III SÉRIE — n.º 98
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 98/2017
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- Texto do artigo, página 41: Convocação das reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 41: Um) O conselho de administração deverá reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
- Número ou marcador, página 41: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões
- Texto do artigo, página 41: através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Quórum
- Número ou marcador, página 41: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 41: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 41: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 41: Um) Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 41: a) Um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
- Número ou marcador, página 42: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 42: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 42: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 42: Omissões
- Texto do artigo, página 42: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 42: Os administradores da sociedade, serão eleitos mediante deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Light Shine, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820331, uma entidade denominada Light Shine, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 42: Joaquim José Stoe, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101363627N, emitido em 30 de Janeiro de 2017 pelo Arquivo e Identificação Civil de Maputo, e válido até 30 de Janeiro de 2021, que outorga em seu próprio nome; e
- Texto do artigo, página 42: Zelito Joaninha Massuca, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502055844B, emitido em 30 de Abril de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e válido até 30 de Abril de 2020, que outorga em seu nome.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que regera, o presente contrato de sociedade que pelos seguintes institutos:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Light Shine, Limitada, e constitui se como sociedade comercial sobre a forma de sociedade por cotas tendo a sua sede social em Maputo, bairro de Khongolote quarteirão 13, casa n.º 1036.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou abrir delegações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O seu início conta a partir da data do respectivo registo na conservatória das entidade legais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de limpeza e vendas de matérias de limpeza.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento do projecto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a cinquenta porcento de capital social, pertencente a Joaquim José Sitoe;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a cinquenta porcento de capital social, pertencente a Zelito Joaninha Massuca.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 42: Não são permitidas prestações suplementares de capital mas, os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Sessão de quotas
- Número ou marcador, página 42: Um) É livre a sessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sessão de quotas a terceiros carecem do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 42: Três) No caso de sociedade não exercer o direito da preferência este passara a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Direcção e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá todo tempo proceder a amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 42: a) Por acordo entre os sócios;
- Número ou marcador, página 42: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 42: c) No caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecido no artigo trezentos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas desde que, a data da deliberação a sua situação líquida não se torna, por efeito da amortização, inferior a soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 42: Três) Se outra coisa não forem deliberadas em assembleia geral a contra partida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A exclusão de sócios poderão ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 42: a) Cedência de quotas a estranhos a sociedade sem prévia de liderança positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo sétimo dos estatutos:
- Número ou marcador, página 42: b) Quando sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração seja realmente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 43: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe deveriam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) A exclusão do sócio não prejudicam o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhes tenham causado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano em secção ordinária que se realiza nos primeiros três mês após o termo de cada ano seguir, para:
- Número ou marcador, página 43: a) Apreciação aprovação ou rejeição do balanço e das contas desses exercícios;
- Número ou marcador, página 43: b) Decisão para aplicação de resultado.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário
- Número ou marcador, página 43: Três) À assembleia geral serão convocadas com a antecedência mínima de quinze dias, por cada um dos sócios ou procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a aviar para endereço de correio electrónicos que os sócios desde já se comprometem a fornecer a administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível convocação com antecedência inferior desde que aja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral em observância das formalidades prévias, desde que todos estejam e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibera sobre a determinação assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do código comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) O número de votos de cada sócio são iguais ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250 meticais.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 43: Um) Os administradores são nomeados na assembleia geral da sociedade, sendo o seu mandato, com a duração de dois anos, automaticamente renovado.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A administração esta dispensada de caução podendo ser remunerada ou não conforme deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) Competem aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa passivamente praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) as administrações podem constituir mandatário.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) À sociedade, ficam obrigados pela assinatura de dois administradores ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes apara tal.
- Número ou marcador, página 43: Seis) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: Balanço e distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com os anos civis.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e contas de resultados fechar--se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas a precisão da assembleia geral coordenada.
- Número ou marcador, página 43: Três) Deduzidos os gastos gerais, as amortizações e cargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercícios será deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 43: a) De reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 43: b) Outras reservas destinadas a garantirem o melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sócias. No prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que aprovou.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Disposição final
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade ficam desde já autorizados a movimentar os montantes entregues por sócios e depositados, em instituição bancária e a título de realização de capital social.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições, Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Ka-Xibocodúa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 43: Legais sob NUEL 100863480, uma entidade denominada, Ka-Xibocodúa – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 43: José João Uamusse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004665831A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Setembro de 2010, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Ka-Xibocodúa – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Ka-Xibocodúa, Limitada, tem a sua sede na casa n.º 84A, rua Mocímboa da Praia, bairro da Liberdade, cidade da Matola e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede tem a sua sede na casa n.º 84A, rua Mocímboa da Praia, bairro da Liberdade, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto hospedaria, restauração e imobiliária.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, associar-se ou participar no capital social de outras empresas, mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponbdente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertecente ao único sócio José João Uamusse.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alternando de qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 44: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últomos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 44: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consetidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais a elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta da aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa imprtância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 44: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continurá com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 44: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 44: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consetimento da sociedade arrastada por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 44: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Wentworth Moçambique Petróleos, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, trinta de Março de dois mil dezassete, a assembleia geral ordinária da sociedade denominada de Wentworth Moçambique Petróleos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 32, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100012014, com capital
- Texto do artigo, página 44: social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), estando representados todos os sócios deliberouse unanimemente, a alteração total do artigo segundo, número um dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 44: Como resultado da deliberação acima, é alterado na totalidade o artigo 2° número um do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 44: ..............................................................
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede, estabelecimentos e representação)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 998, R/C, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 44: Dois) (...). Três) (...).
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Samsara Development & Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100864142, uma entidade denominada Samsara Development & Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: Ao décimo oitavo dia do mês de Maio do ano dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 44: Sofia Meneses Dias Cassimo, maioritária, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Lino Alberto Cassimo, natural de Voronej-Rússia, e de nacionalidade moçambicana, residente na rua Comandante Macossa, n.º 122, bairro de Sommerschield, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100171938A, emitido aos 23 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 44: Fica acordado que:
- Texto do artigo, página 44: O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Samsara Development & Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 44: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Samsara Development & Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo
- Texto do artigo, página 45: indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Samsara Development & Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial Samsara e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida José Mateus, n.º 118, 5. 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 45: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 45: b) Consultoria para empreendedorismo, negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 45: c) Consultoria técnica e similares;
- Número ou marcador, página 45: d) Consultoria nas áreas económicas e de desenvolvimento social;
- Número ou marcador, página 45: e) Representação de marcas, e de empresas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 45: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Sofia Meneses Dias Cassimo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 45: Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia poderá fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Administração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Sofia Meneses Dias Cassimo, como administradora e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou procuradora especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 45: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 45: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 45: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
- Número ou marcador, página 45: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolver-se-á nos casos fixados por lei e nos estatutos, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Omissões)
- Texto do artigo, página 45: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: INM
- Título de secção, página 46: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 46: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 46: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 46: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 46: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 46: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 46: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 46: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
- Parágrafo, página 46: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 46: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
- Parágrafo, página 46: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 46: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
- Parágrafo, página 46: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 46: Delegações:
- Parágrafo, página 46: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 46: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 46: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 46: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 46: Preço — 161,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Cahora Bassa, em Chitima, 17 de Abril de 2017. — O Chefe do Posto, Luís Filipe Raiva João.
- Despacho Governo do Distrito de Cahora Bassa, em Chitima, 17 de Abril de 2017. — O Chefe do Posto, Luís Filipe Raiva João.
- Certidão de registo Elmanji – Sociedade de Comércio e Manutenção de Extintores, Limitada
- Certidão de registo Trans-Caucasian Resources Korea, Mozambique CO, Limitada
- Diploma Aquafish Pemba, Limitada
- Certidão de registo Infopel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mobílias V.M, Limitada
- Certidão de registo Mcheza Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Veniche Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Social Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Celf-Produtos e Serviços, Limitada
- Diploma De Evo – Management, Consulting & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bela Lua Interpessoal, Limitada
- Diploma Rocki Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M-Quick Arquitectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kolok Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Optimus Mediadores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Age & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Samuel Menezes Valentim, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TPH Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo AGRICENT – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Investimentos Arte em Madeiras, Limitada
- Diploma Moz Marinvest, Limitada
- Diploma Quirimba Agro-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Pescado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma AT-Tuhoor Investments, Limitada
- Certidão de registo Indian Ocean Investments, Limitada
- Certidão de registo Dunia Resources, S.A.
- Certidão de registo Oréra Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico Amaramba,
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Zimpeto Shopping Centre, Limitada
- Certidão de registo BST Consultores, Limitada
- Certidão de registo FMT Supplier Services, Limitada
- Certidão de registo Andre & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Master-Soft Limitada
- Certidão de registo H.D. Kutsaka, Limitada
- Certidão de registo Servinvest-Imobiliária, Serviços e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo T.R Consulting, Limitada
- Certidão de registo Tsakane Acomodação, Limitada
- Diploma Itmoz Informática e Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Zeshe, Limitada
- Certidão de registo Phanguene Agri-Project, Limitada
- Certidão de registo Light Shine, Limitada
- Certidão de registo Ka-Xibocodúa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wentworth Moçambique Petróleos, Limitada
- Certidão de registo Samsara Development & Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
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- Despacho DESPACHO
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