III SÉRIE — n.º 90

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 90/2022

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Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Ivan Elias Nhamusso, com cinquenta e um por cento do capital social, correspondente a setecentos e sessenta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 9 b) Nathaniel Januário Mucavele, com quarenta e nove por cento do capital social, correspondente a setecentos e trinta e cinco mil meticais, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, cujos membros serão expressamente designados pela assembleia-geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O presidente do conselho de administração e os demais membros do conselho de administração, designados pela assembleia geral de sócios, com dispensa de caução, dispõem dos mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros do conselho de administração poderão delegar uns nos outros ou em pessoas estranhas à sociedade, todos ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O conselho de administração poderá constituir mandatários da sociedade, mesmo a ela estranhos, conferindo-lhes em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em caso algum os membros do conselho de administração, seus delegados ou mandatários da sociedade, poderão obrigá-la em actos ou documentos alheios às suas operações sociais e conceder seja a quem for, quaisquer garantias comuns ou cambiárias.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A remuneração dos membros do conselho de gerência será fixada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 9 Vilankulo, 20 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Atomuval, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação e por actas n.º ATLAAG001/2022 do dia vinte e oito do mês de Março de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada Atomuval, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 322, matriculada sob o NUEL 101568202, com capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), as sócias Engco, Lda e Fleetco, Lda, deliberaram a cedência de quotas ao senhor Anton Joseph Khan que passa a ser novo sócio. Em consequência das cedências verificadas, fica alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250,000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 9 a)Uma quota com o valor nominal de 180,000.00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondentes a 72% do capital social, pertecente á sócia Fleetco, Lda;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de 45,000.00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 18% do capital social, pertecente á sócia Engco, Lda;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota com o valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertecente ao sócio Anton Joseph Khan.
Número ou marcador · p. 9 Dois) … Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Auto Fabia, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões setecentos trinta e nove mil trezentos e vinte e cinco, a cargo de Fernando Saranque, Licenciado em Direito, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Fabia, Limitada, Constituída entrem os Sócios, Jianxin Chen, solteiro, maior, natural de Fujian-China, de nacionalidade Chinesa, portador de DIRE 03CN00020262M, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula a 27 de Abril de 2018 e residente em Nacala, Wenzhen Chen, casado, natural de Chn-Fujian, de nacionalidade Chinesa, portador de DIRE 03CN00049971P, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula em 30 de Junho de 2021 e residente em Nacala, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de Auto Fabia, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios ou a administração poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; d)Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 10 e) Agentes de comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 10 f) Comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais, e artigos para canalizaçõe e aquecimentos; Execução de projectos no ramo de engenharia eléctrica, electrónica, apoio à gestão e actividades afins;
Número ou marcador · p. 10 g) Fornecimento, manutenção e gestão de equipamentos eléctricos e electromecânicos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas direta ou indiretamente com o objeto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Jianxin Chen, com noventa mil meticais, a que corresponde a uma quota de sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Wenzhen Chen, com sessenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A administração, gerência e representaçäo da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio
Texto do artigo · p. 10 Jianxin Chen desde já nomeadoe sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 10 1.ª Classe de Nacala, 29 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Beira Sourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia 21 dia do mês de Março de dois mil vinte e dois, pelas dez horas reuniu-se em assembleia geral extraordinária o sócio da sociedade, Beira Sourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, Avenida 24 de Julho, matriculada sob o número da Entidades Legal 101610977, Registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o capital social de 10.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Jaime Saboia Carlos Camacho.
Texto do artigo · p. 10 Encontrava-se presente ao acto os sócio Jaime Saboia Carlos Camacho, e a reunião tinha os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 10 Ponto um: cessão de quotas na totalidade. A sociedade passa a ter a seguinte nova
Texto do artigo · p. 10 redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, João Manuel Balame, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104291613S.
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio João Manuel Balame, na sua ausência, o gerente poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de
Texto do artigo · p. 10 determinada actos ou categorias de actos, atribuídas tais poderes através duma procuração.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 8 de Abril de 2022. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bioagro, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e quatro a folhas sessenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número 220-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Bioagro, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Bioagro, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida/Rua de Wenela, bairro 6 Koca Missava, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no Pais e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) Serviços relacionados com agricultura;
Número ou marcador · p. 10 b) Avicultura;
Número ou marcador · p. 10 c) Produção animal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT),
Texto do artigo · p. 11 correspondente a soma de duas quotas desiguais, duzentos e oitenta mil meticais, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Carlos Cumbe, setenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Aida Zacarias Laisse.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aurélio Carlos Cumbe, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura dos sócios, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 11 O Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bios Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezasseis de Março de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número 220-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Bios Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Bios Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida/rua de Wenela, bairro 6, Koca Missava, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 11 Comércio geral de livros, Jornais, revistas e artigos de papelaria, computadores, equipamentos periféricos e programas de informáticos, mobiliários e artigos de iluminação, equipamentos de telecomunicação, produtos cosméticos e de higiene, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Carlos Cumbe.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único acima identificado, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 11 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Colégio Deus Connosco
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a tres, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101746836, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adapta a seguinte denominação Colégio Deus Connosco.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha KM 16, quarteirão 1, Célula F, Posto Administrativo da Matola Rio, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que sejam observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Ensino primário completo;
Número ou marcador · p. 11 b) Ensino secundário completo até 12.ª classe;
Número ou marcador · p. 11 c) Ensino da língua inglesa de 1.º ao 5.º nível; e
Número ou marcador · p. 11 d) Ensino de tecnologias e sistemas de informação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, na quantia de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), do capital social, pertecente à Mangusvila Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 90 % (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Diniz Joaquim Valente Vilanculos, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá alterar uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será administrado pelo senhor Diniz Joaquim Valente Vilanculos que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CompuShop & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CompuShop & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101533824, em que José Luís Manuel, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de CompuShop & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na Avenida Samora Moisés Machel, bairro dos Pioneiros cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território
Texto do artigo · p. 12 moçambicano agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 12 a) Fornecimento e reparação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 12 b) Fornecimento de eletrodomésticos; e
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único, José Luís Manuel.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Luís Manuel, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e também terrá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 22 de Março de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 ECOM – Empresa Construtora de Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ECOM – Empresa Construtora de Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101736156 em que Ricardo De Elton António Chisseve, solteiro, nascido no dia 10 de Dezembro de 1998, natural da Massinga de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A firma adopta a denominação ECOMEmpresa Construtora de Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A firma tem a sua sede no 7.º bairro Matacuane, rua Fernão Veloso.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura da sua constituição, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A firma têm por objecto: Prestação de serviços, de construção civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A firma poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da firma.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A firma poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócio Ricardo de Elton António Chisseve.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e a representação da firma pertence a sócio Ricardo de Elton António Chisseve desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a firma em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A firma pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 18 de Abril de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Enopsol, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2020, foi registada sob o NUEL 101329003, a sociedade Enopsol, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Maio de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Enopsol, Limitada, e é uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 13 responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção civil e obras públicas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 b) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 13 c) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 13 d) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 13 e) Instalações;
Número ou marcador · p. 13 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 13 g) Fundações e capitações de água;e g) Fornecimento de material de
Texto do artigo · p. 13 construção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT( seiscentos mil meticais), equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Belizário Manuel Alberto, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente e domiciliado no bairro Mpádue, Zona de expansão, Tete, nascido a 21 de Janeiro de 1996, natural de Chimoio, província de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.° 060100391888B, emitido em Chimoio, a 1 de Fevereiro de 2016, titular do NUIT: 122579557;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT, ( seiscentos mil meticais), equivalente, a 40% do capital social pertencente ao sócio, Valdemar Carlos Luís Fernando, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente e domiciliado no bairro Chipanga, rua 1 de Maio, Moatize, nascido a 2 de Junho de 1991, natural da Beira, província
Texto do artigo · p. 13 de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.° 110104685080J, emitido em Tete, a 15 de Julho de 2019, titular do NUIT 110363710;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de uma quota no valor nominal de 300.000,00MT ( trezentos mil meticais), equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Faria Joaquim Luís, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente e domiciliado em Songo, Avenida Agostinho Neto, bairro Julius Nyerere, nascido a 22 de Julho de 1990, natural da Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.° 110104685080J, emitido em Tete, a 15 de Julho de 2019, titular do NUIT110145489.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Belizário Manuel Alberto, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 22 de Outubro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador,Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 14 Exodus Consultancy & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Exodus Consultancy & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101375870, em que Nelson Marcos Zimecua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege de acordo com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a firma Exodus Consultancy & Logistics — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito do Dondo, no bairro Nhamaiabwe, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio poderá decidir a transferência da sede dentro da província ou para qualquer outra província do país.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio poderá decidir para criação de sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação que se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio a retalho e grossista;
Número ou marcador · p. 14 c) Ferragem – venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 14 d) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 14 e) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 f) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 14 g) Terciarização;
Número ou marcador · p. 14 h) Serviços de limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 14 i) Grafica e serviços de impressão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, do presente contrato de sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a quota do valor nominal pertencente ao único sócio Nelson Marcos Zimecua, em cem por cento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Representação e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é representado pelo director-geral ou Presidente do Conselho de Administração – PCA, na qualidade de administrador nomeado se for o caso, e é – lhe conferido os mais amplos poderes para a gestão e administração dos negócios sociais em representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao sócio único decidir sobre a remuneração do director geral da sociedade, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O director-geral ou presidente do conselho de administração – PCA, é o administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O director-geral poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Para administração da sociedade, fica desde já indicado como Director Geral ou Presidente do Conselho de Administração – PCA, o senhor Nelson Marcos Zimecua.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Judicial, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 13 de Abril de 2022. — A Conservador,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Futuro Perfeito – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Futuro Perfeito – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101704254, Honggang Xu, solteiro, depor quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade Comercial denominada Futuro Perfeito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede rua Armando Tivane, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto prestação de serviço geral e comercio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelo senhor Honggang Xu.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade será exercido pelo sócio único Honggang Xu.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, doze de Abril de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 14 dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Grupo Investire, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Grupo Investire, Limitada sob NUEL 101729036, entre Shamyr Momade Iquibal Satar, Tânia Joana Abdul Satar, e, Keyven Abdul Satar, é celebrado o presente contrato de sociedade que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Grupo Investire, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Hotelaria, restauração e turismo;
Número ou marcador · p. 14 b) Construção de empreendimentos h o t e l e i r o s e g e s t ã o d e empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 14 c) Investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços em diferentes ramos como transfer, transporte, agenciamento de viagem;
Número ou marcador · p. 14 e) Promoção, gestão, divulgação e realização de eventos;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestação de serviços de consultoria de gestão e negócios nas áreas de actividade conexas e/ou relacionadas;
Número ou marcador · p. 15 g) Importação de móveis, máquinas, equipamentos, utensílios, produtos alimentares e tudo o mais necessário para o exercício das actividades descritas no objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 450.000,00MT(quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shamyr Momade Iquibal Satar;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento), pertencente à sócia Tânia Joana Abdul Satar;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Keyven Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 15 Por deliberação dos sócios, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local designado nos termos da lei pelo presidente da mesa, dentro do território nacional e sempre que as instalações da sede da sociedade não permitam a reunião em termos satisfatórios ou através de meios telemáticos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sempre que a assembleia geral for realizada através de meios telemáticos, a sociedade assegurará a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Shamyr Momade Iquibal Satar, desde já nomeado
Texto do artigo · p. 15 administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 31 de Março de 2022.-A Conservadora,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Huambo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Huambo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101690571, Jiemin Huang, solteiro, natural de FujianChina, de nacionalidade chinesa, residente na Estrada Nacional n.º 6, bairro da Munhava, na cidade da Beira, constitui um aosciedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 É constituída e sera regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Huambo –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação do sócio único, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) O objecto principal da sociedade é a prestação de serviço geral e comércio geral com importação e exportação nas áreas afins;
Número ou marcador · p. 15 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizada pelo senhor Jiemin Huang.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 A divisão e cessão total ou parcial da quota do sócio único, fica condicionado as decisões do sócio único, podendo este dela dispor livremente, devendo no entanto constar sempre de documento escrito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 O sócio único participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exerciada pelo sócio único, ou por um gerente por si nomeado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio unico pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear procurador para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade so ficará obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o código comercial vigente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Capital social
  2. Texto do artigo, página 9: O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  3. Número ou marcador, página 9: a) Ivan Elias Nhamusso, com cinquenta e um por cento do capital social, correspondente a setecentos e sessenta e cinco mil meticais;
  4. Número ou marcador, página 9: b) Nathaniel Januário Mucavele, com quarenta e nove por cento do capital social, correspondente a setecentos e trinta e cinco mil meticais, respectivamente.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 9: Administração
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, cujos membros serão expressamente designados pela assembleia-geral dos sócios.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente do conselho de administração e os demais membros do conselho de administração, designados pela assembleia geral de sócios, com dispensa de caução, dispõem dos mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização do objecto social.
  9. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do conselho de administração poderão delegar uns nos outros ou em pessoas estranhas à sociedade, todos ou parte dos seus poderes.
  10. Número ou marcador, página 9: Quatro) O conselho de administração poderá constituir mandatários da sociedade, mesmo a ela estranhos, conferindo-lhes em seu nome as respectivas procurações.
  11. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em caso algum os membros do conselho de administração, seus delegados ou mandatários da sociedade, poderão obrigá-la em actos ou documentos alheios às suas operações sociais e conceder seja a quem for, quaisquer garantias comuns ou cambiárias.
  12. Número ou marcador, página 9: Seis) A remuneração dos membros do conselho de gerência será fixada por deliberação dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 9: Omissões
  15. Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  16. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  17. Texto do artigo, página 9: Vilankulo, 20 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 9: Atomuval, Limitada
  19. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação e por actas n.º ATLAAG001/2022 do dia vinte e oito do mês de Março de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada Atomuval, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 322, matriculada sob o NUEL 101568202, com capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), as sócias Engco, Lda e Fleetco, Lda, deliberaram a cedência de quotas ao senhor Anton Joseph Khan que passa a ser novo sócio. Em consequência das cedências verificadas, fica alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  20. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250,000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Texto do artigo, página 9: a)Uma quota com o valor nominal de 180,000.00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondentes a 72% do capital social, pertecente á sócia Fleetco, Lda;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 45,000.00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 18% do capital social, pertecente á sócia Engco, Lda;
  26. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com o valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertecente ao sócio Anton Joseph Khan.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) … Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Técnico,
  28. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 9: Auto Fabia, Limitada
  30. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões setecentos trinta e nove mil trezentos e vinte e cinco, a cargo de Fernando Saranque, Licenciado em Direito, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Fabia, Limitada, Constituída entrem os Sócios, Jianxin Chen, solteiro, maior, natural de Fujian-China, de nacionalidade Chinesa, portador de DIRE 03CN00020262M, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula a 27 de Abril de 2018 e residente em Nacala, Wenzhen Chen, casado, natural de Chn-Fujian, de nacionalidade Chinesa, portador de DIRE 03CN00049971P, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula em 30 de Junho de 2021 e residente em Nacala, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  31. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 9: Denominação
  34. Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de Auto Fabia, Limitada.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 9: Sede
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, Nacala-Porto, província de Nampula.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios ou a administração poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: Duração
  41. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 10: Objecto
  44. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  45. Número ou marcador, página 10: a) Comércio de veículos automóveis;
  46. Número ou marcador, página 10: b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  47. Número ou marcador, página 10: c) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; d)Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
  48. Número ou marcador, página 10: e) Agentes de comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
  49. Número ou marcador, página 10: f) Comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais, e artigos para canalizaçõe e aquecimentos; Execução de projectos no ramo de engenharia eléctrica, electrónica, apoio à gestão e actividades afins;
  50. Número ou marcador, página 10: g) Fornecimento, manutenção e gestão de equipamentos eléctricos e electromecânicos.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas direta ou indiretamente com o objeto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  52. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 10: Capital social
  55. Texto do artigo, página 10: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
  56. Número ou marcador, página 10: a) Jianxin Chen, com noventa mil meticais, a que corresponde a uma quota de sessenta por cento do capital social;
  57. Número ou marcador, página 10: b) Wenzhen Chen, com sessenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de quarenta por cento do capital social.
  58. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 10: Administração e gestão da sociedade
  61. Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e representaçäo da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio
  62. Texto do artigo, página 10: Jianxin Chen desde já nomeadoe sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  63. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução e casos omissos
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 10: Dissolução e casos omissos
  66. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  69. Texto do artigo, página 10: 1.ª Classe de Nacala, 29 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 10: Beira Sourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia 21 dia do mês de Março de dois mil vinte e dois, pelas dez horas reuniu-se em assembleia geral extraordinária o sócio da sociedade, Beira Sourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, Avenida 24 de Julho, matriculada sob o número da Entidades Legal 101610977, Registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o capital social de 10.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Jaime Saboia Carlos Camacho.
  72. Texto do artigo, página 10: Encontrava-se presente ao acto os sócio Jaime Saboia Carlos Camacho, e a reunião tinha os seguintes pontos de agenda:
  73. Texto do artigo, página 10: Ponto um: cessão de quotas na totalidade. A sociedade passa a ter a seguinte nova
  74. Texto do artigo, página 10: redacção:
  75. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, João Manuel Balame, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104291613S.
  78. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio João Manuel Balame, na sua ausência, o gerente poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de
  79. Texto do artigo, página 10: determinada actos ou categorias de actos, atribuídas tais poderes através duma procuração.
  80. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 8 de Abril de 2022. — A Conservadora,
  81. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 10: Bioagro, Limitada
  83. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e quatro a folhas sessenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número 220-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Bioagro, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  86. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Bioagro, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida/Rua de Wenela, bairro 6 Koca Missava, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no Pais e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  88. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  91. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  92. Número ou marcador, página 10: a) Serviços relacionados com agricultura;
  93. Número ou marcador, página 10: b) Avicultura;
  94. Número ou marcador, página 10: c) Produção animal.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT),
  99. Texto do artigo, página 11: correspondente a soma de duas quotas desiguais, duzentos e oitenta mil meticais, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Carlos Cumbe, setenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Aida Zacarias Laisse.
  100. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aurélio Carlos Cumbe, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  104. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura dos sócios, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  105. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  106. Texto do artigo, página 11: O Notário Superior, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 11: Bios Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezasseis de Março de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número 220-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Bios Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  111. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Bios Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida/rua de Wenela, bairro 6, Koca Missava, província de Gaza, República de Moçambique.
  112. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  113. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  116. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  117. Texto do artigo, página 11: Comércio geral de livros, Jornais, revistas e artigos de papelaria, computadores, equipamentos periféricos e programas de informáticos, mobiliários e artigos de iluminação, equipamentos de telecomunicação, produtos cosméticos e de higiene, prestação de serviços.
  118. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  121. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Carlos Cumbe.
  122. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
  125. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único acima identificado, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  126. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  127. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  128. Texto do artigo, página 11: O Notário, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 11: Colégio Deus Connosco
  130. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a tres, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101746836, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  133. Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adapta a seguinte denominação Colégio Deus Connosco.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  136. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha KM 16, quarteirão 1, Célula F, Posto Administrativo da Matola Rio, distrito de Boane.
  137. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que sejam observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizadas.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  140. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  141. Número ou marcador, página 11: a) Ensino primário completo;
  142. Número ou marcador, página 11: b) Ensino secundário completo até 12.ª classe;
  143. Número ou marcador, página 11: c) Ensino da língua inglesa de 1.º ao 5.º nível; e
  144. Número ou marcador, página 11: d) Ensino de tecnologias e sistemas de informação.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  148. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, na quantia de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  149. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), do capital social, pertecente à Mangusvila Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 90 % (noventa por cento) do capital social;
  150. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Diniz Joaquim Valente Vilanculos, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá alterar uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  154. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  155. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  157. Texto do artigo, página 12: A sociedade será administrado pelo senhor Diniz Joaquim Valente Vilanculos que desde já é nomeado administrador.
  158. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  160. Número ou marcador, página 12: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  161. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  164. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve se nos casos e nos termos da lei.
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  167. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2022. — A Conser-
  169. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 12: CompuShop & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CompuShop & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101533824, em que José Luís Manuel, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  174. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de CompuShop & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  175. Número ou marcador, página 12: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na Avenida Samora Moisés Machel, bairro dos Pioneiros cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
  176. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território
  177. Texto do artigo, página 12: moçambicano agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  180. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  181. Número ou marcador, página 12: a) Fornecimento e reparação de equipamento informático;
  182. Número ou marcador, página 12: b) Fornecimento de eletrodomésticos; e
  183. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação.
  184. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  185. Número ou marcador, página 12: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único, José Luís Manuel.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  191. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Luís Manuel, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  192. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  194. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e também terrá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  195. Número ou marcador, página 12: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio gerente.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  198. Texto do artigo, página 12: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 22 de Março de 2022. — A Conser-
  200. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 12: ECOM – Empresa Construtora de Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ECOM – Empresa Construtora de Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101736156 em que Ricardo De Elton António Chisseve, solteiro, nascido no dia 10 de Dezembro de 1998, natural da Massinga de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguinte:
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  205. Texto do artigo, página 12: A firma adopta a denominação ECOMEmpresa Construtora de Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  208. Número ou marcador, página 12: Um) A firma tem a sua sede no 7.º bairro Matacuane, rua Fernão Veloso.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  212. Texto do artigo, página 12: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura da sua constituição, na presença do notário.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  215. Número ou marcador, página 12: Um) A firma têm por objecto: Prestação de serviços, de construção civil.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  217. Número ou marcador, página 13: Três) A firma poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da firma.
  218. Número ou marcador, página 13: Quatro) A firma poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  219. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  221. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócio Ricardo de Elton António Chisseve.
  222. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  223. Número ou marcador, página 13: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  226. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e a representação da firma pertence a sócio Ricardo de Elton António Chisseve desde já nomeado sócio gerente.
  227. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a firma em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do sócio gerente.
  228. Número ou marcador, página 13: Três) A firma pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 18 de Abril de 2022. — A Conser-
  233. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 13: Enopsol, Limitada
  235. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2020, foi registada sob o NUEL 101329003, a sociedade Enopsol, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Maio de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
  238. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Enopsol, Limitada, e é uma sociedade por quotas de
  239. Texto do artigo, página 13: responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  245. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  246. Número ou marcador, página 13: a) Construção civil e obras públicas, nomeadamente:
  247. Número ou marcador, página 13: b) Edifícios e monumentos;
  248. Número ou marcador, página 13: c) Obras de urbanização;
  249. Número ou marcador, página 13: d) Vias de comunicação;
  250. Número ou marcador, página 13: e) Instalações;
  251. Número ou marcador, página 13: f) Obras hidráulicas;
  252. Número ou marcador, página 13: g) Fundações e capitações de água;e g) Fornecimento de material de
  253. Texto do artigo, página 13: construção.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
  257. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT( seiscentos mil meticais), equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Belizário Manuel Alberto, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente e domiciliado no bairro Mpádue, Zona de expansão, Tete, nascido a 21 de Janeiro de 1996, natural de Chimoio, província de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.° 060100391888B, emitido em Chimoio, a 1 de Fevereiro de 2016, titular do NUIT: 122579557;
  258. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT, ( seiscentos mil meticais), equivalente, a 40% do capital social pertencente ao sócio, Valdemar Carlos Luís Fernando, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente e domiciliado no bairro Chipanga, rua 1 de Maio, Moatize, nascido a 2 de Junho de 1991, natural da Beira, província
  259. Texto do artigo, página 13: de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.° 110104685080J, emitido em Tete, a 15 de Julho de 2019, titular do NUIT 110363710;
  260. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de uma quota no valor nominal de 300.000,00MT ( trezentos mil meticais), equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Faria Joaquim Luís, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente e domiciliado em Songo, Avenida Agostinho Neto, bairro Julius Nyerere, nascido a 22 de Julho de 1990, natural da Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.° 110104685080J, emitido em Tete, a 15 de Julho de 2019, titular do NUIT110145489.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
  263. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Belizário Manuel Alberto, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  264. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  265. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  269. Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  270. Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  272. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 22 de Outubro de 2021. — O Conser-
  273. Texto do artigo, página 13: vador,Iúri Ivan Ismael Taibo.
  274. Texto do artigo, página 14: Exodus Consultancy & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Exodus Consultancy & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101375870, em que Nelson Marcos Zimecua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege de acordo com as cláusulas seguintes:
  276. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  278. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma Exodus Consultancy & Logistics — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  279. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  281. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito do Dondo, no bairro Nhamaiabwe, província de Sofala.
  282. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá decidir a transferência da sede dentro da província ou para qualquer outra província do país.
  283. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio poderá decidir para criação de sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação que se julgar conveniente.
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  289. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  290. Número ou marcador, página 14: a) Transporte de carga;
  291. Número ou marcador, página 14: b) Comércio a retalho e grossista;
  292. Número ou marcador, página 14: c) Ferragem – venda de material de construção;
  293. Número ou marcador, página 14: d) Consultoria fiscal;
  294. Número ou marcador, página 14: e) Recursos humanos;
  295. Número ou marcador, página 14: f) Contabilidade;
  296. Número ou marcador, página 14: g) Terciarização;
  297. Número ou marcador, página 14: h) Serviços de limpeza e fumigação;
  298. Número ou marcador, página 14: i) Grafica e serviços de impressão.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 14: O capital social, do presente contrato de sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a quota do valor nominal pertencente ao único sócio Nelson Marcos Zimecua, em cem por cento.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 14: (Representação e administração da sociedade)
  303. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é representado pelo director-geral ou Presidente do Conselho de Administração – PCA, na qualidade de administrador nomeado se for o caso, e é – lhe conferido os mais amplos poderes para a gestão e administração dos negócios sociais em representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao sócio único decidir sobre a remuneração do director geral da sociedade, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 14: Três) O director-geral ou presidente do conselho de administração – PCA, é o administrador da sociedade.
  306. Número ou marcador, página 14: Quatro) O director-geral poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  307. Número ou marcador, página 14: Cinco) Para administração da sociedade, fica desde já indicado como Director Geral ou Presidente do Conselho de Administração – PCA, o senhor Nelson Marcos Zimecua.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  310. Texto do artigo, página 14: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Judicial, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
  311. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 13 de Abril de 2022. — A Conservador,
  312. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 14: Futuro Perfeito – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Futuro Perfeito – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101704254, Honggang Xu, solteiro, depor quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 14: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade Comercial denominada Futuro Perfeito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede rua Armando Tivane, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto prestação de serviço geral e comercio geral com importação e exportação.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelo senhor Honggang Xu.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercido pelo sócio único Honggang Xu.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  327. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, doze de Abril de dois mil vinte e
  328. Texto do artigo, página 14: dois. — O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 14: Grupo Investire, Limitada
  330. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Grupo Investire, Limitada sob NUEL 101729036, entre Shamyr Momade Iquibal Satar, Tânia Joana Abdul Satar, e, Keyven Abdul Satar, é celebrado o presente contrato de sociedade que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Grupo Investire, Limitada.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 14: Sede e âmbito
  337. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  340. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  341. Número ou marcador, página 14: a) Hotelaria, restauração e turismo;
  342. Número ou marcador, página 14: b) Construção de empreendimentos h o t e l e i r o s e g e s t ã o d e empreendimentos turísticos;
  343. Número ou marcador, página 14: c) Investimentos imobiliários;
  344. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços em diferentes ramos como transfer, transporte, agenciamento de viagem;
  345. Número ou marcador, página 14: e) Promoção, gestão, divulgação e realização de eventos;
  346. Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços de consultoria de gestão e negócios nas áreas de actividade conexas e/ou relacionadas;
  347. Número ou marcador, página 15: g) Importação de móveis, máquinas, equipamentos, utensílios, produtos alimentares e tudo o mais necessário para o exercício das actividades descritas no objecto social.
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 15: Capital social
  350. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
  351. Texto do artigo, página 15: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 450.000,00MT(quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shamyr Momade Iquibal Satar;
  352. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento), pertencente à sócia Tânia Joana Abdul Satar;
  353. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Keyven Abdul Satar.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
  356. Texto do artigo, página 15: Por deliberação dos sócios, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  359. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local designado nos termos da lei pelo presidente da mesa, dentro do território nacional e sempre que as instalações da sede da sociedade não permitam a reunião em termos satisfatórios ou através de meios telemáticos.
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que a assembleia geral for realizada através de meios telemáticos, a sociedade assegurará a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  363. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Shamyr Momade Iquibal Satar, desde já nomeado
  364. Texto do artigo, página 15: administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  368. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 31 de Março de 2022.-A Conservadora,
  370. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 15: Huambo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Huambo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101690571, Jiemin Huang, solteiro, natural de FujianChina, de nacionalidade chinesa, residente na Estrada Nacional n.º 6, bairro da Munhava, na cidade da Beira, constitui um aosciedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  373. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 15: É constituída e sera regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Huambo –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação do sócio único, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  379. Número ou marcador, página 15: a) O objecto principal da sociedade é a prestação de serviço geral e comércio geral com importação e exportação nas áreas afins;
  380. Número ou marcador, página 15: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  384. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  386. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizada pelo senhor Jiemin Huang.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 15: A divisão e cessão total ou parcial da quota do sócio único, fica condicionado as decisões do sócio único, podendo este dela dispor livremente, devendo no entanto constar sempre de documento escrito.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 15: O sócio único participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
  392. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  394. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exerciada pelo sócio único, ou por um gerente por si nomeado.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio unico pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear procurador para o efeito.
  396. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá substabelecer advogado.
  397. Número ou marcador, página 15: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade so ficará obrigada pela assinatura do sócio único.
  398. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o código comercial vigente.
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