III SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 87/2022

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Texto do artigo · p. 16 HDJ Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101464970, uma entidade denominada HDJ Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 Jaun-Pierre Pieter Gabriel, de nacionalidade sul-africana, residene na cidade de Maputo, portador de passaporte n.º A04273174, emitido a 28 de Julho de 2014, pelos Serviços de Migracao Sul-Africana; e
Texto do artigo · p. 16 Queen Mae Usigan, de nacionalidade filipina, residente na cidade de Maputo, portadora
Texto do artigo · p. 16 de passaporte n.º P8620880A, emitido a 5 de Setembro de 2018, pelos Serviços de Migração Filipina.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta denominação de HDJ Consulting, Limitada, e tem sua sede no bairro Costa do Sol, Triunfo, bloco 6, casa n.º 76, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 16 Tes) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria científica;
Número ou marcador · p. 16 b) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 16 d) Consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 16 e) Serviços de formação (em todas as áreas da consultoria);
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 g) Comércio a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais (70.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Jaun-Pierre Pieter Gabriel; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente à sócia Queen Mae Usigan.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTÍMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Jaun-Pierre Pieter Gabriel, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente tem plenos poder para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação ou aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ithan Amândio Macamo Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101735079, entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 17 Amândio António Macamo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501245289F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a treze de Novembro de dois mil e dezassete, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Inhambane, bairro Balane 2.
Texto do artigo · p. 17 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Ithan Amândio Macamo Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, rua Patrice Lumumba, bairro Balane 2, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio a retalho e a grosso e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) Fornecimento de tecnologia adequada na área de energias renováveis (solar, resíduos e vento);
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio a retalho de outros equipamentos das tecnologias de informação e comunicação (TIC), para uso doméstico em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 17 e) Investimentos em empreendimentos industriais, turismo de transportes;
Número ou marcador · p. 17 f) Fornecimento de material e equipamento hospitalar assim como os consumíveis; g ) D e s p a c h o s a d u a n e i r o s ( d e s a l f a n d e g a m e n t o d e mercadoria);
Número ou marcador · p. 17 h) Actividades de arquitecturas de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaio e de análises técnicas; i)Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins; j)Actividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas;
Número ou marcador · p. 17 k) Captação, tratamento e distribuição de água: saneamento, gestão de resíduos e despoluição;
Número ou marcador · p. 17 l) Infraestruturas e desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 17 m) Promoção e gestão de investimentos e projectos, exploração de gás e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 17 n) Fornecimento de material e consumíveis de escritório e seus derivados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Amândio António Macamo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 O sócio goza do direito de preferência, na aquisição da quota, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas ao sócio Amândio António Macamo, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 18 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, que assumem automaticamente a quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto o presente estatuto se mostre omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, 8 de Abril de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 18 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Jier Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101749177, uma entidade denominada Jier Construções & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Rui Ricargo Bene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, a 25 de Dezembro de 1976, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101966268Q, emitido a 24 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Hulene B, quarteirão 10, casa n.º 33;
Texto do artigo · p. 18 Euleutério Levy José Guambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido em Matola, a 14 de Agosto de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102237053C, emitido a 19 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na cidade de Matola, bairro Machava-Sede, avenida Lurdes Mutola, quarteirão 3, casa n.º 306;
Texto do artigo · p. 18 Siaca Adamogy Siaca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, a 12 de Dezembro de 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501260230F, emitido a 21 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirao 2, casa n.º 52; e
Texto do artigo · p. 18 Jaime Alberto Cuamba Marranguene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, a 26 de Janeiro de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102501200J, emitido a 12 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Hulene B, quarteirão 34, casa n.º 37.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Jier Consruções & Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal KaMavota, bairro Costa do Sol, Mapulene, Avenida da Marginal, quarteirão 62, casa n.º 22.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de direcção ou assembleia geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
Número ou marcador · p. 18 b) Abrir e extinguir em território nacional ou no estrangeiro sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 18 b) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 18 c) Vias de comunicação e obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 18 d) Comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 18 e) Instalações, fundações e captações de água;
Número ou marcador · p. 18 f) Arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 18 g) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 h) Intermediação e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 18 i) Transporte de bens/mercadorias;
Número ou marcador · p. 18 j) Consultoria em construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou em espécie, é de quinhentos mil meticais, e corresponde aos quatro sócios, quotas de igual valor nominal, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Ricargo Bene;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Euleutério Levy José Guambe;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Siaca Adamogy Siaca; e
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Alberto Cuamba Marranguene.
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição,
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Requerem maioria qualificada de cinquenta e um por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua
Texto do artigo · p. 19 convocação, quando todos os sócios concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo de um dos sócios, que será nomeado em assembleia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes em procurador especialmente constituído, nos preceitos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Para os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 JKV Serviços de Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101622401 uma entidade denominada JKV Serviços de Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Jorge Armando Tsambe, de 45 anos de idade,
Texto do artigo · p. 19 filho de Mubasso Tsambe e de Aurora Adolfo Mucavele, solteiro, maior, nascido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804237B, emitido a 10 de Maio de 2021 e válido até 9 de Maio de 2031, com o NUIT 113116412;
Texto do artigo · p. 19 Verónica Patrícia João Simango, de 37 anos de idade, filha de João Manuel Simango e de Feliciana Ernesto João Da Silva Fumo Simango, solteira, maior, nascida em Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502277304I, emitido a 25 de Outubro de 2017 e válido até 25 de Outubro de 2022, com o NUIT 107607961.
Texto do artigo · p. 19 Jorge Armando Tsambe Júnior, de 13 anos de idade, filho de Jorge Armando Tsambe e de Verónica Patrícia João Simango, menor, nascido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104833572J, emitido a 19 de Dezembro de 2019 e válido até 18 de
Texto do artigo · p. 20 Dezembro de 2024, com o NUIT 131940386, neste acto representado pelos país;
Texto do artigo · p. 20 Kaylane Aurora Tsambe, de 8 anos de idade, filha de Jorge Armando Tsambe e de Verónica Patrícia João Simango, menor, nascida em Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104752253P, emitido a 19 de Dezembro de 2019 e válido até 18 de Dezembro de 2024, com o NUIT 147845480, neste acto representada pelos país.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação JKV Serviços de Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade tem a sua sede social Avenida Emilia Daússe, n.º 826, primeiro andar, bairro Central A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os sócios podem decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Contabilidade e gestão de impostos;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria e prestação de serviços na área recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços de consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 f) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 20 g) Prestação de serviços e consultoria geral;
Número ou marcador · p. 20 h) Comércio geral com importação & exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), representativo de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Armando Tsambe;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), representativo de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Verónica Patrícia João Simango;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota com o valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), representativo de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Jorge Armando Tsambe Júnior;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota com o valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), representativo de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Kaylane Aurora Tsambe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelos sócios Jorge Armando Tsambe e Verónica Patrícia João Simango.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente destes, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serao liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de cada um dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 JN498 Supermercado & Talho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747670 uma entidade denominada JN498 Supermercado & TalhoSociedade Unipessoal , Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 20 Chen Shi Mu, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Fujian, portador do DIRE n.º 11CN00034997N, emitido a
Texto do artigo · p. 21 12 de Setembro de 2019, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 874, 1.º andar, flat-13, bairro Central, que constitui uma sociedade unipessoal, que passa regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação JN498 Supermercado & Talho – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 498, bairro Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços relacionadas com actividade civil geral: Prestar serviços de consultorias técnicas e científicas, gestão de negócios, comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes, comércio a grosso e a retalho de construção, ferragens, eléctricos, loiça sanitária, máquinas e equipamentos industriais, lubrificantes e produtos afins, fornecimento de diversos materiais mecânicos e eléctricos, loiça e electrodomésticos, supermecados, talho, produtos alimentares, carnes e diversos produtos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objeto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Chen Shi Mu.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por acordo, se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pelo senhor Chen Shi Mu, como único sócio e gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Chen Shi Mu, ou do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 21 O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte, os balanços e as contas fecharse-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo código comercial e demais
Texto do artigo · p. 21 legislações aplicáveis na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kwaedza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 21 o NUEL 101692450, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kwaedza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Wilson Jeremias José, de 27 anos de idade, solteiro, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030707281499S, emitido a 8 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Napipine, rua da Unidade. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Kwaedza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muatala, Avenida do Trabalho, zona do MuacoWanvela, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a retalho e grosso de vestuários e seus acessórios:
Número ou marcador · p. 21 a) Fornecimento de bens e serviços, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio de produtos alimentares, produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio a retalho de vestuário e de calçado e de artigos de couro;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio a retalho de relógios artigos de ourivesaria e joalharia em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio de consumíveis e não consumíveis com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wilson Jeremias José.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Todas as alterações dos estatutos da
Texto do artigo · p. 22 sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Wilson Jeremias José, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 22 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 12 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 LMD Sociedade de Auditores Certificados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101403009 uma entidade denominada LMD Sociedade de Auditores Certificados-Sociedade Unipessoal, Limitada. Nuno Gonçalo Gomes Domingues, solteiro,
Texto do artigo · p. 22 maior de idade, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º PT707066, emitido em 29 de Março de 2017, e válido até 29 de -Março de 2022,residente em Moçambique, na rua General Cândido Mondlane n.º 949, Condomínio Janelas do Indico, casa n.º 20 em Maputo, titular do NUIT 120060589.
Texto do artigo · p. 22 Constitui uma sociedade com um único sócio que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação LMD – Sociedade de Auditores Certificados Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente LMD SAC, Soc Unip Lda. e constituise sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Damião de Góis, n.º 438, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de auditoria empresas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Acessoriamente a sociedade poderá prestar serviços de contabilidade, fiscalidade, formação profissional e consultoria.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir
Texto do artigo · p. 23 e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por um quota única, pertencente ao sócio Nuno Gonçalo Gomes Domingues.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do girectorgeral e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir o director-geral, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 Ónus ou encargos dos activos
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para tal consentimento, o directorgeral deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 23 Três) O director-geral, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral por forma a
Texto do artigo · p. 23 que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação do director-geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 23 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Dois)Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A transmissão de quotas entre os sócios depende de deliberação unânime dos sócios em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, procedendo-se, no caso de impasse, a redistribuição equitativa da quota a ceder pelos restantes sócios.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: HDJ Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101464970, uma entidade denominada HDJ Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Jaun-Pierre Pieter Gabriel, de nacionalidade sul-africana, residene na cidade de Maputo, portador de passaporte n.º A04273174, emitido a 28 de Julho de 2014, pelos Serviços de Migracao Sul-Africana; e
  5. Texto do artigo, página 16: Queen Mae Usigan, de nacionalidade filipina, residente na cidade de Maputo, portadora
  6. Texto do artigo, página 16: de passaporte n.º P8620880A, emitido a 5 de Setembro de 2018, pelos Serviços de Migração Filipina.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta denominação de HDJ Consulting, Limitada, e tem sua sede no bairro Costa do Sol, Triunfo, bloco 6, casa n.º 76, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Texto do artigo, página 16: Tes) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria científica;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Contabilidade e auditoria;
  20. Número ou marcador, página 16: c) Consultoria fiscal;
  21. Número ou marcador, página 16: d) Consultoria para os negócios e a gestão;
  22. Número ou marcador, página 16: e) Serviços de formação (em todas as áreas da consultoria);
  23. Número ou marcador, página 16: f) Comércio em geral com importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 16: g) Comércio a retalho e a grosso de artigos em geral.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais (70.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Jaun-Pierre Pieter Gabriel; e
  29. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente à sócia Queen Mae Usigan.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  31. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 17: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Cessão e aquisição de quotas)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculativo para as partes.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTÍMO
  41. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Jaun-Pierre Pieter Gabriel, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poder para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
  44. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação ou aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 17: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 17: Ithan Amândio Macamo Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  58. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101735079, entidade legal supra constituída por:
  59. Texto do artigo, página 17: Amândio António Macamo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501245289F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a treze de Novembro de dois mil e dezassete, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Inhambane, bairro Balane 2.
  60. Texto do artigo, página 17: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  63. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Ithan Amândio Macamo Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  67. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, rua Patrice Lumumba, bairro Balane 2, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  71. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  72. Número ou marcador, página 17: a) Comércio a retalho e a grosso e prestação de serviços;
  73. Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral com importação e exportação;
  74. Número ou marcador, página 17: c) Fornecimento de tecnologia adequada na área de energias renováveis (solar, resíduos e vento);
  75. Número ou marcador, página 17: d) Comércio a retalho de outros equipamentos das tecnologias de informação e comunicação (TIC), para uso doméstico em estabelecimentos especializados;
  76. Número ou marcador, página 17: e) Investimentos em empreendimentos industriais, turismo de transportes;
  77. Número ou marcador, página 17: f) Fornecimento de material e equipamento hospitalar assim como os consumíveis; g ) D e s p a c h o s a d u a n e i r o s ( d e s a l f a n d e g a m e n t o d e mercadoria);
  78. Número ou marcador, página 17: h) Actividades de arquitecturas de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaio e de análises técnicas; i)Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins; j)Actividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas;
  79. Número ou marcador, página 17: k) Captação, tratamento e distribuição de água: saneamento, gestão de resíduos e despoluição;
  80. Número ou marcador, página 17: l) Infraestruturas e desenvolvimento imobiliário;
  81. Número ou marcador, página 17: m) Promoção e gestão de investimentos e projectos, exploração de gás e outros recursos naturais;
  82. Número ou marcador, página 17: n) Fornecimento de material e consumíveis de escritório e seus derivados.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que devidamente autorizadas.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  86. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Amândio António Macamo.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 17: (Divisão ou cessão de quotas)
  90. Texto do artigo, página 17: O sócio goza do direito de preferência, na aquisição da quota, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
  91. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas ao sócio Amândio António Macamo, que desde já fica nomeado gerente.
  93. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  94. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  96. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  97. Texto do artigo, página 18: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 18: (Morte, interdição ou inabilitação)
  100. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, que assumem automaticamente a quota.
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  103. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  104. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  107. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto o presente estatuto se mostre omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, 8 de Abril de 2022. — A Conser-
  109. Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 18: Jier Construções & Serviços, Limitada
  111. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101749177, uma entidade denominada Jier Construções & Serviços, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 18: Rui Ricargo Bene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, a 25 de Dezembro de 1976, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101966268Q, emitido a 24 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Hulene B, quarteirão 10, casa n.º 33;
  113. Texto do artigo, página 18: Euleutério Levy José Guambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido em Matola, a 14 de Agosto de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102237053C, emitido a 19 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na cidade de Matola, bairro Machava-Sede, avenida Lurdes Mutola, quarteirão 3, casa n.º 306;
  114. Texto do artigo, página 18: Siaca Adamogy Siaca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, a 12 de Dezembro de 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501260230F, emitido a 21 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirao 2, casa n.º 52; e
  115. Texto do artigo, página 18: Jaime Alberto Cuamba Marranguene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, a 26 de Janeiro de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102501200J, emitido a 12 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Hulene B, quarteirão 34, casa n.º 37.
  116. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  119. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Jier Consruções & Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais aplicáveis.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 18: Sede
  122. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal KaMavota, bairro Costa do Sol, Mapulene, Avenida da Marginal, quarteirão 62, casa n.º 22.
  123. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de direcção ou assembleia geral:
  124. Número ou marcador, página 18: a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
  125. Número ou marcador, página 18: b) Abrir e extinguir em território nacional ou no estrangeiro sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  128. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social as seguintes áreas:
  129. Número ou marcador, página 18: a) Edifícios e monumentos;
  130. Número ou marcador, página 18: b) Obras hidráulicas;
  131. Número ou marcador, página 18: c) Vias de comunicação e obras de urbanização;
  132. Número ou marcador, página 18: d) Comércio de material de construção;
  133. Número ou marcador, página 18: e) Instalações, fundações e captações de água;
  134. Número ou marcador, página 18: f) Arquitectura e urbanismo;
  135. Número ou marcador, página 18: g) Imobiliária;
  136. Número ou marcador, página 18: h) Intermediação e gestão de negócios;
  137. Número ou marcador, página 18: i) Transporte de bens/mercadorias;
  138. Número ou marcador, página 18: j) Consultoria em construção civil e obras públicas.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 18: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  141. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 18: Capital social
  144. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou em espécie, é de quinhentos mil meticais, e corresponde aos quatro sócios, quotas de igual valor nominal, distribuídas da seguinte forma:
  145. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Ricargo Bene;
  146. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Euleutério Levy José Guambe;
  147. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Siaca Adamogy Siaca; e
  148. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Alberto Cuamba Marranguene.
  149. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  151. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  152. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição,
  153. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  154. Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente contrato de sociedade.
  155. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  156. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  159. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  160. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  162. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes se exija maioria qualificada.
  163. Número ou marcador, página 19: Dois) Requerem maioria qualificada de cinquenta e um por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  165. Número ou marcador, página 19: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua
  166. Texto do artigo, página 19: convocação, quando todos os sócios concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  167. Número ou marcador, página 19: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo de um dos sócios, que será nomeado em assembleia.
  171. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes em procurador especialmente constituído, nos preceitos termos e limites do respectivo mandato.
  174. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  176. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  177. Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  179. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  184. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  185. Número ou marcador, página 19: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  188. Texto do artigo, página 19: Para os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
  189. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 19: JKV Serviços de Consultoria, Limitada
  191. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101622401 uma entidade denominada JKV Serviços de Consultoria, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Jorge Armando Tsambe, de 45 anos de idade,
  193. Texto do artigo, página 19: filho de Mubasso Tsambe e de Aurora Adolfo Mucavele, solteiro, maior, nascido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804237B, emitido a 10 de Maio de 2021 e válido até 9 de Maio de 2031, com o NUIT 113116412;
  194. Texto do artigo, página 19: Verónica Patrícia João Simango, de 37 anos de idade, filha de João Manuel Simango e de Feliciana Ernesto João Da Silva Fumo Simango, solteira, maior, nascida em Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502277304I, emitido a 25 de Outubro de 2017 e válido até 25 de Outubro de 2022, com o NUIT 107607961.
  195. Texto do artigo, página 19: Jorge Armando Tsambe Júnior, de 13 anos de idade, filho de Jorge Armando Tsambe e de Verónica Patrícia João Simango, menor, nascido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104833572J, emitido a 19 de Dezembro de 2019 e válido até 18 de
  196. Texto do artigo, página 20: Dezembro de 2024, com o NUIT 131940386, neste acto representado pelos país;
  197. Texto do artigo, página 20: Kaylane Aurora Tsambe, de 8 anos de idade, filha de Jorge Armando Tsambe e de Verónica Patrícia João Simango, menor, nascida em Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104752253P, emitido a 19 de Dezembro de 2019 e válido até 18 de Dezembro de 2024, com o NUIT 147845480, neste acto representada pelos país.
  198. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  199. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  200. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  202. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação JKV Serviços de Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  203. Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  204. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade tem a sua sede social Avenida Emilia Daússe, n.º 826, primeiro andar, bairro Central A, cidade de Maputo.
  205. Número ou marcador, página 20: Quatro) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  206. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os sócios podem decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  209. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  210. Número ou marcador, página 20: a) Contabilidade e gestão de impostos;
  211. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria e prestação de serviços na área recursos humanos;
  212. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços administrativos;
  213. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de imobiliária;
  214. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços de consultoria imobiliária;
  215. Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão;
  216. Número ou marcador, página 20: g) Prestação de serviços e consultoria geral;
  217. Número ou marcador, página 20: h) Comércio geral com importação & exportação.
  218. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  220. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 20: (Capital social e divisão de quotas)
  223. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  224. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), representativo de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Armando Tsambe;
  225. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), representativo de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Verónica Patrícia João Simango;
  226. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota com o valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), representativo de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Jorge Armando Tsambe Júnior;
  227. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota com o valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), representativo de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Kaylane Aurora Tsambe.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  230. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelos sócios Jorge Armando Tsambe e Verónica Patrícia João Simango.
  231. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  232. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  233. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  236. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  237. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  240. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  243. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente destes, nos casos legais.
  244. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serao liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  247. Texto do artigo, página 20: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de cada um dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  250. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 20: JN498 Supermercado & Talho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747670 uma entidade denominada JN498 Supermercado & TalhoSociedade Unipessoal , Limitada.
  254. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  255. Texto do artigo, página 20: Chen Shi Mu, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Fujian, portador do DIRE n.º 11CN00034997N, emitido a
  256. Texto do artigo, página 21: 12 de Setembro de 2019, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 874, 1.º andar, flat-13, bairro Central, que constitui uma sociedade unipessoal, que passa regerse pelas disposições que se seguem:
  257. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  259. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação JN498 Supermercado & Talho – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 498, bairro Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  260. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  263. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  265. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços relacionadas com actividade civil geral: Prestar serviços de consultorias técnicas e científicas, gestão de negócios, comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes, comércio a grosso e a retalho de construção, ferragens, eléctricos, loiça sanitária, máquinas e equipamentos industriais, lubrificantes e produtos afins, fornecimento de diversos materiais mecânicos e eléctricos, loiça e electrodomésticos, supermecados, talho, produtos alimentares, carnes e diversos produtos.
  266. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objeto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  267. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Chen Shi Mu.
  270. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  272. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 21: (Cessão de participação social)
  275. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  278. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos.
  279. Número ou marcador, página 21: Dois) Por acordo, se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  280. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  282. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pelo senhor Chen Shi Mu, como único sócio e gerente com plenos poderes.
  283. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  286. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Chen Shi Mu, ou do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  289. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  292. Texto do artigo, página 21: O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte, os balanços e as contas fecharse-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  295. Texto do artigo, página 21: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  298. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo código comercial e demais
  299. Texto do artigo, página 21: legislações aplicáveis na república de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 21: Kwaedza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  303. Texto do artigo, página 21: o NUEL 101692450, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kwaedza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Wilson Jeremias José, de 27 anos de idade, solteiro, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030707281499S, emitido a 8 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Napipine, rua da Unidade. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 21: Denominação
  306. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Kwaedza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 21: Sede
  309. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muatala, Avenida do Trabalho, zona do MuacoWanvela, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 21: Duração
  312. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 21: Objecto
  315. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a retalho e grosso de vestuários e seus acessórios:
  316. Número ou marcador, página 21: a) Fornecimento de bens e serviços, com importação e exportação;
  317. Número ou marcador, página 22: b) Comércio de produtos alimentares, produtos de higiene;
  318. Número ou marcador, página 22: c) Comércio a retalho de vestuário e de calçado e de artigos de couro;
  319. Número ou marcador, página 22: d) Comércio a retalho de relógios artigos de ourivesaria e joalharia em estabelecimentos especializados;
  320. Número ou marcador, página 22: e) Comércio de consumíveis e não consumíveis com importação e exportação.
  321. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  322. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  323. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  324. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 22: Capital social
  326. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wilson Jeremias José.
  327. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  330. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  331. Número ou marcador, página 22: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  332. Número ou marcador, página 22: Três) Todas as alterações dos estatutos da
  333. Texto do artigo, página 22: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  336. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Wilson Jeremias José, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  337. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 22: (Obrigações)
  340. Texto do artigo, página 22: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  343. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  344. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  347. Texto do artigo, página 22: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  350. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  351. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  354. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  355. Texto do artigo, página 22: Nampula, 12 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 22: LMD Sociedade de Auditores Certificados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101403009 uma entidade denominada LMD Sociedade de Auditores Certificados-Sociedade Unipessoal, Limitada. Nuno Gonçalo Gomes Domingues, solteiro,
  358. Texto do artigo, página 22: maior de idade, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º PT707066, emitido em 29 de Março de 2017, e válido até 29 de -Março de 2022,residente em Moçambique, na rua General Cândido Mondlane n.º 949, Condomínio Janelas do Indico, casa n.º 20 em Maputo, titular do NUIT 120060589.
  359. Texto do artigo, página 22: Constitui uma sociedade com um único sócio que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  360. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  362. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  363. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação LMD – Sociedade de Auditores Certificados Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente LMD SAC, Soc Unip Lda. e constituise sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  364. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Damião de Góis, n.º 438, cidade de Maputo.
  365. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  367. Texto do artigo, página 22: Duração
  368. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  370. Texto do artigo, página 22: Objecto
  371. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de auditoria empresas.
  372. Número ou marcador, página 22: Dois) Acessoriamente a sociedade poderá prestar serviços de contabilidade, fiscalidade, formação profissional e consultoria.
  373. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 22: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir
  375. Texto do artigo, página 23: e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  376. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  377. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  378. Texto do artigo, página 23: Capital social
  379. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por um quota única, pertencente ao sócio Nuno Gonçalo Gomes Domingues.
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  381. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social
  382. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  383. Número ou marcador, página 23: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do girectorgeral e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir o director-geral, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  384. Número ou marcador, página 23: Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  385. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  386. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  387. Texto do artigo, página 23: Ónus ou encargos dos activos
  388. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 23: Dois) Para tal consentimento, o directorgeral deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
  390. Número ou marcador, página 23: Três) O director-geral, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  391. Número ou marcador, página 23: Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral por forma a
  392. Texto do artigo, página 23: que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação do director-geral.
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  394. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares e suprimentos
  395. Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  396. Texto do artigo, página 23: Dois)Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  398. Texto do artigo, página 23: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  399. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  400. Número ou marcador, página 23: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios depende de deliberação unânime dos sócios em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, procedendo-se, no caso de impasse, a redistribuição equitativa da quota a ceder pelos restantes sócios.
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