III SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 98/2017

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Número ou marcador · p. 21 b) Pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 23 de Fevereiro,
Texto do artigo · p. 22 2016. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moz Marinvest, Limitada
Parágrafo · p. 22 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de dezanove de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 7 verso à 9 do livro de notas para escrituras diversas n.º 208-A, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, à Cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido
Texto do artigo · p. 22 Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre Jorge Manuel Claro de Sá da Silveira e Bruno Nwandjahane M. Couto Gomes.
Texto do artigo · p. 22 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 22 Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Moz Marinvest, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Marinvest, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, bairro Cimento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto
Número ou marcador · p. 22 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 22 b) Actividade turística (guia turística, mergulho, pacotes turísticos).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, realizado em dinheiro e em espécie, é 100.000,00 MT (cem mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) 90% por cento do capital social equivalente a 90.000,00 MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Manuel Claro de Sá da Silveira;
Número ou marcador · p. 22 b) 10% por cento do capital social equivalente a 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Bruno Nwandjahane M. Couto Gomes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição pelos sócios na proporções das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 22 Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das quotas sendo para tal obrigatório a autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, aqual fica reservado o direito e preferencia na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pode proceder amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 22 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração, orçamento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente sempre que for necessário,competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jorge Manuel Claro de Sá da Silveira, que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos,activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Três) para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) o balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados liquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 23 a) De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias,um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartorio Notarial de Pemba-Baú, 23 de Maio
Texto do artigo · p. 23 de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Quirimba Agro-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Maio de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Quirimba Agro-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Rainer Friedrich Gessner, matriculada sob o número dois mil trezentos setenta oitenta, à folhas cento e onze, do livro C traço seis e número dois
Texto do artigo · p. 23 mil oitocentos e cinco, à folhas seis, do livro e traço dezassete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Quirimba Agro-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, avenida 25 de Setembro, n.º 628, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a agricultura e pecuária.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais nomeadamente processamento, incluindo ecoturismo, importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá alterar parcial ou totalmente o seu objecto, nos termos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20,000.00 MT, correspondente a 100% da totalidade da quota, pertencente a Rainer Friedrich Gessner.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração será exercida pelo sócio Rainer Friedrich Gessner, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos é suficiente a assinatura do sócio único, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço de contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por livre cessão total ou parcial por vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Conservatória dos Registos de Pemba, quinze de Maio, de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Moz Pescado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de quatro de Maio, de dois mil e dezassete lavrada, a folhas 71 a 72 e verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-B, deste Cartório, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Pescado – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Yolanda Pascoa Andrade Fernandes que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Pescado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas outras sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 c) Desenvolver actividade de produção, transformação, armazenamento, processamento e comercialização de produtos alimentares designadamente, de produção psicolas e mariscos, frescos, congelados e ultracongelados.
Número ou marcador · p. 24 d) Comercializar os produtos do mar, secos, frescos, congelados e vivos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT, (vinte cinco mil meticais), correspondendo a 100 % do capital social, pertencente respectivamente à sócia Yolanda Pascoa Andrade Fernandes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por um (1) gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os senhores, Yolanda Pascoa Andrade Fernandes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se e liquidação
Texto do artigo · p. 24 nos casos e nos termos estabelecidos na lei. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 24 aos quinze de Maio de dois mil e dezassete A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 AT-Tuhoor Investments, Limitada
Parágrafo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de oito de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de fls 99 verso à 100 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício
Texto do artigo · p. 24 de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre: (i) Shakil Valimohamed Yusuf; (ii) Ferhan Ebrahim Patel; e (iii) Muhammed Bin Hassim Mohomed.
Texto do artigo · p. 24 Epor eles foi dito:
Texto do artigo · p. 24 Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por AT-Tuhoor Investments, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como sua denominação AT-Tuhoor Investments, Limitada, e constituise sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 24 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua vigência sera contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade imobiliária.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Shakil Valimohamed Yusuf, com a quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Ferhan Ebrahim Patel, com a quota de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Muhammed Bin Hassim Mohomed, com a quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 9% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) E livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Shakil Valimohamed Yusuf, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou
Texto do artigo · p. 25 interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 24 de Maio
Texto do artigo · p. 25 de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Indian Ocean Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de oito de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de fls 97 à 99 do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÚ, entre: Shakil Valimohamed Yusuf, Abdul Samad Mohamed Ameen Mia, Zeyn Mohammed Ameen Mia, Shakirah Mia e Abdurrahman Mohamed Ameen Mia.
Texto do artigo · p. 25 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 25 Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Indian Ocean Investments, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como sua denominação Indian Ocean Investments, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na avenida Alberto Joaquim Chipande, cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberaçao da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 25 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua vigência sera contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade imobiliária.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a soma de cinco quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Shakil Valimohamed Yusuf, com a quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Abdul Samad Mohamed Ameen Mia, com a quota de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 24% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Zeyn Mohammed Ameen Mia, com a quota de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 24% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 d) Shakirah Mia, com a quota de 135.000,00 MT (cento trinta e cinco mil meticais), correspondente a 27% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 e) Abdurrahman Mohamed Ameen Mia, com a quota de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 24% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Shakil Valimohamed Yusuf, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 24 de Maio
Texto do artigo · p. 25 de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Dunia Resources, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100859726, uma entidade denominada Dunia Resources, S.A.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da firma, tipo, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Firma e tipo)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e tem como firma Dunia Resources, S.A.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e outras formas locais de representação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na rua dos Lusíadas, n.º 248, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 26 Comercialização e exploração mineira, relações públicas, publicidade e marketing, consultoria e gestão, mediação e intermediação comercial, gestão de recursos humanos, participação representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras, gestão de eventos e comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 10.000,00 MT (dez mil meticais) e encontra-se representado por 10.000 (dez mil) acções, com o valor nominal de um metical cada uma.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Das lmitações à oneração, transmissão e amortização de acções
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
Texto do artigo · p. 26 A venda de acções, quer entre accionistas quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeito a preferência dos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Elenco)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 26 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Constituição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Representação na Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 Os accionistas que pretendam fazer-se representar nas assembleias gerais poderão fazê-lo mediante simples carta, assinada e dirigida ao presidente da mesa e por este recebida com cinco dias de antecedência em relação ao dia designado para a reunião respectiva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral devem ser feitas pela Mesa da Assembleia Geral, nos termos e com a antecedência mínima e a publicidade impostas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 Compete, designadamente, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Designar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 c) Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Fixar as remunerações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Poderes do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 26 Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 26 a) Representar o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Delegação de poderes de gestão)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores para se ocuparem de certas matérias de administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se validamente pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por dois membros efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação dos resultados apurados)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 26 b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
Número ou marcador · p. 26 c) Remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso, segundo critério a definir em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se apenas por causas previstas na lei.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de Junho 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Oréra Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100726556, uma entidade denominada Oréra Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Cláudio Alcino Eugénio Ferrão, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 11012295604P, emitido no dia 12 de Setembro de 2012 em Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Luís Fernado Junior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101020011424M, emitido no dia 6 de Abril de 2012, em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Oréra Moçambique, Limitada, adiante designada por Orèramo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e demias legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2616, 8.º andar, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal a reciclagem e transformação de pneus, tambores e outros objectos inusavéis e consultoria ambiental.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer actividades de organizador de eventos, decoração de eventos, correctores de imóveis, gestão de imóveis, formação profissional, comércio e industria.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Cláudio Alcino Eugénio Ferrão, detentor de uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 b) Luís Fernando Junior, detentor de uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 27 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por dois administradores que ficam desde já nomeados, como director-geral o senhor Cláudio Alcino Eugénio Ferrão e como director-adjunto o senhor Luís Fernando Júnior.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Consultório Médico Amaramba,
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e catorze, exarada a folhas sessenta e e seis a
Texto do artigo · p. 27 sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e três D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Consultório Médico Amaramba, uma sociedade unipessoal, limitada por quotas a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede em Cuamba, cruzamento Fernão Veloso, quarteirão n.º 14, casa n.º 46, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer sucursais, filiais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços médico-cirúrgicos e de enfermagem;
Número ou marcador · p. 27 b) Criação, participação e gestão de unidades sanitárias, postos clínicos e farmácias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde para o efeito esteja devidamente autorizada por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado e dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, a uma única quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação do sócio único observadas as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, estará a cargo do sócio único e nas suas ausências por quem delegar com ou sem remuneração, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, a ser assinada por ele com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do administrador ou mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, como letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: b) Pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  3. Texto do artigo, página 21: (Exercício e contas do exercício)
  4. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  5. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  7. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  15. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  18. Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 23 de Fevereiro,
  20. Texto do artigo, página 22: 2016. — O Notário, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 22: Moz Marinvest, Limitada
  22. Parágrafo, página 22: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de dezanove de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 7 verso à 9 do livro de notas para escrituras diversas n.º 208-A, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, à Cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido
  23. Texto do artigo, página 22: Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre Jorge Manuel Claro de Sá da Silveira e Bruno Nwandjahane M. Couto Gomes.
  24. Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito:
  25. Texto do artigo, página 22: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Moz Marinvest, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 22: Denominação
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Marinvest, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, bairro Cimento.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 22: Duração
  32. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 22: Objecto
  35. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto
  36. Número ou marcador, página 22: a) Restauração;
  37. Número ou marcador, página 22: b) Actividade turística (guia turística, mergulho, pacotes turísticos).
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 22: Capital social
  40. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, realizado em dinheiro e em espécie, é 100.000,00 MT (cem mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  41. Número ou marcador, página 22: a) 90% por cento do capital social equivalente a 90.000,00 MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Manuel Claro de Sá da Silveira;
  42. Número ou marcador, página 22: b) 10% por cento do capital social equivalente a 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Bruno Nwandjahane M. Couto Gomes.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição pelos sócios na proporções das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  46. Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das quotas sendo para tal obrigatório a autorização da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  49. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, aqual fica reservado o direito e preferencia na sua aquisição.
  51. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  54. Texto do artigo, página 22: A sociedade pode proceder amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  58. Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  59. Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  60. Número ou marcador, página 22: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração, orçamento.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente sempre que for necessário,competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  62. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  65. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jorge Manuel Claro de Sá da Silveira, que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos,activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  67. Número ou marcador, página 22: Três) para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 23: Balanço e distribuição de resultados
  70. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com os anos civis.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) o balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos apreciação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados liquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  73. Número ou marcador, página 23: a) De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  74. Número ou marcador, página 23: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  77. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias,um que a todos representa na sociedade.
  79. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartorio Notarial de Pemba-Baú, 23 de Maio
  81. Texto do artigo, página 23: de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 23: Quirimba Agro-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Parágrafo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Maio de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Quirimba Agro-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Rainer Friedrich Gessner, matriculada sob o número dois mil trezentos setenta oitenta, à folhas cento e onze, do livro C traço seis e número dois
  84. Texto do artigo, página 23: mil oitocentos e cinco, à folhas seis, do livro e traço dezassete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  87. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Quirimba Agro-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, avenida 25 de Setembro, n.º 628, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  90. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  93. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a agricultura e pecuária.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais nomeadamente processamento, incluindo ecoturismo, importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
  95. Número ou marcador, página 23: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá alterar parcial ou totalmente o seu objecto, nos termos da lei moçambicana.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20,000.00 MT, correspondente a 100% da totalidade da quota, pertencente a Rainer Friedrich Gessner.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  101. Texto do artigo, página 23: A administração será exercida pelo sócio Rainer Friedrich Gessner, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos é suficiente a assinatura do sócio único, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  104. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço de contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  107. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por livre cessão total ou parcial por vontade do sócio.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos de Pemba, quinze de Maio, de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 23: Moz Pescado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de quatro de Maio, de dois mil e dezassete lavrada, a folhas 71 a 72 e verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-B, deste Cartório, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Pescado – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Yolanda Pascoa Andrade Fernandes que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  116. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Pescado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  117. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  120. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede cidade de Pemba.
  121. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas outras sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  124. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  125. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral;
  126. Número ou marcador, página 23: b) Importação e exportação;
  127. Número ou marcador, página 24: c) Desenvolver actividade de produção, transformação, armazenamento, processamento e comercialização de produtos alimentares designadamente, de produção psicolas e mariscos, frescos, congelados e ultracongelados.
  128. Número ou marcador, página 24: d) Comercializar os produtos do mar, secos, frescos, congelados e vivos.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT, (vinte cinco mil meticais), correspondendo a 100 % do capital social, pertencente respectivamente à sócia Yolanda Pascoa Andrade Fernandes.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  134. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  138. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um (1) gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os senhores, Yolanda Pascoa Andrade Fernandes.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  142. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se e liquidação
  143. Texto do artigo, página 24: nos casos e nos termos estabelecidos na lei. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  144. Texto do artigo, página 24: aos quinze de Maio de dois mil e dezassete A Técnica, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 24: AT-Tuhoor Investments, Limitada
  146. Parágrafo, página 24: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de oito de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de fls 99 verso à 100 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício
  147. Texto do artigo, página 24: de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre: (i) Shakil Valimohamed Yusuf; (ii) Ferhan Ebrahim Patel; e (iii) Muhammed Bin Hassim Mohomed.
  148. Texto do artigo, página 24: Epor eles foi dito:
  149. Texto do artigo, página 24: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por AT-Tuhoor Investments, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  150. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  151. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
  152. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como sua denominação AT-Tuhoor Investments, Limitada, e constituise sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  153. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  154. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  155. Texto do artigo, página 24: (Sucursais e filiais)
  156. Texto do artigo, página 24: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  157. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  158. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  159. Número ou marcador, página 24: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  160. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua vigência sera contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  161. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  162. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  163. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade imobiliária.
  164. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  165. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  166. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  167. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
  168. Número ou marcador, página 24: a) Shakil Valimohamed Yusuf, com a quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% do capital social;
  169. Número ou marcador, página 24: b) Ferhan Ebrahim Patel, com a quota de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  170. Número ou marcador, página 24: c) Muhammed Bin Hassim Mohomed, com a quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 9% do capital social.
  171. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  172. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  173. Texto do artigo, página 24: (Cessação de quotas)
  174. Número ou marcador, página 24: Um) E livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  175. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  177. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
  178. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Shakil Valimohamed Yusuf, com dispensa de caução.
  179. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  180. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  181. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  182. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  183. Número ou marcador, página 24: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do sócio gerente.
  184. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  185. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
  186. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  187. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 24: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  189. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
  190. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  191. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou
  192. Texto do artigo, página 25: interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
  193. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 24 de Maio
  194. Texto do artigo, página 25: de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 25: Indian Ocean Investments, Limitada
  196. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de oito de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de fls 97 à 99 do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÚ, entre: Shakil Valimohamed Yusuf, Abdul Samad Mohamed Ameen Mia, Zeyn Mohammed Ameen Mia, Shakirah Mia e Abdurrahman Mohamed Ameen Mia.
  197. Texto do artigo, página 25: E por eles foi dito:
  198. Texto do artigo, página 25: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Indian Ocean Investments, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  199. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  200. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
  201. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como sua denominação Indian Ocean Investments, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na avenida Alberto Joaquim Chipande, cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  202. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberaçao da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  203. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  204. Texto do artigo, página 25: (Sucursais e filiais)
  205. Texto do artigo, página 25: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  206. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  207. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  208. Número ou marcador, página 25: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  209. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua vigência sera contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  210. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  211. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  212. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade imobiliária.
  213. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  214. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  215. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  216. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a soma de cinco quotas distribuídas da seguinte maneira:
  217. Número ou marcador, página 25: a) Shakil Valimohamed Yusuf, com a quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% do capital social;
  218. Número ou marcador, página 25: b) Abdul Samad Mohamed Ameen Mia, com a quota de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 24% do capital social;
  219. Número ou marcador, página 25: c) Zeyn Mohammed Ameen Mia, com a quota de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 24% do capital social;
  220. Número ou marcador, página 25: d) Shakirah Mia, com a quota de 135.000,00 MT (cento trinta e cinco mil meticais), correspondente a 27% do capital social;
  221. Número ou marcador, página 25: e) Abdurrahman Mohamed Ameen Mia, com a quota de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 24% do capital social.
  222. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  223. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  224. Texto do artigo, página 25: (Cessação de quotas)
  225. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  226. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  228. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
  229. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Shakil Valimohamed Yusuf, com dispensa de caução.
  230. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  231. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  232. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  233. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  234. Número ou marcador, página 25: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do sócio gerente.
  235. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  236. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
  237. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  238. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 25: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  240. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
  241. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  242. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
  243. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 24 de Maio
  244. Texto do artigo, página 25: de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 25: Dunia Resources, S.A.
  246. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100859726, uma entidade denominada Dunia Resources, S.A.
  247. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da firma, tipo, objecto social e duração
  248. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 25: (Firma e tipo)
  250. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e tem como firma Dunia Resources, S.A.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 26: (Sede e outras formas locais de representação)
  253. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na rua dos Lusíadas, n.º 248, rés-do-chão, em Maputo.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  256. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  257. Texto do artigo, página 26: Comercialização e exploração mineira, relações públicas, publicidade e marketing, consultoria e gestão, mediação e intermediação comercial, gestão de recursos humanos, participação representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras, gestão de eventos e comércio geral com importação e exportação.
  258. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  261. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  262. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 10.000,00 MT (dez mil meticais) e encontra-se representado por 10.000 (dez mil) acções, com o valor nominal de um metical cada uma.
  266. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das lmitações à oneração, transmissão e amortização de acções
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 26: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
  269. Texto do artigo, página 26: A venda de acções, quer entre accionistas quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeito a preferência dos restantes accionistas.
  270. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 26: (Elenco)
  273. Texto do artigo, página 26: São órgãos da sociedade:
  274. Número ou marcador, página 26: a) A Assembleia Geral;
  275. Número ou marcador, página 26: b) O Conselho de Administração;
  276. Número ou marcador, página 26: c) O Conselho Fiscal.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 26: (Constituição da Assembleia Geral)
  279. Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 26: (Representação na Assembleia Geral)
  282. Texto do artigo, página 26: Os accionistas que pretendam fazer-se representar nas assembleias gerais poderão fazê-lo mediante simples carta, assinada e dirigida ao presidente da mesa e por este recebida com cinco dias de antecedência em relação ao dia designado para a reunião respectiva.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 26: (Convocação da Assembleia Geral)
  285. Texto do artigo, página 26: As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral devem ser feitas pela Mesa da Assembleia Geral, nos termos e com a antecedência mínima e a publicidade impostas por lei.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 26: (Mesa da Assembleia Geral)
  288. Texto do artigo, página 26: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, e por um secretário.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 26: (Competência da Assembleia Geral)
  291. Texto do artigo, página 26: Compete, designadamente, à Assembleia Geral:
  292. Número ou marcador, página 26: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  293. Número ou marcador, página 26: b) Designar os membros dos órgãos sociais;
  294. Número ou marcador, página 26: c) Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
  295. Número ou marcador, página 26: d) Fixar as remunerações dos órgãos sociais.
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 26: (Composição do Conselho de Administração)
  298. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 26: (Poderes do Presidente do Conselho de Administração)
  301. Texto do artigo, página 26: Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
  302. Número ou marcador, página 26: a) Representar o Conselho de Administração;
  303. Número ou marcador, página 26: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 26: (Delegação de poderes de gestão)
  306. Texto do artigo, página 26: O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores para se ocuparem de certas matérias de administração.
  307. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar a sociedade)
  309. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se validamente pelo Presidente do Conselho de Administração.
  310. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal)
  312. Texto do artigo, página 26: A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por dois membros efectivos e um suplente.
  313. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  314. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 26: (Aplicação dos resultados apurados)
  316. Texto do artigo, página 26: Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
  317. Número ou marcador, página 26: a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores;
  318. Número ou marcador, página 26: b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
  319. Número ou marcador, página 26: c) Remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso, segundo critério a definir em Assembleia Geral.
  320. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  321. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  322. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  323. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se apenas por causas previstas na lei.
  324. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Junho 2017. — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 26: Oréra Moçambique, Limitada
  326. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100726556, uma entidade denominada Oréra Moçambique, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 27: Cláudio Alcino Eugénio Ferrão, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 11012295604P, emitido no dia 12 de Setembro de 2012 em Maputo; e
  328. Texto do artigo, página 27: Luís Fernado Junior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101020011424M, emitido no dia 6 de Abril de 2012, em Maputo.
  329. Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  332. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Oréra Moçambique, Limitada, adiante designada por Orèramo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e demias legislação em vigor na República de Moçambique.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  335. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2616, 8.º andar, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  336. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  342. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal a reciclagem e transformação de pneus, tambores e outros objectos inusavéis e consultoria ambiental.
  343. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer actividades de organizador de eventos, decoração de eventos, correctores de imóveis, gestão de imóveis, formação profissional, comércio e industria.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  346. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  347. Número ou marcador, página 27: a) Cláudio Alcino Eugénio Ferrão, detentor de uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais);
  348. Número ou marcador, página 27: b) Luís Fernando Junior, detentor de uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais).
  349. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  352. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 27: (Cessão de participação social)
  355. Texto do artigo, página 27: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  356. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  358. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por dois administradores que ficam desde já nomeados, como director-geral o senhor Cláudio Alcino Eugénio Ferrão e como director-adjunto o senhor Luís Fernando Júnior.
  359. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
  360. Número ou marcador, página 27: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  361. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  363. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  366. Texto do artigo, página 27: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 27: Consultório Médico Amaramba,
  369. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e catorze, exarada a folhas sessenta e e seis a
  370. Texto do artigo, página 27: sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e três D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá a seguinte redacção:
  371. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  373. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Consultório Médico Amaramba, uma sociedade unipessoal, limitada por quotas a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  374. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  376. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede em Cuamba, cruzamento Fernão Veloso, quarteirão n.º 14, casa n.º 46, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer sucursais, filiais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  379. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  382. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  383. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços médico-cirúrgicos e de enfermagem;
  384. Número ou marcador, página 27: b) Criação, participação e gestão de unidades sanitárias, postos clínicos e farmácias.
  385. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde para o efeito esteja devidamente autorizada por lei.
  386. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
  387. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado e dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, a uma única quota pertencente ao sócio único.
  390. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital social)
  392. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação do sócio único observadas as formalidades estabelecidas por lei.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  395. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, estará a cargo do sócio único e nas suas ausências por quem delegar com ou sem remuneração, com despensa de caução.
  396. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, a ser assinada por ele com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  397. Número ou marcador, página 28: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do administrador ou mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  398. Número ou marcador, página 28: Quatro) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões.
  399. Número ou marcador, página 28: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, como letras, fianças, avales e semelhantes.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
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