III SÉRIE — n.º 90

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 90/2022

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Número ou marcador · p. 21 Dois) A direcção-geral é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
Número ou marcador · p. 21 Três) E composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Assume os cargos de liderança por um mandato de quatro anos a qual pode ser renovável enquanto assume as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Composição da direcção-geral)
Texto do artigo · p. 21 A direcção-geral é composta por:
Número ou marcador · p. 21 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 21 c) Secretário geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 21 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Direcção-Geral)
Texto do artigo · p. 21 Compete a direcção-geral administrar e gerir a Igreja, decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei os reserva para a Conferência Nacional, e em especial:
Texto do artigo · p. 21 a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 21 b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguintes.
Número ou marcador · p. 21 c) Elaborar regulamentos e submetelos a aprovação da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 21 d) Admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhes foram submetidos;
Número ou marcador · p. 22 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 22 f) Contactar o pessoal necessário as actividade da Igreja; g)Propor empossamento ou despromoção de órgãos; e
Número ou marcador · p. 22 h) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Competência dos membros da direcçãogeral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 22 a) Representar a Igreja activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contractos;
Número ou marcador · p. 22 b) Convocar e presidir as sessões da direcção-geral e da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 22 c) Empossar os membros da direcçãogeral e da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 22 d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 e) Exercer um voto de qualidade nas decisões da direcção-geral e da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 22 f) Coordenar e dirigir a actividade da direcção- geral;
Número ou marcador · p. 22 g) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral e tesoureiro geral, os cheques, ordem de pagamento, outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 h) Zelar pela correcta execução da Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 22 a) Assistir o espiritualmente no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 22 b) Substituir o presidente nas suas ausências e por impedimentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Cumprir as ordens delegadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 22 d) Visitar os distritos para de perto acompanhar o que está decorrendo nestes órgãos inferiores sob a orientação do presidente;
Número ou marcador · p. 22 e) Programar as actividades pastorais na Igreja;
Número ou marcador · p. 22 f) Convocar e presidir as sessões dos Pastores, relatar perante os dois órgãos as suas actividades;
Número ou marcador · p. 22 g) Zelar pelo bom funcionamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Organizar a documentação e Arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Secretariar as reuniões da direcçãogeral e da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 22 d) Executar outras actividades que lhe são atribuídas;
Número ou marcador · p. 22 e) Assinar com o presidente e tesoureiro geral os cheques Bancários e outros títulos e documentos;
Número ou marcador · p. 22 f) Relatar perante estes dois órgãos as suas actividades exercidas entre as secções dos dois órgãos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Assinar com o presidente e secretário geral os cheques Bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 22 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da direcção-geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 22 a) Aconselhar a direcção-geral durante aexecução do seu trabalho;
Número ou marcador · p. 22 b) Exercer votos de qualidade no comportamento da direcção-geral e dos outros departamentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Propor a direcção a admissão e consagração de novos obreiros; e
Número ou marcador · p. 22 d) Assinar a Direcção na execucao dos seus trabalhos e garantir o seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Outros dirigentes da Igreja)
Texto do artigo · p. 22 Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros da direcção-geral e outros obreiros como diáconos, evangelistas, pregadores e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades, bens e fundos da Igreja bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É formada por cinco pessoas idóneas, capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja. Entre eles o presidente, vicepresidente, secretário do conselho e dois vogais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros desse órgão respondem directamente a Conferência Nacional e relatam nas sessões desta. Entre eles um é eleito presidente deste órgão que é responsável de dirigir reuniões deste Conselho sob assistência do resto dos quatro.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 22 (Património)
Texto do artigo · p. 22 Constituem património da Igreja a universalidade dos bens móveis, adquiridos ou que venham a ser adquiridos, pelos fundos próprios e doados, legados ou heranças registados em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 22 (Fundos)
Texto do artigo · p. 22 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) Quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos seus membros;
Número ou marcador · p. 22 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 22 c) O dízimo e outras ofertas;
Número ou marcador · p. 22 d) Contribuições e outras obrigações que carecem de atenção dos membros; e
Número ou marcador · p. 22 e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Despesas)
Texto do artigo · p. 22 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 22 a) A administração;
Número ou marcador · p. 22 b) O funcionamento;
Número ou marcador · p. 22 c) Outras despesas autorizadas pela direcção-geral a Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 22 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 22 O Símbolo da Igreja é constituído por:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma Bíblia Sagrada aberta dentro do circulo, circulo simbolizando o mundo que deve ser evangelizada e a Biblia simbolizando a mensagem de deus que deve ser ensinada;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma Cruz, simbolizando, a morte e a ressurreição de Jesus Cristo; e
Número ou marcador · p. 22 c) Uma chama de fogo, simbolizando o Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 22 (Extinção)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Igreja extingue-se em Conferência Nacional, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de ¾ (três quartos) de todos os membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Conferência Nacional é o órgão que decide sobre todas as responsabilidades
Texto do artigo · p. 23 inerentes ao património que a Igreja possui, se é doado para uma outra Igreja com o objectivo, metas e crenças similares.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos no presente estatuto, são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Revisão e alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 23 Este estatuto é revisto ou alterado sob a proposta da Direcção-Geral e aprovada pela Conferência Nacional depois de quatro anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno goza dos seus direito estatuários, a qual é analisada pelos membros da Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 23 Este estatuto entra em vigor após o reconhecimento Jurídico pelas Entidades e Competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, Setembro de 2021.—O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Império Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Império Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL, entre Benamor Simao Zacarias Mascarenhas, e Chuan Tai Tok, constituem uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Império Imobiliária, Limitada, com a sede social na Estrada Carlos Pereira, bairro do Estoril é criada uma sociedade comercial do tipo por quotas com duração indeterminada, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 23 a) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços de venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 23 c) Serviços de logistica e fornecimento de material;
Número ou marcador · p. 23 f) Demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade é de 1.000,000.00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pertencente aos sócios Benamor Simão Zacarias Mascarenhas com capital social de 100.000,00MT, que constitui a 10% e Chuan Tai Tok com capital social de 900.000,00 MT, que constitui a 90% perfazendo assim 100% da participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio Benamor Simão Zacarias Mascarenhas, mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização dos sócios, designadamente: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade; b) a concessão de qualquer garantia ou aval; c) a contratação de empréstimo(s); d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; e) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão
Texto do artigo · p. 23 de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 14 de Abril de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Inspectorate Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Inspectorate Mozambique, Limitada matriculada sob NUEL 101732932, Raphael Smaug Ilunga Kyalo casado, natural de Nairobi, de nacionalidade kenyana; Susan Kanini Kyalo, casada, natural de Machakos, de nacionalidade kenyana; Alfredo Domingos Macamo de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Inspectorate Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Artur Canto Resende, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou outra cidade assim como província, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Inspeção e monitoramento de stock;
Número ou marcador · p. 24 b) Inspeção e auditoria de stock;
Número ou marcador · p. 24 c) Montagem e deteção de unidade; d)Verificação e certificação de quantidade e qualidade;
Número ou marcador · p. 24 e) Relatórios de inspeção e local (armazéns e silos);
Número ou marcador · p. 24 f) Fumigação;
Número ou marcador · p. 24 g) Supervisão de carregamento ou descarregamento de cisternas rodoviárias, ferroviárias e selagem;
Número ou marcador · p. 24 h) Mediação de tanques para a contagem de stock;
Número ou marcador · p. 24 i) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 j) Análises e laboratório, pesquisa de dados de calados e dos tanques de navios;
Número ou marcador · p. 24 k) Inspeção de mercadorias (agro, petrolíferas e minerais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolverem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações, pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 200.000,00MT (duzentos mil) encontrando-se dividido em 3 (três) quotas de valor nominal de 200.000,00MT cada, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondentes a sessenta por cento (60%) do capital social pertencente ao sócio Raphael Smaug Ilunga Kyalo;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 60,000,00MT (sessenta mil meticais) correspondentes trinta por cento (30%) do capital social pertencente à sócia Susan Kanini Kyalo;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a dez por cento (10%) do capital social pertencente à sócio Alfredo Domingos Macamo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do outro sócio.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 24 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeiros trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 24 a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 24 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 24 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 24 f) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 24 g) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 h) Cisão, fusão e transformação da sociedade, i)As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Raphael Smaug Ilunga Kyalo, que é nomeado director-geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Alfredo Domingos Macamo que é nomeado director de operações;
Número ou marcador · p. 24 c) Susan Kanini Kyalo, que é nomeada directora Financeira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, serão necessária duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 ( Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 24 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 12 de Abril de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Jomac Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Jomac Services – Sociedade Unipessoa, Limitada, matriculada sob NUEL 101622959, em que Joel Simone Lino Macanige, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Jomac Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Beira, no bairro de Macurungo, rua 15 província de Sofala.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia;
Número ou marcador · p. 25 b) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícola;
Número ou marcador · p. 25 c) Aluguer de máquinas e equipamento de escritório/ venda de material escritório;
Número ou marcador · p. 25 d) Aluguer de meio de transporte maritimo e fluviais; e)Aluguer de meio de transporte terrestre;
Número ou marcador · p. 25 f) Aluguer de outras máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 25 g) Reparação de equipamentos de comunicação;
Número ou marcador · p. 25 h) Lavagem e limpeza a seco; i)Outras actividades de serviços pessoais;
Número ou marcador · p. 25 j) Aluguer de outros bens de uso pessoal;
Número ou marcador · p. 25 k) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 25 l) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 25 m) Actividade de arquitectura;
Número ou marcador · p. 25 n) Actividade de consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 25 o) Fiscalização de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 25 p) Logística e procurement;
Número ou marcador · p. 25 q) Registo de empresas/ DIRE e todos documentos;
Número ou marcador · p. 25 r) Fiscalidade e contabilidade;
Número ou marcador · p. 25 s) Consultoria ambiental.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, realizado em dinheiro e em espécie é 30.000,00MT(trinta mil meticais), é correspondente a soma de uma quota:100% por cento do capital social equivalente a 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Joel Simone Lino Macanige.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição pelo sócio na proporção das sua quota, ou por incorporação de reserva, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida pelo Joel Simone Lino Macanige, que fica desde já nomeado sócio- gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio-gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicacável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 5 de Outubro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 JUMAF Distribuidores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101703169, uma entidade denominada JUMAF Distribuidores e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Maomede Lacerda Romua, maior, solteiro, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro do Albazine, quarteirão 26, parcela 5617, Avenida Cardeal Dom Alexandre, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100163384J,
Texto do artigo · p. 25 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 25 Judite da Graça Paulino Sizoura, maior, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro do Albazine, quarteirão 26, parcela 5617, Avenida Cardeal Dom Alexandre, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101766294P, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Abril de 2019;
Texto do artigo · p. 25 Idercy Clenilce Maomede Lacerda, menor, solteira, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro do Albazine, quarteirão 26, parcela 5617, Avenida Cardeal Dom Alexandre, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030107774856S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Novembro de 2018;
Texto do artigo · p. 25 Maomede Yuran Lacerda Romua, menor, solteiro, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro do Albazine, quarteirão 26, parcela 5617, Avenida Cardeal Dom Alexandre, portador da Cedula Pessoal n.º 899325, emitido pela Conservatória de Lichimga, a 22 de Dezembro de 2012; e
Texto do artigo · p. 25 Hayat Rabia Lacerda Romua, menor, soliteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro do Albazine, quarteirão 26, Parcela 5617, Avenida Cardeal Dom Alexandre, portadora do Boletim de Nascimento (NUIC) n.º 110100026798A, emitido pela 1.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, a 30 de Julho de 2021, constituem entre si uma sociedade por quotas regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de JUMAF Distribuidores e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sede da sociedade é na Avenida Cardeal Dom Alexandre, bairro do Albazine, quarteirão 26, parcela 5617 – cidade de Maputo, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer ponto do território nacional, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 As actividades da JUMAF Distribuidores e Serviços, Limitada, serão por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A JUMAF Distribuidores e Serviços, Limitada têm por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio geral a grosso e a retalho com predominância em produtos alimentares, bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda e fornecimento de todo tipo de material de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 26 i) Restauração; ii) Take away; iii) Decoração e cobertura de eventos sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizado em dinheiro:
Número ou marcador · p. 26 a) Maomede Lacerda Romua, com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50%;
Número ou marcador · p. 26 b) Judite da Graça Paulino Sizoura – uma quota de 20.000,00MT, eqivalente a 20%;
Número ou marcador · p. 26 c) Idercy Clenilce Maomede Lacerda (menor de idade), com uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 10%;
Número ou marcador · p. 26 d) Maomede Yuran Lacerda Romua (menor de idade), com uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 10%; e
Número ou marcador · p. 26 e) Hayat Rabia Lacerda Romua (menor de idade), com uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 10%.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios participam dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios são obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, mesmo aquelas autorizadas no contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade será feita por um dos sócios, nomeadamente os senhores Maomede Lacerda Romua, na qualidade de director-geral ou Judite da Graça Paulino Sizoura, na qualidade de directora administrativa, vedados no entanto, o uso do nome da empresa em negócios extranhos ao interesse da sociedade, ou assumir obrigações seja em favor de qualquer das partes ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores têm os poderes gerais para praticar todos os actos pertinentes à gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura solidária de um dos sócios administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os administradores receberão um salário mensal, fixado de comum acordo pelos sócios, no início de cada exercício social, respeitadas as normas fiscais vigentes e os seus limites.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 KCP Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101542963, uma entidade denominada KCP Trading, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 26 Christiaan Anthonie Michiel Coetzee, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00239607, com validade até 7 de Janeiro de 2028, residente na África do Sul.
Texto do artigo · p. 26 Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a firma KCP Trading, Limitada, com sede na rua Fernão Lopes, 213, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto social o exercício de comércio geral por grosso ou a retalho, incluindo exportação e importação, designadamente, produtos alimentares, refrigerantes e outros produtos afins.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Christiaan Anthonie Michiel Coetzee.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é obrigada pela assinatura de um gerente, ficando desde já nomeado como gerente o senhor Christiaan Anthonie Michiel Coetzee, sendo que para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, é condição necessária e suficiente a assinatura do gerente Christiaan Anthonie Michiel Coetzee.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente da sociedade fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade desde que sirvam a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa dos seus sócios que, nessa hipótese, realizarão diretamente a liquidação ou indicarão um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente seráintegralmente incorporado ao património dos titulares, na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 26 O presente instrumento vai ser assinado em três vias de igual teor e forma.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Kikos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Kikos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101476138, Quisito Comissário, casado, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, NUIT 102940679, portador(a) do Bilhete de Identidade n.º 070102260993F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 23 de Novembro de 2020 e residente do bairro de Macúti, Avenida Jaime Sigaúque, Unidade Comunal C, quarteirão n.° 2, casa n.° 262, constituida uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta o nome Kikos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, bairro de Chipangaraproximo da praça dos Professores, rés-do-chão, cidade da Beira
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede ou pode criar outra sucursal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objectivo fornecimento de material de higiene limpeza, material de escritório e prestação de serviços nas áreas de frio, eléctrica, infomática, jardinagem, limpeza e outras afins.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objectivo diferente referido no artigo segundo, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representado por uma quota que corresponde a cem por cento a único sócio Quisito Comissário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Podem ser exigidos ao sócio prestação suplementar do capital, até ao montante correspondente aos cem por cento do capital social, desde que deliberada pela vontade unânime do único sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 O sócio pode isolamente prestar acessoria onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes em dinheiro ou em espécie, devendo ser deliberado por unanimidade em assembleia geral ou demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 A sessão de quota dependente do consentimento do sócio, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 A quota não pode, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) O sócio-gerente tem o direito de autorizar quotas em casos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Quando o sócio o acorde com o respectivo titular; b) Quando se trate de quota que o sócio tenha adquerido;
Número ou marcador · p. 27 c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se a venda ou adjudicação do sócio;
Número ou marcador · p. 27 d) Quando o sócio seja cedido por estranho com infração ou disposto no artigo sétimo, ou constituida em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 27 e) No caso de morte do sócio;
Número ou marcador · p. 27 f) Por interdição ou inabilitação de qualquer natureza do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Salvo nos casos previstos nas alineas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber a quota segundo o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 27 Três) A amortização considera-se realizada desde a data de assembleia geral que a deliberar podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um único sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcial, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao sócio-gerente o mais amplo poder para a gestao de negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio-gerente pode nomear mandatários para determinados actos e contractos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhes são conferidos.
Texto do artigo · p. 27 ARIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) O sócio dissolve nos casos estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A dissolução e liquidação dos sócios reagiram pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio-gerente compete proceder a liquidação social, quando o contrário não fazer a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete ao sócio-gerente deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quando a continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alineação do património social, o trespasse do estabelicimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Qualquer questão que possa emergir deste contrato, incluindo as que respeitam a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre o sócio ou seus herdeiros e representates ou entre eles na sociedade ou
Texto do artigo · p. 27 qualquer pessoa que constituem os seus órgaãs , será decidida por Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 15 de Setembro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 kV - Eléctrica, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101736237, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada kVEléctrica, Limitada, constituída entre os sócios: Atílio Carlos Francisco Assis, solteiro, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105061573I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Maio de 2018, residente em Nampula, bairro Napipine, quarteirão 1 U/C, Josina Machel, casa n.º 3; Ruth Martinho Muachave, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 03010136059J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Agosto de 2021, residente em Nampula, bairro de Carrupeia - Napipine, quarteirão 8 U/C, 7 de Abril, casa n.º 37; e Nazir Carlos Francisco Assis, solteiro, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Nmapula, portador de Bilhete de Identidade n.º 050306082580F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 9 de Novembro de 2021, residente em Nampula, bairro Napipine, quarteirão 1 U/C, Josina Machel, casa n.º 3. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adoptar a denominação kV Eléctrica, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração e indeterminado.
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 28 o exercício das seguintes actividades: Fornecimento de material eléctrico e prestação de serviços no ramo de eletrotecnia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismo nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Capital
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído na seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente à 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Atílio Carlos Francisco Assis;
Número ou marcador · p. 28 b) Outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente à 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ruth Martinho Muachave;
Número ou marcador · p. 28 c) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente à 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nazir Carlos Francisco Assis respectivamente totalizando 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela senhora Ruth Martinho Muachave, que desde já é nomeada administradora, sendo suficiente a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administradora pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administradora terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É vedado a administradora obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas do sócio é livre, mas a estranhos a sociedade depender sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a administradora poderá fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Dois) A direcção-geral é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
  2. Número ou marcador, página 21: Três) E composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança da Igreja.
  3. Número ou marcador, página 21: Quatro) Assume os cargos de liderança por um mandato de quatro anos a qual pode ser renovável enquanto assume as suas responsabilidades.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E DOIS
  5. Texto do artigo, página 21: (Composição da direcção-geral)
  6. Texto do artigo, página 21: A direcção-geral é composta por:
  7. Número ou marcador, página 21: a) Presidente;
  8. Número ou marcador, página 21: b) Vice-presidente;
  9. Número ou marcador, página 21: c) Secretário geral;
  10. Número ou marcador, página 21: d) Tesoureiro geral;
  11. Número ou marcador, página 21: e) Conselheiro.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E TRÊS
  13. Texto do artigo, página 21: (Competências da Direcção-Geral)
  14. Texto do artigo, página 21: Compete a direcção-geral administrar e gerir a Igreja, decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei os reserva para a Conferência Nacional, e em especial:
  15. Texto do artigo, página 21: a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência Nacional;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguintes.
  17. Número ou marcador, página 21: c) Elaborar regulamentos e submetelos a aprovação da Conferência Nacional;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhes foram submetidos;
  19. Número ou marcador, página 22: e) Autorizar a realização das despesas;
  20. Número ou marcador, página 22: f) Contactar o pessoal necessário as actividade da Igreja; g)Propor empossamento ou despromoção de órgãos; e
  21. Número ou marcador, página 22: h) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
  23. Texto do artigo, página 22: (Competência dos membros da direcçãogeral)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Presidente:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Representar a Igreja activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contractos;
  26. Número ou marcador, página 22: b) Convocar e presidir as sessões da direcção-geral e da Conferência Nacional;
  27. Número ou marcador, página 22: c) Empossar os membros da direcçãogeral e da Conferência Nacional;
  28. Número ou marcador, página 22: d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  29. Número ou marcador, página 22: e) Exercer um voto de qualidade nas decisões da direcção-geral e da Conferência Nacional;
  30. Número ou marcador, página 22: f) Coordenar e dirigir a actividade da direcção- geral;
  31. Número ou marcador, página 22: g) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral e tesoureiro geral, os cheques, ordem de pagamento, outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
  32. Número ou marcador, página 22: h) Zelar pela correcta execução da Conferência Nacional.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao vice-presidente:
  34. Número ou marcador, página 22: a) Assistir o espiritualmente no desempenho das suas funções;
  35. Número ou marcador, página 22: b) Substituir o presidente nas suas ausências e por impedimentos;
  36. Número ou marcador, página 22: c) Cumprir as ordens delegadas pelo presidente;
  37. Número ou marcador, página 22: d) Visitar os distritos para de perto acompanhar o que está decorrendo nestes órgãos inferiores sob a orientação do presidente;
  38. Número ou marcador, página 22: e) Programar as actividades pastorais na Igreja;
  39. Número ou marcador, página 22: f) Convocar e presidir as sessões dos Pastores, relatar perante os dois órgãos as suas actividades;
  40. Número ou marcador, página 22: g) Zelar pelo bom funcionamento da Igreja.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao Secretário-Geral:
  42. Número ou marcador, página 22: a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
  43. Número ou marcador, página 22: b) Organizar a documentação e Arquivo da Igreja;
  44. Número ou marcador, página 22: c) Secretariar as reuniões da direcçãogeral e da Conferência Nacional;
  45. Número ou marcador, página 22: d) Executar outras actividades que lhe são atribuídas;
  46. Número ou marcador, página 22: e) Assinar com o presidente e tesoureiro geral os cheques Bancários e outros títulos e documentos;
  47. Número ou marcador, página 22: f) Relatar perante estes dois órgãos as suas actividades exercidas entre as secções dos dois órgãos.
  48. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
  49. Número ou marcador, página 22: a) Assinar com o presidente e secretário geral os cheques Bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  50. Número ou marcador, página 22: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  51. Número ou marcador, página 22: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da direcção-geral;
  52. Número ou marcador, página 22: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Conferência Nacional.
  53. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete ao Conselheiro:
  54. Número ou marcador, página 22: a) Aconselhar a direcção-geral durante aexecução do seu trabalho;
  55. Número ou marcador, página 22: b) Exercer votos de qualidade no comportamento da direcção-geral e dos outros departamentos;
  56. Número ou marcador, página 22: c) Propor a direcção a admissão e consagração de novos obreiros; e
  57. Número ou marcador, página 22: d) Assinar a Direcção na execucao dos seus trabalhos e garantir o seu bom funcionamento.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E CINCO
  59. Texto do artigo, página 22: (Outros dirigentes da Igreja)
  60. Texto do artigo, página 22: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros da direcção-geral e outros obreiros como diáconos, evangelistas, pregadores e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SEIS
  62. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  63. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades, bens e fundos da Igreja bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
  64. Número ou marcador, página 22: Dois) É formada por cinco pessoas idóneas, capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja. Entre eles o presidente, vicepresidente, secretário do conselho e dois vogais.
  65. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros desse órgão respondem directamente a Conferência Nacional e relatam nas sessões desta. Entre eles um é eleito presidente deste órgão que é responsável de dirigir reuniões deste Conselho sob assistência do resto dos quatro.
  66. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SETE
  68. Texto do artigo, página 22: (Património)
  69. Texto do artigo, página 22: Constituem património da Igreja a universalidade dos bens móveis, adquiridos ou que venham a ser adquiridos, pelos fundos próprios e doados, legados ou heranças registados em nome da Igreja.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E OITO
  71. Texto do artigo, página 22: (Fundos)
  72. Texto do artigo, página 22: Constituem fundos da Igreja:
  73. Número ou marcador, página 22: a) Quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos seus membros;
  74. Número ou marcador, página 22: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  75. Número ou marcador, página 22: c) O dízimo e outras ofertas;
  76. Número ou marcador, página 22: d) Contribuições e outras obrigações que carecem de atenção dos membros; e
  77. Número ou marcador, página 22: e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E NOVE
  79. Texto do artigo, página 22: (Despesas)
  80. Texto do artigo, página 22: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  81. Número ou marcador, página 22: a) A administração;
  82. Número ou marcador, página 22: b) O funcionamento;
  83. Número ou marcador, página 22: c) Outras despesas autorizadas pela direcção-geral a Conferência Nacional.
  84. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA
  86. Texto do artigo, página 22: (Símbolo)
  87. Texto do artigo, página 22: O Símbolo da Igreja é constituído por:
  88. Número ou marcador, página 22: a) Uma Bíblia Sagrada aberta dentro do circulo, circulo simbolizando o mundo que deve ser evangelizada e a Biblia simbolizando a mensagem de deus que deve ser ensinada;
  89. Número ou marcador, página 22: b) Uma Cruz, simbolizando, a morte e a ressurreição de Jesus Cristo; e
  90. Número ou marcador, página 22: c) Uma chama de fogo, simbolizando o Espírito Santo.
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E UM
  92. Texto do artigo, página 22: (Extinção)
  93. Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja extingue-se em Conferência Nacional, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de ¾ (três quartos) de todos os membros.
  94. Número ou marcador, página 22: Dois) A Conferência Nacional é o órgão que decide sobre todas as responsabilidades
  95. Texto do artigo, página 23: inerentes ao património que a Igreja possui, se é doado para uma outra Igreja com o objectivo, metas e crenças similares.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E DOIS
  97. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos no presente estatuto, são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  100. Texto do artigo, página 23: (Revisão e alteração dos estatutos)
  101. Texto do artigo, página 23: Este estatuto é revisto ou alterado sob a proposta da Direcção-Geral e aprovada pela Conferência Nacional depois de quatro anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno goza dos seus direito estatuários, a qual é analisada pelos membros da Direcção-Geral.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  103. Texto do artigo, página 23: (Entrada em vigor)
  104. Texto do artigo, página 23: Este estatuto entra em vigor após o reconhecimento Jurídico pelas Entidades e Competentes da República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 23: Maputo, Setembro de 2021.—O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 23: Império Imobiliária, Limitada
  107. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Império Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL, entre Benamor Simao Zacarias Mascarenhas, e Chuan Tai Tok, constituem uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  110. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Império Imobiliária, Limitada, com a sede social na Estrada Carlos Pereira, bairro do Estoril é criada uma sociedade comercial do tipo por quotas com duração indeterminada, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  113. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  114. Número ou marcador, página 23: a) Gestão imobiliária;
  115. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de venda e arrendamento de imóveis;
  116. Número ou marcador, página 23: c) Serviços de logistica e fornecimento de material;
  117. Número ou marcador, página 23: f) Demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral do sócio.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 23: (Capital social e quotas)
  120. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade é de 1.000,000.00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  121. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pertencente aos sócios Benamor Simão Zacarias Mascarenhas com capital social de 100.000,00MT, que constitui a 10% e Chuan Tai Tok com capital social de 900.000,00 MT, que constitui a 90% perfazendo assim 100% da participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  124. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio Benamor Simão Zacarias Mascarenhas, mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  125. Número ou marcador, página 23: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  126. Número ou marcador, página 23: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização dos sócios, designadamente: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade; b) a concessão de qualquer garantia ou aval; c) a contratação de empréstimo(s); d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; e) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 23: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão
  128. Texto do artigo, página 23: de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  131. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  132. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 14 de Abril de 2022. — A Conser-
  133. Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 23: Inspectorate Mozambique, Limitada
  135. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Inspectorate Mozambique, Limitada matriculada sob NUEL 101732932, Raphael Smaug Ilunga Kyalo casado, natural de Nairobi, de nacionalidade kenyana; Susan Kanini Kyalo, casada, natural de Machakos, de nacionalidade kenyana; Alfredo Domingos Macamo de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  136. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  139. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Inspectorate Mozambique, Limitada.
  140. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  143. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Artur Canto Resende, na cidade da Beira.
  144. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou outra cidade assim como província, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  145. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  146. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  147. Número ou marcador, página 24: a) Inspeção e monitoramento de stock;
  148. Número ou marcador, página 24: b) Inspeção e auditoria de stock;
  149. Número ou marcador, página 24: c) Montagem e deteção de unidade; d)Verificação e certificação de quantidade e qualidade;
  150. Número ou marcador, página 24: e) Relatórios de inspeção e local (armazéns e silos);
  151. Número ou marcador, página 24: f) Fumigação;
  152. Número ou marcador, página 24: g) Supervisão de carregamento ou descarregamento de cisternas rodoviárias, ferroviárias e selagem;
  153. Número ou marcador, página 24: h) Mediação de tanques para a contagem de stock;
  154. Número ou marcador, página 24: i) Prestação de serviços;
  155. Número ou marcador, página 24: j) Análises e laboratório, pesquisa de dados de calados e dos tanques de navios;
  156. Número ou marcador, página 24: k) Inspeção de mercadorias (agro, petrolíferas e minerais).
  157. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolverem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações, pelas entidades competentes.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  160. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 200.000,00MT (duzentos mil) encontrando-se dividido em 3 (três) quotas de valor nominal de 200.000,00MT cada, distribuídas da seguinte forma:
  161. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondentes a sessenta por cento (60%) do capital social pertencente ao sócio Raphael Smaug Ilunga Kyalo;
  162. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 60,000,00MT (sessenta mil meticais) correspondentes trinta por cento (30%) do capital social pertencente à sócia Susan Kanini Kyalo;
  163. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a dez por cento (10%) do capital social pertencente à sócio Alfredo Domingos Macamo.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  166. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  167. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do outro sócio.
  168. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  171. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  172. Número ou marcador, página 24: a) Acordo com o respectivo titular;
  173. Número ou marcador, página 24: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  174. Número ou marcador, página 24: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  175. Número ou marcador, página 24: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  176. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  177. Número ou marcador, página 24: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeiros trinta dias após a data da deliberação.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 24: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  180. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  183. Texto do artigo, página 24: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  184. Número ou marcador, página 24: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  185. Número ou marcador, página 24: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  186. Número ou marcador, página 24: c) Alteração do contrato de sociedade;
  187. Número ou marcador, página 24: d) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  188. Número ou marcador, página 24: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  189. Número ou marcador, página 24: f) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
  190. Número ou marcador, página 24: g) Dissolução da sociedade;
  191. Número ou marcador, página 24: h) Cisão, fusão e transformação da sociedade, i)As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  194. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios:
  195. Número ou marcador, página 24: a) Raphael Smaug Ilunga Kyalo, que é nomeado director-geral;
  196. Número ou marcador, página 24: b) Alfredo Domingos Macamo que é nomeado director de operações;
  197. Número ou marcador, página 24: c) Susan Kanini Kyalo, que é nomeada directora Financeira.
  198. Número ou marcador, página 24: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, serão necessária duas assinaturas.
  199. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  200. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 24: ( Exercício, contas e resultados)
  202. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  203. Texto do artigo, página 24: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  206. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  207. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  208. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 12 de Abril de 2022. — A Conser-
  212. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 25: Jomac Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Jomac Services – Sociedade Unipessoa, Limitada, matriculada sob NUEL 101622959, em que Joel Simone Lino Macanige, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 25: Denominação
  217. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Jomac Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Beira, no bairro de Macurungo, rua 15 província de Sofala.
  218. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 25: Duração
  221. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 25: Objecto
  224. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto:
  225. Número ou marcador, página 25: a) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia;
  226. Número ou marcador, página 25: b) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícola;
  227. Número ou marcador, página 25: c) Aluguer de máquinas e equipamento de escritório/ venda de material escritório;
  228. Número ou marcador, página 25: d) Aluguer de meio de transporte maritimo e fluviais; e)Aluguer de meio de transporte terrestre;
  229. Número ou marcador, página 25: f) Aluguer de outras máquinas e equipamentos;
  230. Número ou marcador, página 25: g) Reparação de equipamentos de comunicação;
  231. Número ou marcador, página 25: h) Lavagem e limpeza a seco; i)Outras actividades de serviços pessoais;
  232. Número ou marcador, página 25: j) Aluguer de outros bens de uso pessoal;
  233. Número ou marcador, página 25: k) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  234. Número ou marcador, página 25: l) Aluguer de veículos automóveis;
  235. Número ou marcador, página 25: m) Actividade de arquitectura;
  236. Número ou marcador, página 25: n) Actividade de consultoria em construção civil;
  237. Número ou marcador, página 25: o) Fiscalização de obras de construção civil;
  238. Número ou marcador, página 25: p) Logística e procurement;
  239. Número ou marcador, página 25: q) Registo de empresas/ DIRE e todos documentos;
  240. Número ou marcador, página 25: r) Fiscalidade e contabilidade;
  241. Número ou marcador, página 25: s) Consultoria ambiental.
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 25: Capital social
  244. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, realizado em dinheiro e em espécie é 30.000,00MT(trinta mil meticais), é correspondente a soma de uma quota:100% por cento do capital social equivalente a 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Joel Simone Lino Macanige.
  245. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição pelo sócio na proporção das sua quota, ou por incorporação de reserva, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 25: Administração
  248. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelo Joel Simone Lino Macanige, que fica desde já nomeado sócio- gerente, com dispensa de caução.
  249. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  250. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio-gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
  251. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  253. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicacável e em vigor na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 5 de Outubro de 2021. — A Conser-
  255. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 25: JUMAF Distribuidores e Serviços, Limitada
  257. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101703169, uma entidade denominada JUMAF Distribuidores e Serviços, Limitada, entre:
  258. Texto do artigo, página 25: Maomede Lacerda Romua, maior, solteiro, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro do Albazine, quarteirão 26, parcela 5617, Avenida Cardeal Dom Alexandre, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100163384J,
  259. Texto do artigo, página 25: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Março de 2021;
  260. Texto do artigo, página 25: Judite da Graça Paulino Sizoura, maior, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro do Albazine, quarteirão 26, parcela 5617, Avenida Cardeal Dom Alexandre, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101766294P, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Abril de 2019;
  261. Texto do artigo, página 25: Idercy Clenilce Maomede Lacerda, menor, solteira, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro do Albazine, quarteirão 26, parcela 5617, Avenida Cardeal Dom Alexandre, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030107774856S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Novembro de 2018;
  262. Texto do artigo, página 25: Maomede Yuran Lacerda Romua, menor, solteiro, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro do Albazine, quarteirão 26, parcela 5617, Avenida Cardeal Dom Alexandre, portador da Cedula Pessoal n.º 899325, emitido pela Conservatória de Lichimga, a 22 de Dezembro de 2012; e
  263. Texto do artigo, página 25: Hayat Rabia Lacerda Romua, menor, soliteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro do Albazine, quarteirão 26, Parcela 5617, Avenida Cardeal Dom Alexandre, portadora do Boletim de Nascimento (NUIC) n.º 110100026798A, emitido pela 1.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, a 30 de Julho de 2021, constituem entre si uma sociedade por quotas regida pelas seguintes cláusulas:
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  266. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de JUMAF Distribuidores e Serviços, Limitada.
  267. Número ou marcador, página 25: Dois) A sede da sociedade é na Avenida Cardeal Dom Alexandre, bairro do Albazine, quarteirão 26, parcela 5617 – cidade de Maputo, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer ponto do território nacional, por simples deliberação da gerência.
  268. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 25: Duração
  270. Texto do artigo, página 25: As actividades da JUMAF Distribuidores e Serviços, Limitada, serão por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  271. Texto do artigo, página 26: Objecto
  272. Texto do artigo, página 26: A JUMAF Distribuidores e Serviços, Limitada têm por objecto as seguintes actividades:
  273. Número ou marcador, página 26: a) Comércio geral a grosso e a retalho com predominância em produtos alimentares, bebidas e tabacos;
  274. Número ou marcador, página 26: b) Venda e fornecimento de todo tipo de material de escritório e escolar;
  275. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de:
  276. Número ou marcador, página 26: i) Restauração; ii) Take away; iii) Decoração e cobertura de eventos sociais.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 26: Capital social
  279. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizado em dinheiro:
  280. Número ou marcador, página 26: a) Maomede Lacerda Romua, com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50%;
  281. Número ou marcador, página 26: b) Judite da Graça Paulino Sizoura – uma quota de 20.000,00MT, eqivalente a 20%;
  282. Número ou marcador, página 26: c) Idercy Clenilce Maomede Lacerda (menor de idade), com uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 10%;
  283. Número ou marcador, página 26: d) Maomede Yuran Lacerda Romua (menor de idade), com uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 10%; e
  284. Número ou marcador, página 26: e) Hayat Rabia Lacerda Romua (menor de idade), com uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 10%.
  285. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios participam dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas.
  286. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios são obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, mesmo aquelas autorizadas no contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  289. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade será feita por um dos sócios, nomeadamente os senhores Maomede Lacerda Romua, na qualidade de director-geral ou Judite da Graça Paulino Sizoura, na qualidade de directora administrativa, vedados no entanto, o uso do nome da empresa em negócios extranhos ao interesse da sociedade, ou assumir obrigações seja em favor de qualquer das partes ou de terceiros.
  290. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores têm os poderes gerais para praticar todos os actos pertinentes à gestão da sociedade.
  291. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada:
  292. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura solidária de um dos sócios administradores;
  293. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  294. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores receberão um salário mensal, fixado de comum acordo pelos sócios, no início de cada exercício social, respeitadas as normas fiscais vigentes e os seus limites.
  295. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 26: KCP Trading, Limitada
  297. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101542963, uma entidade denominada KCP Trading, Limitada, por:
  298. Texto do artigo, página 26: Christiaan Anthonie Michiel Coetzee, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00239607, com validade até 7 de Janeiro de 2028, residente na África do Sul.
  299. Texto do artigo, página 26: Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato e demais legislação aplicável.
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  302. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma KCP Trading, Limitada, com sede na rua Fernão Lopes, 213, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo.
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  305. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  308. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social o exercício de comércio geral por grosso ou a retalho, incluindo exportação e importação, designadamente, produtos alimentares, refrigerantes e outros produtos afins.
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Christiaan Anthonie Michiel Coetzee.
  312. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  314. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é obrigada pela assinatura de um gerente, ficando desde já nomeado como gerente o senhor Christiaan Anthonie Michiel Coetzee, sendo que para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, é condição necessária e suficiente a assinatura do gerente Christiaan Anthonie Michiel Coetzee.
  315. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente da sociedade fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade desde que sirvam a prossecução do seu objecto.
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  318. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa dos seus sócios que, nessa hipótese, realizarão diretamente a liquidação ou indicarão um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente seráintegralmente incorporado ao património dos titulares, na proporção das suas quotas.
  319. Texto do artigo, página 26: O presente instrumento vai ser assinado em três vias de igual teor e forma.
  320. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 26: Kikos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  322. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Kikos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101476138, Quisito Comissário, casado, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, NUIT 102940679, portador(a) do Bilhete de Identidade n.º 070102260993F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 23 de Novembro de 2020 e residente do bairro de Macúti, Avenida Jaime Sigaúque, Unidade Comunal C, quarteirão n.° 2, casa n.° 262, constituida uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as seguintes cláusulas:
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o nome Kikos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  325. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  326. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, bairro de Chipangaraproximo da praça dos Professores, rés-do-chão, cidade da Beira
  327. Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede ou pode criar outra sucursal.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objectivo fornecimento de material de higiene limpeza, material de escritório e prestação de serviços nas áreas de frio, eléctrica, infomática, jardinagem, limpeza e outras afins.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 27: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objectivo diferente referido no artigo segundo, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representado por uma quota que corresponde a cem por cento a único sócio Quisito Comissário.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 27: Podem ser exigidos ao sócio prestação suplementar do capital, até ao montante correspondente aos cem por cento do capital social, desde que deliberada pela vontade unânime do único sócio.
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 27: O sócio pode isolamente prestar acessoria onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes em dinheiro ou em espécie, devendo ser deliberado por unanimidade em assembleia geral ou demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 27: A sessão de quota dependente do consentimento do sócio, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 27: A quota não pode, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento do sócio.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  343. Número ou marcador, página 27: Um) O sócio-gerente tem o direito de autorizar quotas em casos seguintes:
  344. Número ou marcador, página 27: a) Quando o sócio o acorde com o respectivo titular; b) Quando se trate de quota que o sócio tenha adquerido;
  345. Número ou marcador, página 27: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se a venda ou adjudicação do sócio;
  346. Número ou marcador, página 27: d) Quando o sócio seja cedido por estranho com infração ou disposto no artigo sétimo, ou constituida em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
  347. Número ou marcador, página 27: e) No caso de morte do sócio;
  348. Número ou marcador, página 27: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer natureza do sócio.
  349. Número ou marcador, página 27: Dois) Salvo nos casos previstos nas alineas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber a quota segundo o último balanço aprovado.
  350. Número ou marcador, página 27: Três) A amortização considera-se realizada desde a data de assembleia geral que a deliberar podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMIRO
  352. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um único sócio.
  353. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcial, em participação nos lucros da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  355. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao sócio-gerente o mais amplo poder para a gestao de negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  356. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio-gerente pode nomear mandatários para determinados actos e contractos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhes são conferidos.
  357. Texto do artigo, página 27: ARIGO DÉCIMO TERCEIRO
  358. Número ou marcador, página 27: Um) O sócio dissolve nos casos estabelecido na lei.
  359. Número ou marcador, página 27: Dois) A dissolução e liquidação dos sócios reagiram pelas deliberações da assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio-gerente compete proceder a liquidação social, quando o contrário não fazer a assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete ao sócio-gerente deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quando a continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alineação do património social, o trespasse do estabelicimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 27: Qualquer questão que possa emergir deste contrato, incluindo as que respeitam a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre o sócio ou seus herdeiros e representates ou entre eles na sociedade ou
  364. Texto do artigo, página 27: qualquer pessoa que constituem os seus órgaãs , será decidida por Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerão as disposições legais aplicáveis.
  365. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 15 de Setembro de 2021. — A Conser-
  366. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 27: kV - Eléctrica, Limitada
  368. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101736237, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada kVEléctrica, Limitada, constituída entre os sócios: Atílio Carlos Francisco Assis, solteiro, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105061573I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Maio de 2018, residente em Nampula, bairro Napipine, quarteirão 1 U/C, Josina Machel, casa n.º 3; Ruth Martinho Muachave, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 03010136059J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Agosto de 2021, residente em Nampula, bairro de Carrupeia - Napipine, quarteirão 8 U/C, 7 de Abril, casa n.º 37; e Nazir Carlos Francisco Assis, solteiro, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Nmapula, portador de Bilhete de Identidade n.º 050306082580F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 9 de Novembro de 2021, residente em Nampula, bairro Napipine, quarteirão 1 U/C, Josina Machel, casa n.º 3. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 27: Denominação
  371. Texto do artigo, página 27: A sociedade adoptar a denominação kV Eléctrica, Limitada.
  372. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 27: Sede
  374. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  375. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração e indeterminado.
  376. Texto do artigo, página 28: Objecto
  377. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal
  378. Texto do artigo, página 28: o exercício das seguintes actividades: Fornecimento de material eléctrico e prestação de serviços no ramo de eletrotecnia.
  379. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  380. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismo nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  381. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  382. Texto do artigo, página 28: Capital
  383. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído na seguinte maneira:
  384. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente à 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Atílio Carlos Francisco Assis;
  385. Número ou marcador, página 28: b) Outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente à 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ruth Martinho Muachave;
  386. Número ou marcador, página 28: c) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente à 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nazir Carlos Francisco Assis respectivamente totalizando 100% (cem por cento) do capital social.
  387. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  390. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela senhora Ruth Martinho Muachave, que desde já é nomeada administradora, sendo suficiente a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos.
  391. Número ou marcador, página 28: Dois) A administradora pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
  392. Número ou marcador, página 28: Três) A administradora terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  393. Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a administradora obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  396. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas do sócio é livre, mas a estranhos a sociedade depender sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
  399. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a administradora poderá fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
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