III SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 87/2026

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Número ou marcador · p. 24 a) promoção de investimentos;
Número ou marcador · p. 24 b) promoção imobiliária e prestação de todo
Texto do artigo · p. 24 o tipo de serviços imobiliários; c) construção civil; d) manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 25 e) exportação e importação de material de construção, equipamentos imobiliários e diversos bens, assim como o fabrico e a venda dos mesmos no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único Huaqiang Wang.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 25 c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Huaqiang Wang.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Abril de 2026.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Imperador Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323951, uma sociedade por quotas denominada Imperador Grupo, Lda, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Imperador Grupo, Lda e tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse n.º 382, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: consultoria jurídica, gerir instituições de ensino secundário, de ensino técnico e de ensino superior, recursos humanos, agenciamento, contratação de pessoal, elaboração e execução de prjectos científicos, prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditória, transporte de pessoas e bens e serviços, fotocopias e encadernação, importação, exportação e comercialização de equipamentos e material de escritório, prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica, prestação de serviços e fornecimento de produtos hospitalares, fornecimento de equipamentos hospitalares, planeamento familiar, enfermagem geral, gráfica e publicidade, exploração mineral, imobiliária, relações públicas e representações,
Texto do artigo · p. 25 rend- car e venda de viaturas, hotelaria e turismo, comercialização de produtos agropecuária e prestação de serviços de consultoria em agronegócios, concessão de crédito, cobrança e avaliação de crédito, serviços de microcrédito, consultoria, intermediação e corretagem de seguros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital, social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Vicente Nelson Nhacale, com uma quota no valor nominal de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50,% do capital social; b)Inilza da Conceição Baptista Mucauque Nhacale, com uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), correspondente a 20,% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Israella Da Silvia Vicente Nhacale, com uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 10 % do capital social;
Número ou marcador · p. 25 d) Vinilzo Isney Nhacale, com uma quota no valor nominal de 1.000.000, MT (um milhão de meticais) correspondente a 10 % do capital social;
Número ou marcador · p. 25 e) Nhyquiwe Kateko Vicente Nhacale, com uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 10 % do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de um conselho de administração, composto por três membros, onde um deles será designado presidente., podendo este nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração e director-geral ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Abril de 2026.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 JUPP-Jovens Unidos Pelo Progresso, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105067309, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada JuppJovens Unidos pelo Progresso, Limitada, Abreviadamente designada por JUPP, LDA,constituída pelos sócios: Jacinto Augusto Rapieque, solteiro, moçambicano, natural de Cuamba, portador do B.I n.º010104843703S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil Nampula, a 9 de Julho de 2024; Lucílio de Emília Alexandre Boavida Intata, solteiro, moçambicano, natural de Nampula, portador do B.I n.º 030106218610A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil Nampula, a 9 de Novembro de 2021. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 74 e 282 ambos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Jupp -Jovens Unidos Pelo Progresso, Limitada. Abreviadamente designada por JUPP, LDA.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é indeterminada contada a partir da data da celebração da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da unidade no Bairro de Napipine, na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer ponto do País, ou para circunscrições limitrófes e poderá abrir e encerrar sucursais filiais delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 26 a)energias renováveis (dimensionamento, instalação, manutenção e operação de sistemas de energia solar, biogás hidroeléctrica e outras fontes renováveis);
Número ou marcador · p. 26 b) prestação de serviços de consultorias, incluindo meios frios e electricidade;
Número ou marcador · p. 26 c) consultorias nas áreas de desporto e infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 26 d) educação;
Número ou marcador · p. 26 e) saúde;
Número ou marcador · p. 26 f) transportes;
Número ou marcador · p. 26 g) comércio internacional (importação e exportação);
Número ou marcador · p. 26 h) agricultura;
Número ou marcador · p. 26 i) consultoria na área de agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 26 j) prestação de serviços agrícolas (preparação de terra, pulverização de campos, fumigação de armazéns, Colheitas, comercialização agrícola e agro-processamento, etc);
Número ou marcador · p. 26 k) importação, exportação, distribuição, comercialização de material agrícola, pecuária e de construção;
Número ou marcador · p. 26 l) desenvolvimento de projectos sustentáveis; m)intermediação mobiliária e imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 n) exploração de recursos naturais e minerais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, com vista a processecução dos seus objectos e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de partipação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social pertencente ao sócio Jacinto Augusto Rapieque;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital
Texto do artigo · p. 26 social pertencente ao sócio Lucílio de Emília Alexandre Boavida Intata.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada pelo administrador que desde já é nomeado director executivo o senhor Jacinto Augusto Rapieque.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 26 Três) Cabe ao administrador, constituir procuradores, revogar os mandatos, da sociedade para a prática de actos determinados ou negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador, excepto no caso de nomeação de vários administradores que poderá ser feito mediante a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverão ser remetidos a apreciação da assembleia geral, posteriormente caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 25 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Katressoli, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de 17 de Abril do ano de 2026, Distrito de Manhiça, no posto administrativo de Maluana – Província de Maputo e na sede social da sociedade denominada Katressoli, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101619885, com o capital social de seis milhões de meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cedência de quotas, onde sócia Olívia Marques Daniel Canda, sede a totalidade da sua quota a favor do sócios Marcos José Canda - 25% (correspondentes a um milhão e quinhentos mil meticais); Ester Fátima Ngove Muchope Jonas – 37,5% (correspondentes a dois milhões, duzentos e cinquenta mil meticais); Mário Basílio Jonas – 37,5% (correspondentes a dois milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, sem entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 27 E por consequência desta cessão altera-se o artigo terceiro e quarto dos estatutos e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais, divididos da seguinte forma entre os sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Marcos José Canda - 25% (correspondentes a um milhão e quinhentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 b) Ester Fátima Ngove Muchope Jonas – 37,5% (correspondentes a dois milhões, duzentos e cinquenta Mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 c) Mário Basílio Jonas – 37,5% (correspondentes a dois milhões, duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá conjunta ou individualmente aos sócios Mário Basílio Jonas e Ester Fátima Muchope Jonas, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, podendo, designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar e receber letras de favor, cartas e outros documentos de crédito, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo, naqueles, os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Porém, em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos, contratos e documentos estranhos aos negócios sociais para os quais a sociedade foi constituida sob pena de indemnização à sociedade com importância igual à da obrigação assumida, ainda que ela não seja obrigado ao seu cumprimento.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 KC Infinity Holdings, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte dias do mês de Março de dois mil e vinte e seis, a sociedade KC Infinity Holdings, Lda, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105069252, com
Texto do artigo · p. 27 capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 27 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede, sucursal e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação KC Infinity Holdings, Lda, tem a sua sede na Q.02 Casa 133, Xinonanquila, Matola Rio e a sucursal na Cidade de Maputo, Rua Da Resistência n.º950, Bairro da Malhangalene. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objeto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) serviços de catering, restauração e fornecimento de refeições e bebidas a domicílio, eventos e colectividades;
Número ou marcador · p. 27 b) serviços de cabeleiraria, estética, beleza, cosmética e bem-estar e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 27 c) comércio internacional, importação e exportação de mercadorias, bens de consumo, matérias-primas e produtos manufacturados;
Número ou marcador · p. 27 d) distribuição, armazenagem e logística de mercadorias;
Número ou marcador · p. 27 e) transportes rodoviários de passageiros e de mercadorias, fretamento e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 27 f) mineração, prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, bem como serviços conexos de apoio à actividade mineira;
Número ou marcador · p. 27 g) consultoria económica, financeira, empresarial e de gestão, incluindo assessoria a empresas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 27 h) mediação e intermediação comercial, agenciamento e representação de empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 27 i) serviços imobiliários, incluindo compra, venda, arrendamento, gestão e administração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 27 j) promoção e desenvolvimento imobiliário, construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 27 k) serviços de tecnologias de informação e comunicação, desenvolvimento de software, soluções digitais e comércio electrónico;
Número ou marcador · p. 27 l) serviços de formação profissional, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 27 m) serviços de saúde, bem-estar e medicina preventiva, incluindo gestão e exploração de clínicas, laboratórios e centros de saúde;
Número ou marcador · p. 27 n) turismo, hotelaria, agenciamento de viagens, organização de eventos e conferências;
Número ou marcador · p. 27 o) representação e distribuição de produtos e serviços de marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 27 p) produção, procesamento e comercialização de produtos variados a grosso e a retalho, produtos agrícolas, agroalimentares e agroindustriais;
Número ou marcador · p. 27 q) energia, incluindo produção, distribuição e comercialização de energia renovável e convencional;
Número ou marcador · p. 27 r) serviços de segurança privada, vigilância e protecção de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 27 s) publicidade, marketing, comunicação e relações públicas;
Número ou marcador · p. 27 t) prestação de serviços gerais de limpeza, higiene e manutenção de instalações;
Número ou marcador · p. 27 u) quaisquer outras actividades económicas lícitas que o conselho de administração venha a deliberar no âmbito da estratégia de expansão da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade pode associar-se a outras entidades, constituir subsidiárias, adquirir participações sociais em outras empresas nacionais ou estrangeiras, criar consórcios, associações em participação e quaisquer outras formas de cooperação empresarial permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) O exercício das actividades sujeitas a licenciamento especial, alvará ou autorização administrativa depende da obtenção prévia dos respectivos títulos habilitantes junto das entidades competentes, cabendo ao conselho de administração diligenciar pela sua obtenção e renovação atempada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é dividido em três (3) quotas iguais, no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) cada uma, pertencendo uma quota a cada sócio, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 27 a) Hélder Kinlim Correia, uma quota no valor nominal de 6.666,00 MT, correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Eulália Alice Cuamba, uma quota no valor nominal de 6.666,00 MT, correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Alícia Kinlim Correia, uma quota no valor nominal de 6.668,00 MT, correspondente a 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão da sociedade é exercida pelos dois sócios maiores de idade, que assumem conjuntamente a qualidade de gerentes, nos termos do presente pacto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) São designados gerentes, no acto constitutivo, os seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Hélder Kinlim Correia — Gerente;
Número ou marcador · p. 28 b) Eulália Alice Cuamba — Gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os gerentes exercem funções por tempo indeterminado, podendo ser destituídos por deliberação da assembleia de sócios, com ou sem justa causa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A remuneração dos gerentes é fixada pela assembleia de sócios e pode ser estabelecida em montante fixo, percentual sobre os resultados ou em prestação gratuita.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) Cada gerente pode, individualmente e sem necessidade de intervenção do outro, vincular a sociedade em actos e negócios cujo valor não exceda 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) por operação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para actos e negócios de valor superior a 250.000,00 MT, a sociedade obriga-se obrigatoriamente por assinatura conjunta dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) As limitações previstas nos números anteriores são oponíveis a terceiros e devem constar das procurações e instrumentos de delegação de poderes eventualmente outorgados.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade obriga-se ainda por assinatura de mandatário constituído por ambos os gerentes em conjunto, nos limites dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Para efeitos de cômputo do valor da operação, consideram-se conjuntamente as obrigações assumidas no âmbito de um mesmo contrato ou negócio jurídico, ainda que fraccionadas em diversas prestações ou instrumentos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Kingsman Suplly & Service, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi registada sob o NUEL 105066064, a sociedade Kingsman Suplly & Service, Lda,
Texto do artigo · p. 28 constituída por documento particular a 9 de Fevereiro de 2026, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Kingsman Suplly & Service, Lda, é uma sociedade por quota limitada, com a sua sede na Cidade de Tete, no Bairro Matundo, podendo por deliberação dos sócios, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 28 a)comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 28 b) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 28 c) comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 28 d) comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 28 e) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 28 f) venda de fardamentos e materiais de equipamentos de protecção individuais e colectivos,
Número ou marcador · p. 28 g) comércio a retalho de material de construção civil. h)actividades de contabilidade e auditoria consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 28 i) aluguer de outras máquinas e equipamentos. N.e (sem operado); j)actividades de limpeza geral e edifícios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 100.000,00MT e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Cassamo Amane Zaina, solteiro de 29 anos de idade, natural da Cidade de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, portador do Passaporte n.º AB2047055, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Tete, a 8 de Agosto de 2025, válido até a 7 de Agosto de 2030, com NUIT n.º 145853141;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Inocêncio Davide Inocêncio Andrade, solteiro de 26 anos de idade, natural da Cidade de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101653807M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 16 de Dezembro de 2021, válido até a 15 de Dezembro de 2026, com NUIT n.º 151925261.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelos sócios, Cassamo Amane Zaina e Inocêncio Davide Inocêncio Andrade que ficam nomeados os administradores, com dispensa de caução com poderes suficientes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pelo terceiro e nos contractos pela assinatura dos administradores (os senhores, Cassamo Amane Zaina e Inocêncio Davide Inocêncio Andrade) ou da pessoa ou pessoas a ser delegada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 31 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 28 Lily Kids Service, SU, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte e nove dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis, com a denominação Lily Kids Service, SU, Lda, matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 29 do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105065349, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 29 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Lily Kids Service, SU, Lda, e tem a sua sede na Província de Maputo na Rua da Mozal, Bairro Djonasse. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) fornecimento de bens e serviços, fornecimento de equipamentos elétricos. Fornecimento de vestuário e calçados;
Número ou marcador · p. 29 b) comércio por grosso de minérios, metais, fornecimento de material hospitalar;
Número ou marcador · p. 29 c) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins;
Número ou marcador · p. 29 d) gestão e exploração de uma agência de viagem, todas actividades turísticas, nomeadamente, o acolhimento, receção, venda de títulos de viagens, assistência e conselho aos viajantes;
Número ou marcador · p. 29 e) todas actividades relacionadas com transporte de mercadorias, de bagagens e viajantes por via terrestre, marítima e aérea;
Número ou marcador · p. 29 f) importação, exportação, distribuição e representação de todos produtos e materiais;
Número ou marcador · p. 29 g) prestação de serviços na área de saúde, nutrição e segurança alimentar, formações e pesquisas; etc
Número ou marcador · p. 29 h) outras actividades de serviços de apoio ao negócios; NE
Número ou marcador · p. 29 i) mercearia e bebidas;
Número ou marcador · p. 29 j) criação de frangos;
Número ou marcador · p. 29 k) serviços de restaurante;
Número ou marcador · p. 29 l) fornecimento de máquinas, equipamentos e acessórios com importação e exportação, acessórios de frio e eléctricos, equipamento informático, internet café e papelaria;
Número ou marcador · p. 29 m) actividades de lanchonete, pastelaria e snack-bar, actividade de catering e ferragens,
Número ou marcador · p. 29 n) actividades de consultoria em informática, consultoria em contabilidade e auditoria, prestação de serviços na área de transportes,
Texto do artigo · p. 29 consultoria ambiental, consultoria em gestão, agenciamento, formação, capacitação, logística, procurment, actividade de arquitetura, actividade de engenharia, consultoria em marketing, design, publicidade, aluguer de viaturas, promoção imobiliária, actividades de consultoria técnica científicas, actividade de limpeza, actividade de organização de eventos e feiras, consultoria na área de correios, consultoria em despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 29 o) actividade de serigrafia, gráfica e impressão;
Número ou marcador · p. 29 p) actividades de salão de cabeleireiro e instituto de beleza;
Número ou marcador · p. 29 q) comércio de produtos de beleza e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 29 r) comércio de roupas, sapatos e todo tipo de bijuteria.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a senhora Eulália Alice Cuamba.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Eulália Alice Cuamba, desde já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 24 de Abril de 2026.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 LL Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105065225 a sociedade LL Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Janeiro de 2026 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação LL Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais ,filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) construção civil; b)aluguer de equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 29 c) reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 29 d) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 29 e) captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 29 f) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 29 g) arquitetura;
Número ou marcador · p. 29 h) ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 29 i) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 29 j) aluguer de outras máquinas e equipamentos N.E ( sem operador)
Número ou marcador · p. 29 k) actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios; l)limpeza geral em edifícios e industriais;
Número ou marcador · p. 29 m) serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 29 n) reparação de equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 29 o) animação de eventos;
Número ou marcador · p. 29 p) venda de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 29 q) prestação de serviços em manutenção mecânica, manutenção eléctrica especializados de equipamentos industriais, representação, venda e comercialização de produtos para a indústria e afins, consultoria e treinamentos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de quinhentos
Texto do artigo · p. 30 mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Lino Constâncio Luana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110500483418M, emitido a 6 de Agosto de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, com NUIT:114667201, contacto 845207286.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Lino Constâncio Luana ,que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Moatize, 27 de Abril de 2026. –
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 30 Manica Gracia Material de Mina, E.I
Parágrafo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que a 20 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105034885, firma do comerciante em nome individual, cujo proprietária é a senhora Josefina Tonguerai Mandeia, solteira, natural de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 060708874647D, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da
Texto do artigo · p. 30 Cidade de Chimoio e residente em Manica, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 30 Mais certifico, que exerce a actividade de comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E, que iniciou a sua actividade comercial em vinte de Setembro de dois mil e vinte e quatro, com o endereço no Bairro 25 de Setembro, Andar R/C, Distrito de Manica, Província de Manica, que usa a denominação Manica Gracia Material de Mina, E.I.
Texto do artigo · p. 30 Chimoio, 6 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Meridiana Legal – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 105071525, uma entidade denominada Meridiana Legal – Sociedade Unipessoal, Lda. A sociedade ora constituída se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 Meridiana Legal – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Eucaliptos, n.º 265, Bairro do Triunfo, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade foi constituída por tempo indeterminado em Abril de 2026.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) a prestação de serviços de consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 30 b) prestação de serviços de assistências na constituição e dissolução de sociedades comerciais em diversos ramos;
Número ou marcador · p. 30 c) recuperação de crédito;
Número ou marcador · p. 30 d) elaboração de contratos; e)tradução juramentada de documentação com carácter legal;
Número ou marcador · p. 30 f) administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 30 g) gestão de serviços jurídicos; e
Número ou marcador · p. 30 h) actividades de consultoria para negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota com o valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Oldivanda Carla Júlio Bacar, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100383954Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 26 de Abril de 2021, válido até 25 de Abril de 2031.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Decisões de sócia única)
Texto do artigo · p. 30 Dependem da decisão da sócia única, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) aprestação de suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
Número ou marcador · p. 30 b) a aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 30 c) a nomeação e destituição dos administradores e director-geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) remuneração dos administradores da sociedade; e)a designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
Número ou marcador · p. 30 f) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 30 g) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 h) a contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 30 i) a prestação de quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos; j)o relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
Número ou marcador · p. 31 k) a aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 31 l) ratificar os auditores externos que venham a ser seleccionados e propostos pela administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 m) a afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 31 n) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 o) a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 p) o aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 q) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 r) a aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 31 s) a subscrição ou aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, bem como proceder à sua alienação e oneração; e
Número ou marcador · p. 31 t) as matérias que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode a sócia única pode deliberar a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço a aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da sócia única, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, será repartida entre a sócia única na proporção da sua quota a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por decisão da sócia única, esta será a liquidatária. O remanescente, pagas as dívidas, será entregue à sócia única.
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Moçambique Green Invest, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2021, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101463826, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moçambique Green Invest, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e um dias do mês de Abril do ano dois mil e vinte e seis, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cedência, saída, entrada, unificação e divisão de quotas, com alteração parcial do pacto social: Que por deliberação em assembleia geral, os sócios sócios Pieter Hougaard, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 25% do capital social, Sam Ulrik Tomas Kjellsson, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 25% do capital social, e Tendai Creva Ferrão, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT, equivalente à 50% do capital social manifestaram de ceder as suas quotas na totalidade no valor de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social a sociedade Bamba, Limitada, representada pelo senhora Lesse Golias Jemissitala, e esta aceita as quotas ora cedida, entra como nova sócia na sociedade, e unifica – as passando a ter no valor de 100.000,00MT, equivalente a 100%, retirando se os sócios cedentes na sociedade e nada tem mas haver com ela, e posteriormente, manifestou a vontade de dividir a mesma quota em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 20,000,00MT, equivalente á 20% do capital social, e a segundo no valor nominal de 80.000,00MT, equivalente á 80% do capital social, para posteriormente, reservar para si a primeira e ceder a segunda para a sociedade Triple Joint For Natural, Conservation and Integration, Limitada, abreviadamente designada por TJNCINT, LDA, representada pelo senhor Tendai Creva Ferrão e esta aceita a quota ora cedida e entra como nova sócia na sociedade, alterando - se o artigo quarto do pacto social que passa a ter á seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de 80.000,00 MT, correspondente à 80% do capital social pertencente a sócia Triple Joint for Natural, Conservation and Integration, Lda abreviadamente designada por TJNCINT, LDA;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT, correspondente à 20% do capital social pertencente a sócia Bamba, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Moatize, 23 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 31 Moz Protect, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro do ano dois mil vinte e seis, foi alterado a firma a denominação social, cessão de quotas com entrada de novos sócios, nomeação de administradores e alteração do pacto social da sociedade Moz Protect, Lda registada sob n.º 105022321, na Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário superior, na qual alteram os artigos: primeiro, quinto e decimo dos estatutos passando a ter uma nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a denominação África Power, Lda.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Maiaia, Cidade de Nacala Porto.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído em três quotas, a primeira do sócio Issufaly Momade Selemane, de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 31 a 33% e segundo Rui Elísio da Conceição Domingos, de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 34%, o terceiro e o ultimo Muhammad ZulcarnainUsman Gani de 99.000,00 MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 33%.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será confiada aos senhores Issufalay Momade Selemane, Rui Elísio Da Conceição Domingos e Muhammad ZulcarnainUsman Gani, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade. Onde uma das assinaturas válida e nao necessariamente que tenha as três.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mozambique Silu Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de 5 de Janeiro de dois mil vinte e seis, a sociedade Mozambique Silu Investimentos, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101158772, em cumprimento ao disposto no artigo n.º 4 do artigo 247, do Código Comercial, que será regida pelos estatutos em anexo:
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 515.570.000,00MT (quinhentos e quinze milhões e quinhentos e setenta mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 257.785.000,00MT (duzentos e cinquenta e sete milhões, setecentos e oitenta e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Yang Jie; e,
Número ou marcador · p. 32 b) outra quota no valor nominal de Mzn 257.785.000,00MT (duzentos e cinquenta e sete milhões, setecentos e oitenta e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Yang Yang, montante equivalente à totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 22 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Moznirf, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da deliberação constant da acta da assembleia geral extraordinária, realizada no dia 13 de Abril de 2026, pelas 11:00 horas, reuniu-se na sua sede
Texto do artigo · p. 32 social, a sociedade Moznirf, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob o NUEL 100500078, com sede na Avenida Olof Palme, n.º 245, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da cessão efectuada é alterada literalmente a redação do quarto artigo dos estatutos, que passarão deste modo, a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 650.000,00MT, (seiscentos e cinquenta mil meticais), distribuídos de forma desigual entre os sócios e da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Izilda António Langa, com uma quota no valor de 97.500,00MT, correspondente a 16.66% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Urielson Filipe Machaieie, com uma quota no valor de 97.500,00MT, correspondente a 16.66% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Herminia Milena Filipe Machaieie, com uma quota no valor de 97.500,00MT, correspondente a 16.66% do capital social;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: a) promoção de investimentos;
  2. Número ou marcador, página 24: b) promoção imobiliária e prestação de todo
  3. Texto do artigo, página 24: o tipo de serviços imobiliários; c) construção civil; d) manutenção de edifícios;
  4. Número ou marcador, página 25: e) exportação e importação de material de construção, equipamentos imobiliários e diversos bens, assim como o fabrico e a venda dos mesmos no território nacional.
  5. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único Huaqiang Wang.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  12. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  16. Número ou marcador, página 25: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  17. Número ou marcador, página 25: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  18. Número ou marcador, página 25: c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  20. Número ou marcador, página 25: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Huaqiang Wang.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  29. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Abril de 2026.O Conservador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 25: Imperador Grupo, Limitada
  31. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323951, uma sociedade por quotas denominada Imperador Grupo, Lda, que será regido pelos estatutos seguintes:
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  34. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Imperador Grupo, Lda e tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse n.º 382, Cidade de Maputo.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  37. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 25: (Objecto e participação)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: consultoria jurídica, gerir instituições de ensino secundário, de ensino técnico e de ensino superior, recursos humanos, agenciamento, contratação de pessoal, elaboração e execução de prjectos científicos, prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditória, transporte de pessoas e bens e serviços, fotocopias e encadernação, importação, exportação e comercialização de equipamentos e material de escritório, prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica, prestação de serviços e fornecimento de produtos hospitalares, fornecimento de equipamentos hospitalares, planeamento familiar, enfermagem geral, gráfica e publicidade, exploração mineral, imobiliária, relações públicas e representações,
  41. Texto do artigo, página 25: rend- car e venda de viaturas, hotelaria e turismo, comercialização de produtos agropecuária e prestação de serviços de consultoria em agronegócios, concessão de crédito, cobrança e avaliação de crédito, serviços de microcrédito, consultoria, intermediação e corretagem de seguros.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  45. Número ou marcador, página 25: Um) O capital, social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  46. Número ou marcador, página 25: a) Vicente Nelson Nhacale, com uma quota no valor nominal de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50,% do capital social; b)Inilza da Conceição Baptista Mucauque Nhacale, com uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), correspondente a 20,% do capital social;
  47. Número ou marcador, página 25: c) Israella Da Silvia Vicente Nhacale, com uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 10 % do capital social;
  48. Número ou marcador, página 25: d) Vinilzo Isney Nhacale, com uma quota no valor nominal de 1.000.000, MT (um milhão de meticais) correspondente a 10 % do capital social;
  49. Número ou marcador, página 25: e) Nhyquiwe Kateko Vicente Nhacale, com uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 10 % do capital social.
  50. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 25: Conselho de administração
  53. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de um conselho de administração, composto por três membros, onde um deles será designado presidente., podendo este nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração e director-geral ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  57. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial aplicável.
  58. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Abril de 2026.O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 26: JUPP-Jovens Unidos Pelo Progresso, Limitada
  60. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105067309, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada JuppJovens Unidos pelo Progresso, Limitada, Abreviadamente designada por JUPP, LDA,constituída pelos sócios: Jacinto Augusto Rapieque, solteiro, moçambicano, natural de Cuamba, portador do B.I n.º010104843703S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil Nampula, a 9 de Julho de 2024; Lucílio de Emília Alexandre Boavida Intata, solteiro, moçambicano, natural de Nampula, portador do B.I n.º 030106218610A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil Nampula, a 9 de Novembro de 2021. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 74 e 282 ambos do Código Comercial.
  61. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  63. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Jupp -Jovens Unidos Pelo Progresso, Limitada. Abreviadamente designada por JUPP, LDA.
  64. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é indeterminada contada a partir da data da celebração da assinatura do presente contrato de sociedade.
  65. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  67. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da unidade no Bairro de Napipine, na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  68. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer ponto do País, ou para circunscrições limitrófes e poderá abrir e encerrar sucursais filiais delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  71. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  72. Texto do artigo, página 26: a)energias renováveis (dimensionamento, instalação, manutenção e operação de sistemas de energia solar, biogás hidroeléctrica e outras fontes renováveis);
  73. Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços de consultorias, incluindo meios frios e electricidade;
  74. Número ou marcador, página 26: c) consultorias nas áreas de desporto e infra-estruturas;
  75. Número ou marcador, página 26: d) educação;
  76. Número ou marcador, página 26: e) saúde;
  77. Número ou marcador, página 26: f) transportes;
  78. Número ou marcador, página 26: g) comércio internacional (importação e exportação);
  79. Número ou marcador, página 26: h) agricultura;
  80. Número ou marcador, página 26: i) consultoria na área de agricultura e pecuária;
  81. Número ou marcador, página 26: j) prestação de serviços agrícolas (preparação de terra, pulverização de campos, fumigação de armazéns, Colheitas, comercialização agrícola e agro-processamento, etc);
  82. Número ou marcador, página 26: k) importação, exportação, distribuição, comercialização de material agrícola, pecuária e de construção;
  83. Número ou marcador, página 26: l) desenvolvimento de projectos sustentáveis; m)intermediação mobiliária e imobiliária;
  84. Número ou marcador, página 26: n) exploração de recursos naturais e minerais.
  85. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, com vista a processecução dos seus objectos e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de partipação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidos por lei.
  86. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  87. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  90. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social pertencente ao sócio Jacinto Augusto Rapieque;
  91. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital
  92. Texto do artigo, página 26: social pertencente ao sócio Lucílio de Emília Alexandre Boavida Intata.
  93. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  95. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada pelo administrador que desde já é nomeado director executivo o senhor Jacinto Augusto Rapieque.
  96. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  97. Número ou marcador, página 26: Três) Cabe ao administrador, constituir procuradores, revogar os mandatos, da sociedade para a prática de actos determinados ou negócios ou espécies de negócios.
  98. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador, excepto no caso de nomeação de vários administradores que poderá ser feito mediante a assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 26: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
  100. Número ou marcador, página 26: Seis) Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverão ser remetidos a apreciação da assembleia geral, posteriormente caso seja necessário.
  101. Texto do artigo, página 26: Nampula, 25 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 26: Katressoli, Lda
  103. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de 17 de Abril do ano de 2026, Distrito de Manhiça, no posto administrativo de Maluana – Província de Maputo e na sede social da sociedade denominada Katressoli, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101619885, com o capital social de seis milhões de meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cedência de quotas, onde sócia Olívia Marques Daniel Canda, sede a totalidade da sua quota a favor do sócios Marcos José Canda - 25% (correspondentes a um milhão e quinhentos mil meticais); Ester Fátima Ngove Muchope Jonas – 37,5% (correspondentes a dois milhões, duzentos e cinquenta mil meticais); Mário Basílio Jonas – 37,5% (correspondentes a dois milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, sem entrada de novos sócios.
  104. Texto do artigo, página 27: E por consequência desta cessão altera-se o artigo terceiro e quarto dos estatutos e passa a ter a seguinte nova redacção:
  105. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  106. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais, divididos da seguinte forma entre os sócios:
  108. Número ou marcador, página 27: a) Marcos José Canda - 25% (correspondentes a um milhão e quinhentos mil meticais);
  109. Número ou marcador, página 27: b) Ester Fátima Ngove Muchope Jonas – 37,5% (correspondentes a dois milhões, duzentos e cinquenta Mil meticais);
  110. Número ou marcador, página 27: c) Mário Basílio Jonas – 37,5% (correspondentes a dois milhões, duzentos e cinquenta mil meticais).
  111. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  112. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá conjunta ou individualmente aos sócios Mário Basílio Jonas e Ester Fátima Muchope Jonas, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  113. Número ou marcador, página 27: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, podendo, designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar e receber letras de favor, cartas e outros documentos de crédito, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo, naqueles, os veículos automóveis.
  114. Número ou marcador, página 27: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  115. Número ou marcador, página 27: Quatro) Porém, em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos, contratos e documentos estranhos aos negócios sociais para os quais a sociedade foi constituida sob pena de indemnização à sociedade com importância igual à da obrigação assumida, ainda que ela não seja obrigado ao seu cumprimento.
  116. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2026. – O Técnico,
  117. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 27: KC Infinity Holdings, Lda
  119. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte dias do mês de Março de dois mil e vinte e seis, a sociedade KC Infinity Holdings, Lda, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105069252, com
  120. Texto do artigo, página 27: capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
  121. Texto do artigo, página 27: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  122. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, sucursal e duração)
  124. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação KC Infinity Holdings, Lda, tem a sua sede na Q.02 Casa 133, Xinonanquila, Matola Rio e a sucursal na Cidade de Maputo, Rua Da Resistência n.º950, Bairro da Malhangalene. A sua duração é por tempo indeterminado.
  125. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 27: (Objeto)
  127. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  128. Número ou marcador, página 27: a) serviços de catering, restauração e fornecimento de refeições e bebidas a domicílio, eventos e colectividades;
  129. Número ou marcador, página 27: b) serviços de cabeleiraria, estética, beleza, cosmética e bem-estar e serviços conexos;
  130. Número ou marcador, página 27: c) comércio internacional, importação e exportação de mercadorias, bens de consumo, matérias-primas e produtos manufacturados;
  131. Número ou marcador, página 27: d) distribuição, armazenagem e logística de mercadorias;
  132. Número ou marcador, página 27: e) transportes rodoviários de passageiros e de mercadorias, fretamento e serviços conexos;
  133. Número ou marcador, página 27: f) mineração, prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, bem como serviços conexos de apoio à actividade mineira;
  134. Número ou marcador, página 27: g) consultoria económica, financeira, empresarial e de gestão, incluindo assessoria a empresas nacionais e internacionais;
  135. Número ou marcador, página 27: h) mediação e intermediação comercial, agenciamento e representação de empresas nacionais e estrangeiras;
  136. Número ou marcador, página 27: i) serviços imobiliários, incluindo compra, venda, arrendamento, gestão e administração de bens imóveis;
  137. Número ou marcador, página 27: j) promoção e desenvolvimento imobiliário, construção civil e obras públicas;
  138. Número ou marcador, página 27: k) serviços de tecnologias de informação e comunicação, desenvolvimento de software, soluções digitais e comércio electrónico;
  139. Número ou marcador, página 27: l) serviços de formação profissional, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;
  140. Número ou marcador, página 27: m) serviços de saúde, bem-estar e medicina preventiva, incluindo gestão e exploração de clínicas, laboratórios e centros de saúde;
  141. Número ou marcador, página 27: n) turismo, hotelaria, agenciamento de viagens, organização de eventos e conferências;
  142. Número ou marcador, página 27: o) representação e distribuição de produtos e serviços de marcas nacionais e internacionais;
  143. Número ou marcador, página 27: p) produção, procesamento e comercialização de produtos variados a grosso e a retalho, produtos agrícolas, agroalimentares e agroindustriais;
  144. Número ou marcador, página 27: q) energia, incluindo produção, distribuição e comercialização de energia renovável e convencional;
  145. Número ou marcador, página 27: r) serviços de segurança privada, vigilância e protecção de pessoas e bens;
  146. Número ou marcador, página 27: s) publicidade, marketing, comunicação e relações públicas;
  147. Número ou marcador, página 27: t) prestação de serviços gerais de limpeza, higiene e manutenção de instalações;
  148. Número ou marcador, página 27: u) quaisquer outras actividades económicas lícitas que o conselho de administração venha a deliberar no âmbito da estratégia de expansão da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 27: Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade pode associar-se a outras entidades, constituir subsidiárias, adquirir participações sociais em outras empresas nacionais ou estrangeiras, criar consórcios, associações em participação e quaisquer outras formas de cooperação empresarial permitidas por lei.
  150. Número ou marcador, página 27: Três) O exercício das actividades sujeitas a licenciamento especial, alvará ou autorização administrativa depende da obtenção prévia dos respectivos títulos habilitantes junto das entidades competentes, cabendo ao conselho de administração diligenciar pela sua obtenção e renovação atempada.
  151. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 27: O capital social é dividido em três (3) quotas iguais, no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) cada uma, pertencendo uma quota a cada sócio, na seguinte proporção:
  154. Número ou marcador, página 27: a) Hélder Kinlim Correia, uma quota no valor nominal de 6.666,00 MT, correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social;
  155. Número ou marcador, página 27: b) Eulália Alice Cuamba, uma quota no valor nominal de 6.666,00 MT, correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social;
  156. Número ou marcador, página 27: c) Alícia Kinlim Correia, uma quota no valor nominal de 6.668,00 MT, correspondente a 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social.
  157. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 28: (Conselho de administração)
  159. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão da sociedade é exercida pelos dois sócios maiores de idade, que assumem conjuntamente a qualidade de gerentes, nos termos do presente pacto.
  160. Número ou marcador, página 28: Dois) São designados gerentes, no acto constitutivo, os seguintes sócios:
  161. Número ou marcador, página 28: a) Hélder Kinlim Correia — Gerente;
  162. Número ou marcador, página 28: b) Eulália Alice Cuamba — Gerente.
  163. Número ou marcador, página 28: Três) Os gerentes exercem funções por tempo indeterminado, podendo ser destituídos por deliberação da assembleia de sócios, com ou sem justa causa, nos termos da lei.
  164. Número ou marcador, página 28: Quatro) A remuneração dos gerentes é fixada pela assembleia de sócios e pode ser estabelecida em montante fixo, percentual sobre os resultados ou em prestação gratuita.
  165. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 28: Um) Cada gerente pode, individualmente e sem necessidade de intervenção do outro, vincular a sociedade em actos e negócios cujo valor não exceda 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) por operação.
  168. Número ou marcador, página 28: Dois) Para actos e negócios de valor superior a 250.000,00 MT, a sociedade obriga-se obrigatoriamente por assinatura conjunta dos dois gerentes.
  169. Número ou marcador, página 28: Três) As limitações previstas nos números anteriores são oponíveis a terceiros e devem constar das procurações e instrumentos de delegação de poderes eventualmente outorgados.
  170. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade obriga-se ainda por assinatura de mandatário constituído por ambos os gerentes em conjunto, nos limites dos poderes que lhe forem conferidos.
  171. Número ou marcador, página 28: Cinco) Para efeitos de cômputo do valor da operação, consideram-se conjuntamente as obrigações assumidas no âmbito de um mesmo contrato ou negócio jurídico, ainda que fraccionadas em diversas prestações ou instrumentos.
  172. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  174. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  175. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 28: Kingsman Suplly & Service, Lda
  177. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi registada sob o NUEL 105066064, a sociedade Kingsman Suplly & Service, Lda,
  178. Texto do artigo, página 28: constituída por documento particular a 9 de Fevereiro de 2026, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  179. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, forma e representação social)
  181. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Kingsman Suplly & Service, Lda, é uma sociedade por quota limitada, com a sua sede na Cidade de Tete, no Bairro Matundo, podendo por deliberação dos sócios, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro.
  182. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  184. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  185. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  187. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  188. Texto do artigo, página 28: a)comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
  189. Número ou marcador, página 28: b) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  190. Número ou marcador, página 28: c) comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
  191. Número ou marcador, página 28: d) comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  192. Número ou marcador, página 28: e) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
  193. Número ou marcador, página 28: f) venda de fardamentos e materiais de equipamentos de protecção individuais e colectivos,
  194. Número ou marcador, página 28: g) comércio a retalho de material de construção civil. h)actividades de contabilidade e auditoria consultoria fiscal;
  195. Número ou marcador, página 28: i) aluguer de outras máquinas e equipamentos. N.e (sem operado); j)actividades de limpeza geral e edifícios.
  196. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  198. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 100.000,00MT e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  199. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Cassamo Amane Zaina, solteiro de 29 anos de idade, natural da Cidade de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, portador do Passaporte n.º AB2047055, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Tete, a 8 de Agosto de 2025, válido até a 7 de Agosto de 2030, com NUIT n.º 145853141;
  200. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Inocêncio Davide Inocêncio Andrade, solteiro de 26 anos de idade, natural da Cidade de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101653807M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 16 de Dezembro de 2021, válido até a 15 de Dezembro de 2026, com NUIT n.º 151925261.
  201. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  203. Número ou marcador, página 28: Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelos sócios, Cassamo Amane Zaina e Inocêncio Davide Inocêncio Andrade que ficam nomeados os administradores, com dispensa de caução com poderes suficientes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
  204. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pelo terceiro e nos contractos pela assinatura dos administradores (os senhores, Cassamo Amane Zaina e Inocêncio Davide Inocêncio Andrade) ou da pessoa ou pessoas a ser delegada.
  205. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  207. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 31 de Março de 2026. —
  209. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  210. Texto do artigo, página 28: Lily Kids Service, SU, Lda
  211. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte e nove dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis, com a denominação Lily Kids Service, SU, Lda, matriculada na Conservatória
  212. Texto do artigo, página 29: do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105065349, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT constituída por uma quota.
  213. Texto do artigo, página 29: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  214. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  216. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Lily Kids Service, SU, Lda, e tem a sua sede na Província de Maputo na Rua da Mozal, Bairro Djonasse. A sua duração será por tempo indeterminado.
  217. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  219. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  220. Número ou marcador, página 29: a) fornecimento de bens e serviços, fornecimento de equipamentos elétricos. Fornecimento de vestuário e calçados;
  221. Número ou marcador, página 29: b) comércio por grosso de minérios, metais, fornecimento de material hospitalar;
  222. Número ou marcador, página 29: c) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins;
  223. Número ou marcador, página 29: d) gestão e exploração de uma agência de viagem, todas actividades turísticas, nomeadamente, o acolhimento, receção, venda de títulos de viagens, assistência e conselho aos viajantes;
  224. Número ou marcador, página 29: e) todas actividades relacionadas com transporte de mercadorias, de bagagens e viajantes por via terrestre, marítima e aérea;
  225. Número ou marcador, página 29: f) importação, exportação, distribuição e representação de todos produtos e materiais;
  226. Número ou marcador, página 29: g) prestação de serviços na área de saúde, nutrição e segurança alimentar, formações e pesquisas; etc
  227. Número ou marcador, página 29: h) outras actividades de serviços de apoio ao negócios; NE
  228. Número ou marcador, página 29: i) mercearia e bebidas;
  229. Número ou marcador, página 29: j) criação de frangos;
  230. Número ou marcador, página 29: k) serviços de restaurante;
  231. Número ou marcador, página 29: l) fornecimento de máquinas, equipamentos e acessórios com importação e exportação, acessórios de frio e eléctricos, equipamento informático, internet café e papelaria;
  232. Número ou marcador, página 29: m) actividades de lanchonete, pastelaria e snack-bar, actividade de catering e ferragens,
  233. Número ou marcador, página 29: n) actividades de consultoria em informática, consultoria em contabilidade e auditoria, prestação de serviços na área de transportes,
  234. Texto do artigo, página 29: consultoria ambiental, consultoria em gestão, agenciamento, formação, capacitação, logística, procurment, actividade de arquitetura, actividade de engenharia, consultoria em marketing, design, publicidade, aluguer de viaturas, promoção imobiliária, actividades de consultoria técnica científicas, actividade de limpeza, actividade de organização de eventos e feiras, consultoria na área de correios, consultoria em despachos aduaneiros;
  235. Número ou marcador, página 29: o) actividade de serigrafia, gráfica e impressão;
  236. Número ou marcador, página 29: p) actividades de salão de cabeleireiro e instituto de beleza;
  237. Número ou marcador, página 29: q) comércio de produtos de beleza e seus acessórios;
  238. Número ou marcador, página 29: r) comércio de roupas, sapatos e todo tipo de bijuteria.
  239. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 29: Capital social
  241. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a senhora Eulália Alice Cuamba.
  242. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 29: Gerência
  244. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Eulália Alice Cuamba, desde já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  245. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  247. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Abril de 2026.O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 29: LL Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105065225 a sociedade LL Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Janeiro de 2026 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  251. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 29: Tipo, denominação e duração
  253. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação LL Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  254. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  255. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 29: Sede, forma e locais de representação
  257. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais ,filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  258. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  260. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  261. Número ou marcador, página 29: a) construção civil; b)aluguer de equipamentos de construção;
  262. Número ou marcador, página 29: c) reabilitação de edifícios;
  263. Número ou marcador, página 29: d) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  264. Número ou marcador, página 29: e) captação, tratamento e distribuição de água;
  265. Número ou marcador, página 29: f) instalação eléctrica;
  266. Número ou marcador, página 29: g) arquitetura;
  267. Número ou marcador, página 29: h) ensaios e análises técnicas;
  268. Número ou marcador, página 29: i) aluguer de veículos automóveis;
  269. Número ou marcador, página 29: j) aluguer de outras máquinas e equipamentos N.E ( sem operador)
  270. Número ou marcador, página 29: k) actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios; l)limpeza geral em edifícios e industriais;
  271. Número ou marcador, página 29: m) serviços administrativos;
  272. Número ou marcador, página 29: n) reparação de equipamento de comunicação;
  273. Número ou marcador, página 29: o) animação de eventos;
  274. Número ou marcador, página 29: p) venda de produtos diversos;
  275. Número ou marcador, página 29: q) prestação de serviços em manutenção mecânica, manutenção eléctrica especializados de equipamentos industriais, representação, venda e comercialização de produtos para a indústria e afins, consultoria e treinamentos.
  276. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de quinhentos
  279. Texto do artigo, página 30: mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Lino Constâncio Luana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110500483418M, emitido a 6 de Agosto de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, com NUIT:114667201, contacto 845207286.
  280. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
  282. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Lino Constâncio Luana ,que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  283. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  284. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  285. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  286. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  288. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Moatize, 27 de Abril de 2026. –
  290. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Carson Carlos Malendza.
  291. Texto do artigo, página 30: Manica Gracia Material de Mina, E.I
  292. Parágrafo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que a 20 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105034885, firma do comerciante em nome individual, cujo proprietária é a senhora Josefina Tonguerai Mandeia, solteira, natural de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 060708874647D, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da
  293. Texto do artigo, página 30: Cidade de Chimoio e residente em Manica, Província de Manica.
  294. Texto do artigo, página 30: Mais certifico, que exerce a actividade de comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E, que iniciou a sua actividade comercial em vinte de Setembro de dois mil e vinte e quatro, com o endereço no Bairro 25 de Setembro, Andar R/C, Distrito de Manica, Província de Manica, que usa a denominação Manica Gracia Material de Mina, E.I.
  295. Texto do artigo, página 30: Chimoio, 6 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 30: Meridiana Legal – Sociedade Unipessoal, Lda
  297. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 105071525, uma entidade denominada Meridiana Legal – Sociedade Unipessoal, Lda. A sociedade ora constituída se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
  298. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  300. Texto do artigo, página 30: Meridiana Legal – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  301. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 30: (Sede, estabelecimentos e representações)
  303. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Eucaliptos, n.º 265, Bairro do Triunfo, Maputo, Moçambique.
  304. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  305. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  307. Texto do artigo, página 30: A sociedade foi constituída por tempo indeterminado em Abril de 2026.
  308. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  310. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  311. Número ou marcador, página 30: a) a prestação de serviços de consultoria jurídica;
  312. Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços de assistências na constituição e dissolução de sociedades comerciais em diversos ramos;
  313. Número ou marcador, página 30: c) recuperação de crédito;
  314. Número ou marcador, página 30: d) elaboração de contratos; e)tradução juramentada de documentação com carácter legal;
  315. Número ou marcador, página 30: f) administração de massas falidas;
  316. Número ou marcador, página 30: g) gestão de serviços jurídicos; e
  317. Número ou marcador, página 30: h) actividades de consultoria para negócios e a gestão.
  318. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
  319. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota com o valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Oldivanda Carla Júlio Bacar, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100383954Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 26 de Abril de 2021, válido até 25 de Abril de 2031.
  322. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 30: (Decisões de sócia única)
  324. Texto do artigo, página 30: Dependem da decisão da sócia única, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes:
  325. Número ou marcador, página 30: a) aprestação de suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
  326. Número ou marcador, página 30: b) a aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
  327. Número ou marcador, página 30: c) a nomeação e destituição dos administradores e director-geral da sociedade;
  328. Número ou marcador, página 30: d) remuneração dos administradores da sociedade; e)a designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
  329. Número ou marcador, página 30: f) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  330. Número ou marcador, página 30: g) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  331. Número ou marcador, página 30: h) a contracção de empréstimos;
  332. Número ou marcador, página 30: i) a prestação de quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos; j)o relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
  333. Número ou marcador, página 31: k) a aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  334. Número ou marcador, página 31: l) ratificar os auditores externos que venham a ser seleccionados e propostos pela administração da sociedade;
  335. Número ou marcador, página 31: m) a afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
  336. Número ou marcador, página 31: n) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores da sociedade;
  337. Número ou marcador, página 31: o) a alteração dos estatutos da sociedade;
  338. Número ou marcador, página 31: p) o aumento do capital social;
  339. Número ou marcador, página 31: q) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  340. Número ou marcador, página 31: r) a aprovação das contas finais dos liquidatários;
  341. Número ou marcador, página 31: s) a subscrição ou aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, bem como proceder à sua alienação e oneração; e
  342. Número ou marcador, página 31: t) as matérias que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 31: (Composição da administração)
  345. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia única.
  346. Número ou marcador, página 31: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode a sócia única pode deliberar a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
  347. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 31: (Balanço a aprovação de contas)
  349. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  350. Número ou marcador, página 31: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da sócia única, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
  351. Número ou marcador, página 31: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, será repartida entre a sócia única na proporção da sua quota a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da sócia única.
  352. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  354. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por decisão da sócia única.
  355. Número ou marcador, página 31: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por decisão da sócia única, esta será a liquidatária. O remanescente, pagas as dívidas, será entregue à sócia única.
  356. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 31: Moçambique Green Invest, Limitada
  358. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2021, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101463826, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moçambique Green Invest, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e um dias do mês de Abril do ano dois mil e vinte e seis, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cedência, saída, entrada, unificação e divisão de quotas, com alteração parcial do pacto social: Que por deliberação em assembleia geral, os sócios sócios Pieter Hougaard, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 25% do capital social, Sam Ulrik Tomas Kjellsson, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 25% do capital social, e Tendai Creva Ferrão, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT, equivalente à 50% do capital social manifestaram de ceder as suas quotas na totalidade no valor de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social a sociedade Bamba, Limitada, representada pelo senhora Lesse Golias Jemissitala, e esta aceita as quotas ora cedida, entra como nova sócia na sociedade, e unifica – as passando a ter no valor de 100.000,00MT, equivalente a 100%, retirando se os sócios cedentes na sociedade e nada tem mas haver com ela, e posteriormente, manifestou a vontade de dividir a mesma quota em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 20,000,00MT, equivalente á 20% do capital social, e a segundo no valor nominal de 80.000,00MT, equivalente á 80% do capital social, para posteriormente, reservar para si a primeira e ceder a segunda para a sociedade Triple Joint For Natural, Conservation and Integration, Limitada, abreviadamente designada por TJNCINT, LDA, representada pelo senhor Tendai Creva Ferrão e esta aceita a quota ora cedida e entra como nova sócia na sociedade, alterando - se o artigo quarto do pacto social que passa a ter á seguinte nova redacção:
  359. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  361. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  362. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00 MT, correspondente à 80% do capital social pertencente a sócia Triple Joint for Natural, Conservation and Integration, Lda abreviadamente designada por TJNCINT, LDA;
  363. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT, correspondente à 20% do capital social pertencente a sócia Bamba, Limitada.
  364. Texto do artigo, página 31: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Moatize, 23 de Abril de 2026. —
  365. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Carson Carlos Malendza.
  366. Texto do artigo, página 31: Moz Protect, Lda
  367. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro do ano dois mil vinte e seis, foi alterado a firma a denominação social, cessão de quotas com entrada de novos sócios, nomeação de administradores e alteração do pacto social da sociedade Moz Protect, Lda registada sob n.º 105022321, na Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário superior, na qual alteram os artigos: primeiro, quinto e decimo dos estatutos passando a ter uma nova redacção:
  368. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 31: (Firma, denominação e sede)
  370. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a denominação África Power, Lda.
  371. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Maiaia, Cidade de Nacala Porto.
  372. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  373. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 31: (Capital social e distribuição de quotas)
  375. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído em três quotas, a primeira do sócio Issufaly Momade Selemane, de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente
  376. Texto do artigo, página 31: a 33% e segundo Rui Elísio da Conceição Domingos, de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 34%, o terceiro e o ultimo Muhammad ZulcarnainUsman Gani de 99.000,00 MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 33%.
  377. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  379. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será confiada aos senhores Issufalay Momade Selemane, Rui Elísio Da Conceição Domingos e Muhammad ZulcarnainUsman Gani, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade. Onde uma das assinaturas válida e nao necessariamente que tenha as três.
  380. Texto do artigo, página 32: Nampula, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 32: Mozambique Silu Investimentos, Limitada
  382. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de 5 de Janeiro de dois mil vinte e seis, a sociedade Mozambique Silu Investimentos, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101158772, em cumprimento ao disposto no artigo n.º 4 do artigo 247, do Código Comercial, que será regida pelos estatutos em anexo:
  383. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  384. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 515.570.000,00MT (quinhentos e quinze milhões e quinhentos e setenta mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas:
  387. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 257.785.000,00MT (duzentos e cinquenta e sete milhões, setecentos e oitenta e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Yang Jie; e,
  388. Número ou marcador, página 32: b) outra quota no valor nominal de Mzn 257.785.000,00MT (duzentos e cinquenta e sete milhões, setecentos e oitenta e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Yang Yang, montante equivalente à totalidade do capital social.
  389. Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 32: Moznirf, Lda
  391. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da deliberação constant da acta da assembleia geral extraordinária, realizada no dia 13 de Abril de 2026, pelas 11:00 horas, reuniu-se na sua sede
  392. Texto do artigo, página 32: social, a sociedade Moznirf, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob o NUEL 100500078, com sede na Avenida Olof Palme, n.º 245, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  393. Texto do artigo, página 32: Em consequência da cessão efectuada é alterada literalmente a redação do quarto artigo dos estatutos, que passarão deste modo, a ter a seguinte redacção:
  394. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  395. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  397. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 650.000,00MT, (seiscentos e cinquenta mil meticais), distribuídos de forma desigual entre os sócios e da seguinte forma:
  398. Número ou marcador, página 32: a) Izilda António Langa, com uma quota no valor de 97.500,00MT, correspondente a 16.66% do capital social;
  399. Número ou marcador, página 32: b) Urielson Filipe Machaieie, com uma quota no valor de 97.500,00MT, correspondente a 16.66% do capital social;
  400. Número ou marcador, página 32: c) Herminia Milena Filipe Machaieie, com uma quota no valor de 97.500,00MT, correspondente a 16.66% do capital social;
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