III SÉRIE — n.º 106
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 106/2017
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- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por cidadão estrangeiro, nela escrito que o seu estatuto do qual identificam com objectivos nela traçados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MZN (cento e vinte cinco mil meticais) correspondente a 100% cem por cento do capital social dividido em uma única quota. Akber Nasrullah Bachlani, com o valor de 125.000,00MZN do capital correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e consenso de quotas)
- Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo da parte e disposições legais em vigor a secção ou alineação de toda a parte quota, deverá ser do consenso da secção gozando este do direito de preferência
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio que é nomeado sócio.
- Texto do artigo, página 24: O administrador tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 24: A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio e procuradores especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo sócio.
- Texto do artigo, página 24: É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade ou contrato que digam a negócio estranhos a mesma; tais como; letra de favor, finanças vales ou abonações.
- Texto do artigo, página 24: Os actos de meros expedientes podem ser indevidamente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reuni-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde qua as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim entender.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiro)
- Texto do artigo, página 24: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da causa, podendo estes nomear seus representantes se assim entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Milagre Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100870150, uma entidade denominada Milagre Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre si
- Texto do artigo, página 24: Lin Haoyu, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, portadora do DIRE n.º11CN000922223M, emitido pela Migração de Maputo aos 8 de Março de 2017, válido até 8 de Março de 2018, residente na Avenida de Moçambique n.º 16, rés-do-chão, bairro Zimpeto.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta denominação de Milagre Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sede na Avenida de Moçambique, bairro Zimpeto n.º 1385 na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade têm por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Fabrico e comercialização de material de construção;
- Número ou marcador, página 24: b) Venda de todo tipo de material de construção e equipamentos;
- Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação de diversos materiais de construção;
- Número ou marcador, página 24: d) Participações sociais;
- Número ou marcador, página 24: e) Representações internacionais;
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 24: CAPITULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
- Texto do artigo, página 24: Lin Haoyu com o valor de 20 000, 00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a sócio ou a terceiros dependem de deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se o sócio quer alienar sua quota prevenira a sociedade para que esta exerça o direito de preferência,
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e esta será convocada pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e for dele., activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Lin Haoyu como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade,
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas sarrão incumbidos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Antes da divisão dos lucros líquidos apurados deduzir-se-á percentagem indicada para o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os lucros líquidos serão dirigido ao sócio no prazo de seis meses,
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação do proprietário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será destinado ao sócio correspondente a sua quota.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Exercício social e contas
- Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil e balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Kinta Paris & Netos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100859300, uma entidade denominada Kinta Paris & Netos, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Célia Anita Fernando Lucas, viúva, natural de Maputo e residente nesta cidade, na Avenida Agostinho Neto n.º 1379, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277425J de nove de Janeiro de dois mil e quinze, emitidos pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Eunice Manuela Fernando Muchanga, casada com José Alberto Mondlane, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo e residente nesta cidade na Avenida Agostinho Neto, n.º 1379, rés-
- Texto do artigo, página 25: do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100853233I de 29 de Junho de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Lízia Hanela Fernando Muchanga Gonçalves, casada com Eurico Domingos Gonçalves, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente nesta cidade na rua das Acácias n.º 92, 2.º andar-bairro do Jardim, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364238S de 14 de Agosto de 2013, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Milton Eriksson Philip Muchanga, solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade na Avenida Agostinho Neto, n.º 1379, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 118101347901J de 6 de Agosto de 2014, emitido pela Direcção de Identificação civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: É constituído nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Kinta Paris & Netos, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola D, talhão número seis, parcela oitocentos e vinte e oito, província de Maputo,
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para outro local se foro caso disso, no território Nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da celebração da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) Produção, processamento e comercialização de aves nomeadamente: galinhas, perus, gansos e codornizes;
- Número ou marcador, página 25: b) Distribuição e comercialização, com importação e exportação de
- Texto do artigo, página 25: galinhas, frangos congelados, ovos e demais produtos da família dos galináceos;
- Número ou marcador, página 25: c) Importação e distribuição de pintos com um dia de vida;
- Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação de equipamento avícola, rações e medicamentos para a avicultura;
- Número ou marcador, página 25: e) Importação, distribuição e comercialização de produtos marinhos, carapau, peixe fresco, camarão, lulas frescas ou congeladas;
- Número ou marcador, página 25: f) Exercício de quaisquer outras actividades complementares desde que devidamente autorizados pelos organismos competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Célia Anita Fernando Lucas;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Eunice Manuela Fernando Muchanga;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Lízia Hánela Fernando Muchanga Gonçalves;
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Milton Eriksson Philip Muchanga.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Realização do capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, foi integralmente subscrito pelos sócios, tendo sido realizado em numerário na quantia de cinquenta por cento do valor total do capital social, isto é, no montante de trezentos e cinquenta mil meticais, conforme à percentagem correspondente a cada accionista, sendo assim:
- Número ou marcador, página 25: a) Célia Anita Fernando Lucas, realizou em numerário por depósito bancário a quantia de oitenta e sete mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 26: b) Eunice Manuela Fernando Muchanga, realizou em numerário por depósito bancário a quantia de oitenta e sete mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 26: c) Lízia Hánela Fernando Muchanga Gonçalves, realizou em numerário por depósito bancário a quantia de oitenta e sete mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 26: d) Milton Eriksson Philip Muchanga, realizou em numerário por depósito bancário a quantia de oitenta e sete mil e quinhentos meticais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo director-geral por meio de carta registada com aviso de recepção, telegrama, telefax, dirigida aos sócios com antecedência de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As decisões importantes sobre a vida e funcionamento da sociedade, serão tomadas em assembleia geral por meio de votação, devendo os sócios votantes constituir uma maioria simples ou seja, o equivalente a cinquenta e um por do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, representação e conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para o triénio dois mil e dezassete-dois mil e vinte, por deliberação da assembleia geral, fica nomeada para o cargo de directora-geral da Kinta Paris & Netos, Limitada, a senhora Lízia Hánela Fernando Muchanga Gonçalves.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será encerrado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 26: Três) A parte restante de lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendo são afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda, se for dada como garantia de obrigações que seu titular assume sem prévia autorização da sociedade; b)Se qualquer quota for cedida a terceiros sem ter cumprido as disposições do artigo sétimo;
- Número ou marcador, página 26: c) O preço da amortização está pago em representações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de três meses sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem na dissolução.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: No Limits Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2017 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100869063, uma entidade denominada No Limits Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Jelton Cláudio da Silva Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001652225S, residente no bairro Polana-Cimento, rua José Mateus n.º 25, rés-dochão, cidade de Maputo, bairro do Chamanculo, rua Honório Barreto, n.º 2, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação No Limits Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Organização, gestão, projecção e promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 26: b) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 26: c) Bebidas e restauração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, tais como:
- Número ou marcador, página 26: a) Fornecimento de bens e equipamentos;
- Número ou marcador, página 26: b) Comércio (incluindo importação e exportação);
- Número ou marcador, página 26: c) Consultoria e serviços.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única de que é subscritor titular Jelton Cláudio da Silva Sitoe.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Da administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos ao sócio Jelton Cláudio da Silva Sitoe.
- Número ou marcador, página 26: a) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação;
- Número ou marcador, página 26: b) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 27: c) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio;
- Número ou marcador, página 27: d) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: e) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apresentação, aprovação e modificação do balanço de contas e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 27: Três) É dispensada a reunião da assembleiageral quando os sócios assim acordarem, considerando-se validas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que estiverem reunidas condições para efeito, bastando para o efeito a concordância do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: MCSM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2017 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 27: Legais, sob NUEL 100852896, uma entidade denominada MCSM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Celina Mateus Manganhela Simbine Muianga, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100479367F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 29 de Junho de 2016, que pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação MCSM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 46, bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade podera abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do territorio nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e serviços na área financeira e comercial.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente à única sócia Celina Mateus Manganhela Simbine, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quota a terceiros carece de consentimento da sócia única, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sócia estar interessada em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 27: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros da única sócia não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Celina Mateus Manganhela Simbine, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: ( Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Efata Sal da Graça Manusse Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100852888, uma entidade
- Texto do artigo, página 28: denominada Efata Sal da Graça Manusse, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Salésio da Graça Manusse, solteiro, contabilista, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300054024P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Efata Sal da Graça Manusse, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Julius Nyere, n.º 46, bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade podera abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indetermindado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de serviços nas àreas de contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente à uma única quota, pertecente ao único sócio Salésio da Graça Manusse, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quota a terceiros carece de consentimento do socio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso do sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 28: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Salésio da Graça Manusse, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coinscidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Junho de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: B & T Procurement & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100870371, uma entidade denominada B & T Procurement & Logística, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Beatriz Lígia Mecuate, de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 28: Bilhete de Identidade n.º 110301403711I, emitido em 21 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo; e
- Texto do artigo, página 28: Tomás Carvalho, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090866P, emitido em 8 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Todos residentes na Cidade de Maputo. As partes acima indicadas têm, entre si, justo e acordado o presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de B & T Procurement & Logística.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sede da sociedade é na Avenida 24 de Julho, n.º 2761, 1.º andar direito, na Baixa da Cidade de Maputo e durará por um período de tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique e ainda serem criadas e extintas, em Moçambique e no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, na mais ampla vertente, nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 28: a) Investimentos, intermediação, consultoria, construção, energia, recursos minerais;
- Número ou marcador, página 28: b) Importação, exportação, fornecimento e venda de material conexo com as áreas descritas na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas e realizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão da sociedade, o capital social poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão celebrar com a sociedade os contratos de suprimento de que a sociedade carecer.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada por uma directora-geral e um administrador, cujo mandato será de dois anos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à directora-geral exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 29: b) Do mandatário, designadamente a directora-geral nos termos do respectivo mandato; e
- Número ou marcador, página 29: c) Do procurador nomeado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados apurados terão os seguintes destinos:
- Número ou marcador, página 29: a) Constituição ou reintegração de reserva legal; e
- Número ou marcador, página 29: b) Outro, conforme decisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 29: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: As omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Gung, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100866161, uma entidade denominada Gung, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Uthikaze Orlando Machel, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316323A, emitido em Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2016 e válido até 23 de Fevereiro de 2021;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Graça Orlando Machel, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253790J, emitido em Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2016 e válido até 23 de Fevereiro de 2021;
- Texto do artigo, página 29: Terceiro. Nausica das Dores Passarinho Fumo Machel, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100171077M, emitido, aos 10 de Junho de 2014 e válido até 10 de Junho de 2019; e
- Texto do artigo, página 29: Quarto. Guguiye Maria Boaventura Machel, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123598S, emitido, aos 27 de Abril de 2015 e válido até 27 de Abril de 2020.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Gung, Limitada, e tem a sua sede na rua José Macamo, n.º 175 nesta cidade de Maputo, podendo
- Texto do artigo, página 29: por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 29: O comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, a logística, procurement, fornecimento e venda de diverso vestuário e acessórios de moda, fornecimento e distribuição de diverso material administrativo e de escritório, a concepção e organização de eventos, gestão de protocolo, produção e gravação de material áudio visual, agenciamento, consultoria, marketing, contabilidade e auditoria, representações e consignações nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em quatro quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Uthikaze Orlando Machel;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Graça Orlando Machel;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Nausica das Dores Passarinho Fumo Machel; e
- Número ou marcador, página 29: d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Guguiye Maria Boaventura Machel.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidos por um conselho de direcção dirigido por um director geral e dois directores adjuntos, a serem indicados dentre os sócios e com um mandato de dois anos. Para o efeito, nomeia-se desde já a sócia Graça Orlando Machel como directora-geral e as sócias Uthikaze Orlando Machel e Guguiye Maria Boaventura Machel como directoras adjuntas, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, serão bastantes as assinaturas de pelo menos dois directores, sendo obrigatória a do director-geral e as restantes facultativas, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer pessoa indicada pela sociedade ou pelos procuradores com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 30: Três) Nos termos do presente estatuto, é constituído como mandatário da sociedade o sócio Graça Orlando Machel, o qual representará a sociedade em instituições que assim obriguem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela sócia gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com
- Texto do artigo, página 30: antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei e outros aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Mark Thorpe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100862573, uma entidade denominada Mark Thorpe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Único: Mark Andrew Justin Thorpe, solteiro, maior, natural de Kingston-Upon-Thames, de nacionalidade britânica, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1127, 9.º andar, portador do Passaporte n.º 535001002, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 30: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Mark Thorpe - Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na cidade da Maputo,
- Texto do artigo, página 30: Avenida 24 de Julho n.º 1127, 9.º andar, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
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