III SÉRIE — n.º 114

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 114/2017

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Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem como objectivo a instalação e operação de um recinto desportivo para formação de uma segurança desportiva de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) O objectivo da sociedade abrange também a importação e a exportação e venda por grosso e a retalho de apetrechos, equipamentos, bens e utensílios, peças e sobressalentes, destinados a concepção, construção, acabamento, operação, manutenção, conserto e gestão da operação de desportos em geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade dedicar-se-á ainda ao desenvolvimento de actividades turísticas conexas, nomeadamente hoteleiras, restaurantes, parques de campismo e a comercialização de produtos da primeira necessidade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas para, nomeadamente, formar sociedades ou agrupamentos complementares de empresas além de poder adquirir ou alienar participações no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Prestação de serviços em áreas diversas.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, premido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 28 Italêncio Lourenço Manglaze e outra no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), á totalidade da quota, pertencente ao sócio Lourenço Manglaze.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Suplementos
Texto do artigo · p. 28 Não será exigido prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a empresa carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão e amortização de quotas
Texto do artigo · p. 28 A cessão e amortização de quotas, total ou parcial permitido mediante o consentimento da empresa e dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será gerida pelos sócios Italêncio Lourenço Manglaze e Lourenço Manglaze na qualidade de sócio gerente, dispensando dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete aos sócios ou quem ele designar, representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da empresa ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 28 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 28 Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 28 a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
Número ou marcador · p. 28 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Massango Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871580, uma entidade denominada Massango Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Télio Gênise Massango, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, cidade da Matola J, rua – 14021, quarteirão 7, casa n.º 332, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200185913I, de 15 de Novembro de 2013 e válido até 15 de Novembro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Massango Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Matola J, rua – 14021, quarteirão 7, casa n.º332 nesta cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em informática, gestão, exploração e programação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços na área de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 29 c) Reparação de computadores e equipamento periférico;
Número ou marcador · p. 29 d) Organização de feiras, congresso e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 29 e) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 29 f) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações;
Texto do artigo · p. 29 g)Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 29 h) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 29 i) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; j)Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 29 k) Comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente o único sócio Télio Gênise Massango, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão e alineação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 29 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 29 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização do artigo quinto;
Número ou marcador · p. 29 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de créditos que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Télio Gênise Massango, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 29 a)Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro do limite dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Nilanda, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875705, uma entidade denominada Nilanda, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Orlanda Jaime Majenje Manjate, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro 1.º de Maio, Khongolote,
Texto do artigo · p. 30 casa n.º 83, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101177883M, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Nilza Jaime Majenje Niquice, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Kumbeza, célula B, casa n.º153, portador do Passaporte n.º 13AF2332B, emitido no dia 17 de Fevereiro de 2015, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Nilanda, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Luís Cabral, Avenida de Moçambique n.º 5042, podendo abrir e encerar,no território nacional, sucursais ou outras formas legais de representação, quando necessário e devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 São objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 b) Limpeza de escritórios, jardinagem e recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 30 c) Vendae revenda de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 30 d) Venda e revenda de equipamento de protecção no trabalho;
Número ou marcador · p. 30 e) Actividades conexas;
Número ou marcador · p. 30 f) Consultoria;
Número ou marcador · p. 30 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 h) Parcerias a nível nacional e Internacional;
Número ou marcador · p. 30 i) Internet café.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Orlanda Jaime Majenje Manjate;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Nilza Jaime Majenje Niquice.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 A divisão ou cessão de quotas só pode ser mediante autorização da sociedade através da deliberação da assembleia geral por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizada, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Representação
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios far-se-ão representar, nas assembleias gerais pelas pessoas que para o efeito designarem mediante simples carta dirigida a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral considerase regularmente constituída, em primeira convocação, quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes, desde que representem mais de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Composição, mandato e representação da gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto pelos sócios ou mandatários por nomeação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O mandato dos membros do conselho da gerência é de quatro anos e renovável pelo mesmo período.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os membros da gerência auferirão remuneração da sociedade deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Gestão e representação
Texto do artigo · p. 30 A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, está no cargo dos sócios ou dos representantes Valentim Alexandre Niquice e António Manjate, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em qualquer acto, contratos e contas bancárias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Subsistência
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nos casos de morte, a quota serão administrados conjuntamente pelos herdeiros enquanto permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Omissões
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mitecna, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874997, uma entidade denominada Mitecna, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Carlos Miguel Barreto de Menezes, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente na rua José Mateus n.º 118 - 6Dto, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, portador do DIRE 11PT00047124S, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Abril de 2017 e válido até 5 de Abril de 2018; e
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Estevão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal, divorciado, maior, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Argélia, n.º 291 – 1.º andar, Bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00050125Q, emitido em Maputo, a 1 de Março de 2017 e válido até 1 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 30 Constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes do presente contrato:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Mitecna, Limitada, sendo uma sociedade por cotas de responsabiliadde limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir do seu registo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Argélia n.º 291, bairro do Polana, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social pode ser livremente transferida, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Serviços de consultoria, auditoria e inspecção técnica de instalações técnicas (instalações mecânicas, instalações hidráulicas, instalações eléctricas e instalações de gás) em edifícios e industria;
Número ou marcador · p. 31 b) Manutenção e assistência técnica de instalações especiais (instalações mecânicas, instalações hidráulicas, instalações eléctricas e instalações de gás).
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, constituídas ou a constituir, e mesmo com um objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido em 2 quotas, iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Miguel Barreto de Menezes;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Estevão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá sofrer alterações, desde que tais alterações sejam efectuadas em assembleia geral com o consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) Se a assembleia geral deliberar o aumento do capital social e este apenas resultar de novas entradas dos actuais sócios, tais entradas serão realizadas obrigatoriamente na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 31 Os sócios poderão efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições definidos por lei ou estipulados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livremente permitida, podendo os sócios, para o efeito, proceder às necessárias divisões.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros carece do consentimento prévio e expresso da sociedade, sendo atribuída a esta, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio que queira transmitir a sua quota a terceiros deverá comunicar tal intenção à sociedade e ao sócio não cedente, indicando por meio de carta as condições essenciais do negócio pelo qual pretende efectuar a transmissão, nomeadamente, a identificação do proposto adquirente, o respectivo preço e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O exercício do direito de preferência pela sociedade ou pelo sócio não cedente tem de ser comunicado ao sócio transmitente, por meio de carta, no prazo máximo, respectivamente, de 45 (quarenta e cinco) ou 15 (quinze) dias, após a data da recepção da comunicação prevista no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Tratando-se de transmissão de quota por um preço excessivo, nomeadamente, por ter existido simulação no preço, a preferência será exercida pelo valor da quota que resultar da avaliação efectuada nos termos do número cinco do artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Ao direito de preferência consagrado no número dois deste artigo é atribuída eficácia real, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte e um do Código Civil.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio, desde que totalmente liberada, sempre que se verifique algum ou alguns dos factos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo das partes;
Número ou marcador · p. 31 b) Dissolução, falência ou insolvência do sócio titular;
Número ou marcador · p. 31 c) Penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro facto sujeito a procedimento judicial, administrativo, executivo e fiscal, e estiver para se proceder ou se tiver já procedido à arrematação, adjudicação ou venda judicial, desde que essa diligência se mantenha por período não inferior a 30 (trinta) dias a contar da data da sua notificação à sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Divórcio ou separação judicial do sócio titular, sempre que a sua quota ou quotas sejam adjudicadas pelo seu cônjuge;
Número ou marcador · p. 31 e) Se um sócio utilizar para fins estranhos à sociedade e com prejuízo desta ou de outro sócio as informações que houver obtido através do exercício do direito de informações que lhe assiste;
Número ou marcador · p. 31 f) Infracção por qualquer dos sócios das disposições do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 31 g) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer o direito de amortização de quota no prazo de 90
Texto do artigo · p. 31 (noventa) dias, contados desde o conhecimento por algum administrador da sociedade do facto que permite a amortização.
Número ou marcador · p. 31 Três) O preço de amortização será correspondente ao valor resultante da avaliação nos termos do número um do artigo trezentos e três do Código Comercial e será paga em três prestações iguais, com vencimento, respectivamente, a seis, doze e dezoito meses, a contar da data de fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Salvo no caso em que a lei exija outras formalidades ou estabeleça um prazo mais longo, as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, expedida com a antecedência miníma de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais por quem entenderem, podendo a representação ser acreditada por meio de simples carta assinada por si devidamente reconhecida e dirigida a um dos administradores.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) São permitidas as deliberações por unanimidade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será administrada pelos dois sócios, nomeadamente Carlos Miguel Barreto de Menezes e Estevão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As remunerações dos administradores serão fixadas pela assembleia geral e podem ser compostas por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete à administração exercer os normais poderes de gestão e administração social e representar a sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Compete ainda à administração a deliberação das seguintes matérias em assembleia geral:
Número ou marcador · p. 31 a) A abertura ou encerramento, bem como a alienação, oneração, cessão de exploração e locação de estabelecimentos comerciais, qualquer que seja a posição da sociedade na relação contratual;
Número ou marcador · p. 31 b) A subscrição ou aquisição de participações sociais no capital social de outras sociedades e a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 31 c) Realização de todas as operações b a n c á r i a s , i n c l u í n d o , nomeadamente, a abertura, movimento e fecho de contas de qualquer espécie e a transferência de fundos, créditos, valores, por qualquer meio ou montante;
Número ou marcador · p. 32 d) A contratação de empréstimos bancários de qualquer natureza ou fim, a curto, médio ou longo prazo e a prestação das garantias para tanto necessárias;
Número ou marcador · p. 32 e) Aquisição, alienação, cessão ou concessão de licença para uso de marcas, nomes comerciais, direitos de publicação e quaisquer outros direitos de propriedade industrial e direitos autorais de que a sociedade seja ou venha a ser titular;
Número ou marcador · p. 32 f) Prestação de fianças, avales e quaisquer outras garantias, pessoais ou reais;
Número ou marcador · p. 32 g) Celebração ou cessação de contratos de trabalho ou de prestação de serviços, bem como, a fixação das respectivas remunerações ou regalias.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade obriga-se com:
Número ou marcador · p. 32 a) A assinatura dois administradores;
Número ou marcador · p. 32 b) A assinatura de um ou mais procuradores da sociedade, agindo estes dentro dos limites da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Aos administradores é vedado obrigar a sociedade em negócios de favor através da prestação de avales, fianças e garantias ou quaisquer outros actos alheios ao objecto e negócio social, respondendo aqueles perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causarem em consequência da prática de tais actos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Exercícios sociais
Texto do artigo · p. 32 Os exercícios sociais corresponderão aos anos civis, pelo que os balanços serão encerrados no dia trinta e um de Janeirro do ano seguinte, devendo a administração proceder à organização das contas anuais acompanhadas de um relatório sobre o exercício do ano findo e donde conste uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 32 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) A percentagem necessária para a constituição da reserva legal, enquanto esta não atingir qualquer limite estabelecido por lei;
Número ou marcador · p. 32 b) Os montantes que a assembleia geral determinar afectar para provisões ou para a prossecução de outros fins de interesse da sociedade e para a atribuição de uma eventual gratificação aos administradores, nos precisos termos em que forem decididos na assembleia geral de aprovação de contas;
Número ou marcador · p. 32 c) O remanescente para distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos, termos e condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade mantém-se com os herdeiros do falecido ou com o interdito legalmente representado.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se a sociedade se dissolver, os sócios serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha como entre si acordarem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Omissões
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Celebrado e assinado na cidade de Maputo no dia 23 de Junho do ano de dois mil e dezassete, em tês exemplares, ficando duas, com valor de original, na posse de cada um dos dois sócios e a terceira na posse da Conservatória do Registo Comercial, sendo as respectivas assinaturas reconhecidas presencialmente em Cartório Notarial, com menção expressa da qualidade e poderes de cada assinante.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Brothers Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875659, uma entidade denominada Brothers Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Muhammad Naeem Abbasi, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BA1014642 , solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2078; e
Texto do artigo · p. 32 Segundo.Muhammad Wasim, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BS851992, solteiro,maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1092, 2.° andar, bairro central.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 32 CAPÍTULOI Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta o nome de Brothers Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.°20, bairro da Malhangalene e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem por objecto a actividade comercial na área de comercialização de viaturas usadas e recondiciondas importadas, vulgo parque de viaturas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Naeem Abbasi;
Número ou marcador · p. 32 b) Outra quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), represntativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Wasim.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) O aumento do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um, subscritos e realizados.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos gerentes que a assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para representar em todos ou em alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Da administração e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação )
Número ou marcador · p. 33 Um) Administração da sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) É vedado a quaisquer administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 33 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitarão de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 33 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 33 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Texto do artigo · p. 33 Quinto) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Dzowo Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874067, uma entidade denominada Dzowo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Ė celebrado nos termos de artigo 90 do Código Comercial um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 33 Único: Xavier António Monjane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002030S, emitido a 1 de Julho de 2010, válido até 1 de Julho de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, quarteirão 3, casa n.º 474, bairro da Liberdade, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Dzowo Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, quarteirão 13, n.º 13, no bairro da Liberdade, posto administrativo da MachavaSede, município da Matola, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços na áreas de reparação de computadores, venda de material informático e produtos de sistema de segurança;
Número ou marcador · p. 33 b) Montagem de sistema de segurança e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 33 c) Importação e exportação de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 33 d) Treinamento e formação na área de informática e sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 33 e) Consultoria na área de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único senhor Xavier António Monjane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o mesmo assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízos legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, passam desde já aocargo do senhor Xavier António Monjane como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes representados.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É Vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fiança, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Matola, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Ulendo Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876043, uma entidade denominada Ulendo Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Donaciano Laitoni Phiri, casado, natural de Mponhela, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão 26, casa n.º 77, bairro de Magoanine, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104842331A emitido aos 3 de Julho de 2014 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Ulendo Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no quarteirão 26, casa n.º 77, bairro de Magoanine, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra formade representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: Fornecer serviços de facilitação e de execução de operações logísticas através da integração das áreas chaves da estratégia logística, quer nas operações nacionais quer nas operações com
Texto do artigo · p. 34 o resto do mundo (importação e exportações a saber:
Número ou marcador · p. 34 a) Fornecer serviços de facilitação de importações e exportações através de serviços de assessoria na legislação do comércio internacional, incluindo o pacto de facilitação dos serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 34 b) Fornecer serviços de facilitação de manuseamento de cargas através de facilidades e disponibilização de serviços de armazenagem;
Número ou marcador · p. 34 c) Fornecer serviços de facilitação de transporte de carga e pessoas utilizando os diferentes modais, entre outras soluções logísticas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio Donaciano Laitoni Phiri, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade será administrada pelo senhor Donaciano Laitoni Phiri que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 34 ARTTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Gimo Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873478, uma entidade denominada Gimo Shop - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Kaiwei Weng, estado civil solteiro, natural da China, residente em Maputo, portador de DIRE n.º 10CN00094879I, emitido no dia 17 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Gimo Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede Avenida Guerra Popular, talhão n.º 132, parcela 1.ª loja 4, Maputo - Moçambique. Podendo abril filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem como objectivo a instalação e operação de um recinto desportivo para formação de uma segurança desportiva de Moçambique.
  2. Número ou marcador, página 28: Três) O objectivo da sociedade abrange também a importação e a exportação e venda por grosso e a retalho de apetrechos, equipamentos, bens e utensílios, peças e sobressalentes, destinados a concepção, construção, acabamento, operação, manutenção, conserto e gestão da operação de desportos em geral.
  3. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade dedicar-se-á ainda ao desenvolvimento de actividades turísticas conexas, nomeadamente hoteleiras, restaurantes, parques de campismo e a comercialização de produtos da primeira necessidade.
  4. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas para, nomeadamente, formar sociedades ou agrupamentos complementares de empresas além de poder adquirir ou alienar participações no capital de outras sociedades.
  5. Número ou marcador, página 28: Seis) Prestação de serviços em áreas diversas.
  6. Número ou marcador, página 28: Sete) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, premido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  8. Texto do artigo, página 28: Capital social
  9. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio
  10. Texto do artigo, página 28: Italêncio Lourenço Manglaze e outra no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), á totalidade da quota, pertencente ao sócio Lourenço Manglaze.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 28: Suplementos
  13. Texto do artigo, página 28: Não será exigido prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a empresa carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 28: Cessão e amortização de quotas
  16. Texto do artigo, página 28: A cessão e amortização de quotas, total ou parcial permitido mediante o consentimento da empresa e dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 28: Gerência
  19. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Italêncio Lourenço Manglaze e Lourenço Manglaze na qualidade de sócio gerente, dispensando dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos sócios ou quem ele designar, representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  23. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da empresa ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 28: Balanço e contas
  26. Texto do artigo, página 28: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 28: Distribuição de lucros
  29. Texto do artigo, página 28: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
  30. Número ou marcador, página 28: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
  31. Número ou marcador, página 28: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 28: Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 29: Massango Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871580, uma entidade denominada Massango Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 29: Télio Gênise Massango, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, cidade da Matola J, rua – 14021, quarteirão 7, casa n.º 332, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200185913I, de 15 de Novembro de 2013 e válido até 15 de Novembro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo.
  39. Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Massango Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Matola J, rua – 14021, quarteirão 7, casa n.º332 nesta cidade da Matola.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  49. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  50. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em informática, gestão, exploração e programação de equipamento informático;
  51. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços na área de plantação e manutenção de jardins;
  52. Número ou marcador, página 29: c) Reparação de computadores e equipamento periférico;
  53. Número ou marcador, página 29: d) Organização de feiras, congresso e outros eventos similares;
  54. Número ou marcador, página 29: e) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  55. Número ou marcador, página 29: f) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações;
  56. Texto do artigo, página 29: g)Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
  57. Número ou marcador, página 29: h) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
  58. Número ou marcador, página 29: i) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; j)Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis;
  59. Número ou marcador, página 29: k) Comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
  61. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio único.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  64. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente o único sócio Télio Gênise Massango, representativa de cem por cento do capital social.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  68. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão e alineação total ou parcial de quotas.
  69. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  70. Número ou marcador, página 29: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 29: (Amortização das quotas)
  73. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  74. Número ou marcador, página 29: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização do artigo quinto;
  75. Número ou marcador, página 29: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  76. Número ou marcador, página 29: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de créditos que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  79. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Télio Gênise Massango, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  80. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se:
  81. Texto do artigo, página 29: a)Pela assinatura do único administrador;
  82. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro do limite dos poderes das respectivas procurações.
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  85. Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  86. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  87. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  89. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  90. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  91. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  92. Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 29: Nilanda, Limitada
  94. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875705, uma entidade denominada Nilanda, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  96. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Orlanda Jaime Majenje Manjate, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro 1.º de Maio, Khongolote,
  97. Texto do artigo, página 30: casa n.º 83, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101177883M, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  98. Texto do artigo, página 30: Segundo: Nilza Jaime Majenje Niquice, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Kumbeza, célula B, casa n.º153, portador do Passaporte n.º 13AF2332B, emitido no dia 17 de Fevereiro de 2015, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 30: Denominação
  101. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Nilanda, Limitada.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 30: Sede
  104. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Luís Cabral, Avenida de Moçambique n.º 5042, podendo abrir e encerar,no território nacional, sucursais ou outras formas legais de representação, quando necessário e devidamente autorizado.
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 30: Duração
  107. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 30: Objecto
  110. Texto do artigo, página 30: São objecto:
  111. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços;
  112. Número ou marcador, página 30: b) Limpeza de escritórios, jardinagem e recolha de lixo;
  113. Número ou marcador, página 30: c) Vendae revenda de material de escritório e informático;
  114. Número ou marcador, página 30: d) Venda e revenda de equipamento de protecção no trabalho;
  115. Número ou marcador, página 30: e) Actividades conexas;
  116. Número ou marcador, página 30: f) Consultoria;
  117. Número ou marcador, página 30: g) Importação e exportação;
  118. Número ou marcador, página 30: h) Parcerias a nível nacional e Internacional;
  119. Número ou marcador, página 30: i) Internet café.
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 30: Capital social
  122. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  123. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  124. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Orlanda Jaime Majenje Manjate;
  125. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Nilza Jaime Majenje Niquice.
  126. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  128. Texto do artigo, página 30: A divisão ou cessão de quotas só pode ser mediante autorização da sociedade através da deliberação da assembleia geral por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizada, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
  129. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 30: Representação
  131. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios far-se-ão representar, nas assembleias gerais pelas pessoas que para o efeito designarem mediante simples carta dirigida a assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral considerase regularmente constituída, em primeira convocação, quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes, desde que representem mais de cinquenta por cento do capital social.
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 30: Composição, mandato e representação da gerência
  135. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto pelos sócios ou mandatários por nomeação.
  136. Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato dos membros do conselho da gerência é de quatro anos e renovável pelo mesmo período.
  137. Número ou marcador, página 30: Três) Os membros da gerência auferirão remuneração da sociedade deliberada pela assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 30: Gestão e representação
  140. Texto do artigo, página 30: A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, está no cargo dos sócios ou dos representantes Valentim Alexandre Niquice e António Manjate, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em qualquer acto, contratos e contas bancárias.
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 30: Subsistência
  143. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legalmente constituído.
  144. Número ou marcador, página 30: Dois) Nos casos de morte, a quota serão administrados conjuntamente pelos herdeiros enquanto permanecer indivisa.
  145. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 30: Omissões
  147. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 30: Mitecna, Limitada
  150. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874997, uma entidade denominada Mitecna, Limitada, entre:
  151. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Carlos Miguel Barreto de Menezes, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente na rua José Mateus n.º 118 - 6Dto, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, portador do DIRE 11PT00047124S, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Abril de 2017 e válido até 5 de Abril de 2018; e
  152. Texto do artigo, página 30: Segundo. Estevão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal, divorciado, maior, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Argélia, n.º 291 – 1.º andar, Bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00050125Q, emitido em Maputo, a 1 de Março de 2017 e válido até 1 de Março de 2018.
  153. Texto do artigo, página 30: Constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes do presente contrato:
  154. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  156. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Mitecna, Limitada, sendo uma sociedade por cotas de responsabiliadde limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  157. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir do seu registo.
  158. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 30: Sede e formas de representação
  160. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Argélia n.º 291, bairro do Polana, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  161. Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social pode ser livremente transferida, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
  162. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  164. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  165. Número ou marcador, página 30: a) Serviços de consultoria, auditoria e inspecção técnica de instalações técnicas (instalações mecânicas, instalações hidráulicas, instalações eléctricas e instalações de gás) em edifícios e industria;
  166. Número ou marcador, página 31: b) Manutenção e assistência técnica de instalações especiais (instalações mecânicas, instalações hidráulicas, instalações eléctricas e instalações de gás).
  167. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, constituídas ou a constituir, e mesmo com um objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 31: Capital social
  170. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido em 2 quotas, iguais, assim distribuídas:
  171. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Miguel Barreto de Menezes;
  172. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Estevão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal.
  173. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá sofrer alterações, desde que tais alterações sejam efectuadas em assembleia geral com o consentimento dos sócios.
  174. Número ou marcador, página 31: Três) Se a assembleia geral deliberar o aumento do capital social e este apenas resultar de novas entradas dos actuais sócios, tais entradas serão realizadas obrigatoriamente na proporção das respectivas quotas.
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares e suprimentos
  177. Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições definidos por lei ou estipulados em assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 31: Cessão e divisão de quotas
  180. Número ou marcador, página 31: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livremente permitida, podendo os sócios, para o efeito, proceder às necessárias divisões.
  181. Número ou marcador, página 31: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros carece do consentimento prévio e expresso da sociedade, sendo atribuída a esta, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o exercício do direito de preferência.
  182. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio que queira transmitir a sua quota a terceiros deverá comunicar tal intenção à sociedade e ao sócio não cedente, indicando por meio de carta as condições essenciais do negócio pelo qual pretende efectuar a transmissão, nomeadamente, a identificação do proposto adquirente, o respectivo preço e condições de pagamento.
  183. Número ou marcador, página 31: Quatro) O exercício do direito de preferência pela sociedade ou pelo sócio não cedente tem de ser comunicado ao sócio transmitente, por meio de carta, no prazo máximo, respectivamente, de 45 (quarenta e cinco) ou 15 (quinze) dias, após a data da recepção da comunicação prevista no número anterior.
  184. Número ou marcador, página 31: Cinco) Tratando-se de transmissão de quota por um preço excessivo, nomeadamente, por ter existido simulação no preço, a preferência será exercida pelo valor da quota que resultar da avaliação efectuada nos termos do número cinco do artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  185. Número ou marcador, página 31: Seis) Ao direito de preferência consagrado no número dois deste artigo é atribuída eficácia real, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte e um do Código Civil.
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  188. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio, desde que totalmente liberada, sempre que se verifique algum ou alguns dos factos a seguir mencionados:
  189. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo das partes;
  190. Número ou marcador, página 31: b) Dissolução, falência ou insolvência do sócio titular;
  191. Número ou marcador, página 31: c) Penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro facto sujeito a procedimento judicial, administrativo, executivo e fiscal, e estiver para se proceder ou se tiver já procedido à arrematação, adjudicação ou venda judicial, desde que essa diligência se mantenha por período não inferior a 30 (trinta) dias a contar da data da sua notificação à sociedade;
  192. Número ou marcador, página 31: d) Divórcio ou separação judicial do sócio titular, sempre que a sua quota ou quotas sejam adjudicadas pelo seu cônjuge;
  193. Número ou marcador, página 31: e) Se um sócio utilizar para fins estranhos à sociedade e com prejuízo desta ou de outro sócio as informações que houver obtido através do exercício do direito de informações que lhe assiste;
  194. Número ou marcador, página 31: f) Infracção por qualquer dos sócios das disposições do contrato de sociedade;
  195. Número ou marcador, página 31: g) Nos demais casos previstos na lei.
  196. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer o direito de amortização de quota no prazo de 90
  197. Texto do artigo, página 31: (noventa) dias, contados desde o conhecimento por algum administrador da sociedade do facto que permite a amortização.
  198. Número ou marcador, página 31: Três) O preço de amortização será correspondente ao valor resultante da avaliação nos termos do número um do artigo trezentos e três do Código Comercial e será paga em três prestações iguais, com vencimento, respectivamente, a seis, doze e dezoito meses, a contar da data de fixação definitiva da contrapartida.
  199. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  201. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
  202. Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo no caso em que a lei exija outras formalidades ou estabeleça um prazo mais longo, as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, expedida com a antecedência miníma de 15 (quinze) dias.
  203. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais por quem entenderem, podendo a representação ser acreditada por meio de simples carta assinada por si devidamente reconhecida e dirigida a um dos administradores.
  204. Número ou marcador, página 31: Quatro) São permitidas as deliberações por unanimidade em assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 31: Administração
  207. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será administrada pelos dois sócios, nomeadamente Carlos Miguel Barreto de Menezes e Estevão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal.
  208. Número ou marcador, página 31: Dois) As remunerações dos administradores serão fixadas pela assembleia geral e podem ser compostas por uma parte fixa e outra variável.
  209. Número ou marcador, página 31: Três) Compete à administração exercer os normais poderes de gestão e administração social e representar a sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  210. Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete ainda à administração a deliberação das seguintes matérias em assembleia geral:
  211. Número ou marcador, página 31: a) A abertura ou encerramento, bem como a alienação, oneração, cessão de exploração e locação de estabelecimentos comerciais, qualquer que seja a posição da sociedade na relação contratual;
  212. Número ou marcador, página 31: b) A subscrição ou aquisição de participações sociais no capital social de outras sociedades e a sua alienação ou oneração;
  213. Número ou marcador, página 31: c) Realização de todas as operações b a n c á r i a s , i n c l u í n d o , nomeadamente, a abertura, movimento e fecho de contas de qualquer espécie e a transferência de fundos, créditos, valores, por qualquer meio ou montante;
  214. Número ou marcador, página 32: d) A contratação de empréstimos bancários de qualquer natureza ou fim, a curto, médio ou longo prazo e a prestação das garantias para tanto necessárias;
  215. Número ou marcador, página 32: e) Aquisição, alienação, cessão ou concessão de licença para uso de marcas, nomes comerciais, direitos de publicação e quaisquer outros direitos de propriedade industrial e direitos autorais de que a sociedade seja ou venha a ser titular;
  216. Número ou marcador, página 32: f) Prestação de fianças, avales e quaisquer outras garantias, pessoais ou reais;
  217. Número ou marcador, página 32: g) Celebração ou cessação de contratos de trabalho ou de prestação de serviços, bem como, a fixação das respectivas remunerações ou regalias.
  218. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade obriga-se com:
  219. Número ou marcador, página 32: a) A assinatura dois administradores;
  220. Número ou marcador, página 32: b) A assinatura de um ou mais procuradores da sociedade, agindo estes dentro dos limites da respectiva procuração.
  221. Número ou marcador, página 32: Seis) Aos administradores é vedado obrigar a sociedade em negócios de favor através da prestação de avales, fianças e garantias ou quaisquer outros actos alheios ao objecto e negócio social, respondendo aqueles perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causarem em consequência da prática de tais actos.
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 32: Exercícios sociais
  224. Texto do artigo, página 32: Os exercícios sociais corresponderão aos anos civis, pelo que os balanços serão encerrados no dia trinta e um de Janeirro do ano seguinte, devendo a administração proceder à organização das contas anuais acompanhadas de um relatório sobre o exercício do ano findo e donde conste uma proposta de aplicação dos resultados.
  225. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 32: Aplicação de resultados
  227. Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  228. Número ou marcador, página 32: a) A percentagem necessária para a constituição da reserva legal, enquanto esta não atingir qualquer limite estabelecido por lei;
  229. Número ou marcador, página 32: b) Os montantes que a assembleia geral determinar afectar para provisões ou para a prossecução de outros fins de interesse da sociedade e para a atribuição de uma eventual gratificação aos administradores, nos precisos termos em que forem decididos na assembleia geral de aprovação de contas;
  230. Número ou marcador, página 32: c) O remanescente para distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas.
  231. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 32: Dissolução, liquidação e partilha
  233. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos, termos e condições previstas na lei.
  234. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade mantém-se com os herdeiros do falecido ou com o interdito legalmente representado.
  235. Número ou marcador, página 32: Três) Se a sociedade se dissolver, os sócios serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha como entre si acordarem.
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 32: Omissões
  238. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 32: Celebrado e assinado na cidade de Maputo no dia 23 de Junho do ano de dois mil e dezassete, em tês exemplares, ficando duas, com valor de original, na posse de cada um dos dois sócios e a terceira na posse da Conservatória do Registo Comercial, sendo as respectivas assinaturas reconhecidas presencialmente em Cartório Notarial, com menção expressa da qualidade e poderes de cada assinante.
  240. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 32: Brothers Motors, Limitada
  242. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875659, uma entidade denominada Brothers Motors, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 32: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  244. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Muhammad Naeem Abbasi, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BA1014642 , solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2078; e
  245. Texto do artigo, página 32: Segundo.Muhammad Wasim, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BS851992, solteiro,maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1092, 2.° andar, bairro central.
  246. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  247. Texto do artigo, página 32: CAPÍTULOI Da denominação, sede, duração e objecto
  248. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  250. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta o nome de Brothers Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  251. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  253. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.°20, bairro da Malhangalene e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  254. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 32: (Duração e objecto)
  256. Número ou marcador, página 32: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  257. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem por objecto a actividade comercial na área de comercialização de viaturas usadas e recondiciondas importadas, vulgo parque de viaturas.
  258. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  259. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  260. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  262. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas:
  263. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Naeem Abbasi;
  264. Número ou marcador, página 32: b) Outra quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), represntativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Wasim.
  265. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 32: Três) O aumento do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um, subscritos e realizados.
  267. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  268. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 32: (Representação da sociedade)
  270. Número ou marcador, página 32: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos gerentes que a assembleia geral
  271. Texto do artigo, página 33: designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura de um dos sócios.
  273. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para representar em todos ou em alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
  274. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da administração e representação
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação )
  277. Número ou marcador, página 33: Um) Administração da sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  278. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  279. Número ou marcador, página 33: Três) É vedado a quaisquer administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  280. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Do balanço e prestação de contas
  281. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  283. Texto do artigo, página 33: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  284. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
  286. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  287. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  288. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 33: (Disposições gerais)
  290. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  291. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitarão de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  292. Número ou marcador, página 33: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  293. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  294. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo;
  295. Número ou marcador, página 33: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  296. Texto do artigo, página 33: Quinto) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 33: Dzowo Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874067, uma entidade denominada Dzowo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 33: Ė celebrado nos termos de artigo 90 do Código Comercial um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  301. Texto do artigo, página 33: Único: Xavier António Monjane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002030S, emitido a 1 de Julho de 2010, válido até 1 de Julho de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, quarteirão 3, casa n.º 474, bairro da Liberdade, cidade da Matola.
  302. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  303. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  304. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  306. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Dzowo Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, quarteirão 13, n.º 13, no bairro da Liberdade, posto administrativo da MachavaSede, município da Matola, província de Maputo, Moçambique.
  307. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  309. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  310. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  312. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  313. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços na áreas de reparação de computadores, venda de material informático e produtos de sistema de segurança;
  314. Número ou marcador, página 33: b) Montagem de sistema de segurança e seus acessórios;
  315. Número ou marcador, página 33: c) Importação e exportação de sistemas de segurança;
  316. Número ou marcador, página 33: d) Treinamento e formação na área de informática e sistemas de segurança;
  317. Número ou marcador, página 33: e) Consultoria na área de recursos humanos.
  318. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  320. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
  321. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único senhor Xavier António Monjane.
  324. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital)
  326. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o mesmo assunto.
  327. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  329. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízos legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
  330. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  331. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  332. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  334. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, passam desde já aocargo do senhor Xavier António Monjane como sócio gerente e com plenos poderes.
  335. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes representados.
  336. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  337. Número ou marcador, página 34: Quatro) É Vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fiança, vales ou abonações.
  338. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  339. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV
  340. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  342. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  345. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  348. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 34: Matola, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 34: Ulendo Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876043, uma entidade denominada Ulendo Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 34: Donaciano Laitoni Phiri, casado, natural de Mponhela, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão 26, casa n.º 77, bairro de Magoanine, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104842331A emitido aos 3 de Julho de 2014 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  353. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 34: Denominação
  355. Texto do artigo, página 34: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Ulendo Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  356. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  358. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no quarteirão 26, casa n.º 77, bairro de Magoanine, nesta cidade de Maputo.
  359. Texto do artigo, página 34: O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra formade representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  360. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  362. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: Fornecer serviços de facilitação e de execução de operações logísticas através da integração das áreas chaves da estratégia logística, quer nas operações nacionais quer nas operações com
  363. Texto do artigo, página 34: o resto do mundo (importação e exportações a saber:
  364. Número ou marcador, página 34: a) Fornecer serviços de facilitação de importações e exportações através de serviços de assessoria na legislação do comércio internacional, incluindo o pacto de facilitação dos serviços aduaneiros;
  365. Número ou marcador, página 34: b) Fornecer serviços de facilitação de manuseamento de cargas através de facilidades e disponibilização de serviços de armazenagem;
  366. Número ou marcador, página 34: c) Fornecer serviços de facilitação de transporte de carga e pessoas utilizando os diferentes modais, entre outras soluções logísticas.
  367. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  368. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  370. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio Donaciano Laitoni Phiri, equivalente a cem por cento do capital social.
  371. Número ou marcador, página 34: Dois) Capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  372. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  374. Texto do artigo, página 34: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  375. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  377. Texto do artigo, página 34: A sociedade será administrada pelo senhor Donaciano Laitoni Phiri que desde já é nomeado administrador.
  378. Texto do artigo, página 34: ARTTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  380. Número ou marcador, página 34: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  381. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  382. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  384. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  385. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  387. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 34: Gimo Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  390. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873478, uma entidade denominada Gimo Shop - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  391. Texto do artigo, página 34: Kaiwei Weng, estado civil solteiro, natural da China, residente em Maputo, portador de DIRE n.º 10CN00094879I, emitido no dia 17 de Maio de 2017.
  392. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  393. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  395. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Gimo Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede Avenida Guerra Popular, talhão n.º 132, parcela 1.ª loja 4, Maputo - Moçambique. Podendo abril filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  396. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  399. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
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