III SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 98/2017

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Número ou marcador · p. 15 Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é com a assinatura dos sócios de todos os sócios, designadamente Latifo António Amisse, Ali Nuro Momade e José Armando Langa ou administrador/es nomeado/s pela assembleia geral ou por qualquer procurador legalmente constituído, delegando total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, salvo se isso decorrer de uma deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Reuniões da administração
Texto do artigo · p. 15 O conselho de administração reúne informalmente ou sempre que convocado por qualquer dos administradores, e, de qualquer reunião deve ser elaborada a acta respectiva, que é assinada pelo administrador no livro de actas, ou em folha solta ou em documento avulso, devendo, a assinatura do gerente, ser reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 15 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Rocki Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de pulicação, que no dia 26 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades sob NUEL 100860678, uma entidade denominada Rocki Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Roger Kibonge, Ruandês, maoir, solteiro, natural de Cyangungu-Ruanda, residente na rua de aviação n.º 142, bairro de Fomento, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11RW00010950B, emitido aos 17 de Janeiro de 2013, pela Direcção de Migração de Maputo,e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Rocki Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 Um)A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, rés-do-chão, bairro de Malhampsene, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território Nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Texto do artigo · p. 15 Três)A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da socidade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 Um)A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A pressecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT) correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Roger Kibonge.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Participações sócias
Texto do artigo · p. 16 É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Roger Kibonge.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 16 Três)O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 16 Quatro)A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Interdição
Texto do artigo · p. 16 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido,devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Exercício social
Texto do artigo · p. 16 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na república de moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 M-Quick Arquitectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de vinte quatro dias do mês de Maio de dois mil e dezassete, a assembleia da sociedade denominada M-Quick Arquitectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Karl Marx, número setecentos e trinta e um, segundo andar, flat sete, matriculada sob NUEL 100858754, com capital social de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), deliberou alteração da denominação da sociedade e consequentemente o artigo primeiro passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Mandi Arquitectos e Servicos – Sociedade Unipessoal Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Kolok Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, assinado em dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, a sócia BID Services Division (Pty) Limited, cedeu a quota que detinha no capital social da Kolok Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100375729, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de um milhão e quinhentos mil meticais, em duas partes desiguais, a favor de Ricardo Jorge Carvalho Moreira, o qual a unificou à quota que já detinha no capital social da sociedade, tendo,
Texto do artigo · p. 16 consequentemente, sido deliberado alterar o artigo quarto, dos estatutos, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota, no valor nominal de 1.350.000,00 MT, equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Carvalho Moreira; e
Número ou marcador · p. 16 b) Outra quota, no valor nominal de 150.000,00 MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia J.A. Carvalho & Companhia, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais não alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 16 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 2 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Optimus Mediadores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 5 de dez de Janeiro de dois mil e catorze da sociedade, Optimus Mediadores de Seguros, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número catorze mil cento e quarenta e seis, a AG deliberou:
Texto do artigo · p. 16 i) Face a exclusão do sócio Timóteo Benjamim Manganhela, a assembleia geral deliberou transmitir a participação por ele detida à favor de um novo sócio, António da Conceição; ii) A fixação do capital social em 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais); iii) A admissão do senhor António da Conceição como novo sócio.
Texto do artigo · p. 16 Assim sendo, a composição do capital passa a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 16 i) Sónia Vitorina Macuvel, Com duzentos e quarenta mil meticais, com 40%; ii) Elisabeth Napoleão Nhanombe Pene, com duzentos e quarenta mil meticais, com 40%; iii) António da Conceição, com cento e vinte mil meticais, com 20%.
Texto do artigo · p. 17 O artigo n.º 4 dos estatutos da empresa, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, é de seiscentos mil meticais, e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social será dividido em três quotas assim distribuías:
Número ou marcador · p. 17 a) Sónia Vitorina Macuvel, com duzentos e quarenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 17 b) Elisabeth Napoleão Nhanombe Pene, com duzentos e quarenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 17 c) António da Conceição, com cento e vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 31 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Age & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804085, uma entidade denominada AGE & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Hermenegilda Lina Manuel dos Santos, de 54
Texto do artigo · p. 17 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10070108a9374S, emitido aos 19 de Fevereiro de 2011, validade até 19 de Fevereiro de 2021, residente em Ressano Garcia, bairro 4 de Outubro; e
Texto do artigo · p. 17 Gervácio Eduardo Vasco dos Santos Matavele, de 30 anos de idade, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Ientidade n.º 100701778073M, emitido aos 28 de Julho de 2016, validade até 28 de Julho de 2021, residente em Ressano Garcia, bairro 4 de Outubro.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Age & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito da Moamba, Posto Administrativo de Ressano Garcia, bairro 4 de Outubro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é criado por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio a retalho de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 17 b) Artigos de escritório, material gráfico;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio a retalho de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais) pertencente a Hermenigilda Lina Manuel dos Santos, correspondente a 60%;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) pertencente a Gervácio Eduardo Vasco dos Santos Matavele, a correspondente a 40%.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 Três) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 17 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Samuel Menezes Valentim, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100864282 uma entidade denominada Samuel Menezes Valentim, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Samuel Menezes Valentim, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 17 de 59 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Ocua-sede, distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101444287N, emitido a 1 de Setembro de 2011, vitalício, pelo Arquivo de Identifi-cação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de advogados, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Samuel Menezes Valentim, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente designada SMV Advogados, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 2.º andar, esquerdo, porta n.º 2, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 17 b) Arbitragem, mediação e conciliação de conflitos;
Número ou marcador · p. 17 c) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 17 d) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 17 e) Agente da propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 17 f) Consultoria e assistência jurídicas, em todas as áreas do direito, nomeadamente: civil, comercial, laboral, criminal, família, fiscal e aduaneiro, transportes, bancário, ambiente, petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Samuel Menezes Valentim.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O advogado sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade. Contudo, esta faculdade será objecto de estipulação contratual, tendo em atenção o disposto no artigo 14, da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 18 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por decisão unilateral do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 18 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único ou por administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, estes a serem escolhidos pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio único, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com a sua autorização, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio único, como os administradores, poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Direitos especiais do sócio)
Texto do artigo · p. 18 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 18 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 18 b) Dever de sigilo; c)Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 18 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 18 e) Pagar individualmente as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 18 f) Exercer, com competência e profissionalismo a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 18 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Desenvolver a sua actividade com zelo, competência, profissionalismo e independência;
Número ou marcador · p. 18 c) Ser tratado com correcção, respeito, ética e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 18 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolvem na sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Receber as suas remunerações e demais regalias contratuais e em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, se estes forem advogados e não o sendo os mesmos terão direito a receber da sociedade o respectivo valor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sendo advogados, os herdeiros deverão manifestar a intenção de continuarem na sociedade no prazo de seis meses após a sua notificação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Caso não haja herdeiros advogados, a sociedade extinguir-se-á com a morte, interdição ou inabilitação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 18 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor semo consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, que estabelece o Regime jurídico aplicável às sociedades de advogados e, subsidiariamente, aplicar-se-á a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 TPH Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade comercial TPH Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL100431084, tendo estado presentes e representados todos os sócios designadamente: Teichmman Company Limited e Kenneth John Gibbs totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade sobre a actualização dos membros do conselho de administração da sociedade, através da adição dos seguintes novos administradores:
Texto do artigo · p. 19 a) Gary Teichmann;
Texto do artigo · p. 19 b) Howard Smith;
Texto do artigo · p. 19 c) Cândido Hunguana.
Texto do artigo · p. 19 Em sequência da nomeação de novos administradores, fica assim alterado o número um do artigo décimo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por um mínimo de dois administradores, nomeados em assembleia geral, sem qualquer limite máximo de mandato, ficando desde já nomeados os seguintes administradores: Gary Teichmann, Howard Smith, Cândido António Hunguana, James Stuart Te Riele e Kennetth John Gibbs.
Número ou marcador · p. 19 Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...).
Texto do artigo · p. 19 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 AGRICENT – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 76 á 80 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Lourenço Zacarias Júlio Ferro, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100202583B, emitido em onze de Janeiro de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro 5, Fepom, cidade de Chimoio, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominada AGRICENT – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na Cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da província.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Produção agrícola;
Número ou marcador · p. 19 b) Comercialização de insumos;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultória e prestação de serviços na área agrícola.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Lourenço Zacarias Júlio Ferro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo único Lourenço Zacarias Júlio Ferro que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de gerência poderão ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 19 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente ou da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas a sócia goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Texto do artigo · p. 20 Caso não hajam descendentes a quota reverterá à favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante prévia deliberação da sócia é permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É vedado a sócia solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 A sócia pode deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo da sócia;
Número ou marcador · p. 20 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 20 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 20 d) Por infracção da sócia em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois da sócia ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 20 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Gondola onze de Abril de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 20 sete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Investimentos Arte em Madeiras, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de dezasseis de Fevereiro, de dois mil e dezasseis, lavrada à folhas 42 a 43, do livro de notas para escrituras diversas n.º 205, deste Cartório Notarial, perante mim, Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes Estefano Alberto Carlos e Lyssandra Martins Cavrucov e por eles foi dito que, pela presente escritura Pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Investimentos Arte em Madeiras, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Investimentos Arte Em Madeiras, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é tem a sua sede no bairro de Muxara, Estrada de Mecufi, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Exploração e comercialização de madeira, com exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) Fabrico e comercialização, com importação e exportação, de objectos ou artefactos de madeira;
Número ou marcador · p. 20 c) Serração de madeira;
Número ou marcador · p. 20 d) Fabrico e comercialização de mobiliário;
Número ou marcador · p. 20 e) Fabrico e comercialização de blocos de cimento e brita para construção civil; e
Número ou marcador · p. 20 f) Comercialização de materiais de construção civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Estefano Alberto Carlos, detentor de uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Lyssandra Martins Cavrucov, detentora de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando esta de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 21 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 21 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 21 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 21 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 21 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 21 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 21 i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 21 j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 21 k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o sócio Estefano Alberto Carlos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é com a assinatura dos sócios de todos os sócios, designadamente Latifo António Amisse, Ali Nuro Momade e José Armando Langa ou administrador/es nomeado/s pela assembleia geral ou por qualquer procurador legalmente constituído, delegando total ou parcialmente os seus poderes.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, salvo se isso decorrer de uma deliberação da assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Reuniões da administração
  5. Texto do artigo, página 15: O conselho de administração reúne informalmente ou sempre que convocado por qualquer dos administradores, e, de qualquer reunião deve ser elaborada a acta respectiva, que é assinada pelo administrador no livro de actas, ou em folha solta ou em documento avulso, devendo, a assinatura do gerente, ser reconhecida notarialmente.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  8. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
  12. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 15: Recurso jurídico
  21. Número ou marcador, página 15: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 15: Legislação aplicável
  25. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado Moçambicano.
  26. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 15: Rocki Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de pulicação, que no dia 26 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades sob NUEL 100860678, uma entidade denominada Rocki Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  30. Texto do artigo, página 15: Roger Kibonge, Ruandês, maoir, solteiro, natural de Cyangungu-Ruanda, residente na rua de aviação n.º 142, bairro de Fomento, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11RW00010950B, emitido aos 17 de Janeiro de 2013, pela Direcção de Migração de Maputo,e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 15: Denominação
  33. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Rocki Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 15: Sede
  36. Texto do artigo, página 15: Um)A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, rés-do-chão, bairro de Malhampsene, cidade da Matola, província de Maputo.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território Nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  38. Texto do artigo, página 15: Três)A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 15: Duração
  41. Texto do artigo, página 15: A duração da socidade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  44. Texto do artigo, página 15: Um)A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) A pressecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 16: Capital social
  48. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT) correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Roger Kibonge.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 16: Participações sócias
  52. Texto do artigo, página 16: É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócias.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  55. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio gozando este do direito de preferência.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 16: Administração, gerência e representação
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Roger Kibonge.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
  60. Texto do artigo, página 16: Três)O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  61. Texto do artigo, página 16: Quatro)A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 16: Interdição
  64. Texto do artigo, página 16: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido,devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 16: Exercício social
  67. Texto do artigo, página 16: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na república de moçambique.
  71. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 16: M-Quick Arquitectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de vinte quatro dias do mês de Maio de dois mil e dezassete, a assembleia da sociedade denominada M-Quick Arquitectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Karl Marx, número setecentos e trinta e um, segundo andar, flat sete, matriculada sob NUEL 100858754, com capital social de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), deliberou alteração da denominação da sociedade e consequentemente o artigo primeiro passa a ter a seguinte redacção:
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  76. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Mandi Arquitectos e Servicos – Sociedade Unipessoal Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável.
  77. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 16: Kolok Mozambique, Limitada
  79. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, assinado em dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, a sócia BID Services Division (Pty) Limited, cedeu a quota que detinha no capital social da Kolok Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100375729, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de um milhão e quinhentos mil meticais, em duas partes desiguais, a favor de Ricardo Jorge Carvalho Moreira, o qual a unificou à quota que já detinha no capital social da sociedade, tendo,
  80. Texto do artigo, página 16: consequentemente, sido deliberado alterar o artigo quarto, dos estatutos, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
  81. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  83. Texto do artigo, página 16: Capital social
  84. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  85. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota, no valor nominal de 1.350.000,00 MT, equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Carvalho Moreira; e
  86. Número ou marcador, página 16: b) Outra quota, no valor nominal de 150.000,00 MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia J.A. Carvalho & Companhia, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais não alterado, continuam a
  88. Texto do artigo, página 16: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 2 de Junho de 2017. — O Técnico,
  89. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 16: Optimus Mediadores de Seguros, Limitada
  91. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 5 de dez de Janeiro de dois mil e catorze da sociedade, Optimus Mediadores de Seguros, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número catorze mil cento e quarenta e seis, a AG deliberou:
  92. Texto do artigo, página 16: i) Face a exclusão do sócio Timóteo Benjamim Manganhela, a assembleia geral deliberou transmitir a participação por ele detida à favor de um novo sócio, António da Conceição; ii) A fixação do capital social em 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais); iii) A admissão do senhor António da Conceição como novo sócio.
  93. Texto do artigo, página 16: Assim sendo, a composição do capital passa a ser a seguinte:
  94. Texto do artigo, página 16: i) Sónia Vitorina Macuvel, Com duzentos e quarenta mil meticais, com 40%; ii) Elisabeth Napoleão Nhanombe Pene, com duzentos e quarenta mil meticais, com 40%; iii) António da Conceição, com cento e vinte mil meticais, com 20%.
  95. Texto do artigo, página 17: O artigo n.º 4 dos estatutos da empresa, passa a ter a seguinte redacção:
  96. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  98. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, é de seiscentos mil meticais, e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social será dividido em três quotas assim distribuías:
  100. Número ou marcador, página 17: a) Sónia Vitorina Macuvel, com duzentos e quarenta mil meticais;
  101. Número ou marcador, página 17: b) Elisabeth Napoleão Nhanombe Pene, com duzentos e quarenta mil meticais;
  102. Número ou marcador, página 17: c) António da Conceição, com cento e vinte mil meticais.
  103. Texto do artigo, página 17: Maputo, 31 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 17: Age & Serviços, Limitada
  105. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804085, uma entidade denominada AGE & Serviços, Limitada.
  106. Texto do artigo, página 17: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Hermenegilda Lina Manuel dos Santos, de 54
  107. Texto do artigo, página 17: anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10070108a9374S, emitido aos 19 de Fevereiro de 2011, validade até 19 de Fevereiro de 2021, residente em Ressano Garcia, bairro 4 de Outubro; e
  108. Texto do artigo, página 17: Gervácio Eduardo Vasco dos Santos Matavele, de 30 anos de idade, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Ientidade n.º 100701778073M, emitido aos 28 de Julho de 2016, validade até 28 de Julho de 2021, residente em Ressano Garcia, bairro 4 de Outubro.
  109. Texto do artigo, página 17: Pelo presente constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá:
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 17: Da denominação, sede e duração
  112. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Age & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito da Moamba, Posto Administrativo de Ressano Garcia, bairro 4 de Outubro.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é criado por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  116. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto principal actividade:
  117. Número ou marcador, página 17: a) Comércio a retalho de artigos de papelaria;
  118. Número ou marcador, página 17: b) Artigos de escritório, material gráfico;
  119. Número ou marcador, página 17: c) Comércio a retalho de produtos de higiene e limpeza.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  123. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais) pertencente a Hermenigilda Lina Manuel dos Santos, correspondente a 60%;
  124. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) pertencente a Gervácio Eduardo Vasco dos Santos Matavele, a correspondente a 40%.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos dois sócios.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  129. Número ou marcador, página 17: Três) O balanço e contas de resultado fechar-
  130. Texto do artigo, página 17: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  131. Número ou marcador, página 17: Quatro) dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  134. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 17: Samuel Menezes Valentim, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100864282 uma entidade denominada Samuel Menezes Valentim, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Samuel Menezes Valentim, maior, solteiro,
  138. Texto do artigo, página 17: de 59 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Ocua-sede, distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101444287N, emitido a 1 de Setembro de 2011, vitalício, pelo Arquivo de Identifi-cação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de advogados, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  141. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Samuel Menezes Valentim, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente designada SMV Advogados, Limitada.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 2.º andar, esquerdo, porta n.º 2, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 17: Duração
  145. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
  148. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  149. Número ou marcador, página 17: a) O exercício da profissão de advogado;
  150. Número ou marcador, página 17: b) Arbitragem, mediação e conciliação de conflitos;
  151. Número ou marcador, página 17: c) Administração de massas falidas;
  152. Número ou marcador, página 17: d) Gestão de serviços jurídicos;
  153. Número ou marcador, página 17: e) Agente da propriedade industrial;
  154. Número ou marcador, página 17: f) Consultoria e assistência jurídicas, em todas as áreas do direito, nomeadamente: civil, comercial, laboral, criminal, família, fiscal e aduaneiro, transportes, bancário, ambiente, petróleo e gás.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  157. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Samuel Menezes Valentim.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) O advogado sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade. Contudo, esta faculdade será objecto de estipulação contratual, tendo em atenção o disposto no artigo 14, da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 18: Cessão de participação social
  165. Texto do artigo, página 18: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por decisão unilateral do sócio único.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 18: Exoneração e exclusão de sócio
  168. Texto do artigo, página 18: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  171. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único ou por administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, estes a serem escolhidos pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com a sua autorização, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  173. Número ou marcador, página 18: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio único, como os administradores, poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  174. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  177. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 18: (Direitos especiais do sócio)
  180. Texto do artigo, página 18: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 18: (Advogados associados)
  183. Número ou marcador, página 18: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  185. Número ou marcador, página 18: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  186. Número ou marcador, página 18: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  187. Número ou marcador, página 18: b) Dever de sigilo; c)Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  188. Número ou marcador, página 18: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  189. Número ou marcador, página 18: e) Pagar individualmente as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
  190. Número ou marcador, página 18: f) Exercer, com competência e profissionalismo a sua actividade em regime de exclusividade.
  191. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  192. Número ou marcador, página 18: a) Usar a sigla da sociedade;
  193. Número ou marcador, página 18: b) Desenvolver a sua actividade com zelo, competência, profissionalismo e independência;
  194. Número ou marcador, página 18: c) Ser tratado com correcção, respeito, ética e profissionalismo;
  195. Número ou marcador, página 18: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolvem na sociedade;
  196. Número ou marcador, página 18: e) Receber as suas remunerações e demais regalias contratuais e em vigor na sociedade.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  199. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  203. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pelo sócio único.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 18: (Morte, interdição ou inabilitação)
  211. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, se estes forem advogados e não o sendo os mesmos terão direito a receber da sociedade o respectivo valor.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) Sendo advogados, os herdeiros deverão manifestar a intenção de continuarem na sociedade no prazo de seis meses após a sua notificação.
  213. Número ou marcador, página 18: Três) Caso não haja herdeiros advogados, a sociedade extinguir-se-á com a morte, interdição ou inabilitação do sócio.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  216. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  217. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo;
  218. Número ou marcador, página 18: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor semo consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  221. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, que estabelece o Regime jurídico aplicável às sociedades de advogados e, subsidiariamente, aplicar-se-á a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 19: TPH Moçambique, Limitada
  224. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade comercial TPH Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL100431084, tendo estado presentes e representados todos os sócios designadamente: Teichmman Company Limited e Kenneth John Gibbs totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade sobre a actualização dos membros do conselho de administração da sociedade, através da adição dos seguintes novos administradores:
  225. Texto do artigo, página 19: a) Gary Teichmann;
  226. Texto do artigo, página 19: b) Howard Smith;
  227. Texto do artigo, página 19: c) Cândido Hunguana.
  228. Texto do artigo, página 19: Em sequência da nomeação de novos administradores, fica assim alterado o número um do artigo décimo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  229. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  230. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração e representação
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  233. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por um mínimo de dois administradores, nomeados em assembleia geral, sem qualquer limite máximo de mandato, ficando desde já nomeados os seguintes administradores: Gary Teichmann, Howard Smith, Cândido António Hunguana, James Stuart Te Riele e Kennetth John Gibbs.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...).
  235. Texto do artigo, página 19: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  236. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 19: AGRICENT – Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 76 á 80 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Lourenço Zacarias Júlio Ferro, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100202583B, emitido em onze de Janeiro de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro 5, Fepom, cidade de Chimoio, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 19: (Sede e denominação)
  241. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominada AGRICENT – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na Cidade de Chimoio, província de Manica.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 19: (Mudança da sede, representação e duração)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da província.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  248. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  249. Número ou marcador, página 19: a) Produção agrícola;
  250. Número ou marcador, página 19: b) Comercialização de insumos;
  251. Número ou marcador, página 19: c) Consultória e prestação de serviços na área agrícola.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 19: (Capital social e distribuição de quotas)
  255. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Lourenço Zacarias Júlio Ferro.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  259. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo único Lourenço Zacarias Júlio Ferro que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de gerência poderão ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 19: (Mandatários ou procuradores)
  263. Texto do artigo, página 19: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 19: (Vinculações)
  266. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente ou da pessoa delegada para o efeito.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 19: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  269. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 19: (Cessão divisão transmissão de quotas)
  273. Número ou marcador, página 19: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas a sócia goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  275. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  276. Texto do artigo, página 20: Caso não hajam descendentes a quota reverterá à favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 20: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  279. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante prévia deliberação da sócia é permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) É vedado a sócia solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  283. Texto do artigo, página 20: A sócia pode deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  286. Texto do artigo, página 20: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  287. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo da sócia;
  288. Número ou marcador, página 20: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  289. Número ou marcador, página 20: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  290. Número ou marcador, página 20: d) Por infracção da sócia em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois da sócia ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 20: (Pagamento pela quota amortizada)
  293. Texto do artigo, página 20: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 20: (Início da actividade)
  296. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
  297. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Gondola onze de Abril de dois mil e dezas-
  298. Texto do artigo, página 20: sete. — O Conservador, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 20: Investimentos Arte em Madeiras, Limitada
  300. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de dezasseis de Fevereiro, de dois mil e dezasseis, lavrada à folhas 42 a 43, do livro de notas para escrituras diversas n.º 205, deste Cartório Notarial, perante mim, Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes Estefano Alberto Carlos e Lyssandra Martins Cavrucov e por eles foi dito que, pela presente escritura Pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Investimentos Arte em Madeiras, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  301. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 20: (Forma e firma)
  304. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Investimentos Arte Em Madeiras, Limitada.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  307. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é tem a sua sede no bairro de Muxara, Estrada de Mecufi, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  309. Número ou marcador, página 20: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  315. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  316. Número ou marcador, página 20: a) Exploração e comercialização de madeira, com exportação;
  317. Número ou marcador, página 20: b) Fabrico e comercialização, com importação e exportação, de objectos ou artefactos de madeira;
  318. Número ou marcador, página 20: c) Serração de madeira;
  319. Número ou marcador, página 20: d) Fabrico e comercialização de mobiliário;
  320. Número ou marcador, página 20: e) Fabrico e comercialização de blocos de cimento e brita para construção civil; e
  321. Número ou marcador, página 20: f) Comercialização de materiais de construção civil.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  325. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  326. Número ou marcador, página 20: a) Estefano Alberto Carlos, detentor de uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social; e
  327. Número ou marcador, página 20: b) Lyssandra Martins Cavrucov, detentora de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  331. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  334. Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  335. Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando esta de direito de preferência.
  336. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
  337. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
  338. Número ou marcador, página 21: Cinco) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
  339. Número ou marcador, página 21: Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 21: (Exclusão do sócio)
  342. Número ou marcador, página 21: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  343. Número ou marcador, página 21: a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade;
  344. Número ou marcador, página 21: b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  346. Número ou marcador, página 21: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 21: (Exoneração do sócio)
  349. Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  351. Número ou marcador, página 21: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
  355. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  357. Número ou marcador, página 21: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 21: (Ónus e encargos)
  360. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  362. Número ou marcador, página 21: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  363. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  366. Texto do artigo, página 21: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 21: (Composição da assembleia geral)
  369. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 21: (Reuniões e deliberações)
  373. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  375. Número ou marcador, página 21: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 21: (Competências da assembleia geral)
  378. Texto do artigo, página 21: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  379. Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  380. Número ou marcador, página 21: b) Distribuição de lucros;
  381. Número ou marcador, página 21: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  382. Número ou marcador, página 21: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  383. Número ou marcador, página 21: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  384. Número ou marcador, página 21: f) Aumento ou redução do capital social;
  385. Número ou marcador, página 21: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  386. Número ou marcador, página 21: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
  387. Número ou marcador, página 21: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  388. Número ou marcador, página 21: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  391. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o sócio Estefano Alberto Carlos.
  392. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  393. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  396. Texto do artigo, página 21: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  399. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  400. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
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