III SÉRIE — n.º 98
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 98/2017
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- Número ou marcador, página 21: b) Pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 22: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 23 de Fevereiro,
- Texto do artigo, página 22: 2016. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Moz Marinvest, Limitada
- Parágrafo, página 22: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de dezanove de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 7 verso à 9 do livro de notas para escrituras diversas n.º 208-A, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, à Cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido
- Texto do artigo, página 22: Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre Jorge Manuel Claro de Sá da Silveira e Bruno Nwandjahane M. Couto Gomes.
- Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 22: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Moz Marinvest, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Marinvest, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, bairro Cimento.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto
- Número ou marcador, página 22: a) Restauração;
- Número ou marcador, página 22: b) Actividade turística (guia turística, mergulho, pacotes turísticos).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, realizado em dinheiro e em espécie, é 100.000,00 MT (cem mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) 90% por cento do capital social equivalente a 90.000,00 MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Manuel Claro de Sá da Silveira;
- Número ou marcador, página 22: b) 10% por cento do capital social equivalente a 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Bruno Nwandjahane M. Couto Gomes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição pelos sócios na proporções das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das quotas sendo para tal obrigatório a autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, aqual fica reservado o direito e preferencia na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 22: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 22: A sociedade pode proceder amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 22: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração, orçamento.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente sempre que for necessário,competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jorge Manuel Claro de Sá da Silveira, que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos,activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Três) para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com os anos civis.
- Número ou marcador, página 23: Dois) o balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados liquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 23: a) De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 23: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias,um que a todos representa na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartorio Notarial de Pemba-Baú, 23 de Maio
- Texto do artigo, página 23: de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Quirimba Agro-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Maio de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Quirimba Agro-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Rainer Friedrich Gessner, matriculada sob o número dois mil trezentos setenta oitenta, à folhas cento e onze, do livro C traço seis e número dois
- Texto do artigo, página 23: mil oitocentos e cinco, à folhas seis, do livro e traço dezassete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Quirimba Agro-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, avenida 25 de Setembro, n.º 628, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a agricultura e pecuária.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais nomeadamente processamento, incluindo ecoturismo, importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá alterar parcial ou totalmente o seu objecto, nos termos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20,000.00 MT, correspondente a 100% da totalidade da quota, pertencente a Rainer Friedrich Gessner.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A administração será exercida pelo sócio Rainer Friedrich Gessner, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos é suficiente a assinatura do sócio único, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço de contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por livre cessão total ou parcial por vontade do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos de Pemba, quinze de Maio, de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Moz Pescado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de quatro de Maio, de dois mil e dezassete lavrada, a folhas 71 a 72 e verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-B, deste Cartório, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Pescado – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Yolanda Pascoa Andrade Fernandes que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Pescado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas outras sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: c) Desenvolver actividade de produção, transformação, armazenamento, processamento e comercialização de produtos alimentares designadamente, de produção psicolas e mariscos, frescos, congelados e ultracongelados.
- Número ou marcador, página 24: d) Comercializar os produtos do mar, secos, frescos, congelados e vivos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT, (vinte cinco mil meticais), correspondendo a 100 % do capital social, pertencente respectivamente à sócia Yolanda Pascoa Andrade Fernandes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um (1) gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os senhores, Yolanda Pascoa Andrade Fernandes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se e liquidação
- Texto do artigo, página 24: nos casos e nos termos estabelecidos na lei. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 24: aos quinze de Maio de dois mil e dezassete A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: AT-Tuhoor Investments, Limitada
- Parágrafo, página 24: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de oito de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de fls 99 verso à 100 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício
- Texto do artigo, página 24: de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre: (i) Shakil Valimohamed Yusuf; (ii) Ferhan Ebrahim Patel; e (iii) Muhammed Bin Hassim Mohomed.
- Texto do artigo, página 24: Epor eles foi dito:
- Texto do artigo, página 24: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por AT-Tuhoor Investments, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como sua denominação AT-Tuhoor Investments, Limitada, e constituise sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Sucursais e filiais)
- Texto do artigo, página 24: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua vigência sera contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade imobiliária.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 24: a) Shakil Valimohamed Yusuf, com a quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Ferhan Ebrahim Patel, com a quota de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Muhammed Bin Hassim Mohomed, com a quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 9% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) E livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Shakil Valimohamed Yusuf, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou
- Texto do artigo, página 25: interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 24 de Maio
- Texto do artigo, página 25: de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Indian Ocean Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de oito de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de fls 97 à 99 do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÚ, entre: Shakil Valimohamed Yusuf, Abdul Samad Mohamed Ameen Mia, Zeyn Mohammed Ameen Mia, Shakirah Mia e Abdurrahman Mohamed Ameen Mia.
- Texto do artigo, página 25: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 25: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Indian Ocean Investments, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como sua denominação Indian Ocean Investments, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na avenida Alberto Joaquim Chipande, cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberaçao da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Sucursais e filiais)
- Texto do artigo, página 25: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua vigência sera contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade imobiliária.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a soma de cinco quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 25: a) Shakil Valimohamed Yusuf, com a quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Abdul Samad Mohamed Ameen Mia, com a quota de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 24% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Zeyn Mohammed Ameen Mia, com a quota de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 24% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: d) Shakirah Mia, com a quota de 135.000,00 MT (cento trinta e cinco mil meticais), correspondente a 27% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: e) Abdurrahman Mohamed Ameen Mia, com a quota de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 24% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Shakil Valimohamed Yusuf, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 24 de Maio
- Texto do artigo, página 25: de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Dunia Resources, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100859726, uma entidade denominada Dunia Resources, S.A.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da firma, tipo, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Firma e tipo)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e tem como firma Dunia Resources, S.A.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede e outras formas locais de representação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na rua dos Lusíadas, n.º 248, rés-do-chão, em Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 26: Comercialização e exploração mineira, relações públicas, publicidade e marketing, consultoria e gestão, mediação e intermediação comercial, gestão de recursos humanos, participação representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras, gestão de eventos e comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 10.000,00 MT (dez mil meticais) e encontra-se representado por 10.000 (dez mil) acções, com o valor nominal de um metical cada uma.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das lmitações à oneração, transmissão e amortização de acções
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
- Texto do artigo, página 26: A venda de acções, quer entre accionistas quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeito a preferência dos restantes accionistas.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Elenco)
- Texto do artigo, página 26: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 26: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 26: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Constituição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Representação na Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: Os accionistas que pretendam fazer-se representar nas assembleias gerais poderão fazê-lo mediante simples carta, assinada e dirigida ao presidente da mesa e por este recebida com cinco dias de antecedência em relação ao dia designado para a reunião respectiva.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Convocação da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral devem ser feitas pela Mesa da Assembleia Geral, nos termos e com a antecedência mínima e a publicidade impostas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: Compete, designadamente, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 26: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 26: b) Designar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 26: c) Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
- Número ou marcador, página 26: d) Fixar as remunerações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Composição do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Poderes do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 26: Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 26: a) Representar o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 26: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Delegação de poderes de gestão)
- Texto do artigo, página 26: O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores para se ocuparem de certas matérias de administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se validamente pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 26: A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por dois membros efectivos e um suplente.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Aplicação dos resultados apurados)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 26: b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
- Número ou marcador, página 26: c) Remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso, segundo critério a definir em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se apenas por causas previstas na lei.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Junho 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Oréra Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100726556, uma entidade denominada Oréra Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Cláudio Alcino Eugénio Ferrão, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 11012295604P, emitido no dia 12 de Setembro de 2012 em Maputo; e
- Texto do artigo, página 27: Luís Fernado Junior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101020011424M, emitido no dia 6 de Abril de 2012, em Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Oréra Moçambique, Limitada, adiante designada por Orèramo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e demias legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2616, 8.º andar, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal a reciclagem e transformação de pneus, tambores e outros objectos inusavéis e consultoria ambiental.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer actividades de organizador de eventos, decoração de eventos, correctores de imóveis, gestão de imóveis, formação profissional, comércio e industria.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Cláudio Alcino Eugénio Ferrão, detentor de uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 27: b) Luís Fernando Junior, detentor de uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 27: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por dois administradores que ficam desde já nomeados, como director-geral o senhor Cláudio Alcino Eugénio Ferrão e como director-adjunto o senhor Luís Fernando Júnior.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Consultório Médico Amaramba,
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e catorze, exarada a folhas sessenta e e seis a
- Texto do artigo, página 27: sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e três D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Consultório Médico Amaramba, uma sociedade unipessoal, limitada por quotas a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede em Cuamba, cruzamento Fernão Veloso, quarteirão n.º 14, casa n.º 46, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer sucursais, filiais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços médico-cirúrgicos e de enfermagem;
- Número ou marcador, página 27: b) Criação, participação e gestão de unidades sanitárias, postos clínicos e farmácias.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde para o efeito esteja devidamente autorizada por lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado e dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, a uma única quota pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação do sócio único observadas as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, estará a cargo do sócio único e nas suas ausências por quem delegar com ou sem remuneração, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, a ser assinada por ele com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do administrador ou mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, como letras, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
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- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Cahora Bassa, em Chitima, 17 de Abril de 2017. — O Chefe do Posto, Luís Filipe Raiva João.
- Despacho Governo do Distrito de Cahora Bassa, em Chitima, 17 de Abril de 2017. — O Chefe do Posto, Luís Filipe Raiva João.
- Certidão de registo Elmanji – Sociedade de Comércio e Manutenção de Extintores, Limitada
- Certidão de registo Trans-Caucasian Resources Korea, Mozambique CO, Limitada
- Diploma Aquafish Pemba, Limitada
- Certidão de registo Infopel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mobílias V.M, Limitada
- Certidão de registo Mcheza Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Veniche Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Social Mozambique, Limitada
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- Diploma De Evo – Management, Consulting & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bela Lua Interpessoal, Limitada
- Diploma Rocki Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M-Quick Arquitectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kolok Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Optimus Mediadores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Age & Serviços, Limitada
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- Certidão de registo TPH Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
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- Diploma Moz Marinvest, Limitada
- Diploma Quirimba Agro-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Pescado – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Indian Ocean Investments, Limitada
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- Certidão de registo Oréra Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo T.R Consulting, Limitada
- Certidão de registo Tsakane Acomodação, Limitada
- Diploma Itmoz Informática e Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Zeshe, Limitada
- Certidão de registo Phanguene Agri-Project, Limitada
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- Certidão de registo Wentworth Moçambique Petróleos, Limitada
- Certidão de registo Samsara Development & Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
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