III SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 98/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 23 de Junho de 2017
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 98
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 EPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM D
Texto lido por imagem · p. 1 A R
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Joaninha João Uamusse Manjate, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Joana João Uamusse Manjate.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Outubro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Miguel Chicavane, para efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Miguel Salomão Chicavane.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, Julho de
Texto do artigo · p. 1 2016. — A Directora Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Adnan Mohamed Icbal Addul Latifo, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Adnan Icbal Abdul Latifo.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Março de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Maurício Amosse Machava, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ossumane Amosse Machava.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Maio de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Alexandre Nareva, a efectuar a mudança de nome do seu filho Badrudine Alexandre Nareva para passar a usar o nome completo de Alexandre Nareva Júnior.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 19 de Maio de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Felisberto Vanesse Zacarias, a efectuar a mudança de nome do seu filho Assis da Conceição Felisberto Vanesse Zacarias para passar a usar o nome completo de Assis Felisberto Vanesse.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 19 de Maio de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código ado Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Syed Mohammad Menhdi, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Huda Zainab Rizvi para passar a usar o nome completo de Huda Zainab Menhdi.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 22 de Maio de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Rashida Bano Kassan, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Farhin Banú Issac para passar a usar o nome completo de Aliya Issac Ibraim.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Maio de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Cahora Bassa
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Chitima, o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nhabando, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um comité que prossegue fins lícitos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabando,
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Cahora Bassa, em Chitima, 17 de Abril de 2017. — O Chefe do Posto, Luís Filipe Raiva João.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Chitima, o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cadongolo, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um comité que prossegue fins lícitos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cadongolo,
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Cahora Bassa, em Chitima, 17 de Abril de 2017. — O Chefe do Posto, Luís Filipe Raiva João.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Chitima, o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cabveue, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um comité que prossegue fins lícitos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cabveue,
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Cahora Bassa, em Chitima, 17 de Abril de 2017. — O Chefe do Posto, Luís Filipe Raiva João.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Elmanji – Sociedade de Comércio e Manutenção de Extintores, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100864886, uma entidade denominada Elmanji – Sociedade de Comércio e Manutenção de Extintores, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Jaco de Beer, solteiro, maior, natural da República sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00150306, emitido no dia 4 de Junho de 2015, na República sul-africana;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Elmarie Jansen Van Vuuren, solteira maoir, natural da República sul-africana, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00155933, emitido no dia 26 de Agosto de 2015, na República sul-africana.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Elmanji – Sociedade de Comércio e Manuntenção de Extintores, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o comércio de todo tipo de equipamento de combate a incêndios, bem como a manutenção e recarga de extintores de incêndio.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), sendo que ambos os sócios repartem entre sí 10.000,00 MT cada, ou seja, cinquenta por cento para a sócia Elmarie Jansen Van Vuuren e cinquenta por cento para o sócio Jaco de Beer.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios e Jaco de Beer, como director-geral e Elmarie Jansen Van Vuuren, sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral, do gerente, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Trans-Caucasian Resources Korea, Mozambique CO, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte três de Outubro de dois mil e quinze, exarada a folhas oitenta e três e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quatro traço A, do Cartório Notarial de Pemba, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre Narciso Gabriel e Teresa Maria Lagoas Lau Ah King de Figueiredo.
Texto do artigo · p. 3 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
Texto do artigo · p. 3 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 3 Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Trans-Caucasian Resources Korea, Mozambique CO, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como sua denominaçao Trans-Caucasian Resources Korea, Mozambique CO, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede no bairro de Muxara na EN 106, cidade de Pemba, provincia de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representaçao, noutras provincías do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá por deliberaçao da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 3 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 3 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 3 (Duraçao)
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua vigência sera contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Energia e infraestrutura de energia;
Número ou marcador · p. 3 b) Navegação: transporte e afretamento de navios/agenciamento de navios e cargas;
Número ou marcador · p. 3 c) Imobiliára: construção e gestão de empreendimentos imobiliários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), distribuídos em duas quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 3 a) Narciso Gabriel, com uma quota de 10.000.00 MT, (dez mil meticais), equivalente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Teresa Maria Lagoas Lau Ah King de Figueiredo, com uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), equivalente a 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 3 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) E livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 4 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é gerida por um gerente. Dois) Fica desde já nomeado sócio gerente,
Texto do artigo · p. 4 o sócio Narciso Gabriel, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para que a sociedade fique obrigada, e bastante é suficiente a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fiancas, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interprestação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba - Baú, 30 de
Texto do artigo · p. 4 Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Aquafish Pemba, Limitada
Parágrafo · p. 4 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de dezoito de Maio, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 113, sob o n.º 2384, do livro de Matrículas de Sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2812, a folhas 11 verso e seguinte, do
Texto do artigo · p. 4 Livro de Inscrições Diversas E-17, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Tomé Eduardo e Gertrudes Daniel Mpfumo, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Aquafish Pemba, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como sua denominação Aquafish Pemba, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua 12, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Produção, processamento e comercialização de produtos da aquacultura marinha por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes e poderá recorrer a subconratação de serviços especializados para o apoio na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é num valor total de 20.000,00 MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 4 a) Tomé Eduardo, com a quota de 10.000,00 MT correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Gertrudes Daniel Mpfumo, com a quota de 10.000,00 MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Não haverá prestações suplementares. Os Sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 4 a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 4 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunir-se-á mediante uma convocatória, para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 4 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É indicado o senhor Tomé Eduardo como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete aos dois sócios, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos
Texto do artigo · p. 5 tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a Sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 5 18 de Maio, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Infopel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826267, uma entidade denominada, Infopel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celbrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 5 Vishal Rajesh Sangani, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 385, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100320991B, emitido aos 24 de Setembro de 2015 em Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 5 CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Infopel – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dr. Redondo, n.º 51, 1.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de material de escritório, informático, software, consumíveis informáticos, material eléctrico, áudio-visual, CCTV, e afins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 5 CAPĺTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente à uma quota do único sócio Vishal Rajesh Sangani.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Tansmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Vishal Rajesh Sangani.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da admistradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das diposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros)
Texto do artigo · p. 5 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Mobílias V.M, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100864290, uma entidade denominada Mobílias V.M, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Isaías Rodrigues Mutolo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Boquisso, quarteirão 17, casa15, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100897483B, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e dezassete e válido até treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois;
Texto do artigo · p. 6 Helton André Victor, solteiro, de nacionaldade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Cumbeza, quarteirão 4, Casa 55, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301700130A, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e dezassete e válido até treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois. Considerando que:
Texto do artigo · p. 6 a) Os senhores acima identificados acordam em constituir e registar uma sociedade comercial sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, denominada Mobílias V.M, Limitada, cujo objecto principal se circunscreve nas actividades de venda e gestão imobiliária;
Texto do artigo · p. 6 b) A sociedade tem a sua sede na avenida de Moçambique, n.º 116, rés-do-chão, Maputo, República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 6 c) O capital social da sociedade, totalmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que corresponde a duas quota divididas por igual sendo 50%, correspondente a dez mil meticais, pertencente aos senhor Helton André Victor, e os restantes 50%, correspondentes a dez mil meticais, pertencente ao senhor detida pelo senhor Isaías Rodrigues Mutolo;
Texto do artigo · p. 6 d) A titular constituem uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Mobílias V.M, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na avenida de Moçambique, n.º 116, rés-do-chão, na cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividades de venda de material imobiliário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a duas quota divididas de igual parte para os senhores Isaías Rodrigues Mutolo e Helton André Victor
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os sócios poderão dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A divisão e cessão da quota e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é gerida e administrada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Mcheza Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100864401, uma entidade denominada, Mcheza Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Acumen Communications Limited, sociedade com sede em Dar-Es-Salaam, Tanzânia, sob o n.º 123917, registada com base no Companies Act de 2002, neste acto representada por Anthony Gichuru, maior de idade, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º 13839547, emitido aos 3 de Fevereiro de 2004;
Texto do artigo · p. 6 Camila Cristina Cuambe, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101043222632Q, emitido aos 11 de Setembro de 2013, pela Direçção Nacional de Identificação Civil, residente na rua Valentim Siti, 77, 8.º andar esquerdo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Luis Fernando dos Santos Esteves, maior de idade, natural de Durban, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 10ZA00043500S, emitido aos 5 de Novembro de 2012, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Rua de Marracuene, n.º 90, 1.º esquerdo, Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Firma)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Mcheza Mozambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sede da sociedade poderá ser trans-
Texto do artigo · p. 6 ferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto principal a exploração e práticas de apostas desportivas e actividades similares, prestação de serviços, consultoria, representação e consignações de marcas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 75% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Camila Esteves Cuambe;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte milmeticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Acumen Communications Limited;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (vinte mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Fernando dos Santos Esteves.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria qualificada de 80% (oitenta por cento).
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, não havendo obrigação de os sócios realizarem prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Morte e interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 7 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, até quinze ou sete dias úteis antes da realização da mesma, conforme se trate de reunião ordinária ou extraordinária, respectivamente, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício
Texto do artigo · p. 7 do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 7 a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 7 b) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 7 c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 7 d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 7 e) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por até três administradores, ou por um único administrador, em qualquer dos casos com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador permanecerá em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 7 c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 7 d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura de dois administradores ou de apenas um administrador, conforme exista conselho de administração ou administrador único, respectivamente;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 8 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 6 Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Veniche Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840340, uma entidade denominada Veniche Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 23 de Junho de 2017
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 98
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: EPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM D
  6. Texto lido por imagem, página 1: A R
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  12. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  13. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  14. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Joaninha João Uamusse Manjate, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Joana João Uamusse Manjate.
  15. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Outubro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Miguel Chicavane, para efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Miguel Salomão Chicavane.
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, Julho de
  19. Texto do artigo, página 1: 2016. — A Directora Nacional, Jaime Bulande Guta.
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Adnan Mohamed Icbal Addul Latifo, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Adnan Icbal Abdul Latifo.
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Março de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Maurício Amosse Machava, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ossumane Amosse Machava.
  25. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Maio de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  26. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Alexandre Nareva, a efectuar a mudança de nome do seu filho Badrudine Alexandre Nareva para passar a usar o nome completo de Alexandre Nareva Júnior.
  28. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 19 de Maio de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  29. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Felisberto Vanesse Zacarias, a efectuar a mudança de nome do seu filho Assis da Conceição Felisberto Vanesse Zacarias para passar a usar o nome completo de Assis Felisberto Vanesse.
  31. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 19 de Maio de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  32. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código ado Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Syed Mohammad Menhdi, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Huda Zainab Rizvi para passar a usar o nome completo de Huda Zainab Menhdi.
  34. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 22 de Maio de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  35. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Rashida Bano Kassan, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Farhin Banú Issac para passar a usar o nome completo de Aliya Issac Ibraim.
  37. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Maio de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  38. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Cahora Bassa
  39. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  40. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Chitima, o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nhabando, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  41. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um comité que prossegue fins lícitos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  42. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabando,
  43. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Cahora Bassa, em Chitima, 17 de Abril de 2017. — O Chefe do Posto, Luís Filipe Raiva João.
  44. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  45. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Chitima, o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cadongolo, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  46. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um comité que prossegue fins lícitos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  47. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cadongolo,
  48. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Cahora Bassa, em Chitima, 17 de Abril de 2017. — O Chefe do Posto, Luís Filipe Raiva João.
  49. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  50. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Chitima, o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cabveue, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  51. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um comité que prossegue fins lícitos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  52. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cabveue,
  53. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Cahora Bassa, em Chitima, 17 de Abril de 2017. — O Chefe do Posto, Luís Filipe Raiva João.
  54. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  55. Texto do artigo, página 2: Elmanji – Sociedade de Comércio e Manutenção de Extintores, Limitada
  56. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100864886, uma entidade denominada Elmanji – Sociedade de Comércio e Manutenção de Extintores, Limitada.
  57. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  58. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Jaco de Beer, solteiro, maior, natural da República sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00150306, emitido no dia 4 de Junho de 2015, na República sul-africana;
  59. Texto do artigo, página 2: Segundo. Elmarie Jansen Van Vuuren, solteira maoir, natural da República sul-africana, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00155933, emitido no dia 26 de Agosto de 2015, na República sul-africana.
  60. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  61. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  64. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Elmanji – Sociedade de Comércio e Manuntenção de Extintores, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 2: Duração
  67. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 2: Objecto
  70. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de todo tipo de equipamento de combate a incêndios, bem como a manutenção e recarga de extintores de incêndio.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  73. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 2: Capital social
  76. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), sendo que ambos os sócios repartem entre sí 10.000,00 MT cada, ou seja, cinquenta por cento para a sócia Elmarie Jansen Van Vuuren e cinquenta por cento para o sócio Jaco de Beer.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
  79. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  82. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  84. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 3: Administração
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios e Jaco de Beer, como director-geral e Elmarie Jansen Van Vuuren, sócia gerente e com plenos poderes.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  89. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral, do gerente, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  90. Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  91. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  94. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  96. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da dissolução
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  99. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  102. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  105. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 3: Trans-Caucasian Resources Korea, Mozambique CO, Limitada
  108. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte três de Outubro de dois mil e quinze, exarada a folhas oitenta e três e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quatro traço A, do Cartório Notarial de Pemba, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre Narciso Gabriel e Teresa Maria Lagoas Lau Ah King de Figueiredo.
  109. Texto do artigo, página 3: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
  110. Texto do artigo, página 3: E por eles foi dito:
  111. Texto do artigo, página 3: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Trans-Caucasian Resources Korea, Mozambique CO, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  112. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
  113. Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede social)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como sua denominaçao Trans-Caucasian Resources Korea, Mozambique CO, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede no bairro de Muxara na EN 106, cidade de Pemba, provincia de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representaçao, noutras provincías do país ou no estrangeiro.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberaçao da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  116. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
  117. Texto do artigo, página 3: (Sucursais e filiais)
  118. Texto do artigo, página 3: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  119. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA
  120. Texto do artigo, página 3: (Duraçao)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua vigência sera contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  123. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
  124. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  125. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Energia e infraestrutura de energia;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Navegação: transporte e afretamento de navios/agenciamento de navios e cargas;
  128. Número ou marcador, página 3: c) Imobiliára: construção e gestão de empreendimentos imobiliários.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por lei.
  130. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
  131. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), distribuídos em duas quotas da seguinte maneira:
  133. Número ou marcador, página 3: a) Narciso Gabriel, com uma quota de 10.000.00 MT, (dez mil meticais), equivalente a 25% do capital social;
  134. Número ou marcador, página 3: b) Teresa Maria Lagoas Lau Ah King de Figueiredo, com uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), equivalente a 75% do capital social.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  136. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
  137. Texto do artigo, página 3: (Cessação de quotas)
  138. Número ou marcador, página 3: Um) E livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA
  141. Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação da sociedade)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida por um gerente. Dois) Fica desde já nomeado sócio gerente,
  143. Texto do artigo, página 4: o sócio Narciso Gabriel, com dispensa de caução.
  144. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA OITAVA
  145. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  146. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  148. Número ou marcador, página 4: Três) Para que a sociedade fique obrigada, e bastante é suficiente a assinatura do sócio gerente.
  149. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fiancas, letras a favor e abonações.
  150. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA NONA
  151. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  154. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA
  155. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  156. Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interprestação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
  157. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba - Baú, 30 de
  158. Texto do artigo, página 4: Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 4: Aquafish Pemba, Limitada
  160. Parágrafo, página 4: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de dezoito de Maio, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 113, sob o n.º 2384, do livro de Matrículas de Sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2812, a folhas 11 verso e seguinte, do
  161. Texto do artigo, página 4: Livro de Inscrições Diversas E-17, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Tomé Eduardo e Gertrudes Daniel Mpfumo, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Aquafish Pemba, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma e sede social)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como sua denominação Aquafish Pemba, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua 12, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  173. Número ou marcador, página 4: a) Produção, processamento e comercialização de produtos da aquacultura marinha por lei permitidas;
  174. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes e poderá recorrer a subconratação de serviços especializados para o apoio na prossecução dos seus objectivos.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é num valor total de 20.000,00 MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Tomé Eduardo, com a quota de 10.000,00 MT correspondentes a 50% do capital social;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Gertrudes Daniel Mpfumo, com a quota de 10.000,00 MT, correspondentes a 50% do capital social;
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  184. Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares. Os Sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  187. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  188. Número ou marcador, página 4: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  193. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á mediante uma convocatória, para tratar assuntos tais como:
  194. Número ou marcador, página 4: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  195. Número ou marcador, página 4: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação da sociedade)
  199. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) É indicado o senhor Tomé Eduardo como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  203. Número ou marcador, página 4: Um) Compete aos dois sócios, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos
  204. Texto do artigo, página 5: tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a Sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 5: (Distribuição de resultados)
  209. Texto do artigo, página 5: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e transformação da sociedade)
  212. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  216. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  217. Texto do artigo, página 5: 18 de Maio, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 5: Infopel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826267, uma entidade denominada, Infopel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 5: É celbrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  221. Texto do artigo, página 5: Vishal Rajesh Sangani, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 385, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100320991B, emitido aos 24 de Setembro de 2015 em Maputo.
  222. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  223. Texto do artigo, página 5: CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  226. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Infopel – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  229. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dr. Redondo, n.º 51, 1.º andar, na cidade de Maputo.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  233. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de material de escritório, informático, software, consumíveis informáticos, material eléctrico, áudio-visual, CCTV, e afins.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  235. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  236. Texto do artigo, página 5: CAPĺTULO II Do sócio e capital social
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente à uma quota do único sócio Vishal Rajesh Sangani.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 5: (Tansmissão de quotas)
  242. Texto do artigo, página 5: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  245. Texto do artigo, página 5: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 5: (Administração, representação da sociedade)
  248. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Vishal Rajesh Sangani.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da admistradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  250. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  251. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das diposições gerais
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  254. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  255. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 5: (Lucros)
  258. Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  261. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  264. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  265. Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 6: Mobílias V.M, Limitada
  268. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100864290, uma entidade denominada Mobílias V.M, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 6: Isaías Rodrigues Mutolo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Boquisso, quarteirão 17, casa15, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100897483B, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e dezassete e válido até treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois;
  270. Texto do artigo, página 6: Helton André Victor, solteiro, de nacionaldade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Cumbeza, quarteirão 4, Casa 55, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301700130A, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e dezassete e válido até treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois. Considerando que:
  271. Texto do artigo, página 6: a) Os senhores acima identificados acordam em constituir e registar uma sociedade comercial sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, denominada Mobílias V.M, Limitada, cujo objecto principal se circunscreve nas actividades de venda e gestão imobiliária;
  272. Texto do artigo, página 6: b) A sociedade tem a sua sede na avenida de Moçambique, n.º 116, rés-do-chão, Maputo, República de Moçambique;
  273. Texto do artigo, página 6: c) O capital social da sociedade, totalmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que corresponde a duas quota divididas por igual sendo 50%, correspondente a dez mil meticais, pertencente aos senhor Helton André Victor, e os restantes 50%, correspondentes a dez mil meticais, pertencente ao senhor detida pelo senhor Isaías Rodrigues Mutolo;
  274. Texto do artigo, página 6: d) A titular constituem uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos estatutos em anexo.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  277. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Mobílias V.M, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  280. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na avenida de Moçambique, n.º 116, rés-do-chão, na cidade de Maputo-Moçambique.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividades de venda de material imobiliário.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a duas quota divididas de igual parte para os senhores Isaías Rodrigues Mutolo e Helton André Victor
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 6: (Cessão e oneração de quotas)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios poderão dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) A divisão e cessão da quota e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 6: (Administração e gestão da sociedade)
  294. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida e administrada pelos sócios.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  298. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  302. Texto do artigo, página 6: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 6: Mcheza Mozambique, Limitada
  305. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100864401, uma entidade denominada, Mcheza Mozambique, Limitada, entre:
  306. Texto do artigo, página 6: Acumen Communications Limited, sociedade com sede em Dar-Es-Salaam, Tanzânia, sob o n.º 123917, registada com base no Companies Act de 2002, neste acto representada por Anthony Gichuru, maior de idade, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º 13839547, emitido aos 3 de Fevereiro de 2004;
  307. Texto do artigo, página 6: Camila Cristina Cuambe, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101043222632Q, emitido aos 11 de Setembro de 2013, pela Direçção Nacional de Identificação Civil, residente na rua Valentim Siti, 77, 8.º andar esquerdo, cidade de Maputo;
  308. Texto do artigo, página 6: Luis Fernando dos Santos Esteves, maior de idade, natural de Durban, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 10ZA00043500S, emitido aos 5 de Novembro de 2012, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Rua de Marracuene, n.º 90, 1.º esquerdo, Polana Cimento, cidade de Maputo.
  309. Texto do artigo, página 6: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  310. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 6: (Firma)
  313. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Mcheza Mozambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  316. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sede da sociedade poderá ser trans-
  317. Texto do artigo, página 6: ferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 6: Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  324. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal a exploração e práticas de apostas desportivas e actividades similares, prestação de serviços, consultoria, representação e consignações de marcas.
  325. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  329. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 75% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Camila Esteves Cuambe;
  330. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte milmeticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Acumen Communications Limited;
  331. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (vinte mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Fernando dos Santos Esteves.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 7: (Aumentos de capital)
  334. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria qualificada de 80% (oitenta por cento).
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos e prestações suplementares)
  338. Texto do artigo, página 7: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, não havendo obrigação de os sócios realizarem prestações suplementares.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 7: (Transmissão de quotas)
  341. Número ou marcador, página 7: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 7: (Morte e interdição de sócios)
  345. Texto do artigo, página 7: Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
  346. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  349. Texto do artigo, página 7: São órgãos da sociedade:
  350. Número ou marcador, página 7: a) A assembleia geral;
  351. Número ou marcador, página 7: b) Administração.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 7: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  354. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  356. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  359. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, até quinze ou sete dias úteis antes da realização da mesma, conforme se trate de reunião ordinária ou extraordinária, respectivamente, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  361. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício
  362. Texto do artigo, página 7: do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 7: (Competência da assembleia geral)
  365. Número ou marcador, página 7: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  366. Número ou marcador, página 7: a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  367. Número ou marcador, página 7: b) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
  368. Número ou marcador, página 7: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  369. Número ou marcador, página 7: d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  370. Número ou marcador, página 7: e) A alteração dos estatutos da sociedade;
  371. Número ou marcador, página 7: f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  375. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por até três administradores, ou por um único administrador, em qualquer dos casos com dispensa de caução.
  376. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador permanecerá em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
  377. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 7: Quatro) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  379. Número ou marcador, página 7: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  380. Número ou marcador, página 7: b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  381. Número ou marcador, página 7: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  382. Número ou marcador, página 7: d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  383. Número ou marcador, página 7: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da administração.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
  387. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de dois administradores ou de apenas um administrador, conforme exista conselho de administração ou administrador único, respectivamente;
  388. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  390. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 8: (Ano civil)
  393. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  394. Texto do artigo, página 8: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  397. Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  398. Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 8: Veniche Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840340, uma entidade denominada Veniche Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição