III SÉRIE — n.º 87
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 87/2026
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 32: d) Célina Michele Filipe Machaieie,
- Texto do artigo, página 32: com uma quota no valor de 97.500,00MT, correspondente a 16.66% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: e) Filipe Ismael Machaieie Júnior, com uma quota no valor de 97.500,00MT, correspondente a 16.66% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: f) Miguel Filipe Machaieie, com uma quota no valor de 97.500,00MT, correspondente a 16.66% do capital social;com uma quota no valor de 65.000,00MT, correspondente 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente ficará a cargo da sócia Izilda António Langa, Célia Celina Titos Machaieie e Mércia Amélia Joaquim Machaieie, na qualidade de administradores, com dispensa de caução. Podendo nomear um mandatário ou procurador sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura da sócia Izílda António Langa, em todos actos e contractos e gestão bancária, podendo solicitar cheques, extractos bancários e outros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Na ausência da administradora acima mencionada podem, a sociedade obrigar-se,
- Texto do artigo, página 32: pela assinatura conjunta das administradoras Célia Celina Titos Machaieie e Mércia Amélia Joaquim Machaieie, desde que seja por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Abril de 2024.O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Mpfarms – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067217 uma sociedade denominada Mpfarms – Sociedade Unipessoal, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 32: Milton Fernando Nehemia Psico, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, Avenida Marginal - Casa n.° 245, Matola, portadora de Bilhete de Identidade, n.º 110100151359B, emitido a 26 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Mpfarms
- Texto do artigo, página 32: – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal - Casa n°. 245, Matola, Província da Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: agronomia, venda de produtos alimentares, agricultura, venda de material agrícola.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Milton fernando Nehemia Psico.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração , gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Milton Fernando Nehemia Psico que desde já, bastando a assinatura de para obrigar a sociedade, o administrador tem plenos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, Acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 27 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Núcleo das Associações Femininas de Manica
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 33: O Núcleo das Associações Femininas de Manica, adiante designado NAFEM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que tem como membros fundadores, associações femininas, grupos de mulheres formais e informais, ou mistas lideradas por mulheres, e outras organizações da sociedade civil, privadas, ONG’s desde que não tenham natureza estatal e partidária.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 33: (Sede e núcleos)
- Texto do artigo, página 33: O Núcleo das Associações Femininas de Manica – NAFEM, é de âmbito Provincial, com sede na Cidade de Chimoio, podendo criar núcleos ou outras formas de representação noutros pontos do País. A Hospedeira é Organização LeMuSiCa cita no Bairro Tambara 2, podendo no futuro hospedar-se noutra afiliada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 33: (Visão e missão)
- Número ou marcador, página 33: Um) Visão: Por uma sociedade inclusiva, onde há espaço de entendimento para todas as camadas sociais, sendo Organizações e Grupos de mulheres formais e informais um actor principal e activo, nas tomadas de decisões e líder nas suas acções, comprometidas com a
- Texto do artigo, página 33: melhoria de qualidade de vida, participando socialmente, politicamente e economicamente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Missão: Contribuir para formação e capacitação das organizações e grupos de mulheres e raparigas formais e informais, empoderá-las em recursos e capacidade intelectual para a sua integração social, facilitar
- Texto do artigo, página 33: o acesso aos cuidados de saúde, educação, na inserção política, económica, fortalecendo o acesso à terra e aos vários serviços sociais básicos, em defesa e protecção da mulher, rapariga e da criança, como o grupo alvo primário nas nossas abordagens.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 33: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 33: Um) Objectivo geral: Constitui objectivo geral do NAFEM, desenvolver experiências, consolidar, ampliar e capacitar as mulheres e raparigas para uma intervenção efectiva na prevenção das injustiças sociais e económicas contra as mulheres e raparigas, fazer o lobby e advocacia na defesa dos direitos das mulheres, assim como o empoderamento sócioeconómico.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 33: a) influenciar os órgãos de tomada de decisões e a opinião pública sobre questões de género e de igualdade de direitos e oportunidades entre mulheres e homens;
- Número ou marcador, página 33: b) melhorar o conhecimento no empoderamento dos direitos humanos das mulheres, articulando e mobilizando as associações membros;
- Número ou marcador, página 33: c) criar uma rede de comunicação, informação, e troca de experiências abrangente de todos os que lidam com questões sobre a mulher, género e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 33: d) melhorar os serviços de atendimento às mulheres, raparigas e crianças vulneráveis;
- Número ou marcador, página 33: e) capacitar os membros e outros interessados em questões de género e outras áreas ligadas aos direitos da mulher;
- Número ou marcador, página 33: f) identificar e responder as dificuldades encontradas pelas mulheres, raparigas crianças, com relação as mudanças climáticas (ciclones, cheias e secas);
- Número ou marcador, página 33: g) contribuir para o acesso aos serviços básicos de saúde, para as mulheres, raparigas e crianças, e proporcionar acções de prevenção e mitigação, sobre o HIV/SIDA, Malária, COVID19 e outras doenças oportunistas;
- Número ou marcador, página 33: h) capacitar as organizações e grupos em boas práticas, divulgação das leis e o direito sobre a Terra agrícola, Recursos Florestais e do subsolo.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 33: (Definição)
- Texto do artigo, página 33: Podem ser membros do Núcleo das Associações Femininas de Manica-NAFEM, todas as pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras, baseadas na Província de Manica que se identificam com a visão, missão e objectivos da organização.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 33: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Núcleo das Associações Femininas de Manica – NAFEM, tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 33: a) fundadores – são todas pessoas colectivas que tenham colaborado na criação da organização a data da realização da Assembleia Geral Constitutiva cuja categoria é lhe conferida por força da lei; b)efectivos – são todas pessoas colectivas devidamente inscritas, se encontram em pleno exercício dos direitos e obrigações estatutárias e que contribuam para o funcionamento e desenvolvimento das actividades da organização cuja categoria é lhes conferida pela Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: c) beneméritos – são todas pessoas colectivas e singulares que contribuem de forma substancial para a concretização dos objectivos da organização cuja categoria é lhes conferido pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 33: d) simpatizantes – são todas pessoas colectivas ou singulares que de forma expressa manifestam o desejo de acompanhar a realização dos objectivos do NAFEM cuja categoria é lhes conferida pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros beneméritos e simpatizantes participam em todos os actos e actividades do NAFEM, mas não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 33: (Direitos)
- Número ou marcador, página 33: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 33: a) participar nas actividades em que o NAFEM, esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 33: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais do NAFEM;
- Número ou marcador, página 33: c) propor ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral qualquer assunto que achar de interesse para a vida do NAFEM;
- Número ou marcador, página 34: d) informar-se sobre as actividades do NAFEM;
- Número ou marcador, página 34: e) recorrer à Assembleia Geral das deliberações que as considerar contrárias aos princípios estatutários e regulamentos do NAFEM;
- Número ou marcador, página 34: f) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Exceptuando a alínea e), os direitos previstos nas restantes alíneas serão exercidos pelas organizações membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e para alínea f) terá que reunir o número de pelo menos 1/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 34: Três) São considerados organizações membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários os que tiverem a situação das suas quotas regularizadas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 34: (Deveres)
- Texto do artigo, página 34: Constituem deveres das organizações membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) pagar a quota mensal, em cada princípio do mês;
- Número ou marcador, página 34: b) desempenhar com zelo e dedicação necessários os cargos sociais para que for eleito;
- Número ou marcador, página 34: c) cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações dos órgãos Sociais do NAFEM, colaborar através de fornecimento de informações, planos de actividades, orçamentos e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho de Direcção para a prossecução dos objectivos da organização;
- Número ou marcador, página 34: d) defender os Estatutos do NAFEM, e contribuir para a sua promoção e dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 34: (Suspensão)
- Texto do artigo, página 34: Serão suspenso dos seus direitos estatutários todos os membros que tenham a situação das quotas não regularizadas por um período igual a 5 meses, devendo-se no entanto, notificar por escrito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 34: (Causas de exclusão)
- Número ou marcador, página 34: Um) Constituem causas de exclusão de membros por decisão do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada de qualquer membro:
- Número ou marcador, página 34: a) a falta de comparência às reuniões para que for convocado por um período igual a um ano;
- Número ou marcador, página 34: b) a prática de actos lesivos aos princípios estatutários ou que provoquem danos morais ou materiais à organização;
- Número ou marcador, página 34: c) a desobediência às deliberações da Assembleia Geral e dos órgãos sociais do NAFEM;
- Número ou marcador, página 34: d) o não pagamento das quotas devidas pelo período previsto no artigo 9;
- Número ou marcador, página 34: e) a utilização abusiva do nome do NAFEM, para fins alheios aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As situações previstas nas alíneas b), c) e c) serão sujeitas ao competente processo disciplinar nos termos dos Estatutos da Organização.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos do NAFEM
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 34: O NAFEM, tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 34: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) o Conselho de Direcção e secretariado;
- Número ou marcador, página 34: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 34: (Mandato)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de 3 (três) anos, renováveis, uma única vez.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de cessação de funções na qualidade de trabalhador ou desvinculação como membro da sua organização a qual representa no órgão social do NAFEM, este deverá cessar igualmente como representante no NAFEM e a organização deverá efectuar a substituição por escrito e de acordo com o regulamento interno do NAFEM.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 34: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 34: (Natureza)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do NAFEM, e nele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos Estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 34: (Convocatória e funcionamento)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral é convocada pela Presidente da Mesa por meio de anuncio a publicação no jornal diário mais lido no País, com pelo menos quinze dias de antecedência, donde constará a agenda, programa de trabalho,
- Texto do artigo, página 34: o dia, a hora, local da sua realização incluindo encontros virtuais por via zoom e WhatsApp onde estará o quórum.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: Três) Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade mais um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) De à data remarcada não estiver reunido quórum, deverá ter lugar o mais tarde, uma hora depois da hora convencionada com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os membros que não se fizerem presente no dia remarcado para Assembleia com conhecimento e sem aviso prévio terá a sua penalização.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 34: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre, de cada ano, e extraordinariamente ao abrigo do n.º 1 do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 34: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 34: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e dois vogais eleitos ao abrigo do n.º 1 do Artigo 12 dos estatutos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 34: (Competências)
- Texto do artigo, página 34: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 34: a) traçar políticas gerais para o desenvolvimento das actividades do NAFEM;
- Número ou marcador, página 34: b) eleger, substituir e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 34: c) apreciar e votar o relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 34: d) decidir sobre as questões que, em sede recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 34: e) deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 34: f) deliberar sobre alteração dos estatutos; g)deliberar sobre a dissolução do Núcleo;
- Número ou marcador, página 34: h) deliberar sobre o destino e a dar aos bens do NAFM em caso de dissolução e por outros motivos previstos na lei; i)aprovar e alterar o Regulamento Interno do NAFEM, mediante proposta do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 35: (Quorúm e actas)
- Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros, presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes designadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 35: b) destituição dos membros dos órgãos sociais e
- Número ou marcador, página 35: c) exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes apôs a assinatura pelos membros que compõem a Mesa.
- Número ou marcador, página 35: Três) A dissolução do NAFEM, só poderá ser tomada por voto de três quartos de votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 35: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Direcção é o órgão político do NAFEM.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, vice-presidente e três vogais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Número ou marcador, página 35: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar diariamente todas as actividades e interesses do NAFEM, bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pelo menos dois membros do mesmo.
- Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações do Conselho de Direcção sobre a política geral de desenvolvimento do NAFEM serão sujeitas à ratificação da Assembleia Geral, tornando-se então definitivas no caso destas, não serem urgentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 35: (Funções)
- Texto do artigo, página 35: O Conselho de Direcção tem seguintes funções:
- Número ou marcador, página 35: a) definir os termos de referência e recrutar o coordenador de actividades do NAFEM e dos demais trabalhadores efectivos;
- Número ou marcador, página 35: b) orientar, aconselhar e superintender todos actos de gestão corrente feitas pela equipa executiva; c)zelar pelo cumprimento das disposições legais, contratuais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: d) elaborar e submeter à aprovação
- Texto do artigo, página 35: pela Assembleia geral o relatório de actividades e de contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 35: e) apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 35: f) propor a suspensão do membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 35: g) autorizar a celebração de acordos de cooperação e assistência com outras organizações doadoras e outras instituições.
- Texto do artigo, página 35: ...............................................................
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 35: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 35: (Composição)
- Texto do artigo, página 35: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e secretário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 35: a) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 35: b) verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do NAFEM;
- Número ou marcador, página 35: c) examinar os livros de registos e toda a documentação do NAFEM sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 35: d) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para ao no seguinte;
- Número ou marcador, página 35: e) fiscalizar e monitorar as actividades do NSFEM de forma a fazer cumprir e melhorar o desempenho;
- Número ou marcador, página 35: f) realizar auditoria interna e acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 35: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 35: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 35: (Património)
- Texto do artigo, página 35: O património do NAFEM é constituído por todos os bens móveis e imóveis doados por quaisquer pessoas ou instituições, nacionais ou estrangeiras bem como aqueles que o próprio NAFEM adquira.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 35: (Fundos)
- Texto do artigo, página 35: São consideradas receitas do NAFEM os fundos provenientes:
- Número ou marcador, página 35: a) das jóias e quotas cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 35: b) dos rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do seu património;
- Número ou marcador, página 35: c) da venda de quaisquer bens ou serviços que o NAFEM, promova para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 35: d) das doações, legados, contribuições e subsídios provenientes de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 35: Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 35: (Modo de dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 35: Para além do presente nos estatutos, o NAFEM dissolver-se-á nos termos da lei:
- Número ou marcador, página 35: a) por deliberação da Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito;
- Número ou marcador, página 35: b) por redução do número de membros mais de 1/3 de tal forma que torne impossível a concretização dos planos da associação;
- Número ou marcador, página 35: c) se tiver alcançado o propósito que o fez surgir.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 35: (Liquidação e destino do património)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dissolvido o NAFEM, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar o activo e passivo e apresentar proposta para a resolução dos mesmos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Apurados o activo e passivo, sem prejuízo da legislação em vigor, o património líquido será atribuído equitativamente todas organizações membros, colectivos e OCB’s em pelo gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Para a resolução de questões não previstas no presente estatuto, desde que sejam aplicáveis para o funcionamento do NAFEM recorrer-se-á à legislação em vigor sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 36: Nossa Escolha, SU, Lda
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e seis, lavrada de folhas 33 a 36 do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2026 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Domingas Sebastiana Nelson Rossi, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Abdul Haseeb, casado, maior, natural de hyderabad de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º DM0000251, emitido a 11 de Março de 2019, pela Direcção de Identificação do Paquistão, residente no Bairro 2, Distrito Urbano 3, Cidade de Chimoio. Celebra a presente escritura de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Nossa escolha, SU, Lda.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Trabalho , Bairro 3 Fevereiro, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiasno país como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: Três) A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 36: a) venda de electrodoméstico; b)fornecimento de matérias de escritório;
- Número ou marcador, página 36: c) fornecimento de produtos alimentares, e
- Número ou marcador, página 36: d) outros serviços relacionados a comércio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Abdul Hasseb.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Abdul Hasseb, que desde já
- Texto do artigo, página 36: fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezasseis
- Texto do artigo, página 36: de Abril de dois mil e vinte e seis. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Opaul Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi alterado administração e representação da sociedade, Opaul Comercial, Lda, registada sob n.º 105013035, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo sétimo dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 36: .....................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores, Omar Paulino, Shuja Yusuf Mohamed de forma indistinta, e que desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente suas assinaturas, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Texto do artigo, página 36: Dois)………………. Três) ……………………… Quatro) ………………. Nampula, 23 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 36: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Prestígio Comércio de Ouro e Metais Preciosos, Lda
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e vinte e seis, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas n.º 5-A da Conservatória dos Registos e Notariado da Costa do Sol, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior me exercício na referida conservatória foi constituída uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 36: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Prestígio Comércio de Ouro e Metais Preciosos, Lda, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marginal, n.º 3735, Casa 1ª, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: Um)A sociedade tem como objeto: A comercialização de metais preciosos, ouro e prata e gemas, importação, exportação e comércio a retalho ou a grosso de artigos de ourivesaria, joalharia e metais preciosos, incluindo o tratamento, fundição e reparação de joias.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota com o valor nominal de 98. 000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 49%
- Texto do artigo, página 37: quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Liu Yan;
- Número ou marcador, página 37: b) uma quota com o valor nominal de
- Número ou marcador, página 37: 52. 000,00MT (cinquenta e dois mil meticais meticais), correspondente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos José Chivoze; e
- Número ou marcador, página 37: c) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente a sócio Pedkuna Queenta Silia.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Texto do artigo, página 37: ....................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será confiada aos sócios Carlos José Chivoze Carlos e Pedkuna Queenta Silia, que estarão dispensados de prestar caução.
- Texto do artigo, página 37: Dois)A administração poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 37: a) pela assinatura de um dos administradores; b)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um dos administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Texto do artigo, página 37: .....................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 2 de Abril de 2026. — A Notária,
- Texto do artigo, página 37: Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: T.G Acessorios, SU, Lda
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, sob o NUEL n.º 105062828, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada T.G Acessorios, SU, Lda, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação T.G Acessorios, SU, Lda.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro de Central, Avenida Paulo Samuel Khamkhomba.
- Texto do artigo, página 37: .....................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objectivo principal: a)comércio a grosso e a retalho de vendas de telefone;
- Texto do artigo, página 37: a)comércio a grosso e a retalho de vendas de matarias de áudios visual;
- Número ou marcador, página 37: b) comércio a retalho por grosso de venda de electrodoméstico.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) correspondente a única soma e quota pertencente ao unicio sócio Youqi Chen, casado, maior, natural da Chn Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIR n.º 10CN0071320I, emitido a 23 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Youqi Chen que desde já fica nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Tecnoblindagem Moçambique, Lda
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Abril de dois mil e vinte e seis, da sociedade Tecnoblindagem Moçambique, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105031859, capital social 40.000,00MT (quarenta mil meticais), deliberaram a cessão de quotas de Rui de Sousa Gabriel Chelene, no valor mil e seiscentos meticais, que detinha na referida sociedade em partes iguais: uma quota com o valor nominal de 800,00MT a favor de Pedro José Matias Lista, e a outra quota no valor
- Texto do artigo, página 37: de 800,00MT a favor de Edgar José Martinez Martinez.
- Texto do artigo, página 37: Em consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 37: .....................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), dividido em três quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Pedro José Matias Lista;
- Número ou marcador, página 37: b) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Edgar José Martinez Martinez.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Terramove – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105071718, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abraches Coimbra, conservadora notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, denominada Terramove – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio: Ershad Fonseca Luthério, 28 de anos de idade, natural de Nacala, Solteiro Maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 031700513913B, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Abril de 2022, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação
- Texto do artigo, página 37: Terramove – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Bairro Maiaia, Distrito Nacala, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais.
- Número ou marcador, página 38: Três) O sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto: venda de produtos agrícolas com importação/ exportação; venda de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimentos para animais, bebidas e tabaco. prestação de serviços de transportes e logística.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Ainda dentro do objecto a sociedade poderão desenvolver os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 38: a) adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)adquirir, alocar ou alugar bens, imóveis ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer lugar do país e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), equivalente a 100%, cem por cento do capital, subscritos numa só quota, equivalente à (100%) cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Ershad Fonseca Luthério, respectivamente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Administração e representação
- Número ou marcador, página 38: Um) o único sócio da sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A administração e representação da sociedade, será exercida pelo único sócio Ershad Fonseca Luthério ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos á sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem
- Texto do artigo, página 38: constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os Mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogálos a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) competem a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 38: Nacala, 23 de Abril de 2026. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Tete Geoproducts IV, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de abril de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105071430 uma sociedade limitada, denominada Tete Geoproducts IV, Limitada que será regido pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Tete Geoproducts IV, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Prédio n.° 3102, Avenida Eduardo Mondlane esquina com Avenida Filipe Samuel Magaia, 1° andar.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 38: a) actividade mineira;
- Número ou marcador, página 38: b) exploração mineira;
- Número ou marcador, página 38: c) importação de máquinas para exploração mineira;
- Número ou marcador, página 38: d) exportação e importação de minerais;
- Número ou marcador, página 38: e) engenharia civil; e f)fornecimento de equipamento e material de construção civil, equipamentos e máquinas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, devidamente autorizadas, tais como as de transporte e logística, industria, turismo, efectuar contratos de mútuo, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, aceitar concessões e subconcessões, adquirir e gerir participações sociais de capital de quaisquer sociedades, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens do ativo, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente à 5 quotas divididas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 38: a)Pinto Tiago Guilherme, com uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Gresham Chikoti, com uma quota no valor nominal de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 38: c) Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, com uma quota no valor nominal de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 38: d) Ashish Jashvant Desal, com uma quota no valor nominal de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social
- Número ou marcador, página 38: e) Rafikahemad Samaratkhan Bihari, com uma quota no valor nominal de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Rafkahemad Samaratkhan Bihari, que fica desde já nomeado presidente do conselho de gerência, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 20 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Trocobens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105019127 a sociedade Trocobens – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Trocobens – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Air Well Água, Limitada
- Certidão de registo ALL - IN – ONE Auto Service, Limitada
- Certidão de registo Alves da Silva - Imobiliária e Gestão, Lda
- Certidão de registo Amanah – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo B3 Investment Group, SU, Lda
- Certidão de registo BEC Digital Service, Lda
- Certidão de registo Belatrónic Trading, Lda
- Certidão de registo Benguerra, Limitada
- Certidão de registo Best Bargains – Sociedade Comercial e Serviços, Lda
- Certidão de registo Best Gás, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Botijão – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Brava Sea Fish – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Cardo Ventures – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Cooperativa de Maricultores de Mexilhão de Santa Maria Limitada
- Diploma Das Artes Garicai, SU, Lda
- Diploma ECEC – Estruturas Cabos Eléctricos e Componentes de Moçambique, Lda
- Certidão de registo Empire Evolution, SU, Lda
- Diploma Farmácia Aelia, Lda
- Certidão de registo Farmacia Gerbera, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Diamante, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo GERARTECH, Limitada
- Certidão de registo Huaqiang Investimentos, SU, Lda
- Certidão de registo Imperador Grupo, Limitada
- Certidão de registo JUPP-Jovens Unidos Pelo Progresso, Limitada
- Certidão de registo Katressoli, Lda
- Certidão de registo KC Infinity Holdings, Lda
- Certidão de registo Kingsman Suplly & Service, Lda
- Certidão de registo Lily Kids Service, SU, Lda
- Certidão de registo LL Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Meridiana Legal – Sociedade Unipessoal, Lda
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
- Certidão de registo Moçambique Green Invest, Limitada
- Certidão de registo Moz Protect, Lda
- Certidão de registo Mozambique Silu Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Moznirf, Lda
- Certidão de registo Mpfarms – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Nossa Escolha, SU, Lda
- Certidão de registo Opaul Comercial, Limitada
- Certidão de registo Prestígio Comércio de Ouro e Metais Preciosos, Lda
- Certidão de registo T.G Acessorios, SU, Lda
- Certidão de registo Tecnoblindagem Moçambique, Lda
- Diploma Associação Com Saúde
- Certidão de registo Terramove – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tete Geoproducts IV, Limitada
- Certidão de registo Trocobens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TU Consultoria e Serviços, SU, Lda
- Certidão de registo White Horse Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wholesale Hydraulic Technologies, Limitada
- Certidão de registo Yazu Gestão e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Ynnovate Solution – Sociedasde Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Mosteiro de São Bento – Mecúa
- Certidão de registo ADD-ON – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Africa Industrias, Limitada
- Certidão de registo Afriterra Services – Sociedade Unipessoal, Limitada