III SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 87/2022

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Número ou marcador · p. 23 Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da data da recepção da comunicação, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias àquele prazo.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro-rata das respectivas quotas. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 23 Sete) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
Texto do artigo · p. 23 nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção-geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior; a segunda sessão, assim como quaisquer outras sessões extraordinárias, serão para deliberar igualmente sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, devendo ser devidamente convocadas, por iniciativa do presidente da Mesa ou a requerimento do director-geral ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 23 Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou
Texto do artigo · p. 24 representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos 30 minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre 15 a 30 dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, ou, alternativamente e em caso de paradeiro incerto dos sócios ausentes, por via de três anúncios seguidos em Jornal mais corrido da praça de Maputo, a mesma hora e no mesmo local, a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-seáindependentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 24 Competências
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 24 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o directorgeral;
Número ou marcador · p. 24 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 24 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 24 j) Nomeação e a aprovação de remuneração do director-geral e de um auditor externo;
Número ou marcador · p. 24 k) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 24 l) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o director-geral entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 24 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao director-geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 24 Votação
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 24 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples ou seja por
Texto do artigo · p. 24 maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, equivalente a mais de cinquenta e um por cento de todo o capital subscrito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director geral, nomeado em assembleia geral por unanimidade, o qual terá plenos poderes de gestão e representação, incluindo:
Número ou marcador · p. 24 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 24 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 24 d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 24 e) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 f) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 24 g) Adquirir e alienar qualquer tipo de património;
Número ou marcador · p. 24 h) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades
Número ou marcador · p. 24 i) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 j) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e;
Número ou marcador · p. 24 k) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelos estatutos e pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 24 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral nos termos do seu mandato conferido pelos sócios em acta de assembleiageral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em todos e quaisquer casos e fora dos poderes conferidos ao director-geral nos termos do número anterior, a sociedade poderá obrigarse pela assinatura do seu sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 25 Auditoria externa
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral poderá designar uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique, para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao director-geral e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) O director-geral apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 25 Resultados
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por
Texto do artigo · p. 25 deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Madeira Construções Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101450414 uma entidade denominada Madeira Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Assane Vahanle Ali, casado, natural de Nampula, residente no quarteirao 02 U/C7de Abril Ilha de Mocambique na província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100599427J, emitido a 3 de Maio de 2019 na cidade de Nampula, pelos Serviços de Identificação Civil em Nampula.
Texto do artigo · p. 25 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Madeira
Texto do artigo · p. 25 Construcoes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida das FPLM Namiconha, bairro de Muahivire.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto exercício de actividades comercial, venda, processamento e preservacao de madeira, material de construção, mobiliário carpintaria serração e fabrico de blocos e similares be como qualquer outra actividade comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Assane Vahanle Ali.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócio Assane Vahanle Ali desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Maestro Pastelaria & Café, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Marco de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101725308 uma entidade denominada Maestro Pastelaria & Café, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Mohomed Assif Umar, solteiro maior, natural de São Jorge de Arroios, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100129866A, emitido em Maputo a 2 de Agosto de 2017;
Texto do artigo · p. 25 Mohomed Asslam, solteiro maior, natural da cidade de Nampula, residente na cidade de
Texto do artigo · p. 26 Nampula, portador do Bilhete de Identifade n.º 030104148086J, emitido na cidade de Nampula a 6 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Maestro Pastelaria & Café, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º1001, cidade de Maputo distrito Kampfumo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio de geral importação, exportação, dos produtos alimentares e não alimentares e actividades de empreedimentos turísticos de actividades de restauração, restaurante, bar, pastelaria, café, catering e prestação de serviços na área de consultoria técnica e similares.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de cinco mil meticais,equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Mohomed Assif Umar;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de cinco mil meticais equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Mohomed Asslan.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Texto do artigo · p. 26 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos ambos sócios que desde já são nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Omissões
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Magidia Produções, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101748278, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Magidia Produções, Limitada, e que tem a sua sede na cidade da Matola bairro Machava sede, quarteirão ˝02˝, casa n.º 288.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade Magidia Produções, Limitada, tem por objectivo, agenciamento de Dj`s, cantores, músicos, realização de eventos culturais, produção de espectáculos musicais, festas, conferências e seminários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a soma de uma quota.
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente á cinquenta por cento, pertence ao sócio Magidia Fuado Alberto;
Número ou marcador · p. 26 b) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente á cinquenta por cento, pertence ao sócio Margarete Filomena Chelene Alberto;
Número ou marcador · p. 26 c) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando- se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 26 d) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Participação sociais)
Texto do artigo · p. 26 É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas, sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de administração reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e reparação de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho executivo poderá reunir-se ordinariamente uma vez ao mês, e extraordinariamente quantas vezes foremnecessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência e representação, conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Margarete Filomena Chelene Alberto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de executivo é composto por 5 pessoas nomeadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete ao conselho executivo exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos estejam reservados a conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A administração poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A condição da movimentação da conta é conjunta, isto é, mediante a assinatura de dois ou três membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 ( Exercício social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de cada ano e será submetido a aprovação do conselho executivo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se- ápercentagem legalmente requerida para constituição de reserva legal enquanto estiver legalizado, ou sempre que seja necessário reintegra-lá.
Número ou marcador · p. 27 Três) A parte restante de lucro será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A liquidação será feita na forma
Texto do artigo · p. 27 aprovada por deliberação dos membros. Está conforme. Matola, 5 de Maio de 2022. — A
Texto do artigo · p. 27 conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mais Engenharia Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748839 uma entidade denominada Mais Engenharia ConsultoresSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Duarte Veríssimo Pires Torrão, casado, maior, nacionalidade portuguesa, natural de Miranda do Douro Bragança, portador do Passaporte n.º CC355054, emitido a 4 de Março de 2012, emitido em Maputo, Moçambique e reside em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Mais Engenharia Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho n.° 1093 8° andar, bairro Central e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviço nas areas de engenharia civil e similares;
Número ou marcador · p. 27 b) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 27 c) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 27 d) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 27 e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 27 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Duarte Veríssimo Pires Torrão representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Duarte Veríssimo Pires Torrão, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 27 a)Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 MÔS - Construção, Obras e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101448045, uma entidade denominada MÔS - Construção, Obras e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Moisés Silva Ossivane, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, residente no Albasine, Kamavota, rua do Crocodilos, casa n.° 120, quarteirão 21, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500366152M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 28 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade denominar-se-á MÔS Construção, Obras e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no Albasine Kamavota, rua dos Crocodilos, casa n.º 120, quarteirão 21, podendo por decisão do sócio abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Actividades de ramo imobiliário e prestação de serviços inerentes; contrução civil, reparação, e manutenção, compra e venda de imóveis, locação;
Número ou marcador · p. 28 b) Exercício de outras actividades de inseridas;
Número ou marcador · p. 28 c) Exercício de actividades combinadas de apoio de gestão de edifícios e moradias; d)Intermediação na prestação de serviços de construção, obras e serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou complementares a actividade principal.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, e administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integrante subscrito e realizado em espécie, de dez mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Moisés Silva Ossivane, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação do sócio e condições estabelecidas por lei, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade será administrador pelo sócio Moisés Silva Ossivane, desde já nomeado administrador e representante.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do procurador respectivamente designado para
Texto do artigo · p. 28 o efeito, nos termos e limites específicos dos respectivos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A movimentação de contas bancárias obrigam a assinatura do director geral da empresa.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e prestação de contas fecharse-ão com referencia a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária integrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continua com herdeiros
Texto do artigo · p. 28 ou representantes do falecido ou interdito os os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em todo quando for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Paquete Top Pintos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101739775 uma entidade denominada Paquete Top Pintos, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Carlos António Ferreira, casado, natural da Machava, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade vitalício n.º 100101503746C, emitido em 14 de Setembro de 2011, pela Direcção Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101073025, residente no bairro da Machava, quarteirão 5 e C. 02;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. David Tomas Cumbe, casado, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110100571734C, emitido em 16 de Setembro de 20, pela Direcção de Identificação Civil - Maputo, titular do NUIT 100760282, residente no bairro Bagamoyo, C. “E”, quarteirão 12 e casa 22;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Justino Zandamela, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100209014M, emitido em 21 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 102380002, residente no bairro Zimpeto, quateirão 13 e casa 14.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente acto constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Pateque Top Pintos, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos pressentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Pateque, quarteirão 19 B, parcela n.º 1157, Maluana – Manhiça, Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal, Incubação e vendas de pintos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Venda de ração para aves, suínos, bovinos, caprinos, caninos, coelhos e outros animais relacionados.
Número ou marcador · p. 29 Três) Venda de suplementos medicinais para animais acima mencionados.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Prestação de serviços de consultoria e gestão aos criadores de animais acima mencionados no ponto n.º 2.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Promoção e organização de eventos, seminários, conferencias e publicações sobre assuntos ligados a pecuária.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, gerir subalugar espaços relacionados com ambiente de negócios, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e correspondente a quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), equivalente a 32% do capital social, pertencente ao sócio Carlos António Ferreira;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais),
Texto do artigo · p. 29 equivalente a 32% do capital social, pertencente ao sócio David Tomas Cumbe;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), equivalente a 32% do capital social, pertencente ao sócio Justino Zandamela; e
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 4% do capital social, pertencente a sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) Os sócios têm direto de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 29 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo no intento, aos sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Á sociedade é reservada a prerrogativa de ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 29 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado a três (3) prestações iguais, que se vençam em
Texto do artigo · p. 29 seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor financeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 29 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar as seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 29 a) Quando o sócio venha ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
Número ou marcador · p. 29 b) Nos casos em que a quota seja onerada a terceiros, não tendo sido cumprido o previsto o ponto numero dois do artigo 7.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 29 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 29 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório de administração:
Número ou marcador · p. 29 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral reúne, em principio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de uma procuração emitida especialmente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Salvo disposição em contrario nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) Afusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 30 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público num Jornal de grande circulação, com uma antecedência mínima de dez (10) dias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão validas desde que todos os Sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente validas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado á sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão e representação da sociedade competem a um administrador, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 30 Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito de sócios.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Fica desde já nomeado como presidente do conselho de administração o senhor David Tomas Cumbe e como administradores executivos os senhores Carlos António Ferreira e Justino Zandamela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade se obriga pela assinatura de um ou mais administradores, ou assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para efeitos de movimentações bancárias, a sociedade obriga: Duas assinaturas dos assinantes das contas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Relatório de Administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência no trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Phantera Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749401 uma entidade denominada Phantera Investimentos, Limitada. Kim Ribeiro da Cruz, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 30 moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100114294N, emitido em 1 de Setembro de 2015 e válido até 1 de Setembro de 2020, residente Katembe, rua B, casa n.º 50, NUIT 108427124.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  2. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  3. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da data da recepção da comunicação, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias àquele prazo.
  4. Número ou marcador, página 23: Seis) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro-rata das respectivas quotas. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  5. Número ou marcador, página 23: Sete) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  7. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
  9. Texto do artigo, página 23: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  10. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  12. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  13. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção-geral.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  15. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior; a segunda sessão, assim como quaisquer outras sessões extraordinárias, serão para deliberar igualmente sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, devendo ser devidamente convocadas, por iniciativa do presidente da Mesa ou a requerimento do director-geral ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  18. Número ou marcador, página 23: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  19. Número ou marcador, página 23: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  20. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  22. Texto do artigo, página 23: Quórum constitutivo
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou
  24. Texto do artigo, página 24: representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos 30 minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre 15 a 30 dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, ou, alternativamente e em caso de paradeiro incerto dos sócios ausentes, por via de três anúncios seguidos em Jornal mais corrido da praça de Maputo, a mesma hora e no mesmo local, a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-seáindependentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
  28. Texto do artigo, página 24: Competências
  29. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
  30. Número ou marcador, página 24: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  31. Número ou marcador, página 24: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o directorgeral;
  32. Número ou marcador, página 24: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  33. Número ou marcador, página 24: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  34. Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 24: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 24: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 24: i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
  38. Número ou marcador, página 24: j) Nomeação e a aprovação de remuneração do director-geral e de um auditor externo;
  39. Número ou marcador, página 24: k) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  40. Número ou marcador, página 24: l) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o director-geral entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
  43. Texto do artigo, página 24: Representação em assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao director-geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  46. Número ou marcador, página 24: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
  48. Texto do artigo, página 24: Votação
  49. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  51. Número ou marcador, página 24: Três) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
  53. Texto do artigo, página 24: Quórum deliberativo
  54. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples ou seja por
  55. Texto do artigo, página 24: maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, equivalente a mais de cinquenta e um por cento de todo o capital subscrito.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
  57. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  58. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director geral, nomeado em assembleia geral por unanimidade, o qual terá plenos poderes de gestão e representação, incluindo:
  59. Número ou marcador, página 24: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 24: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  61. Número ou marcador, página 24: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  62. Número ou marcador, página 24: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  63. Número ou marcador, página 24: e) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 24: f) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  65. Número ou marcador, página 24: g) Adquirir e alienar qualquer tipo de património;
  66. Número ou marcador, página 24: h) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades
  67. Número ou marcador, página 24: i) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 24: j) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e;
  69. Número ou marcador, página 24: k) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelos estatutos e pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
  72. Texto do artigo, página 24: Vinculação da sociedade
  73. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral nos termos do seu mandato conferido pelos sócios em acta de assembleiageral.
  74. Número ou marcador, página 25: Dois) Em todos e quaisquer casos e fora dos poderes conferidos ao director-geral nos termos do número anterior, a sociedade poderá obrigarse pela assinatura do seu sócio.
  75. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZANOVE
  76. Texto do artigo, página 25: Auditoria externa
  77. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral poderá designar uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique, para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao director-geral e à assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  79. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE
  80. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  81. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  82. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  83. Número ou marcador, página 25: Três) O director-geral apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E UM
  85. Texto do artigo, página 25: Resultados
  86. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  87. Número ou marcador, página 25: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  88. Número ou marcador, página 25: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
  89. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E DOIS
  91. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  92. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por
  93. Texto do artigo, página 25: deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E TRÊS
  98. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  99. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  100. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 25: Madeira Construções Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101450414 uma entidade denominada Madeira Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 25: Assane Vahanle Ali, casado, natural de Nampula, residente no quarteirao 02 U/C7de Abril Ilha de Mocambique na província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100599427J, emitido a 3 de Maio de 2019 na cidade de Nampula, pelos Serviços de Identificação Civil em Nampula.
  104. Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  107. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Madeira
  108. Texto do artigo, página 25: Construcoes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  111. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida das FPLM Namiconha, bairro de Muahivire.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
  114. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comercial, venda, processamento e preservacao de madeira, material de construção, mobiliário carpintaria serração e fabrico de blocos e similares be como qualquer outra actividade comercial.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  117. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Assane Vahanle Ali.
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  123. Texto do artigo, página 25: A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócio Assane Vahanle Ali desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  126. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 25: Maestro Pastelaria & Café, Limitada
  129. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Marco de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101725308 uma entidade denominada Maestro Pastelaria & Café, Limitada.
  130. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  131. Texto do artigo, página 25: Mohomed Assif Umar, solteiro maior, natural de São Jorge de Arroios, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100129866A, emitido em Maputo a 2 de Agosto de 2017;
  132. Texto do artigo, página 25: Mohomed Asslam, solteiro maior, natural da cidade de Nampula, residente na cidade de
  133. Texto do artigo, página 26: Nampula, portador do Bilhete de Identifade n.º 030104148086J, emitido na cidade de Nampula a 6 de Junho de 2018.
  134. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  135. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 26: Denominação
  137. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Maestro Pastelaria & Café, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º1001, cidade de Maputo distrito Kampfumo.
  138. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 26: Duração
  140. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  141. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 26: Objecto
  143. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio de geral importação, exportação, dos produtos alimentares e não alimentares e actividades de empreedimentos turísticos de actividades de restauração, restaurante, bar, pastelaria, café, catering e prestação de serviços na área de consultoria técnica e similares.
  144. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
  145. Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  146. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 26: Capital social
  148. Texto do artigo, página 26: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  149. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de cinco mil meticais,equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Mohomed Assif Umar;
  150. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de cinco mil meticais equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Mohomed Asslan.
  151. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 26: Balanço e contas
  153. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  154. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  155. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 26: Gerência
  157. Texto do artigo, página 26: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos ambos sócios que desde já são nomeados gerentes.
  158. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  160. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  161. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  162. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 26: Omissões
  164. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 26: Magidia Produções, Limitada
  167. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101748278, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  170. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Magidia Produções, Limitada, e que tem a sua sede na cidade da Matola bairro Machava sede, quarteirão ˝02˝, casa n.º 288.
  171. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  177. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade Magidia Produções, Limitada, tem por objectivo, agenciamento de Dj`s, cantores, músicos, realização de eventos culturais, produção de espectáculos musicais, festas, conferências e seminários.
  178. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a soma de uma quota.
  182. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente á cinquenta por cento, pertence ao sócio Magidia Fuado Alberto;
  183. Número ou marcador, página 26: b) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente á cinquenta por cento, pertence ao sócio Margarete Filomena Chelene Alberto;
  184. Número ou marcador, página 26: c) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando- se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  185. Número ou marcador, página 26: d) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 26: (Participação sociais)
  188. Texto do artigo, página 26: É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócios.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  191. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas, sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios.
  192. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 27: (Conselho de administração)
  194. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de administração reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e reparação de lucros e perdas.
  195. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho executivo poderá reunir-se ordinariamente uma vez ao mês, e extraordinariamente quantas vezes foremnecessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  196. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e representação, conselho de gerência)
  198. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Margarete Filomena Chelene Alberto.
  199. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de executivo é composto por 5 pessoas nomeadas.
  200. Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao conselho executivo exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos estejam reservados a conselho de administração.
  201. Número ou marcador, página 27: Quatro) A administração poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  202. Número ou marcador, página 27: Cinco) A condição da movimentação da conta é conjunta, isto é, mediante a assinatura de dois ou três membros.
  203. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 27: ( Exercício social)
  205. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de cada ano e será submetido a aprovação do conselho executivo.
  206. Número ou marcador, página 27: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se- ápercentagem legalmente requerida para constituição de reserva legal enquanto estiver legalizado, ou sempre que seja necessário reintegra-lá.
  207. Número ou marcador, página 27: Três) A parte restante de lucro será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  210. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  211. Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação será feita na forma
  212. Texto do artigo, página 27: aprovada por deliberação dos membros. Está conforme. Matola, 5 de Maio de 2022. — A
  213. Texto do artigo, página 27: conservadora, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 27: Mais Engenharia Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748839 uma entidade denominada Mais Engenharia ConsultoresSociedade Unipessoal, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  217. Texto do artigo, página 27: Duarte Veríssimo Pires Torrão, casado, maior, nacionalidade portuguesa, natural de Miranda do Douro Bragança, portador do Passaporte n.º CC355054, emitido a 4 de Março de 2012, emitido em Maputo, Moçambique e reside em Maputo.
  218. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
  221. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Mais Engenharia Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho n.° 1093 8° andar, bairro Central e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  222. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  228. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social:
  229. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviço nas areas de engenharia civil e similares;
  230. Número ou marcador, página 27: b) Intermediação imobiliária;
  231. Número ou marcador, página 27: c) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
  232. Número ou marcador, página 27: d) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
  233. Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  234. Número ou marcador, página 27: f) Importação e exportação.
  235. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  236. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Duarte Veríssimo Pires Torrão representativa de cem por cento do capital social.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  242. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Duarte Veríssimo Pires Torrão, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  243. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se:
  244. Texto do artigo, página 27: a)Pela assinatura de único administrador;
  245. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  248. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  249. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  250. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  251. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 28: MÔS - Construção, Obras e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101448045, uma entidade denominada MÔS - Construção, Obras e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  255. Texto do artigo, página 28: Entre:
  256. Texto do artigo, página 28: Moisés Silva Ossivane, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, residente no Albasine, Kamavota, rua do Crocodilos, casa n.° 120, quarteirão 21, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500366152M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 28 de Setembro de 2020.
  257. Texto do artigo, página 28: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
  258. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
  259. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  261. Texto do artigo, página 28: A sociedade denominar-se-á MÔS Construção, Obras e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  262. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  264. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  267. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no Albasine Kamavota, rua dos Crocodilos, casa n.º 120, quarteirão 21, podendo por decisão do sócio abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional.
  268. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  269. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  270. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  271. Número ou marcador, página 28: a) Actividades de ramo imobiliário e prestação de serviços inerentes; contrução civil, reparação, e manutenção, compra e venda de imóveis, locação;
  272. Número ou marcador, página 28: b) Exercício de outras actividades de inseridas;
  273. Número ou marcador, página 28: c) Exercício de actividades combinadas de apoio de gestão de edifícios e moradias; d)Intermediação na prestação de serviços de construção, obras e serviços.
  274. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou complementares a actividade principal.
  275. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, e administração
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 28: O capital social, integrante subscrito e realizado em espécie, de dez mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Moisés Silva Ossivane, equivalente a cem por cento do capital social.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  281. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação do sócio e condições estabelecidas por lei, por entrada em valores monetários ou bens.
  282. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade será administrador pelo sócio Moisés Silva Ossivane, desde já nomeado administrador e representante.
  283. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do procurador respectivamente designado para
  284. Texto do artigo, página 28: o efeito, nos termos e limites específicos dos respectivos do respectivo mandato.
  285. Número ou marcador, página 28: Quatro) A movimentação de contas bancárias obrigam a assinatura do director geral da empresa.
  286. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  287. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  289. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  290. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e prestação de contas fecharse-ão com referencia a trinta de Dezembro de cada ano.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  293. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária integrá-la.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  296. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continua com herdeiros
  297. Texto do artigo, página 28: ou representantes do falecido ou interdito os os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  298. Número ou marcador, página 28: Dois) Em todo quando for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 28: Paquete Top Pintos, Limitada
  301. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101739775 uma entidade denominada Paquete Top Pintos, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Carlos António Ferreira, casado, natural da Machava, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade vitalício n.º 100101503746C, emitido em 14 de Setembro de 2011, pela Direcção Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101073025, residente no bairro da Machava, quarteirão 5 e C. 02;
  303. Texto do artigo, página 28: Segundo. David Tomas Cumbe, casado, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110100571734C, emitido em 16 de Setembro de 20, pela Direcção de Identificação Civil - Maputo, titular do NUIT 100760282, residente no bairro Bagamoyo, C. “E”, quarteirão 12 e casa 22;
  304. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Justino Zandamela, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100209014M, emitido em 21 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 102380002, residente no bairro Zimpeto, quateirão 13 e casa 14.
  305. Texto do artigo, página 28: Pelo presente acto constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  306. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  309. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Pateque Top Pintos, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos pressentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
  310. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 29: Sede social
  312. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Pateque, quarteirão 19 B, parcela n.º 1157, Maluana – Manhiça, Maputo.
  313. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  314. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  316. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal, Incubação e vendas de pintos.
  317. Número ou marcador, página 29: Dois) Venda de ração para aves, suínos, bovinos, caprinos, caninos, coelhos e outros animais relacionados.
  318. Número ou marcador, página 29: Três) Venda de suplementos medicinais para animais acima mencionados.
  319. Número ou marcador, página 29: Quatro) Prestação de serviços de consultoria e gestão aos criadores de animais acima mencionados no ponto n.º 2.
  320. Número ou marcador, página 29: Cinco) Promoção e organização de eventos, seminários, conferencias e publicações sobre assuntos ligados a pecuária.
  321. Número ou marcador, página 29: Seis) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, gerir subalugar espaços relacionados com ambiente de negócios, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  322. Número ou marcador, página 29: Sete) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
  323. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 29: Capital social
  326. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e correspondente a quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  327. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), equivalente a 32% do capital social, pertencente ao sócio Carlos António Ferreira;
  328. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais),
  329. Texto do artigo, página 29: equivalente a 32% do capital social, pertencente ao sócio David Tomas Cumbe;
  330. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), equivalente a 32% do capital social, pertencente ao sócio Justino Zandamela; e
  331. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 4% do capital social, pertencente a sociedade;
  332. Número ou marcador, página 29: e) Os sócios têm direto de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
  333. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 29: Quotas próprias
  335. Texto do artigo, página 29: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  338. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo no intento, aos sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 29: Transmissão de quotas
  341. Número ou marcador, página 29: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  342. Número ou marcador, página 29: Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro a sociedade e depois os sócios.
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
  345. Número ou marcador, página 29: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  346. Número ou marcador, página 29: Dois) Á sociedade é reservada a prerrogativa de ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  347. Número ou marcador, página 29: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado a três (3) prestações iguais, que se vençam em
  348. Texto do artigo, página 29: seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor financeiro.
  349. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 29: Exclusão e exoneração de sócio
  351. Número ou marcador, página 29: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar as seguintes circunstâncias:
  352. Número ou marcador, página 29: a) Quando o sócio venha ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
  353. Número ou marcador, página 29: b) Nos casos em que a quota seja onerada a terceiros, não tendo sido cumprido o previsto o ponto numero dois do artigo 7.
  354. Número ou marcador, página 29: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  355. Número ou marcador, página 29: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
  356. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  357. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  360. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  361. Número ou marcador, página 29: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório de administração:
  362. Número ou marcador, página 29: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
  363. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
  364. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral reúne, em principio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
  365. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de uma procuração emitida especialmente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 30: Cinco) Salvo disposição em contrario nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  367. Número ou marcador, página 30: a) Afusão com outras sociedades;
  368. Número ou marcador, página 30: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 30: Convocação da assembleia geral
  371. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público num Jornal de grande circulação, com uma antecedência mínima de dez (10) dias.
  372. Número ou marcador, página 30: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão validas desde que todos os Sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente validas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado á sociedade.
  373. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 30: Administração
  375. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão e representação da sociedade competem a um administrador, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  377. Número ou marcador, página 30: Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  378. Número ou marcador, página 30: Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito de sócios.
  379. Número ou marcador, página 30: Cinco) Fica desde já nomeado como presidente do conselho de administração o senhor David Tomas Cumbe e como administradores executivos os senhores Carlos António Ferreira e Justino Zandamela.
  380. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
  382. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade se obriga pela assinatura de um ou mais administradores, ou assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
  383. Número ou marcador, página 30: Dois) Para efeitos de movimentações bancárias, a sociedade obriga: Duas assinaturas dos assinantes das contas.
  384. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 30: Balanço e aprovação de contas
  387. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  388. Número ou marcador, página 30: Dois) O Relatório de Administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência no trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  389. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 30: Alocação de resultados
  391. Número ou marcador, página 30: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  392. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  395. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
  396. Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 30: Phantera Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749401 uma entidade denominada Phantera Investimentos, Limitada. Kim Ribeiro da Cruz, de nacionalidade
  399. Texto do artigo, página 30: moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100114294N, emitido em 1 de Setembro de 2015 e válido até 1 de Setembro de 2020, residente Katembe, rua B, casa n.º 50, NUIT 108427124.
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
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