III SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 87/2026

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Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 17 Três) A convocação da assembleia geral, bem como as suas formalidades de convocação, podem ser dispensadas sempre que todos os accionistas concordem, por escrito, em adotar uma determinada resolução ou sempre e onde quer que concordem, também por escrito, que a resolução foi adotada, exceto nos casos não permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios podem também tomar decisões por resolução escrita sobre todos os assuntos que sejam da competência da assembleia geral. Neste caso, os sócios deverão declarar o seu voto em documento escrito, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade. Estas deliberações consideram-se tomadas na data em que o último documento for recebido pela sociedade, e produzirão os mesmos efeitos que as deliberações tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Votação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam
Texto do artigo · p. 17 presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento (51%) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a representação da sociedade serão confiadas a um ou mais directores, que são considerados representantes legais da sociedade, e que deverão ser nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os directores estão dispensados de prestar garantias ou cauções.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os directores ou a assembleia geral podem nomear um gerente geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos directores ou de um procurador, nos termos e com a limitação específica do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os directores ou o gerente geral, de acordo com a suas competências, poderão nomear advogados e procuradores para mandatos específicos.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Para os actos mero expediente basta a assinatura de um dos directores, do gerente geral ou de um trabalhador da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Sete) As condições de movimentação da conta bancária e os signatários serão determinadas pela assembleia geral ou por procuração outorgada por um dos directores.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adota o ano fiscal de 1 de Julho a 30 de Junho.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O relatório de gerência e das contas anuais, incluindo o balanço e os resultados da sociedade, referem-se ao ano fiscal a que respeitam e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano fiscal seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O saldo restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão alguém que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme.
Texto do artigo · p. 17 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Best Bargains – Sociedade Comercial e Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de treze de Abril de dois mil e vinte e seis, a sócia Yara Felner da Silva dividiu e cedeu a totalidade da sua quota, sendo que, 40%, cedeu ao sócio Sérgio Paulo Costa da Silva, pelo seu valor nominal, que unificou à quota que já detém, e os restantes 10%, cedeu para a sociedade que adquire como quota própria na sociedade denominada Best Bargains – Sociedade Comercial e Serviços, Lda, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100261693, com o capital social de 10.000,00MT, alterando-se por conseguinte os artigos quinto e décimo terceiro do pacto social, em atenção à cedência de quota e destituição da administradora, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondendo a (90%) noventa por cento do capital social, pertencente a Sérgio Paulo Costa da Silva;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Best Bargains – Sociedade Comercial e Serviços, Lda (quota própria).
Texto do artigo · p. 18 ................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A Administração da sociedade ficará
Texto do artigo · p. 18 a cargo do sócio Sérgio Paulo Costa da Silva. Dois) mantém-se inalterado. Três) mantém-se inalterado. Quatro) mantém-se inalterado. Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Best Gás, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de treze de Abril de dois mil e vinte e seis, a sócia Yara Felner da Silva dividiu e cedeu a totalidade da sua quota, sendo que, 40%, cedeu ao sócio Sérgio Paulo Costa da Silva, pelo seu valor nominal, que unificou à quota que já detém, e os restantes 10%, cedeu para a sociedade que adquire como quota própria na sociedade denominada Best Gás, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100842742, com o capital social de 10.000,00MT, alterando-se por conseguinte os artigos quinto e décimo primeiro do pacto social, em atenção à cedência de quota e destituição da administradora, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondendo a
Texto do artigo · p. 18 (90%) noventa por cento do capital social, pertencente a Sérgio Paulo Costa da Silva;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Best Gás Lda (quota própria).
Texto do artigo · p. 18 ................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade ficará a cargo do sócio Sérgio Paulo Costa da Silva.
Número ou marcador · p. 18 Dois) mantém-se inalterado. Três) mantém-se inalterado. Quatro) mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Botijão – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do vinte de Janeiro do ano dois mil e vinte seis, da Botijão – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101914178, com sede na Rua. Fernando Homem n.º 22, Bairro Chamanculo, deliberou a transformação e cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência altera se integralmente os estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção: Sarmento Rafael Dias casado com Felicia Afonso Pedro Nhamposse em regime de comunhão bens, natural de Maxixe de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Allende, portador do Bilhete de Identificação n.º110102522334B, emitido a 3 de Abril de 2024; e
Texto do artigo · p. 18 Nilza Felícia Dias, solteiro maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Alto Maé, Rua General Fondo n.º 17 B, R/C, portador do B.I n.º 110100253258F emitido a 31 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação O Botijao, Lda e tem a sua sede na Rua Fernando Homem, n.º 22, Maputo, podendo por deliberação da
Texto do artigo · p. 18 assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a quatro quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Sarmento Rafael Dias com uma quota de 75% no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 18 b) Nilza Felícia Dias com uma quota de 25% no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais) .
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Nilza Felícia Dias, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Brava Sea Fish – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071903 uma sociedade denominada Brava Sea Fish – Sociedade Unipessoal, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Marcello Bellas Silva Novo, solteiro - maior, de nacionalidade brasileira, natural de São Gonçalo, portador do Passaporte n.º 105062937-00 emitido a 13 de Maio de 2025, em Brasil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Brava Sea Fish – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 30, 2°andar, porta 1, a sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) a exploração de recursos pesqueiros, incluindo a captura, processamento, conservação e comercialização de produtos do mar, tais como peixe, crustáceos e moluscos, em regime artesanal, semi-industrial ou industrial;
Número ou marcador · p. 19 b) a prestação de serviços de apoio marítimo, incluindo transporte de pessoal e carga, abastecimento de embarcações, logística marítima, assistência técnica, reboque, apoio a operações offshore e outras actividades conexas ao sector marítimo;
Número ou marcador · p. 19 c) comercialização e exportação de pescado;
Número ou marcador · p. 19 d) importação de equipamentos marítimos;
Número ou marcador · p. 19 e) aluguer de embarcações;
Número ou marcador · p. 19 g) armazenamento e conservação (frio);
Número ou marcador · p. 19 h) agenciamento marítimo;
Número ou marcador · p. 19 i) formação e consultoria no sector marítimo;
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, pertencente ao sócio único o senhor Marcello Bellas Silva Novo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e movintação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 19 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio único o senhor Marcello Bellas Silva Novo para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura do sócio unico Marcello Bellas Silva Novo.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 19 (Contas Bancárias)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Cardo Ventures – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101645401, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Cardo Ventures – Sociedade Unipessoal, Lda, e, por acta de deliberação do sócio único Edgardo Serafim Ricardo Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Harare, Zimbabwe portador do Bilhete de Identidade n.º100105409339N, emitido a 1 de Julho de 2021, residente na Cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adapta a denominação Cardo Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) a prestação de serviços nas áreas de markenting e comunicação digital;
Número ou marcador · p. 19 b) produção, criação e gestão de conteúdos digitais e audiovisuais, incluindo podcasts, entrevistas, programas e demais formatos de comunicação e media;
Número ou marcador · p. 19 c) exercício de actividades de procurement, incluindo aquisição, i n t e r m e d i a ç ã o , g e s t ã o e fornecimento de bens e serviços para entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 19 d) a sociedade poderá exercer outras actlvidades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Edgardo Serafim Ricardo Júnior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Cooperativa de Maricultores de Mexilhão de Santa Maria Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, a 22 dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL105071648 a Cooperativa de Maricultores de Mexilhão de Santa Maria, Limitada, constituída entre os Primeiro: Uachilo Cubande Mapanga, natural de Maputo (Nhonguane –Matutuine), residente em zona não parcelada de Mapanga, portador do B.I n.º 100608006766C, emitido a 20 de Junho de 2019, com poderes para este acto; Segundo: Cerimonio Joaquim Macamo, natural de Maputo - Mabuco Vamangue, residente em, zona não parcelada de Mapanga, portador do B. I n.º 100600900638I, emitido a 18 de Setembro de 2015, com poderes para este acto; Terceiro: Ana Mapanga, natural de Matutuine, zona não parcelada de Nhonguane, portador do
Texto do artigo · p. 20 B. I n.º 100600900326, emitidos a 13 de Julho de 2021, com poderes para este acto; Quarto: Alda Noge, natural de Maputo, residente em Matutuine, zona não parcelada de Mapanga, portador do B.I n.º 110700697280P, emitido a 13 de Julho de 2021, com poderes para este acto; Quinto: Ema Jona Machango, natural de Maputo, residente em, zona não parcelada de Mapanga, portador do B. I n.º 100600910782S, emitido a 18 de Maio de 2021, com poderes para este acto; Sexto: Sónia Fabião Tlambe, natural de Maputo, residente em Matutuine, zona não parcelada de Mapanga, portador do B. I n.º 100600900490P, emitido a 13 de Julho de 2021, com poderes para este acto; Sétimo: Marieta Ngalane Nhonguane, natural de Matutuine, residente em Matutuine, zona não parcelada Nhonguane, portador do B.I n.º 100600900640F, emitido a 13 de Julho de 2021, com poderes para este acto; Oitavo:Ilda Canhe, natural de Inhaca - sede, residente em zona não parcelada Nhonguane, portador do B. I n.º 100601504238J, emitido a 6 de Agosto de 2011, com poderes para este acto; Nono: Cina Amina Mandlate, natural de Matutuine, residente em zona não parcelada Nhonguane, portador do B. I n.º 100600900480N, emitido a 22 de Julho de 2022, com poderes para este acto; Décimo: Leta Simone Mhala, natural de Matutuine, residente em zona não parcelada de Maphanga, portador do B.I n.º 100800991886M, emitido a 15 de Janeiro de 2024, com poderes para este acto, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma)
Texto do artigo · p. 20 Cooperativa de Maricultores de Mexilhão de Santa Maria, Limitada, guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede sede da cooperativa, na província de Maputo, Distrito de Matutuine, posto administrativo de Machangulo Sede, Localidade de Nhonguane, Bairro Maphanga, zona não parcelada, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da cooperativa, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) O objeto social da Cooperativa é de promover a maricultura na produção de mexilhão, processamento, comercialização, práticas sustentáveis de pescado, melhorar os
Texto do artigo · p. 20 meios de subsistência dos membros, garantir a conservação ambiental e exercer outras actividades e operações relacionadas com actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a cooperativa poderá ainda exercer outras atividades subssidiarias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A cooperativa durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registo das Entidade Legais.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 210.730,00 MT (duzentos e dez mil e setecentos e trinta meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 12.300,00 MT (doze mil e trezentos meticais), cuja representação será feita na entrada do cooperativista, podendo ser pago na totalidade ou cinquenta por cento (50%)
Texto do artigo · p. 20 o valor do capital subscrito pelo cooperativista. Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da cooperativa poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Administração é o órgão colegial que dirige, administra e representa a cooperativa para todos efeitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício anual da cooperativa coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No fim de cada exercício, a Direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os cooperativistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A liquidação da cooperativa será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cooperativa poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer cooperativista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Único: Em tudo quanto fica omisso na regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de
Texto do artigo · p. 20 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável. Maputo, 22 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível. Coral Services Despachos, Transporte e Logística, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e tres de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105071860, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abraches Coimbra, conservadora notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, denominada Coral Services Despachos, Transporte e Logística, Limitada, pelos sócios: Inayat Rassul Calu, 29 de anos de idade, natural de Nacala, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 031702362217C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Outubro de 2021, residente na NacalaPorto, Bairro Maiaia, Cidade de Nampula, Abdul Rachid Abdul Hameed, 30 de anos de idade, natural de Nacala, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 030101157347S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Setembro de 2021, residente na Nacala-Porto, Bairro Maiaia, Cidade de Nampula, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Coral Services Despachos, Transporte e Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) a sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Posto Administrativo de Mutiva, Bairro Maiaia, Distrito Nacala, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão dos sócios, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) despachos aduaneiros; agenciamento de cargas; prestação de serviços em transportes e logística;
Número ou marcador · p. 21 b) ainda dentro do objecto a sociedade poderão desenvolver os seguintes actos;
Número ou marcador · p. 21 c) adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; d)adquirir, alocar ou alugar bens, imóveis ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer lugar do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 21 e) acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente à (100%) cem porcento do capital social, corresponde à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 21 a) Inayat Rassul Calu, cinquenta por cento (50%), correspondente a 25.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 21 b) Abdul Rachid Abdul Hameed, cinquenta por cento (50%), correspondente a 25.000,00 MT, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 c) não haverá suplementares de capital, mas os sócios poderám fazer a sociedade os suplementares de que esta a carecer os juros e demais condições que forem fixados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Inayat Rassul Calu e Abdul Rachid Abdul Hameed de modo instinto, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores não pode praticar actos contrários ao seu objecto social salvo havendo deliberação social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 24 de Abril de 2026. – O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Das Artes Garicai, SU, Lda
Parágrafo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105061866, Firma essa constituída pelo socio único Joaquim Domingos Garicai, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102798869P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificacão Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e cinco
Texto do artigo · p. 21 de Novembro de dois mil e vinte e quatro e residente no Bairro Francisco Manhanga, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, tipo e sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Das Artes Garicai, SU, Lda, uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manhanga, Cidade de Chimoio, Província de Manica e a sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto: construção civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Joaquim Domingos Garicai, respectivamente.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Chimoio, 20 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 ECEC – Estruturas Cabos Eléctricos e Componentes de Moçambique, Lda
Texto do artigo · p. 21 Adenda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, que por ter inexato no Boletim da República n.º 122, III Série, de 30 de Junho de 2025, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105046675.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 a) onde lê-se: vinte e cinco por cento do capital social, deve se ler: “cinquenta por cento do capital social.”
Número ou marcador · p. 21 b) onde lê-se: vinte e cinco por cento do capital social,” deve se ler: “cinquenta por cento do capital social.”
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Empire Evolution, SU, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105043296, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Empire Evolution, SU, Lda, constituída entre os sócios: Sohilraj Anvarali Charaniya, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 02IN00006113N, emitido a 16 de Dezembro de 2026, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Empire Evolution, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede estabelecida na Província de Nampula, Rua da Unidade, Bairro Carrupeia, Cidade de Nampula, podendo por decisão do sócio, abrir delegações ou outra de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro mediante autorização pelas autoridades.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a venda de produtos alimentares a grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação do socio em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementares a descrita no número anterior, para qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios e operações bancarias, pela assinatura do administrador, que desde já fica nomeado o socio único Sohilral Anvarali Chraniya.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Sohilraj Anvarali Charaniya.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Sohilraj Anvarali Charaniya que desde já é nomeado administrador, sem prejuízo deste indicar ou eleger outra pessoa ao cargo, ainda que estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de caucao para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 22 a) exercer os mais amplos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 22 b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dela; c)praticar todos os actos em conformidade com om objecto da soceiade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Sohilraj Anvarali Charaniya.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 17 de Março de 2025.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Farmácia Aelia, Lda
Parágrafo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a acta datado do dia um de Abril de dois mil e vinte e seis, pelas 8horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Farmácia Aelia, Lda com sede na Rua do Bárue, Bairro 16 de Junho, Distrito de Chimoio, Província de Manica, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101219933, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais de valores nominais, sendo duas iguais de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) cada, equivalentes a 40% (quarenta por cento) do capital cada pertencentes aos sócios Syed Iftikhar Ali Taha Naqvi e Syed Muhammad Zuhair Abidi, e a ultima quota de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) pertencente ao sócio Syed Asghar Ali Naqvi, respectivamente.
Texto do artigo · p. 22 Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual os sócios deliberaram os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 22 Ponto um: cessão de quotas e admissão de novo sócio.
Texto do artigo · p. 22 Que pela presente acta avulsa do dia um de Abril de dois mil e vinte e seis, os sócios Syed Iftikhar Ali Taha Naqvi, Syed Muhammad Zuhair Abidi e Syed Asghar Ali Naqvi, não estando mais interessados em fazer parte na referida sociedade cedem na totalidade as suas quotas aos novos sócios Mohammad Meraj Khan, casado, natural de Ind Sambhal de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100073528S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, a dezanove de Outubro de dois mil e vinte e três e residente na Rua da Liberdade e Mohd Imran Khan, casado, natural de Shahab Begum de nacionalidade indiana, portador do Documento de Autorização de Residência do tipo Dire n.º 06IN00073532F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração, aos quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco e residente no Bairro Dois, Cidade de Chimoio, passando este a ter todas obrigações na referida sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quinto e oitavo, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Mohammad Meraj Khan e Mohd Imran Khan, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 22 .,..................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Mohammad Meraj Khan, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente, ou de procuradores com mandato específico.
Texto do artigo · p. 22 Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
Texto do artigo · p. 22 Chimoio, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Farmacia Gerbera, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Abril de dois mil e vinte e seis, exarada a folhas cento quarenta e oito á cento e cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e onze traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Fidel Jacob José Valia, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, alterando os artigos quinto e nono dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setenta mil de meticais, correspondente a soma de uma única quota, pertencente a sócia Neida Celeste Muchave Viola, correspodente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Neida Celeste Muchave Viola, que desde já fica nomeada administradora da sociedade, com dispensa de caução, bastante a assinatura de da administradora para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, avalizando livranças em bancos, assinar contratos de financiamento, prestar quaisquer declarações verbais ou por escrito, assinar escritura de divisão, cessão de quotas e alteração do pacto social, qualquer documento necessário para o bom e cabal desempenho das actividades da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2026. – A Notária,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ferragem Diamante, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105070265, a sociedade Ferragem Diamante, Limitada, constituída por documento particular de dois de Abril de dois mil vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Ferragem Diamante, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Distrito de Mabote, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social: comércio retalho de produtos diversos; comércio a retalho e por grosso de materiais de construção civil; fornecimento de bens diversos; venda de material de construção; venda de cimento, areia, brita, blocos, ferro e chapas; comercialização de ferragens e ferramentas manuais e elétricas; venda de material elétricos (fios, lâmpadas, disjuntores); venda de material hidráulico (tubos, conexões, acessórios); comercialização de tintas e acessórios de pintura; distribuição e fornecimento de materiais de construção; representação comercial e venda de produtos de terceiros; importação de materiais de construção, ferragens e equipamentos; exportação de materiais de construção e ferragens; gestão logística de produtos e encomendas; aluguer de ferramentas e equipamentos de construção; corte, preparação e acondicionamento de materiais; exercício de quaisquer actividades conexas, subsidiárias ou complementares.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo 55%, correspondente a onze mil meticais pertencentes ao sócio Vaghabhai Sukabhai Kuchhadiya e 45% correspondente a nove mil meticais para o sócio Sumit Lilabhai Odedra, respetivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Sumit Lilabhai Odedra, podendo sempre que necessário delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma das assinaturas dos sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 23 Vilankulo, dois de Abril de dois mil vinte e seis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 GERARTECH, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066371 uma sociedade denominada GERARTECH, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Edson Adriano Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110101391812I, emitido a 11 de Março de 2024, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Isack Vicente Chiona Lipoche Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100164019N, emitido a 20 de Julho de 2022, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 23 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adta denominação GERARTECH, Limitada, com a sede na Rua Mateus Saul. Nº 75, R/C, no Bairro das
Texto do artigo · p. 24 Mahotas, nesta Cidade da Maputo, Província do Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de tecnologia e comércio especializado, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Software: desenvolvimento, licenciamento, manutenção de sistemas informáticos e aplicações;
Número ou marcador · p. 24 b) consultoria: desenho, implementação, implantação, suporte e consultoria técnica em tecnologias de informação e comunicação e gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 24 c) equipamentos: importação, exportação e venda de hardware, máquinas industriais e acessórios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades ou consórcios, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, desde que autorizadas e licenciadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social intergralmente subcrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios Edson Adriano Sitoe, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e Isack Vicente Chiona Lipoche Júnior, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízos das disposiçõe legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Gerente Edson Adriano Sitoe, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem. desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Huaqiang Investimentos, SU, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071345 uma sociedade denominada Huaqiang Investimentos, SU, Lda,e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 24 Outorgante Único – Huaqiang Wang, filho de Wang Guoqing e de Huang Ji Ning, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shaanxi, nascido a de 6 de Outubro de 1979, portador do Passaporte n.º EK500743I, residente na Cidade de Maputo, Bairro Somerchield, Rua Justino Chemane 150/1 R/C.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Huaqiang Investimentos, SU, Lda e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Somerchield, Rua Justino Chemane 150/1 R/C.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  2. Número ou marcador, página 17: Três) A convocação da assembleia geral, bem como as suas formalidades de convocação, podem ser dispensadas sempre que todos os accionistas concordem, por escrito, em adotar uma determinada resolução ou sempre e onde quer que concordem, também por escrito, que a resolução foi adotada, exceto nos casos não permitidos por lei.
  3. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem também tomar decisões por resolução escrita sobre todos os assuntos que sejam da competência da assembleia geral. Neste caso, os sócios deverão declarar o seu voto em documento escrito, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade. Estas deliberações consideram-se tomadas na data em que o último documento for recebido pela sociedade, e produzirão os mesmos efeitos que as deliberações tomadas em assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 17: (Representação na assembleia geral)
  6. Texto do artigo, página 17: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 17: (Votação)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam
  10. Texto do artigo, página 17: presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento (51%) do capital social.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  12. Número ou marcador, página 17: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  13. Número ou marcador, página 17: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a representação da sociedade serão confiadas a um ou mais directores, que são considerados representantes legais da sociedade, e que deverão ser nomeados pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) Os directores estão dispensados de prestar garantias ou cauções.
  18. Número ou marcador, página 17: Três) Os directores ou a assembleia geral podem nomear um gerente geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos directores ou de um procurador, nos termos e com a limitação específica do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os directores ou o gerente geral, de acordo com a suas competências, poderão nomear advogados e procuradores para mandatos específicos.
  21. Número ou marcador, página 17: Seis) Para os actos mero expediente basta a assinatura de um dos directores, do gerente geral ou de um trabalhador da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 17: Sete) As condições de movimentação da conta bancária e os signatários serão determinadas pela assembleia geral ou por procuração outorgada por um dos directores.
  23. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adota o ano fiscal de 1 de Julho a 30 de Junho.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais, incluindo o balanço e os resultados da sociedade, referem-se ao ano fiscal a que respeitam e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano fiscal seguinte.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 17: (Aplicação dos resultados)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) O saldo restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão alguém que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 17: Está conforme.
  40. Texto do artigo, página 17: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 17: Best Bargains – Sociedade Comercial e Serviços, Lda
  42. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de treze de Abril de dois mil e vinte e seis, a sócia Yara Felner da Silva dividiu e cedeu a totalidade da sua quota, sendo que, 40%, cedeu ao sócio Sérgio Paulo Costa da Silva, pelo seu valor nominal, que unificou à quota que já detém, e os restantes 10%, cedeu para a sociedade que adquire como quota própria na sociedade denominada Best Bargains – Sociedade Comercial e Serviços, Lda, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100261693, com o capital social de 10.000,00MT, alterando-se por conseguinte os artigos quinto e décimo terceiro do pacto social, em atenção à cedência de quota e destituição da administradora, passando a ter a seguinte redacção:
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 18: Capital social
  45. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  46. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondendo a (90%) noventa por cento do capital social, pertencente a Sérgio Paulo Costa da Silva;
  47. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Best Bargains – Sociedade Comercial e Serviços, Lda (quota própria).
  48. Texto do artigo, página 18: ................................................................
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 18: Administração
  51. Número ou marcador, página 18: Um) A Administração da sociedade ficará
  52. Texto do artigo, página 18: a cargo do sócio Sérgio Paulo Costa da Silva. Dois) mantém-se inalterado. Três) mantém-se inalterado. Quatro) mantém-se inalterado. Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Técnico,
  53. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 18: Best Gás, Limitada
  55. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de treze de Abril de dois mil e vinte e seis, a sócia Yara Felner da Silva dividiu e cedeu a totalidade da sua quota, sendo que, 40%, cedeu ao sócio Sérgio Paulo Costa da Silva, pelo seu valor nominal, que unificou à quota que já detém, e os restantes 10%, cedeu para a sociedade que adquire como quota própria na sociedade denominada Best Gás, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100842742, com o capital social de 10.000,00MT, alterando-se por conseguinte os artigos quinto e décimo primeiro do pacto social, em atenção à cedência de quota e destituição da administradora, passando a ter a seguinte redacção:
  56. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 18: Capital social
  59. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  60. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondendo a
  61. Texto do artigo, página 18: (90%) noventa por cento do capital social, pertencente a Sérgio Paulo Costa da Silva;
  62. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Best Gás Lda (quota própria).
  63. Texto do artigo, página 18: ................................................................
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 18: Administração
  66. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade ficará a cargo do sócio Sérgio Paulo Costa da Silva.
  67. Número ou marcador, página 18: Dois) mantém-se inalterado. Três) mantém-se inalterado. Quatro) mantém-se inalterado.
  68. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 18: Botijão – Sociedade Unipessoal, Lda
  70. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do vinte de Janeiro do ano dois mil e vinte seis, da Botijão – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101914178, com sede na Rua. Fernando Homem n.º 22, Bairro Chamanculo, deliberou a transformação e cessão de quotas.
  71. Texto do artigo, página 18: Em consequência altera se integralmente os estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção: Sarmento Rafael Dias casado com Felicia Afonso Pedro Nhamposse em regime de comunhão bens, natural de Maxixe de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Allende, portador do Bilhete de Identificação n.º110102522334B, emitido a 3 de Abril de 2024; e
  72. Texto do artigo, página 18: Nilza Felícia Dias, solteiro maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Alto Maé, Rua General Fondo n.º 17 B, R/C, portador do B.I n.º 110100253258F emitido a 31 de Maio de 2021.
  73. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  76. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação O Botijao, Lda e tem a sua sede na Rua Fernando Homem, n.º 22, Maputo, podendo por deliberação da
  77. Texto do artigo, página 18: assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  78. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  79. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a quatro quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
  82. Número ou marcador, página 18: a) Sarmento Rafael Dias com uma quota de 75% no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil quinhentos meticais);
  83. Número ou marcador, página 18: b) Nilza Felícia Dias com uma quota de 25% no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais) .
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  86. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Nilza Felícia Dias, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  87. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 18: Brava Sea Fish – Sociedade Unipessoal, Lda
  89. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071903 uma sociedade denominada Brava Sea Fish – Sociedade Unipessoal, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  90. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Marcello Bellas Silva Novo, solteiro - maior, de nacionalidade brasileira, natural de São Gonçalo, portador do Passaporte n.º 105062937-00 emitido a 13 de Maio de 2025, em Brasil.
  91. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  93. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Brava Sea Fish – Sociedade Unipessoal, Lda.
  94. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 30, 2°andar, porta 1, a sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  95. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  96. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
  97. Número ou marcador, página 19: a) a exploração de recursos pesqueiros, incluindo a captura, processamento, conservação e comercialização de produtos do mar, tais como peixe, crustáceos e moluscos, em regime artesanal, semi-industrial ou industrial;
  98. Número ou marcador, página 19: b) a prestação de serviços de apoio marítimo, incluindo transporte de pessoal e carga, abastecimento de embarcações, logística marítima, assistência técnica, reboque, apoio a operações offshore e outras actividades conexas ao sector marítimo;
  99. Número ou marcador, página 19: c) comercialização e exportação de pescado;
  100. Número ou marcador, página 19: d) importação de equipamentos marítimos;
  101. Número ou marcador, página 19: e) aluguer de embarcações;
  102. Número ou marcador, página 19: g) armazenamento e conservação (frio);
  103. Número ou marcador, página 19: h) agenciamento marítimo;
  104. Número ou marcador, página 19: i) formação e consultoria no sector marítimo;
  105. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  106. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, pertencente ao sócio único o senhor Marcello Bellas Silva Novo.
  110. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 19: (Gerência e movintação de contas bancárias)
  112. Número ou marcador, página 19: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio único o senhor Marcello Bellas Silva Novo para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  113. Número ou marcador, página 19: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura do sócio unico Marcello Bellas Silva Novo.
  114. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  115. Texto do artigo, página 19: (Contas Bancárias)
  116. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
  117. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  118. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  119. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  121. Texto do artigo, página 19: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 19: Cardo Ventures – Sociedade Unipessoal, Lda
  124. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101645401, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Cardo Ventures – Sociedade Unipessoal, Lda, e, por acta de deliberação do sócio único Edgardo Serafim Ricardo Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Harare, Zimbabwe portador do Bilhete de Identidade n.º100105409339N, emitido a 1 de Julho de 2021, residente na Cidade de Matola.
  125. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  126. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  128. Texto do artigo, página 19: A sociedade adapta a denominação Cardo Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  129. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  131. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  132. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  134. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  135. Número ou marcador, página 19: a) a prestação de serviços nas áreas de markenting e comunicação digital;
  136. Número ou marcador, página 19: b) produção, criação e gestão de conteúdos digitais e audiovisuais, incluindo podcasts, entrevistas, programas e demais formatos de comunicação e media;
  137. Número ou marcador, página 19: c) exercício de actividades de procurement, incluindo aquisição, i n t e r m e d i a ç ã o , g e s t ã o e fornecimento de bens e serviços para entidades públicas e privadas;
  138. Número ou marcador, página 19: d) a sociedade poderá exercer outras actlvidades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que devidamente autorizada.
  139. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  140. Texto do artigo, página 19: Do capital social
  141. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Edgardo Serafim Ricardo Júnior.
  144. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais)
  146. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 19: Cooperativa de Maricultores de Mexilhão de Santa Maria Limitada
  149. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, a 22 dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL105071648 a Cooperativa de Maricultores de Mexilhão de Santa Maria, Limitada, constituída entre os Primeiro: Uachilo Cubande Mapanga, natural de Maputo (Nhonguane –Matutuine), residente em zona não parcelada de Mapanga, portador do B.I n.º 100608006766C, emitido a 20 de Junho de 2019, com poderes para este acto; Segundo: Cerimonio Joaquim Macamo, natural de Maputo - Mabuco Vamangue, residente em, zona não parcelada de Mapanga, portador do B. I n.º 100600900638I, emitido a 18 de Setembro de 2015, com poderes para este acto; Terceiro: Ana Mapanga, natural de Matutuine, zona não parcelada de Nhonguane, portador do
  150. Texto do artigo, página 20: B. I n.º 100600900326, emitidos a 13 de Julho de 2021, com poderes para este acto; Quarto: Alda Noge, natural de Maputo, residente em Matutuine, zona não parcelada de Mapanga, portador do B.I n.º 110700697280P, emitido a 13 de Julho de 2021, com poderes para este acto; Quinto: Ema Jona Machango, natural de Maputo, residente em, zona não parcelada de Mapanga, portador do B. I n.º 100600910782S, emitido a 18 de Maio de 2021, com poderes para este acto; Sexto: Sónia Fabião Tlambe, natural de Maputo, residente em Matutuine, zona não parcelada de Mapanga, portador do B. I n.º 100600900490P, emitido a 13 de Julho de 2021, com poderes para este acto; Sétimo: Marieta Ngalane Nhonguane, natural de Matutuine, residente em Matutuine, zona não parcelada Nhonguane, portador do B.I n.º 100600900640F, emitido a 13 de Julho de 2021, com poderes para este acto; Oitavo:Ilda Canhe, natural de Inhaca - sede, residente em zona não parcelada Nhonguane, portador do B. I n.º 100601504238J, emitido a 6 de Agosto de 2011, com poderes para este acto; Nono: Cina Amina Mandlate, natural de Matutuine, residente em zona não parcelada Nhonguane, portador do B. I n.º 100600900480N, emitido a 22 de Julho de 2022, com poderes para este acto; Décimo: Leta Simone Mhala, natural de Matutuine, residente em zona não parcelada de Maphanga, portador do B.I n.º 100800991886M, emitido a 15 de Janeiro de 2024, com poderes para este acto, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  151. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 20: (Forma)
  153. Texto do artigo, página 20: Cooperativa de Maricultores de Mexilhão de Santa Maria, Limitada, guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
  154. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  156. Número ou marcador, página 20: Um) A sede sede da cooperativa, na província de Maputo, Distrito de Matutuine, posto administrativo de Machangulo Sede, Localidade de Nhonguane, Bairro Maphanga, zona não parcelada, Moçambique.
  157. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da cooperativa, dentro e fora do território nacional.
  158. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  160. Número ou marcador, página 20: Um) O objeto social da Cooperativa é de promover a maricultura na produção de mexilhão, processamento, comercialização, práticas sustentáveis de pescado, melhorar os
  161. Texto do artigo, página 20: meios de subsistência dos membros, garantir a conservação ambiental e exercer outras actividades e operações relacionadas com actividades acima mencionadas.
  162. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a cooperativa poderá ainda exercer outras atividades subssidiarias ou complementares do seu objecto principal.
  163. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  165. Texto do artigo, página 20: A cooperativa durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registo das Entidade Legais.
  166. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  167. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  169. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 210.730,00 MT (duzentos e dez mil e setecentos e trinta meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
  170. Número ou marcador, página 20: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 12.300,00 MT (doze mil e trezentos meticais), cuja representação será feita na entrada do cooperativista, podendo ser pago na totalidade ou cinquenta por cento (50%)
  171. Texto do artigo, página 20: o valor do capital subscrito pelo cooperativista. Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da cooperativa poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  172. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 20: (Conselho de Administração)
  174. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração é o órgão colegial que dirige, administra e representa a cooperativa para todos efeitos legais.
  175. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
  176. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 20: (Exercício e contas do exercício)
  178. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício anual da cooperativa coincide com o ano civil.
  179. Número ou marcador, página 20: Dois) No fim de cada exercício, a Direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  180. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  182. Número ou marcador, página 20: Um) A cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 20: Dois) Os cooperativistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  184. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
  186. Número ou marcador, página 20: Um) A liquidação da cooperativa será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  187. Número ou marcador, página 20: Dois) A cooperativa poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer cooperativista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  188. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  190. Texto do artigo, página 20: Único: Em tudo quanto fica omisso na regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de
  191. Texto do artigo, página 20: 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável. Maputo, 22 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível. Coral Services Despachos, Transporte e Logística, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e tres de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105071860, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abraches Coimbra, conservadora notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, denominada Coral Services Despachos, Transporte e Logística, Limitada, pelos sócios: Inayat Rassul Calu, 29 de anos de idade, natural de Nacala, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 031702362217C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Outubro de 2021, residente na NacalaPorto, Bairro Maiaia, Cidade de Nampula, Abdul Rachid Abdul Hameed, 30 de anos de idade, natural de Nacala, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 030101157347S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Setembro de 2021, residente na Nacala-Porto, Bairro Maiaia, Cidade de Nampula, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
  192. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  194. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Coral Services Despachos, Transporte e Logística, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  196. Número ou marcador, página 21: Um) a sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Posto Administrativo de Mutiva, Bairro Maiaia, Distrito Nacala, Província de Nampula.
  197. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão dos sócios, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais.
  198. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizado.
  199. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  201. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  202. Número ou marcador, página 21: a) despachos aduaneiros; agenciamento de cargas; prestação de serviços em transportes e logística;
  203. Número ou marcador, página 21: b) ainda dentro do objecto a sociedade poderão desenvolver os seguintes actos;
  204. Número ou marcador, página 21: c) adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; d)adquirir, alocar ou alugar bens, imóveis ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer lugar do país e do estrangeiro;
  205. Número ou marcador, página 21: e) acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com objecto social.
  206. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente à (100%) cem porcento do capital social, corresponde à soma de duas quotas iguais:
  209. Número ou marcador, página 21: a) Inayat Rassul Calu, cinquenta por cento (50%), correspondente a 25.000,00 MT;
  210. Número ou marcador, página 21: b) Abdul Rachid Abdul Hameed, cinquenta por cento (50%), correspondente a 25.000,00 MT, respectivamente.
  211. Número ou marcador, página 21: c) não haverá suplementares de capital, mas os sócios poderám fazer a sociedade os suplementares de que esta a carecer os juros e demais condições que forem fixados em assembleia geral.
  212. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  213. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  214. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  216. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Inayat Rassul Calu e Abdul Rachid Abdul Hameed de modo instinto, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  217. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores não pode praticar actos contrários ao seu objecto social salvo havendo deliberação social.
  218. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  219. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  220. Número ou marcador, página 21: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  221. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  222. Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 24 de Abril de 2026. – O Notário, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 21: Das Artes Garicai, SU, Lda
  224. Parágrafo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105061866, Firma essa constituída pelo socio único Joaquim Domingos Garicai, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102798869P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificacão Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e cinco
  225. Texto do artigo, página 21: de Novembro de dois mil e vinte e quatro e residente no Bairro Francisco Manhanga, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  226. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 21: (Denominação, tipo e sede e duração)
  228. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Das Artes Garicai, SU, Lda, uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manhanga, Cidade de Chimoio, Província de Manica e a sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  229. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  230. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  232. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto: construção civil.
  233. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  234. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Joaquim Domingos Garicai, respectivamente.
  237. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  238. Texto do artigo, página 21: Chimoio, 20 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 21: ECEC – Estruturas Cabos Eléctricos e Componentes de Moçambique, Lda
  240. Texto do artigo, página 21: Adenda
  241. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que por ter inexato no Boletim da República n.º 122, III Série, de 30 de Junho de 2025, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105046675.
  242. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  243. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  245. Número ou marcador, página 21: a) onde lê-se: vinte e cinco por cento do capital social, deve se ler: “cinquenta por cento do capital social.”
  246. Número ou marcador, página 21: b) onde lê-se: vinte e cinco por cento do capital social,” deve se ler: “cinquenta por cento do capital social.”
  247. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 22: Empire Evolution, SU, Lda
  249. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105043296, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Empire Evolution, SU, Lda, constituída entre os sócios: Sohilraj Anvarali Charaniya, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 02IN00006113N, emitido a 16 de Dezembro de 2026, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nas cláusulas que abaixo constam:
  250. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  252. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Empire Evolution, SU, Lda.
  253. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  255. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede estabelecida na Província de Nampula, Rua da Unidade, Bairro Carrupeia, Cidade de Nampula, podendo por decisão do sócio, abrir delegações ou outra de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro mediante autorização pelas autoridades.
  256. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  257. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a venda de produtos alimentares a grosso e retalho.
  260. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do socio em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementares a descrita no número anterior, para qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  261. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitidas.
  262. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios e operações bancarias, pela assinatura do administrador, que desde já fica nomeado o socio único Sohilral Anvarali Chraniya.
  263. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Sohilraj Anvarali Charaniya.
  266. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  268. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Sohilraj Anvarali Charaniya que desde já é nomeado administrador, sem prejuízo deste indicar ou eleger outra pessoa ao cargo, ainda que estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de caucao para o exercício do cargo.
  269. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador:
  270. Número ou marcador, página 22: a) exercer os mais amplos poderes de gestão;
  271. Número ou marcador, página 22: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dela; c)praticar todos os actos em conformidade com om objecto da soceiade e no interesse desta.
  272. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu objecto.
  273. Número ou marcador, página 22: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  274. Número ou marcador, página 22: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  275. Número ou marcador, página 22: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Sohilraj Anvarali Charaniya.
  276. Texto do artigo, página 22: Nampula, 17 de Março de 2025.O Conservador, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 22: Farmácia Aelia, Lda
  278. Parágrafo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a acta datado do dia um de Abril de dois mil e vinte e seis, pelas 8horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Farmácia Aelia, Lda com sede na Rua do Bárue, Bairro 16 de Junho, Distrito de Chimoio, Província de Manica, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101219933, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais de valores nominais, sendo duas iguais de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) cada, equivalentes a 40% (quarenta por cento) do capital cada pertencentes aos sócios Syed Iftikhar Ali Taha Naqvi e Syed Muhammad Zuhair Abidi, e a ultima quota de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) pertencente ao sócio Syed Asghar Ali Naqvi, respectivamente.
  279. Texto do artigo, página 22: Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual os sócios deliberaram os seguintes pontos de agenda:
  280. Texto do artigo, página 22: Ponto um: cessão de quotas e admissão de novo sócio.
  281. Texto do artigo, página 22: Que pela presente acta avulsa do dia um de Abril de dois mil e vinte e seis, os sócios Syed Iftikhar Ali Taha Naqvi, Syed Muhammad Zuhair Abidi e Syed Asghar Ali Naqvi, não estando mais interessados em fazer parte na referida sociedade cedem na totalidade as suas quotas aos novos sócios Mohammad Meraj Khan, casado, natural de Ind Sambhal de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100073528S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, a dezanove de Outubro de dois mil e vinte e três e residente na Rua da Liberdade e Mohd Imran Khan, casado, natural de Shahab Begum de nacionalidade indiana, portador do Documento de Autorização de Residência do tipo Dire n.º 06IN00073532F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração, aos quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco e residente no Bairro Dois, Cidade de Chimoio, passando este a ter todas obrigações na referida sociedade.
  282. Texto do artigo, página 22: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quinto e oitavo, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  283. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  284. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  286. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Mohammad Meraj Khan e Mohd Imran Khan, respectivamente.
  287. Número ou marcador, página 22: Dois) Inalterado.
  288. Texto do artigo, página 22: .,..................................................................
  289. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  291. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Mohammad Meraj Khan, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente, ou de procuradores com mandato específico.
  293. Texto do artigo, página 22: Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
  294. Texto do artigo, página 22: Chimoio, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 23: Farmacia Gerbera, Limitada
  296. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Abril de dois mil e vinte e seis, exarada a folhas cento quarenta e oito á cento e cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e onze traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Fidel Jacob José Valia, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, alterando os artigos quinto e nono dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  297. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  298. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 23: Capital social
  300. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setenta mil de meticais, correspondente a soma de uma única quota, pertencente a sócia Neida Celeste Muchave Viola, correspodente a cem por cento do capital social.
  301. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  302. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  304. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Neida Celeste Muchave Viola, que desde já fica nomeada administradora da sociedade, com dispensa de caução, bastante a assinatura de da administradora para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, avalizando livranças em bancos, assinar contratos de financiamento, prestar quaisquer declarações verbais ou por escrito, assinar escritura de divisão, cessão de quotas e alteração do pacto social, qualquer documento necessário para o bom e cabal desempenho das actividades da sociedade.
  305. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2026. – A Notária,
  306. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 23: Ferragem Diamante, Limitada
  308. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105070265, a sociedade Ferragem Diamante, Limitada, constituída por documento particular de dois de Abril de dois mil vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  309. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  311. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Ferragem Diamante, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Distrito de Mabote, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 23: Duração
  314. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  315. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  317. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio retalho de produtos diversos; comércio a retalho e por grosso de materiais de construção civil; fornecimento de bens diversos; venda de material de construção; venda de cimento, areia, brita, blocos, ferro e chapas; comercialização de ferragens e ferramentas manuais e elétricas; venda de material elétricos (fios, lâmpadas, disjuntores); venda de material hidráulico (tubos, conexões, acessórios); comercialização de tintas e acessórios de pintura; distribuição e fornecimento de materiais de construção; representação comercial e venda de produtos de terceiros; importação de materiais de construção, ferragens e equipamentos; exportação de materiais de construção e ferragens; gestão logística de produtos e encomendas; aluguer de ferramentas e equipamentos de construção; corte, preparação e acondicionamento de materiais; exercício de quaisquer actividades conexas, subsidiárias ou complementares.
  318. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  319. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 23: Capital social
  321. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo 55%, correspondente a onze mil meticais pertencentes ao sócio Vaghabhai Sukabhai Kuchhadiya e 45% correspondente a nove mil meticais para o sócio Sumit Lilabhai Odedra, respetivamente.
  322. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  324. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Sumit Lilabhai Odedra, podendo sempre que necessário delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  325. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma das assinaturas dos sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  326. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 23: Omissões
  328. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  330. Texto do artigo, página 23: Vilankulo, dois de Abril de dois mil vinte e seis. — O Conservador, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 23: GERARTECH, Limitada
  332. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066371 uma sociedade denominada GERARTECH, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  333. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  334. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Edson Adriano Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110101391812I, emitido a 11 de Março de 2024, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
  335. Texto do artigo, página 23: Segundo: Isack Vicente Chiona Lipoche Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100164019N, emitido a 20 de Julho de 2022, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  336. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
  337. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  338. Texto do artigo, página 23: Da denominação e sede
  339. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 23: A sociedade adta denominação GERARTECH, Limitada, com a sede na Rua Mateus Saul. Nº 75, R/C, no Bairro das
  341. Texto do artigo, página 24: Mahotas, nesta Cidade da Maputo, Província do Maputo.
  342. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 24: Duração
  344. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  345. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 24: Objecto
  347. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de tecnologia e comércio especializado, nomeadamente:
  348. Número ou marcador, página 24: a) Software: desenvolvimento, licenciamento, manutenção de sistemas informáticos e aplicações;
  349. Número ou marcador, página 24: b) consultoria: desenho, implementação, implantação, suporte e consultoria técnica em tecnologias de informação e comunicação e gestão empresarial;
  350. Número ou marcador, página 24: c) equipamentos: importação, exportação e venda de hardware, máquinas industriais e acessórios.
  351. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades ou consórcios, em território nacional ou no estrangeiro.
  352. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, desde que autorizadas e licenciadas pelas entidades competentes.
  353. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  354. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 24: Capital social
  356. Texto do artigo, página 24: O capital social intergralmente subcrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios Edson Adriano Sitoe, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e Isack Vicente Chiona Lipoche Júnior, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  357. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital social
  359. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  360. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  362. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízos das disposiçõe legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  363. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  364. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  365. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 24: Administração
  367. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Gerente Edson Adriano Sitoe, como sócio gerente e com plenos poderes.
  368. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  369. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  370. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  371. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  372. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  374. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  375. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  376. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da dissolução
  377. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  379. Texto do artigo, página 24: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  380. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  382. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem. desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  383. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  385. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 24: Huaqiang Investimentos, SU, Lda
  388. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071345 uma sociedade denominada Huaqiang Investimentos, SU, Lda,e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  389. Texto do artigo, página 24: Outorgante Único – Huaqiang Wang, filho de Wang Guoqing e de Huang Ji Ning, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shaanxi, nascido a de 6 de Outubro de 1979, portador do Passaporte n.º EK500743I, residente na Cidade de Maputo, Bairro Somerchield, Rua Justino Chemane 150/1 R/C.
  390. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  392. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Huaqiang Investimentos, SU, Lda e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Somerchield, Rua Justino Chemane 150/1 R/C.
  393. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  394. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  395. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  398. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  400. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
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