III SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 98/2017

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Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de H.D. Kutsaka, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede e duração
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por simples deliberação da assembleia transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade H.D.Kutsaka, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado durará por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Exploração de pedreira e produção de inertes;
Número ou marcador · p. 34 b) Extracção e consultoria na área geológico mineira, pedra de construção para diversas obras de engenharia na região.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 34 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedades nas condições fixados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração, gerência e sua representação
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência será exercida pelo gerente que desde já se indica ser sócio Jacinto Maria Rateje para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto bastará assinatura de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Falecimento dos sócios
Texto do artigo · p. 35 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 35 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios nas proporções das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios nas proporções das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 35 Um)A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se a sociedade for líquida, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Exercício social de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 35 disposições legais vigentes em Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariados
Texto do artigo · p. 35 de Pemba, 17 de, de Julho de 2014. A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Servinvest-Imobiliária, Serviços e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte e três de Maio, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 114 verso, sob o n.º 2387, do Livro de Matrículas de Sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2816, a folhas 18 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-17, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio Mohammadali Ashrafali, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Servinvest-Imobiliária, Serviços e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação de Servinvest-Imobiliária, Serviços e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede no bairro de Cariacó, Estrada Nacional n.º 106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Construção ou aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 35 b) Construção civil, obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 35 c) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 35 d) Aquisição e alienação de quotas, acções, obrigações e outros activos financeiros, de empresas ou sociedades comerciais, cotadas ou não em bolsas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 35 e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
Número ou marcador · p. 35 f) Actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00 MT (quatro milhões de meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor e Mohammadali Ashrafali.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Mohammadali Ashrafali, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Das contas, lucros e disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 23
Texto do artigo · p. 36 de Maio, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 T.R Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100864274, uma entidade denominada T.R Consulting, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Abdulla Tahir Nuro Momade, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100168618B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Novembro de 2015, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 147, 2.º andar, flat 5, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 36 Réhema Abdul Rachide, maior, casada, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100210408P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 28 de Agosto de 2015, residente no bairro Jonasse, rua da Mozal, Matola-Rio.
Texto do artigo · p. 36 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade e constituem
Texto do artigo · p. 36 entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação T.R Consulting, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 147, 2.º andar, flat 5, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) Constitui objecto principal da sociedade a consultoria em:
Número ou marcador · p. 36 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 36 b) Investimento;
Número ou marcador · p. 36 c) Marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para além de actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal, a sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades, independentemente do seu objecto, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a toda quota integralmente detida pela T.R Consulting Limitada, do qual encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdulla Tahir Nuro Momade;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Réhema Abdul Rachide.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete à assembleia geral definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 36 Um) Não serão exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios poderão, no entanto, prestar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e o outro sócio gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo ao administrador, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelo outro sócio.
Número ou marcador · p. 36 Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o administrador tem 7 (sete) dias para comunicar desse facto ao outro sócio, que por sua vez terá 21 (vinte e um) dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenha interesse, a parte da quota que pretenda adquirir, bem como as condições que oferece.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior, equivale à falta de interesse.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 36 Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será gerida por administrador eleito em assembleia geral, por mandatos de 2 anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador não será obrigado a prestar caução.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para o primeiro mandato, é nomeada administradora, a sócia Réhema Abdul Rachide.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de um mandatário designado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 37 A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários, se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou incapacidade de sócio)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que se mostrarem omissos aos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Tsakane Acomodação, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100860422, uma entidade denominada Tsakane Acomodação, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. André Alberto Nhavoto, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001000104482N, emitidos aos dois de Agosto de dois mil e treze, residente no bairro da Matola-Rio, quarteirão 2, casa n.º 84, Boane;
Texto do artigo · p. 37 Segunda. Onésia António Mabjaia, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100776656B emitido aos oito de Março de dois mil e dezasseis, residente no bairro da Matola Rio, quarteirão 2, casa n.º 84, Boane.
Texto do artigo · p. 37 Terceiro. Jenyfa André Nhavoto, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100605130Q, emitido aos oito de Novembro de dois mil e doze, residente no bairro da Matola-Rio, casa n.º 84, Boane;
Texto do artigo · p. 37 Quarto. Valter André Nhavoto, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100623112B, emitido aos oito de Março de dois mil e dezasseis, residente no bairro da Matola-Rio, quarteirão 2, casa n.º 84, Boane.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Tsakane Acomodação, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede, no bairro da Matola-Rio, quarteirão 2, casa n.º 84, Boane, podendo por deliberação da assembleia geral criar filiais ou sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO A sociedade inicia a sua actividade nesta
Texto do artigo · p. 37 data e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 O objecto social é o exercício de serviços hoteleiros, turísticos e restauração, podendo contudo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondentes a soma de quatro quotas, sendo uma quota no valor trinta mil e seiscentos meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, para o sócio (1) André Alberto Nhavoto, uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais para o sócio (2) Onésia António Mabjaia correspondentes a dezassete por cento, e duas cotas no valor de nove mil e seiscentos cada para os sócios (3) Jenyfa André Nhavoto e (4) Valter André Nhavoto correspondente a uma cota de dezasseis por cento de cada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete aos sócios André Alberto Nhavoto, Onésia António Mabjaia, Jenyfa André Nhavoto e Valter André Nhavoto, que desde já são nomeados presidente do conselho administrativo, directora-geral e conselheiros do PCA respectivamente no qual o sócio maioritário é o representante da sociedade sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
Texto do artigo · p. 38 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios vivos ou capazes, e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e dirigidas aos sócios, com oito dias de antecedência, pelo menos, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados, serão retirados cinquenta por cento para o fundo de reserva e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos regular-se-ão pelo código comercial e outras legislações avulsas da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Itmoz Informática e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeiatos de publicação, que
Texto do artigo · p. 38 no dia 26 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100861275, uma entidade denominada, Itmoz Informática e Serviços, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Primeiro. Ernesto Fernando Dlhate, casado, com Amélia Francisco Sitoe, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Matola A, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º 12AC35879, emitido no dia 17 de Setembro de 2018, em Maputo; Segundo. Elias Augusto Macicame, casado, com Inlambite Mussa Inaque, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Matola A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010820I, emitido no dia 27 de Julho de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Itmoz Informática e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua de Unango n.º 57, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objetivo a prestação de serviços na área de informática bem como a venda e importação de diverso equipamento e consumíveis informáticos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios em partes iguais no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais) respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser alterado desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem melhor entender.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, passam desde já a cargo do sócio Ernesto Fernando Dlhate como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas ou pode reunir-se extraordinariamente a qualquer momento se as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 6 de Junho de 2017. — OTécnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Zeshe, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863839, uma entidade denominada Zeshe, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Richard Thabo Kodisa, casado, portador do Passaporte n.º A01502519, emitido pelo Arquivo de Identificação da África do Sul aos 21 de Janeiro de 2011, com validade até 20 de Janeiro de 2021, residente na África do Sul;
Texto do artigo · p. 38 Zélia Fátima Sabino, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101695650S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Zeshe, Limitada, com sede na Catembe’Shime, parcela 312, distrito de Matutuine, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos países quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 39 a) Importação e exportação de bens comerciais;
Número ou marcador · p. 39 b) Serviços turísticos e hospedagem;
Número ou marcador · p. 39 c) Fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 39 d) Exploração marítima em turismo e pescados;
Número ou marcador · p. 39 e) Comércio geral de bens de consumo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de três (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota com o valor nominal de 10.400,00MT (dez mil e quatrocentos meticais), correspondente a 52% (por cento) do capital social, pertencente ao sócio Richard Thabo Kodisa;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota com o valor nominal de 9.600,00 MT (nove mil e seiscentos meticais), correspondente a 48% (por cento) do capital social, pertencente a sócia Zélia Fátima Sabino.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito. Para usar de tal direito, devem pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral e convocada por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos 15 dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outra formalidade, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração a ser nomeado em assembleia geral, definindo as competências a atribuir e o seu período de mandato.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros do conselho de administração, não poderão, individualmente, em caso algum assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do presidente do conselho de administração ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e contas de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e as contas de resultado, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 39 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 6 de Junho de 2017. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Phanguene Agri-Project, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857111, uma entidade denominada Phanguene Agri-Project, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Ntucuzo Eugénio Numaio, maior, natural de Bilene Macia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158606P, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 18 de Junho de
Texto do artigo · p. 39 2015, com domicílio na rua Xavier Botelho, n.º 63, 3.º andar F-7, Polana Cimento, Maputo; e Segunda. Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00194834, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 21 de Junho de 2016, com domicílio em rua Daniel Napetina, n.º 71, bairro da Sommerschield, Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Phanguene Agri-Project, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane com Rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais) correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ntucuzo Eugénio Numaio;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais) correspondente a 45 % (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os Sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 40 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 40 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 40 Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 40 Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 40 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 40 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
Número ou marcador · p. 40 e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 40 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 40 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 40 h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 40 i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
Número ou marcador · p. 40 j) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 40 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 40 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 40 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida, fax/email, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Texto do artigo · p. 40 Cinco)A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 40 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 40 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, um dos administradores ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Quórum e votação
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia
Texto do artigo · p. 41 geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 41 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 41 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Cessão de quota(s);
Número ou marcador · p. 41 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os Administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
Texto do artigo · p. 41 Cinco)A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 41 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Competências do conselho de administração
Texto do artigo · p. 41 Ao conselho de administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 41 a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 41 b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 41 c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 41 d) Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 41 e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 41 f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  2. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 34: Denominação social
  4. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de H.D. Kutsaka, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 34: Sede e duração
  7. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por simples deliberação da assembleia transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade H.D.Kutsaka, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado durará por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 34: a) Exploração de pedreira e produção de inertes;
  13. Número ou marcador, página 34: b) Extracção e consultoria na área geológico mineira, pedra de construção para diversas obras de engenharia na região.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
  16. Número ou marcador, página 34: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de ambos sócios.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedades nas condições fixados pelo conselho de administração.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 35: Administração, gerência e sua representação
  20. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência será exercida pelo gerente que desde já se indica ser sócio Jacinto Maria Rateje para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto bastará assinatura de ambos sócios.
  21. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 35: Falecimento dos sócios
  24. Texto do artigo, página 35: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 35: Distribuição de lucros
  27. Número ou marcador, página 35: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios nas proporções das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  29. Número ou marcador, página 35: Três) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios nas proporções das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
  33. Texto do artigo, página 35: Um)A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois sócios.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) Se a sociedade for líquida, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 35: Exercício social de quotas
  37. Número ou marcador, página 35: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetido à aprovação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas
  42. Texto do artigo, página 35: disposições legais vigentes em Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariados
  43. Texto do artigo, página 35: de Pemba, 17 de, de Julho de 2014. A Notária, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 35: Servinvest-Imobiliária, Serviços e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte e três de Maio, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 114 verso, sob o n.º 2387, do Livro de Matrículas de Sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2816, a folhas 18 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-17, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio Mohammadali Ashrafali, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Servinvest-Imobiliária, Serviços e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  46. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 35: (Forma e firma)
  49. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação de Servinvest-Imobiliária, Serviços e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  52. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no bairro de Cariacó, Estrada Nacional n.º 106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  55. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  58. Número ou marcador, página 35: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  59. Número ou marcador, página 35: a) Construção ou aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
  60. Número ou marcador, página 35: b) Construção civil, obras públicas e particulares;
  61. Número ou marcador, página 35: c) Arrendamento de imóveis;
  62. Número ou marcador, página 35: d) Aquisição e alienação de quotas, acções, obrigações e outros activos financeiros, de empresas ou sociedades comerciais, cotadas ou não em bolsas nacionais ou estrangeiras;
  63. Número ou marcador, página 35: e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
  64. Número ou marcador, página 35: f) Actividades de importação e exportação.
  65. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
  66. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
  67. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  68. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 35: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  70. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00 MT (quatro milhões de meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor e Mohammadali Ashrafali.
  71. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  72. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  74. Texto do artigo, página 35: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  75. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  77. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Mohammadali Ashrafali, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  78. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  79. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  80. Número ou marcador, página 35: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
  81. Número ou marcador, página 35: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  82. Número ou marcador, página 35: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  83. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Das contas, lucros e disposições finais
  84. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  86. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  87. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  88. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  90. Texto do artigo, página 36: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  91. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  93. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  94. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  96. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  97. Número ou marcador, página 36: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 23
  99. Texto do artigo, página 36: de Maio, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 36: T.R Consulting, Limitada
  101. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100864274, uma entidade denominada T.R Consulting, Limitada, entre:
  102. Texto do artigo, página 36: Abdulla Tahir Nuro Momade, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100168618B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Novembro de 2015, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 147, 2.º andar, flat 5, cidade de Maputo; e
  103. Texto do artigo, página 36: Réhema Abdul Rachide, maior, casada, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100210408P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 28 de Agosto de 2015, residente no bairro Jonasse, rua da Mozal, Matola-Rio.
  104. Texto do artigo, página 36: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade e constituem
  105. Texto do artigo, página 36: entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  106. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração e sede)
  108. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação T.R Consulting, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do contrato de sociedade.
  109. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 147, 2.º andar, flat 5, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  110. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  112. Número ou marcador, página 36: Um) Constitui objecto principal da sociedade a consultoria em:
  113. Número ou marcador, página 36: a) Turismo;
  114. Número ou marcador, página 36: b) Investimento;
  115. Número ou marcador, página 36: c) Marketing e publicidade.
  116. Número ou marcador, página 36: Dois) Para além de actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal, a sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades, independentemente do seu objecto, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
  117. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  118. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a toda quota integralmente detida pela T.R Consulting Limitada, do qual encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  121. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdulla Tahir Nuro Momade;
  122. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Réhema Abdul Rachide.
  123. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  125. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  126. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete à assembleia geral definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
  127. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  129. Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigidas prestações suplementares.
  130. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão, no entanto, prestar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  133. Número ou marcador, página 36: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e o outro sócio gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  134. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo ao administrador, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelo outro sócio.
  135. Número ou marcador, página 36: Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o administrador tem 7 (sete) dias para comunicar desse facto ao outro sócio, que por sua vez terá 21 (vinte e um) dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenha interesse, a parte da quota que pretenda adquirir, bem como as condições que oferece.
  136. Número ou marcador, página 36: Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior, equivale à falta de interesse.
  137. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  139. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  140. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  141. Número ou marcador, página 36: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  142. Número ou marcador, página 36: Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
  143. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  144. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será gerida por administrador eleito em assembleia geral, por mandatos de 2 anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
  145. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador não será obrigado a prestar caução.
  146. Número ou marcador, página 37: Três) Para o primeiro mandato, é nomeada administradora, a sócia Réhema Abdul Rachide.
  147. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade será obrigada:
  148. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do administrador;
  149. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um mandatário designado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  150. Número ou marcador, página 37: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  151. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 37: (Fiscalização)
  153. Texto do artigo, página 37: A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  154. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 37: (Balanço e distribuição de resultados)
  156. Número ou marcador, página 37: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  157. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  158. Número ou marcador, página 37: Três) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
  159. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  161. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  162. Número ou marcador, página 37: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  163. Número ou marcador, página 37: Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários, se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 37: (Morte ou incapacidade de sócio)
  166. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
  167. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  169. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que se mostrarem omissos aos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 37: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 37: Tsakane Acomodação, Limitada
  172. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100860422, uma entidade denominada Tsakane Acomodação, Limitada, entre:
  173. Texto do artigo, página 37: Primeiro. André Alberto Nhavoto, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001000104482N, emitidos aos dois de Agosto de dois mil e treze, residente no bairro da Matola-Rio, quarteirão 2, casa n.º 84, Boane;
  174. Texto do artigo, página 37: Segunda. Onésia António Mabjaia, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100776656B emitido aos oito de Março de dois mil e dezasseis, residente no bairro da Matola Rio, quarteirão 2, casa n.º 84, Boane.
  175. Texto do artigo, página 37: Terceiro. Jenyfa André Nhavoto, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100605130Q, emitido aos oito de Novembro de dois mil e doze, residente no bairro da Matola-Rio, casa n.º 84, Boane;
  176. Texto do artigo, página 37: Quarto. Valter André Nhavoto, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100623112B, emitido aos oito de Março de dois mil e dezasseis, residente no bairro da Matola-Rio, quarteirão 2, casa n.º 84, Boane.
  177. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Tsakane Acomodação, Limitada.
  180. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede, no bairro da Matola-Rio, quarteirão 2, casa n.º 84, Boane, podendo por deliberação da assembleia geral criar filiais ou sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
  182. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO A sociedade inicia a sua actividade nesta
  183. Texto do artigo, página 37: data e o tempo da sua duração é indeterminado.
  184. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 37: O objecto social é o exercício de serviços hoteleiros, turísticos e restauração, podendo contudo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei.
  186. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondentes a soma de quatro quotas, sendo uma quota no valor trinta mil e seiscentos meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, para o sócio (1) André Alberto Nhavoto, uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais para o sócio (2) Onésia António Mabjaia correspondentes a dezassete por cento, e duas cotas no valor de nove mil e seiscentos cada para os sócios (3) Jenyfa André Nhavoto e (4) Valter André Nhavoto correspondente a uma cota de dezasseis por cento de cada.
  188. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 37: A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete aos sócios André Alberto Nhavoto, Onésia António Mabjaia, Jenyfa André Nhavoto e Valter André Nhavoto, que desde já são nomeados presidente do conselho administrativo, directora-geral e conselheiros do PCA respectivamente no qual o sócio maioritário é o representante da sociedade sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  190. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  191. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  193. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
  194. Texto do artigo, página 38: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios vivos ou capazes, e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  195. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  197. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 38: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e dirigidas aos sócios, com oito dias de antecedência, pelo menos, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
  199. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 38: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados, serão retirados cinquenta por cento para o fundo de reserva e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  201. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos regular-se-ão pelo código comercial e outras legislações avulsas da República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 38: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 38: Itmoz Informática e Serviços, Limitada
  205. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeiatos de publicação, que
  206. Texto do artigo, página 38: no dia 26 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100861275, uma entidade denominada, Itmoz Informática e Serviços, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Primeiro. Ernesto Fernando Dlhate, casado, com Amélia Francisco Sitoe, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Matola A, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º 12AC35879, emitido no dia 17 de Setembro de 2018, em Maputo; Segundo. Elias Augusto Macicame, casado, com Inlambite Mussa Inaque, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Matola A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010820I, emitido no dia 27 de Julho de 2015, em Maputo.
  207. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  208. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  210. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Itmoz Informática e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua de Unango n.º 57, cidade da Matola.
  211. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 38: Duração
  213. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  214. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 38: Objecto
  216. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objetivo a prestação de serviços na área de informática bem como a venda e importação de diverso equipamento e consumíveis informáticos.
  217. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  219. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 38: Capital social
  221. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios em partes iguais no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais) respectivamente.
  222. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 38: Aumento do capital social
  224. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser alterado desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  225. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  227. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  228. Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem melhor entender.
  229. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 38: Administração
  231. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, passam desde já a cargo do sócio Ernesto Fernando Dlhate como sócio gerente e com plenos poderes.
  232. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  233. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  234. Número ou marcador, página 38: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  235. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  237. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas ou pode reunir-se extraordinariamente a qualquer momento se as circunstâncias assim o exijam.
  238. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  240. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  241. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  243. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 38: Maputo, 6 de Junho de 2017. — OTécnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 38: Zeshe, Limitada
  246. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863839, uma entidade denominada Zeshe, Limitada, entre:
  247. Texto do artigo, página 38: Richard Thabo Kodisa, casado, portador do Passaporte n.º A01502519, emitido pelo Arquivo de Identificação da África do Sul aos 21 de Janeiro de 2011, com validade até 20 de Janeiro de 2021, residente na África do Sul;
  248. Texto do artigo, página 38: Zélia Fátima Sabino, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101695650S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola.
  249. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
  250. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  252. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Zeshe, Limitada, com sede na Catembe’Shime, parcela 312, distrito de Matutuine, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos países quando for conveniente.
  253. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  256. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  258. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo:
  259. Número ou marcador, página 39: a) Importação e exportação de bens comerciais;
  260. Número ou marcador, página 39: b) Serviços turísticos e hospedagem;
  261. Número ou marcador, página 39: c) Fornecimento de material eléctrico;
  262. Número ou marcador, página 39: d) Exploração marítima em turismo e pescados;
  263. Número ou marcador, página 39: e) Comércio geral de bens de consumo.
  264. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação dos sócios.
  265. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  267. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de três (2) quotas assim distribuídas:
  268. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de 10.400,00MT (dez mil e quatrocentos meticais), correspondente a 52% (por cento) do capital social, pertencente ao sócio Richard Thabo Kodisa;
  269. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com o valor nominal de 9.600,00 MT (nove mil e seiscentos meticais), correspondente a 48% (por cento) do capital social, pertencente a sócia Zélia Fátima Sabino.
  270. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  273. Texto do artigo, página 39: É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito. Para usar de tal direito, devem pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento.
  274. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  276. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  277. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  279. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral e convocada por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos 15 dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outra formalidade, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  280. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  282. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração a ser nomeado em assembleia geral, definindo as competências a atribuir e o seu período de mandato.
  283. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros do conselho de administração, não poderão, individualmente, em caso algum assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
  284. Número ou marcador, página 39: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do presidente do conselho de administração ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para o efeito.
  285. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizado.
  286. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas de resultados)
  288. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  289. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e as contas de resultado, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  290. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  292. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
  293. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 39: (Legislação aplicável)
  295. Texto do artigo, página 39: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 39: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 39: Phanguene Agri-Project, Limitada
  298. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857111, uma entidade denominada Phanguene Agri-Project, Limitada, entre:
  299. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Ntucuzo Eugénio Numaio, maior, natural de Bilene Macia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158606P, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 18 de Junho de
  300. Texto do artigo, página 39: 2015, com domicílio na rua Xavier Botelho, n.º 63, 3.º andar F-7, Polana Cimento, Maputo; e Segunda. Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00194834, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 21 de Junho de 2016, com domicílio em rua Daniel Napetina, n.º 71, bairro da Sommerschield, Maputo.
  301. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 39: Denominação e duração
  303. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Phanguene Agri-Project, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  304. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 39: Sede
  306. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane com Rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
  307. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  308. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  310. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
  311. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  312. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  313. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 40: Capital social
  315. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  316. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais) correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ntucuzo Eugénio Numaio;
  317. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais) correspondente a 45 % (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius.
  318. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  319. Número ou marcador, página 40: Três) Os Sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  320. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares e suprimentos
  322. Texto do artigo, página 40: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  323. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 40: Transmissão e oneração de quotas
  325. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
  326. Número ou marcador, página 40: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
  327. Número ou marcador, página 40: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  329. Número ou marcador, página 40: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  330. Número ou marcador, página 40: Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  331. Número ou marcador, página 40: Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  332. Número ou marcador, página 40: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
  333. Número ou marcador, página 40: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  334. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 40: Amortização de quotas
  336. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  337. Número ou marcador, página 40: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  338. Número ou marcador, página 40: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  339. Número ou marcador, página 40: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  340. Número ou marcador, página 40: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
  341. Número ou marcador, página 40: e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  342. Número ou marcador, página 40: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  343. Número ou marcador, página 40: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  344. Número ou marcador, página 40: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
  345. Número ou marcador, página 40: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
  346. Número ou marcador, página 40: j) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  347. Número ou marcador, página 40: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 40: Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  349. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 40: Aquisição de quotas próprias
  351. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  352. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 40: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  354. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  355. Número ou marcador, página 40: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  356. Número ou marcador, página 40: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  357. Número ou marcador, página 40: c) Eleição dos administradores.
  358. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida, fax/email, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  359. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  360. Número ou marcador, página 40: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  361. Texto do artigo, página 40: Cinco)A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  362. Número ou marcador, página 40: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  363. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 40: Representação em assembleia geral
  365. Texto do artigo, página 40: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, um dos administradores ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  366. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 40: Quórum e votação
  368. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia
  369. Texto do artigo, página 41: geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  370. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  371. Número ou marcador, página 41: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  372. Número ou marcador, página 41: a) Aumento ou redução do capital social;
  373. Número ou marcador, página 41: b) Cessão de quota(s);
  374. Número ou marcador, página 41: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  375. Número ou marcador, página 41: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  376. Número ou marcador, página 41: e) Nomeação e destituição de administradores.
  377. Número ou marcador, página 41: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 41: Administração e gestão da sociedade
  380. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  382. Número ou marcador, página 41: Três) Os Administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  383. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
  384. Texto do artigo, página 41: Cinco)A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 41: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  386. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 41: Formas de obrigar a sociedade
  388. Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada:
  389. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
  390. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  391. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 41: Competências do conselho de administração
  393. Texto do artigo, página 41: Ao conselho de administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  394. Número ou marcador, página 41: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  395. Número ou marcador, página 41: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  396. Número ou marcador, página 41: c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
  397. Número ou marcador, página 41: d) Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
  398. Número ou marcador, página 41: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  399. Número ou marcador, página 41: f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  400. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
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