III SÉRIE — n.º 90

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 90/2022

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Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 11 de Abril de dois mil vinte e dois.
Texto do artigo · p. 15 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Huateng Steel Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, Huateng Steel Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101743918, em que Jigang Qian, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação, Huateng Steel Co., Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Sofala, disrtito de Nhamatanda, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão do sócio único, a gerência pode transferir a sede da sociedade para um outro local a nível nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de produção e vendas de varões, incluindo em geral, em particular, cantoneiras, oxigênio industrial
Texto do artigo · p. 16 e compras de sucatas, entre outras matérias conexas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Huateng Steel Co., Ltd. – Sociedade Unipessoal, Limitada, pode, por simples decisão do sócio único, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Huateng Steel Co., Ltd. – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá, ainda, executar quaisquer actividades por decisão do sócio único, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de um milhão de maticais, já integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a única quota de cem por cento, pertencente ao Jigang Qian.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo, bem como fora da mesma, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, abrir contas bancárias, bem como praticar todos e quaisquer outros actosno âmbito de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, conferindo tais poderes, através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 29 de Abril de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Huawei Technologies Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e cinco de Abril de dois mil vinte dois pelas dez horas na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Huawei Technologies Mozambique, Limitada, com sede no edifício Jat 5, 6.º andar, rua dos Desportistas, n.º 833, bairro Central, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100399601MT, com o capital social e de 18.875.292,00 (dezoito milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, duzentos e noventa e dois meticais), os sócios deliberaram a alteração da sede social de edifício Jat 5, 6.º andar, rua dos Desportistas n.º 833, bairro Central para Maputo Business Tower, rua dos Desportistas n.º 480, 16.º andar, bairro Central.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da alteração da sede é alterada a redacção do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo Business Tower, rua dos Desportistas, n.º 480, 16.º andar, bairro Central, cidade de Maputo na República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em outas regiões do país ou do estrangeiro sempre que se justifique e por meio de uma deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A representação da sociedade estrangeira poderá ser confiada mediante contrato a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existentes.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Igreja Pentecostes Manto Profético
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101483355, uma entidade denominada Igreja Pentecostes Manto Profético.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja Pentecostes Manto Profético, adiante designada por Igreja é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Igreja tem sua sede sita no bairro de Muaparra posto administrativo de Muatala Nampula.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Podem ser criadas delegações ou outras formas de representação religiosa em todo território nacional desde que as condições estejam criadas pela direcção administrativa.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento da Igreja pelas entidades competentes do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Filiação)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja pode filiar-se com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Actos de cultos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos domingos e outros dias da semana com o fim de promover o ensinamento da palavra.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais como piano, viola e outros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 Constituem objectivos da Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Ganhar almas, edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente em todas as esferas socioculturais do país; b)Orar pelos doentes, expulsar demónios, Profetizar em nome de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 17 c) Realizar vigílias e cruzadas evangelisticas; d)Promover obras de caridade a favor dos pobres, crianças órfãs e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 17 e) Criar centro provisório de acolhimento a órfãos desabrigados; f)Construir escolinhas, escolas e universidades; g)Levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente necessitados; h)Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura de alma, salvação por intermédio da fé no Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 17 i) Levar a mensagem de paz e salvação, oração de cura e libertação e profecías através de uso de Televisão e Rádios e outros meios de comunicação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Membros)
Texto do artigo · p. 17 A Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nos presentes estatutos, nas leis vigentes do País e nas deliberações tomadas pelos órgãos sociais da presente Igreja.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) São admitidos como membros da Igreja, todas as pessoas que se convertem na
Texto do artigo · p. 17 fé Cristã. Dois) Os membros principiantes são
Texto do artigo · p. 17 admitidos provisoriamente pela direcção administrativa sob proposta de dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamental da Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 17 A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Membros Fundadores - São todos membros que tenham contribuído para criação da presente Igreja e que tenham se inscrito como membros antes da realização da Assembleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 17 b) Membros Efectivos - São todo os membros que já foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres, contribuem para propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Membros a Prova - São todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 17 d) Membros Principiantes - São todos membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Direitos do membros)
Texto do artigo · p. 17 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 17 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 17 c) Participar nos cultos e beneficiar de apoio da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 17 e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 17 f) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 g) Usufruir de demais direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Dever dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Observar e cumprir as disposições estatuárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja; b)Participar no estudo bíblico e contribuir para engrandecimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 d) Pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra de Deus, obras e exemplo;
Número ou marcador · p. 17 e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
Número ou marcador · p. 17 f) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados
Número ou marcador · p. 17 g) Abster-se da pratica de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 17 h) Observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Sanções)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros que violem deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 17 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 17 b) Repreensão registada
Número ou marcador · p. 17 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 17 d) Suspensão temporária da qualidade de membro por período de três a seis meses;
Número ou marcador · p. 17 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 17 O membro cessa sua qualidade por:
Texto do artigo · p. 17 a)Vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Morte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 17 Constitui fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da direcção administrativa ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo.
Texto do artigo · p. 17 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) O servir-se da Igreja fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 b) Direcção Administrativa; e
Número ou marcador · p. 17 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 18 (Mandato)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos nos artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função ate ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Das Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 18 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os profetas, apóstolos, pastores, evangelistas, diáconos, secretários e outros líderes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos membros.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A Assembleia Geral e dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído seu adjunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Deliberar sobre alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e as contas da Igreja enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer da comissão de finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 18 d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da direcção administrativa;
Número ou marcador · p. 18 e) Sancionar a aquisição honrosa de bens mobiliários, e sua alienação;
Número ou marcador · p. 18 f) Aprovar abertura e encerramento de paróquias; e g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 18 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez ao ano, por convocatória do Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sempre que circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A convocação da Assembleia Geral e feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anuncio pelo jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral considere-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos a metade dos membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de adiamento, durante a segunda convocatória a sessão decorre com qualquer número de membros presentes da sala.
Número ou marcador · p. 18 Três) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 18 (Fórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 18 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos membros presentes, designadamente quando for para:
Número ou marcador · p. 18 a) Alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 18 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 18 Das Direcção Administrativa
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 18 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Direcção Administrativa e órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa sendo composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações enquanto assumirem as suas responsabilidades. Reúnes emensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A direcção administrativa e composta por:
Número ou marcador · p. 18 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 18 c) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Tesoureiro Geral; e
Número ou marcador · p. 18 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 18 Compete a Direcção Administrativa:
Número ou marcador · p. 18 a) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuários regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 d) Elaborar o regulamento interno da Igreja e submete-lo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 18 f) Contratar o pessoal necessário as actividades da Igreja; g)Propor a Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares do cargos;
Número ou marcador · p. 18 h) Estabelecer os princípios e politicas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja; e
Número ou marcador · p. 18 i) Promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Competências dos membros da Direcção Administrativa)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Convocar e presidir as sessões da Direcção administrativa;
Número ou marcador · p. 18 b) Empossar, os membros da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 18 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 d) Ordenar os dirigentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 e) Representar a Igreja fora e dentro do país, extra e judicialmente nos termos previstos nos presentes estatutos; f)Exercer o voto de qualidade das decisões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 g) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Administrativa, convocar e dirigir respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 18 h) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 i) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 18 j) Cumprir e exigir o comprimento dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 18 a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções; b)Substituir o Pastor Geral nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 19 c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral; e d) Cumprir outras tarefas que possam ser
Texto do artigo · p. 19 atribuídas pelo Pastor geral. Três) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Coordenar e articular todas as actividades da Igreja dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 19 b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 c) Secretariar as reuniões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 d) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 19 e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade; e
Número ou marcador · p. 19 g) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com a Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral
Número ou marcador · p. 19 a) Controlar o movimento financeiro da Igreja, em coordenação com o Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Assinar, com o Pastor Geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 e) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja para depósito bancário;
Número ou marcador · p. 19 f) Efectuar depósitos bancários dos valores financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 g) Efectuar pagamentos de despesas da Igreja quando devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 19 h) Conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades; e
Número ou marcador · p. 19 i) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 19 a) Assessorar o pastor geral e os restantes membros da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 19 b) Aconselhar a Igreja no seu todo, quando necessário;
Número ou marcador · p. 19 c) Orientar estudos, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento espiritual dos membros da Igreja; e
Número ou marcador · p. 19 d) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral e relatam o balanço das suas actividades nas sessões da mesma.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretario, os restantes membros são vogais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Fazer acompanhamento do plano de actividades da Assembleia Geral e da Direcção Administrativa da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) Verificar o comprimento dos estatutos e do regulamento interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 c) Tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja que violem as normas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Mandato)
Texto do artigo · p. 19 O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem duração de cinco anos, com direito a uma renovação enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 19 (Outros dirigentes)
Texto do artigo · p. 19 Além dos dirigentes que compõem os três órgãos sociais, a Igreja conta com tarefas de outros obreiros tais como Presbíteros, Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores e outros dirigentes de congregações incluindo dirigentes da juventude, dos homens e mulheres, da escola dominical emissionários cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 19 (Fundos)
Texto do artigo · p. 19 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 19 a) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 19 c) Dízimo e outras ofertas regulares.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Património)
Texto do artigo · p. 19 Todos os bens móveis adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja Fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro inventário da mesma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 19 (Despesas)
Texto do artigo · p. 19 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 19 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 19 b) Aquisição de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 19 c) Outras despesas autorizadas pela Direcção; Administrativa e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TINTA E UM
Texto do artigo · p. 19 (Extinção)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique; e
Número ou marcador · p. 19 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Simbolo)
Texto do artigo · p. 19 O simbolo da Igreja é constituído por: Cruz que simboliza a salvação; Pomba que simboliza o espirito santo; A cor azul representa a esperança; A nuvem que simboliza a eternidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Entrada em vigor)
Parágrafo · p. 19 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu conhecimento jurídico pelas entidades competentes e com publicação no boletim da República.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Igreja Evangélica Cristo Varão da Vida
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, ssede e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja Evangélica Cristo Varão da Vida, adiante designada por Igreja. É uma congregação Cristã de natureza evangélica, pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja tem a sua sede no bairro Ndlavela, quarteirao 03; casa n.˚ 78/A, distrito de Matola, província de Maputo. Podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional desde que as condições estejam criadas pela direcção-geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Filiação)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que comungam das mesmas ideias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) Proclamar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 20 b) Exortar os homens a perseverança amor fraternal e a humildade;
Número ou marcador · p. 20 c) Criar condições para a recuperação dos valores morais da sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 20 d) Organizar seminários diversificados segundo a necessidade dos membros, intercâmbios com outras igrejas e outros eventos que envolvem todos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 e) Realizar vigílias e cruzadas evangelistas;
Número ou marcador · p. 20 f) Cooperar com outras confissões legalmente constituídas na expansão do evangelho; e
Número ou marcador · p. 20 g) Criar Escolas Bíblicas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Membros)
Número ou marcador · p. 20 Um) São membros desta Igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações a serem publicados pela Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os que sejam maiores de idade e tenham sido baptizados segundo os princípios e práticas da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 20 As categorias de membros da Igreja são:
Número ou marcador · p. 20 a) Membros Principiantes: Os que manifestam abertura, á vontade de se juntarem á Igreja e que já foram aceite pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 20 b) Membros a Prova: Os que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 20 c) Membros Efectivos: Os que já são baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Admissão)
Texto do artigo · p. 20 Os membros principiantes são admitidos pela direcção-geral sob proposta de dois terços de membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 20 a) Da decisão de não-aceitação cabe recurso para Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 20 b) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência Nacional sob proposta fundamentada da direcção-geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 20 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas na Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Participar nos cultos da Igreja, beneficiar dos serviços e beneficiar do apoio da Igreja nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 20 c) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 20 d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 20 e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 20 f) Discutir e votar nas deliberações da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 20 g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Observar e cumprir as disposições estatuárias, regulamentos e outras normas a serem estabelecidas pelos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) Aceitar desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam confiados; e)Tomar parte nas conferências nacionais e nas reuniões que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 20 f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 (Cessação de qualidade de membros da Igreja)
Texto do artigo · p. 20 Cessa qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 20 a) Vontade própria de abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) Expulsão por violar os estatutos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 20 d) Morte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 (Sanções)
Texto do artigo · p. 20 Os membros que violarem deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados neste estatutos sofrem as seguintes medidas pontuais:
Número ou marcador · p. 20 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 20 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 20 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 20 d) Suspensão da qualidade de membro por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 20 e) Expulsão;
Número ou marcador · p. 20 f) Há necessidade de obrigatoriedade de audição e defesa do membro que violar os princípios e conduta moral plasmado dos estatutos antes de ser sancionado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 20 Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa da Direcção-Geral ou
Texto do artigo · p. 21 por proposta devidamente fundamentada de qualquer um dos membros efectivos:
Texto do artigo · p. 21 a)A prática de actos que provoquem dano normal ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência Nacional; c)O Servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos social desta Igreja:
Número ou marcador · p. 21 a) Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 21 b) Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 21 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A substituição de alguns titulares dos órgãos referidos no artigo anterior o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída; e
Número ou marcador · p. 21 Três) Nenhum membro deve ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da Conferência Nacional
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 21 (Natureza)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Conferência Nacional é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da Conferência Nacional quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Conferência Nacional é o órgão que decide sobre todas as responsabilidades inerentes ao património que a Igreja possui, se é doado para uma outra Igreja com objectivo, metas e crenças similares ou a uma Instituição de benevolência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso de impedimento do dirigente da Igreja pode fazer-se representar por outro membro mediante simples carta dirigida ao Presidente de Mesa da Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A Conferência Nacional é dirigida pelo Pastor Presidente da Igreja podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu adjunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 21 (Competência da Conferência Nacional)
Texto do artigo · p. 21 Competem a Conferência Nacional o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Eleger e destituir os titulares dos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Direcção, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 21 d) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 21 e) Deliberar sobre os recursos das deliberações da direcção-geral;
Número ou marcador · p. 21 f) Sancionar a aquisição pesada de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 21 g) Ratificar a adesão da Igreja em organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 21 h) Deliberar sobre a extinção da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 21 (Periodicidade da Conferência Nacional)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Conferência Nacional reúnese ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu presidente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência Nacional pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do presidente, da direcção-geral ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A convocatória para a Conferência Nacional é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por um carta escrita, correio electrónico ou anúncio no Jornal com maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento da Conferência Nacional)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Conferência Nacional considera-se realmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade (50%) dos membros. No caso de adiamento, a secção seguinte decorre meia hora depois com qualquer número de membros presentes na sala.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Tratando-se de uma Conferência Nacional extraordinária convocada por um grupo de membros, só funciona se estiver a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido caso isso não aconteça, considera-se que os membros desistiram por um motivo que lhes levou a tomar essa decisão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 21 (Quorum deliberativo)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da Conferência Nacional são tomadas por maioria absoluta dos votos dos
Texto do artigo · p. 21 membros presentes ou representados no pleno gozo dos direitos estatutários, excepto nos casos em que exige uma maioria qualificada de ¾ (três quartos) dos votos dos membros presentes, designadamente para:
Número ou marcador · p. 21 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 21 SECCÃO II Da Direcção-geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 21 (Natureza)
Número ou marcador · p. 21 Um) A direcção- geral é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Conferência Nacional e reúne-se quatro vezes por ano.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 11 de Abril de dois mil vinte e dois.
  2. Texto do artigo, página 15: — O Conservador, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 16: Huateng Steel Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, Huateng Steel Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101743918, em que Jigang Qian, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação, Huateng Steel Co., Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Sofala, disrtito de Nhamatanda, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro ou fora do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do sócio único, a gerência pode transferir a sede da sociedade para um outro local a nível nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de produção e vendas de varões, incluindo em geral, em particular, cantoneiras, oxigênio industrial
  12. Texto do artigo, página 16: e compras de sucatas, entre outras matérias conexas.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A Huateng Steel Co., Ltd. – Sociedade Unipessoal, Limitada, pode, por simples decisão do sócio único, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) A Huateng Steel Co., Ltd. – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá, ainda, executar quaisquer actividades por decisão do sócio único, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: O capital social é de um milhão de maticais, já integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a única quota de cem por cento, pertencente ao Jigang Qian.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo, bem como fora da mesma, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, abrir contas bancárias, bem como praticar todos e quaisquer outros actosno âmbito de representação da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, conferindo tais poderes, através de uma procuração.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 29 de Abril de 2022. — A Conser-
  24. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 16: Huawei Technologies Mozambique, Limitada
  26. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e cinco de Abril de dois mil vinte dois pelas dez horas na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Huawei Technologies Mozambique, Limitada, com sede no edifício Jat 5, 6.º andar, rua dos Desportistas, n.º 833, bairro Central, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100399601MT, com o capital social e de 18.875.292,00 (dezoito milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, duzentos e noventa e dois meticais), os sócios deliberaram a alteração da sede social de edifício Jat 5, 6.º andar, rua dos Desportistas n.º 833, bairro Central para Maputo Business Tower, rua dos Desportistas n.º 480, 16.º andar, bairro Central.
  27. Texto do artigo, página 16: Em consequência da alteração da sede é alterada a redacção do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  28. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo Business Tower, rua dos Desportistas, n.º 480, 16.º andar, bairro Central, cidade de Maputo na República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em outas regiões do país ou do estrangeiro sempre que se justifique e por meio de uma deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A representação da sociedade estrangeira poderá ser confiada mediante contrato a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existentes.
  33. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 16: Igreja Pentecostes Manto Profético
  35. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101483355, uma entidade denominada Igreja Pentecostes Manto Profético.
  36. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  38. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
  39. Texto do artigo, página 16: A Igreja Pentecostes Manto Profético, adiante designada por Igreja é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  41. Texto do artigo, página 16: (Sede, âmbito e duração)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A Igreja tem sua sede sita no bairro de Muaparra posto administrativo de Muatala Nampula.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Podem ser criadas delegações ou outras formas de representação religiosa em todo território nacional desde que as condições estejam criadas pela direcção administrativa.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento da Igreja pelas entidades competentes do país.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  46. Texto do artigo, página 16: (Filiação)
  47. Texto do artigo, página 16: A Igreja pode filiar-se com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  49. Texto do artigo, página 16: (Actos de cultos)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos domingos e outros dias da semana com o fim de promover o ensinamento da palavra.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais como piano, viola e outros
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  53. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  54. Texto do artigo, página 17: Constituem objectivos da Igreja os seguintes:
  55. Número ou marcador, página 17: a) Ganhar almas, edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente em todas as esferas socioculturais do país; b)Orar pelos doentes, expulsar demónios, Profetizar em nome de Jesus Cristo;
  56. Número ou marcador, página 17: c) Realizar vigílias e cruzadas evangelisticas; d)Promover obras de caridade a favor dos pobres, crianças órfãs e vulneráveis;
  57. Número ou marcador, página 17: e) Criar centro provisório de acolhimento a órfãos desabrigados; f)Construir escolinhas, escolas e universidades; g)Levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente necessitados; h)Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura de alma, salvação por intermédio da fé no Senhor Jesus Cristo;
  58. Número ou marcador, página 17: i) Levar a mensagem de paz e salvação, oração de cura e libertação e profecías através de uso de Televisão e Rádios e outros meios de comunicação.
  59. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  61. Texto do artigo, página 17: (Membros)
  62. Texto do artigo, página 17: A Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nos presentes estatutos, nas leis vigentes do País e nas deliberações tomadas pelos órgãos sociais da presente Igreja.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  64. Texto do artigo, página 17: (Admissão de membros)
  65. Número ou marcador, página 17: Um) São admitidos como membros da Igreja, todas as pessoas que se convertem na
  66. Texto do artigo, página 17: fé Cristã. Dois) Os membros principiantes são
  67. Texto do artigo, página 17: admitidos provisoriamente pela direcção administrativa sob proposta de dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  68. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamental da Direcção Administrativa.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  70. Texto do artigo, página 17: (Categoria de membros)
  71. Texto do artigo, página 17: A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
  72. Número ou marcador, página 17: a) Membros Fundadores - São todos membros que tenham contribuído para criação da presente Igreja e que tenham se inscrito como membros antes da realização da Assembleia Geral constituinte;
  73. Número ou marcador, página 17: b) Membros Efectivos - São todo os membros que já foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres, contribuem para propagação e desenvolvimento da Igreja;
  74. Número ou marcador, página 17: c) Membros a Prova - São todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
  75. Número ou marcador, página 17: d) Membros Principiantes - São todos membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  77. Texto do artigo, página 17: (Direitos do membros)
  78. Texto do artigo, página 17: Constituem direitos dos membros:
  79. Texto do artigo, página 17: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  80. Número ou marcador, página 17: b) Receber o cartão de membro;
  81. Número ou marcador, página 17: c) Participar nos cultos e beneficiar de apoio da Igreja;
  82. Número ou marcador, página 17: d) Solicitar a sua desvinculação;
  83. Número ou marcador, página 17: e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  84. Número ou marcador, página 17: f) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 17: g) Usufruir de demais direitos reservados aos membros.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  87. Texto do artigo, página 17: (Dever dos membros)
  88. Texto do artigo, página 17: Constituem deveres dos membros:
  89. Número ou marcador, página 17: a) Observar e cumprir as disposições estatuárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja; b)Participar no estudo bíblico e contribuir para engrandecimento da Igreja;
  90. Número ou marcador, página 17: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  91. Número ou marcador, página 17: d) Pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra de Deus, obras e exemplo;
  92. Número ou marcador, página 17: e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
  93. Número ou marcador, página 17: f) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados
  94. Número ou marcador, página 17: g) Abster-se da pratica de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
  95. Número ou marcador, página 17: h) Observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  97. Texto do artigo, página 17: (Sanções)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros que violem deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  99. Número ou marcador, página 17: a) Repreensão simples;
  100. Número ou marcador, página 17: b) Repreensão registada
  101. Número ou marcador, página 17: c) Repreensão pública;
  102. Número ou marcador, página 17: d) Suspensão temporária da qualidade de membro por período de três a seis meses;
  103. Número ou marcador, página 17: e) Expulsão.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso a Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  106. Texto do artigo, página 17: (Cessação de qualidade de membro)
  107. Texto do artigo, página 17: O membro cessa sua qualidade por:
  108. Texto do artigo, página 17: a)Vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  109. Número ou marcador, página 17: b) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
  110. Número ou marcador, página 17: c) Morte.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  112. Texto do artigo, página 17: (Causas de exclusão de membros)
  113. Texto do artigo, página 17: Constitui fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da direcção administrativa ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo.
  114. Texto do artigo, página 17: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  115. Número ou marcador, página 17: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 17: c) O servir-se da Igreja fins estranhos aos seus objectivos.
  117. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  119. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  120. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da Igreja:
  121. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral
  122. Número ou marcador, página 17: b) Direcção Administrativa; e
  123. Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
  125. Texto do artigo, página 18: (Mandato)
  126. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos nos artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função ate ao final do mandato do membro substituído.
  128. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Das Assembleia Geral
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
  130. Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição)
  131. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os profetas, apóstolos, pastores, evangelistas, diáconos, secretários e outros líderes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos membros.
  133. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a Mesa da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia Geral e dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído seu adjunto.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
  136. Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
  137. Texto do artigo, página 18: Compete a Assembleia Geral:
  138. Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre alteração dos presentes estatutos;
  139. Número ou marcador, página 18: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  140. Número ou marcador, página 18: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e as contas da Igreja enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer da comissão de finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  141. Número ou marcador, página 18: d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da direcção administrativa;
  142. Número ou marcador, página 18: e) Sancionar a aquisição honrosa de bens mobiliários, e sua alienação;
  143. Número ou marcador, página 18: f) Aprovar abertura e encerramento de paróquias; e g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
  145. Texto do artigo, página 18: (Convocatória)
  146. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez ao ano, por convocatória do Pastor Geral.
  147. Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
  148. Número ou marcador, página 18: Três) A convocação da Assembleia Geral e feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anuncio pelo jornal de maior circulação no país.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
  150. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento)
  151. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral considere-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos a metade dos membros.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de adiamento, durante a segunda convocatória a sessão decorre com qualquer número de membros presentes da sala.
  153. Número ou marcador, página 18: Três) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
  155. Texto do artigo, página 18: (Fórum deliberativo)
  156. Texto do artigo, página 18: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos membros presentes, designadamente quando for para:
  157. Número ou marcador, página 18: a) Alteração dos estatutos.
  158. Número ou marcador, página 18: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  159. Número ou marcador, página 18: c) Exclusão de membros.
  160. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II
  161. Texto do artigo, página 18: Das Direcção Administrativa
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
  163. Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição)
  164. Número ou marcador, página 18: Um) A Direcção Administrativa e órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa sendo composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações enquanto assumirem as suas responsabilidades. Reúnes emensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) A direcção administrativa e composta por:
  166. Número ou marcador, página 18: a) Pastor Geral;
  167. Número ou marcador, página 18: b) Pastor Geral Adjunto;
  168. Número ou marcador, página 18: c) Secretário Geral;
  169. Número ou marcador, página 18: d) Tesoureiro Geral; e
  170. Número ou marcador, página 18: e) Conselheiro.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE DOIS
  172. Texto do artigo, página 18: (Competências da Direcção Administrativa)
  173. Texto do artigo, página 18: Compete a Direcção Administrativa:
  174. Número ou marcador, página 18: a) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuários regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 18: b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 18: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  177. Número ou marcador, página 18: d) Elaborar o regulamento interno da Igreja e submete-lo a aprovação da Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 18: e) Autorizar a realização das despesas;
  179. Número ou marcador, página 18: f) Contratar o pessoal necessário as actividades da Igreja; g)Propor a Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares do cargos;
  180. Número ou marcador, página 18: h) Estabelecer os princípios e politicas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja; e
  181. Número ou marcador, página 18: i) Promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
  183. Texto do artigo, página 18: (Competências dos membros da Direcção Administrativa)
  184. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Pastor Geral:
  185. Número ou marcador, página 18: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção administrativa;
  186. Número ou marcador, página 18: b) Empossar, os membros da Direcção Administrativa;
  187. Número ou marcador, página 18: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  188. Número ou marcador, página 18: d) Ordenar os dirigentes da Igreja;
  189. Número ou marcador, página 18: e) Representar a Igreja fora e dentro do país, extra e judicialmente nos termos previstos nos presentes estatutos; f)Exercer o voto de qualidade das decisões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  190. Número ou marcador, página 18: g) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Administrativa, convocar e dirigir respectivas reuniões;
  191. Número ou marcador, página 18: h) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
  192. Número ou marcador, página 18: i) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral; e
  193. Número ou marcador, página 18: j) Cumprir e exigir o comprimento dos presentes estatutos.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
  195. Número ou marcador, página 18: a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções; b)Substituir o Pastor Geral nas suas faltas ou impedimentos;
  196. Número ou marcador, página 19: c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral; e d) Cumprir outras tarefas que possam ser
  197. Texto do artigo, página 19: atribuídas pelo Pastor geral. Três) Compete ao Secretário Geral:
  198. Número ou marcador, página 19: a) Coordenar e articular todas as actividades da Igreja dentro e fora do país;
  199. Número ou marcador, página 19: b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  200. Número ou marcador, página 19: c) Secretariar as reuniões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral:
  201. Número ou marcador, página 19: d) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Pastor Geral;
  202. Número ou marcador, página 19: e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  203. Número ou marcador, página 19: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade; e
  204. Número ou marcador, página 19: g) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com a Direcção Administrativa.
  205. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral
  206. Número ou marcador, página 19: a) Controlar o movimento financeiro da Igreja, em coordenação com o Pastor Geral;
  207. Número ou marcador, página 19: b) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
  208. Número ou marcador, página 19: c) Assinar, com o Pastor Geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
  209. Número ou marcador, página 19: d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho Fiscal;
  210. Número ou marcador, página 19: e) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja para depósito bancário;
  211. Número ou marcador, página 19: f) Efectuar depósitos bancários dos valores financeiros da Igreja;
  212. Número ou marcador, página 19: g) Efectuar pagamentos de despesas da Igreja quando devidamente autorizado;
  213. Número ou marcador, página 19: h) Conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades; e
  214. Número ou marcador, página 19: i) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  215. Número ou marcador, página 19: Cinco) Compete ao Conselheiro:
  216. Número ou marcador, página 19: a) Assessorar o pastor geral e os restantes membros da Direcção Administrativa;
  217. Número ou marcador, página 19: b) Aconselhar a Igreja no seu todo, quando necessário;
  218. Número ou marcador, página 19: c) Orientar estudos, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento espiritual dos membros da Igreja; e
  219. Número ou marcador, página 19: d) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  220. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E QUATRO
  222. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
  223. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral e relatam o balanço das suas actividades nas sessões da mesma.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretario, os restantes membros são vogais.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E CINCO
  226. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  227. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal:
  228. Número ou marcador, página 19: a) Fazer acompanhamento do plano de actividades da Assembleia Geral e da Direcção Administrativa da Igreja;
  229. Número ou marcador, página 19: b) Verificar o comprimento dos estatutos e do regulamento interno da Igreja;
  230. Número ou marcador, página 19: c) Tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja que violem as normas.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SEIS
  232. Texto do artigo, página 19: (Mandato)
  233. Texto do artigo, página 19: O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem duração de cinco anos, com direito a uma renovação enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SETE
  235. Texto do artigo, página 19: (Outros dirigentes)
  236. Texto do artigo, página 19: Além dos dirigentes que compõem os três órgãos sociais, a Igreja conta com tarefas de outros obreiros tais como Presbíteros, Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores e outros dirigentes de congregações incluindo dirigentes da juventude, dos homens e mulheres, da escola dominical emissionários cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
  237. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E OITO
  239. Texto do artigo, página 19: (Fundos)
  240. Texto do artigo, página 19: Constituem fundos da Igreja:
  241. Número ou marcador, página 19: a) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  242. Número ou marcador, página 19: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  243. Número ou marcador, página 19: c) Dízimo e outras ofertas regulares.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E NOVE
  245. Texto do artigo, página 19: (Património)
  246. Texto do artigo, página 19: Todos os bens móveis adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja Fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro inventário da mesma.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA
  248. Texto do artigo, página 19: (Despesas)
  249. Texto do artigo, página 19: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  250. Número ou marcador, página 19: a) A sua administração;
  251. Número ou marcador, página 19: b) Aquisição de bens móveis e imóveis;
  252. Número ou marcador, página 19: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção; Administrativa e pela Assembleia Geral.
  253. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TINTA E UM
  255. Texto do artigo, página 19: (Extinção)
  256. Número ou marcador, página 19: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) O património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique; e
  258. Número ou marcador, página 19: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E DOIS
  260. Texto do artigo, página 19: (Simbolo)
  261. Texto do artigo, página 19: O simbolo da Igreja é constituído por: Cruz que simboliza a salvação; Pomba que simboliza o espirito santo; A cor azul representa a esperança; A nuvem que simboliza a eternidade.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  263. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  264. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  266. Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
  267. Parágrafo, página 19: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu conhecimento jurídico pelas entidades competentes e com publicação no boletim da República.
  268. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 20: Igreja Evangélica Cristo Varão da Vida
  270. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, ssede e duração
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  272. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza)
  273. Texto do artigo, página 20: A Igreja Evangélica Cristo Varão da Vida, adiante designada por Igreja. É uma congregação Cristã de natureza evangélica, pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  275. Texto do artigo, página 20: (Sede e delegações)
  276. Texto do artigo, página 20: A Igreja tem a sua sede no bairro Ndlavela, quarteirao 03; casa n.˚ 78/A, distrito de Matola, província de Maputo. Podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional desde que as condições estejam criadas pela direcção-geral.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  278. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  279. Texto do artigo, página 20: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  281. Texto do artigo, página 20: (Filiação)
  282. Texto do artigo, página 20: A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que comungam das mesmas ideias.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  284. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  285. Texto do artigo, página 20: A Igreja tem por objectivos:
  286. Número ou marcador, página 20: a) Proclamar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo;
  287. Número ou marcador, página 20: b) Exortar os homens a perseverança amor fraternal e a humildade;
  288. Número ou marcador, página 20: c) Criar condições para a recuperação dos valores morais da sociedade moçambicana;
  289. Número ou marcador, página 20: d) Organizar seminários diversificados segundo a necessidade dos membros, intercâmbios com outras igrejas e outros eventos que envolvem todos membros da Igreja;
  290. Número ou marcador, página 20: e) Realizar vigílias e cruzadas evangelistas;
  291. Número ou marcador, página 20: f) Cooperar com outras confissões legalmente constituídas na expansão do evangelho; e
  292. Número ou marcador, página 20: g) Criar Escolas Bíblicas.
  293. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  295. Texto do artigo, página 20: (Membros)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) São membros desta Igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações a serem publicados pela Direcção da Igreja.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) Os que sejam maiores de idade e tenham sido baptizados segundo os princípios e práticas da Igreja.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  299. Texto do artigo, página 20: (Categorias de membros)
  300. Texto do artigo, página 20: As categorias de membros da Igreja são:
  301. Número ou marcador, página 20: a) Membros Principiantes: Os que manifestam abertura, á vontade de se juntarem á Igreja e que já foram aceite pela liderança da mesma;
  302. Número ou marcador, página 20: b) Membros a Prova: Os que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
  303. Número ou marcador, página 20: c) Membros Efectivos: Os que já são baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  305. Texto do artigo, página 20: (Admissão)
  306. Texto do artigo, página 20: Os membros principiantes são admitidos pela direcção-geral sob proposta de dois terços de membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  307. Número ou marcador, página 20: a) Da decisão de não-aceitação cabe recurso para Conferência Nacional.
  308. Número ou marcador, página 20: b) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência Nacional sob proposta fundamentada da direcção-geral.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  310. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
  311. Texto do artigo, página 20: Constituem direitos dos membros:
  312. Texto do artigo, página 20: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas na Igreja;
  313. Número ou marcador, página 20: b) Participar nos cultos da Igreja, beneficiar dos serviços e beneficiar do apoio da Igreja nos termos regulamentares;
  314. Número ou marcador, página 20: c) Solicitar a sua desvinculação;
  315. Número ou marcador, página 20: d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  316. Número ou marcador, página 20: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
  317. Número ou marcador, página 20: f) Discutir e votar nas deliberações da Conferência Nacional;
  318. Número ou marcador, página 20: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  319. Número ou marcador, página 20: h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  321. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
  322. Texto do artigo, página 20: Constituem deveres dos membros:
  323. Número ou marcador, página 20: a) Observar e cumprir as disposições estatuárias, regulamentos e outras normas a serem estabelecidas pelos órgãos sociais da Igreja;
  324. Número ou marcador, página 20: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
  325. Número ou marcador, página 20: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  326. Número ou marcador, página 20: d) Aceitar desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam confiados; e)Tomar parte nas conferências nacionais e nas reuniões que tenham sido convocados;
  327. Número ou marcador, página 20: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  329. Texto do artigo, página 20: (Cessação de qualidade de membros da Igreja)
  330. Texto do artigo, página 20: Cessa qualidade de membro da Igreja por:
  331. Número ou marcador, página 20: a) Vontade própria de abandonar a Igreja;
  332. Número ou marcador, página 20: b) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
  333. Número ou marcador, página 20: c) Expulsão por violar os estatutos da Igreja; e
  334. Número ou marcador, página 20: d) Morte.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  336. Texto do artigo, página 20: (Sanções)
  337. Texto do artigo, página 20: Os membros que violarem deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados neste estatutos sofrem as seguintes medidas pontuais:
  338. Número ou marcador, página 20: a) Repreensão simples;
  339. Número ou marcador, página 20: b) Repreensão registada;
  340. Número ou marcador, página 20: c) Repreensão pública;
  341. Número ou marcador, página 20: d) Suspensão da qualidade de membro por um período de seis meses;
  342. Número ou marcador, página 20: e) Expulsão;
  343. Número ou marcador, página 20: f) Há necessidade de obrigatoriedade de audição e defesa do membro que violar os princípios e conduta moral plasmado dos estatutos antes de ser sancionado.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  345. Texto do artigo, página 20: (Causas de exclusão de membros)
  346. Texto do artigo, página 20: Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa da Direcção-Geral ou
  347. Texto do artigo, página 21: por proposta devidamente fundamentada de qualquer um dos membros efectivos:
  348. Texto do artigo, página 21: a)A prática de actos que provoquem dano normal ou material a Igreja;
  349. Número ou marcador, página 21: b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência Nacional; c)O Servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  350. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos seus titulares, competências e funcionamento
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  352. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  353. Texto do artigo, página 21: São órgãos social desta Igreja:
  354. Número ou marcador, página 21: a) Conferência Nacional;
  355. Número ou marcador, página 21: b) Direcção Geral;
  356. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
  358. Texto do artigo, página 21: (Mandatos)
  359. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) A substituição de alguns titulares dos órgãos referidos no artigo anterior o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída; e
  361. Número ou marcador, página 21: Três) Nenhum membro deve ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  362. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Conferência Nacional
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
  364. Texto do artigo, página 21: (Natureza)
  365. Número ou marcador, página 21: Um) A Conferência Nacional é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  366. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da Conferência Nacional quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são obrigatórias para todos os membros.
  367. Número ou marcador, página 21: Três) A Conferência Nacional é o órgão que decide sobre todas as responsabilidades inerentes ao património que a Igreja possui, se é doado para uma outra Igreja com objectivo, metas e crenças similares ou a uma Instituição de benevolência.
  368. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso de impedimento do dirigente da Igreja pode fazer-se representar por outro membro mediante simples carta dirigida ao Presidente de Mesa da Conferência Nacional.
  369. Número ou marcador, página 21: Cinco) A Conferência Nacional é dirigida pelo Pastor Presidente da Igreja podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu adjunto.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
  371. Texto do artigo, página 21: (Competência da Conferência Nacional)
  372. Texto do artigo, página 21: Competem a Conferência Nacional o seguinte:
  373. Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  374. Número ou marcador, página 21: b) Eleger e destituir os titulares dos sociais da Igreja;
  375. Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Direcção, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  376. Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
  377. Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre os recursos das deliberações da direcção-geral;
  378. Número ou marcador, página 21: f) Sancionar a aquisição pesada de bens imobiliários;
  379. Número ou marcador, página 21: g) Ratificar a adesão da Igreja em organismos nacionais ou estrangeiros;
  380. Número ou marcador, página 21: h) Deliberar sobre a extinção da Igreja.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
  382. Texto do artigo, página 21: (Periodicidade da Conferência Nacional)
  383. Número ou marcador, página 21: Um) A Conferência Nacional reúnese ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu presidente.
  384. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência Nacional pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do presidente, da direcção-geral ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
  385. Número ou marcador, página 21: Três) A convocatória para a Conferência Nacional é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por um carta escrita, correio electrónico ou anúncio no Jornal com maior circulação no país.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
  387. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento da Conferência Nacional)
  388. Número ou marcador, página 21: Um) A Conferência Nacional considera-se realmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade (50%) dos membros. No caso de adiamento, a secção seguinte decorre meia hora depois com qualquer número de membros presentes na sala.
  389. Número ou marcador, página 21: Dois) Tratando-se de uma Conferência Nacional extraordinária convocada por um grupo de membros, só funciona se estiver a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido caso isso não aconteça, considera-se que os membros desistiram por um motivo que lhes levou a tomar essa decisão.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
  391. Texto do artigo, página 21: (Quorum deliberativo)
  392. Texto do artigo, página 21: As deliberações da Conferência Nacional são tomadas por maioria absoluta dos votos dos
  393. Texto do artigo, página 21: membros presentes ou representados no pleno gozo dos direitos estatutários, excepto nos casos em que exige uma maioria qualificada de ¾ (três quartos) dos votos dos membros presentes, designadamente para:
  394. Número ou marcador, página 21: a) Alteração dos estatutos;
  395. Número ou marcador, página 21: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  396. Número ou marcador, página 21: c) Exclusão de membros.
  397. Número ou marcador, página 21: SECCÃO II Da Direcção-geral
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E UM
  399. Texto do artigo, página 21: (Natureza)
  400. Número ou marcador, página 21: Um) A direcção- geral é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Conferência Nacional e reúne-se quatro vezes por ano.
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