III SÉRIE — n.º 114

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 114/2017

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Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 42 o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Comércio de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 42 b) Comercialização de recargas telefónicas físicas e electrónicas;
Número ou marcador · p. 42 c) Comercialização de telemóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 42 d) Comercialização de equipamento de transmissão de dados;
Número ou marcador · p. 42 e) Comercialização de equipamento informático e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 42 f) Comercializacão de equipamento de som e luz;
Número ou marcador · p. 42 g) Comercialização de mobiliário e material de escritório;
Número ou marcador · p. 42 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal,
Texto do artigo · p. 42 praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% por cento do capital social, pertecente ao sócio, José Manuel Langa;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente a sócia, Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de direcção e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 42 Três) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 42 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 42 b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 42 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 42 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 42 f) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 42 g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 42 h) Oprazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
Número ou marcador · p. 42 i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 42 Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 42 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 42 a)Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 42 b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos vinte por cento do capital social mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 42 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unânimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Competência)
Texto do artigo · p. 43 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 43 a) Nomeação e exoneração do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 43 b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 43 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 43 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 43 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 43 f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 43 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 43 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de direcção‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, dentro os quais um deles será nomeado director geral, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os membros do conselho de direcção ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 43 Três) No exercício das suas funções o director-geral disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela :
Número ou marcador · p. 43 a) Pela assinatura individual de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 43 b) Pela assinatura conjunta do director -geral e de qualquer membro do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 43 c) Pela assinatura conjunta do director
Texto do artigo · p. 43 -geral e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 43 Três) É vedado aos membros do conselho de direcção, director geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Exercício)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 43 a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 43 b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 c) O remanescente para dividendos a serem destribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 4 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Moz Paves – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876353, uma entidade denominada Moz Paves – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 43 Moosa Mahomed Montani, solteiro maior, tendo nascido em Bhanvad, residente na cidade de Quelimane na Avenida Filipe Samuel Magaia, casa n.º 347, 10 de Maio, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100013296I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 11 de Novembro de 2009.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Moz Paves – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma empresa de sociedade unipessoal, criada por tempo indeterminado e rege-se presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Município da Matola, bairro da Matola 700, Rua Santo Amaro, quarteirão 14, casan.º 731, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Número ou marcador · p. 43 Um) Tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 43 b) Fornecimento de bens e serviços para as obras públicas; c)Fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que tenham para tal as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital é subscrito e integralmente realizado em dinheiro que é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota, pertencente ao senhor Moosa Mahomed Montani.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Alteração de capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital poderá ser alterado sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem os órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 44 a) Aassembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 b) Aadministração e gerência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) As assembleias são convocadas pelo único sócio, por sua iniciativa, por simples carta com antecedência mínima de quinze dias
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade bem como sua representação em juízo e fora dele activa e passivamenete, serão exercidas pelo único sócio Moosa Mahomed Montani, que é desde já sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos pela assinatura do sócio Moosa Mahomed Montani, podendo este nomear outros assinantes mediante o seu consentimento.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 44 Em caso de falecimento ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício económico coincide o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os lucros que se apurar em líquidos de todas despesas e encargos sociais, separa da aparte o fundo da reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão para o único sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Os caos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Origin Emergency Management Services, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876248, uma entidade denominada Origin Emergency Management Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Alexandre Argito Menato Chivale, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110102259915Q, emitido em treze de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Secção de Identificação de Maputo, em representação de James Ian Crawford-Nutte Johannes Trevor Viljoen constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação Origin Emergency Management Services, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 44 a) Cuidados médicos de emergência;
Número ou marcador · p. 44 b) Serviços de clínica; d) Serviços de emergência (ambulância
Texto do artigo · p. 44 e incêndio e resgate); d) Operações de ambulância aérea, terrestre e lacustre.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou oneraros bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá celebrar contratos de qualquer natureza com qualquer dos seus sócios ou terceiros, dentro dos limites da lei, tais como empréstimos, financiamentos, entre outros.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio James Ian Crawford-Nutt; e
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Johannes Trevor Viljoen. Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 44 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios,
Texto do artigo · p. 45 porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 45 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 45 Órgãossociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 45 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer
Texto do artigo · p. 45 outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Votação
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 45 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Administração e representação
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 45 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 45 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 45 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 45 c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 45 Seis) Os administradores e director – geral serão remunerados nos termos dos respectivos contratos de trabalho, não lhes sendo conferida qualquer remuneração adicional pelo exercício do cargo, excepto se houver deliberação da Assembleia Geral em sentido contrário.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 45 Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 45 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Resultados
Número ou marcador · p. 45 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Texto do artigo · p. 46 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 46 Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Disposições finais
Texto do artigo · p. 46 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 CME Comércio de Material Eléctrico – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874350, uma entidade denominada CME Comércio de Material Eléctrico - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 46 Mohamad Hassan Nurmamade, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, no bairro de triunfo, Distrito Municipal Ka Mavota, na 30 Avenida, rés-do-chão, casa n.º 210,
Texto do artigo · p. 46 portador de DIRE 11PT00058045M, emitido em Maputo, aos 21 de Novembro de 2013. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação de CME Comércio de Material Eléctrico – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumu, na Avenida Karl Marx, n.º 766, résdo-chão, bairro Central. Mediante a deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas: Serviços de procurment; outras actividades de consultoria, científicas,técnicas e similares, n.e; Actividade de ferragens de material de construção; Venda a retalho de material eléctrico, electrodomésticos, material para instalação eléctrica; outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT correspondente ao sócio unitário, Mohamad Hassan Nurmamade.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Gerência
Texto do artigo · p. 46 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Mohamad Hassan Nurmamade, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 46 CAPITULO III
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Herdeiros
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 5 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 47 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 47 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 47 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 47 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 47 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 47 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 47 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 47 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 47 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 47 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 47 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 47 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 47 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 47 Delegações:
Parágrafo · p. 47 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 47 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 47 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 47 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 48 Preço —168,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal
  2. Texto do artigo, página 42: o desenvolvimento das seguintes actividades:
  3. Número ou marcador, página 42: a) Comércio de electrodomésticos;
  4. Número ou marcador, página 42: b) Comercialização de recargas telefónicas físicas e electrónicas;
  5. Número ou marcador, página 42: c) Comercialização de telemóveis e seus acessórios;
  6. Número ou marcador, página 42: d) Comercialização de equipamento de transmissão de dados;
  7. Número ou marcador, página 42: e) Comercialização de equipamento informático e seus consumíveis;
  8. Número ou marcador, página 42: f) Comercializacão de equipamento de som e luz;
  9. Número ou marcador, página 42: g) Comercialização de mobiliário e material de escritório;
  10. Número ou marcador, página 42: h) Importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal,
  12. Texto do artigo, página 42: praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% por cento do capital social, pertecente ao sócio, José Manuel Langa;
  18. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente a sócia, Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital social)
  21. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de direcção e mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 42: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  23. Número ou marcador, página 42: Três) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  24. Número ou marcador, página 42: a) A modalidade do aumento do capital;
  25. Número ou marcador, página 42: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
  26. Número ou marcador, página 42: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  27. Número ou marcador, página 42: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  28. Número ou marcador, página 42: f) A natureza das novas entradas, se as houver;
  29. Número ou marcador, página 42: g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  30. Número ou marcador, página 42: h) Oprazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
  31. Número ou marcador, página 42: i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  32. Número ou marcador, página 42: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  33. Número ou marcador, página 42: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 42: (Cessação de quotas)
  36. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  37. Número ou marcador, página 42: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
  38. Número ou marcador, página 42: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 42: (Exclusão e exoneração do sócio)
  41. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  42. Texto do artigo, página 42: a)Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
  43. Número ou marcador, página 42: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 42: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos vinte por cento do capital social mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unânimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 43: (Competência)
  52. Texto do artigo, página 43: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  53. Número ou marcador, página 43: a) Nomeação e exoneração do conselho de direcção;
  54. Número ou marcador, página 43: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  55. Número ou marcador, página 43: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  56. Número ou marcador, página 43: d) Alteração do contrato de sociedade;
  57. Número ou marcador, página 43: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
  58. Número ou marcador, página 43: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de direcção;
  59. Número ou marcador, página 43: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 43: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  61. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 43: (Quórum, representação e deliberação)
  63. Número ou marcador, página 43: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  64. Número ou marcador, página 43: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 43: (Administração da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de direcção‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, dentro os quais um deles será nomeado director geral, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
  68. Número ou marcador, página 43: Dois) Os membros do conselho de direcção ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 43: (Gestão diária da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 43: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser designado pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 43: Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de direcção.
  73. Número ou marcador, página 43: Três) No exercício das suas funções o director-geral disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte;
  74. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 43: (Formas de obrigar a sociedade)
  76. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela :
  77. Número ou marcador, página 43: a) Pela assinatura individual de um dos sócios;
  78. Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura conjunta do director -geral e de qualquer membro do Conselho de Direcção;
  79. Número ou marcador, página 43: c) Pela assinatura conjunta do director
  80. Texto do artigo, página 43: -geral e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  81. Número ou marcador, página 43: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  82. Número ou marcador, página 43: Três) É vedado aos membros do conselho de direcção, director geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  83. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 43: (Exercício)
  85. Número ou marcador, página 43: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  86. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 43: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
  88. Número ou marcador, página 43: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  89. Número ou marcador, página 43: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
  90. Número ou marcador, página 43: c) O remanescente para dividendos a serem destribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  91. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  93. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  94. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  95. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
  98. Texto do artigo, página 43: Maputo, 4 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 43: Moz Paves – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876353, uma entidade denominada Moz Paves – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 43: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  102. Texto do artigo, página 43: Moosa Mahomed Montani, solteiro maior, tendo nascido em Bhanvad, residente na cidade de Quelimane na Avenida Filipe Samuel Magaia, casa n.º 347, 10 de Maio, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100013296I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 11 de Novembro de 2009.
  103. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 43: Denominação
  105. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Moz Paves – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma empresa de sociedade unipessoal, criada por tempo indeterminado e rege-se presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  106. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 43: Sede
  108. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Município da Matola, bairro da Matola 700, Rua Santo Amaro, quarteirão 14, casan.º 731, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  109. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  111. Número ou marcador, página 43: Um) Tem por objecto:
  112. Número ou marcador, página 43: a) Venda de material de construção;
  113. Número ou marcador, página 43: b) Fornecimento de bens e serviços para as obras públicas; c)Fornecimento de material de escritório.
  114. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que tenham para tal as necessárias licenças.
  115. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 44: Capital social
  117. Texto do artigo, página 44: O capital é subscrito e integralmente realizado em dinheiro que é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota, pertencente ao senhor Moosa Mahomed Montani.
  118. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 44: Alteração de capital social
  120. Texto do artigo, página 44: O capital poderá ser alterado sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  121. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 44: Órgãos sociais
  123. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem os órgãos sociais:
  124. Número ou marcador, página 44: a) Aassembleia geral;
  125. Número ou marcador, página 44: b) Aadministração e gerência.
  126. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  128. Número ou marcador, página 44: Um) As assembleias são convocadas pelo único sócio, por sua iniciativa, por simples carta com antecedência mínima de quinze dias
  129. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 44: Administração e gerência
  131. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade bem como sua representação em juízo e fora dele activa e passivamenete, serão exercidas pelo único sócio Moosa Mahomed Montani, que é desde já sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos pela assinatura do sócio Moosa Mahomed Montani, podendo este nomear outros assinantes mediante o seu consentimento.
  133. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 44: Morte ou interdição
  135. Texto do artigo, página 44: Em caso de falecimento ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  136. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 44: Aplicação de resultados
  138. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício económico coincide o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 44: Dois) Os lucros que se apurar em líquidos de todas despesas e encargos sociais, separa da aparte o fundo da reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão para o único sócio.
  140. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  142. Texto do artigo, página 44: Os caos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 44: Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 44: Origin Emergency Management Services, Limitada
  145. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876248, uma entidade denominada Origin Emergency Management Services, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 44: Alexandre Argito Menato Chivale, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110102259915Q, emitido em treze de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Secção de Identificação de Maputo, em representação de James Ian Crawford-Nutte Johannes Trevor Viljoen constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  147. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  148. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  150. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Origin Emergency Management Services, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  151. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  152. Número ou marcador, página 44: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  153. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 44: Duração
  155. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  156. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 44: Objecto
  158. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  159. Número ou marcador, página 44: a) Cuidados médicos de emergência;
  160. Número ou marcador, página 44: b) Serviços de clínica; d) Serviços de emergência (ambulância
  161. Texto do artigo, página 44: e incêndio e resgate); d) Operações de ambulância aérea, terrestre e lacustre.
  162. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou oneraros bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  163. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá celebrar contratos de qualquer natureza com qualquer dos seus sócios ou terceiros, dentro dos limites da lei, tais como empréstimos, financiamentos, entre outros.
  164. Número ou marcador, página 44: Quatro) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  165. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  166. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 44: Capital social
  168. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  169. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio James Ian Crawford-Nutt; e
  170. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Johannes Trevor Viljoen. Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  171. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 44: Prestações suplementares e suprimentos
  173. Número ou marcador, página 44: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios,
  174. Texto do artigo, página 45: porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 45: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
  176. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 45: Divisão e transmissão de quotas
  178. Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  179. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  180. Número ou marcador, página 45: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  181. Número ou marcador, página 45: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  182. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 45: Amortização de quotas
  184. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  185. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 45: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  187. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  188. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III
  189. Texto do artigo, página 45: Órgãossociais, administração e representação da sociedade
  190. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 45: Órgãos sociais
  192. Texto do artigo, página 45: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  193. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  195. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer
  196. Texto do artigo, página 45: outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  197. Número ou marcador, página 45: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  198. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  199. Número ou marcador, página 45: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  200. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 45: Representação em assembleia geral
  202. Número ou marcador, página 45: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  203. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  204. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 45: Votação
  206. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  207. Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  208. Número ou marcador, página 45: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  209. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  210. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 45: Administração e representação
  212. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  214. Número ou marcador, página 45: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  215. Número ou marcador, página 45: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  216. Número ou marcador, página 45: Cinco) A sociedade obriga-se:
  217. Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura de um administrador;
  218. Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  219. Número ou marcador, página 45: c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  220. Número ou marcador, página 45: Seis) Os administradores e director – geral serão remunerados nos termos dos respectivos contratos de trabalho, não lhes sendo conferida qualquer remuneração adicional pelo exercício do cargo, excepto se houver deliberação da Assembleia Geral em sentido contrário.
  221. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV
  222. Texto do artigo, página 45: Do exercício e aplicação de resultados
  223. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 45: Balanço e prestação de contas
  225. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  226. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  227. Número ou marcador, página 45: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  228. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 45: Resultados
  230. Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  231. Número ou marcador, página 45: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  233. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 46: Dissolução e liquidação da sociedade
  235. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  236. Texto do artigo, página 46: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  237. Texto do artigo, página 46: Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme deliberação da assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  239. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 46: Disposições finais
  241. Texto do artigo, página 46: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  242. Texto do artigo, página 46: Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 46: CME Comércio de Material Eléctrico – Sociedade Unipessoal Limitada
  244. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874350, uma entidade denominada CME Comércio de Material Eléctrico - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 46: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  246. Texto do artigo, página 46: Mohamad Hassan Nurmamade, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, no bairro de triunfo, Distrito Municipal Ka Mavota, na 30 Avenida, rés-do-chão, casa n.º 210,
  247. Texto do artigo, página 46: portador de DIRE 11PT00058045M, emitido em Maputo, aos 21 de Novembro de 2013. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  248. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  249. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de CME Comércio de Material Eléctrico – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  251. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumu, na Avenida Karl Marx, n.º 766, résdo-chão, bairro Central. Mediante a deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  252. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 46: Objecto social
  254. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas: Serviços de procurment; outras actividades de consultoria, científicas,técnicas e similares, n.e; Actividade de ferragens de material de construção; Venda a retalho de material eléctrico, electrodomésticos, material para instalação eléctrica; outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  255. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  256. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 46: Capital social
  258. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT correspondente ao sócio unitário, Mohamad Hassan Nurmamade.
  259. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II
  260. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 46: Gerência
  262. Texto do artigo, página 46: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Mohamad Hassan Nurmamade, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  263. Número ou marcador, página 46: CAPITULO III
  264. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  266. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  267. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 46: Herdeiros
  269. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  270. Número ou marcador, página 46: ARTGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  272. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 46: Maputo, 5 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  274. Título de secção, página 47: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  275. Título de secção, página 47: NOSSOS SERVIÇOS:
  276. Parágrafo, página 47: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  277. Parágrafo, página 47: — Impressão em Off-set e Digital;
  278. Parágrafo, página 47: — Encadernação e Restauração de Livros;
  279. Parágrafo, página 47: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  280. Parágrafo, página 47: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  281. Parágrafo, página 47: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  282. Parágrafo, página 47: Preço da assinatura anual:
  283. Lista, página 47: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  284. Parágrafo, página 47: Preço da assinatura semestral:
  285. Lista, página 47: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  286. Parágrafo, página 47: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  287. Título de secção, página 47: Delegações:
  288. Parágrafo, página 47: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  289. Lista, página 47: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  290. Parágrafo, página 47: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  291. Parágrafo, página 47: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  292. Título de secção, página 48: Preço —168,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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