III SÉRIE — n.º 90

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 90/2022

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Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 31 de Março de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 35 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Posto de Abastecimento de Combustível do Búzi, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Posto de Abastecimento de Combustível do Búzi, Limitada, matriculada sob NUEL 101742067, entre:
Texto do artigo · p. 35 Mabué Chicamisse, moçambicana, casada, natural de Ampara, Búzi e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 35 Silva Ricardo Manuel Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 35 Francisco Treco Ricardo Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 35 Chicamisse Ricardo Manuel Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 35 Anuel Ricardo Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 35 Leopordina Ricardo Manuel Diamante, moçambicana, solteira, natural e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 35 Amélia Matondora Ricardo Diamante, moçambicana, solteira, natural e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 35 Manuel Ricardo Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 35 António Ricardo Manuel Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 35 Alberto Manuel Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 35 Manuel Chicamisse Ricardo Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 36 Que constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento de Combustível do Búzi, Limitada, com sede na Rua da Chota, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, a qualquer momento, transferir a sua sede para outro local e abrir ou fechar em território nacional agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, mediante aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Comércio de combustíveis e lubrificantes, gás doméstico e acessórios;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 36 c) Comércio a retalho de materiais de construção e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 36 d) Comércio a retalho de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
Número ou marcador · p. 36 e) Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis e motorizadas com motor e sem motor;
Número ou marcador · p. 36 f) Comércio a retalho de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 36 g) Comércio a retalho de material e equipamento de limpeza;
Número ou marcador · p. 36 h) Agropecuária:
Número ou marcador · p. 36 i) Comércio a grosso e a retalho de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 36 j) Parque de estacionamento de viaturas;
Número ou marcador · p. 36 k) Farmácias;
Número ou marcador · p. 36 l) Aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e transferência das quotas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à senhora Mabué Chicamisse e os restantes 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes aos senhores Silva Ricardo Manuel Diamante, Francisco Treco Ricardo Diamante, Chicamisse Ricardo
Texto do artigo · p. 36 Manuel Diamante, Manuel Ricardo Diamante, Leopordina Ricardo Manuel Diamante, Amélia Matondora Ricardo Diamante, Manuel Ricardo Diamante, António Ricardo Manuel Diamante, Alberto Manuel Diamante e Manuel Chicamisse Ricardo Diamante, na proporção de 5% (cinco por cento) por cada um.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem ficam assegurados, em igualdade de condições, preço e direito de preferência para a sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 36 Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, estarão a cargo dos senhores Manuel Ricardo Diamante, Chicamisse Ricardo Manuel Diamante e Alberto Manuel Diamante, desde já nomeados administradores executivos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Nas ausências de dois administradores por mais de 30 (trinta) dias, será sempre substituído um deles pela sócia Amélia Matondora Ricardo Diamante, desde já nomeada administradora não executiva.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 36 assinatura de dois administradores. Está conforme. Beira, 25 de Abril de 2022. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Prestigie Engenharia, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade Prestigie Engenharia, S.A. com sede na província da Zambézia, distrito de Mocuba, bairro 25 de Junho, avenida Josina Machel, casa número dezassete, os accionistas deliberaram sobre a nomeação do administrador e o acréscimo do objecto nas seguintes actividades: montagem e manutenção de sistemas eléctricos de alta, média e baixa tensão, abertura de furos de água e fabrico de chapas de zinco e venda.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência, fica alterada a redação do artigo quarto e o artigo décimo primeiro, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social: construção civil, edifícios, estradas e pontes, gestão de sistemas de águas, fiscalização de obras, estudos e elaboração de projetos, estudos de viabilidade, montagem e manutenção de sistemas eléctricos de alta, média e baixa tensão, abertura de furos de água, fabrico de chapas de zinco e venda.
Texto do artigo · p. 36 .............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três ou mais administradores, podendo ser nomeados estranhos à sociedade conforme deliberação por unanimidade da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade, cabendolhe deliberar sobre todos os assuntos e práticar todos os actos legalmente considerados como exercício de poder de gestão.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O Conselho de Administração reúne-se sempre que for convocado verbalmente ou por escrito pelo seu presidente ou por dois vogais quando e onde o interesse social o exigir, pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador para execução de tudo.
Texto do artigo · p. 36 Fica nomeado o senhor Hortêncio Artur Victor como administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 3 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 RK Pharmaceuticals (MZQ) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, foi constituída a sociedade RK Pharmaceuticals (MZQ) – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101750914, com o capital social de cinquenta mil meticais, com o seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de RK Pharmaceuticals (MZQ) – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 3658, résdo-chão, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Importação, comercialização e distribuição de todo o tipo de medicamentos de referência, similares e genéricos, autorizados pelo sistema nacional de saúde moçambicano;
Número ou marcador · p. 37 b) Importação, comercialização e distribuição de equipamentos e material médico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 37 c) Gestão e/ou exploração de estabelecimentos de farmácia;
Número ou marcador · p. 37 d) Gestão e/ou exploração de laboratórios de produção de medicamentos;
Número ou marcador · p. 37 e) Agenciamento e representação de marcas de medicamentos, materiais e equipamentos médicos e hospitalares;
Número ou marcador · p. 37 f) Prestação de quaisquer serviços afins e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Participação
Texto do artigo · p. 37 Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Puneet Jaswant Chudasama, solteiro, maior, de nacionalidade tanzaniana, portador de passaporte n.º TAE194405, válido até 16 de Setembro de 2029.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Administração da sociedade e a sua representação
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do administrador Suresh Hiremath, de nacionalidade indiana, casado, residente em Maputo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O cargo de administrador não será remunerado.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura do administrador ou do sócio único;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela ssinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 37 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 9 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 S & S - Soluções de Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade S & S Soluções de Engenharia e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101655148, entre: Mateus Seva Espírito Santo Pinastevo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira; e, Jan Melga Francisco Barreto, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara.
Texto do artigo · p. 37 Que constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação S & S Soluções de Engenharia e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede no Oitavo Bairro, Macurungo, rua sem número, parcela n.º 368, na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 38 b) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 38 c) Limpeza industrial, de espaços e edifícios; d)Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 38 e) Montagem de equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 38 f) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 38 g) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 38 h) Venda de mobiliário;
Número ou marcador · p. 38 i) Venda e aluguer de imobiliária e espaços;
Número ou marcador · p. 38 j) Design de interiores;
Número ou marcador · p. 38 k) Fornecimento de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 38 l) Prestação de serviços de frio, electricidade e canalização;
Número ou marcador · p. 38 m) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 38 n) Transporte de equipamentos e carga.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2(duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta milmeticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mateus Seva Espírito Santo Pinastevo; e
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Jan Melga Francisco Barreto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Jan Melga Francisco
Texto do artigo · p. 38 Barreto, desde já nomeada administradora, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da administradora nomeada ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) É vedado a qualquer sócioassumir em nome da sociedade quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 22 de Março de 2022. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 SECOM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101705501, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada SECOM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 38 Sualé Abudo Sualé, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105217734D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 38 Celebra por si o presente contrato de sociedade, que se regerá com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação SECOM
Texto do artigo · p. 38 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem sua sede estabelecida na cidade de Nampula, bairro Muahívire Expansão, posto administrativo de Muahala, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Texto do artigo · p. 38 a)Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 38 b) Construção de vias de comunicações;
Número ou marcador · p. 38 c) Instalações;
Número ou marcador · p. 38 d) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 38 e) Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Sualé Abudo Sualé.
Texto do artigo · p. 38 .......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Sualé Abudo Sualé, que de forma indistinta é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Sualé Abudo Sualé ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 5 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 SEDACO Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SEDACO Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101720535, entre SEDACO DMCC, representada pelo senhor Anurag Bhargava, maior, natural de Auraiya, Uttar Pradesh e CEFETRA Group B.V., representado pelo senhor Job Gijsbert Rietkerk, maior, natural de Amsterdam, com residência ocasional na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação SEDACO Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Rua de Alentejo, Bairro dos Pioneiros, n.º 1553.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio de produtos agrícolas, cereais, processamento, empacotamento e embalagem de produtos agrícolas, com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 39 b) Comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Primeira, da sócia SEDACO DMCC, no valor de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99% do capital social; e
Número ou marcador · p. 39 b) Segunda, do sócio CEFETRA Group B.V., no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Neeraj Singh Rawat, maior, casado, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º U3798554, emitido a 26 de Abril de 2021, pela República da Índia, na qualidade de directores.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Com a anuência dos administradores, a administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes em outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 39 Três) A administração possui poderes gerais
Texto do artigo · p. 39 para representar e administrar a sociedade. Está conforme. Beira, 12 de Abril de 2022. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 39 Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Smart Trends Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião da Assembleia Geral Extraordinária, datada de quatro de Maio de dois mil e dois, a sociedade comercial Smart Trends Holding, S.A., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero um sete três seis um seis quatro, estando representados todos os accionistas, deliberou-se sobre a transmissão de acções, alteração ao objecto social e alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência das referidas deliberações, ficam alterado parcialmente os artigos terceiro e quarto, que passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 39 .............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços integrados nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 39 a) (...);
Número ou marcador · p. 39 b) (...);
Número ou marcador · p. 39 c) (...);
Número ou marcador · p. 39 d) (...);
Número ou marcador · p. 39 e) (...);
Número ou marcador · p. 39 f) (...);
Número ou marcador · p. 39 g) (...);
Número ou marcador · p. 39 h) (...);
Número ou marcador · p. 39 i) (...);
Número ou marcador · p. 39 j) (...);
Número ou marcador · p. 39 k) (...);
Número ou marcador · p. 39 l) (...);
Número ou marcador · p. 39 m) (...);
Número ou marcador · p. 39 n) (...);
Número ou marcador · p. 39 o) Projectos de água, higiene e saneamento e sistema de captação e retenção de água.
Número ou marcador · p. 39 Dois) (...). Três) (…).
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social está dividido em 200 (duzentas) acções de valor nominal de 100,00MT(cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 39 Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação
Número ou marcador · p. 39 Um) (…). Dois) (…). Três) (…). Quatro) Para efeitos de constituição da
Texto do artigo · p. 39 sociedade ficam desde já nomeados como administradores as seguintes pessoas:
Número ou marcador · p. 39 a) Cláudio Eliazare Banze como presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 39 b) Vivaldino Obadias Banze como administrador; e
Número ou marcador · p. 39 c) Joaquim Bartolomeu Akolengue Mupandua como administrador.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 5 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Sociedade de Ensino Lusíadas, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de oito de Novembro de dois mil e vinte e um, na sociedade Sociedade de Ensino Lusíadas, Limitada, registada na Conservatória
Texto do artigo · p. 40 do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100833395, com o capital social de dez mil meticais, foi alterado o artigo quinto do pacto social em virtude da cedência de quotas, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 4 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de 5.667,00MT, correspondendo a 56.67% do capital social, pertencente a LJS – Construções, Limitada, registada sob o NUEL 100761041, com sede em Maputo;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de 3.333,00MT, correspondendo a 33.33% do capital social, pertencente a Isabel Oliveira da Costa, moçambicana, solteira, residente em Tchumene, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010399989Q, com validade vitalícia;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota no valor nominal de 500,00MT, correspondendo a 5% do capital social, p e r t e n c e n t e a M a g o é Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o NUEL 100313472, com sede em Maputo; e
Número ou marcador · p. 40 d) Uma quota no valor nominal de 500,00MT, correspondendo a 5% do capital social, pertencente a João Dias Loureiro, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010399051S, de validade vitalícia, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 9 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Sol Trust Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de treze de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Sol Trust Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, com o capital social de dois milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100611295, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de dois milhões de meticais que a sócia
Texto do artigo · p. 40 Olga Simião Langa possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Cláudio Carlos Horácio Lacerda.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência da cessão efectiva, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 40 .............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro do Sol Trust, Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Olga Simião Langa.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 9 de Maio de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Top Rent A Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Maio de dois mil vinte e dois, foi registada, sob NUEL 101406601, a sociedade constituída por documento particular, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Top Rent A Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Primeiro Bairro da cidade de Chokwe, Estrada Nacional n.º 205, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 40 a) Aluguer de veículos automóveis; b)Aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
Número ou marcador · p. 40 c) Aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para o alcance de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio José Filipe Chavane.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas em simultâneo pelo sócio José Filipe Chavane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 40 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Total Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Total Índico, Limitada, matriculada sob NUEL, 101673324, entre, Moisés Garranho Manuel Sitoe, casado, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 40 Ludmila Ofélia Alexandre Mucavele, casada, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Total Índico, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na rua Baltazar de Aragão, n.º 1425, bairro dos Pioneiro, cidade da Beira, podendo por deliberação
Texto do artigo · p. 41 da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT(Vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio, Moisés Garranho Manuel Sitoe;
Número ou marcador · p. 41 b) 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia Ludmila Of. Alexandre Mucavele.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em numerário ou em espécie dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 41 a) Venda de material e consumíveis de escritório informático e mobílias;
Número ou marcador · p. 41 b) Venda de material de construção, uniformes e equipamentos de segurança;
Número ou marcador · p. 41 c) Serviços de limpeza geral em edifícios, fábricas, residências, e recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 41 d) Serviço de manutenção e reparação de equipamentos electrónicos, informáticos e industriais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 41 Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 41 A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, competem ao sócio senhor
Texto do artigo · p. 41 Moisés Garranho Manuel Sitoe, podendo delegar os seus poderes a um administrador e gerente. Bastando a única assinatura em todos os seus actos contratuais e documentos legais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedade e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 11 de Fevereiro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 41 e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Turmalina Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Turmalina Lodge, Limitada, matriculada sob NUEL 1017331685, entre, Mahomed Bachir Abdul Gany, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na cidade da Beira no bairro dos Palmeiras 2, Cidade da Beira
Texto do artigo · p. 41 Adison Cesar Abdul Gany, menor, nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, residente no bairro do Palmeiras 2, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade por quota é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da dada da sua constituição e adopta a denominação, Turmalina Lodge, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade do Dondo, Província de Sofala, Posto Administrativo de Dondo, no bairro do Nhamainga.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços na área de acomodação, restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares,
Texto do artigo · p. 41 sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integramente realizado em dinheiro é de 20.000.00 (Vinte mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 41 a) Mahomed Bachir Abdul Gany com 15.000.00 (Quinze mil meticais), correspondente a 75%;
Número ou marcador · p. 41 b) Adilson César Abdul Gany com 5.000.00 (cinco mil meticais), correspondente a 25%.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objecto de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade, da qual necessite, nos termos e condições a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação ficam a cargo do sócio Mahomed Bachir Abdul Gany, que desde já é nomeado Gestor Financeiro, Gestor Comercial.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio poderá representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituírem procuradores para determinados actos ou categorias de actos. Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos é suficiente a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 6 de Abril de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 41 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 UTS-Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Março de dois mil e vinte e dois, da assembleia geral extraordinária, da UTS-Travel, Lda., com sede no Bairro da Malhangalene,
Texto do artigo · p. 42 Rua da Amizade n.º 106, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101696073, pelos sócios foi deliberada a cessão de quotas, em que o sócio Fang Zhang divide a sua quota de cinquenta mil meticais em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de vinte e quatro mil meticais que reserva para si e outra de vinte e seis mil meticais que cede a Abelardo Mário Lombole, que entra para a sociedade como novo sócio. Por sua vez, o sócio Jingyi Zhu divide a sua quota de cinquenta mil meticais em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de vinte e quatro mil meticais que reserva para si e outra de vinte e seis mil meticais que cede a Abelardo Mário Lombole, que entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 42 O sócio Abelardo Mário Lombole unifica as quotas recebidas e passa a ter uma única quota no valor de cinquenta e dois mil meticais. Com a divisão e cessão de quotas, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da UTS – Travel, Lda., que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 42 ...........................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT.), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e dois mil meticais (52.000,00MT), correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Abelardo Mário Lombole;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil meticais (24.000,00MT), correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Fang Zhang; e
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil meticais (24.000,00MT), correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Jingyi Zhu.
Texto do artigo · p. 42 Que em tudo não alterado continua a vigorar nas disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 26 de Abril de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 VIP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101724697, a sociedade, VIP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação VIP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 31 de Março de 2022. — A Conser-
  2. Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 35: Posto de Abastecimento de Combustível do Búzi, Limitada
  4. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Posto de Abastecimento de Combustível do Búzi, Limitada, matriculada sob NUEL 101742067, entre:
  5. Texto do artigo, página 35: Mabué Chicamisse, moçambicana, casada, natural de Ampara, Búzi e residente na cidade da Beira;
  6. Texto do artigo, página 35: Silva Ricardo Manuel Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira;
  7. Texto do artigo, página 35: Francisco Treco Ricardo Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira;
  8. Texto do artigo, página 35: Chicamisse Ricardo Manuel Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira;
  9. Texto do artigo, página 35: Anuel Ricardo Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira;
  10. Texto do artigo, página 35: Leopordina Ricardo Manuel Diamante, moçambicana, solteira, natural e residente na cidade da Beira;
  11. Texto do artigo, página 35: Amélia Matondora Ricardo Diamante, moçambicana, solteira, natural e residente na cidade da Beira;
  12. Texto do artigo, página 35: Manuel Ricardo Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira;
  13. Texto do artigo, página 35: António Ricardo Manuel Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira;
  14. Texto do artigo, página 35: Alberto Manuel Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira; e
  15. Texto do artigo, página 35: Manuel Chicamisse Ricardo Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira.
  16. Texto do artigo, página 36: Que constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
  17. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento de Combustível do Búzi, Limitada, com sede na Rua da Chota, cidade da Beira.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, a qualquer momento, transferir a sua sede para outro local e abrir ou fechar em território nacional agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, mediante aprovação dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  22. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
  23. Número ou marcador, página 36: a) Comércio de combustíveis e lubrificantes, gás doméstico e acessórios;
  24. Número ou marcador, página 36: b) Uma loja de conveniência;
  25. Número ou marcador, página 36: c) Comércio a retalho de materiais de construção e equipamento sanitário;
  26. Número ou marcador, página 36: d) Comércio a retalho de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
  27. Número ou marcador, página 36: e) Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis e motorizadas com motor e sem motor;
  28. Número ou marcador, página 36: f) Comércio a retalho de produtos de limpeza;
  29. Número ou marcador, página 36: g) Comércio a retalho de material e equipamento de limpeza;
  30. Número ou marcador, página 36: h) Agropecuária:
  31. Número ou marcador, página 36: i) Comércio a grosso e a retalho de produtos agro-pecuários;
  32. Número ou marcador, página 36: j) Parque de estacionamento de viaturas;
  33. Número ou marcador, página 36: k) Farmácias;
  34. Número ou marcador, página 36: l) Aluguer de imóveis.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  36. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e transferência das quotas
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  38. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à senhora Mabué Chicamisse e os restantes 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes aos senhores Silva Ricardo Manuel Diamante, Francisco Treco Ricardo Diamante, Chicamisse Ricardo
  39. Texto do artigo, página 36: Manuel Diamante, Manuel Ricardo Diamante, Leopordina Ricardo Manuel Diamante, Amélia Matondora Ricardo Diamante, Manuel Ricardo Diamante, António Ricardo Manuel Diamante, Alberto Manuel Diamante e Manuel Chicamisse Ricardo Diamante, na proporção de 5% (cinco por cento) por cada um.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem ficam assegurados, em igualdade de condições, preço e direito de preferência para a sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  41. Número ou marcador, página 36: Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  42. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  44. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, estarão a cargo dos senhores Manuel Ricardo Diamante, Chicamisse Ricardo Manuel Diamante e Alberto Manuel Diamante, desde já nomeados administradores executivos.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) Nas ausências de dois administradores por mais de 30 (trinta) dias, será sempre substituído um deles pela sócia Amélia Matondora Ricardo Diamante, desde já nomeada administradora não executiva.
  46. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada pela
  47. Texto do artigo, página 36: assinatura de dois administradores. Está conforme. Beira, 25 de Abril de 2022. – O Conservador,
  48. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 36: Prestigie Engenharia, S.A.
  50. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade Prestigie Engenharia, S.A. com sede na província da Zambézia, distrito de Mocuba, bairro 25 de Junho, avenida Josina Machel, casa número dezassete, os accionistas deliberaram sobre a nomeação do administrador e o acréscimo do objecto nas seguintes actividades: montagem e manutenção de sistemas eléctricos de alta, média e baixa tensão, abertura de furos de água e fabrico de chapas de zinco e venda.
  51. Texto do artigo, página 36: Em consequência, fica alterada a redação do artigo quarto e o artigo décimo primeiro, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  54. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social: construção civil, edifícios, estradas e pontes, gestão de sistemas de águas, fiscalização de obras, estudos e elaboração de projetos, estudos de viabilidade, montagem e manutenção de sistemas eléctricos de alta, média e baixa tensão, abertura de furos de água, fabrico de chapas de zinco e venda.
  55. Texto do artigo, página 36: .............................................................
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  58. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três ou mais administradores, podendo ser nomeados estranhos à sociedade conforme deliberação por unanimidade da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade, cabendolhe deliberar sobre todos os assuntos e práticar todos os actos legalmente considerados como exercício de poder de gestão.
  60. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
  61. Número ou marcador, página 36: Quatro) O Conselho de Administração reúne-se sempre que for convocado verbalmente ou por escrito pelo seu presidente ou por dois vogais quando e onde o interesse social o exigir, pelo menos uma vez por mês.
  62. Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador para execução de tudo.
  63. Texto do artigo, página 36: Fica nomeado o senhor Hortêncio Artur Victor como administrador da sociedade.
  64. Texto do artigo, página 36: Maputo, 3 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 36: RK Pharmaceuticals (MZQ) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  66. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, foi constituída a sociedade RK Pharmaceuticals (MZQ) – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101750914, com o capital social de cinquenta mil meticais, com o seguinte pacto social:
  67. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 37: Denominação e duração
  70. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de RK Pharmaceuticals (MZQ) – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 37: Sede
  73. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 3658, résdo-chão, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  74. Número ou marcador, página 37: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  75. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  77. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  78. Número ou marcador, página 37: a) Importação, comercialização e distribuição de todo o tipo de medicamentos de referência, similares e genéricos, autorizados pelo sistema nacional de saúde moçambicano;
  79. Número ou marcador, página 37: b) Importação, comercialização e distribuição de equipamentos e material médico e hospitalar;
  80. Número ou marcador, página 37: c) Gestão e/ou exploração de estabelecimentos de farmácia;
  81. Número ou marcador, página 37: d) Gestão e/ou exploração de laboratórios de produção de medicamentos;
  82. Número ou marcador, página 37: e) Agenciamento e representação de marcas de medicamentos, materiais e equipamentos médicos e hospitalares;
  83. Número ou marcador, página 37: f) Prestação de quaisquer serviços afins e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 37: Participação
  86. Texto do artigo, página 37: Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  87. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 37: Capital social
  90. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Puneet Jaswant Chudasama, solteiro, maior, de nacionalidade tanzaniana, portador de passaporte n.º TAE194405, válido até 16 de Setembro de 2029.
  91. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  92. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade e a sua representação
  94. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do administrador Suresh Hiremath, de nacionalidade indiana, casado, residente em Maputo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  95. Número ou marcador, página 37: Dois) O cargo de administrador não será remunerado.
  96. Número ou marcador, página 37: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  97. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 37: Formas de obrigar a sociedade
  99. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada:
  100. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do administrador ou do sócio único;
  101. Número ou marcador, página 37: b) Pela ssinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  102. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  103. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  104. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
  106. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  107. Texto do artigo, página 37: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  108. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 37: Resultados e sua aplicação
  110. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  111. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  112. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  113. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 37: Legislação aplicável
  115. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  116. Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 37: S & S - Soluções de Engenharia e Serviços, Limitada
  118. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade S & S Soluções de Engenharia e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101655148, entre: Mateus Seva Espírito Santo Pinastevo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira; e, Jan Melga Francisco Barreto, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara.
  119. Texto do artigo, página 37: Que constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
  120. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  122. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação S & S Soluções de Engenharia e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  123. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  126. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  128. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no Oitavo Bairro, Macurungo, rua sem número, parcela n.º 368, na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  129. Número ou marcador, página 38: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  130. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  133. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto social:
  134. Número ou marcador, página 38: a) Construção civil;
  135. Número ou marcador, página 38: b) Fiscalização de obras;
  136. Número ou marcador, página 38: c) Limpeza industrial, de espaços e edifícios; d)Fornecimento de material de construção;
  137. Número ou marcador, página 38: e) Montagem de equipamento industrial;
  138. Número ou marcador, página 38: f) Jardinagem;
  139. Número ou marcador, página 38: g) Prestação de serviço;
  140. Número ou marcador, página 38: h) Venda de mobiliário;
  141. Número ou marcador, página 38: i) Venda e aluguer de imobiliária e espaços;
  142. Número ou marcador, página 38: j) Design de interiores;
  143. Número ou marcador, página 38: k) Fornecimento de consumíveis de escritório;
  144. Número ou marcador, página 38: l) Prestação de serviços de frio, electricidade e canalização;
  145. Número ou marcador, página 38: m) Aluguer de viaturas;
  146. Número ou marcador, página 38: n) Transporte de equipamentos e carga.
  147. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  148. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 38: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  150. Texto do artigo, página 38: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  151. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2(duas) quotas assim distribuídas:
  154. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta milmeticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mateus Seva Espírito Santo Pinastevo; e
  155. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Jan Melga Francisco Barreto.
  156. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação)
  158. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Jan Melga Francisco
  159. Texto do artigo, página 38: Barreto, desde já nomeada administradora, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  161. Número ou marcador, página 38: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da administradora nomeada ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  162. Número ou marcador, página 38: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  163. Número ou marcador, página 38: Cinco) É vedado a qualquer sócioassumir em nome da sociedade quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  164. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  166. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  167. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  169. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 22 de Março de 2022. – O Conservador,
  171. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 38: SECOM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101705501, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada SECOM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  174. Texto do artigo, página 38: Sualé Abudo Sualé, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105217734D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Setembro de 2020.
  175. Texto do artigo, página 38: Celebra por si o presente contrato de sociedade, que se regerá com base nas cláusulas seguintes:
  176. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  178. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação SECOM
  179. Texto do artigo, página 38: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  180. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  182. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem sua sede estabelecida na cidade de Nampula, bairro Muahívire Expansão, posto administrativo de Muahala, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  183. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  185. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  186. Texto do artigo, página 38: a)Construção de edifícios e monumentos;
  187. Número ou marcador, página 38: b) Construção de vias de comunicações;
  188. Número ou marcador, página 38: c) Instalações;
  189. Número ou marcador, página 38: d) Obras hidráulicas;
  190. Número ou marcador, página 38: e) Construção civil e obras públicas.
  191. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  192. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Sualé Abudo Sualé.
  195. Texto do artigo, página 38: .......................................................................
  196. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade e sua representação)
  198. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Sualé Abudo Sualé, que de forma indistinta é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  199. Número ou marcador, página 38: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Sualé Abudo Sualé ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  200. Texto do artigo, página 38: Nampula, 5 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 39: SEDACO Moçambique, Limitada
  202. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SEDACO Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101720535, entre SEDACO DMCC, representada pelo senhor Anurag Bhargava, maior, natural de Auraiya, Uttar Pradesh e CEFETRA Group B.V., representado pelo senhor Job Gijsbert Rietkerk, maior, natural de Amsterdam, com residência ocasional na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  203. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  205. Texto do artigo, página 39: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação SEDACO Moçambique, Limitada.
  206. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  208. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Rua de Alentejo, Bairro dos Pioneiros, n.º 1553.
  209. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  211. Texto do artigo, página 39: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  212. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  214. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social:
  215. Número ou marcador, página 39: a) Comércio de produtos agrícolas, cereais, processamento, empacotamento e embalagem de produtos agrícolas, com exportação e importação;
  216. Número ou marcador, página 39: b) Comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de produtos alimentares.
  217. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
  220. Número ou marcador, página 39: a) Primeira, da sócia SEDACO DMCC, no valor de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99% do capital social; e
  221. Número ou marcador, página 39: b) Segunda, do sócio CEFETRA Group B.V., no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1% do capital social.
  222. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  224. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Neeraj Singh Rawat, maior, casado, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º U3798554, emitido a 26 de Abril de 2021, pela República da Índia, na qualidade de directores.
  225. Número ou marcador, página 39: Dois) Com a anuência dos administradores, a administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes em outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos.
  226. Número ou marcador, página 39: Três) A administração possui poderes gerais
  227. Texto do artigo, página 39: para representar e administrar a sociedade. Está conforme. Beira, 12 de Abril de 2022. – O Conservador,
  228. Texto do artigo, página 39: Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 39: Smart Trends Holding, S.A.
  230. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião da Assembleia Geral Extraordinária, datada de quatro de Maio de dois mil e dois, a sociedade comercial Smart Trends Holding, S.A., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero um sete três seis um seis quatro, estando representados todos os accionistas, deliberou-se sobre a transmissão de acções, alteração ao objecto social e alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  231. Texto do artigo, página 39: Em consequência das referidas deliberações, ficam alterado parcialmente os artigos terceiro e quarto, que passam a ter as seguintes novas redacções:
  232. Texto do artigo, página 39: .............................................................
  233. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  235. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços integrados nas seguintes áreas:
  236. Número ou marcador, página 39: a) (...);
  237. Número ou marcador, página 39: b) (...);
  238. Número ou marcador, página 39: c) (...);
  239. Número ou marcador, página 39: d) (...);
  240. Número ou marcador, página 39: e) (...);
  241. Número ou marcador, página 39: f) (...);
  242. Número ou marcador, página 39: g) (...);
  243. Número ou marcador, página 39: h) (...);
  244. Número ou marcador, página 39: i) (...);
  245. Número ou marcador, página 39: j) (...);
  246. Número ou marcador, página 39: k) (...);
  247. Número ou marcador, página 39: l) (...);
  248. Número ou marcador, página 39: m) (...);
  249. Número ou marcador, página 39: n) (...);
  250. Número ou marcador, página 39: o) Projectos de água, higiene e saneamento e sistema de captação e retenção de água.
  251. Número ou marcador, página 39: Dois) (...). Três) (…).
  252. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  253. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 39: Capital social
  255. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  256. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social está dividido em 200 (duzentas) acções de valor nominal de 100,00MT(cem meticais) cada uma.
  257. Número ou marcador, página 39: Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  258. Número ou marcador, página 39: Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  259. Número ou marcador, página 39: Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  260. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  261. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 39: Administração e representação
  263. Número ou marcador, página 39: Um) (…). Dois) (…). Três) (…). Quatro) Para efeitos de constituição da
  264. Texto do artigo, página 39: sociedade ficam desde já nomeados como administradores as seguintes pessoas:
  265. Número ou marcador, página 39: a) Cláudio Eliazare Banze como presidente do Conselho de Administração;
  266. Número ou marcador, página 39: b) Vivaldino Obadias Banze como administrador; e
  267. Número ou marcador, página 39: c) Joaquim Bartolomeu Akolengue Mupandua como administrador.
  268. Texto do artigo, página 39: Maputo, 5 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 39: Sociedade de Ensino Lusíadas, Limitada
  270. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de oito de Novembro de dois mil e vinte e um, na sociedade Sociedade de Ensino Lusíadas, Limitada, registada na Conservatória
  271. Texto do artigo, página 40: do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100833395, com o capital social de dez mil meticais, foi alterado o artigo quinto do pacto social em virtude da cedência de quotas, passando a ter a seguinte redacção:
  272. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  273. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 40: Capital social
  275. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 4 quotas, assim distribuídas:
  276. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 5.667,00MT, correspondendo a 56.67% do capital social, pertencente a LJS – Construções, Limitada, registada sob o NUEL 100761041, com sede em Maputo;
  277. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de 3.333,00MT, correspondendo a 33.33% do capital social, pertencente a Isabel Oliveira da Costa, moçambicana, solteira, residente em Tchumene, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010399989Q, com validade vitalícia;
  278. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota no valor nominal de 500,00MT, correspondendo a 5% do capital social, p e r t e n c e n t e a M a g o é Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o NUEL 100313472, com sede em Maputo; e
  279. Número ou marcador, página 40: d) Uma quota no valor nominal de 500,00MT, correspondendo a 5% do capital social, pertencente a João Dias Loureiro, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010399051S, de validade vitalícia, residente em Maputo.
  280. Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 40: Sol Trust Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de treze de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Sol Trust Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, com o capital social de dois milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100611295, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de dois milhões de meticais que a sócia
  283. Texto do artigo, página 40: Olga Simião Langa possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Cláudio Carlos Horácio Lacerda.
  284. Texto do artigo, página 40: Em consequência da cessão efectiva, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
  285. Texto do artigo, página 40: .............................................................
  286. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro do Sol Trust, Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Olga Simião Langa.
  289. Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Maio de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 40: Top Rent A Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Maio de dois mil vinte e dois, foi registada, sob NUEL 101406601, a sociedade constituída por documento particular, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  292. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 40: (Firma e sede)
  294. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Top Rent A Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Primeiro Bairro da cidade de Chokwe, Estrada Nacional n.º 205, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  295. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  297. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  298. Número ou marcador, página 40: a) Aluguer de veículos automóveis; b)Aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
  299. Número ou marcador, página 40: c) Aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico.
  300. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  301. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para o alcance de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  302. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio José Filipe Chavane.
  305. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  307. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas em simultâneo pelo sócio José Filipe Chavane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  308. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  309. Número ou marcador, página 40: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  310. Texto do artigo, página 40: O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 40: Total Índico, Limitada
  312. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Total Índico, Limitada, matriculada sob NUEL, 101673324, entre, Moisés Garranho Manuel Sitoe, casado, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade.
  313. Texto do artigo, página 40: Ludmila Ofélia Alexandre Mucavele, casada, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  314. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  316. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Total Índico, Limitada.
  317. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 40: Sede
  319. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na rua Baltazar de Aragão, n.º 1425, bairro dos Pioneiro, cidade da Beira, podendo por deliberação
  320. Texto do artigo, página 41: da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, e obter as necessárias autorizações.
  321. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 41: Duração
  323. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 41: Capital social
  326. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT(Vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  327. Número ou marcador, página 41: a) 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio, Moisés Garranho Manuel Sitoe;
  328. Número ou marcador, página 41: b) 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia Ludmila Of. Alexandre Mucavele.
  329. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em numerário ou em espécie dos sócios.
  330. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  332. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  333. Número ou marcador, página 41: a) Venda de material e consumíveis de escritório informático e mobílias;
  334. Número ou marcador, página 41: b) Venda de material de construção, uniformes e equipamentos de segurança;
  335. Número ou marcador, página 41: c) Serviços de limpeza geral em edifícios, fábricas, residências, e recolha de resíduos sólidos;
  336. Número ou marcador, página 41: d) Serviço de manutenção e reparação de equipamentos electrónicos, informáticos e industriais.
  337. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  338. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 41: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  340. Texto do artigo, página 41: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
  341. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 41: Administração e representação da sociedade
  343. Texto do artigo, página 41: A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, competem ao sócio senhor
  344. Texto do artigo, página 41: Moisés Garranho Manuel Sitoe, podendo delegar os seus poderes a um administrador e gerente. Bastando a única assinatura em todos os seus actos contratuais e documentos legais.
  345. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  347. Texto do artigo, página 41: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedade e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 11 de Fevereiro de dois mil e vinte
  349. Texto do artigo, página 41: e dois. — O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 41: Turmalina Lodge, Limitada
  351. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Turmalina Lodge, Limitada, matriculada sob NUEL 1017331685, entre, Mahomed Bachir Abdul Gany, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na cidade da Beira no bairro dos Palmeiras 2, Cidade da Beira
  352. Texto do artigo, página 41: Adison Cesar Abdul Gany, menor, nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, residente no bairro do Palmeiras 2, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  353. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  355. Texto do artigo, página 41: A sociedade por quota é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da dada da sua constituição e adopta a denominação, Turmalina Lodge, Limitada.
  356. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  358. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade do Dondo, Província de Sofala, Posto Administrativo de Dondo, no bairro do Nhamainga.
  359. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  362. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços na área de acomodação, restaurante e bar.
  363. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares,
  364. Texto do artigo, página 41: sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
  365. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  367. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integramente realizado em dinheiro é de 20.000.00 (Vinte mil meticais), assim distribuído:
  368. Número ou marcador, página 41: a) Mahomed Bachir Abdul Gany com 15.000.00 (Quinze mil meticais), correspondente a 75%;
  369. Número ou marcador, página 41: b) Adilson César Abdul Gany com 5.000.00 (cinco mil meticais), correspondente a 25%.
  370. Número ou marcador, página 41: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objecto de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
  371. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  373. Texto do artigo, página 41: Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade, da qual necessite, nos termos e condições a ser decidido em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
  376. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação ficam a cargo do sócio Mahomed Bachir Abdul Gany, que desde já é nomeado Gestor Financeiro, Gestor Comercial.
  377. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio poderá representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituírem procuradores para determinados actos ou categorias de actos. Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos é suficiente a assinatura dos sócios.
  378. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  380. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
  381. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 6 de Abril de dois mil e vinte e dois.
  382. Texto do artigo, página 41: — O Conservador, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 41: UTS-Travel, Limitada
  384. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Março de dois mil e vinte e dois, da assembleia geral extraordinária, da UTS-Travel, Lda., com sede no Bairro da Malhangalene,
  385. Texto do artigo, página 42: Rua da Amizade n.º 106, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101696073, pelos sócios foi deliberada a cessão de quotas, em que o sócio Fang Zhang divide a sua quota de cinquenta mil meticais em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de vinte e quatro mil meticais que reserva para si e outra de vinte e seis mil meticais que cede a Abelardo Mário Lombole, que entra para a sociedade como novo sócio. Por sua vez, o sócio Jingyi Zhu divide a sua quota de cinquenta mil meticais em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de vinte e quatro mil meticais que reserva para si e outra de vinte e seis mil meticais que cede a Abelardo Mário Lombole, que entra para a sociedade como novo sócio.
  386. Texto do artigo, página 42: O sócio Abelardo Mário Lombole unifica as quotas recebidas e passa a ter uma única quota no valor de cinquenta e dois mil meticais. Com a divisão e cessão de quotas, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da UTS – Travel, Lda., que passa a ter a seguinte redacção:
  387. Texto do artigo, página 42: ...........................................................
  388. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT.), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  391. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e dois mil meticais (52.000,00MT), correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Abelardo Mário Lombole;
  392. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil meticais (24.000,00MT), correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Fang Zhang; e
  393. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil meticais (24.000,00MT), correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Jingyi Zhu.
  394. Texto do artigo, página 42: Que em tudo não alterado continua a vigorar nas disposições do pacto social.
  395. Texto do artigo, página 42: Maputo, 26 de Abril de 2022. O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 42: VIP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  397. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101724697, a sociedade, VIP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  398. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
  400. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação VIP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
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