III SÉRIE — n.º 87
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 87/2022
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- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Panthera Investimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 545, rés-
- Texto do artigo, página 30: do-chão, bairro da Polana, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a actividade imobiliária e gestão de propriedades, gestão de activos imobiliários relacionados, gestão de centros comerciais, gestão de hoteleira e hospedagem, gestão de instalações, gestão de coworks e incubadoras, serviços de assessoria e consultoria corporativa, corretagem de propriedade e serviços de avaliação, bem como a prestação de quaisquer serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O exercício da actividade de produção, edição de obras cinematográficas e audiovisuais, publicidade, marketing, desenvolvimento de aplicações tecnológicas e web design.
- Número ou marcador, página 30: Três) O exercício de actividade operador turístico e de exportação e importação de obras de artes.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Mediante deliberação dos sócios na assembleia geral, nos termos previstos dos estatutos, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais, ou, pode ainda, associar-se com ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Kim Ribeiro da Cruz.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Kim Ribeiro da Cruz.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial vigente, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Praxis Commodities, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101743888, uma sociedade por quotas, constituída entre os sócios Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane e Blackwall International, Limitada, que se regerá pelo articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adota a denominação Praxis Commodities, Limitada e a forma de sociedade comercial por quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida Zedequias Manganhela, n.º 276, piso 7, Fracção H4, bairro Central C, na cidade de Maputo, podendo abrir, alterar ou encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, a assembleia geral poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade agrícola:
- Número ou marcador, página 31: a) Promoção e desenvolvimento de projectos de investimento no sector da agricultura, pecuária, pesca, aquacultura, silvicultura, incluindo o agro-processamento;
- Número ou marcador, página 31: b) Importação, exportação, e compra e venda, intermediação de produtos agrícolas e florestais, incluindo insumos agrícolas, nos mercados nacionais e internacionais; c ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização e representação comercial de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 31: d) Importação representação comercial, agenciamento, e comercialização e aluguer de ferramentas, equipamentos e alfaias agrícolas incluindo a sua montagem e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços logísticos, incluindo o armazenamento, transporte e distribuição;
- Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços de consultoria de negócios e para a gestão, assessoria técnica, e formação técnico-profissional no sector da agricultura, indústria e distribuição alimentar.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá adquirir e alienar participações sociais, a título originário ou por transmissão, de quaisquer outras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ainda que reguladas por lei especial, bem assim participar em agrupamentos complementares de empresas quer em Moçambique como no estrangeiro, e associar-se com outras empresas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nas formas, modalidades e pelo prazo mais conveniente, designadamente em projectos ou empreendimentos comuns com ou sem personalidade jurídica, consórcios, sociedades gestoras de participações sociais, ou associações não societárias de interesses.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 31: (cem mil de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT ( s e t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social e pertencente ao sócio Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social e pertencente à sócia Blackwall International, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser propostos pela assembleia geral, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em todos os aumentos do capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das quotas que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
- Número ou marcador, página 31: a) Do administrador único;
- Número ou marcador, página 31: b) Em conjunto, de todos os administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 31: d) Em singelo, de um administrador, administrador delegado ou directorgeral, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 31: e) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 31: Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral da sociedade, as funções de administração, não remuneradas, cujo mandato durará, excepcionalmente, até à eleição da administradores, serão exercidas por:
- Número ou marcador, página 32: a) Flávio Pedro Efraime Taimo.
- Número ou marcador, página 32: b) Linda Langa Wicht.
- Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: SIMI Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação dos sócios da SIMI Moçambique, Limitada, uma matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 11311, a folhas 110 V, do Livro C – 27, com a data de 4 de Novembro de 1998, em assembleia geral extraordinária realizada a 7 de Fevereiro de 2022, na sua sede social, na Avenida Kenneth Kaunda 660, cidade de Maputo, foi aprovado por unânimidade proceder ao aumento do capital social dos actuais um milhão de meticais, para o valor de trinta e oito milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e doze meticais e trinta centavos por incorporação de prestações suplementares de capital realizadas pela sócia SIMI – Sociedade Internacional de Montagens Industriais, S.A., da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 32: A sócia SIMI - Sociedade Internacional de Montagens Industriais, S.A., passará dos actuais novecentos mil meticais para uma quota no valor nominal trinta e oito milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e doze meticais e trinta centavos, a que corresponde noventa e nove vírgula setenta e quatro por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 32: A sócia SIMI Internacional, SGPS, Sociedade Unipessoal, Limitada, manterá a sua quota no valor nominal de cem mil meticais, que será correspondente a zero vírgula vinte e seis por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 32: Como consequência foi deliberado alterar a redacção do artigo quarto dos estatutos que passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: ..............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta e oito
- Texto do artigo, página 32: milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e doze meticais e trinta centavos, e encontra-se dividido em duas quotas, assim constituídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de novecentos trinta e oito milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e doze meticais e trinta centavos, pertencente à sócia SIMI Sociedade Internacional de Montagens Industriais, SA, correspondente a noventa e nove vírgula setenta e quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio SIMI Internacional, SGPS, Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a zero vírgula vinte e seis por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Sistelmo, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade, datada de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, ocorreu na sociedade Sistelmo, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela Lei Moçambicana, com o capital social de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 5.844, a folhas 169, do Livro C - 15, a transmissão da quota detida pelo senhor Fernando Manuel Amaral Correia da Côrte Carreira, no valor nominal de 337.875,00MT (trezentos e trinta e sete mil, oitocentos e setenta e cinco meticais), representativa de 39,75% (trinta e nove vírgula setenta e cinco por cento), a favor da Sociedade Sistelmo, Limitada, passando o capital social da sociedade a ser distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 32: ..............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de oitocentos e cinquenta mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e trinta e sete mil, oitocentos e setenta e cinco meticais, representativa de trinta e nove vírgula setenta
- Texto do artigo, página 32: e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Valter Amaral Correia da Côrte Carreira;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais, representativa de vinte vírgula cinco por cento do capital social pertencente à sócia Maria Lúcia Amaral da Côrte Carreira;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de trezentos e trinta e sete mil, oitocentos e setenta e cinco meticais, representativa de trinta e nove vírgula setenta e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Sistelmo, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Solo Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101737284, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Solo Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Souleymane Coulibaly, casado, natural de Bamako-Mali, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100036049B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 16 de Março de 2022, residente no bairro Serra da Mesa B-Muahivire, cidade de Nampula. É celebrado o presente contracto de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Solo Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade Solo Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
- Texto do artigo, página 33: .....................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 33: a) Actividades dos serviços relacionados com agricultura;
- Número ou marcador, página 33: b) Criação de gado bovino;
- Número ou marcador, página 33: c) Suinicultura;
- Número ou marcador, página 33: d) Avicultura;
- Número ou marcador, página 33: e) Apicultura;
- Número ou marcador, página 33: f) Outras produções animais, N.E.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Souleymane Coulibaly.
- Texto do artigo, página 33: .......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Souleymane Coulibaly, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura e um carimbo, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 14 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Streamline Transport, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101723763, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Streamline Transport, Limitada, com sede na província de Maputo, bairro Patrice Lumumba, Rua U, n.º 27, localidade da Machava, província de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto, criar sucursais dentro e fora do país ou território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de transporte de carga e logística, Reboque, Grua.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, correspondentes a cinquenta porcento para cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento ou redução do capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios, na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência nos casos de transmissão de quotas entre vivos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota notificará a sociedade e aos sócios sobre a referida transmissão, com a devida antecedência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Morte ou interdição
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de falecimento, interdição ou incapacidade de um dos sócios, a sua quota poderá ser assumida pelos seus herdeiros ou amortizado pelos outros sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) Sendo os herdeiros chamados à sociedade podem livremente dividir a parte do falecido ou encabeçá-la em algum ou alguns deles.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Amortização
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido juridicamente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Órgãos da sociedade
- Texto do artigo, página 33: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 33: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 33: b) A administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 33: a) Deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício económico anterior;
- Número ou marcador, página 33: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 33: c) Eleger ou nomear os administradores;
- Número ou marcador, página 33: d) Outros assuntos pertinentes e do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que justificar, desde que devidamente convocada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) Os administradores podem ser pessoas singulares com plena capacidade jurídica e pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração da sociedade será exercida por um administrador a ser nomeado pela assembleia geral da sociedade, podendo os sócios deliberarem em atribuir a administração ou poderes de gerência a outras pessoas, desde que não impedidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de quem estes delegarem por qualquer título, nos termos e condições definidos por deliberação dos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Competência da administração
- Texto do artigo, página 34: Compete à administração da sociedade:
- Número ou marcador, página 34: a) A representação da sociedade perante terceiros, inclusive repartições públicas em geral e instituições financeiras, bem como representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 34: b) Admissão do quadro pessoal da sociedade, bem como exercer o poder regulamentar sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 34: c) Cessar o vínculo com o quadro pessoal da sociedade sempre que justificado e nos termos estabelecidos na lei;
- Número ou marcador, página 34: d) Propor aos sócios a realização de empréstimos, a alienação, a oneração, cessão e/ou transferência dos bens e/ou direitos da sociedade, a compra de bens imóveis ou de bens móveis de valor superior a cem mil meticais até ao limite de um milhão de meticais;
- Número ou marcador, página 34: e) Executar as deliberações dos sócios tomadas em observância ao presente contrato, sempre que para o efeito seja instruído;
- Número ou marcador, página 34: f) A delegação de funções próprias da administração;
- Número ou marcador, página 34: g) Outorga, aceitação e assinatura de contratos ou prática de actos jurídicos em geral;
- Número ou marcador, página 34: h) Emissão de factura e recibos;
- Número ou marcador, página 34: i) Recebimento de créditos e respectivas quitações;
- Número ou marcador, página 34: j) Propor a abertura e o encerramento de contas bancárias; k)Endosso e emissão de cheques e ordens de pagamento;
- Número ou marcador, página 34: l) Propor aos sócios a constituição de procurador;
- Número ou marcador, página 34: m) Convocar a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: n) Prática dos actos ordinários de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Nos casos omissos aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 2 de Maio de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 34: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: TALD Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747417, uma entidade denominada TALD Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Tchaka Assane Lampeao Daire, solteiro, natural de Quelimane, residente no bairro de Matendene, distrito municipal Kamubukuana, quarteirão B, casa n.° 62, província da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105252008Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Janeiro de 2021.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominacão)
- Texto do artigo, página 34: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de TALD Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito urbano Kamubucuana, bairro de Matendene, casa n.° 62, quarteirão B, pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duracão)
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo único: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de venda de material escolar, escritório, outros bens consumíveis e fornecimento de equipamentos e utensílios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital)
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo único: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma única quota correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (cessão)
- Texto do artigo, página 34: A quota é indivisível e não pode ser cedida ou transferida a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, sem a deliberação do único sócio.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Trans-Cargo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101734862, uma entidade denominada Trans-Cargo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Raquel Armando Cumbana, solteira, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão treze, casa número setenta e cinco, distrito Municipal Ka Mubukwana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1100553684Q, emitido pelo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de TransCargo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua do Dão, n.º 26, rés-do-chão, cidade de Maputo, e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estivas e armazenagem de mercadorias em trânsito internacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a sócia única Raquel Armando Cumbana.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia única Raquel Armando Cumbana.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 34: .....................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável às sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Maio de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 35: VA-Auto Acessórios, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749363, uma entidade denominada VA-Auto Acessórios, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, Entre:
- Texto do artigo, página 35: Valdimiro Eusébio Maungane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500195621J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Maio de 2021, válido até 2 de Maio de 2026, residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene D, Avenida das FPLM, quarteirão 28, casa n.o 98, distrito de Kamaxaqueni;
- Texto do artigo, página 35: António Alfredo Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995359A, emitido pelo arquivo de identificação civil da Cidade de Matola, aos 17 de Novembro de 2020, vitalício, residente na cidade de Maputo, bairro de Sikwama, Avenida das Indústrias, parcela 857, casa n.º 48, distrito da Matola.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de VA-Auto Acessórios, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de KaMubukwana, bairro Magoanine B, Avenida General Sebastião Marcos Mabote, quarteirão 11 A, n.º 46.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Comércio de pecas e acessórios para viaturas automóveis;
- Número ou marcador, página 35: b) Comércio a retalho de combustíveis, óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá praticar outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidaas, ainda que com
- Texto do artigo, página 35: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursao de objectivos comerciais no ambito ou nao do seu objecto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídos do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 35: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao Valdimiro Eusébio Maungane, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao António Alfredo Nhantumbo, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 35: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Aos sócios poderão ser exigidos prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pelo sócios, Valdimiro Eusébio Maungane que desde ja fica nomeado, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio gerente poderá delegar entre poderes de gerência mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdicao de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 35: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade mas livremente permitida ntre os sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunira ordenariamente uma vez por ano findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 35: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeicção do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 35: b) Decisão sobre o destino dos lucros.
- Número ou marcador, página 35: c) Remuneração do gerente e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assunto relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 35: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos das sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 35: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve nos casos fixados por lei, dessolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatarios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 35: Em todo omisso regularão as disposiçoes legais aplicaveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Maio de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 36: White Horse Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101745899, uma entidade denominada White Horse Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Abusufian Salimbhai Mansur, casado, de nacionalidade indiana, natural de Índia portador do DIRE n.º 05IN00030792Q, emitido no dia dois de Setembro do ano dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Migração em Maput e residente avenida Alberto Lithuli n.º 278, no bairro central, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de White Horse Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no bairro Unidade 7 na Avenida Gago Coutinho n.º 77, na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamubukwane podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto actividade comercialização a grosso e a retalho de, produtos alimentares, cosméticos roupas, bijutarias.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de um milhão meticais equivalente á cem por cento pertencente ao único sócio Abusufian Salimbhai Mansur.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 36: e passivamente, será exercida pelo senhor Abusufian Salimbhai Mansur que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Herdeiros
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: WT Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748588, uma entidade denominada WT Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado este presente contrato de sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro: Atanásio Serafim Vidane, de nacionalidade moçambicana, maior, natural de Xai-Xai, casado residente em Marracuene, bairro Agostinho Neto, quarteirão 121, casa n.º 1386, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102054M, emitido a 12 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Segundo: Wamy Serafim Vidane, de nacionalidade de moçambicana, menor, natural de Maputo, residente, em Marracuene, bairro Agostinho Neto, quarteirão 121, casa n.º 1386, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104810572C, emitido a 26 de Maio de 2014, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Terceiro: Dércia Ana dos Santos Vasconcelos Vidane, de nacionalidade moçambicana, maior, natural de Maputo, casada, residente em Marracuene, bairro Agostinho Neto, quarteirão 121, casa n.º 1386, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101519377B, emitido a 13 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 36: Quarto: Tatiana Da Dércia Atanásio Vidane, de nacionalidade moçambicana, menor, natural de Maputo, residente, em Marracuene, bairro Agostinho Neto, quarteirão 121, casa n.º 1386, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107779916I, emitido a 30 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação, de WT Serviços, Limitada e tem sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, Avenida de Moçambique, Estrada Nacional n.° 1.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Clínica veterinária;
- Número ou marcador, página 36: b) Assistência técnica veterinária;
- Número ou marcador, página 36: c) Agente de comércio a grosso ou a retalho de insumos agro-pecuários, medicamentos veterinários, produtos de origem animal;
- Número ou marcador, página 36: d) Consultoria agro-pecuário;
- Número ou marcador, página 36: e) Controle de pragas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, gerência e casos omissos
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de dezessete mil e quinhentos meticais correspondente a 70% do capital social pertencente ao sócio Atanásio Serafim
- Texto do artigo, página 37: Vidane. Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a 20% do capital social pertencente a sócia Dércia Ana dos Santos Vasconcelos Vidane. Uma quota no valor de mil e duzentos e cinquenta meticais corespondente a 5% do capital social pertencente ao sócio Wamy Serafim Vidane. Uma quota no valor de mil e duzentos e ciquenta meticais correspondente a 5% do capital social pertencente a sócia Tatiana da Dércia Atanásio Vidane.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência)
- Texto do artigo, página 37: A administração e a gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos por senhor Atanásio Serafim Vidane, que fica desde já nomeado directorgeral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear o seu representante e se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Duvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 37: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Zongoene Fishing & Charters, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 79 a 81 do livro de notas para escrituras diverso número 1.125-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 37: responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Zongoene Fishing & Charters, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração da escrituta pública de constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede e formas de representação
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no bairro 1, Zongoene, distrito de Limpopo, província de Gaza, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de servios, pesca desportiva e comercialização.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da Entidade competete, adquirir e alinear participações sociais em qualquer outra sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correponde a soma de três quotas, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 171.000,00MT (cento setenta e um mil meticais), correspndente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Johannes Jacobus Steynberg;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 91.000,00MT (noventa e um mil
- Texto do artigo, página 37: meticais), correspondente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social pertecente ao sócio Mitesh Ferreira.
- Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de 87.500,00MT (oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Maria Fernanda Alberto de Oliveira.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Cell Shop Bootelho, Limitada
- Certidão de registo CoSED – Comunicação, Saúde e Desenvolvimento, Limitada
- Certidão de registo ECA Transervice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enteria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FA Ferragens & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GeoNature Consulting, Limitada
- Certidão de registo Glorysolo - Pavimentos Industriais em Betão, Limitada
- Certidão de registo Guecargo, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros por óbito de Lurdes Loureço Matavele
- Certidão de registo HDJ Consulting, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Ithan Amândio Macamo Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo JKV Serviços de Consultoria, Limitada
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- Certidão de registo Madeira Construções Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo White Horse Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Zongoene Fishing & Charters, Limitada
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- Certidão de registo Ambiental Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A Serena Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beto`s Lavandaria, Limitada
- Certidão de registo Casa da Psicologia, Limitada
- Resolução n.º 0083/2021 Assembleia Municipal Dacidade Damatola