III SÉRIE — n.º 87
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 87/2026
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- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades e das contas da Associação. Compete-lhe examinar a escrituração, emitir pareceres e propor medidas correctivas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros: presidente, secretário e vogal, eleitos pela Assembleia Geral por mandatos de cinco anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que necessário, deliberando por maioria simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, mediante aprovação por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de extinção, o património reverte a favor de instituição religiosa ou de caridade de fins idênticos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a Lei das Associações e os princípios da Igreja Católica.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: Os presentes Estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: ADD-ON – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048558 uma sociedade denominada ADD-ON – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo. Nuno Filipe Petinga da Silva, casado de nacionalidade portuguesa, natural de Santarem, Portugal, portador do Passaporte n.º CD411668, emitido no dia 13 de Março de 2023, residente na Avenida Frederic Engels, n.º 383, º 2, constitui uma sociedade de consultoria com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adota a denominação ADDON – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Bairro Mali, Q. 138, Distrito de Marracuene, na Província de Maputo, que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços de consultoria e assessoria para entidades privadas e públicas;
- Número ou marcador, página 9: b) manutenção de imóveis/edifícios;
- Número ou marcador, página 9: c) instalação e assistência técnica de equipamentos tais como meios frios, geradores de corrente, bombas de água entre outros afins;
- Número ou marcador, página 9: d) prestação de serviços de limpeza e higiene a instituições públicas e privados;
- Número ou marcador, página 9: e) gestão e intermediação imobiliária de propriedades colectivas ou singulares;
- Número ou marcador, página 9: f) gestão e intermediação comercial de serviços, marcas e representação comercial;
- Número ou marcador, página 9: g) comércio geral por grosso e a retalho no geral;
- Número ou marcador, página 9: h) fabricação, aluguer e reparação de máquinas, equipamentos, aparelhos
- Texto do artigo, página 9: e outros bens;
- Número ou marcador, página 9: i) fabricação e comercialização de produtos higiénicos e seus complementares;
- Número ou marcador, página 9: j) o estudo e implantação de empreendimentos económicos, nomeadamente, projectos agrícolas, indústria, transporte, exploração, produção e a comercialização, com importação e exportação, por grosso e a retalho de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nuno Filipe Petinga da Silva.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Nuno Filipe Petinga da Silva, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 Abril de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Africa Industrias, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e seis, foi alterado o pacto social da sociedade Africa Industrias, Limitada, registada sob n.º 105020586, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, alteram os artigos segundo, terceiro, quarto, quinto, nono, décimo, décimo primeiro e décimo segundo, dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Nacala-Porto, Bairro de Ontupaia, Zona Industrial, EN8, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências, delegações, armazéns, unidades fabris, centros logísticos ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social e responsabilidade do património social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) actividades industriais e transformadoras, compreendendo a produção, fabrico, transformação e comercialização de produtos plásticos e seus derivados, incluindo sacos de ráfia, sacos plásticos, utensílios domésticos e industriais; reciclagem de plásticos; produção de óleo alimentar, sabão, detergentes e produtos de limpeza com base na palma, soja, girassol, canela e seus derivados; produção de ração para animais; processamento de produtos alimentares, incluindo farinha de trigo, farinha de milho, esparguete, bolachas, sumos, caldos, confeitaria e seus derivados; produção de adubos; e demais actividades industriais conexas;
- Número ou marcador, página 9: b) gestão empresarial, financeira e consultoria, compreendendo a participação no capital de outras sociedades e gestão dos respectivos investimentos, nos termos permitidos por lei; análise de investimentos; definição de metas empresariais; acompanhamento do desempenho económico e/ou resultados; planeamento financeiro; aconselhamento financeiro e outros; consultoria diversa; prestação de serviços; assessoria técnica, administrativa e estratégica; estudos económicos e de viabilidade; e assistência à gestão;
- Número ou marcador, página 9: c) logística, transporte e serviços conexos, incluindo transporte de pessoas, carga e equipamento; recolha e entrega de carga diversa; armazenamento de carga em trânsito; fornecimento de acessórios de viaturas; compra, venda e aluguer de viaturas; mediação, facilitação ou assistência relacionada com
- Texto do artigo, página 10: seguro de transporte, nos termos da lei; e prestação de serviços diversos na área de transporte, logística e áreas afins; d)comércio externo e serviços aduaneiros, incluindo importação e exportação de mercadoria diversa; assistência técnica na importação e exportação; acompanhamento de mercadoria em trânsito; desembaraço aduaneiro; representação comercial; intermediação comercial; e prestação de serviços conexos ao comércio nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 10: e) agro-processamento e agronegócio, compreendendo o processamento, produção, comercialização e exportação de produtos agrícolas e seus derivados, tais como milho, girassol, feijão verde, feijão bóer e outros feijões, soja, amendoim, gergelim, castanha, macadâmia e outros; produção de lacticínios, óleos, rações e outros produtos derivados; bem como a comercialização de insumos agrícolas, matérias de fumigação e produtos afins;
- Número ou marcador, página 10: f) actividades imobiliárias e de construção, compreendendo o exercício da actividade imobiliária; gestão, promoção e intermediação imobiliária; compra e venda de imóveis; construção, arrendamento e venda de lotes; arrendamento e gestão de condomínios; consultoria imobiliária; desenho de projectos imobiliários; prestação de serviços na área imobiliária, incluindo estudos de mercado, avaliação de imóveis e consultoria estratégica de suporte à decisão de investimento; construção civil; reabilitação de imóveis; promoção, desenvolvimento e exploração de projectos imobiliários; urbanização; loteamento; e gestão de empreendimentos imobiliários.
- Número ou marcador, página 10: g) actividades agro-pecuárias, avícolas e fornecimento de insumos, incluindo a comercialização de sementes, fertilizantes, pesticidas, matérias de fumigação, arados, tractores, semeadeiras, pulverizadores, equipamento de irrigação e respectivos acessórios; venda de material de jardinagem; venda de ração e produtos alimentares para animais; venda de produtos para banho animal, carracicidas, desinfectantes, detergentes e medicamentos de animais, nos termos da lei; prestação de serviços na área agro-pecuária; agro-
- Texto do artigo, página 10: pecuária e avicultura; criação de animais, designadamente gado bovino, caprino, aves e outros; processamento e venda de carne; e processamento e comercialização de produtos agro-pecuários, tais como carne, ovos, leite, manteiga, cereais e outros;
- Número ou marcador, página 10: h) actividades metalúrgicas, materiais de construção e equipamentos industriais, compreendendo reciclagem de sucatas para produção de ferro; produção de aço, ligas metálicas, ferramentas para máquinas e veículos; produção de estruturas para pontes, edifícios e afins; produção, comercialização e distribuição de material de construção, incluindo cimento e seus derivados; fornecimento de equipamentos hidráulicos e outros; e produção, montagem, distribuição e comercialização de equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 10: i) actividades de papel, recicláveis e embalagens, incluindo extracção, polpeamento e produção de papel; reciclagem de papel; produção de material para escritório e decoração; produção de embalagens; e comercialização de produtos e artigos afins;
- Número ou marcador, página 10: j) actividades mineiras, compreendendo a p r o s p e c ç ã o , p e s q u i s a , comercialização e exportação de ouro, lítio, grafite e seus derivados; prospecção, pesquisa, comercialização e exportação de carvão, ferro, fosfato e seus derivados; processamento e transformação de produtos minerais; exploração e valorização de recursos minerais; e prestação de serviços na área mineira;
- Número ou marcador, página 10: k) actividades de petróleo e gás, compreendendo transporte e armazenamento de petróleo bruto e gás natural; operação e gestão de oleodutos, gasodutos, navios petroleiros, armazenagem e terminais de exportação; processamento, comercialização e distribuição de gasolina, diesel, lubrificantes, querosene, petroquímicos e outros derivados; estações de serviço; e pontos de venda ao consumidor final; l)comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação; m ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização, distribuição e representação de produtos alimentares e de consumo corrente, incluindo, entre outros, cereais
- Texto do artigo, página 10: instantâneos, fórmulas infantis e de continuação, purés, leite em pó, bebidas energéticas, sumos em pó, bolachas, gomas de mascar, doces, rebuçados, chupa-chupas, toffees, sardinhas, alho, cubos de caldo, pasta de tomate, molho de tomate, fermento, creme para café, café, leite condensado, margarina, maionese, arroz, esparguete, farinha de trigo e produtos afins; n ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização, distribuição e representação de produtos de higiene pessoal, limpeza doméstica e industrial, cosméticos e artigos de saúde, incluindo, entre outros, fraldas descartáveis, espirais e insecticidas contra mosquitos, detergentes em pó e líquidos, pastas dentífricas, escovas de dentes, sabões de beleza, sabões medicinais, gel medicinal, espuma medicinal, sabão de lavagem e sabão multiuso; o ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização, distribuição e representação de utensílios domésticos, artigos de uso corrente, electrodomésticos e equipamentos diversos, incluindo, entre outros, utensílios de cozinha, aparelhos de ar condicionado do tipo split, arcas congeladoras, frigoríficos, colunas de som, pilhas, isqueiros, fósforos, cola, velas, baldes com torneira, papel A4 e artigos afins; p ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização, distribuição e representação de ferragens, materiais diversos, materiais de construção, embalagem e artigos de uso geral, incluindo, entre outros, ferramentas manuais, chapas de zinco, enxadas, lâminas de barbear, sacos de ráfia, sacos de compras, película plástica, cordas de nylon e produtos afins; q ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização, distribuição e representação de produtos têxteis, tecidos, vestuário e artigos similares, incluindo, entre outros, algodão, poliéster, tecido wax, roupa usada e outros produtos afins; r ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização, distribuição, manutenção, assistência técnica e venda de motorizadas, bem como de peças, acessórios e sobressalentes;
- Número ou marcador, página 10: s) fabrico, montagem, transformação, acondicionamento, embalagem, reembalagem, rotulagem, conservação e armazenamento
- Texto do artigo, página 11: de produtos, bens e mercadorias diversas, bem como a sua distribuição e comercialização;
- Número ou marcador, página 11: t) instalação, manutenção, reparação e assistência técnica de máquinas, equipamentos, aparelhos eléctricos e electrónicos, electrodomésticos, sistemas de refrigeração e climatização, bem como a comercialização das respectivas peças, acessórios, consumíveis e sobressalentes;
- Número ou marcador, página 11: u) exercício de actividades de representação, agenciamento, c o n s i g n a ç ã o , c o m i s s ã o , fornecimento, aprovisionamento e distribuição de bens e serviços, por conta própria ou de terceiros, no mercado nacional e internacional.
- Texto do artigo, página 11: Dois)A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas, joint ventures ou quaisquer outras formas legalmente admitidas de associação empresarial, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O exercício das actividades que, nos termos da lei, dependam de licença especial, autorização administrativa, concessão, registo específico ou cumprimento de requisitos técnicos e sectoriais, ficará condicionado à prévia observância das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: Seis) O património da sociedade pertence à própria sociedade e não aos sócios, respondendo apenas o património social pelas dívidas e obrigações por si contraídas, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Waiza Fatima Mamadataki.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O património da sociedade pertence à sociedade e não aos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições a definir por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: Dois)Os sócios poderão efectuar suprimentos, empréstimos ou quaisquer outros financiamentos à sociedade, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: Três)Poderão ainda ser convencionadas prestações acessórias, remuneradas ou não, desde que aprovadas pelos sócios e fixadas as respectivas condições.
- Texto do artigo, página 11: .....................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 11: a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 11: b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 11: c) eleger os administradores, gerentes ou demais titulares dos órgãos sociais, quando aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Dois)A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que se considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como por videoconferência, teleconferência ou por qualquer outro meio electrónico que permita a identificação dos sócios, a sua participação efectiva nos trabalhos e o registo das deliberações, desde que tal seja decidido pela administração e devidamente comunicado aos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de notário, quando exigido por lei.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por advogado, por outro sócio, por gerentes da sociedade ou por terceiros alheios à sociedade, por meio de procuração
- Texto do artigo, página 11: emitida especificamente para cada reunião ou através de escrito particular dirigido à sociedade. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida à sociedade, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as deliberações da assembleia geral serão aprovadas por maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, correio electrónico, protocolo ou qualquer outro meio idóneo que permita comprovar a recepção da convocatória, enviada com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir prazo superior.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados na respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 11: Três) Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso a reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito, em documento físico ou electrónico, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado ou validamente confirmado, e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão, administração e representação da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores, sócios ou não sócios, nomeados por deliberação da assembleia geral, com ou sem remuneração, dispensados ou não de caução, conforme vier a ser deliberado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, fica desde já mantido e confirmado como administrador único da sociedade o sócio Hassnein Raza Mamadataki, até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao administrador ou administradores exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, designadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 11: b) adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios, fábricas, armazéns, estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos;
- Número ou marcador, página 12: c) vender, alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 12: d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
- Número ou marcador, página 12: e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e a duração dos mandatos;
- Número ou marcador, página 12: f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais, nos termos permitidos por lei;
- Número ou marcador, página 12: g) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 12: h) negociar e contratar financiamentos, créditos, garantias e demais operações financeiras, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 12: i) assinar documentos administrativos, fiscais, aduaneiros, cambiais, comerciais e bancários;
- Número ou marcador, página 12: j) praticar, em geral, todos os actos necessários à prossecução do objecto social e à defesa dos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador poderá delegar a gestão corrente da sociedade num gerente ou administrador executivo, bem como constituir procuradores e mandatários, nos termos da lei e dos respectivos instrumentos de delegação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura do administrador único, enquanto a sociedade for administrada por um único administrador;
- Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de um administrador, nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral, quando exista mais de um administrador;
- Número ou marcador, página 12: c) pela assinatura de um ou mais procuradores ou mandatários, dentro dos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá definir actos que, pela sua natureza, valor ou relevância estratégica, dependam de autorização prévia dos sócios ou de assinatura conjunta.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de gerente, director, administrador executivo ou colaborador devidamente autorizado pela administração.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 22 de Abril de 2026. – Leonardo Armando.
- Texto do artigo, página 12: Afriterra Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105071716, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abraches Coimbra, conservadora notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada, denominada Afriterra Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio: Tufair Ismael Gopal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no Bairro Maiaia, Cidade de Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 031302034170C, emitido no dia 17 de Abril de 2023 e válido até 16 de Abril de 2028, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Afriterra Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Distrito Nacala, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: venda de produtos agrícolas com importação/ exportação; venda de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimentos para animais, bebidas e tabaco, prestação de serviços de transportes e logística.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Ainda dentro do objecto a sociedade poderão desenvolver os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 12: a) adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)adquirir, alocar ou alugar bens, imóveis ou móveis e constituir direito sobre
- Texto do artigo, página 12: esses bens em qualquer lugar do país e do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 12: c) acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), equivalente a 100%, cem por cento do capital, subscritos numa só quota, equivalente à (100%) cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Tufair Ismael Gopal, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação
- Número ou marcador, página 12: Um) o único sócio da sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração e representação da sociedade, será exercida pelo único sócio Tufair Ismael Gopal ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos á sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os Mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogálos a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) competem a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 12: de Nacala, 23 de Abril de 2026. – O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Air Well Água, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Marrere, sob o n.º 105071269, a cargo de João Victorino vieira, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Air Well Água, Limitada, constituída entre os sócios: Idadio Izequiel Inácio, solteiro, natural de Namacurra, portador de B.I n.º 030101286218J, emitido a 20 de Outubro de 2021 e residente no Bairro de Natikiri Cidade de Nampula; Jaganathan Mevani Ponnusamy, casado, de nacionalidade indiana, natural de Gobichettipalayam, Tamil Nadu, portador do Passaporte n.º U5094218, emitido pelo Serviço de Migração da República de India, a 12 de Março de 2020, residente no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula, Ganesh Babu Vadivel, casado, de nacionalidade indiana, natural de Kallakurichi, Tamil Nadu, portador do Passaporte n.º W1351700, emitido pelo Serviço de Migração da República de India, a 22 de Setembro de 2022, residente no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula, Santhosh Kumar Puthenpurackal Chandrasekharan, casado, de nacionalidade indiana, natural de Karimban, Kerala portador do Passaporte n.º U5182450, emitido pelo Serviço de Migração da República de India, a 11 de Fevereiro de 2020, residente no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula e Siju Thomas, Casado, de nacionalidade indiana, natural de Vellayamkudy, Kerala portador do Passaporte n.º W5089406, emitido pelo Serviço de Migração da República de India, a 11 de Novembro de 2022, residente no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula. Celebram o presente contracto de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Air Well Água, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade Air Well Água, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na U/C Pedreira Bairro de Natikiri Central, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 13: b) furos de água;
- Número ou marcador, página 13: c) estudo geofísica;
- Número ou marcador, página 13: d) perfuração;
- Número ou marcador, página 13: e) ensaio e limpeza;
- Número ou marcador, página 13: f) montagem e manutenção de bombas;
- Número ou marcador, página 13: g) construção de torres e canalização.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos cinquenta e cinco mil meticais) equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente ao sócio Idadio Izequiel Inacio;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais) equivalente a 13% (treze por cento) do capital social pertencente ao sócio Jaganathan Mevani Ponnusamy;
- Número ou marcador, página 13: c) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 12% (doze por cento) do capital social pertencente ao sócio Ganesh Babu Vadivel;
- Número ou marcador, página 13: d) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 12% (doze por cento) do capital social pertencente ao sócio Santhosh Kumar Puthenpurackal Chandrasekharan;
- Número ou marcador, página 13: e) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 12% (doze por cento) do capital social pertencente ao sócio Siju Thomas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa
- Texto do artigo, página 13: ou passivamente, será exercida por Jaganathan Mevani Ponnusamy e Ganesh Babu Vadivel de forma indistinta, e que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente uma das assinaturas dos administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores de forma conjunta ou separada ou ainda a assinatura de um procurador nomeado por eles e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 13: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da Sociedade, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelos sócios por unanimidade e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por eles assinadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, João Victorino Vieira.
- Texto do artigo, página 14: ALL - IN – ONE Auto Service, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071813, uma sociedade por quotas denominada ALL – IN – ONE, Auto Servive, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adota a denominação de ALL - IN – ONE Auto Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Circular de Maputo, Bairro do Intaka, Q.12, paragem Eucaliptos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objeto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objeto: prestação de serviços em manutenção e reparação de veículos automóveis, máquinas e equipamentos, diagnósticos mecânicos e de vários sistemas, lavagem e lubrificação de veículos automóveis, alinhamento, engenharia de automóveis, sistemas elétrico, mecânicos e de alimentação, parafinagem, e de refrigeração e, em diversas áreas; comércio geral com importação e exportação de peças e acessórios de veículos automóveis, óleos e lubrificantes, aluguer de veículos automóveis, maquinas e equipamentos industriais, equipamento de sonoro e audiovisual.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) António Horácio Langa, com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50,00% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Abel Eugénio Machai, com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50,00% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e vinculação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada aos sócios, que desde
- Texto do artigo, página 14: já ficam nomeados como administradores os dois sócios acima citados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos atos e contratos, é obrigatória a assinatura dos sócios, administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os atos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Abril de 2026. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Alves da Silva - Imobiliária e Gestão, Lda
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Abril de dois mil vinte e seis, lavrada de folha um a folhas dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e um traço D, deste Cartório Notarial, perante mim Ermelinda João Mondlane Matine, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do capital social, os sócios elevam o capital social de um milhão de meticais, para dois milhões e setecentos mil meticais, e delibera a entrada do novo sócio José Miguel Macedo Antunes Alves da Silva, sendo o valor do aumento de um milhão e setecentos mil meticais, valor este que já deu entrada na caixa geral da sociedade e que transitará da conta das prestações suplementares. O aumento de capital e entrada de novo sócio ficou deliberado pelos sócios, alterando o artigo terceiro, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: ……………………………………………
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de dois milhões e setecentos mil meticais, dividido em 3 quotas iguais no valor de novecentos mil meticais pertencentes aos sócios Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, SA, Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva e José Miguel Macedo Antunes Alves da Silva.
- Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado, continuam
- Texto do artigo, página 14: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, quinze de Abril de dois mil vinte e
- Texto do artigo, página 14: seis. – O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Amanah – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de marco de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105071228, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Amanah – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Avinash Bharatbhai Sodha, casado, natural de Junagadh, Gujarat, de nacionalidade indiana e residente na Cidade de Nampula, no Bairro Central, Rua de Tete, portador do Passaporte n.º U4883590, emitido a 11 de Fevereiro de 2021, pelo Governo de Ahmedabad-India. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Amanah – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do pais assim como se rege pelo presente Estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Nampula, Avenida do Trabalho, Bairro Muatala, Zona da Faina, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 14: b) comércio a retalho e agrosso de todo tipo de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação; c)outras actividades de serviços pessoais, N.E; d)fornecimento de outros bens e serviços;
- Número ou marcador, página 14: e) prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100%aoúnico sócio Avinash Bharatbhai Sodha.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Avinash Bharatbhai Sodha, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 15: Nampula 21 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: B3 Investment Group, SU, Lda
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068272 uma sociedade denominada B3 Investment Group, SU, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 74 e seguintes, todos do código comercial. aprovado pelo Decreto Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro. Branco Baptista Branco, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102427689S, emitido a 3 de Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro central da Cidade, Avenida Karl Marx.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação B3 Investment Group, SU, Lda, e será regida pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Maguiguane, n.º 672. Podendo preceder a abertura e encerramento de qualquer outra forma de representação comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objetivo)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objetivo principal o fornecimento dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 15: a) venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 15: b) venda de telemóveis e computadores;
- Número ou marcador, página 15: c) importação de viatura e mobiliário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro será de uma quota única no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00 MT) representando 100% do capital social subscrito, pertencente a único Representante legal da sociedade, designado Branco Baptista Branco.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada única e exclusivamente pelo sócio Branco Baptista Branco.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente desligando pela administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais estatutos em vigor no País.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: BEC Digital Service, Lda
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033773, a sociedade, BEC Digital Service, Limitada constituída por um contrato particular, a regerse pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação BEC Digital Service, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Estrada Nacional n.º1, Bairro 1, Marien Ngouabi B, Xiquelene, Cidade de Xai-Xai, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) serviços de fotografias, vídeos e venda de material fotográfico;
- Número ou marcador, página 15: b) fornecimento de equipamento audiovisual;
- Número ou marcador, página 15: c) design gráfico, serigrafia e impressão gráfica;
- Número ou marcador, página 15: d) fornecimento, reparação e venda de material informático;
- Número ou marcador, página 15: e) programação informática;
- Número ou marcador, página 15: f) venda de acessórios, lubrificantes e lavagem de veículos;
- Número ou marcador, página 15: g) montagem e reparação de alarmes e fechaduras de segurança eletrónica;
- Número ou marcador, página 15: h) montagem e reparação de cameras de seguranças electrofences;
- Número ou marcador, página 15: i) fornecimento, venda e reparação de painéis solares;
- Número ou marcador, página 15: j) montagem e reparação de sistemas de frio; k ) v e n d a e f o r n e c i m e n t o de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 15: l) venda e fornecimento de vestuário e calçados;
- Número ou marcador, página 15: m) venda e fornecimento de material de ferragem; e
- Número ou marcador, página 15: n) serviços de aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 15: o) fornecimento e venda de cosméticos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde à soma de 3 (três) quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 40% pertencente ao sócio, Bento Lourenço Sitoe;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia, Sízina Lourenço Bento.
- Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor nominal de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio, Lourenço Bento Sitoe.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio, Lourenço Bento Sitoe , que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Xai-Xai, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Belatrónic Trading, Lda
- Texto do artigo, página 16: Adenda
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que foi requerida pelo outorgante Muhammad, sócio na sociedade Belatrónic Trading, Lda que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas uma á onze do livro de notas para escrituras diverso n.º 05/2015 do Cartório Notarial de Chimoio, publicada no Boletim da República, III Série, de 4 de Dezembro de dois mil e quinze, consequentemente, e alterada a redação dos dados no estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção: Muhammad Abdullah, natural de Paquistão de nacionalidade paquistanesa, portador d Passaporte n.º 0X6917183, emitido na República Islâmico do Paquistão e Mian Muhammad divorciado, natural de Pak Lahore de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108944729I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e cinco e residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 16: .....................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital pertencente ao sócio Muhammad Abdullah e a outra quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital pertencente ao sócio Mian Muhammad, respetivamente.
- Texto do artigo, página 16: .....................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 16: e passivamente estará a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados Muhammad Abdullah sócio gerente e Mian Muhammad administrador, com dispensa de caução, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Inalterado. Que em tudo não alterado por este documento
- Texto do artigo, página 16: particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 16: Chimoio, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Benguerra, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105027415, a sociedade Benguerra, Limitada, constituída por documento particular de seis de Outubro de dois mil e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 16: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Benguerra, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na Ilha de Benguerra, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 16: a) indústria do turismo;
- Número ou marcador, página 16: b) acomodação, restauração, bebidas e outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 16: c) actividades de entretenimento turístico na área de pesca desportiva, expedições (em água doce e salgada), canoagem, sailing, jet ski, surfe, e outras actividades de desporto aquático;
- Número ou marcador, página 16: d) centro de mergulho e escola de mergulho;
- Número ou marcador, página 16: e) transporte marítimo turístico;
- Número ou marcador, página 16: f) desenvolvimento e gestão de propriedades; g)actividades de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta e cinco mil meticais (55.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota com valor nominal de quarenta e quatro mil meticais (44.000,00MT), representativa de oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente à sócia Coral Archipelago Holdings, Limitada; e
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota com valor nominal de onze meticais (11.000,00MT), representativa de vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Akani Investimentos, S.A.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A transmissão de quotas entre sócios é permitida e não depende do consentimento dos restantes sócios s e/ou da sociedade; contudo, deverá seguir as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio dos sócios e da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quanto esta necessitar, nos termos e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que seja do interesse da sociedade.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Air Well Água, Limitada
- Certidão de registo ALL - IN – ONE Auto Service, Limitada
- Certidão de registo Alves da Silva - Imobiliária e Gestão, Lda
- Certidão de registo Amanah – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo B3 Investment Group, SU, Lda
- Certidão de registo BEC Digital Service, Lda
- Certidão de registo Belatrónic Trading, Lda
- Certidão de registo Benguerra, Limitada
- Certidão de registo Best Bargains – Sociedade Comercial e Serviços, Lda
- Certidão de registo Best Gás, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Botijão – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Brava Sea Fish – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Cardo Ventures – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Cooperativa de Maricultores de Mexilhão de Santa Maria Limitada
- Diploma Das Artes Garicai, SU, Lda
- Diploma ECEC – Estruturas Cabos Eléctricos e Componentes de Moçambique, Lda
- Certidão de registo Empire Evolution, SU, Lda
- Diploma Farmácia Aelia, Lda
- Certidão de registo Farmacia Gerbera, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Diamante, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo GERARTECH, Limitada
- Certidão de registo Huaqiang Investimentos, SU, Lda
- Certidão de registo Imperador Grupo, Limitada
- Certidão de registo JUPP-Jovens Unidos Pelo Progresso, Limitada
- Certidão de registo Katressoli, Lda
- Certidão de registo KC Infinity Holdings, Lda
- Certidão de registo Kingsman Suplly & Service, Lda
- Certidão de registo Lily Kids Service, SU, Lda
- Certidão de registo LL Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Meridiana Legal – Sociedade Unipessoal, Lda
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
- Certidão de registo Moçambique Green Invest, Limitada
- Certidão de registo Moz Protect, Lda
- Certidão de registo Mozambique Silu Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Moznirf, Lda
- Certidão de registo Mpfarms – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Nossa Escolha, SU, Lda
- Certidão de registo Opaul Comercial, Limitada
- Certidão de registo Prestígio Comércio de Ouro e Metais Preciosos, Lda
- Certidão de registo T.G Acessorios, SU, Lda
- Certidão de registo Tecnoblindagem Moçambique, Lda
- Diploma Associação Com Saúde
- Certidão de registo Terramove – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tete Geoproducts IV, Limitada
- Certidão de registo Trocobens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TU Consultoria e Serviços, SU, Lda
- Certidão de registo White Horse Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wholesale Hydraulic Technologies, Limitada
- Certidão de registo Yazu Gestão e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Ynnovate Solution – Sociedasde Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Mosteiro de São Bento – Mecúa
- Certidão de registo ADD-ON – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Africa Industrias, Limitada
- Certidão de registo Afriterra Services – Sociedade Unipessoal, Limitada