III SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 87/2026

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) correção de imóveis;
Número ou marcador · p. 39 b) venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 39 c) venda de aparelhos eléctricos;
Número ou marcador · p. 39 d) micro finanças;
Número ou marcador · p. 39 e) intermediação;
Número ou marcador · p. 39 f) execução de fotocópias;
Número ou marcador · p. 39 g) reparação e manutenção de equipamentos eléctrico;
Número ou marcador · p. 39 h) preparação de documentos;
Número ou marcador · p. 39 i) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 39 j) reparação de computadores e equipamentos periféricos;
Número ou marcador · p. 39 k) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 39 l) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 39 m) reparação de equipamentos de comunicação;
Número ou marcador · p. 39 n) comércio a retalho de computadores;
Número ou marcador · p. 39 o) equipamentos periféricos e programa imformáticos, em estabelecimento;
Número ou marcador · p. 39 p) prestação de serviços de limpeza, jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 39 q) serviço de carpintaria;
Número ou marcador · p. 39 r) venda de produtos alimentares e bebidas alcoolicas;
Número ou marcador · p. 39 s) logística.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e correspondente a uma e única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Arcanjo Benjamim Afonso, solteiro maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Matudo, UC-Alberto Vaquina, portador do B.I n.º050101540924M, emitido a 22 de Agosto de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 112102124.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação, competência e vinculação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Arcanjo Benjamim Afonso, que desde já fica nomeada administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Tete, 21 de Abril de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 39 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 39 TU Consultoria e Serviços, SU, Lda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105069686 a cargo de Inocêncio Jorge
Texto do artigo · p. 39 Monteiro, conservador e notário superior, uma por quotas de responsabilidade limitada denominada TU Consultoria e Serviços, SU, Lda, constituída entre os sócios: Uenasse Paulo Mudei, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101056068987N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Nampula, a dias 3 de Março de 2026. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação TU Consultoria e Serviços, SU, Lda. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) assessoria em contabilidade;
Número ou marcador · p. 39 b) assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 39 c) comércio a retalho de diversos materiais;
Número ou marcador · p. 39 d) comércio de equipamentos eletrónicos e não eletrónicos;
Número ou marcador · p. 39 e) comercialização de mobiliário e equipamento de escritórios;
Número ou marcador · p. 39 f) concepção e gestão de projetos;
Número ou marcador · p. 39 g) consultoria e acessória empresarial;
Número ou marcador · p. 39 h) capacitações e treinamento profissionais de diversas áreas
Número ou marcador · p. 39 i) formação linguística e musical;
Número ou marcador · p. 39 j) formação profissional;
Número ou marcador · p. 39 k) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 39 l) gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 39 m) pesquisa de mercado;
Número ou marcador · p. 39 n) plano de marketing;
Número ou marcador · p. 39 o) prestação de serviços de jardinagem e paisagismo;
Número ou marcador · p. 39 p) prestação de serviços nas áreas de alojamento e restauração;
Número ou marcador · p. 39 q) serviços de internet-café;
Número ou marcador · p. 39 r) transporte rodoviário de todo tipo de mercadorias, bens e serviços; e
Número ou marcador · p. 39 s) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes a uma única quota, pertencente a sócia Uenasse Paulo Mudei, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 39 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será
Texto do artigo · p. 40 exercida pela sócia Uenasse Paulo Mudei, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 White Horse Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de três de Março de dois mil e vinte e seis, pelas 9:00 horas, reuniu extraordinariamente o sócio único da sociedade White Horse Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada com capital social de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), titular do NUEL 101745899 com sede social na Avenida Gago Coutinho n.º 77, Bairro Unidade 7 decidiu ceder a sua quota unica no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a a cem porcento que detinha que cede a favor de Samirbhai Sultan Rupani e a nomeação da administração.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência dessas deliberações são alteradas as redações das cláusulas 2, 3 e 4 do pacto social os quais passam terem a seguinte novas redações:
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social totalmente subscrito e totalmente realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e e uma quota única subscrita da seguinte forma:Samirbhai Sultan Rupani, uma quota unica no valor nominal de 1.000.000,00 MT, correspondente a cem porcento.
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhosas operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 Três) Nomea-se o sócio único, administrador para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O sócio único nomeia Samirbhai Sultan Rupani como administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 17 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Wholesale Hydraulic Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101601722 uma sociedade denominada Wholesale Hydraulic Technologies, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: Michael John Sill, casado, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A04663921, portador do documento de Identificação sul-africano n.º 7407035182088, residente em 119 Bayhill Drive, White River Country Estate, White River, 1240, Mpumalanga, República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Dirkie Cathrina Sill, casada, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do documento de identidade n.º 8001160023081, residente em 119 Bayhill Drive, White River Country Estate, White River, 1240, Mpumalanga, República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 40 É mutuamente acordado e celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelas cláusulas seguintes e pela legislação comercial aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Wholesale Hydraulic Technologies, Limitada, abreviadamente designada por WHT, LDA.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, andar R/C.
Número ou marcador · p. 40 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional, bem como abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional, sempre que tal se mostre conveniente aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de diversas mercadorias, incluindo, mas não se limitando, a acessórios hidráulicos, peças de máquinas industriais e de mineração, bem como produtos químicos de higiene industrial.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, subsidiárias, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, desde que obtenha as autorizações legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá igualmente adquirir participações noutras sociedades, associar-se a terceiros, integrar consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas permitidas por lei, desde que tal seja deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor nominal de 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Michael John Sill;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Dirkie Cathrina Sill.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em caso de aumento de capital, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das respectivas quotas, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 40 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, nos termos e condições que vierem a ser definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios poderão ainda fazer suprimentos à sociedade, gratuitos ou onerosos, conforme deliberação social que determine os montantes, prazos e demais condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão, divisão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão total ou parcial de quotas, a sua divisão, alienação, penhor, usufruto ou
Texto do artigo · p. 41 qualquer outra forma de oneração depende do consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas que qualquer sócio pretenda ceder, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 41 Três) Não exercendo a sociedade esse direito de preferência, o mesmo caberá ao outro sócio, nas condições comunicadas pelo cedente.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade, indicando a identidade do adquirente, o preço, as condições de pagamento e os demais termos da operação.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Na falta de acordo sobre o valor da quota, este será determinado por perito independente ou por outro meio aceite pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos casos legalmente permitidos, designadamente quando a quota seja objecto de penhora, arresto, cessão não autorizada, insolvência do sócio, ou em caso de violação grave dos deveres sociais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O valor da amortização e as respectivas condições de pagamento serão determinados pela assembleia geral, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses após o encerramento do exercício, para apreciar e deliberar sobre o balanço, contas do exercício e aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou pela administração, quando os interesses da sociedade assim o exijam.
Número ou marcador · p. 41 Três) A convocação será feita por escrito, com antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir formalidades ou prazos diferentes.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A convocatória deverá indicar o local, a data, a hora e a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário, mediante carta ou procuração bastante.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gestão da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, sócios ou não, escolhidos pela assembleia geral, dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Fica desde já nomeado como administrador e representante legal da sociedade
Texto do artigo · p. 41 o sócio Michael John Sill.
Número ou marcador · p. 41 Três) O administrador terá os mais amplos poderes para gerir a sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Compete, nomeadamente, ao administrador abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, celebrar contratos, admitir e despedir trabalhadores, representar a sociedade perante entidades públicas e privadas, emitir procurações e praticar todos os demais actos de gestão corrente e extraordinária, desde que relacionados com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatário especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Seis) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos ao objecto social, nomeadamente fianças, avales, garantias pessoais a terceiros e quaisquer obrigações que não sirvam os interesses da sociedade, salvo deliberação expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício social, balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e as contas de resultados serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os prejuízos transitados, se existirem, a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das respectivas quotas, salvo deliberação diferente tomada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Falecimento, interdição ou incapacidade de sócio)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de falecimento, interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios, a respectiva quota transmitir-se-á aos seus herdeiros ou representantes legais, nos termos da lei, salvo se a sociedade optar pela sua amortização ou por outra solução legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Dissolvida a sociedade, procederse-á à sua liquidação nos termos legalmente aplicáveis e conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 27 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Yazu Gestão e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069628, uma sociedade denominada Yazu Gestão e Consultoria, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 41 Primeiro.Yara Tatiana Momed Mussá Aine, natural de Maputo e residente no Alto Maé, Rua Paiva Couceiro n.º 181, 2º, titular do Bilhete de Identidade n.º110100158480S de sete de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 41 Segunda: Zuhúra Sheinaze Maomé, natural de Nampula e residente no Alto Maé, Rua Paiva Couceiro n.º 181, 2º, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100147837N de três de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 É constituída uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Yazu Gestão e Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de Direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua na Rua Paiva Couceiro n.º 181, 2º andar, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou delegações dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) prestação de serviços de gestão e consultoria empresarial, nas áreas de recursos humanos, contabilidade, finanças, organização administrativa, gestão estratégica e logística;
Número ou marcador · p. 42 b) constituição, registo, legalização e regularização de empresas, bem como a prática de todos os actos necessários de seu funcionamento legal.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer
Texto do artigo · p. 42 outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Yara Tatiana Momed Mussá Aine;
Número ou marcador · p. 42 b) uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Zuhúra Sheinaze Maomé.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 42 Da administração e representação
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Composição e mandato)
Texto do artigo · p. 42 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Yara Tatiana Momed Mussá Aine e Zuhúra Sheinaze Maomé, e que desde já nomeados administradoras, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de uma das administradoras para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 As deliberações sociais serão tomadas por maioria do capital social, salvo disposição legal em contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A cessão de quotas a terceiro depende do consentimento dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Aplicação de Resultados)
Texto do artigo · p. 42 Os lucros líquidos terão a aplicação deliberada pelos sócios, após cumprimento das disposições legais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o que for omisso, aplicar-se-á a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 27 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Ynnovate Solution – Sociedasde Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067613 uma sociedade denominada Ynnovate Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, entre: Carlos Afonso Chaves Horta, solteiro, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CE450990, emitido a 22 de Março de 2024, pela República Portuguesa, doravante designado por sócio único, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Ynnovate Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1230, 3.º andar, Cidade de Maputo podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) prestação de serviços de consultoria e assessoria empresarial nas áreas de contabilidade, finanças, gestão
Texto do artigo · p. 42 administrativa, gestão de recursos humanos, gestão comercial, tecnologias de informação e marketing;
Número ou marcador · p. 42 b) a elaboração, organização, implementação e supervisão de processos contabilístico e financeiros, incluindo a estruturação de sistemas de controlo interno, preparação de demonstrações financeiras e apoio ao cumprimento das obrigações fiscais e demais obrigações legais;
Número ou marcador · p. 42 c) planeamento estratégico empresarial, apoio à gestão, reorganização e reestruturação empresarial, bem como a optimização de processos administrativos, financeiros e operacionais;
Número ou marcador · p. 42 d) a realização de estudos de mercado, análise económica e financeira, desenvolvimento de estratégias comerciais e de marketing, bem como a elaboração, implementação e acompanhamento de planos de negócios;
Número ou marcador · p. 42 e) comércio no geral, importação, Exportação e distribuição de material informático, equipamentos tecnológicos, hardware, acessórios, consumíveis, bem como o licenciamento, comercialização e assistência técnica de software, sistemas informáticos e soluções tecnológicas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 42 Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), quota único pertencente ao sócio Carlos Afonso Chaves Horta.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 42 O capital social pode ser aumentado ou reduzido por mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto
Texto do artigo · p. 43 social para tal se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 43 Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Carlos Afonso Chaves Horta e Yara Tatiana Momed Mussá Aine, e que desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios e prossecução da sua actividade.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 43 a) para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco por cento;
Número ou marcador · p. 43 b) para dividendo ao sócio único na proporção da sua quota o remanescente.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 43 Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 43 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 27 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 44 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 44 INM
Título de secção · p. 44 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 44 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 44 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 44 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 44 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 44 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 44 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 44 I Série ......................................................17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00 III Série .......................................................8.750,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 44 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 44 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275,
Parágrafo · p. 44 Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 44 Delegações:
Parágrafo · p. 44 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 44 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 44 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 44 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 44 Preço — 220,00 MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  2. Número ou marcador, página 39: a) correção de imóveis;
  3. Número ou marcador, página 39: b) venda de imóveis;
  4. Número ou marcador, página 39: c) venda de aparelhos eléctricos;
  5. Número ou marcador, página 39: d) micro finanças;
  6. Número ou marcador, página 39: e) intermediação;
  7. Número ou marcador, página 39: f) execução de fotocópias;
  8. Número ou marcador, página 39: g) reparação e manutenção de equipamentos eléctrico;
  9. Número ou marcador, página 39: h) preparação de documentos;
  10. Número ou marcador, página 39: i) instalação eléctrica;
  11. Número ou marcador, página 39: j) reparação de computadores e equipamentos periféricos;
  12. Número ou marcador, página 39: k) aluguer de veículos automóveis;
  13. Número ou marcador, página 39: l) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
  14. Número ou marcador, página 39: m) reparação de equipamentos de comunicação;
  15. Número ou marcador, página 39: n) comércio a retalho de computadores;
  16. Número ou marcador, página 39: o) equipamentos periféricos e programa imformáticos, em estabelecimento;
  17. Número ou marcador, página 39: p) prestação de serviços de limpeza, jardinagem e fumigação;
  18. Número ou marcador, página 39: q) serviço de carpintaria;
  19. Número ou marcador, página 39: r) venda de produtos alimentares e bebidas alcoolicas;
  20. Número ou marcador, página 39: s) logística.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 39: Capital social
  23. Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e correspondente a uma e única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Arcanjo Benjamim Afonso, solteiro maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Matudo, UC-Alberto Vaquina, portador do B.I n.º050101540924M, emitido a 22 de Agosto de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 112102124.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação, competência e vinculação)
  26. Texto do artigo, página 39: A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Arcanjo Benjamim Afonso, que desde já fica nomeada administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  28. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Tete, 21 de Abril de 2026. — O Conservador,
  34. Texto do artigo, página 39: Lismo Baera Júnior.
  35. Texto do artigo, página 39: TU Consultoria e Serviços, SU, Lda
  36. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105069686 a cargo de Inocêncio Jorge
  37. Texto do artigo, página 39: Monteiro, conservador e notário superior, uma por quotas de responsabilidade limitada denominada TU Consultoria e Serviços, SU, Lda, constituída entre os sócios: Uenasse Paulo Mudei, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101056068987N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Nampula, a dias 3 de Março de 2026. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  38. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
  39. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  40. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação TU Consultoria e Serviços, SU, Lda. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  41. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
  42. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  43. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social:
  44. Número ou marcador, página 39: a) assessoria em contabilidade;
  45. Número ou marcador, página 39: b) assessoria jurídica;
  46. Número ou marcador, página 39: c) comércio a retalho de diversos materiais;
  47. Número ou marcador, página 39: d) comércio de equipamentos eletrónicos e não eletrónicos;
  48. Número ou marcador, página 39: e) comercialização de mobiliário e equipamento de escritórios;
  49. Número ou marcador, página 39: f) concepção e gestão de projetos;
  50. Número ou marcador, página 39: g) consultoria e acessória empresarial;
  51. Número ou marcador, página 39: h) capacitações e treinamento profissionais de diversas áreas
  52. Número ou marcador, página 39: i) formação linguística e musical;
  53. Número ou marcador, página 39: j) formação profissional;
  54. Número ou marcador, página 39: k) fornecimento de material de escritório;
  55. Número ou marcador, página 39: l) gestão de recursos humanos;
  56. Número ou marcador, página 39: m) pesquisa de mercado;
  57. Número ou marcador, página 39: n) plano de marketing;
  58. Número ou marcador, página 39: o) prestação de serviços de jardinagem e paisagismo;
  59. Número ou marcador, página 39: p) prestação de serviços nas áreas de alojamento e restauração;
  60. Número ou marcador, página 39: q) serviços de internet-café;
  61. Número ou marcador, página 39: r) transporte rodoviário de todo tipo de mercadorias, bens e serviços; e
  62. Número ou marcador, página 39: s) importação e exportação.
  63. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA TERCEIRA
  64. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes a uma única quota, pertencente a sócia Uenasse Paulo Mudei, correspondente a 100% do capital social.
  66. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUARTA
  67. Texto do artigo, página 39: (Administração comercial e representação)
  68. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será
  69. Texto do artigo, página 40: exercida pela sócia Uenasse Paulo Mudei, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  70. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  71. Texto do artigo, página 40: Nampula, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 40: White Horse Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 40: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de três de Março de dois mil e vinte e seis, pelas 9:00 horas, reuniu extraordinariamente o sócio único da sociedade White Horse Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada com capital social de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), titular do NUEL 101745899 com sede social na Avenida Gago Coutinho n.º 77, Bairro Unidade 7 decidiu ceder a sua quota unica no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a a cem porcento que detinha que cede a favor de Samirbhai Sultan Rupani e a nomeação da administração.
  74. Texto do artigo, página 40: Em consequência dessas deliberações são alteradas as redações das cláusulas 2, 3 e 4 do pacto social os quais passam terem a seguinte novas redações:
  75. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  76. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 40: (Capital social
  78. Texto do artigo, página 40: O capital social totalmente subscrito e totalmente realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e e uma quota única subscrita da seguinte forma:Samirbhai Sultan Rupani, uma quota unica no valor nominal de 1.000.000,00 MT, correspondente a cem porcento.
  79. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  80. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 40: (Gerência da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
  83. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhosas operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
  84. Número ou marcador, página 40: Três) Nomea-se o sócio único, administrador para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 40: Quatro) O sócio único nomeia Samirbhai Sultan Rupani como administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
  86. Texto do artigo, página 40: Maputo, 17 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 40: Wholesale Hydraulic Technologies, Limitada
  88. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101601722 uma sociedade denominada Wholesale Hydraulic Technologies, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  89. Texto do artigo, página 40: Primeiro: Michael John Sill, casado, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A04663921, portador do documento de Identificação sul-africano n.º 7407035182088, residente em 119 Bayhill Drive, White River Country Estate, White River, 1240, Mpumalanga, República da África do Sul;
  90. Texto do artigo, página 40: Segundo: Dirkie Cathrina Sill, casada, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do documento de identidade n.º 8001160023081, residente em 119 Bayhill Drive, White River Country Estate, White River, 1240, Mpumalanga, República da África do Sul;
  91. Texto do artigo, página 40: É mutuamente acordado e celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelas cláusulas seguintes e pela legislação comercial aplicável na República de Moçambique.
  92. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e representação)
  94. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Wholesale Hydraulic Technologies, Limitada, abreviadamente designada por WHT, LDA.
  95. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, andar R/C.
  96. Número ou marcador, página 40: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional, bem como abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional, sempre que tal se mostre conveniente aos interesses sociais.
  97. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  100. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  102. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de diversas mercadorias, incluindo, mas não se limitando, a acessórios hidráulicos, peças de máquinas industriais e de mineração, bem como produtos químicos de higiene industrial.
  103. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, subsidiárias, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, desde que obtenha as autorizações legalmente exigidas.
  104. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá igualmente adquirir participações noutras sociedades, associar-se a terceiros, integrar consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas permitidas por lei, desde que tal seja deliberado pelos sócios.
  105. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  107. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  108. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Michael John Sill;
  109. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Dirkie Cathrina Sill.
  110. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, nos termos da lei.
  111. Número ou marcador, página 40: Três) Em caso de aumento de capital, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das respectivas quotas, salvo deliberação em contrário.
  112. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares e suprimentos)
  114. Número ou marcador, página 40: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, nos termos e condições que vierem a ser definidos pela assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão ainda fazer suprimentos à sociedade, gratuitos ou onerosos, conforme deliberação social que determine os montantes, prazos e demais condições de reembolso.
  116. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 40: (Cessão, divisão e oneração de quotas)
  118. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão total ou parcial de quotas, a sua divisão, alienação, penhor, usufruto ou
  119. Texto do artigo, página 41: qualquer outra forma de oneração depende do consentimento prévio da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas que qualquer sócio pretenda ceder, total ou parcialmente.
  121. Número ou marcador, página 41: Três) Não exercendo a sociedade esse direito de preferência, o mesmo caberá ao outro sócio, nas condições comunicadas pelo cedente.
  122. Número ou marcador, página 41: Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade, indicando a identidade do adquirente, o preço, as condições de pagamento e os demais termos da operação.
  123. Número ou marcador, página 41: Cinco) Na falta de acordo sobre o valor da quota, este será determinado por perito independente ou por outro meio aceite pelos sócios, nos termos da lei.
  124. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  126. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos casos legalmente permitidos, designadamente quando a quota seja objecto de penhora, arresto, cessão não autorizada, insolvência do sócio, ou em caso de violação grave dos deveres sociais.
  127. Número ou marcador, página 41: Dois) O valor da amortização e as respectivas condições de pagamento serão determinados pela assembleia geral, sem prejuízo do disposto na lei.
  128. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  130. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses após o encerramento do exercício, para apreciar e deliberar sobre o balanço, contas do exercício e aplicação de resultados.
  131. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou pela administração, quando os interesses da sociedade assim o exijam.
  132. Número ou marcador, página 41: Três) A convocação será feita por escrito, com antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir formalidades ou prazos diferentes.
  133. Número ou marcador, página 41: Quatro) A convocatória deverá indicar o local, a data, a hora e a ordem de trabalhos.
  134. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário, mediante carta ou procuração bastante.
  135. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  137. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, sócios ou não, escolhidos pela assembleia geral, dispensados de prestar caução.
  138. Número ou marcador, página 41: Dois) Fica desde já nomeado como administrador e representante legal da sociedade
  139. Texto do artigo, página 41: o sócio Michael John Sill.
  140. Número ou marcador, página 41: Três) O administrador terá os mais amplos poderes para gerir a sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  141. Número ou marcador, página 41: Quatro) Compete, nomeadamente, ao administrador abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, celebrar contratos, admitir e despedir trabalhadores, representar a sociedade perante entidades públicas e privadas, emitir procurações e praticar todos os demais actos de gestão corrente e extraordinária, desde que relacionados com a actividade da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatário especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
  143. Número ou marcador, página 41: Seis) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos ao objecto social, nomeadamente fianças, avales, garantias pessoais a terceiros e quaisquer obrigações que não sirvam os interesses da sociedade, salvo deliberação expressa da assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  145. Texto do artigo, página 41: (Exercício social, balanço e aplicação de resultados)
  146. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  147. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e as contas de resultados serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 41: Três) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os prejuízos transitados, se existirem, a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir.
  149. Número ou marcador, página 41: Quatro) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das respectivas quotas, salvo deliberação diferente tomada nos termos da lei.
  150. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 41: (Falecimento, interdição ou incapacidade de sócio)
  152. Texto do artigo, página 41: Em caso de falecimento, interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios, a respectiva quota transmitir-se-á aos seus herdeiros ou representantes legais, nos termos da lei, salvo se a sociedade optar pela sua amortização ou por outra solução legalmente admissível.
  153. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  155. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  156. Número ou marcador, página 41: Dois) Dissolvida a sociedade, procederse-á à sua liquidação nos termos legalmente aplicáveis e conforme deliberação da assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 41: Maputo, 27 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 41: Yazu Gestão e Consultoria, Limitada
  162. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069628, uma sociedade denominada Yazu Gestão e Consultoria, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  163. Texto do artigo, página 41: Primeiro.Yara Tatiana Momed Mussá Aine, natural de Maputo e residente no Alto Maé, Rua Paiva Couceiro n.º 181, 2º, titular do Bilhete de Identidade n.º110100158480S de sete de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
  164. Texto do artigo, página 41: Segunda: Zuhúra Sheinaze Maomé, natural de Nampula e residente no Alto Maé, Rua Paiva Couceiro n.º 181, 2º, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100147837N de três de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  165. Texto do artigo, página 41: É constituída uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  166. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 41: (Denominação, natureza e duração)
  168. Número ou marcador, página 41: Um) A Yazu Gestão e Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de Direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  169. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  170. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  172. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua na Rua Paiva Couceiro n.º 181, 2º andar, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou delegações dentro do território nacional.
  173. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  175. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  176. Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços de gestão e consultoria empresarial, nas áreas de recursos humanos, contabilidade, finanças, organização administrativa, gestão estratégica e logística;
  177. Número ou marcador, página 42: b) constituição, registo, legalização e regularização de empresas, bem como a prática de todos os actos necessários de seu funcionamento legal.
  178. Número ou marcador, página 42: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer
  179. Texto do artigo, página 42: outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  180. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  181. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  184. Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Yara Tatiana Momed Mussá Aine;
  185. Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Zuhúra Sheinaze Maomé.
  186. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III
  187. Texto do artigo, página 42: Da administração e representação
  188. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 42: (Composição e mandato)
  190. Texto do artigo, página 42: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Yara Tatiana Momed Mussá Aine e Zuhúra Sheinaze Maomé, e que desde já nomeados administradoras, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de uma das administradoras para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  191. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  193. Texto do artigo, página 42: As deliberações sociais serão tomadas por maioria do capital social, salvo disposição legal em contrato.
  194. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  196. Texto do artigo, página 42: A cessão de quotas a terceiro depende do consentimento dos demais sócios.
  197. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 42: (Aplicação de Resultados)
  199. Texto do artigo, página 42: Os lucros líquidos terão a aplicação deliberada pelos sócios, após cumprimento das disposições legais.
  200. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  202. Texto do artigo, página 42: Em tudo o que for omisso, aplicar-se-á a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 42: Maputo, 27 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 42: Ynnovate Solution – Sociedasde Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067613 uma sociedade denominada Ynnovate Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  206. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, entre: Carlos Afonso Chaves Horta, solteiro, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CE450990, emitido a 22 de Março de 2024, pela República Portuguesa, doravante designado por sócio único, que se regerá pelos artigos seguintes:
  207. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I
  208. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
  210. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Ynnovate Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  211. Número ou marcador, página 42: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  212. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  214. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1230, 3.º andar, Cidade de Maputo podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  215. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no País ou no estrangeiro.
  216. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 42: (Objecto da sociedade)
  218. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  219. Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviços de consultoria e assessoria empresarial nas áreas de contabilidade, finanças, gestão
  220. Texto do artigo, página 42: administrativa, gestão de recursos humanos, gestão comercial, tecnologias de informação e marketing;
  221. Número ou marcador, página 42: b) a elaboração, organização, implementação e supervisão de processos contabilístico e financeiros, incluindo a estruturação de sistemas de controlo interno, preparação de demonstrações financeiras e apoio ao cumprimento das obrigações fiscais e demais obrigações legais;
  222. Número ou marcador, página 42: c) planeamento estratégico empresarial, apoio à gestão, reorganização e reestruturação empresarial, bem como a optimização de processos administrativos, financeiros e operacionais;
  223. Número ou marcador, página 42: d) a realização de estudos de mercado, análise económica e financeira, desenvolvimento de estratégias comerciais e de marketing, bem como a elaboração, implementação e acompanhamento de planos de negócios;
  224. Número ou marcador, página 42: e) comércio no geral, importação, Exportação e distribuição de material informático, equipamentos tecnológicos, hardware, acessórios, consumíveis, bem como o licenciamento, comercialização e assistência técnica de software, sistemas informáticos e soluções tecnológicas.
  225. Número ou marcador, página 42: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  226. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II
  227. Texto do artigo, página 42: Do capital social
  228. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 42: O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), quota único pertencente ao sócio Carlos Afonso Chaves Horta.
  230. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 42: (Aumento de capital)
  232. Texto do artigo, página 42: O capital social pode ser aumentado ou reduzido por mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto
  233. Texto do artigo, página 43: social para tal se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  234. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III
  235. Texto do artigo, página 43: Da administração e fiscalização
  236. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 43: (Composição e mandato)
  238. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Carlos Afonso Chaves Horta e Yara Tatiana Momed Mussá Aine, e que desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  239. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios e prossecução da sua actividade.
  240. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
  241. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 43: Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  243. Número ou marcador, página 43: a) para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco por cento;
  244. Número ou marcador, página 43: b) para dividendo ao sócio único na proporção da sua quota o remanescente.
  245. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V
  246. Texto do artigo, página 43: Da dissolução da sociedade
  247. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 43: A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei.
  249. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI
  250. Texto do artigo, página 43: Das disposições finais
  251. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 43: Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 43: Maputo, 27 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  254. Título de secção, página 44: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  255. Texto lido por imagem, página 44: INM
  256. Título de secção, página 44: NOSSOS SERVIÇOS:
  257. Parágrafo, página 44: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  258. Parágrafo, página 44: — Impressão em Off-set e Digital;
  259. Parágrafo, página 44: — Encadernação e Restauração de Livros;
  260. Parágrafo, página 44: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  261. Parágrafo, página 44: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  262. Parágrafo, página 44: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  263. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura anual:
  264. Lista, página 44: I Série ......................................................17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00 III Série .......................................................8.750,00MT
  265. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura semestral:
  266. Lista, página 44: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  267. Parágrafo, página 44: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275,
  268. Parágrafo, página 44: Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  269. Título de secção, página 44: Delegações:
  270. Parágrafo, página 44: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  271. Lista, página 44: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  272. Parágrafo, página 44: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  273. Parágrafo, página 44: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  274. Parágrafo, página 44: Preço — 220,00 MT
  275. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição