III SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 98/2017

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Texto do artigo · p. 28 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 28 O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Destino dos lucros apurados no balanço anual)
Texto do artigo · p. 28 Os resultados líquidos apurados após deduzidos os impostos e outras obrigações, em cada exercício, nomeadamente a percentagem de fundo de reserva legal e a percentagem de reservas especiais criadas por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Por decisão dos sócio único;
Número ou marcador · p. 28 b) Nos casos estabelecidos por lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade reverter-se-ão com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Morte e incapacidade)
Número ou marcador · p. 28 Um) Por morte ou incapacidade do sócio único, os seus herdeiros ou representantes do exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros podem estes livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2014. —
Texto do artigo · p. 28 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Zimpeto Shopping Centre, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100864193, uma entidade denominada Zimpeto Shopping Centre, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Luís Junaide Ismael Lalgy, casado, natural de Chibuto, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100026029 B, emitido aos 8 de Dezembro de 2009, na Matola, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Élio Ibrahimo Ismael Lalgy, casado, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100026031P, emitido no dia 8 de Dezembro de 2009, em Maputo, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Chafudino Khan Hassangy, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110101095405B, emitido aos 4 de Maio de 2011, cidade de Maputo, NUIT 102676191, residente na avenida Vladimir Lenine PH-7, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado, aos oito de Dezembro de dois mil e dezasseis e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Zimpeto Shopping Centre, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida de Moçambique, parcela n.º 3377, no bairro do Zimpeto, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de imobiliária.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em uma parcela de terra é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 2.250,00 MT (dois mil duzentos e cinquenta), meticais (45%) do capital social, pertencente ao sócio Luís Junaide Ismael Lalgy;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 2.250,00 MT (dois mil duzentos e cinquenta), meticais (45%) meticais (45%), do capital social, pertencente ao sócio Élio Ibrahimo Ismael Lalgy;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais) (10%), do capital social, pertencente ao sócio Chafudino Khan Hassangy.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios não devem alienar ou ceder a sua quota aos terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Nos trinta dias subsequentes à colocação da quota à disposição da sociedade e aos restantes sócios sem que estes façam uso do direito de preferência, pode o sócio cedente cedê-la a quem entender nas condições em que oferecer à sociedade e restantes sócios e no prazo máximo de noventa (90) dias fazendo a prova documental da operação.
Número ou marcador · p. 29 Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito do presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida aos restantes sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 29 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 29 Um) A exclusão de um sócio na sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 29 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão Judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 29 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 29 c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dada por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 29 Três) A exoneração dos sócios poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
Número ou marcador · p. 29 a) Um aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 29 b) A transferência da sede da sociedade para o outro país.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Convocação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das formalidades de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes ou pelo presidente da mesa da assembleia geral quando escrita por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência que poderá ser reduzida para oito dias quando se trate de uma assembleia geral extraordinária devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Quando as circunstâncias o aconselham, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dispensa da reunião e das formalidades de convocação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em
Texto do artigo · p. 29 documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 29 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será administrada por um gerente, sendo desde já nomeado o senhor Luís Junaide Ismael Lalgy.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 29 O gerente é nomeado o por um período de dez (10) anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 29 As remunerações do gerente ou dos membros do conselho de gerência serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Actos proibidos aos membros do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) Aos membros do conselho de gerência é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente ou os membros do conselho de gerência que violarem as suas obrigações decorrente do seu cargo, poderão ser destituídos, sem prejuízo de indemnizar a sociedade pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete aos gerente exercer os mais amplos poderes com todo o dever de diligência e criteriosidade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente pode delegar poderes à qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Reunião)
Texto do artigo · p. 30 O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro gerente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Local da reunião e acta)
Número ou marcador · p. 30 Um) O conselho de gerência reunir-se-á na sede social, ou no local indicado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do conselho de gerência poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 Três) De cada reunião do conselho de gerência deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 30 Um) O conselho de gerência só se pode constituir e deliberar validamente, quando estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo Conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração poderá constituir e delegar no todo ou e parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do mandatário único ou pela ou pela assinatura de mandatários nos termos que lhe forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Do exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Ano social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 30 resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Pelo acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela extinção ou cessação do seu objecto;
Número ou marcador · p. 30 c) Por ser preenchido o seu fim, ou ser impossível satisfazê-lo;
Número ou marcador · p. 30 d) Pela falência da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) Pela diminuição do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham pelo menos um terço o capital social;
Número ou marcador · p. 30 f) Pela fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 30 g) Nos casos em que a lei assim estabeleça.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 30 No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 30 Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 BST Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100864029, uma entidade denominada BST Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 30 Jorge Manuel Zeferino Tsambo, viúvo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro Matola C, quarteirão n.º 15, casa n.º 958; e
Texto do artigo · p. 30 Sérgio Jorge Biza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Intaka, quarteirão n.º 10, casa n.º 13; e
Texto do artigo · p. 30 Sérgio Azarias Sumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamaxaquene, quarteirão n.º 58, casa n.º 71. Pelo presente contrato de sociedade outor-
Texto do artigo · p. 30 gam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A socidede adapta a denominação de BST Consultores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais vigentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A BST Consultores, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kamaxaquene, avenida Acordos de Lusaka, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante prévia autorização da autoridade
Texto do artigo · p. 31 competente, abrir ou fechar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contudo, o seu início é a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) Constitui objecto da BST Consultores, Limitada prestar serviços de:
Número ou marcador · p. 31 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 31 b) Fiscalidade;
Número ou marcador · p. 31 c) Gestão financeira;
Número ou marcador · p. 31 d) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 31 e) Agenciamento e marketing;
Número ou marcador · p. 31 f) Consultoria.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, que correspondem à soma das partes pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) Jorge Manuel Zeferino Tsambo com dez mil e duzentos meticais correspondendo a 34% do capital;
Número ou marcador · p. 31 b) Sérgio Jorge Biza com nove mil e novicentos meticais correspondendo a 33% do capital;
Número ou marcador · p. 31 c) Sérgio Azarias Sumbane com nove mil e novicentos meticais correspondendo a 33% do capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado e diminuido quantas vezes forem necessárias nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas a estranhos, bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral, e só produzirão o efeito desde a data da outorga da escritura.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e não o querendo exercer, caberá aos sócios decidirem a sua alienação a quêm e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de algum dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão de respectiva quota não for autorizada ou se a autorizacão desregada desde que observem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Obrigações
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos e condições legais vigentes, sob deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatário da sua escolha, mediante carta registada ou simples carta dirigida á sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou quando a gerência seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região quando as circumstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por
Texto do artigo · p. 31 todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado ou em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os gerentes, em concordância, poderão constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo a ela estranhos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso algum, porém, poderão usar a firma e obrigar a sociedade em actos, negócios, contratos e documentos estranhos às suas obrigações sociais sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de um gerente a quem tenham sido conferidos os poderes necessários nos termos dos presentes estatutos e da lei vigente;
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura de um dos gerentes e do mandatário estranho á sociedade a quem, do mesmo modo, tenham sido conferidos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os actos de mero expediênte, poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Podem os gerentes, dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos á sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Os gerentes serão dispensados de caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, mesmo estranhos à sociedade, se isso lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Oito) Enquanto não for tomada outra deliberação em contrário pela assembleia geral, a sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 31 Anualmente será dado um balanço fechado à data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções deliberada pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido, ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder-se á sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Nos casos omissos regularão as disposições da legislação Comercial aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 FMT Supplier Services, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863898, uma entidade denominada FMT Supplier Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Cláudio Eduardo Frazão Faria, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151455Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Matola, bairro da Tsalala, número novecentos e cinquenta e sete;
Texto do artigo · p. 32 Delson Augusto Manheia, casado, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102382195B, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, em vinte e dois mil de Agosto de dois mil e doze em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 1571, 9.º andar, flat 27; e
Texto do artigo · p. 32 Cecília Mariza Beria Sitoi, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102921185J, emitido pela Direcção de Identidade da Cidade de Maputo em oito de Maio de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo no bairro da Sommershild, rua Fernão Lopes, n.º 103.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adapta a denominação de FMT Supplier Services, Limitada, e tem a sua sede na rua António da Conceição, n.º 126, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objetivo a prestação de serviços, nos quatro pontos que são:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 b) Procurement;
Número ou marcador · p. 32 c) Importação & exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital e distribuição de quotas, aumentos e prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas a saber:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, correspondente a trinta e três, trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Eduardo Frazão Faria;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais correspondente a trinta e três, trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Delson Augusto Manheia;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta seis meticais, correspondente a trinta e três, trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Cecília Mariza Beria Sitoi.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 32 O aumento social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo do sócio (Cecília Mariza Beria Sitoi).
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissões serão revelados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Andre & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Andre & Filhos – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 33 Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Rio Matola, R/C, bairro do Magoanine C, matriculada sob NUEL 100557584, com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais) o sócio deliberou a alteração dos seguintes artigos a transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas, pela entrada de novos sócios, alteração integral do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de empresa A & L Serviços, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua do Algodão n.º 280, R/C, matriculada sob NUEL 100557584.
Número ou marcador · p. 33 a) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esta seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 33 b) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprimento com os requisitos legais;
Número ou marcador · p. 33 c) A duração da sociedade é por tempo inderteminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) Entrega de expediente e serviços de correios;
Número ou marcador · p. 33 b) Fornecimento de material de escritório e informáticos;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 33 d) Reabilitação e decoração de imóveis de habitação, escritório e piscinas;
Número ou marcador · p. 33 e) Serviços de protocolo (recepção, emissão, renovação de Passaporte, DIRE, vistos, afims)
Número ou marcador · p. 33 f) Serviços de cartering;
Número ou marcador · p. 33 g) Serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 33 h) Serviços de limpeza e lanvandaria,
Número ou marcador · p. 33 i) Serviços de transporte e rent-a-car.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades de gestão de participações socias de sociedade e de terceiros, monitoria dos seus investimentos e outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a sociedade obtenha as necessidades autorizações bem assim adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social e divisão de cotas
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil (100.000,00 MT) dividido de seguinte maneira: (60.000,00 MT) sessenta mil meticais, pertencentes ao sócio maioritário André Nguenha Ernesto Shikhani, (25.000,00 MT) vinte cinco mil meticais pertencentes à sócia minoritária Lelia da Ressureição Meque Jaqueta Shikhani, (5.000,00 MT) cinco mil meticais, pertencente a socia minoritária Andrea da Ressureiçaõ Shikhani, (5.000,00 MT) cico mil meticais, pertencentes ão socio minoritário Lelio Jaqueta Shikhani, (5.000,00 MT) cinco mil meticais pertencentes ao sócio minoritário Leandro da Ressureição Shikhani.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A divisão de quotas a terceiros carece de consetimento da sociedade, a qual fica reservada o direito de preferência na sua aquisição, e, caso dos sócios estiverem interessados em exercé-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 33 Três) A divisão ou redução parcial ou total da quota dos herdeiros do sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) Tomei a decisão de que a administração e representação da sociedade em juízo dela e fora dela ou passivamente será exercida pelos sócios André Nguenha Ernesto Shikhani e Lelia da Ressureição Meque Jaqueta Shikhani, conjuntamente, desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração pode delegar no todo ou em partes seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão e quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre de alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento da empresa, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, e, caso dos sócios estiverem interessados em exercé-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 33 Três) A divisão ou cessão parcial ou total a favor dos herdeiros do sócio carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 33 A empresa pode proceder a amortização da quota em caso de:
Número ou marcador · p. 33 a) Arresto, penhora ou oneração dessa quota;
Número ou marcador · p. 33 b) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 A empresa reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros quatro meses após o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 33 a) A apreciação, aprovação, correcção, rejeição ou balanço das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) Os sócios podem reunir-se em observância das formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço de contas fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, vinte e três de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 33 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Master-Soft Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863936, uma entidade denominada Master-Soft Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Ivone da Conceição Nhacuongue, solteira, Bilhete de Identidade n.º 110101041148P, emitido aos 13 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, filha de Mário Mussengue Nhacuongue e de Cecília da Conceição Wache, residente no bairro da Machava Sede ruas dos Eucaliptos casa n.º 41;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. António Domingos Datizua, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110101303665I, emitido aos 14 de Julho de 2011, pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 34 de Identificação da Cidade de Maputo, filho de Domingos Datizua e de Paulina Clara Francisco, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 15, casa n.º 415.
Texto do artigo · p. 34 Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Master-Soft, Limitada, com sede na, rua Malangatana, n.º 74, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Master-Soft, Limitada, prestação de serviço na área de informática.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Malangatana, n.º 74, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, poderá criar sucursais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social principal prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 34 a) Desenvolvimento de websites;
Número ou marcador · p. 34 b) Hospedagens de websites;
Número ou marcador · p. 34 c) Registo de domínios;
Número ou marcador · p. 34 d) Desenvolvimento de aplicações de gestão de empresas (sistema de contabilidade, RH, stock, logística, registo académico, etc.);
Número ou marcador · p. 34 e) Optimização em motores de buscas;
Número ou marcador · p. 34 f) Instalação e manutenção de servidores em windows™, unix e linux;
Número ou marcador · p. 34 g) Instalação e manutenção de PC’s em Windows™, unix e linux;
Número ou marcador · p. 34 h) Gestão de largura de banda;
Número ou marcador · p. 34 i) Quotas e limite de velocidade;
Número ou marcador · p. 34 j) Optimização de velocidade de internet;
Número ou marcador · p. 34 k) Instalação e manutenção de servidores de e-mail, internet, web, domínio;
Número ou marcador · p. 34 l) Instalação, manutenção de alarmes e sistema de vigilância;
Número ou marcador · p. 34 m) Engenharia de rede (montagem, configuração, manutenção e elaboração de projectos);
Número ou marcador · p. 34 n) Instalação e manutenção de impressoras;
Número ou marcador · p. 34 n) Solução de backup e recuperação de dados;
Número ou marcador · p. 34 o) Fornecimento de consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 34 p) Auditorias de sistemas informáticos ou tecnologia de informações;
Número ou marcador · p. 34 q) Vedação eléctrica;
Número ou marcador · p. 34 r) Manutenção de telemóveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Ivone da Conceição Nhacuongue;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a social António Domingos Datizua.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sendo que os socios têm preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, que poderão constituir procurador da sociedade e obrigá-lo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administradora geral a senhora Ivone da Conceição Nhacuongue e adjunto senhor António Domingos Datizua,
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 H.D. Kutsaka, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dezassete, de Junho, de mil e catorze, lavrada, a folhas 50 a 53, do livro de notas para escrituras diversas n.º 199, desta conservatória, perante mim Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 34 Jacinto Maria Rateje e Elisa Carla Macingarrela e por eles foi dito que, pela presente escritura, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por H.D. Kutsaka, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: (Exercício social)
  2. Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 28: (Destino dos lucros apurados no balanço anual)
  5. Texto do artigo, página 28: Os resultados líquidos apurados após deduzidos os impostos e outras obrigações, em cada exercício, nomeadamente a percentagem de fundo de reserva legal e a percentagem de reservas especiais criadas por decisão do sócio único.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se:
  9. Número ou marcador, página 28: a) Por decisão dos sócio único;
  10. Número ou marcador, página 28: b) Nos casos estabelecidos por lei e nos presentes estatutos.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade reverter-se-ão com observância do disposto na lei geral.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Morte e incapacidade)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) Por morte ou incapacidade do sócio único, os seus herdeiros ou representantes do exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros podem estes livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  18. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2014. —
  20. Texto do artigo, página 28: O Notário, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 28: Zimpeto Shopping Centre, Limitada
  22. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100864193, uma entidade denominada Zimpeto Shopping Centre, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Luís Junaide Ismael Lalgy, casado, natural de Chibuto, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100026029 B, emitido aos 8 de Dezembro de 2009, na Matola, residente na cidade da Matola;
  24. Texto do artigo, página 28: Segundo. Élio Ibrahimo Ismael Lalgy, casado, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100026031P, emitido no dia 8 de Dezembro de 2009, em Maputo, residente na cidade da Matola;
  25. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Chafudino Khan Hassangy, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110101095405B, emitido aos 4 de Maio de 2011, cidade de Maputo, NUIT 102676191, residente na avenida Vladimir Lenine PH-7, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  26. Texto do artigo, página 28: É celebrado, aos oito de Dezembro de dois mil e dezasseis e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  27. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A Zimpeto Shopping Centre, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida de Moçambique, parcela n.º 3377, no bairro do Zimpeto, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de imobiliária.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
  40. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em uma parcela de terra é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  44. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 2.250,00 MT (dois mil duzentos e cinquenta), meticais (45%) do capital social, pertencente ao sócio Luís Junaide Ismael Lalgy;
  45. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 2.250,00 MT (dois mil duzentos e cinquenta), meticais (45%) meticais (45%), do capital social, pertencente ao sócio Élio Ibrahimo Ismael Lalgy;
  46. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais) (10%), do capital social, pertencente ao sócio Chafudino Khan Hassangy.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  50. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  51. Número ou marcador, página 29: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  53. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios não devem alienar ou ceder a sua quota aos terceiros.
  54. Número ou marcador, página 29: Cinco) Nos trinta dias subsequentes à colocação da quota à disposição da sociedade e aos restantes sócios sem que estes façam uso do direito de preferência, pode o sócio cedente cedê-la a quem entender nas condições em que oferecer à sociedade e restantes sócios e no prazo máximo de noventa (90) dias fazendo a prova documental da operação.
  55. Número ou marcador, página 29: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito do presente artigo.
  56. Número ou marcador, página 29: Sete) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida aos restantes sócios e a sociedade, por esta ordem.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  59. Número ou marcador, página 29: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  61. Número ou marcador, página 29: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 29: (Exclusão e exoneração de sócio)
  64. Número ou marcador, página 29: Um) A exclusão de um sócio na sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  65. Número ou marcador, página 29: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão Judicial final (res judicata);
  66. Número ou marcador, página 29: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas no presente estatuto;
  67. Número ou marcador, página 29: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dada por meio de deliberação da assembleia geral;
  68. Número ou marcador, página 29: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  69. Número ou marcador, página 29: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  70. Número ou marcador, página 29: Três) A exoneração dos sócios poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
  71. Número ou marcador, página 29: a) Um aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  72. Número ou marcador, página 29: b) A transferência da sede da sociedade para o outro país.
  73. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  74. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  75. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da assembleia geral
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 29: (Convocação)
  78. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das formalidades de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes ou pelo presidente da mesa da assembleia geral quando escrita por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência que poderá ser reduzida para oito dias quando se trate de uma assembleia geral extraordinária devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  79. Número ou marcador, página 29: Dois) Quando as circunstâncias o aconselham, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 29: (Dispensa da reunião e das formalidades de convocação)
  82. Número ou marcador, página 29: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  83. Número ou marcador, página 29: Dois) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em
  84. Texto do artigo, página 29: documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  85. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 29: (Quórum constitutivo)
  87. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  88. Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 29: (Deliberações)
  91. Texto do artigo, página 29: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  92. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Do conselho de gerência
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  95. Texto do artigo, página 29: A sociedade será administrada por um gerente, sendo desde já nomeado o senhor Luís Junaide Ismael Lalgy.
  96. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 29: (Duração do mandato)
  98. Texto do artigo, página 29: O gerente é nomeado o por um período de dez (10) anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  99. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 29: (Remuneração)
  101. Texto do artigo, página 29: As remunerações do gerente ou dos membros do conselho de gerência serão fixadas pela assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 29: (Actos proibidos aos membros do conselho de gerência)
  104. Número ou marcador, página 29: Um) Aos membros do conselho de gerência é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  105. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente ou os membros do conselho de gerência que violarem as suas obrigações decorrente do seu cargo, poderão ser destituídos, sem prejuízo de indemnizar a sociedade pelos danos causados.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  108. Número ou marcador, página 30: Um) Compete aos gerente exercer os mais amplos poderes com todo o dever de diligência e criteriosidade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente pode delegar poderes à qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 30: (Reunião)
  112. Texto do artigo, página 30: O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro gerente.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 30: (Local da reunião e acta)
  115. Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de gerência reunir-se-á na sede social, ou no local indicado pelo seu presidente.
  116. Número ou marcador, página 30: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do conselho de gerência poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior.
  117. Número ou marcador, página 30: Três) De cada reunião do conselho de gerência deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 30: (Quórum constitutivo)
  120. Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de gerência só se pode constituir e deliberar validamente, quando estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  121. Número ou marcador, página 30: Dois) O membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo Conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  123. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  124. Número ou marcador, página 30: Um) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração poderá constituir e delegar no todo ou e parte, os seus poderes.
  126. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do mandatário único ou pela ou pela assinatura de mandatários nos termos que lhe forem definidos pela assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras a favor e abonações.
  128. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Do exercício, contas e resultados
  129. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 30: (Ano social)
  131. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
  132. Texto do artigo, página 30: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  135. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte (20%) do capital social.
  136. Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  138. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  140. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  141. Número ou marcador, página 30: a) Pelo acordo dos sócios;
  142. Número ou marcador, página 30: b) Pela extinção ou cessação do seu objecto;
  143. Número ou marcador, página 30: c) Por ser preenchido o seu fim, ou ser impossível satisfazê-lo;
  144. Número ou marcador, página 30: d) Pela falência da sociedade;
  145. Número ou marcador, página 30: e) Pela diminuição do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham pelo menos um terço o capital social;
  146. Número ou marcador, página 30: f) Pela fusão com outras sociedades;
  147. Número ou marcador, página 30: g) Nos casos em que a lei assim estabeleça.
  148. Número ou marcador, página 30: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição do sócio)
  151. Texto do artigo, página 30: No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade a quota indivisa.
  152. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 30: (Resolução de conflitos)
  154. Texto do artigo, página 30: Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial.
  155. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro.
  158. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 30: BST Consultores, Limitada
  160. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100864029, uma entidade denominada BST Consultores, Limitada.
  161. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  162. Texto do artigo, página 30: Jorge Manuel Zeferino Tsambo, viúvo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro Matola C, quarteirão n.º 15, casa n.º 958; e
  163. Texto do artigo, página 30: Sérgio Jorge Biza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Intaka, quarteirão n.º 10, casa n.º 13; e
  164. Texto do artigo, página 30: Sérgio Azarias Sumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamaxaquene, quarteirão n.º 58, casa n.º 71. Pelo presente contrato de sociedade outor-
  165. Texto do artigo, página 30: gam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 30: Denominação
  168. Texto do artigo, página 30: A socidede adapta a denominação de BST Consultores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais vigentes.
  169. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 30: Sede
  171. Texto do artigo, página 30: A BST Consultores, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kamaxaquene, avenida Acordos de Lusaka, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante prévia autorização da autoridade
  172. Texto do artigo, página 31: competente, abrir ou fechar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 31: Duração
  175. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contudo, o seu início é a partir da data da escritura.
  176. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  178. Número ou marcador, página 31: Um) Constitui objecto da BST Consultores, Limitada prestar serviços de:
  179. Número ou marcador, página 31: a) Contabilidade e auditoria;
  180. Número ou marcador, página 31: b) Fiscalidade;
  181. Número ou marcador, página 31: c) Gestão financeira;
  182. Número ou marcador, página 31: d) Recursos humanos;
  183. Número ou marcador, página 31: e) Agenciamento e marketing;
  184. Número ou marcador, página 31: f) Consultoria.
  185. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
  186. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 31: Capital social
  189. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, que correspondem à soma das partes pertencentes aos sócios:
  190. Número ou marcador, página 31: a) Jorge Manuel Zeferino Tsambo com dez mil e duzentos meticais correspondendo a 34% do capital;
  191. Número ou marcador, página 31: b) Sérgio Jorge Biza com nove mil e novicentos meticais correspondendo a 33% do capital;
  192. Número ou marcador, página 31: c) Sérgio Azarias Sumbane com nove mil e novicentos meticais correspondendo a 33% do capital.
  193. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 31: Aumento de capital
  195. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado e diminuido quantas vezes forem necessárias nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 31: Cessão e divisão de quotas
  198. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
  199. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a estranhos, bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral, e só produzirão o efeito desde a data da outorga da escritura.
  200. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e não o querendo exercer, caberá aos sócios decidirem a sua alienação a quêm e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  201. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  203. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de algum dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão de respectiva quota não for autorizada ou se a autorizacão desregada desde que observem o preceituado nos termos da lei.
  204. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 31: Obrigações
  206. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos e condições legais vigentes, sob deliberação da assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  209. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatário da sua escolha, mediante carta registada ou simples carta dirigida á sociedade.
  210. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou quando a gerência seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias para as reuniões extraordinárias.
  211. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  212. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região quando as circumstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  213. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 31: Gerência e representação da sociedade
  215. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por
  216. Texto do artigo, página 31: todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado ou em assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 31: Dois) Os gerentes, em concordância, poderão constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo a ela estranhos.
  218. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum, porém, poderão usar a firma e obrigar a sociedade em actos, negócios, contratos e documentos estranhos às suas obrigações sociais sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
  219. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade fica obrigada:
  220. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
  221. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um gerente a quem tenham sido conferidos os poderes necessários nos termos dos presentes estatutos e da lei vigente;
  222. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um dos gerentes e do mandatário estranho á sociedade a quem, do mesmo modo, tenham sido conferidos os poderes necessários.
  223. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediênte, poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  224. Número ou marcador, página 31: Seis) Podem os gerentes, dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos á sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
  225. Número ou marcador, página 31: Sete) Os gerentes serão dispensados de caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, mesmo estranhos à sociedade, se isso lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
  226. Número ou marcador, página 31: Oito) Enquanto não for tomada outra deliberação em contrário pela assembleia geral, a sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos dois gerentes.
  227. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 31: Disposições gerais
  229. Texto do artigo, página 31: Anualmente será dado um balanço fechado à data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções deliberada pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  230. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  232. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido, ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  233. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder-se á sua liquidação como então deliberarem.
  234. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  236. Texto do artigo, página 32: Nos casos omissos regularão as disposições da legislação Comercial aplicável na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 32: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 32: FMT Supplier Services, Limitada
  239. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863898, uma entidade denominada FMT Supplier Services, Limitada.
  240. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  241. Texto do artigo, página 32: Cláudio Eduardo Frazão Faria, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151455Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Matola, bairro da Tsalala, número novecentos e cinquenta e sete;
  242. Texto do artigo, página 32: Delson Augusto Manheia, casado, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102382195B, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, em vinte e dois mil de Agosto de dois mil e doze em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 1571, 9.º andar, flat 27; e
  243. Texto do artigo, página 32: Cecília Mariza Beria Sitoi, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102921185J, emitido pela Direcção de Identidade da Cidade de Maputo em oito de Maio de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo no bairro da Sommershild, rua Fernão Lopes, n.º 103.
  244. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  245. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 32: (Denominação da sede)
  247. Texto do artigo, página 32: A sociedade adapta a denominação de FMT Supplier Services, Limitada, e tem a sua sede na rua António da Conceição, n.º 126, rés-do-chão, em Maputo.
  248. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  250. Texto do artigo, página 32: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
  251. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  253. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objetivo a prestação de serviços, nos quatro pontos que são:
  254. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços;
  255. Número ou marcador, página 32: b) Procurement;
  256. Número ou marcador, página 32: c) Importação & exportação.
  257. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  260. Número ou marcador, página 32: Um) O capital e distribuição de quotas, aumentos e prestações suplementares.
  261. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas a saber:
  262. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, correspondente a trinta e três, trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Eduardo Frazão Faria;
  263. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais correspondente a trinta e três, trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Delson Augusto Manheia;
  264. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta seis meticais, correspondente a trinta e três, trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Cecília Mariza Beria Sitoi.
  265. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  267. Texto do artigo, página 32: O aumento social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  268. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  270. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  271. Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
  272. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  274. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo do sócio (Cecília Mariza Beria Sitoi).
  275. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  276. Número ou marcador, página 32: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  277. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  278. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  280. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  281. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  282. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  284. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  285. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  287. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  288. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  290. Texto do artigo, página 32: Os casos omissões serão revelados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 32: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 32: Andre & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  293. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Andre & Filhos – Sociedade Unipessoal,
  294. Texto do artigo, página 33: Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Rio Matola, R/C, bairro do Magoanine C, matriculada sob NUEL 100557584, com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais) o sócio deliberou a alteração dos seguintes artigos a transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas, pela entrada de novos sócios, alteração integral do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  295. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  297. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de empresa A & L Serviços, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua do Algodão n.º 280, R/C, matriculada sob NUEL 100557584.
  298. Número ou marcador, página 33: a) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esta seja devidamente autorizada;
  299. Número ou marcador, página 33: b) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprimento com os requisitos legais;
  300. Número ou marcador, página 33: c) A duração da sociedade é por tempo inderteminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  301. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  302. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  303. Número ou marcador, página 33: a) Entrega de expediente e serviços de correios;
  304. Número ou marcador, página 33: b) Fornecimento de material de escritório e informáticos;
  305. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de logística;
  306. Número ou marcador, página 33: d) Reabilitação e decoração de imóveis de habitação, escritório e piscinas;
  307. Número ou marcador, página 33: e) Serviços de protocolo (recepção, emissão, renovação de Passaporte, DIRE, vistos, afims)
  308. Número ou marcador, página 33: f) Serviços de cartering;
  309. Número ou marcador, página 33: g) Serviços de imobiliária;
  310. Número ou marcador, página 33: h) Serviços de limpeza e lanvandaria,
  311. Número ou marcador, página 33: i) Serviços de transporte e rent-a-car.
  312. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades de gestão de participações socias de sociedade e de terceiros, monitoria dos seus investimentos e outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a sociedade obtenha as necessidades autorizações bem assim adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
  313. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 33: Capital social e divisão de cotas
  315. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil (100.000,00 MT) dividido de seguinte maneira: (60.000,00 MT) sessenta mil meticais, pertencentes ao sócio maioritário André Nguenha Ernesto Shikhani, (25.000,00 MT) vinte cinco mil meticais pertencentes à sócia minoritária Lelia da Ressureição Meque Jaqueta Shikhani, (5.000,00 MT) cinco mil meticais, pertencente a socia minoritária Andrea da Ressureiçaõ Shikhani, (5.000,00 MT) cico mil meticais, pertencentes ão socio minoritário Lelio Jaqueta Shikhani, (5.000,00 MT) cinco mil meticais pertencentes ao sócio minoritário Leandro da Ressureição Shikhani.
  316. Número ou marcador, página 33: Dois) A divisão de quotas a terceiros carece de consetimento da sociedade, a qual fica reservada o direito de preferência na sua aquisição, e, caso dos sócios estiverem interessados em exercé-lo individualmente.
  317. Número ou marcador, página 33: Três) A divisão ou redução parcial ou total da quota dos herdeiros do sócio não carece do consentimento da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 33: Administração e representação
  320. Número ou marcador, página 33: Um) Tomei a decisão de que a administração e representação da sociedade em juízo dela e fora dela ou passivamente será exercida pelos sócios André Nguenha Ernesto Shikhani e Lelia da Ressureição Meque Jaqueta Shikhani, conjuntamente, desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  321. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração pode delegar no todo ou em partes seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  322. Número ou marcador, página 33: Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  323. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 33: Cessão e quotas
  325. Número ou marcador, página 33: Um) É livre de alienação total ou parcial de quotas.
  326. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento da empresa, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, e, caso dos sócios estiverem interessados em exercé-lo individualmente.
  327. Número ou marcador, página 33: Três) A divisão ou cessão parcial ou total a favor dos herdeiros do sócio carece do consentimento da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 33: Amortização das quotas
  330. Texto do artigo, página 33: A empresa pode proceder a amortização da quota em caso de:
  331. Número ou marcador, página 33: a) Arresto, penhora ou oneração dessa quota;
  332. Número ou marcador, página 33: b) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva.
  333. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  335. Texto do artigo, página 33: A empresa reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros quatro meses após o fim de cada exercício para:
  336. Número ou marcador, página 33: a) A apreciação, aprovação, correcção, rejeição ou balanço das contas desse exercício;
  337. Número ou marcador, página 33: b) Os sócios podem reunir-se em observância das formalidades prévias.
  338. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 33: Disposições diversas
  340. Número ou marcador, página 33: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
  341. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço de contas fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  342. Número ou marcador, página 33: Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, vinte e três de Maio de dois mil
  344. Texto do artigo, página 33: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 33: Master-Soft Limitada
  346. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863936, uma entidade denominada Master-Soft Limitada, entre:
  347. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Ivone da Conceição Nhacuongue, solteira, Bilhete de Identidade n.º 110101041148P, emitido aos 13 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, filha de Mário Mussengue Nhacuongue e de Cecília da Conceição Wache, residente no bairro da Machava Sede ruas dos Eucaliptos casa n.º 41;
  348. Texto do artigo, página 33: Segundo. António Domingos Datizua, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110101303665I, emitido aos 14 de Julho de 2011, pelo Arquivo
  349. Texto do artigo, página 34: de Identificação da Cidade de Maputo, filho de Domingos Datizua e de Paulina Clara Francisco, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 15, casa n.º 415.
  350. Texto do artigo, página 34: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Master-Soft, Limitada, com sede na, rua Malangatana, n.º 74, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo.
  351. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  353. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Master-Soft, Limitada, prestação de serviço na área de informática.
  354. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  355. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  357. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Malangatana, n.º 74, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo.
  358. Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, poderá criar sucursais.
  359. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  361. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social principal prestação de serviços de:
  362. Número ou marcador, página 34: a) Desenvolvimento de websites;
  363. Número ou marcador, página 34: b) Hospedagens de websites;
  364. Número ou marcador, página 34: c) Registo de domínios;
  365. Número ou marcador, página 34: d) Desenvolvimento de aplicações de gestão de empresas (sistema de contabilidade, RH, stock, logística, registo académico, etc.);
  366. Número ou marcador, página 34: e) Optimização em motores de buscas;
  367. Número ou marcador, página 34: f) Instalação e manutenção de servidores em windows™, unix e linux;
  368. Número ou marcador, página 34: g) Instalação e manutenção de PC’s em Windows™, unix e linux;
  369. Número ou marcador, página 34: h) Gestão de largura de banda;
  370. Número ou marcador, página 34: i) Quotas e limite de velocidade;
  371. Número ou marcador, página 34: j) Optimização de velocidade de internet;
  372. Número ou marcador, página 34: k) Instalação e manutenção de servidores de e-mail, internet, web, domínio;
  373. Número ou marcador, página 34: l) Instalação, manutenção de alarmes e sistema de vigilância;
  374. Número ou marcador, página 34: m) Engenharia de rede (montagem, configuração, manutenção e elaboração de projectos);
  375. Número ou marcador, página 34: n) Instalação e manutenção de impressoras;
  376. Número ou marcador, página 34: n) Solução de backup e recuperação de dados;
  377. Número ou marcador, página 34: o) Fornecimento de consumíveis informáticos;
  378. Número ou marcador, página 34: p) Auditorias de sistemas informáticos ou tecnologia de informações;
  379. Número ou marcador, página 34: q) Vedação eléctrica;
  380. Número ou marcador, página 34: r) Manutenção de telemóveis.
  381. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas:
  383. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Ivone da Conceição Nhacuongue;
  384. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a social António Domingos Datizua.
  385. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  387. Texto do artigo, página 34: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  388. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  390. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  391. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sendo que os socios têm preferência na cessão.
  392. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  393. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  395. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, que poderão constituir procurador da sociedade e obrigá-lo.
  396. Número ou marcador, página 34: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administradora geral a senhora Ivone da Conceição Nhacuongue e adjunto senhor António Domingos Datizua,
  397. Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 34: H.D. Kutsaka, Limitada
  399. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dezassete, de Junho, de mil e catorze, lavrada, a folhas 50 a 53, do livro de notas para escrituras diversas n.º 199, desta conservatória, perante mim Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes:
  400. Texto do artigo, página 34: Jacinto Maria Rateje e Elisa Carla Macingarrela e por eles foi dito que, pela presente escritura, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por H.D. Kutsaka, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
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