III SÉRIE — n.º 90

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 90/2022

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Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 28 A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral será convocada por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Lucros
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos, depois de deduzidos a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legais serão divididos pelo sócio na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade de sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 28 Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devido aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O ano balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 28 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de casa ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades unipessoais e legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 8 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Light Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748731, uma entidade denominada Light Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Nos termos de artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 28 Benigno Noel José Romão da Silva, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100086677B, emitido a trinta de Junho de dois mil e dezassete e válido ate trinta de Junho de dois mil e vinte dois, titular de NUIT 111780846.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Ligth Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita no bairro da Polana A, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 114, 1.º andar, cidade de Maputo, província Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comércio nas áreas de:
Número ou marcador · p. 29 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 29 b) Assessoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 29 c) Consultoria em fiscalidade, análise gestão de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 29 d) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 29 e) Consultaria para negócios diverso.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Benigno Noel José Romão da Silva.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por administrador e procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
Texto do artigo · p. 29 interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 10 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mahalha, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101582477, uma entidade denominada Mahalha, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Luís Manuel Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Djonasse, casa n.° 59, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662371N, emitido a 10 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 29 Félix Manuel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Djonasse, casa n.° 59, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100670365B, emitido a 10 de Maio 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
Texto do artigo · p. 29 Arsénio Henriques Cossa, casado com (Sheila Maria José Matavele Cossa sob regime de comunhão geral de bens), de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 954, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103998425Q, emitido a 18 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adapta a denominação Mahalha, Limitada tem a sua sede no bairro Alto-Maé, na Avenida Momed Siad Barre n.º 538, rés-dochão, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto as seguntes actividades: Prestação de serviços diversos, incluindo organização de eventos; comércio geral a grosso e a retalho de artigos diversos; fornecimentos de bens e serviços, incluindo
Texto do artigo · p. 29 a venda de material de higiene e segurança no trabalho, bem como a sua importação e exportação; venda de artigos para restauração, aluguer de máquinas e equipamentos de catering.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma: Luís Manuel Júnior, com 30% (trinta por cento), correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais) do capital social; Félix Manuel, com 30% (trinta por cento), correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais) do capital social; Arsénio Henriques Cossa, com 40% (quarenta por cento), correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios. A sociedade obriga-se mediante a assinatura do sócio-adminstrador, ficando este com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade. É nomeado como sócio administrador o sócio Félix Manuel.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e os demais casos previstos na lei. A assembleia geral que deliberar sobre a dissoluçao, decidirá sobre a liquidação e partilha dos bens sociais e nomeará os liquidatários.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 10 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mireia Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia vinte e oito de Maio de dois mil e dezanove, pelas oito horas, no escritório da sociedade sita na cidade da Beira, reuniu devidademente convocada a assembleia geral dos sócios da Mireia Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, para deliberar sobre ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 29 Ponto um) Acréscimo de actividade. Ponto dois) Acréscimo de capital social.
Texto do artigo · p. 29 Constituída a mesa da assembleia geral, a mesma foi presidida pelos sócios, senhor Miro
Texto do artigo · p. 30 Marcelino Mireia na qualidade de presidente e a senhora Lilia Joana Matias Mireia na qualidade de secretaria.
Texto do artigo · p. 30 Em seguida, o presidente da mesa da assembleia geral, declarou aberta a sessão e apresentou a ordem de trabalho, o presidente da mesa da assembleia geral deu por aprovada por unanimidade a ordem de trabalhos apresentada.
Texto do artigo · p. 30 Em seguida, observando a ordem de trabalho, a assembleia deu o seu consentimento o pretendido acrescimo de actividade da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 A sociedade passara a exercer também a actividade de construção civil sendo esta a sua actividade principal doravante.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da alteração acima citada no artigo terceiro da sociedade passará a ser o seguinte:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de construção civil, manutenção de computadores, aluguel de viaturas e equipamento, consultoria de informática e serviços, serviços de estiva, serviços de limpeza e jardinagem, reparação e venda de sistemas de frio.
Texto do artigo · p. 30 Em seguida, observando a ordem de trabalho, passou-se para o segundo ponto na agenda, a assembleia deu o seu consentimento para o pretendido acrescimo do capital social.
Texto do artigo · p. 30 A sociedade aumentará o seu capital social para quinhentos mil meticais, o aumento será repartido por quotas iguais entre os socios exitentes da empresa sem amortização de quotas subsequentes.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da alteração acima citada no artigo da sociedade passará a ser o seguinte;
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a três quotas, uma no valor nominal (375.500,00MT) trezentos setenta cino mil e quinhentos meticais ou 75%, pertencente ao sócio Miro Marcelino Mireia, a outra no valor nominal (75.000,00MT) setenta cinco mil meticais ou 15%, pertencente a sócia Lilia Joana Matias Mireia e a outra no valor nominal (50.000,00MT) cinquenta mil meticais ou 10%, pertencente a sócio Melquezedeque Matias Mireia.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 30 uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional a quota da sócia. Não haverá prestações suplementares, a sociedade poderá receber da sócia quantias para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a crédito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 21 de Abril de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mireia Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia onze de Abril de dois mil e vinte dois, pelas nove horas, no escritório da sociedade sita na cidade da Beira, reuniu devidamente convocada a assembleia geral dos sócios da Mireia Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, para deliberar sobre ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 30 Ponto um) Acréscimo de capital social.
Texto do artigo · p. 30 Constituída a mesa da assembleia geral, a mesma foi presidida pelos sócios, senhor Miro Marcelino Mireia na qualidade de presidente e a senhora Lília Joana Matias Mireia na qualidade de gestora.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da alteração acima citada no artigo da sociedade passará a ser o seguinte:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a três quotas, uma no valor nominal (3.750.000,00MT) três milhões e setecentos e cinquenta mil meticais ou 75%, pertencente ao sócio Miro Marcelino Mireia, a outra no valor nominal (750.000,00MT) setecentos cinquenta mil meticais ou 15%, pertencente a sócia Lília Joana Matias Mireia e a outra no valor nominal (500.000,00MT) quinhentos mil meticais ou 10%, pertencente a sócio Melquezedeque Matias Mireia.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 21 de Abril de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Moçambique Brilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101748308, a cargo de Sita Salimo conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moçambique Brilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Luís Ferreira Rodrigues, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Namacurra, província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100195015M, emitido pela Direcção de Identificação Maputo, a 17 de Agosto de 2021, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Moçambique Brilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade Moçambique Brilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua M.Nguabe, bairro de Muhala proximo do Piri Piri, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio de material de escritório;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio de bens consumíveis;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio de combustíveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 30 d) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares incluindo bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 30 e) Serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 30 f) Catering.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 31 subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Ferreira Rodrigues, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Luís Ferreira Rodrigues de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Luís Ferreira Rodrigues ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 4 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Moyora, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moyora, Limitada, matriculada sob NUEL 101666506, entre Aesil Kim e Chuan Tai Tok, constituiem uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Moyora, Limitada com a sede social na Estrada Carlos Pereira, bairro do Estoril é criada uma sociedade comercial do tipo por quotas com duração indeterminada, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social o seguinte;
Número ou marcador · p. 31 a) Cafetaria;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda de diversos a retalho e a grosso e demais negócios e actvidade comercias não contrárias as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pertencente aos sócios Chuan Tai Tok com capital social de 200.000,00MT, que constitui a 20% e Aesil Kim com capital social de 800.000,00MT, que constitui a 80% perfazendo assim 100% da participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio Aesil Kim, mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização dos sócios, designadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 31 c) a contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 31 d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 31 e) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências
Texto do artigo · p. 31 cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 19 de Abril de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 31 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Musfahar Aly Logística e Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Musfahar Aly Logística e Transporte, Limitada, matriculada sob NUEL 101745562, entre, Juleca Abdula dos Santos Tayob Hassam de Sousa, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na rua Comandante Soares de André, UC – C, casa n.° 29, 6.º Bairro – Esturro, cidade da Beira e Manuel de Sousa Júnior, casado, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua Comandante Soares de André, UC – C, casa n.° 29, 6.º Bairro – Esturro, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Musfahar Aly Logística e Transporte, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na rua Carlos Pereira, casa s/n, rés-do-chão, 1.º Bairro Macuti, zona do Estoril, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: Agenciamento de navios; agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento; estiva e serviços auxiliares de estiva; armazenagem de mercadorias em trânsito;
Texto do artigo · p. 32 conferência; peritagem e superintendência; intermediação comercial e imobiliária; comércio geral com importação e exportação, indústria e construção.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) Juleca Abdula dos Santos Tayob Hassam de Sousa, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 32 b) Manuel de Sousa Júnior, com uma quota de 50 %, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Juleca Abdula dos Santos Tayob Hassam de Sousa desde já nomeada sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sócia - gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme Beira, 29 de Abril de dois mil vinte e dois.
Texto do artigo · p. 32 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 NC – Equipamentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade NC – Equipamentos e Serviços, Limitada, matriculala sob NUEL 101678160, entre, Noel Moniz Lubrino Gemo, solteiro, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade e Célia Alda Samo Bouane, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adoptará a denominação de NC – Equipamentos e Serviços, Limitada, localizada na rua Comandante Augusto Cardoso n.º 131, 5.º Bairro - Pioneiros doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto de:
Número ou marcador · p. 32 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 32 c) Venda de peças e materiais de lubrificação de máquinas para equipamentos de minas;
Número ou marcador · p. 32 d) Reparações de componentes de equipamentos de minas (motores, transmissões, conversores de torques, diferenciais, cilindros hidráulicos, comandos finais, freios, outros componentes afins e material de construção);
Número ou marcador · p. 32 e) Logística;
Número ou marcador · p. 32 f) Consultorias de processos de planejamento e execuções
Texto do artigo · p. 32 de manutenções de diversos equipamentos de minas e industriais;
Número ou marcador · p. 32 g) Fumigação e limpeza;
Número ou marcador · p. 32 h) Estiva;
Número ou marcador · p. 32 i) Transportes; e
Número ou marcador · p. 32 j) Comércio geral com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) Noel Moniz Lubrino Gemo, com 50% de quota, correspondendo a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 32 b) Célia Alda Samo Bouane, com 50% de quota, correspondendo a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Noel Moniz Lubrino Gemo e Célia Alda Samo Bouane, que desde já são nomeados sócio – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete aos sócios – gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios – gerentes em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios – gerentes e também terá a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelos sócios – gerentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 24 de Fevereiro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 33 dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 NHR-Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicacao, que por ter saído omisso no Boletim da República n.º 47 III série, de 9 de Março de 2022, identificação dos sócios deste Boletim da República referente a sociedade NHR-Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, onde se lê: «Serviços» deve ler-se: «Services».
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Ocean Source Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escrituras de três de Março de dois mil vinte e dois, exarada de folhas quarenta e oito a folhas quarenta e nove e de vinte e três de Março de dois mil vinte e dois, exarada de folhas sessenta e seis verso a folhas sessenta e sete verso ambas do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que
Texto do artigo · p. 33 houve aumento de actividades no objecto social ligadas a terapeuta de beleza, rosto e cabelo: tratamentos faciais, maquilhagem, depilação, massagem corporal, manicuro, pedicuro, barra de unhas, tratamentos de emagrecimento e cabeleireiro; cessão de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Consultoria empresarial em negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 33 b) Actividades recreativas no mar tais como, diferentes festas em barcos denominado party pantoon, guião turístico e de natação, pesca recreativa;
Número ou marcador · p. 33 c) Venda de gás, acetileno e oxigénio engarrafado;
Número ou marcador · p. 33 d) Importação e exportação de produtos alimentares a partir de Moçambique; como alimentos secos, perecíveis até de cadeia fria, como queijo, leites, manteiga, iogurtes, álcool, refrigerantes, carnes e frangos;
Número ou marcador · p. 33 e) Venda de artigos domésticos, materiais de construção, bens eléctricos, matérias de limpeza, itens para pousadas. Uniformes, software de PC, equipamento de segurança e papelaria;
Número ou marcador · p. 33 f) Terapeuta de beleza, rosto e cabelo, tratamentos faciais, maquilhagem, depilação, massagem corporal, manicuro, pedicuro, barra de unhas, tratamentos de emagrecimento e cabeleireiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas desiguais: sendo noventa por cento do capital social, equivalente a dezoito mil meticais, para a sócia Bettina Brunhilde Munro e dez por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, para o sócio Jason Robert Munro, respectivamente.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 33 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 33 Vilankulo, vinte e dois de Abril de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 P.M. Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e um, nesta cidade da Beira, na sede social sita na rua Carlos Pereira, parcela um B, Manga Mascarenhas, reunido em assembleia geral extraordinária de acordo com os estatutos para deliberar sobre um único ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 33 Deliberar sobre aumento de capital social
Texto do artigo · p. 33 Estiveram presentes o sócio Hendrik Petrus Wentzel, e Cornelia Susanna Wentzel, na qualidade de procurador da sociedade cujo capital social é de 200.000,00MT, representando cem por cento.
Texto do artigo · p. 33 Para operacionalização dos projectos na sociedade, há necessidade aumentar o volume dos investimentos para corresponder a demanda no mercado nacional, Foi deliberado pelos sócios o aumento da quota no valor nominal 1.500.000,00MT, unificado o valor passou a constituir uma quota no valor nominal de 10.000.000,00MT, e por conseguinte decidiram alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Hendrik Petrus Wentzel, com cinco milhões de meticais, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Cornelia Susanna Wentzel, com cinco milhões de meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Com a excepção do artigo acima citado, todos os outros artigos dos estatutos da sociedade mantêm se inalterável.
Texto do artigo · p. 33 Após aprovação da acta e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a reunião, com advertência de proceder o registo no prazo de noventa dias, contados a partir desta data e foi assinada pelos sócios
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 12 de Abril de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 33 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Padaria Royal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 34 Legais sob NUEL 101703002, uma entidade denominada Padaria Royal – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 34 Abdullah Muhammad Machhar, casado, nacionalidade indiana, natural de Ind Jamnagar, portador de DIRE 01IN00077631, emitido a 10 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Padaria Royal – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua São Pedro, rés-do-chão, n.° 639, distrito municipal Kamubukuane, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto a produção de pão e bolos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Abdullah Muhammad Machhar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é exercido por um ou mais administrador, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo seu único sócio que se reserva o direito de dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores de uma sociedade são membros de conselho de administração de uma companhia, caso existente esse órgão social na mesma.
Número ou marcador · p. 34 Três) Existindo um único administrador, considera se a sociedade obrigada pelos actos praticados em nome dela por esse administrador dentro dos limites do seu poder.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 34 O sócio tem como direitos especiais, dentro outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Disposição final
Texto do artigo · p. 34 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 10 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Panda Vehicle Repair – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Panda Vehicle Repair – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101679209, em que Song Bo, solteiro, de nacionalidade chinesa, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Panda Vehicle Repair – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) Reparação e manutenção de veículos, máquinas pesadas e de engenharia; b)Venda de peças e acessórios de veículos e máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 34 c) Importação e exportação; d)Venda de veículos e máquinas pesadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
Texto do artigo · p. 34 (quinhentos mil meticais), correspondente a uma e única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Song Bo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social declarado integralmente é subscrito pelo único sócio Song Bo, perfazendo assim 100% da sua participação, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Song Bo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 26 de Abril de 2022. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Paytek, Tecnologias e Serviços de Pagamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade Paytek, Tecnologias e Serviços de Pagamentos, Limitada, com sede em Maputo, com capital social de trezentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob o n.º 101004260, deliberou sobre a alteração do objecto social dos estatutos em função da aprovação do Banco de Moçambique da alteração da sociedade para empresa prestadora de serviços de pagamento.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência da alteração do objecto social, é alterada a redacção do artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento, Limitada tem por objecto social o exercício de actividades de pagamentos e de serviços tecnológicos para a prestação directa ou indirecta de serviços financeiros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Como agregador de pagamentos, prestar serviços de iniciação e facilitação de pagamentos a terceiros;
Texto do artigo · p. 35 b)Desenvolvimento, comercialização e suporte de soluções tecnológicas financeiras para terceiras entidades.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras complementares ao objecto social permitidas por lei, desde que, para tal obtenha a aprovação prévia da entidade reguladora competente.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por legislação específica e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Maio de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 PEG Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade PEG Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101665356, entre Paulo Daniel Nhanala e Eurico Gonçalves Gustavo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de PEG Investimentos, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, no bairro de Macurungo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de construção civil; b)Consultoria na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem o seu inicío na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais/desiguais, sendo o valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), o equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Daniel Nhanala e uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Eurico Gonçalves Gustavo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, serão exercidas, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, por um administrador, a quem bastará a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral ou, à falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  2. Texto do artigo, página 28: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  5. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral será convocada por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 28: Lucros
  8. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos, depois de deduzidos a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legais serão divididos pelo sócio na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade de sócio.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: Interdição ou morte
  14. Texto do artigo, página 28: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devido aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: Disposições gerais
  17. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O ano balanço e contas de resultados,
  18. Texto do artigo, página 28: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de casa ano.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  21. Texto do artigo, página 28: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades unipessoais e legislação vigente aplicável.
  22. Texto do artigo, página 28: Nampula, 8 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 28: Light Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748731, uma entidade denominada Light Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 28: Nos termos de artigo 90 do Código Comercial, por:
  26. Texto do artigo, página 28: Benigno Noel José Romão da Silva, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100086677B, emitido a trinta de Junho de dois mil e dezassete e válido ate trinta de Junho de dois mil e vinte dois, titular de NUIT 111780846.
  27. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  30. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Ligth Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  33. Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita no bairro da Polana A, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 114, 1.º andar, cidade de Maputo, província Maputo.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  38. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comércio nas áreas de:
  42. Número ou marcador, página 29: a) Contabilidade e auditoria;
  43. Número ou marcador, página 29: b) Assessoria em recursos humanos;
  44. Número ou marcador, página 29: c) Consultoria em fiscalidade, análise gestão de projectos de investimento;
  45. Número ou marcador, página 29: d) Marketing e publicidade;
  46. Número ou marcador, página 29: e) Consultaria para negócios diverso.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Benigno Noel José Romão da Silva.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por administrador e procurador especialmente designado para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 29: (Lucros)
  58. Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  61. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
  62. Texto do artigo, página 29: interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  63. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 29: Mahalha, Limitada
  66. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101582477, uma entidade denominada Mahalha, Limitada, entre:
  67. Texto do artigo, página 29: Luís Manuel Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Djonasse, casa n.° 59, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662371N, emitido a 10 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
  68. Texto do artigo, página 29: Félix Manuel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Djonasse, casa n.° 59, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100670365B, emitido a 10 de Maio 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
  69. Texto do artigo, página 29: Arsénio Henriques Cossa, casado com (Sheila Maria José Matavele Cossa sob regime de comunhão geral de bens), de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 954, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103998425Q, emitido a 18 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  70. Texto do artigo, página 29: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  73. Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta a denominação Mahalha, Limitada tem a sua sede no bairro Alto-Maé, na Avenida Momed Siad Barre n.º 538, rés-dochão, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  76. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto as seguntes actividades: Prestação de serviços diversos, incluindo organização de eventos; comércio geral a grosso e a retalho de artigos diversos; fornecimentos de bens e serviços, incluindo
  77. Texto do artigo, página 29: a venda de material de higiene e segurança no trabalho, bem como a sua importação e exportação; venda de artigos para restauração, aluguer de máquinas e equipamentos de catering.
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma: Luís Manuel Júnior, com 30% (trinta por cento), correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais) do capital social; Félix Manuel, com 30% (trinta por cento), correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais) do capital social; Arsénio Henriques Cossa, com 40% (quarenta por cento), correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais) do capital social.
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 29: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  83. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios. A sociedade obriga-se mediante a assinatura do sócio-adminstrador, ficando este com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade. É nomeado como sócio administrador o sócio Félix Manuel.
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  86. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e os demais casos previstos na lei. A assembleia geral que deliberar sobre a dissoluçao, decidirá sobre a liquidação e partilha dos bens sociais e nomeará os liquidatários.
  87. Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 29: Mireia Serviços, Limitada
  89. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia vinte e oito de Maio de dois mil e dezanove, pelas oito horas, no escritório da sociedade sita na cidade da Beira, reuniu devidademente convocada a assembleia geral dos sócios da Mireia Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, para deliberar sobre ordem de trabalho:
  90. Texto do artigo, página 29: Ponto um) Acréscimo de actividade. Ponto dois) Acréscimo de capital social.
  91. Texto do artigo, página 29: Constituída a mesa da assembleia geral, a mesma foi presidida pelos sócios, senhor Miro
  92. Texto do artigo, página 30: Marcelino Mireia na qualidade de presidente e a senhora Lilia Joana Matias Mireia na qualidade de secretaria.
  93. Texto do artigo, página 30: Em seguida, o presidente da mesa da assembleia geral, declarou aberta a sessão e apresentou a ordem de trabalho, o presidente da mesa da assembleia geral deu por aprovada por unanimidade a ordem de trabalhos apresentada.
  94. Texto do artigo, página 30: Em seguida, observando a ordem de trabalho, a assembleia deu o seu consentimento o pretendido acrescimo de actividade da sociedade.
  95. Texto do artigo, página 30: A sociedade passara a exercer também a actividade de construção civil sendo esta a sua actividade principal doravante.
  96. Texto do artigo, página 30: Em consequência da alteração acima citada no artigo terceiro da sociedade passará a ser o seguinte:
  97. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  100. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de construção civil, manutenção de computadores, aluguel de viaturas e equipamento, consultoria de informática e serviços, serviços de estiva, serviços de limpeza e jardinagem, reparação e venda de sistemas de frio.
  101. Texto do artigo, página 30: Em seguida, observando a ordem de trabalho, passou-se para o segundo ponto na agenda, a assembleia deu o seu consentimento para o pretendido acrescimo do capital social.
  102. Texto do artigo, página 30: A sociedade aumentará o seu capital social para quinhentos mil meticais, o aumento será repartido por quotas iguais entre os socios exitentes da empresa sem amortização de quotas subsequentes.
  103. Texto do artigo, página 30: Em consequência da alteração acima citada no artigo da sociedade passará a ser o seguinte;
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 30: (Capital)
  106. Número ou marcador, página 30: Um) O capital é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a três quotas, uma no valor nominal (375.500,00MT) trezentos setenta cino mil e quinhentos meticais ou 75%, pertencente ao sócio Miro Marcelino Mireia, a outra no valor nominal (75.000,00MT) setenta cinco mil meticais ou 15%, pertencente a sócia Lilia Joana Matias Mireia e a outra no valor nominal (50.000,00MT) cinquenta mil meticais ou 10%, pertencente a sócio Melquezedeque Matias Mireia.
  107. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado
  108. Texto do artigo, página 30: uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional a quota da sócia. Não haverá prestações suplementares, a sociedade poderá receber da sócia quantias para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a crédito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
  109. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 21 de Abril de 2022. — A Conser-
  110. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 30: Mireia Serviços, Limitada
  112. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia onze de Abril de dois mil e vinte dois, pelas nove horas, no escritório da sociedade sita na cidade da Beira, reuniu devidamente convocada a assembleia geral dos sócios da Mireia Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, para deliberar sobre ordem de trabalho:
  113. Texto do artigo, página 30: Ponto um) Acréscimo de capital social.
  114. Texto do artigo, página 30: Constituída a mesa da assembleia geral, a mesma foi presidida pelos sócios, senhor Miro Marcelino Mireia na qualidade de presidente e a senhora Lília Joana Matias Mireia na qualidade de gestora.
  115. Texto do artigo, página 30: Em consequência da alteração acima citada no artigo da sociedade passará a ser o seguinte:
  116. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 30: (Capital)
  119. Número ou marcador, página 30: Um) O capital é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a três quotas, uma no valor nominal (3.750.000,00MT) três milhões e setecentos e cinquenta mil meticais ou 75%, pertencente ao sócio Miro Marcelino Mireia, a outra no valor nominal (750.000,00MT) setecentos cinquenta mil meticais ou 15%, pertencente a sócia Lília Joana Matias Mireia e a outra no valor nominal (500.000,00MT) quinhentos mil meticais ou 10%, pertencente a sócio Melquezedeque Matias Mireia.
  120. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 21 de Abril de 2022. — A Conser-
  121. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 30: Moçambique Brilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101748308, a cargo de Sita Salimo conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moçambique Brilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Luís Ferreira Rodrigues, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Namacurra, província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100195015M, emitido pela Direcção de Identificação Maputo, a 17 de Agosto de 2021, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  126. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Moçambique Brilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  129. Texto do artigo, página 30: A sociedade Moçambique Brilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua M.Nguabe, bairro de Muhala proximo do Piri Piri, cidade de Nampula.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  132. Texto do artigo, página 30: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  135. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  136. Número ou marcador, página 30: a) Comércio de material de escritório;
  137. Número ou marcador, página 30: b) Comércio de bens consumíveis;
  138. Número ou marcador, página 30: c) Comércio de combustíveis e seus acessórios;
  139. Número ou marcador, página 30: d) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares incluindo bebidas e tabaco;
  140. Número ou marcador, página 30: e) Serviços imobiliários;
  141. Número ou marcador, página 30: f) Catering.
  142. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou
  143. Texto do artigo, página 31: subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Ferreira Rodrigues, respectivamente.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Luís Ferreira Rodrigues de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  150. Número ou marcador, página 31: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Luís Ferreira Rodrigues ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
  151. Texto do artigo, página 31: Nampula, 4 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 31: Moyora, Limitada
  153. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moyora, Limitada, matriculada sob NUEL 101666506, entre Aesil Kim e Chuan Tai Tok, constituiem uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  156. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Moyora, Limitada com a sede social na Estrada Carlos Pereira, bairro do Estoril é criada uma sociedade comercial do tipo por quotas com duração indeterminada, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  159. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social o seguinte;
  160. Número ou marcador, página 31: a) Cafetaria;
  161. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços de restauração;
  162. Número ou marcador, página 31: c) Venda de diversos a retalho e a grosso e demais negócios e actvidade comercias não contrárias as leis vigentes.
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 31: (Capital social e quotas)
  165. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  166. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pertencente aos sócios Chuan Tai Tok com capital social de 200.000,00MT, que constitui a 20% e Aesil Kim com capital social de 800.000,00MT, que constitui a 80% perfazendo assim 100% da participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  169. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio Aesil Kim, mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  170. Número ou marcador, página 31: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  171. Número ou marcador, página 31: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização dos sócios, designadamente:
  172. Número ou marcador, página 31: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  173. Número ou marcador, página 31: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  174. Número ou marcador, página 31: c) a contratação de empréstimo(s);
  175. Número ou marcador, página 31: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  176. Número ou marcador, página 31: e) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 31: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências
  178. Texto do artigo, página 31: cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  181. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  182. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 19 de Abril de 2022. — A Conser-
  183. Texto do artigo, página 31: vadora, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 31: Musfahar Aly Logística e Transporte, Limitada
  185. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Musfahar Aly Logística e Transporte, Limitada, matriculada sob NUEL 101745562, entre, Juleca Abdula dos Santos Tayob Hassam de Sousa, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na rua Comandante Soares de André, UC – C, casa n.° 29, 6.º Bairro – Esturro, cidade da Beira e Manuel de Sousa Júnior, casado, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua Comandante Soares de André, UC – C, casa n.° 29, 6.º Bairro – Esturro, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
  188. Texto do artigo, página 31: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Musfahar Aly Logística e Transporte, Limitada.
  189. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 31: (Sede social)
  191. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na rua Carlos Pereira, casa s/n, rés-do-chão, 1.º Bairro Macuti, zona do Estoril, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  192. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  194. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: Agenciamento de navios; agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento; estiva e serviços auxiliares de estiva; armazenagem de mercadorias em trânsito;
  195. Texto do artigo, página 32: conferência; peritagem e superintendência; intermediação comercial e imobiliária; comércio geral com importação e exportação, indústria e construção.
  196. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  197. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 32: (Duração da sociedade)
  199. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  202. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
  203. Número ou marcador, página 32: a) Juleca Abdula dos Santos Tayob Hassam de Sousa, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e
  204. Número ou marcador, página 32: b) Manuel de Sousa Júnior, com uma quota de 50 %, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  205. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  208. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Juleca Abdula dos Santos Tayob Hassam de Sousa desde já nomeada sócia-gerente.
  209. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura da sócia-gerente.
  210. Número ou marcador, página 32: Três) A sócia - gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  214. Texto do artigo, página 32: Está conforme Beira, 29 de Abril de dois mil vinte e dois.
  215. Texto do artigo, página 32: — O Conservador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 32: NC – Equipamentos e Serviços, Limitada
  217. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade NC – Equipamentos e Serviços, Limitada, matriculala sob NUEL 101678160, entre, Noel Moniz Lubrino Gemo, solteiro, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade e Célia Alda Samo Bouane, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  218. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  219. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  221. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adoptará a denominação de NC – Equipamentos e Serviços, Limitada, localizada na rua Comandante Augusto Cardoso n.º 131, 5.º Bairro - Pioneiros doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  222. Número ou marcador, página 32: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  224. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  226. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto de:
  227. Número ou marcador, página 32: a) Construção civil;
  228. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços diversos;
  229. Número ou marcador, página 32: c) Venda de peças e materiais de lubrificação de máquinas para equipamentos de minas;
  230. Número ou marcador, página 32: d) Reparações de componentes de equipamentos de minas (motores, transmissões, conversores de torques, diferenciais, cilindros hidráulicos, comandos finais, freios, outros componentes afins e material de construção);
  231. Número ou marcador, página 32: e) Logística;
  232. Número ou marcador, página 32: f) Consultorias de processos de planejamento e execuções
  233. Texto do artigo, página 32: de manutenções de diversos equipamentos de minas e industriais;
  234. Número ou marcador, página 32: g) Fumigação e limpeza;
  235. Número ou marcador, página 32: h) Estiva;
  236. Número ou marcador, página 32: i) Transportes; e
  237. Número ou marcador, página 32: j) Comércio geral com exportação e importação.
  238. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  239. Número ou marcador, página 32: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  243. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  244. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
  247. Número ou marcador, página 32: a) Noel Moniz Lubrino Gemo, com 50% de quota, correspondendo a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
  248. Número ou marcador, página 32: b) Célia Alda Samo Bouane, com 50% de quota, correspondendo a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
  249. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  251. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Noel Moniz Lubrino Gemo e Célia Alda Samo Bouane, que desde já são nomeados sócio – gerente, com dispensa de caução.
  252. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete aos sócios – gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios – gerentes em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  254. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios – gerentes e também terá a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
  255. Número ou marcador, página 33: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelos sócios – gerentes.
  256. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  258. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  261. Texto do artigo, página 33: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 24 de Fevereiro de dois mil vinte e
  263. Texto do artigo, página 33: dois. — O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 33: NHR-Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicacao, que por ter saído omisso no Boletim da República n.º 47 III série, de 9 de Março de 2022, identificação dos sócios deste Boletim da República referente a sociedade NHR-Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, onde se lê: «Serviços» deve ler-se: «Services».
  266. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 33: Ocean Source Mozambique, Limitada
  268. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrituras de três de Março de dois mil vinte e dois, exarada de folhas quarenta e oito a folhas quarenta e nove e de vinte e três de Março de dois mil vinte e dois, exarada de folhas sessenta e seis verso a folhas sessenta e sete verso ambas do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que
  269. Texto do artigo, página 33: houve aumento de actividades no objecto social ligadas a terapeuta de beleza, rosto e cabelo: tratamentos faciais, maquilhagem, depilação, massagem corporal, manicuro, pedicuro, barra de unhas, tratamentos de emagrecimento e cabeleireiro; cessão de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
  270. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  273. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
  274. Número ou marcador, página 33: a) Consultoria empresarial em negócios e gestão;
  275. Número ou marcador, página 33: b) Actividades recreativas no mar tais como, diferentes festas em barcos denominado party pantoon, guião turístico e de natação, pesca recreativa;
  276. Número ou marcador, página 33: c) Venda de gás, acetileno e oxigénio engarrafado;
  277. Número ou marcador, página 33: d) Importação e exportação de produtos alimentares a partir de Moçambique; como alimentos secos, perecíveis até de cadeia fria, como queijo, leites, manteiga, iogurtes, álcool, refrigerantes, carnes e frangos;
  278. Número ou marcador, página 33: e) Venda de artigos domésticos, materiais de construção, bens eléctricos, matérias de limpeza, itens para pousadas. Uniformes, software de PC, equipamento de segurança e papelaria;
  279. Número ou marcador, página 33: f) Terapeuta de beleza, rosto e cabelo, tratamentos faciais, maquilhagem, depilação, massagem corporal, manicuro, pedicuro, barra de unhas, tratamentos de emagrecimento e cabeleireiro.
  280. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
  281. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 33: Capital social
  283. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas desiguais: sendo noventa por cento do capital social, equivalente a dezoito mil meticais, para a sócia Bettina Brunhilde Munro e dez por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, para o sócio Jason Robert Munro, respectivamente.
  284. Texto do artigo, página 33: Que em tudo o mais não alterado continua a
  285. Texto do artigo, página 33: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  286. Texto do artigo, página 33: Vilankulo, vinte e dois de Abril de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 33: P.M. Civil, Limitada
  288. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e um, nesta cidade da Beira, na sede social sita na rua Carlos Pereira, parcela um B, Manga Mascarenhas, reunido em assembleia geral extraordinária de acordo com os estatutos para deliberar sobre um único ponto de agenda:
  289. Texto do artigo, página 33: Deliberar sobre aumento de capital social
  290. Texto do artigo, página 33: Estiveram presentes o sócio Hendrik Petrus Wentzel, e Cornelia Susanna Wentzel, na qualidade de procurador da sociedade cujo capital social é de 200.000,00MT, representando cem por cento.
  291. Texto do artigo, página 33: Para operacionalização dos projectos na sociedade, há necessidade aumentar o volume dos investimentos para corresponder a demanda no mercado nacional, Foi deliberado pelos sócios o aumento da quota no valor nominal 1.500.000,00MT, unificado o valor passou a constituir uma quota no valor nominal de 10.000.000,00MT, e por conseguinte decidiram alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  292. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  293. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 33: Capital social
  295. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  296. Número ou marcador, página 33: a) Hendrik Petrus Wentzel, com cinco milhões de meticais, correspondente a 50% do capital social;
  297. Número ou marcador, página 33: b) Cornelia Susanna Wentzel, com cinco milhões de meticais, correspondente a 50% do capital social.
  298. Número ou marcador, página 33: Dois) Com a excepção do artigo acima citado, todos os outros artigos dos estatutos da sociedade mantêm se inalterável.
  299. Texto do artigo, página 33: Após aprovação da acta e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a reunião, com advertência de proceder o registo no prazo de noventa dias, contados a partir desta data e foi assinada pelos sócios
  300. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 12 de Abril de 2022. — A Conser-
  301. Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 33: Padaria Royal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  304. Texto do artigo, página 34: Legais sob NUEL 101703002, uma entidade denominada Padaria Royal – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  305. Texto do artigo, página 34: Abdullah Muhammad Machhar, casado, nacionalidade indiana, natural de Ind Jamnagar, portador de DIRE 01IN00077631, emitido a 10 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  306. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  308. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Padaria Royal – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua São Pedro, rés-do-chão, n.° 639, distrito municipal Kamubukuane, cidade de Maputo.
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 34: Objecto da sociedade
  311. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto a produção de pão e bolos.
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 34: Capital social
  314. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Abdullah Muhammad Machhar.
  315. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
  317. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercido por um ou mais administrador, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo seu único sócio que se reserva o direito de dispensar a todo tempo.
  318. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores de uma sociedade são membros de conselho de administração de uma companhia, caso existente esse órgão social na mesma.
  319. Número ou marcador, página 34: Três) Existindo um único administrador, considera se a sociedade obrigada pelos actos praticados em nome dela por esse administrador dentro dos limites do seu poder.
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 34: Direitos especiais dos sócios
  322. Texto do artigo, página 34: O sócio tem como direitos especiais, dentro outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  323. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
  325. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  326. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  328. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  329. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  330. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 34: Disposição final
  332. Texto do artigo, página 34: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  333. Texto do artigo, página 34: Maputo, 10 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 34: Panda Vehicle Repair – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Panda Vehicle Repair – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101679209, em que Song Bo, solteiro, de nacionalidade chinesa, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  336. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  338. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Panda Vehicle Repair – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  341. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social:
  342. Número ou marcador, página 34: a) Reparação e manutenção de veículos, máquinas pesadas e de engenharia; b)Venda de peças e acessórios de veículos e máquinas pesadas;
  343. Número ou marcador, página 34: c) Importação e exportação; d)Venda de veículos e máquinas pesadas.
  344. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  346. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
  347. Texto do artigo, página 34: (quinhentos mil meticais), correspondente a uma e única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Song Bo.
  348. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social declarado integralmente é subscrito pelo único sócio Song Bo, perfazendo assim 100% da sua participação, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  349. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  351. Texto do artigo, página 34: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Song Bo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua mediante um instrumento legal para tal efeito.
  352. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  354. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 26 de Abril de 2022. — A Conservadora,
  356. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 34: Paytek, Tecnologias e Serviços de Pagamentos, Limitada
  358. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade Paytek, Tecnologias e Serviços de Pagamentos, Limitada, com sede em Maputo, com capital social de trezentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob o n.º 101004260, deliberou sobre a alteração do objecto social dos estatutos em função da aprovação do Banco de Moçambique da alteração da sociedade para empresa prestadora de serviços de pagamento.
  359. Texto do artigo, página 34: Em consequência da alteração do objecto social, é alterada a redacção do artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
  360. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  361. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  363. Número ou marcador, página 34: Um) A Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento, Limitada tem por objecto social o exercício de actividades de pagamentos e de serviços tecnológicos para a prestação directa ou indirecta de serviços financeiros, nomeadamente:
  364. Número ou marcador, página 34: a) Como agregador de pagamentos, prestar serviços de iniciação e facilitação de pagamentos a terceiros;
  365. Texto do artigo, página 35: b)Desenvolvimento, comercialização e suporte de soluções tecnológicas financeiras para terceiras entidades.
  366. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras complementares ao objecto social permitidas por lei, desde que, para tal obtenha a aprovação prévia da entidade reguladora competente.
  367. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por legislação específica e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
  368. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Maio de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 35: PEG Investimentos, Limitada
  370. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade PEG Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101665356, entre Paulo Daniel Nhanala e Eurico Gonçalves Gustavo.
  371. Texto do artigo, página 35: Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  372. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  374. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de PEG Investimentos, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  377. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, no bairro de Macurungo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
  378. Número ou marcador, página 35: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
  379. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  381. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  382. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de construção civil; b)Consultoria na área de construção civil.
  383. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
  384. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  385. Número ou marcador, página 35: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
  386. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  388. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem o seu inicío na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
  389. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 35: (Capital social e quotas)
  391. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais/desiguais, sendo o valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), o equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Daniel Nhanala e uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Eurico Gonçalves Gustavo, respectivamente.
  392. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das respectivas quotas.
  393. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade e sua representação)
  395. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, serão exercidas, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, por um administrador, a quem bastará a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  396. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  397. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  398. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  400. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral ou, à falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
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