete especialmente ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  3. Número ou marcador, página 8: a) Preparar agenda, convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  4. Número ou marcador, página 8: b) Conferir posse aos membros dos corpos sociais eleitos para cargos associativos;
  5. Número ou marcador, página 8: c) Exercer os demais cargos/funções que lhe sejam conferidas neste estatuto e em regulamentos específicos.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) Ao vice-presidente compete coadjuvar no decurso da sessão, o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas faltas e impedimentos, exercendo as funções que lhe forem atribuídas.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) Incumbe ao secretário a preparação e organização das sessões no decurso da assembleia, e a elaboração da respectiva acta que será assinada por todos os membros da Mesa da Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a Câmara, composta por máximo de cinco membros de entre os quais um presidente que o dirige.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Os restantes membros do Conselho de Direcção são um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral, por um período de dois anos.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  14. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente três vezes por trimestre, e sempre que achar necessário para os interesses da Câmara, por iniciativa do presidente que dirige as suas sessões ou a pedido de um quinto dos membros.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  17. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Gerir com integridade e transparência os recursos e actividades da Câmara;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar o regulamento interno e o programa de actividades e submetelos à aprovação da Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia o balanço e o relatório de contas de exercícios findo;
  22. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral a proposta do orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
  23. Número ou marcador, página 9: e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento interno e programa de actividades da Câmara;
  24. Número ou marcador, página 9: f) Defender os interesses da Câmara, pondo em prática as decisões por si tomadas e as aprovadas pela Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 9: g) Assinar acordos com outras Câmaras nacionais e estrangeiras em prol da prossecução dos objectivos da Câmara;
  26. Número ou marcador, página 9: h) Admitir membros, organizar os respectivos processos e submetê-los à ratificação da Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 9: i) Propor a Assembleia Geral a admissão de membros honorários e atribuição de louvores, distinções ou títulos aos membros da Câmara;
  28. Número ou marcador, página 9: j) Aplicar as sanções previstas nas alíneas a) e b) do artigo décimo terceiro;
  29. Número ou marcador, página 9: k) Contratar e demitir o Secretário Geral da Câmara e bem assim o restante pessoal e fixar-lhes as remunerações;
  30. Número ou marcador, página 9: l) Tomar trespasse, arrendar, alugar ou adquirir bens móveis ou imóveis sempre que considere necessário e útil para a realização das actividades da Câmara.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A Câmara do Comércio MoçambiqueChina obriga-se com a assinatura de, pelo menos, dois membros do Conselho de Direcção, sendo a do presidente ou a do vice-presidente obrigatórias.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  33. Texto do artigo, página 9: (Competências do Presidente)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  35. Número ou marcador, página 9: a) Representar a Câmara do Comércio Moçambique-China, em juízo dentro e fora dele, passiva e activamente, praticando todos
  36. Texto do artigo, página 9: os demais actos conducentes à realização dos objectivos da Câmara, que os estatutos e outras disposições regulamentares não reservam a outros órgãos;
  37. Número ou marcador, página 9: b) Para a prática de actos de mero expediente é necessária e bastante a assinatura de um dos membros da Direção.
  38. Número ou marcador, página 9: c) Superintender em todas as actividades da Câmara em coordenação com os outros órgãos;
  39. Número ou marcador, página 9: d) Em geral, dirigir o Conselho de Direcção e as suas acções.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Aos directores das áreas específicas compete dirigirem a execução das tarefas definidas pelo Conselho de Direcção.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  42. Texto do artigo, página 9: (Competências do vice-presidente)
  43. Texto do artigo, página 9: Compete ao vice-presidente coadjuvar o Presidente do Conselho de Direcção no exercício das funções e substituí-lo nas ausências e impedimentos.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  45. Texto do artigo, página 9: (Competências do tesoureiro)
  46. Texto do artigo, página 9: Compete ao tesoureiro a cobrança de jóias e quotas e recepção de valores de pagamentos, o depósito de valores e efectivação de pagamentos.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
  48. Texto do artigo, página 9: (Competências dos vogais)
  49. Texto do artigo, página 9: Compete aos vogais coadjuvar os restantes membros do Conselho de Direcçâo no exercício das suas funções.
  50. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
  52. Texto do artigo, página 9: Composição
  53. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é um órgão da auditoria e fiscalização composto por:
  54. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  55. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
  56. Número ou marcador, página 9: c) Relator.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
  59. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  60. Texto do artigo, página 9: Ao Conselho Fiscal compete:
  61. Número ou marcador, página 9: a) A verificação da legalidade e transparência dos actos dos demais órgãos sociais e a produção de pareceres sobre relatórios de actividade e de contas do Conselho de Direcção do exercício findo;
  62. Número ou marcador, página 9: b) A fiscalização do cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e produção de pareceres que lhe sejam solicitados pelo Conselho de Direção.
  63. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Dos fundos e patrimônio
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  65. Texto do artigo, página 9: (Fundos próprios)
  66. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos próprios da Câmara do Comércio Moçambique-China os provenientes:
  67. Número ou marcador, página 9: a) De jóias e quotas pagas pelos seus membros;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Contribuição dos membros permanentes ou temporários por ela;
  69. Número ou marcador, página 9: c) De quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e todos os bens que a Câmara do Comércio Moçambique-China advirem a título gratuito ou oneroso.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  71. Texto do artigo, página 9: (Património)
  72. Texto do artigo, página 9: Constitui património da Câmara, todos os bens móveis e imóveis por si adquiridos, atribuídos pelos doadores, quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
  74. Texto do artigo, página 9: (Exercício social, balanço e contas)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de Dezembro de cada ano carecem da aprovação da Assembleia Geral reunida em sessão a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  77. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V Das disposições gerais e finais
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SEIS
  79. Texto do artigo, página 9: (Disposições gerais)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de demissão colectiva ou da maioria dos membros dos cargos de Direcção dos órgãos sociais, a Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária para o efeito convocada num prazo máximo de quinze dias para eleger outros que exercerão os cargos até ao termo do mandato dos substituídos.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) Das vagas de um ou alguns membros que tenham deixado de fazer parte dos corpos de direcção, a Assembleia Geral elege entre os membros existentes os substitutos.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SETE
  83. Texto do artigo, página 10: (Reforma e alteração dos estatutos)
  84. Número ou marcador, página 10: Um) Compete somente à Assembleia Geral em sessão, deliberar sobre a alteração parcial ou total dos presentes estatutos, desde que a decisão seja tomada por pelo menos três quartos dos membros presentes.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de falência, interdição e inabilitação do seu titular, a sua quota pode ser amortizada.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E OITO
  87. Texto do artigo, página 10: (Alteração dos estatutos)
  88. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto só poderá ser alterado ou substituído em Assembleia Geral convocada expressamente para esse efeito, com a antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E NOVE
  90. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  91. Texto do artigo, página 10: A Câmara dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, assim o deliberar. A dissolução requerer o voto favorável de três quartos de todos os membros da Câmara.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA
  93. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos dos presentes estatutos serão regulados em conformidade com as disposições aplicáveis do Código Civil e da restante legislação moçambicana.
  95. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Novembro de 2021.
  96. Texto do artigo, página 10: Casa da Psicologia, Limitada
  97. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101718395, uma entidade denominada Casa da Psicologia, Limitada, entre:
  98. Texto do artigo, página 10: Maria José Simões Bila Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, de 32 anos de idade, casada com Carlos António Uanicela Vilanculo, em comunhão geral de bens, residente na rua das Carmélias, quarteirão D4, povoado de Djonasse, posto
  99. Texto do artigo, página 10: administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100915907C;
  100. Texto do artigo, página 10: Natan Simões Vilanculos, menor, nascido a 14 de Setembro de 2013, filho de Carlos António Uanicela Vilanculo e de Maria José Simoes Bila Vilanculos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Djonasse quarteirão D4, casa S, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104878082Q, emitido a 30 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, que será representado neste acto pela sua mãe Maria José Simões Bila Vilanculos;
  101. Texto do artigo, página 10: Hulda Yohanna, menor, nascida a 23 de Maio de 2021, filha de Carlos António Uanicela Vilanculo e de Maria José Simões Bila Vilanculos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Djonasse, quarteirão D4, casa S, que será representado neste acto pela seu pai de Carlos Maria José Simões Bila Vilanculos, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  104. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Casa da Psicologia, Limitada, bairro Djonasse, quarteirão D4, casa S, Boane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 10: Duração
  107. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 10: Objecto e participação
  110. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de consultorias em psicologia clínica, psicologia organizacional, psicologia forense, social, de desporto, de trânsito.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 10: Capital social
  113. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
  114. Texto do artigo, página 10: meticais) dividido em três quotas diferentes, uma quota no valor de 20.000,00MT, que corresponde a 50%, pertencente a Maria José Simões Vilanculos, uma quota no valor de 15.000,00MT, que corresponde a 25%, pertencente a Hulda Yohanna, uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 25 %, pertencente ao Natan Simões Vilanculos.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida pela Maria José Simões Vilanculos que desde já é nomeada administradora.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da Maria José Simões Vilanculos, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  119. Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 10: Cell Shop Bootelho, Limitada
  121. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748057, uma entidade denominada Cell Shop Bootelho, Limitada, por:
  122. Texto do artigo, página 10: João Alberto Perreia Botelho de Nacionalidade moçambicana natural de Chóckwè, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101798069M, emitido a 5 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, quarteirão 1, casa n.º 2, província de Maputo.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  125. Texto do artigo, página 10: A sociedade adoptada a denominação de Cell Shop Bootelho, Limitada, com sede com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 999, rés-do-chão, bairro Central na cidade de Maputo, registado na Conservatória com Registo das Entidades Legais sob NUEL 100559374, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  128. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  131. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social: Reparação de telemóveis, electrodomésticos, computadores, material informático e prestação de serviços conectos: compra e venda de telemóveis seus acessórios, electrodomésticos, computador, material informático, material de escritório e consumíveis.
  132. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer participações social noutras sociedades desde que se observem as formalidades estabelecidas na Lei Comercial em vigor quando for necessário.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente quota única, pertencente ao sócio único João Alberto Perreia Botelho (100%) cem por cento do capital social.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  138. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  141. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 11: (Cassos omissos)
  144. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente em Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 11: CoSED – Comunicação, Saúde e Desenvolvimento, Limitada
  147. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101529029, uma entidade denominada CoSED – Comunicação, Saúde e Desenvolvimento, Limitada.
  148. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  149. Texto do artigo, página 11: Orlando Alberto Govo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110100664200A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Julho de 2018, residente na cidade de Maputo, Habel Jafar, quarteirão 25, casa n.º 49, célula F;
  150. Texto do artigo, página 11: Alda António Mahumane Govo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 111204263353Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Agosto de 2018, residente na cidade de Maputo, Habel Jafar, quarteirão 25, casa n.º 49, célula F;
  151. Texto do artigo, página 11: Dactivo José Litsecuane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110100158599M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Dezembro de 2020, residente na cidade de Maputo, Maxaquene D, quarteirão 27, casa n.º 727;
  152. Texto do artigo, página 11: Valério Alberto Govo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110500808916M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Agosto de 2019, residente na cidade de Matola, bairro Nkobe, quarteirão 5, casa n.º 53; e
  153. Texto do artigo, página 11: Sónia da Graça Carlos Muiocha, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110100153960I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Março de 2020, residente na cidade de Maputo, Magoanine C, quarteirão 7, casa n.º 5.
  154. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 11: Denominação
  157. Texto do artigo, página 11: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação CoSED – Comunicação, Saúde e Desenvolvimento, Limitada.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 11: Sede
  160. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o conselho de administração pode transferir a sede da sociedade para outro local do país ou estrangeiro.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 11: Duração
  164. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 11: Objecto
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
  168. Número ou marcador, página 11: a) Consultorias e pesquisa social em comunicação social, saúde pública, e em matérias relativas aos principais indicadores de desenvolvimento social e humano;
  169. Número ou marcador, página 11: b) Higiene e segurança no trabalho e de dinâmica de grupos;
  170. Número ou marcador, página 11: c) Educação e mobilização comunitária;
  171. Número ou marcador, página 11: d) Concepção de módulos de educação comunitária, de processos de ensino e aprendizagem, e elaboração de currículos de ensino artístico e vocacional; e
  172. Número ou marcador, página 11: e) Agenciamento artístico, formação de activistas sociais, de actores de teatro e demais interessados em matérias da actuação da CoSED.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, se necessário, exercer outras actividade subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  174. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e administração
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 11: Capital social
  177. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e está dividido em cinco quotas da seguinte maneira:
  178. Texto do artigo, página 11: a)Trinta por cento do capital social, o que corresponde a nove mil meticais para o sócio Orlando Alberto Govo;
  179. Número ou marcador, página 12: b) Quinze por cento do capital social, o que corresponde a quatro mil e quinhentos meticais para a sócia Alda António Mahumane Govo;
  180. Número ou marcador, página 12: c) Vinte e cinco por cento do capital social, o que corresponde a sete mil e quinhentos meticais para o sócio Dactivo José Litsecuane Combane;
  181. Número ou marcador, página 12: d) Dez por cento do capital social, o que corresponde a três mil meticais para a sócia Sónia da Graça Muiocha; e
  182. Número ou marcador, página 12: e) Vinte por cento do capital social, o que corresponde a seis mil meticais para o sócio Valério Alberto Govo.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
  185. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se deste modo o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei que regula o funcionamento das sociedades por quotas.
  186. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  189. Texto do artigo, página 12: A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento expresso, por escrito, da sociedade a que é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 12: Administração e gestão da sociedade
  192. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a um colégio de administração constituído pelos sócios Orlando Alberto Govo, Alda António Mahumana Govo, Dactivo José Litsecuane Combane, Sónia da Graça Muiocha e Valério Alberto Govo, os quais escolherão entre si o respectivo administrador-chefe, a quem será atribuído o uso da firma, estando qualquer dos administradores dispensado de prestar caução.
  193. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade desde que devidamente autorizados por 2/3 dos votos da assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 12: Três) Os serviços prestados à sociedade pelos administradores ou por qualquer dos
  195. Texto do artigo, página 12: sócios, no exercício de funções de direcção ou outros, são remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que porventura venham a ser atribuídas.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  198. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores membros do colégio de administração.
  199. Número ou marcador, página 12: Dois) Não poderão os administradores referidos no ponto anterior obrigar a sociedade em contratos estranhos ao objecto social da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  201. Texto do artigo, página 12: Da assembleia, balanço e dissolução
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  204. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma única vez cada ano, para apreciar, aprovar bem como deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação da assembleia geral será feita por escrito com um mínimo de trinta dias de antecedência e, no caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais, os outros sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 12: Balanço de contas
  208. Texto do artigo, página 12: Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de deduzida a percentagem da reserva legal e quaisquer outras deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  211. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre todos os sócios, e todos serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do sócio falecido ou
  213. Texto do artigo, página 12: interdito, devendo nomear de entre eles um que represente todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  214. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  215. Texto do artigo, página 12: Das disposições finais
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  218. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 12: ECA Transervice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101621499, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada ECA Transervice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  222. Texto do artigo, página 12: Eugénio Carlos Graciano, natural de Meconta, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101288476A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Julho de 2021.
  223. Texto do artigo, página 12: Celebra por si o presente contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  226. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação ECA Transervice – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na cidade de Nampula, estrada nacional n.º 8, bairro de Mutava Rex, ao lado de paragem de chapa, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  227. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  229. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social principal o exercício de comércio a retalho e a grosso de material de escritório:
  230. Número ou marcador, página 13: a) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico e instalação eléctrica; b)Outras actividades de servicos pessoais não especificados e fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
  231. Número ou marcador, página 13: c) Actividade de consultoria e programação informática;
  232. Número ou marcador, página 13: d) Venda a retalho e agrosso de todo o tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação;
  233. Número ou marcador, página 13: e) Actividades de consultoria científicas, técnicas e similares não específicas;
  234. Número ou marcador, página 13: f) Comércio a retalho e a grosso de material informático e seus assessórios;
  235. Número ou marcador, página 13: g) Aluguer de veículos automóveis.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Carlos Graciano.
  238. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade e sua representação)
  241. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Eugénio Carlos Graciano.
  242. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do sócio, podendo delegar total ou parcialmente os poderes nos mandatários.
  243. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum, o sócio ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios às suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directa ou indirectamente afectar os interesses da sociedade.
  244. Texto do artigo, página 13: Nampula, 29 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 13: Enteria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dez de Janeiro de dois mil e vinte e dois, a sociedade comercial de direito alemão denominada Enteria Energietechnik GMbH, sócia única da Enteria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada por MarcOliver Bruckhaus, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101069532, com o capital social no valor de quatro milhões de meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, ao abrigo do disposto no artigo trezentos e trinta do Código Comercial, deliberou sobre: (i) a alteração da sede social, do bairro Machavenga, no município de Inhambane, província de Inhambane para a cidade de Maputo, na Rua da Tchamba, bairro da Sommerchield, número quarenta e nove – primeiro andar esquerdo; (ii) a alteração do objecto da sociedade, acrescendo a actividade de consultoria em energias renováveis; (iii) e como consequência das deliberações tomadas relativamente aos dois primeiros pontos da agenda, alteração ao contrato da sociedade.
  247. Texto do artigo, página 13: Como corolário lógico das deliberações tomadas, passa o artigo primeiro e o número um do artigo segundo a ter a seguinte redacção:
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  250. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Enteria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Tchamba, Bairro da Sommerchield, número quarenta e nove – primeiro andar esquerdo.
  251. Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  252. Número ou marcador, página 13: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início na data do seu registo.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  255. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades relacionadas com:
  256. Número ou marcador, página 13: a) Inovações tecnológicas no fornecimento de água potável;
  257. Número ou marcador, página 13: b) Inovações tecnológicas nas áreas de fornecimento de energia, com base em fontes renováveis;
  258. Número ou marcador, página 13: c) Inovação nas áreas de agricultura, aquacultura e refrigeração relacionada com os itens anteriores;
  259. Número ou marcador, página 13: d) Fornecimento de alojamento para voluntários, cientistas e outras partes interessadas; e
  260. Número ou marcador, página 13: e) Consultoria em matéria de energias renováveis.
  261. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, por decisão da sócia única, tendo em conta os poderes conferidos pelo artigo trezentos e trinta do Código Comercial, e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  262. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir ou deter participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que sejam de objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas, para a prossecução de objectivos comerciais, no intuito ou não do seu objecto.
  263. Texto do artigo, página 13: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  264. Texto do artigo, página 13: Maputo, Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 13: FA Ferragens & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101499782, uma entidade denominada FA Ferragens & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  267. Texto do artigo, página 13: Gervásio Augusto de Carvalho, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101939270B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, a 16 de Abril de 2019, residente na cidade de Maputo.
  268. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de FA Ferragens & Construções – Sociedade
  272. Texto do artigo, página 14: Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Sithole, n.º 138, cidade Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  273. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  276. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  277. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  279. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
  280. Número ou marcador, página 14: a) Produção, montagem, venda a grosso e a retalho de material de construção;
  281. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços nas áreas de electricidade, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização, construção civil e promotoria imóbiliária;
  282. Número ou marcador, página 14: c) Actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, electricidade, estruturas metálicas e engenharia, incluindo fornecimento de material;
  283. Número ou marcador, página 14: d) Comercialização de diversos produtos relacionados com electricidade, construção civil, tecnologias de informação e comunicação, material de segurança, proteçcão e de higiene de trabalho;
  284. Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  285. Número ou marcador, página 14: f) Comércio a grosso e a retalho de diversas mercadorias.
  286. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto,
  287. Texto do artigo, página 14: bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Gervásio Augusto de Carvalho, representativa de cem por cento do capital social.
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e obrigação da sociedade)
  293. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Gervásio Augusto de Carvalho.
  294. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeado como administrador o sócio único.
  295. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  298. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  299. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  302. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  303. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  306. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  307. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 14: GeoNature Consulting, Limitada
  309. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, na sede social da sociedade GeoNature Consulting, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, os sócios por unanimidade acordaram em:
  310. Texto do artigo, página 14: i. Alteração da estrutura do capital social como resultado da cedência da quota da sócia Delmira Lorena Mahache Cambaco; ii. Mudança da sede social; iii. Alargamento do objecto social, com a incorporação do comércio geral; iv. Revisão da forma de obrigação da sociedade.
  311. Texto do artigo, página 14: Em consequência das referidas alterações, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro, terceiro, quarto e nono dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  314. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de GeoNature Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por GeoNature, e tem a sua sede em Maputo, na rua Vila Namwali, n.º 166, terceiro andar, bairro da Malhangalene.
  315. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode criar delegações, sucursais, agências e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e fora dele.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 14: Duração
  318. Texto do artigo, página 14: (...).
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  321. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  322. Número ou marcador, página 14: a) Realização de consultoria na área de terras e recursos naturais;
  323. Número ou marcador, página 14: b) Realização de consultoria na área das ciências de informação geográfica, incluindo o exercício da actividade de demarcação, parcelamento, levantamento e mapeamento de prédios rústicos e urbanos, intermediação na regularização dos direitos de uso e aproveitamento da terra;
  324. Número ou marcador, página 14: c) Execução de trabalhos de planeamento e ordenamento territorial;
  325. Número ou marcador, página 14: d) Estudos de engenharia, ambientais, s ó c i o - e c o n ó m i c o s e d e desenvolvimento;
  326. Número ou marcador, página 15: e) Realização de inquéritos e estatísticas socio-espaciais;
  327. Número ou marcador, página 15: f) Operação na área imobiliária;
  328. Número ou marcador, página 15: g) Operação na área geológico-mineira;
  329. Número ou marcador, página 15: h) Comércio geral;
  330. Número ou marcador, página 15: i) Importação e exportação.
  331. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, contanto que tal seja deliberado pela assembleia geral e seja permitido por lei.
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 15: Capital social
  334. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Simeão Velemo Cambaco.
  335. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  338. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se apenas pela assinatura do director-geral e com aposição de carimbo.
  339. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer colaborador, bastando a sua designação pelo director-geral por meio de ordem de serviço.
  340. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 15: Glorysolo - Pavimentos Industriais em Betão, Limitada
  342. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois de abril de dois mil vinte e dois, da sociedade Glorysolo – Pavimentos Industriais em Betão, Limitada, com sede na Zona Industrial da Matola Gare, talhão I74, parcela 3380/G - Matola Gare, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100239868, se deliberou a alteração da administração e gerência e o aumento do capital social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo, primeiro, quarto e sexto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede social)
  345. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação PAVIBETÃO – Pavimentos Industriais em Betão, Limitada, com sede na Zona Industrial da Matola Gare, talhão I74, parcela 3380/G - Matola Gare, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 15: O capital social é de vinte milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de doze milhões de meticais, correspondendo a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Neuza Clélia Pereira e Silva e outra quota no valor de oito milhões de meticais, correspondendo a quarenta por cento, pertencente ao sócio Pedro da Costa Pereira.
  349. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  352. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão aos sócios Neuza Clélia Pereira e Silva e Pedro da Costa Pereira, que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  353. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária somente assinatura de um dos gerentes.
  354. Número ou marcador, página 15: Três) Os gerentes poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles, apenas com o consentimento de todos os sócios.
  355. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os gerentes ou respectivos mandatários não poderão obrigar a sociedade em negócios estranhos à actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em assembleia geral.
  356. Texto do artigo, página 15: Matola, 22 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 15: Guecargo, Limitada
  358. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101688518, constituída no dia dez de Janeiro de dois mil vinte e dois, entre:
  359. Texto do artigo, página 15: Valdmiro Bernardo Mahara, solteiro, natural de Quelimane, residente no bairro 17 de Setembro, na cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100270853J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a treze de Abril de dois mil e dezoito, titular de NUIT 110466552;
  360. Texto do artigo, página 15: Clodomiro Fernando Luís Vitorino, solteiro, natural de Chicuque, Maxixe, residente no
  361. Texto do artigo, página 15: bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502812753Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte de Março de dois mil e dezoito, titular de NUIT 109705391; e
  362. Texto do artigo, página 15: Simpson Penisar Rangel Jossias, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro Central B, distrito municipal n.º 4, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101666935F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, titular de NUIT 115475541.
  363. Texto do artigo, página 15: Que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  366. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Guecargo, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central C, avenida Samora Machel, n.º 11, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  367. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  368. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  371. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  372. Número ou marcador, página 15: a) Logística e transporte de cargas;
  373. Número ou marcador, página 15: b) Aluguer e venda de máquinas e veículos automóveis;
  374. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de despachos aduaneiros; d)Prestação de serviços de agenciamento, mediação e intermediação comercial;
  375. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços diversos, incluindo assessoria e assistência técnica no que concerne ao transporte, logística e desembaraço aduaneiro de mercadorias;
  376. Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviço de correio e gestão de correspondências; e
  377. Número ou marcador, página 15: g) Importação e exportação de bens conexos ao objecto social.
  378. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  379. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o
  380. Texto do artigo, página 16: preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  381. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  383. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas pelos sócios:
  384. Número ou marcador, página 16: a) Valdmiro Bernardo Mahara, titular de NUIT 110466552, com uma quota no valor de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  385. Número ou marcador, página 16: b) Clodomiro Fernando Luís Vitorino, titular de NUIT 109705391, com uma quota no valor de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social; e
  386. Número ou marcador, página 16: c) Simpson Penisar Rangel Jossias, titular de NUIT 115475541, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social.
  387. Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante legislação a estabelecer em assembleia geral.
  388. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  389. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  391. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Simpson Penisar Rangel Jossias, titular do NUIT 115475541, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  393. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 25 de
  394. Texto do artigo, página 16: Janeiro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 16: Habilitação de Herdeiros por óbito de Lurdes Loureço Matavele
  396. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 38 a folhas 39, do livro de notas para escrituras diversas n.º 23-A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe, perante mim Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em exercício na referida conservatória, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Lurdes Loureço Matavele, casada com Armando Dima, natural de Maputo, que teve sua última residência no bairro Laulane, quarteirão 16, casa n.º 486, cidade de Maputo, sendo que a falecida não deixou testamento, nem qualquer outra disposição da sua vontade.
  397. Texto do artigo, página 16: Mais certifico que, na operada escritura pública, foram declarados como únicos e universais herdeiros seus filhos Egone Armando Dima, solteiro, maior, natural de Mapuo e residente na cidade de Maputo, Almerante Armando Dima, solteiro, maior, natural de Mapuo e residente na cidade de Maputo, Maila Armando Dima, solteira, maior, natural de Chibuto e residente no Lionde, distrito de Chókwe, província de Gaza e Vicente Armando Dima, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Lionde, distrito de Chókwe, província de Gaza.
  398. Texto do artigo, página 16: Não existem outras pessoas que por lei com eles possam concorrer à sucessão e da herança fazem parte: contas bancárias, bens móveis e imóveis.
  399. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Chókwe, 25 de Abril de 2022. — O Notário,
  400. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
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