III SÉRIE — n.º 114

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 114/2017

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Texto do artigo · p. 35 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Comércio a grosso e a retalho de vestuarios, pastas e bijuterias, com importação e exportação; b)Prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertecente ao sócio único, Kaiwei Weng.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Kaiwei Weng, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 6 de Julho 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 CTIS – Consultoria Técnica em Investimento Social – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876132, uma entidade denominada CTIS - Consultoria Técnica em Investimento Social - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.ºdo Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Frederico Dimas de Paiva, casado, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte númeroYC351640, emitido a 26 de Abril de 2017, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 70, Maputo, representada neste acto pelo senhor Nuno Gonçalo Matos dos Santos, portador do DIRE n.º 11PT00047654 C, válido até 24 de Março de 2018. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de CTIS – Consultoria Técnica em Investimento Social - Sociedade Unipessoal, Limitadae tem a sua sede na AvenidaVladimir Lenine, n.º760, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede social
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 35 O ramo de prestação de serviços na(s) área(s) de: Consultoria em investimentos em agro negócio, em investimento social, comercialização de máquinas, implementos agrícolas e investimento na cadeia do agro negócio e também irá operar na área dedesenvolvimento de negócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10 mil meticais), assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 35 Uma quotaúnica com o valor de dez mil meticais, pertencente a Frederico Dimas de Paiva, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Frederico Dimas de Paiva, como sócio/gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 30 de Junho de 2017. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mloof Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874407, uma entidade denominada Mloof Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Malin Maria Loof, maior, solteira, natural de fresta, de nacionalidade sueca, portadora do Passaporte n.º 92983436, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Suécia, aos 9 de Maio de 2017, residente no condomínio Jambalão, casa n.º 187, bairro do triunfo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Mloof
Texto do artigo · p. 36 Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade terá a sua sede social na avenida Amilcar Cabral, n.º 853, bairro central, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 36 a) Consultoria ambiental e social;
Número ou marcador · p. 36 b) Serviços de produção de filmes;
Número ou marcador · p. 36 c) Venda de cosméticos e quinquilharias;
Número ou marcador · p. 36 d) Galerias de arte; e)Elaboração, promoção e implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 36 f) Planeamento estratégico;
Número ou marcador · p. 36 g) Importação e exportação gerais;
Número ou marcador · p. 36 h) Turismo, hotelaria, imobiliária;
Número ou marcador · p. 36 i) Consultoria, auditoria, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 36 j) Educação, formação e capacitação;
Número ou marcador · p. 36 k) Representação e gestão de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 36 l) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a Malin Maria Loof.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será gerida e admninistrada pelo sócio único Malin Maria Loof que fica desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administradora pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio único (admninistradora) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Compete ao sócio único (admninistradora):
Número ou marcador · p. 36 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 36 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 36 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 36 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 36 Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e o(s) sócio(s) pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 36 a) Da administradora ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 36 b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 37 c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 37 d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Do exercício social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 37 O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos ao sócio único, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador e/ ou do gerente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 37 O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Maguetse Engenheiros & Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871866, uma entidade denominada Maguetse Engenheiros & Consultores, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. João Baptista Chapotoca, casado, natural da Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100126036B, emitido pelos Serviços de Identificação de Quelimane, aos 19 de Junho de 2015, residente na Avenida 25 de Junho, bairro do 1° de Maio, cidade de Quelimane; e
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Nelson António Buramo, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104993649N, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, aos 20 de Agosto de 2014, residente na EN n.º 4, bairro de Luís Cabral, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Que pelo presente contrato de sociedade que rubricam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Maguetse Engenheiros & Consultores, Limitada, abreviadamente MEC, Lda.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Maguetse Engenheiros & Consultores, Limitada, abreviadamente designada MEC, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, no Bairro do Luís Cabral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Elaboração de estudos e projectos e a execução de serviços em geral de engenharia eléctrica;
Número ou marcador · p. 37 b) Instalações eléctricas industriais, de postos de abastecimentos e edifícios;
Número ou marcador · p. 37 c) Elaboração de estudos e projectos e a execução de serviços em geral de engenharia hidráulica;
Número ou marcador · p. 37 d) Incorporações imobiliárias e a comercialização de imóveis;
Número ou marcador · p. 37 e) Prestação de serviços, fornecimento de materiais e consultorias.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo único. A sociedade poderá explorar outros ramos que tenham afinidade com o objecto expresso neste artigo, participar de outras sociedades, instalar e fechar escritórios e depósitos, representações por conta própria ou de terceiros, em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Subscrição)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma desigual de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio João Baptista Chapotoca, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Nelson António Buramo, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) No aumento do capital social a que se refere o número precedente, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até o montante máximo correspondente ao valor nominal de cada quota.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 O sócio tem direito de preferência sobre qualquer interessado em caso cessão onerosa de quota.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 São órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 38 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é formada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral, é dirigida por um presidente nela eleito.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração ou pelo presidente da assembleia geral se a ele for conferido este mandato nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao conselho de administração que é composto por no mínimo de dois e máximo de quatro administradores designados pela assembleia geral, que ficam desde já, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social, sendo desde já nomeados para este cargo os senhores: João Baptista Chapotoca e Nelson António Buramo, assumindo as funções de presidente o senhor João Baptista Chapotoca.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral designará o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 Três) O mandato dos administradores tem a duração de exercícios de quatro anos podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
Número ou marcador · p. 38 a) Assinatura do presidente do conselho de administração; ou
Número ou marcador · p. 38 b) Assinatura conjunta de dois membros do respectivo conselho de administração; ou ainda;
Número ou marcador · p. 38 c) Assinatura de um dos membros do conselho de administração com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Em caso algum os administradores e/ ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos alheios aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 38 A fiscalização dos negócios será exercida pelo conselho fiscal, nos termos da lei, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os resultados do exercício, quando positivos, poderão ser aplicados em cinco por cento ou mais, para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Spotcolor Design Graphics e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830248, uma entidade denominada Spotcolor Design Graphics e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Faria Braimo Ussene, solteiro, maior, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 110100050391P, emitido no dia 18 de Fevereiro de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Spotcolor Design Graphics e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Spotcolor Design Graphics e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objectivo: prestação de serviços nas áreas de gráfica, publicidade, comunicação e outros serviços afim.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capita social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Spotcolor Design Graphics eServiços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 39 É de livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 39 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Faria Braimo Ussene, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato. É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, aveles ou abonações.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO AOITAVO
Texto do artigo · p. 39 Disposições gerais (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão se- ão com referencia e trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Lucros
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros apurados em cada exercício deduzem-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DECIMO DISSILUÇÃO
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Disposição finais
Número ou marcador · p. 39 Um) Em casa de morte ou interdição de único socio, a sociedade continuar com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 4 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 One Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100792966, uma entidade denominada One Capital, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Ricardo Martins Sebastião Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990976B, de 14 de Junho de 2013, e detentor do NUIT com n.º 101656373;
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Clementina Fátima da Conceição António, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990971J, de 01 de Janeiro de 2010 e detentor do NUIT 101154890;
Texto do artigo · p. 39 Terceiro: Hélio Ricardo António Rangeiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990964C, de 20 de Fevereiro de 2013, e detentor do NUIT 105492804;
Texto do artigo · p. 39 Quarto: Rute Alcinda António Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, Casa nº 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990973F, de 21 de Janeiro de 2015 e detentor do NUIT 100660326;
Texto do artigo · p. 39 Quinto: Ricardina Virgínia António Rangeiro,de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, Casa nº 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999886N, de 11 de Novembro de 2015 e detentor do NUIT com n.º 107603549.
Texto do artigo · p. 39 Únicos sócios quotistas da One Capital, Limitada, constituem sociedade limitada e o fazem mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 Denominação social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade girará sob a denominação social de One Capital, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 Sede e filiais
Texto do artigo · p. 39 A sede da sociedade é no Município de Boane, bairro Campoane, quarteirão 6 não possuindo filiais, mas podendo abri-las em qualquer tempo em qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto a exploração de qualquer género de comércio e indústria, especialmente os seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas;
Número ou marcador · p. 39 b) Assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 39 c) Quaisquer actividades conexas, acessórias ou necessárias para a consecução dos fins sociais.
Texto do artigo · p. 39 Paragrafo Único. A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de quotista, accionista ou de forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social é de 40.000MT, dividido em 60% de quotas de Classe A e 40% de quotas de Classe B.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital total subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de quotas distribuídas da seguinte forma; Ricardo Martins Sebastião Rangeiro, quotas de classe A, 30% no valor de 20.000MT (vinte mil meticais); Clementina Fátima da Conceição António,
Texto do artigo · p. 39 quotas de classe A, 30% no valor de 20.000,MT (vinte mil meticais);Rute Alcinda António Rangeiro,quotas de classe B, 20% no valor de 10.000,MT (dez mil meticais);Hélio Ricardo António Rangeiro, quotas de classe B, 10% no valor de 5.000,MT (cinco mil e quinhentos meticais), Ricardina Virgínia António Rangeiro, quotas de classe B, 10% no valor de 5.000,MT (cinco mil e quinhentos meticais).
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo Único. O capital social encontrase totalmente realizado pelos sócios quotistas.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 39 Responsabilidade dos sócios
Texto do artigo · p. 39 A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem
Texto do artigo · p. 40 solidariamente pela integralização do capital social, consoante disposição legal aplicável à espécie societária limitada.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 40 Prazo das actividades
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade será por prazo indeterminado, observando-se, na sua dissolução, os preceitos da lei específica.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 40 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 40 As quotas são indivisíveis, não podendo ser cedidas ou transferidas a elementos estranhos à sociedade por qualquer dos sócios sem prévio consentimento dos demais, aos quais em igualdade de condições, assiste o direito de preferência da respetiva aquisição.
Texto do artigo · p. 40 O conselho de administração será o órgão competente para proporà assembleia geral para o aumento de capital mediante emissão de novas quotas
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo primeiro. A assembleia geral que deliberar sobre o aumento de capital fixará o preço de emissão das respectivas acções, assim como as demais condições da emissão, respeitando, sempre, o mínimo legal de realização.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo segundo. Entre os sócios as quotas são livremente transferíveis.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo terceiro. Em qualquer caso, o sócio que pretenda ceder ou transferir todas, ou parte, de suas quotas, deverá manifestar sua intenção por escrito aos outros sócios, demonstrando as condições da negociação, assistindo a estes
Texto do artigo · p. 40 o prazo de 30 (trinta) dias para que possam exercer o direito de preferência, nas mesmas condições, ou, ainda, optar pela dissolução parcial da sociedade, antes mesmo da cessão ou transferência das quotas. Parágrafo quarto. Findo o prazo concedido
Texto do artigo · p. 40 aos sócios, o alienante poderá, nos trinta (30) dias subsequentes, alienar a terceiros as quotas, em relação às quais não houve exercício de preferência, sendo certo que essa alienação deverá se processar nas mesmas condições oferecidas aos outros sócios ou em caso de alteração para menor valor, que seja feita nova comunicação, nos moldes retro expostos.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo quinto. A transferência de quotas sociais a qualquer título, que não importe em fixação de valores, ou seja, a título não oneroso, somente terá eficácia se houver a concordância expressa de todos os demais sócios.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo sexto. As alienações que se fizerem sem observância das normas contidas nesta cláusula serão nulas de pleno direito perante a sociedade e importarão na responsabilidade do alienante e do adquirente pela reparação das perdas e danos.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo sétimo. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição das quotas, e não havendo acordo entre eles, a alienação será
Texto do artigo · p. 40 feita aos pretendentes, de forma proporcional ao valor de suas quotas, de forma a respeitar-se o direito de preferência de todos.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 40 Dissolução total da sociedade
Texto do artigo · p. 40 Ocorrerá a dissolução total da sociedade via deliberação dos sócios, por maioria absoluta, consoante e nos moldes expressos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 40 Retirada de sócios
Texto do artigo · p. 40 O sócio que por qualquer motivo desejar se retirar da sociedade deverá comunicar por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, pagando-se seus haveres líquidos da seguinte forma: 30% (trinta por cento) de imediato, e o resto em 36 (trinta e seis) títulos de igual valor, sendo o primeiro vencível 30 (trinta) dias após o pagamento inicial, e os demais de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, após o vencimento do primeiro título, sendo acrescidos de juros à razão de 12% (doze por cento) ao ano, a contar da data da retirada.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo primeiro. Nos trinta dias subsequentes à comunicação da retirada, poderão os sócios remanescentes optar pela dissolução total da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo segundo. Os sócios remanescentes poderão adquirir as quotas do sócio retirante, mediante os procedimentos descritos na cláusula sétima.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo terceiro. Para os fins de apuração dos haveres líquidos do sócio retirante e nos demais casos previstos nesta cláusula, os mesmos serão apurados com base em balanço especialmente levantado na data em que ocorrer o evento, nos moldes legais e contáveis aplicáveis à espécie.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo quarto. Poderá ainda o sócio se retirar da sociedade quando ocorrer divergência insanável na forma de condução das actividades sociais, assim entendida a discordância em deliberação ou proposta no âmbito societário, com aquisição das quotas pelos sócios remanescentes, nos moldes previstos nesta cláusula e na anterior.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo quinto. Aplicam-se, no que for cabível, os procedimentos e disposições da cláusula anterior no que tange à aquisição de quotas pelos sócios que permanecerem na sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo sexto. Permanecendo apenas um sócio, este terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para recompor a pluralidade social, com o que, não recomposta, continuará o mesmo com todo o activo e passivo na forma de firma individual ou extinta, se responsabilizando este pelo atendimento das condições legais e administrativas para tal transformação.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo sétimo. Os mesmos procedimentos dos parágrafos anteriores serão adoptados em outros casos em que a sociedade resolva em relação a seu sócio.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo oitavo. Estabelece-se a possibilidade de exclusão de sócio a nível extrajudicial, pela maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, uma vez ocorrendo prática de ato de inegável gravidade que ponha em risco a actividade da empresa, o que será feito em reunião especial e via alteração contratual.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo Nono: Para os fins do disposto no parágrafo anterior, a exclusão será determinada em reunião especialmente convocada para este fim, dando-se ciência antecipada de 30 (trinta) dias úteis ao sócio que se pretende excluir e permitindo-lhe o exercício do direito de defesa. O não comparecimento à reunião será considerado renúncia ao direito de defesa.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 40 Falecimento ou impedimento de sócio
Texto do artigo · p. 40 A morte, incapacidade, insolvência, falência ou a interdição de qualquer quotista não causará a dissolução da sociedade, que continuará a funcionar com um representante escolhido pelos sucessores do de cujus, do interditado ou do falido, sem prejuízo da opção e preferência, dos demais sócios, de adquirirem as quotas do falecido, incapaz, insolvente, falido ou interdito, nos moldes expressos neste contrato.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 40 São órgãos de administração da sociedade:
Número ou marcador · p. 40 a) Oconselho de administração;
Número ou marcador · p. 40 b) Directores executivos.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo primeiro. O conselho de administração é órgão de deliberação colegial, sendo os directores executivos nomeados pelo conselho de administração para gestão da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo segundo. O conselho de administração é composto apenas por membros detentores de quotas de classe A.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo Terceiro. Cabe ao conselho de administração deliberar sobre os objectivos e estratégia a seguir pela sociedade e a direcção a execução das decisões do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo quarto. Caso seja necessário recorrer ao voto para tomada de uma decisão e em caso de empate, serão convidados a participar os membros com quotas de classe B.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo Quinto. A administração da sociedade será exercida pelos quotistas de classe A, em conjunto ou em no mínimo de dois, excepto disposição em contrário deste contrato ou instrumento específico assinado pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo Sexto: O Conselho de administração é investido de todos os poderes necessários à gestão dos negócios sociais e para a prática de todas as operações que se
Texto do artigo · p. 41 relacionarem com o objecto social, podendo, além de outras atribuições ínsitas aos poderes de administração e nos limites do objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) Hipotecar, caucionar, penhorar, alienar, adquirir, arrendar total ou parcialmente ou, por qualquer forma, agravar ou onerar direitos, bens imóveis e móveis integrantes do activo fixo da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) Representá-la em todos os actos, contratos, convénios, distrates e documentos que impliquem em responsabilidade ou ónus de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 41 c) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; emitir, aceitar, endossar e sacar cheques, notas promissórias, duplicatas, letras de câmbio e outros títulos de crédito; fazer depósitos, aplicações financeiras, receber e dar quitação em dívidas, descontar e caucionar títulos, bem como prestar aval e fiança em negócios do interesse exclusivo da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 d) Aprovar orçamentos, planos e programas de organização e actividades e seus consectários, dentre eles alienações, aquisições e destinação de bens;
Número ou marcador · p. 41 e) Estabelecer critérios e normas sobre admissão e administração de pessoal, política salarial, níveis de vencimentos e vantagens;
Número ou marcador · p. 41 f) Proceder à abertura de crédito e tomada de financiamento e alocação de recursos no país ou no exterior e, bem assim, a prestação das respectivas garantias.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo sétimo. Os administradores estão autorizados a usar o nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao objecto social, não podendo também assumir obrigações, prestar avais e fianças, seja em favor de qualquer um dos sócios ou de terceiros que acarretem responsabilidade para a sociedade, ou de qualquer forma onerando-a, em prejuízo dos interesses sociais, tudo sob pena de suas responsabilidades exclusivas e pessoais, sem que possa ser imputada qualquer responsabilidade aos demais sócios não participantes de tais atitudes ou à própria sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo Oitavo: A sociedade só poderá constituir procuradores, mediante a assinatura do conselho de administração. As procurações outorgadas, salvo as de natureza judiciais, serão por prazo determinado.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 41 Impedimento à prestação de garantias
Texto do artigo · p. 41 É vedado à sociedade prestar aval a pessoas físicas ou jurídicas, bem como fiança ou qualquer tipo de garantia, de que espécie seja.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 41 Liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 41 A sociedade entrará em liquidação nos casos específicos previstos em lei. Porém, a retirada, extinção, morte, exclusão ou insolvência de qualquer um dos sócios não causará a dissolução da sociedade, que continuará as actividades, nos moldes previstos neste contrato.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 41 Exercício social e distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 41 O exercício social terminará no dia 31 de Dezembro de cada ano, quando os administradores procederão ao levantamento do inventário, balanço patrimonial e de resultado económico. apurados os resultados do exercício, após as deduções previstas em lei e formação das reservas que forem consideradas necessárias, os lucros e prejuízos serão distribuídos e suportados pelos sócios, proporcionalmente às quotas do capital social que detiverem.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo primeiro. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es), quando for o caso.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo segundo. Os lucros apurados poderão ainda ser mantidos em conta de reserva de lucros, se os sócios assim o deliberarem.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo terceiro. Os lucros apurados na cláusula precedente poderão, por deliberação expressa de todos os sócios, serem distribuídos em proporção diferente da participação de cada sócio no capital social. Tal deliberação deverá ainda ser aprovada por unanimidade em assembleia geral ou extraordinária dos sócios quotistas e consignada em ata, produzindo efeitos exclusivamente para aquele exercício a tal ata se referir.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 41 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 41 As deliberações sociais serão tomadas em reunião de sócios, admitindo-se para isso qualquer forma, seja presencial ou virtual, desde que comprovável pelos meios de direito, sendo estas obtidas pelo voto favorável do(s) sócio(s) que representa a maioria do capital social, ressalvadas as matérias sujeitas a quórum especial na forma da legislação, cabendo um voto a cada quota nas deliberações sociais.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo primeiro. Os sócios reunir-se-ão extraordinariamente sempre que os interesses sociais assim o exigirem.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo segundo. As reuniões de sócios serão convocadas pelos administradores ou, ainda, pelo sócio que represente, no mínimo, 30% (trinta por cento) do capital social, por meio de carta ou telegrama com aviso de recebimento (A.R.) ou protocolo, por e-mail, ou por qualquer outro meio ou forma, no prazo
Texto do artigo · p. 41 mínimo de 3 (três) dias úteis de antecedência, devendo constar o local, a data, a hora e a ordem do dia.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo terceiro.As formalidades de convocação das reuniões poderão ser dispensadas nas hipóteses previstas em lei, quando os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, estarem cientes da convocação acima, sendo que das reuniões dos sócios serão lavradas atas em livro próprio.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo quarto. Os sócios obrigam-se a manter o seu endereço actualizado para fins de convocação, sendo considerada regular a convocação dirigida ao endereço constante nos registos da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo quinto. A alteração contratual que contiver a assinatura dos sócios que representam no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do capital social poderá ser levada a registro nos órgãos competentes, salvo vedação legal que imponha quórum maior.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo sexto: serão aplicadas subsidiariamente, as regras sobre assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 41 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 41 Os sócios terão preferência, na proporção do número de quotas que possuírem, para subscrição dos aumentos de capital que forem deliberados. Quando esse direito de preferência não for exercido integralmente por qualquer um dos quotistas, a parte não exercida acrescerá ao direito do outro, para ser exercido dentro do prazo de dez (10) dias.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelos sócios ou pelas leis vigentes na época e costumes geralmente observados, e pela aplicação da legislação específica aplicável às sociedades limitadas, aplicando-se, subsidiariamente, e no que couber, os dispositivos das sociedades simples, sem prejuízo das disposições supervenientes.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 41 Foro
Texto do artigo · p. 41 Fica eleito o foro da Maputo como o único competente para dirimir julgar as dúvidas advindas do presente instrumento e das relações entre os sócios, a nível judicial ou extrajudicial, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 41 Disposições finais
Texto do artigo · p. 41 E, por se acharem assim justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, depois de lido e achado conforme, obrigando-se por si, bem como por seus herdeiros legais, a cumprir fielmente todas as cláusulas nele contidas.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 4 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Estrela Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873729, uma entidade denominada Estrela Shop, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. José Manuel Langa, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151279M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 17 de Agosto 2016;
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa, no estado civil de casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151278F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 5 de Maio de 2015.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Estrela Shop, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, 1331, rés-dochão, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  2. Número ou marcador, página 35: a) Comércio a grosso e a retalho de vestuarios, pastas e bijuterias, com importação e exportação; b)Prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertecente ao sócio único, Kaiwei Weng.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Kaiwei Weng, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  13. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Julho 2017. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 35: CTIS – Consultoria Técnica em Investimento Social – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876132, uma entidade denominada CTIS - Consultoria Técnica em Investimento Social - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.ºdo Código Comercial, entre:
  18. Texto do artigo, página 35: Frederico Dimas de Paiva, casado, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte númeroYC351640, emitido a 26 de Abril de 2017, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 70, Maputo, representada neste acto pelo senhor Nuno Gonçalo Matos dos Santos, portador do DIRE n.º 11PT00047654 C, válido até 24 de Março de 2018. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  21. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de CTIS – Consultoria Técnica em Investimento Social - Sociedade Unipessoal, Limitadae tem a sua sede na AvenidaVladimir Lenine, n.º760, Maputo, Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 35: Sede social
  25. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 35: Objecto
  28. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
  29. Texto do artigo, página 35: O ramo de prestação de serviços na(s) área(s) de: Consultoria em investimentos em agro negócio, em investimento social, comercialização de máquinas, implementos agrícolas e investimento na cadeia do agro negócio e também irá operar na área dedesenvolvimento de negócios.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  31. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 35: Capital social
  34. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10 mil meticais), assim distribuídos:
  35. Texto do artigo, página 35: Uma quotaúnica com o valor de dez mil meticais, pertencente a Frederico Dimas de Paiva, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social foi já realizado.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 35: Aumento de capital
  39. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  42. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 35: Conselho de gerência
  46. Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Frederico Dimas de Paiva, como sócio/gerente e com plenos poderes.
  47. Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  48. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  50. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  54. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 36: Maputo, 30 de Junho de 2017. — O Técnico Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 36: Mloof Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874407, uma entidade denominada Mloof Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 36: Malin Maria Loof, maior, solteira, natural de fresta, de nacionalidade sueca, portadora do Passaporte n.º 92983436, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Suécia, aos 9 de Maio de 2017, residente no condomínio Jambalão, casa n.º 187, bairro do triunfo, cidade de Maputo.
  65. Texto do artigo, página 36: Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  66. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 36: (Natureza, duração, denominação e sede)
  69. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Mloof
  70. Texto do artigo, página 36: Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
  71. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade terá a sua sede social na avenida Amilcar Cabral, n.º 853, bairro central, cidade de Maputo, Moçambique.
  72. Número ou marcador, página 36: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
  73. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  74. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  76. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a:
  77. Número ou marcador, página 36: a) Consultoria ambiental e social;
  78. Número ou marcador, página 36: b) Serviços de produção de filmes;
  79. Número ou marcador, página 36: c) Venda de cosméticos e quinquilharias;
  80. Número ou marcador, página 36: d) Galerias de arte; e)Elaboração, promoção e implementação de projectos;
  81. Número ou marcador, página 36: f) Planeamento estratégico;
  82. Número ou marcador, página 36: g) Importação e exportação gerais;
  83. Número ou marcador, página 36: h) Turismo, hotelaria, imobiliária;
  84. Número ou marcador, página 36: i) Consultoria, auditoria, marketing e publicidade;
  85. Número ou marcador, página 36: j) Educação, formação e capacitação;
  86. Número ou marcador, página 36: k) Representação e gestão de marcas e patentes;
  87. Número ou marcador, página 36: l) Prestação de serviços diversos.
  88. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  89. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  90. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  91. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a Malin Maria Loof.
  94. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  96. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
  98. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 36: (Gestão e representação da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será gerida e admninistrada pelo sócio único Malin Maria Loof que fica desde já nomeada administradora.
  101. Número ou marcador, página 36: Dois) A administradora pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  102. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio único (admninistradora) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  103. Número ou marcador, página 36: Quatro) Compete ao sócio único (admninistradora):
  104. Número ou marcador, página 36: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  105. Número ou marcador, página 36: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  106. Número ou marcador, página 36: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  107. Número ou marcador, página 36: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  108. Número ou marcador, página 36: e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
  109. Número ou marcador, página 36: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  110. Número ou marcador, página 36: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 36: (Responsabilidade)
  113. Texto do artigo, página 36: Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e o(s) sócio(s) pelo cumprimento dos seus mandatos.
  114. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  116. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  117. Número ou marcador, página 36: a) Da administradora ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
  118. Número ou marcador, página 36: b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
  119. Número ou marcador, página 37: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
  120. Número ou marcador, página 37: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  121. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Do exercício social
  122. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 37: (Exercício social)
  124. Texto do artigo, página 37: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
  125. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  126. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  128. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
  129. Número ou marcador, página 37: Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
  131. Número ou marcador, página 37: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
  132. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  133. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 37: (Contas bancárias)
  135. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
  136. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  137. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  138. Número ou marcador, página 37: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos ao sócio único, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 37: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador e/ ou do gerente.
  140. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 37: (Direito aplicável)
  142. Texto do artigo, página 37: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
  143. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 37: (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
  145. Texto do artigo, página 37: Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
  146. Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 37: Maguetse Engenheiros & Consultores, Limitada
  148. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871866, uma entidade denominada Maguetse Engenheiros & Consultores, Limitada, entre:
  149. Texto do artigo, página 37: Primeiro. João Baptista Chapotoca, casado, natural da Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100126036B, emitido pelos Serviços de Identificação de Quelimane, aos 19 de Junho de 2015, residente na Avenida 25 de Junho, bairro do 1° de Maio, cidade de Quelimane; e
  150. Texto do artigo, página 37: Segundo. Nelson António Buramo, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104993649N, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, aos 20 de Agosto de 2014, residente na EN n.º 4, bairro de Luís Cabral, cidade de Maputo.
  151. Texto do artigo, página 37: Que pelo presente contrato de sociedade que rubricam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Maguetse Engenheiros & Consultores, Limitada, abreviadamente MEC, Lda.
  152. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  153. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  155. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Maguetse Engenheiros & Consultores, Limitada, abreviadamente designada MEC, Limitada.
  156. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  158. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, no Bairro do Luís Cabral.
  159. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  161. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  162. Número ou marcador, página 37: a) Elaboração de estudos e projectos e a execução de serviços em geral de engenharia eléctrica;
  163. Número ou marcador, página 37: b) Instalações eléctricas industriais, de postos de abastecimentos e edifícios;
  164. Número ou marcador, página 37: c) Elaboração de estudos e projectos e a execução de serviços em geral de engenharia hidráulica;
  165. Número ou marcador, página 37: d) Incorporações imobiliárias e a comercialização de imóveis;
  166. Número ou marcador, página 37: e) Prestação de serviços, fornecimento de materiais e consultorias.
  167. Texto do artigo, página 37: Parágrafo único. A sociedade poderá explorar outros ramos que tenham afinidade com o objecto expresso neste artigo, participar de outras sociedades, instalar e fechar escritórios e depósitos, representações por conta própria ou de terceiros, em qualquer ponto do país.
  168. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Do capital social
  169. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 37: (Subscrição)
  171. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma desigual de duas quotas assim distribuídas:
  172. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio João Baptista Chapotoca, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
  173. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Nelson António Buramo, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  175. Número ou marcador, página 37: Três) No aumento do capital social a que se refere o número precedente, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  176. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  178. Texto do artigo, página 37: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até o montante máximo correspondente ao valor nominal de cada quota.
  179. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  181. Texto do artigo, página 38: O sócio tem direito de preferência sobre qualquer interessado em caso cessão onerosa de quota.
  182. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  183. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 38: (Composição dos órgãos sociais)
  185. Texto do artigo, página 38: São órgãos sociais os seguintes:
  186. Número ou marcador, página 38: a) Assembleia geral;
  187. Número ou marcador, página 38: b) Conselho de administração;
  188. Número ou marcador, página 38: c) Conselho fiscal.
  189. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  191. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é formada pelos sócios.
  192. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral, é dirigida por um presidente nela eleito.
  193. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se justifique.
  194. Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração ou pelo presidente da assembleia geral se a ele for conferido este mandato nos termos da lei.
  195. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 38: (Conselho de administração)
  197. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao conselho de administração que é composto por no mínimo de dois e máximo de quatro administradores designados pela assembleia geral, que ficam desde já, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social, sendo desde já nomeados para este cargo os senhores: João Baptista Chapotoca e Nelson António Buramo, assumindo as funções de presidente o senhor João Baptista Chapotoca.
  198. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral designará o presidente do conselho de administração.
  199. Número ou marcador, página 38: Três) O mandato dos administradores tem a duração de exercícios de quatro anos podendo ser reeleitos.
  200. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
  201. Número ou marcador, página 38: a) Assinatura do presidente do conselho de administração; ou
  202. Número ou marcador, página 38: b) Assinatura conjunta de dois membros do respectivo conselho de administração; ou ainda;
  203. Número ou marcador, página 38: c) Assinatura de um dos membros do conselho de administração com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  204. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores devidamente autorizado.
  205. Número ou marcador, página 38: Seis) Em caso algum os administradores e/ ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos alheios aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
  206. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 38: (Conselho Fiscal)
  208. Texto do artigo, página 38: A fiscalização dos negócios será exercida pelo conselho fiscal, nos termos da lei, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  209. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  210. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 38: (Balanço)
  212. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  213. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  214. Número ou marcador, página 38: Três) Os resultados do exercício, quando positivos, poderão ser aplicados em cinco por cento ou mais, para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  215. Número ou marcador, página 38: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  218. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  219. Número ou marcador, página 38: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  222. Texto do artigo, página 38: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 38: Spotcolor Design Graphics e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830248, uma entidade denominada Spotcolor Design Graphics e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 38: Faria Braimo Ussene, solteiro, maior, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 110100050391P, emitido no dia 18 de Fevereiro de 2015, em Maputo.
  227. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Spotcolor Design Graphics e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  228. Número ou marcador, página 38: ARTIGO UM
  229. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  230. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Spotcolor Design Graphics e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
  231. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOIS
  232. Texto do artigo, página 38: Duração
  233. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  234. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
  235. Texto do artigo, página 38: Objecto
  236. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objectivo: prestação de serviços nas áreas de gráfica, publicidade, comunicação e outros serviços afim.
  237. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  239. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  240. Texto do artigo, página 38: Capital social
  241. Texto do artigo, página 38: O capita social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Spotcolor Design Graphics eServiços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é equivalente a 100% do capital social.
  242. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
  244. Texto do artigo, página 39: É de livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  245. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  247. Texto do artigo, página 39: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  248. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 39: Administração
  250. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Faria Braimo Ussene, como sócio gerente e com plenos poderes.
  251. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  252. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato. É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, aveles ou abonações.
  253. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  254. Número ou marcador, página 39: ARTIGO AOITAVO
  255. Texto do artigo, página 39: Disposições gerais (Balanços e contas)
  256. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  257. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão se- ão com referencia e trinta e um de Dezembro de cada ano.
  258. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 39: Lucros
  260. Texto do artigo, página 39: Dos lucros apurados em cada exercício deduzem-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  261. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DECIMO DISSILUÇÃO
  262. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  263. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 39: Disposição finais
  265. Número ou marcador, página 39: Um) Em casa de morte ou interdição de único socio, a sociedade continuar com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  266. Número ou marcador, página 39: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 39: Maputo, 4 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 39: One Capital, Limitada
  269. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100792966, uma entidade denominada One Capital, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Ricardo Martins Sebastião Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990976B, de 14 de Junho de 2013, e detentor do NUIT com n.º 101656373;
  271. Texto do artigo, página 39: Segundo: Clementina Fátima da Conceição António, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990971J, de 01 de Janeiro de 2010 e detentor do NUIT 101154890;
  272. Texto do artigo, página 39: Terceiro: Hélio Ricardo António Rangeiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990964C, de 20 de Fevereiro de 2013, e detentor do NUIT 105492804;
  273. Texto do artigo, página 39: Quarto: Rute Alcinda António Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, Casa nº 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990973F, de 21 de Janeiro de 2015 e detentor do NUIT 100660326;
  274. Texto do artigo, página 39: Quinto: Ricardina Virgínia António Rangeiro,de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, Casa nº 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999886N, de 11 de Novembro de 2015 e detentor do NUIT com n.º 107603549.
  275. Texto do artigo, página 39: Únicos sócios quotistas da One Capital, Limitada, constituem sociedade limitada e o fazem mediante as seguintes cláusulas:
  276. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
  277. Texto do artigo, página 39: Denominação social
  278. Texto do artigo, página 39: A sociedade girará sob a denominação social de One Capital, Limitada.
  279. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
  280. Texto do artigo, página 39: Sede e filiais
  281. Texto do artigo, página 39: A sede da sociedade é no Município de Boane, bairro Campoane, quarteirão 6 não possuindo filiais, mas podendo abri-las em qualquer tempo em qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
  282. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA TERCEIRA
  283. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  284. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto a exploração de qualquer género de comércio e indústria, especialmente os seguintes:
  285. Número ou marcador, página 39: a) Actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas;
  286. Número ou marcador, página 39: b) Assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais;
  287. Número ou marcador, página 39: c) Quaisquer actividades conexas, acessórias ou necessárias para a consecução dos fins sociais.
  288. Texto do artigo, página 39: Paragrafo Único. A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de quotista, accionista ou de forma legalmente admissível.
  289. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUARTA
  290. Texto do artigo, página 39: Capital social
  291. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social é de 40.000MT, dividido em 60% de quotas de Classe A e 40% de quotas de Classe B.
  292. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital total subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de quotas distribuídas da seguinte forma; Ricardo Martins Sebastião Rangeiro, quotas de classe A, 30% no valor de 20.000MT (vinte mil meticais); Clementina Fátima da Conceição António,
  293. Texto do artigo, página 39: quotas de classe A, 30% no valor de 20.000,MT (vinte mil meticais);Rute Alcinda António Rangeiro,quotas de classe B, 20% no valor de 10.000,MT (dez mil meticais);Hélio Ricardo António Rangeiro, quotas de classe B, 10% no valor de 5.000,MT (cinco mil e quinhentos meticais), Ricardina Virgínia António Rangeiro, quotas de classe B, 10% no valor de 5.000,MT (cinco mil e quinhentos meticais).
  294. Texto do artigo, página 39: Parágrafo Único. O capital social encontrase totalmente realizado pelos sócios quotistas.
  295. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
  296. Texto do artigo, página 39: Responsabilidade dos sócios
  297. Texto do artigo, página 39: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem
  298. Texto do artigo, página 40: solidariamente pela integralização do capital social, consoante disposição legal aplicável à espécie societária limitada.
  299. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
  300. Texto do artigo, página 40: Prazo das actividades
  301. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade será por prazo indeterminado, observando-se, na sua dissolução, os preceitos da lei específica.
  302. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
  303. Texto do artigo, página 40: Cessão de quotas
  304. Texto do artigo, página 40: As quotas são indivisíveis, não podendo ser cedidas ou transferidas a elementos estranhos à sociedade por qualquer dos sócios sem prévio consentimento dos demais, aos quais em igualdade de condições, assiste o direito de preferência da respetiva aquisição.
  305. Texto do artigo, página 40: O conselho de administração será o órgão competente para proporà assembleia geral para o aumento de capital mediante emissão de novas quotas
  306. Texto do artigo, página 40: Parágrafo primeiro. A assembleia geral que deliberar sobre o aumento de capital fixará o preço de emissão das respectivas acções, assim como as demais condições da emissão, respeitando, sempre, o mínimo legal de realização.
  307. Texto do artigo, página 40: Parágrafo segundo. Entre os sócios as quotas são livremente transferíveis.
  308. Texto do artigo, página 40: Parágrafo terceiro. Em qualquer caso, o sócio que pretenda ceder ou transferir todas, ou parte, de suas quotas, deverá manifestar sua intenção por escrito aos outros sócios, demonstrando as condições da negociação, assistindo a estes
  309. Texto do artigo, página 40: o prazo de 30 (trinta) dias para que possam exercer o direito de preferência, nas mesmas condições, ou, ainda, optar pela dissolução parcial da sociedade, antes mesmo da cessão ou transferência das quotas. Parágrafo quarto. Findo o prazo concedido
  310. Texto do artigo, página 40: aos sócios, o alienante poderá, nos trinta (30) dias subsequentes, alienar a terceiros as quotas, em relação às quais não houve exercício de preferência, sendo certo que essa alienação deverá se processar nas mesmas condições oferecidas aos outros sócios ou em caso de alteração para menor valor, que seja feita nova comunicação, nos moldes retro expostos.
  311. Texto do artigo, página 40: Parágrafo quinto. A transferência de quotas sociais a qualquer título, que não importe em fixação de valores, ou seja, a título não oneroso, somente terá eficácia se houver a concordância expressa de todos os demais sócios.
  312. Texto do artigo, página 40: Parágrafo sexto. As alienações que se fizerem sem observância das normas contidas nesta cláusula serão nulas de pleno direito perante a sociedade e importarão na responsabilidade do alienante e do adquirente pela reparação das perdas e danos.
  313. Texto do artigo, página 40: Parágrafo sétimo. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição das quotas, e não havendo acordo entre eles, a alienação será
  314. Texto do artigo, página 40: feita aos pretendentes, de forma proporcional ao valor de suas quotas, de forma a respeitar-se o direito de preferência de todos.
  315. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA OITAVA
  316. Texto do artigo, página 40: Dissolução total da sociedade
  317. Texto do artigo, página 40: Ocorrerá a dissolução total da sociedade via deliberação dos sócios, por maioria absoluta, consoante e nos moldes expressos na legislação aplicável.
  318. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA NONA
  319. Texto do artigo, página 40: Retirada de sócios
  320. Texto do artigo, página 40: O sócio que por qualquer motivo desejar se retirar da sociedade deverá comunicar por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, pagando-se seus haveres líquidos da seguinte forma: 30% (trinta por cento) de imediato, e o resto em 36 (trinta e seis) títulos de igual valor, sendo o primeiro vencível 30 (trinta) dias após o pagamento inicial, e os demais de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, após o vencimento do primeiro título, sendo acrescidos de juros à razão de 12% (doze por cento) ao ano, a contar da data da retirada.
  321. Texto do artigo, página 40: Parágrafo primeiro. Nos trinta dias subsequentes à comunicação da retirada, poderão os sócios remanescentes optar pela dissolução total da sociedade.
  322. Texto do artigo, página 40: Parágrafo segundo. Os sócios remanescentes poderão adquirir as quotas do sócio retirante, mediante os procedimentos descritos na cláusula sétima.
  323. Texto do artigo, página 40: Parágrafo terceiro. Para os fins de apuração dos haveres líquidos do sócio retirante e nos demais casos previstos nesta cláusula, os mesmos serão apurados com base em balanço especialmente levantado na data em que ocorrer o evento, nos moldes legais e contáveis aplicáveis à espécie.
  324. Texto do artigo, página 40: Parágrafo quarto. Poderá ainda o sócio se retirar da sociedade quando ocorrer divergência insanável na forma de condução das actividades sociais, assim entendida a discordância em deliberação ou proposta no âmbito societário, com aquisição das quotas pelos sócios remanescentes, nos moldes previstos nesta cláusula e na anterior.
  325. Texto do artigo, página 40: Parágrafo quinto. Aplicam-se, no que for cabível, os procedimentos e disposições da cláusula anterior no que tange à aquisição de quotas pelos sócios que permanecerem na sociedade.
  326. Texto do artigo, página 40: Parágrafo sexto. Permanecendo apenas um sócio, este terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para recompor a pluralidade social, com o que, não recomposta, continuará o mesmo com todo o activo e passivo na forma de firma individual ou extinta, se responsabilizando este pelo atendimento das condições legais e administrativas para tal transformação.
  327. Texto do artigo, página 40: Parágrafo sétimo. Os mesmos procedimentos dos parágrafos anteriores serão adoptados em outros casos em que a sociedade resolva em relação a seu sócio.
  328. Texto do artigo, página 40: Parágrafo oitavo. Estabelece-se a possibilidade de exclusão de sócio a nível extrajudicial, pela maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, uma vez ocorrendo prática de ato de inegável gravidade que ponha em risco a actividade da empresa, o que será feito em reunião especial e via alteração contratual.
  329. Texto do artigo, página 40: Parágrafo Nono: Para os fins do disposto no parágrafo anterior, a exclusão será determinada em reunião especialmente convocada para este fim, dando-se ciência antecipada de 30 (trinta) dias úteis ao sócio que se pretende excluir e permitindo-lhe o exercício do direito de defesa. O não comparecimento à reunião será considerado renúncia ao direito de defesa.
  330. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA
  331. Texto do artigo, página 40: Falecimento ou impedimento de sócio
  332. Texto do artigo, página 40: A morte, incapacidade, insolvência, falência ou a interdição de qualquer quotista não causará a dissolução da sociedade, que continuará a funcionar com um representante escolhido pelos sucessores do de cujus, do interditado ou do falido, sem prejuízo da opção e preferência, dos demais sócios, de adquirirem as quotas do falecido, incapaz, insolvente, falido ou interdito, nos moldes expressos neste contrato.
  333. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  334. Texto do artigo, página 40: Administração da sociedade
  335. Texto do artigo, página 40: São órgãos de administração da sociedade:
  336. Número ou marcador, página 40: a) Oconselho de administração;
  337. Número ou marcador, página 40: b) Directores executivos.
  338. Texto do artigo, página 40: Parágrafo primeiro. O conselho de administração é órgão de deliberação colegial, sendo os directores executivos nomeados pelo conselho de administração para gestão da sociedade.
  339. Texto do artigo, página 40: Parágrafo segundo. O conselho de administração é composto apenas por membros detentores de quotas de classe A.
  340. Texto do artigo, página 40: Parágrafo Terceiro. Cabe ao conselho de administração deliberar sobre os objectivos e estratégia a seguir pela sociedade e a direcção a execução das decisões do Conselho de Administração.
  341. Texto do artigo, página 40: Parágrafo quarto. Caso seja necessário recorrer ao voto para tomada de uma decisão e em caso de empate, serão convidados a participar os membros com quotas de classe B.
  342. Texto do artigo, página 40: Parágrafo Quinto. A administração da sociedade será exercida pelos quotistas de classe A, em conjunto ou em no mínimo de dois, excepto disposição em contrário deste contrato ou instrumento específico assinado pelo conselho de administração.
  343. Texto do artigo, página 40: Parágrafo Sexto: O Conselho de administração é investido de todos os poderes necessários à gestão dos negócios sociais e para a prática de todas as operações que se
  344. Texto do artigo, página 41: relacionarem com o objecto social, podendo, além de outras atribuições ínsitas aos poderes de administração e nos limites do objecto social:
  345. Número ou marcador, página 41: a) Hipotecar, caucionar, penhorar, alienar, adquirir, arrendar total ou parcialmente ou, por qualquer forma, agravar ou onerar direitos, bens imóveis e móveis integrantes do activo fixo da sociedade;
  346. Número ou marcador, página 41: b) Representá-la em todos os actos, contratos, convénios, distrates e documentos que impliquem em responsabilidade ou ónus de qualquer natureza;
  347. Número ou marcador, página 41: c) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; emitir, aceitar, endossar e sacar cheques, notas promissórias, duplicatas, letras de câmbio e outros títulos de crédito; fazer depósitos, aplicações financeiras, receber e dar quitação em dívidas, descontar e caucionar títulos, bem como prestar aval e fiança em negócios do interesse exclusivo da sociedade;
  348. Número ou marcador, página 41: d) Aprovar orçamentos, planos e programas de organização e actividades e seus consectários, dentre eles alienações, aquisições e destinação de bens;
  349. Número ou marcador, página 41: e) Estabelecer critérios e normas sobre admissão e administração de pessoal, política salarial, níveis de vencimentos e vantagens;
  350. Número ou marcador, página 41: f) Proceder à abertura de crédito e tomada de financiamento e alocação de recursos no país ou no exterior e, bem assim, a prestação das respectivas garantias.
  351. Texto do artigo, página 41: Parágrafo sétimo. Os administradores estão autorizados a usar o nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao objecto social, não podendo também assumir obrigações, prestar avais e fianças, seja em favor de qualquer um dos sócios ou de terceiros que acarretem responsabilidade para a sociedade, ou de qualquer forma onerando-a, em prejuízo dos interesses sociais, tudo sob pena de suas responsabilidades exclusivas e pessoais, sem que possa ser imputada qualquer responsabilidade aos demais sócios não participantes de tais atitudes ou à própria sociedade.
  352. Texto do artigo, página 41: Parágrafo Oitavo: A sociedade só poderá constituir procuradores, mediante a assinatura do conselho de administração. As procurações outorgadas, salvo as de natureza judiciais, serão por prazo determinado.
  353. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  354. Texto do artigo, página 41: Impedimento à prestação de garantias
  355. Texto do artigo, página 41: É vedado à sociedade prestar aval a pessoas físicas ou jurídicas, bem como fiança ou qualquer tipo de garantia, de que espécie seja.
  356. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  357. Texto do artigo, página 41: Liquidação da sociedade
  358. Texto do artigo, página 41: A sociedade entrará em liquidação nos casos específicos previstos em lei. Porém, a retirada, extinção, morte, exclusão ou insolvência de qualquer um dos sócios não causará a dissolução da sociedade, que continuará as actividades, nos moldes previstos neste contrato.
  359. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  360. Texto do artigo, página 41: Exercício social e distribuição de resultados
  361. Texto do artigo, página 41: O exercício social terminará no dia 31 de Dezembro de cada ano, quando os administradores procederão ao levantamento do inventário, balanço patrimonial e de resultado económico. apurados os resultados do exercício, após as deduções previstas em lei e formação das reservas que forem consideradas necessárias, os lucros e prejuízos serão distribuídos e suportados pelos sócios, proporcionalmente às quotas do capital social que detiverem.
  362. Texto do artigo, página 41: Parágrafo primeiro. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es), quando for o caso.
  363. Texto do artigo, página 41: Parágrafo segundo. Os lucros apurados poderão ainda ser mantidos em conta de reserva de lucros, se os sócios assim o deliberarem.
  364. Texto do artigo, página 41: Parágrafo terceiro. Os lucros apurados na cláusula precedente poderão, por deliberação expressa de todos os sócios, serem distribuídos em proporção diferente da participação de cada sócio no capital social. Tal deliberação deverá ainda ser aprovada por unanimidade em assembleia geral ou extraordinária dos sócios quotistas e consignada em ata, produzindo efeitos exclusivamente para aquele exercício a tal ata se referir.
  365. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  366. Texto do artigo, página 41: Deliberações sociais
  367. Texto do artigo, página 41: As deliberações sociais serão tomadas em reunião de sócios, admitindo-se para isso qualquer forma, seja presencial ou virtual, desde que comprovável pelos meios de direito, sendo estas obtidas pelo voto favorável do(s) sócio(s) que representa a maioria do capital social, ressalvadas as matérias sujeitas a quórum especial na forma da legislação, cabendo um voto a cada quota nas deliberações sociais.
  368. Texto do artigo, página 41: Parágrafo primeiro. Os sócios reunir-se-ão extraordinariamente sempre que os interesses sociais assim o exigirem.
  369. Texto do artigo, página 41: Parágrafo segundo. As reuniões de sócios serão convocadas pelos administradores ou, ainda, pelo sócio que represente, no mínimo, 30% (trinta por cento) do capital social, por meio de carta ou telegrama com aviso de recebimento (A.R.) ou protocolo, por e-mail, ou por qualquer outro meio ou forma, no prazo
  370. Texto do artigo, página 41: mínimo de 3 (três) dias úteis de antecedência, devendo constar o local, a data, a hora e a ordem do dia.
  371. Texto do artigo, página 41: Parágrafo terceiro.As formalidades de convocação das reuniões poderão ser dispensadas nas hipóteses previstas em lei, quando os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, estarem cientes da convocação acima, sendo que das reuniões dos sócios serão lavradas atas em livro próprio.
  372. Texto do artigo, página 41: Parágrafo quarto. Os sócios obrigam-se a manter o seu endereço actualizado para fins de convocação, sendo considerada regular a convocação dirigida ao endereço constante nos registos da sociedade.
  373. Texto do artigo, página 41: Parágrafo quinto. A alteração contratual que contiver a assinatura dos sócios que representam no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do capital social poderá ser levada a registro nos órgãos competentes, salvo vedação legal que imponha quórum maior.
  374. Texto do artigo, página 41: Parágrafo sexto: serão aplicadas subsidiariamente, as regras sobre assembleias gerais.
  375. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  376. Texto do artigo, página 41: Aumento de capital
  377. Texto do artigo, página 41: Os sócios terão preferência, na proporção do número de quotas que possuírem, para subscrição dos aumentos de capital que forem deliberados. Quando esse direito de preferência não for exercido integralmente por qualquer um dos quotistas, a parte não exercida acrescerá ao direito do outro, para ser exercido dentro do prazo de dez (10) dias.
  378. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  379. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  380. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelos sócios ou pelas leis vigentes na época e costumes geralmente observados, e pela aplicação da legislação específica aplicável às sociedades limitadas, aplicando-se, subsidiariamente, e no que couber, os dispositivos das sociedades simples, sem prejuízo das disposições supervenientes.
  381. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  382. Texto do artigo, página 41: Foro
  383. Texto do artigo, página 41: Fica eleito o foro da Maputo como o único competente para dirimir julgar as dúvidas advindas do presente instrumento e das relações entre os sócios, a nível judicial ou extrajudicial, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
  384. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  385. Texto do artigo, página 41: Disposições finais
  386. Texto do artigo, página 41: E, por se acharem assim justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, depois de lido e achado conforme, obrigando-se por si, bem como por seus herdeiros legais, a cumprir fielmente todas as cláusulas nele contidas.
  387. Texto do artigo, página 41: Maputo, 4 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 42: Estrela Shop, Limitada
  389. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873729, uma entidade denominada Estrela Shop, Limitada, entre:
  390. Texto do artigo, página 42: Primeiro. José Manuel Langa, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151279M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 17 de Agosto 2016;
  391. Texto do artigo, página 42: Segundo. Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa, no estado civil de casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151278F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 5 de Maio de 2015.
  392. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  394. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Estrela Shop, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, 1331, rés-dochão, na Cidade de Maputo.
  395. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  396. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 42: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  399. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
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