III SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 98/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Isabel Munadiane Manuel, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400204581C, emitido ao dezoito de Agosto de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Nascida aos vinte um de Julho de mil novecentos e sessenta e um.
Texto do artigo · p. 8 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade unipessoal adopta, Veniche Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, quarteirão sessenta casa cento e um, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos alimentares, material e equipamento informático, roupas, cabelos, calçados, bijuterias e cosméticos;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio geral de produtos de limpeza, cosméticas peças de carros novas e de segunda mão, óleos e lubrificante e de outras mercadorias;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços em várias areas, de limpeza, indústria, transporte e logística;
Número ou marcador · p. 8 d) Venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota. Uma quota no valor de cem mil meticais correspondente à sócia Isabel Munadiane Manuel, equivalente a cem por cento do capital social, respectivamente
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso da sócia gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sócia mostrara interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Isabel Munadiane Manuel, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extaordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 8 Social Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862204, uma entidade denominada Social Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Victor Holanda Araujo, casado, natural de Recife, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 3712, casa M1, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º FI132183, emitido aos 11 de Junho de 2013, em Recife, Brasil;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Celso Ivan Benete Mendes Manave, casado, natural de Maputo, residente na rua Damião de Góis n.º 454, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991410S, emitido a 1 de Fevereiro de 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Sidsel Wedel Lorenzen, casada, natural de Aarhus, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 3712, casa M1, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 207149096, emitido aos 17 de Setembro de 2013, em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Firma)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Social Mozambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Marginal, talhão n.º 141, 6 andar, Torres Rani, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das actividades de consultoria em comunicação e eventos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de trinta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Holanda Araujo; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Ivan Benete Mendes Manave;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Sidsel Wedel Lorenzen.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 9 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 9 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 9 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 9 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 9 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 9 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Serão inopináveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 10 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 10 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 10 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) A Administração; e
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 10 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 10 b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 10 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 10 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 10 e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 10 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 10 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 10 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 10 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 10 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 11 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 11 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 11 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 11 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 11 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 11 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 11 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelos senhores Victor Holanda Araujo, Celso Ivan Benete Mendes Manave e a senhora Sidsel Wedel Lorenzen.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Junho de 2017. — O técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 12 Celf-Produtos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100852357, uma entidade denominada Celf-Produtos e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Célia Erina Adriano Baulane, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300121377N, emitido aos 18 de Junho de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Frederico Edson Jane, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100697083B, emitido aos 7 de Agosto de 2014, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, é cons-tituída uma sociedade por quotas, a qual se rege pelas normas constantes do Código Comercial, demais legislação aplicável e pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Celf-Produtos e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, número mil seiscentos e cinquenta, sexto andar direito, Distrito Municipal n.º 1, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto aquisição e venda a grosso e retalho de diversos produtos como material eléctrico, material electrónico, electrodomésticos, material de construção, material de catering, material de festas, material desportivo e de pesca, artigos de decoração, produtos têxteis, uniformes, vestuários, calçados e acessórios para adultos e crianças, produtos alimentares e bebidas, bijutarias, produtos de beleza, cosméticos e perfumes, relógios, artigos de casamentos, artigos para bebés, utensílios domésticos e para hotelaria, mobiliário e material de escritório e para residências e seus consumíveis, peças sobressalentes para viaturas, carteiras, bolsas, mochilas, malas, lancheiras, tendas para campismo e eventos, incluindo a importação de quaisquer bens, materiais e equipamentos relacionados com a prossecução da sua actividade e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por normas especiais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e dois mil meticais, dividido pelos sócios, primeiro, Célia Erina Adriano Baulane, com o valor de treze mil e duzentos meticais, correspondente à sessenta por cento do capital, segundo, Frederico Edson Jane, com o valor de oito mil e oitocentos meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento ou redução do capital social
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes ferem necessárias, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que observar-se-ão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão, parcial ou total, de quotas entre sócios e livre desde que o outro a aceite receber. Porém, a transmissão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação do sócio, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Célia Erina Adriano Baulane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes e limites de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 12 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outras menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e as constantes dos artigos 104 e 105 do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á, a sua dissolução gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicialmente ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios ou de ambos, a sociedade manter-se-á com os seus herdeiros, e na falta destes dos seus representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 De Evo – Management, Consulting & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para feitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100835339, uma entidade denominada De Evo – Management, Consulting & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Dicson Rangel Fernando Banze, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 09896586, de quinze de Março de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação De Evo – Management, Consulting & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade te a sua sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 68, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 13 a) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 13 b) Contabilidade fiscal e auditoria;
Número ou marcador · p. 13 c) Gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 13 d) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 13 e) Relações públicas e markentig;
Número ou marcador · p. 13 f) Licenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 13 g) Gestão de imóveis e condomínios;
Número ou marcador · p. 13 h) Gestão de mídea e eventos;
Número ou marcador · p. 13 i) Agenciamento e turismo;
Número ou marcador · p. 13 j) Ciências de computação;
Número ou marcador · p. 13 k) Agenciamento e recrutamento;
Número ou marcador · p. 13 l) Consultoria, capacitação, acessória e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 13 m) Procurement e logística;
Número ou marcador · p. 13 n) Manutenção e montagem de mobiliário e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 13 o) Acessória e assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 13 p) Sistemas de refrigeração e elétricos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente à uma quota do único sócio Dicson Rangel Fernando Banze e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Dicson Rangel Fernando Banze.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva
Texto do artigo · p. 13 legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Bela Lua Interpessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100864649, uma entidade denominada Bela Lua Interpessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Latifo António Amisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro da Malanga, rua Rainha Santa, casa n.º 243, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102737205F, emitido aos 18 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Ali Nuro Momade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Maxaquene A, Q. 13, casa n.º 88, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104706813N, emitido aos 23 de Abril de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 José Armando Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente no bairro Bunhiça, Talhão 714, Q. 16,
Texto do artigo · p. 14 casa n.º 6, Machava, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102293037B, emitido aos 8 de Outubro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos dos artigos 90.º e 283.º do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Bela Lua Interpessoal, Limitada, e tem a sua sede na Segunda Avenida, bairro Triunfo, n.º 65, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração do exercício da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) O exercício de actividade na indústria hoteleira, aluguer de viaturas, exploração de unidades de restauração, prestação de serviços nas suas diversas modalidades, representações, agenciamento;
Número ou marcador · p. 14 b) Promoção e gestão de projectos de investimentos nas áreas de restauração, hotelaria, imobiliária, gestão de condomínios, compra e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 14 c) Fornecimento de produtos e serviços turísticos, nomeadamente, gestão de complexos turísticos, campismo, ecoturismo, gestão de carteiras para habitação periódica, hotelaria, informação turística, meios complementares de alojamento turístico, mergulho recreativo, restauração e bebidas, e transporte turístico;
Número ou marcador · p. 14 d) A prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Latifo António Amisse;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Nuro Momade;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Armando Langa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de, nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, meios electrónicos da actualidade (fax, email), carta protocolada, expedida com antecedência de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 14 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Exceptuam se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Representação
Texto do artigo · p. 14 Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração específica para o efeito, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Votos
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é conferida desde já aos sócios Latifo António Amisse e Ali Nuro Momade, conferindo-lhes plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo de poder ser alterado, caso se justifique, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Isabel Munadiane Manuel, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400204581C, emitido ao dezoito de Agosto de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Nascida aos vinte um de Julho de mil novecentos e sessenta e um.
  2. Texto do artigo, página 8: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade unipessoal adopta, Veniche Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, quarteirão sessenta casa cento e um, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Duração
  8. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Objecto
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos alimentares, material e equipamento informático, roupas, cabelos, calçados, bijuterias e cosméticos;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Comércio geral de produtos de limpeza, cosméticas peças de carros novas e de segunda mão, óleos e lubrificante e de outras mercadorias;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços em várias areas, de limpeza, indústria, transporte e logística;
  15. Número ou marcador, página 8: d) Venda de material de construção.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: Capital social
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota. Uma quota no valor de cem mil meticais correspondente à sócia Isabel Munadiane Manuel, equivalente a cem por cento do capital social, respectivamente
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso da sócia gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia mostrara interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: Gerência
  26. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Isabel Munadiane Manuel, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extaordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegivel.
  40. Texto do artigo, página 8: Social Mozambique, Limitada
  41. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862204, uma entidade denominada Social Mozambique, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  43. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Victor Holanda Araujo, casado, natural de Recife, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 3712, casa M1, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º FI132183, emitido aos 11 de Junho de 2013, em Recife, Brasil;
  44. Texto do artigo, página 9: Segundo. Celso Ivan Benete Mendes Manave, casado, natural de Maputo, residente na rua Damião de Góis n.º 454, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991410S, emitido a 1 de Fevereiro de 2010, em Maputo;
  45. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Sidsel Wedel Lorenzen, casada, natural de Aarhus, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 3712, casa M1, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 207149096, emitido aos 17 de Setembro de 2013, em Maputo.
  46. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 9: (Firma)
  49. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Social Mozambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Marginal, talhão n.º 141, 6 andar, Torres Rani, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das actividades de consultoria em comunicação e eventos.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  61. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  62. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de trinta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Holanda Araujo; e
  67. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Ivan Benete Mendes Manave;
  68. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Sidsel Wedel Lorenzen.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 9: (Aumentos de capital)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  73. Número ou marcador, página 9: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  74. Número ou marcador, página 9: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  75. Número ou marcador, página 9: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  76. Número ou marcador, página 9: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  77. Número ou marcador, página 9: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  78. Número ou marcador, página 9: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  79. Número ou marcador, página 9: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  80. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  81. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  84. Texto do artigo, página 9: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  87. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas)
  90. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  92. Número ou marcador, página 9: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  93. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  94. Número ou marcador, página 9: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  95. Número ou marcador, página 9: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  96. Número ou marcador, página 9: Sete) Serão inopináveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 9: (Oneração de quotas)
  99. Texto do artigo, página 9: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  104. Número ou marcador, página 10: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  105. Número ou marcador, página 10: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  106. Número ou marcador, página 10: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  107. Número ou marcador, página 10: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  108. Número ou marcador, página 10: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  109. Número ou marcador, página 10: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  110. Número ou marcador, página 10: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 10: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 10: (Quotas próprias)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  116. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  117. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  120. Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade:
  121. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 10: b) A Administração; e
  123. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, caso a sociedade entenda necessário.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 10: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  126. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  128. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  129. Número ou marcador, página 10: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  134. Número ou marcador, página 10: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  135. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  136. Número ou marcador, página 10: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  137. Número ou marcador, página 10: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  138. Número ou marcador, página 10: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 10: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 10: (Competência da assembleia geral)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  143. Número ou marcador, página 10: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  144. Número ou marcador, página 10: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  145. Número ou marcador, página 10: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  146. Número ou marcador, página 10: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  147. Número ou marcador, página 10: e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  148. Número ou marcador, página 10: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  149. Número ou marcador, página 10: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  150. Número ou marcador, página 10: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  151. Número ou marcador, página 10: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  152. Número ou marcador, página 10: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  153. Número ou marcador, página 10: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  154. Número ou marcador, página 10: l) O aumento e a redução do capital;
  155. Número ou marcador, página 10: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  156. Número ou marcador, página 10: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  157. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  158. Número ou marcador, página 11: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  159. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da administração
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  164. Número ou marcador, página 11: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 11: (Competências da administração)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  169. Número ou marcador, página 11: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  170. Número ou marcador, página 11: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  171. Número ou marcador, página 11: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  172. Número ou marcador, página 11: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  173. Número ou marcador, página 11: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  174. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  176. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
  178. Número ou marcador, página 11: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  179. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
  180. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  181. Número ou marcador, página 11: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  183. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  185. Texto do artigo, página 11: (Fiscalização)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  192. Número ou marcador, página 11: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  193. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  194. Texto do artigo, página 11: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  197. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  199. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  200. Número ou marcador, página 11: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  201. Número ou marcador, página 11: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 11: (Auditorias externas)
  204. Texto do artigo, página 11: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 11: (Ano social)
  208. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  209. Texto do artigo, página 11: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  212. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  213. Número ou marcador, página 11: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  214. Número ou marcador, página 11: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  217. Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  221. Texto do artigo, página 11: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelos senhores Victor Holanda Araujo, Celso Ivan Benete Mendes Manave e a senhora Sidsel Wedel Lorenzen.
  222. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O técnico, Ilegivel.
  223. Texto do artigo, página 12: Celf-Produtos e Serviços, Limitada
  224. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100852357, uma entidade denominada Celf-Produtos e Serviços, Limitada, entre:
  225. Texto do artigo, página 12: Célia Erina Adriano Baulane, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300121377N, emitido aos 18 de Junho de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo; e
  226. Texto do artigo, página 12: Frederico Edson Jane, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100697083B, emitido aos 7 de Agosto de 2014, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, é cons-tituída uma sociedade por quotas, a qual se rege pelas normas constantes do Código Comercial, demais legislação aplicável e pelas seguintes disposições:
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  229. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Celf-Produtos e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, número mil seiscentos e cinquenta, sexto andar direito, Distrito Municipal n.º 1, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações no país e no estrangeiro.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 12: Duração
  232. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 12: Objecto
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto aquisição e venda a grosso e retalho de diversos produtos como material eléctrico, material electrónico, electrodomésticos, material de construção, material de catering, material de festas, material desportivo e de pesca, artigos de decoração, produtos têxteis, uniformes, vestuários, calçados e acessórios para adultos e crianças, produtos alimentares e bebidas, bijutarias, produtos de beleza, cosméticos e perfumes, relógios, artigos de casamentos, artigos para bebés, utensílios domésticos e para hotelaria, mobiliário e material de escritório e para residências e seus consumíveis, peças sobressalentes para viaturas, carteiras, bolsas, mochilas, malas, lancheiras, tendas para campismo e eventos, incluindo a importação de quaisquer bens, materiais e equipamentos relacionados com a prossecução da sua actividade e outras actividades conexas.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por normas especiais.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 12: Capital social
  239. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e dois mil meticais, dividido pelos sócios, primeiro, Célia Erina Adriano Baulane, com o valor de treze mil e duzentos meticais, correspondente à sessenta por cento do capital, segundo, Frederico Edson Jane, com o valor de oito mil e oitocentos meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 12: Aumento ou redução do capital social
  242. Texto do artigo, página 12: Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes ferem necessárias, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que observar-se-ão as formalidades estabelecidas na lei.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  245. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão, parcial ou total, de quotas entre sócios e livre desde que o outro a aceite receber. Porém, a transmissão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação do sócio, gozando estes do direito de preferência.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 12: Administração
  249. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Célia Erina Adriano Baulane.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes e limites de representação.
  251. Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  252. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  255. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  257. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 12: Direitos especiais dos sócios
  260. Texto do artigo, página 12: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outras menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e as constantes dos artigos 104 e 105 do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  263. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  264. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á, a sua dissolução gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  267. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
  268. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo;
  269. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicialmente ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 12: Morte, interdição ou inabilitação
  272. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios ou de ambos, a sociedade manter-se-á com os seus herdeiros, e na falta destes dos seus representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  275. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 13: De Evo – Management, Consulting & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 13: Certifico, para feitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100835339, uma entidade denominada De Evo – Management, Consulting & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  280. Texto do artigo, página 13: Dicson Rangel Fernando Banze, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 09896586, de quinze de Março de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  281. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  284. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação De Evo – Management, Consulting & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade te a sua sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 68, na cidade de Maputo.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  289. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  292. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
  293. Número ou marcador, página 13: a) Gestão de recursos humanos;
  294. Número ou marcador, página 13: b) Contabilidade fiscal e auditoria;
  295. Número ou marcador, página 13: c) Gestão de empresas;
  296. Número ou marcador, página 13: d) Despacho aduaneiro;
  297. Número ou marcador, página 13: e) Relações públicas e markentig;
  298. Número ou marcador, página 13: f) Licenciamento de empresas;
  299. Número ou marcador, página 13: g) Gestão de imóveis e condomínios;
  300. Número ou marcador, página 13: h) Gestão de mídea e eventos;
  301. Número ou marcador, página 13: i) Agenciamento e turismo;
  302. Número ou marcador, página 13: j) Ciências de computação;
  303. Número ou marcador, página 13: k) Agenciamento e recrutamento;
  304. Número ou marcador, página 13: l) Consultoria, capacitação, acessória e assistência técnica;
  305. Número ou marcador, página 13: m) Procurement e logística;
  306. Número ou marcador, página 13: n) Manutenção e montagem de mobiliário e equipamento de escritório;
  307. Número ou marcador, página 13: o) Acessória e assistência jurídica;
  308. Número ou marcador, página 13: p) Sistemas de refrigeração e elétricos.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  310. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  311. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente à uma quota do único sócio Dicson Rangel Fernando Banze e equivalente a 100% do capital social.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  317. Texto do artigo, página 13: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedade)
  320. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Dicson Rangel Fernando Banze.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  322. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  323. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  326. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva
  328. Texto do artigo, página 13: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  331. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  334. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  337. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  338. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 13: Bela Lua Interpessoal, Limitada
  341. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100864649, uma entidade denominada Bela Lua Interpessoal, Limitada, entre:
  342. Texto do artigo, página 13: Latifo António Amisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro da Malanga, rua Rainha Santa, casa n.º 243, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102737205F, emitido aos 18 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  343. Texto do artigo, página 13: Ali Nuro Momade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Maxaquene A, Q. 13, casa n.º 88, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104706813N, emitido aos 23 de Abril de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
  344. Texto do artigo, página 13: José Armando Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente no bairro Bunhiça, Talhão 714, Q. 16,
  345. Texto do artigo, página 14: casa n.º 6, Machava, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102293037B, emitido aos 8 de Outubro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  346. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos dos artigos 90.º e 283.º do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  349. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Bela Lua Interpessoal, Limitada, e tem a sua sede na Segunda Avenida, bairro Triunfo, n.º 65, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 14: Duração
  352. Texto do artigo, página 14: A duração do exercício da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 14: Objecto
  355. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  356. Número ou marcador, página 14: a) O exercício de actividade na indústria hoteleira, aluguer de viaturas, exploração de unidades de restauração, prestação de serviços nas suas diversas modalidades, representações, agenciamento;
  357. Número ou marcador, página 14: b) Promoção e gestão de projectos de investimentos nas áreas de restauração, hotelaria, imobiliária, gestão de condomínios, compra e arrendamento de imóveis;
  358. Número ou marcador, página 14: c) Fornecimento de produtos e serviços turísticos, nomeadamente, gestão de complexos turísticos, campismo, ecoturismo, gestão de carteiras para habitação periódica, hotelaria, informação turística, meios complementares de alojamento turístico, mergulho recreativo, restauração e bebidas, e transporte turístico;
  359. Número ou marcador, página 14: d) A prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 14: Capital social
  364. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas distribuídas do seguinte modo:
  365. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Latifo António Amisse;
  366. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Nuro Momade;
  367. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Armando Langa.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 14: Aumento e redução do capital social
  370. Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  373. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  376. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
  378. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de, nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  381. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, meios electrónicos da actualidade (fax, email), carta protocolada, expedida com antecedência de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  383. Número ou marcador, página 14: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  384. Número ou marcador, página 14: Quatro) Exceptuam se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  385. Número ou marcador, página 14: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad hoc pelos sócios presentes.
  386. Número ou marcador, página 14: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 14: Representação
  389. Texto do artigo, página 14: Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração específica para o efeito, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 14: Votos
  392. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, e independentemente do capital que representam.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  394. Número ou marcador, página 15: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  397. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é conferida desde já aos sócios Latifo António Amisse e Ali Nuro Momade, conferindo-lhes plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo de poder ser alterado, caso se justifique, por deliberação da assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição