III SÉRIE — n.º 114

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 114/2017

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Julho de 2017.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ferragem MD – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873702, uma entidade denominada Ferragem MD – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Amélia Valente Macia, de nacionalidade moçambicana, casada e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104942232M, emitido em vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete e residente no bairro de Malhampsene, casa 152.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, natureza jurídica, duração)
Texto do artigo · p. 22 É constituida nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade Lda, que adopta a denominação de Ferragem MD – Sociedade Unipessoal, Limitada., e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na, província de Maputo, bairro de Malhampsene, casa n.º 152, podendo, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 22 Venda de todo tipo de material e equipamento de construção, loiça sanitária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Composição do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente a sócia Amélia Valente Macia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Amélia Valente Macia, que é desde já a administradora. Bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Omisso)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Vonelela Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826860, uma entidade denominada Vonelela Segurança, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Lucas Mauro Rogério Chiau, solteiro, nascido a 23 de Agosto de 1991, engenheiro Agrónomo e assistente estagiário na Universidade Eduardo Mondlane, portador do Bilhete de Identidaden.º 110100642927S, emitido no dia 27 de Abril de 2016, em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 4, rua 4840, casa n.º 365, Distrito Municipal KaMavota-cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Idalina Ernesto João Correia, casada, nascida a 16 de Março de 1965, Técnica Superior em Ciências Políticas
Texto do artigo · p. 22 e trabalhadora das Telecomunicações de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335028Q, emitido no dia 23 de Julho de 2010, em Maputo, pela Direcção Nacional deIdentificação Civil, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 4, rua 4840, casa n.º 365, Distrito Municipal KaMavota-cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade girará sob a denominação social de Vonelela Segurança, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade terá sua sede social na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, rua 4840, n.º 365, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por acto de sua gerência, devidamente outorgado pela sociedade e/ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente na República de Moçambique e/ou no país de exercício de actividade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade terá como objecto social, aprotecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), assim distribuídos entre os sócios:
Texto do artigo · p. 22 a)Lucas Mauro Rogério Chiau, subscreve a quantia de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), correspondente a 80%; b)Idalina Ernesto João Correia, subscreve a quantia de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a 20%.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será administrada pelo sócio maioritário Lucas Mauro Rogério Chiau, na qualidade de director-geral, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Constituição do mandatário)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá mediante uma procuração, constituir um mandatário, para representar a empresa em actos devidamente especificados, designado por administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Prestação de contas e elaboração do plano)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade no fim de cada ano social deve:
Número ou marcador · p. 23 a) Apresentar o balanço e o fecho das contas terão lugar na sede da sociedade de 10 a 31 de Dezembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 23 b) Apresentar o relatório anual do exercício de actividade;
Número ou marcador · p. 23 c) Elaborar o plano de actividade do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros da empresa, deduzir-se-ão mensalmente os montantes a atribuir aos sócios, previamente fixados pela administração da empresa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O remanescente dos lucros será aplicado nos termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos constantes no regulamento interno da empresa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 (Morte e interdição)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, interdição ou perda de aptidão física de um dos sócios, a sociedade poderá indicar um dos herdeiros para sua substituição.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso não haja disponibilidade por parte de herdeiros o outro sócio pode comprar as acções do outro ou indicar deliberadamente um representante.
Número ou marcador · p. 23 Três) São herdeiros os irmãos legítimos do sócio maioritário, respeitando a ordem crescente da idade dos mesmos, para assumir qualquer cargo de direcção na empresa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo mútuo;
Número ou marcador · p. 23 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade civil, arrestada por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulamentado e resolvido de acordo com as leis comerciais e de mais leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Capital Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100666553, uma entidade denominada Capital Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Abdul Magide Ibraimo, casado com Shabina Suleman, natural de Maputo - Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100696505F, emitido aos 30 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102 903 382, residente na Avenida de Angola n.º 2600 – 1.º andar.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Capital Segurança - Sociedade Unipessoal, Limitada devidamente autorizada pelo Ministério do Interior com Alvará n.º 163/2017e, tem a sua sede provisória na Avenida 24 de Julho, n.º 3350 – 3.º andar, flat 31, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de segurança privada, nomeadamente: Vigilância estática e móvel;
Texto do artigo · p. 23 controle de acessos; serviço de escolta; serviço de guarda-costas e protecção executiva; reacção armada; transporte de valores; segurança em eventos, festas e espectáculos; assistência em sistemas electrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades ligadas à área de segurança por lei permitidas ou que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Abdul Magide Ibraimo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio Abdul Magide Ibraimo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio e dos administradores que poderão vir a ser nomeados por ele.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 81 Indústria, Co, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875829, uma entidade denominada 81 Indústria, Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre: Acácio Elisa Mabote, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100090596B, emitido aos 24 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, diante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 24 Qingshan Chong, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de jiansu, residente em Maputo, portador do DIRE 11CN00108622B, emitido aos 26 de Maio de 2017, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, diante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação especifica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de 81 Indústria, Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A gerência poderá mudar a sede social
Texto do artigo · p. 24 para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) investimento no sector imobiliário;
Número ou marcador · p. 24 b) Comprar, vender e alugar imóveis;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviço na área de imobiliário;
Número ou marcador · p. 24 d) Outras actividades subsidiárias afins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 24 (vinte mil meticais), e corresponde à duas quotas desiguais, sendo uma de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente de 51%, pertencente ao sócio Acácio Elisa Mabote, e outra de 9.800,00MT (nove mil oitocentos meticais) pertencente ao sócio Qingshan Chong.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 24 Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
Texto do artigo · p. 24 Quarto) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 24 c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 24 d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 24 e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 24 f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Quarto) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; no remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por um dos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 25 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 25 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 25 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 25 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) Por cada duzentos cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Composição do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um conselho de direcção composto por três membros, sendo um director geral e dois administradores, que podem ser estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica desde já nomeado director geral o sócio Qingshan Chong.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Periodicidade das reuniões e formalidades
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de direcção reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do director geral ou de, pelo menos, dois administradores, com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de direcção reúnese, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o director geral o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para que o conselho de direcção possa reunir e deliberar validamente, deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do conselho de direcção as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer
Texto do artigo · p. 25 outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 b) Adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no artigo sexto;
Número ou marcador · p. 25 c) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
Número ou marcador · p. 25 d) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia;
Número ou marcador · p. 25 e) Negociar com qualquer instituições de crédito, nomeadamente Bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar convenientes;
Número ou marcador · p. 25 f) Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais, quer como obrigado principal quer como garante; g)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de factura e outros títulos de créditos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigado:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela única assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gerência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulado e resolvidos de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 BNP Total Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100767198, uma entidade denominada BNP Total Solution, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Gye Wan Park, casado, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE permanente n.º 11KR00016606C, de trinta de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai, solteiro, natural de Manica e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401063B, de doze de Março de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Terrceiro. Seungbum Lee, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE 10KR00052971M, de onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Direcção Nacional de Migração em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Quarto. Madeira Fredy Madeira, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298178F, de um de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta o nome de BNP Total Solution, Limitada, sita, Avenida Julius Nyerere, n.º 612, 1.° andar direito, bairro Central, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios estabelecimentos onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se no seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivos prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) Gestão de recursos hídricos: abastecimento de água e saneamento, irrigação, engenharia de rios;
Número ou marcador · p. 26 b) Engenharia ambiental: gestão de resíduos sólidos, sistemas de gestão ambiental, avaliação do impacto ambiental, controle e monitoria da poluição, mapeamento ecológico;
Número ou marcador · p. 26 c) Engenharia de transporte e rodoviária;
Número ou marcador · p. 26 d) Planeamento urbano e regional;
Número ou marcador · p. 26 e) Segurança alimentar e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 26 f) Energias renováveis;
Número ou marcador · p. 26 g) Sócio-economia e política de desenvolvimento: desenho de inquéritos, recolha e análise de dados estatísticos;
Número ou marcador · p. 26 h) Treinamento, educação e saúde;
Número ou marcador · p. 26 i) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 j) Serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 26 k) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 l) Aluguer de equipamentos para construção civil;
Número ou marcador · p. 26 m) Logística;
Número ou marcador · p. 26 n) Tradução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor de três milhões de meticais, que corresponde a soma de quatro quotas distribuídos da seguinte maneira: Um milhão e duzentos meticais, pertencente ao sócio Gye Wan Park, correspondente a quarenta por cento, Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai, com novecentos mil meticais, correspondente a trinta por cento, Seungbum Lee, com seiscentos mil meticais, correspondente a vinte por cento, Madeira Fredy Madeira, com trezentos mil meticais, correspondente a dez por cento.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios fundadores, os quais são nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios gerentes poderão delegarse os poderes de gerência, mas a estranhos depende da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para que a sociedade fique validamente reconhecida é obrigatório em todos actos e documentos a presença de assinaturas de pelo menos dois dos seguintes sócios: Gye Wan Park, Abílo da Conceição Lino Guilherme Diruai, Seungbum Lee, Madeira Fredy Madeira.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários e os sócios gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Fiscalização
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios nos termos do número um do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo estes mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) Anualmente e até ao final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva serão distribuídos entre os sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mas que a todos represente na sociedade e mantendo-se portanto a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. No caso de quota gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei desenvolvendo-se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Smart Supplier, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874563, uma entidade denominada Smart Supplier, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Hélvio Pene de Castro Macandja, solteiro, maior, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992655n emitido em Maputo, aos 10 de Março de 2011, residente actualmente em Maputo, doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 26 Segundo. HPCM Holding, Limitada, representada no presente acto pelo senhor Justino Filipe, solteiro, maior, natural da Bambela-Jangamo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101048363939C, emitido em Maputo aos 2 de Junho de 2014, residente actualmente em Maputo que assina em nome da sociedade, doravante designadopor segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 Smart Supplier, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 Asmart Supplier, Limitada tem como seu objecto principal aprestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 26 a) Logística;
Número ou marcador · p. 26 b) Procurement;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e exportação; d) Agenciamento e representação de
Texto do artigo · p. 27 marcas; e) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais (100.000,00MT), em dinheiro correspondentes à igual soma de duas quotas sendo que:
Texto do artigo · p. 27 a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hélvio Pene de Castro Macandja;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT), corresponde a 90% do capital social, pertencente ao sócio HPCM Holding, Lda.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo 318 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência..
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Suprimentos
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração erepresentação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
Texto do artigo · p. 27 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Texto do artigo · p. 27 Quinto) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerida por um director
Texto do artigo · p. 27 -geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O número de membros de direcção poderão vir a ser alargado por decisão do director-geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os cargos de direcção são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Competências
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O director-geral pode delegar poderes em qualquer pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Administrador Executivo
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão diária da sociedade é confiadadesde já ao sócio Hélvio Pene de Castro Macandja, que exercerá o cargo de director-geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O director-geral poderá celebrar contratos de trabalhos, compras e vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, livranças, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Reuniões de gestão
Texto do artigo · p. 27 O conselho de direcção reunirá uma vez por mês na primeira segunda-feira de cada mês para fazer o balanço do mês antecedente e coordenar as actividades do mês que inicia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Deliberações
Número ou marcador · p. 27 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 27 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 27 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral e carimbo, no exercício das funções conferidas pelo estatuto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Falecimento de sócios
Texto do artigo · p. 27 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 27 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Julho de 2017. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 FSDM – Segurança Desportiva de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851105, uma entidade denominada FSDM – Segurança Desportiva de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Italêncio Lourenço Manglaze, de 27 anos de idade, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro da Matola Fomento Sial, rua 13226, quarteirão 1, casa n.º 66, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249465 M, emitido aos 15 de Janeiro de 2016, pelos Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Lourenço Manglaze, de 49 anos de idade, casado com Benedita José Nhangane sob regime de comunhão geral de bens, natural de Morrumbala Zambézia, residente na cidade de Maputo, bairro central “C” Avenida Zedequias Manganhela, quarteirão 14, casa n.º 371, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102780733P, emitido aos 23 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por contas de responsabilidade limitada que irá rege-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta adenominação de FSDM – Segurança Desportiva de Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, prédio Cardoso n.º1123, flet F, 4.˚andar Maputo cidade e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objectivo
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal, as actividades de manter a segurança nos recintos desportivos, eventos e intercâmbio de desportistas de clubes e particulares.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
  3. Texto do artigo, página 21: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  9. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Julho de 2017.— O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 22: Ferragem MD – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873702, uma entidade denominada Ferragem MD – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 22: Amélia Valente Macia, de nacionalidade moçambicana, casada e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104942232M, emitido em vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete e residente no bairro de Malhampsene, casa 152.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza jurídica, duração)
  16. Texto do artigo, página 22: É constituida nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade Lda, que adopta a denominação de Ferragem MD – Sociedade Unipessoal, Limitada., e é constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 22: (Âmbito e sede)
  19. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na, província de Maputo, bairro de Malhampsene, casa n.º 152, podendo, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial dentro ou fora do país.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo:
  23. Texto do artigo, página 22: Venda de todo tipo de material e equipamento de construção, loiça sanitária.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Composição do capital)
  27. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente a sócia Amélia Valente Macia.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Amélia Valente Macia, que é desde já a administradora. Bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Exercício económico)
  33. Texto do artigo, página 22: O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 22: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 22: (Omisso)
  39. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 22: Vonelela Segurança, Limitada
  42. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826860, uma entidade denominada Vonelela Segurança, Limitada, entre:
  43. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Lucas Mauro Rogério Chiau, solteiro, nascido a 23 de Agosto de 1991, engenheiro Agrónomo e assistente estagiário na Universidade Eduardo Mondlane, portador do Bilhete de Identidaden.º 110100642927S, emitido no dia 27 de Abril de 2016, em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 4, rua 4840, casa n.º 365, Distrito Municipal KaMavota-cidade de Maputo; e
  44. Texto do artigo, página 22: Segundo. Idalina Ernesto João Correia, casada, nascida a 16 de Março de 1965, Técnica Superior em Ciências Políticas
  45. Texto do artigo, página 22: e trabalhadora das Telecomunicações de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335028Q, emitido no dia 23 de Julho de 2010, em Maputo, pela Direcção Nacional deIdentificação Civil, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 4, rua 4840, casa n.º 365, Distrito Municipal KaMavota-cidade de Maputo.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  47. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  48. Texto do artigo, página 22: A sociedade girará sob a denominação social de Vonelela Segurança, Limitada.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  50. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  51. Texto do artigo, página 22: A sociedade terá sua sede social na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, rua 4840, n.º 365, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por acto de sua gerência, devidamente outorgado pela sociedade e/ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente na República de Moçambique e/ou no país de exercício de actividade.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  53. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  54. Texto do artigo, página 22: A sociedade terá como objecto social, aprotecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  56. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), assim distribuídos entre os sócios:
  58. Texto do artigo, página 22: a)Lucas Mauro Rogério Chiau, subscreve a quantia de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), correspondente a 80%; b)Idalina Ernesto João Correia, subscreve a quantia de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a 20%.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  60. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  61. Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada pelo sócio maioritário Lucas Mauro Rogério Chiau, na qualidade de director-geral, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicial.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  63. Texto do artigo, página 22: (Constituição do mandatário)
  64. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá mediante uma procuração, constituir um mandatário, para representar a empresa em actos devidamente especificados, designado por administrador.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  66. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  67. Texto do artigo, página 23: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  69. Texto do artigo, página 23: (Prestação de contas e elaboração do plano)
  70. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade no fim de cada ano social deve:
  71. Número ou marcador, página 23: a) Apresentar o balanço e o fecho das contas terão lugar na sede da sociedade de 10 a 31 de Dezembro de cada ano;
  72. Número ou marcador, página 23: b) Apresentar o relatório anual do exercício de actividade;
  73. Número ou marcador, página 23: c) Elaborar o plano de actividade do ano seguinte.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  75. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de lucros)
  76. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros da empresa, deduzir-se-ão mensalmente os montantes a atribuir aos sócios, previamente fixados pela administração da empresa.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) O remanescente dos lucros será aplicado nos termos deliberados pelos sócios.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  79. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos constantes no regulamento interno da empresa.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  83. Texto do artigo, página 23: (Morte e interdição)
  84. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou perda de aptidão física de um dos sócios, a sociedade poderá indicar um dos herdeiros para sua substituição.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não haja disponibilidade por parte de herdeiros o outro sócio pode comprar as acções do outro ou indicar deliberadamente um representante.
  86. Número ou marcador, página 23: Três) São herdeiros os irmãos legítimos do sócio maioritário, respeitando a ordem crescente da idade dos mesmos, para assumir qualquer cargo de direcção na empresa.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  88. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  89. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  90. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo mútuo;
  91. Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade civil, arrestada por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
  93. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  94. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulamentado e resolvido de acordo com as leis comerciais e de mais leis em vigor na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 23: Capital Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100666553, uma entidade denominada Capital Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 23: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Abdul Magide Ibraimo, casado com Shabina Suleman, natural de Maputo - Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100696505F, emitido aos 30 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102 903 382, residente na Avenida de Angola n.º 2600 – 1.º andar.
  99. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Capital Segurança - Sociedade Unipessoal, Limitada devidamente autorizada pelo Ministério do Interior com Alvará n.º 163/2017e, tem a sua sede provisória na Avenida 24 de Julho, n.º 3350 – 3.º andar, flat 31, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  104. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de segurança privada, nomeadamente: Vigilância estática e móvel;
  105. Texto do artigo, página 23: controle de acessos; serviço de escolta; serviço de guarda-costas e protecção executiva; reacção armada; transporte de valores; segurança em eventos, festas e espectáculos; assistência em sistemas electrónicos de segurança.
  106. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades ligadas à área de segurança por lei permitidas ou que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  107. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Abdul Magide Ibraimo.
  110. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio Abdul Magide Ibraimo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  115. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio e dos administradores que poderão vir a ser nomeados por ele.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  118. Texto do artigo, página 23: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  121. Texto do artigo, página 23: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  124. Texto do artigo, página 23: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  125. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 23: 81 Indústria, Co, Limitada
  127. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875829, uma entidade denominada 81 Indústria, Co, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 24: Entre: Acácio Elisa Mabote, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100090596B, emitido aos 24 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, diante designado por primeiro outorgante.
  129. Texto do artigo, página 24: Qingshan Chong, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de jiansu, residente em Maputo, portador do DIRE 11CN00108622B, emitido aos 26 de Maio de 2017, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, diante designado por segundo outorgante.
  130. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação especifica que disciplina essa forma societária.
  131. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  134. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de 81 Indústria, Co, Limitada.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  138. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A gerência poderá mudar a sede social
  139. Texto do artigo, página 24: para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  142. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  143. Número ou marcador, página 24: a) investimento no sector imobiliário;
  144. Número ou marcador, página 24: b) Comprar, vender e alugar imóveis;
  145. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviço na área de imobiliário;
  146. Número ou marcador, página 24: d) Outras actividades subsidiárias afins.
  147. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  148. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  152. Texto do artigo, página 24: (vinte mil meticais), e corresponde à duas quotas desiguais, sendo uma de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente de 51%, pertencente ao sócio Acácio Elisa Mabote, e outra de 9.800,00MT (nove mil oitocentos meticais) pertencente ao sócio Qingshan Chong.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  155. Número ou marcador, página 24: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  156. Número ou marcador, página 24: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  157. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  160. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  161. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  162. Número ou marcador, página 24: Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
  163. Texto do artigo, página 24: Quarto) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  166. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  167. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o respectivo titular;
  168. Número ou marcador, página 24: b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
  169. Número ou marcador, página 24: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  170. Número ou marcador, página 24: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  171. Número ou marcador, página 24: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
  172. Número ou marcador, página 24: f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 24: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  174. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  175. Texto do artigo, página 24: Quarto) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; no remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  176. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 24: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  179. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  180. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por um dos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  183. Texto do artigo, página 25: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  184. Número ou marcador, página 25: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  185. Número ou marcador, página 25: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  186. Número ou marcador, página 25: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  187. Número ou marcador, página 25: d) Alteração do contrato de sociedade;
  188. Número ou marcador, página 25: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 25: (Quórum, representação e deliberações)
  191. Número ou marcador, página 25: Um) Por cada duzentos cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  193. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 25: Composição do conselho de direcção
  196. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um conselho de direcção composto por três membros, sendo um director geral e dois administradores, que podem ser estranhos à sociedade.
  197. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica desde já nomeado director geral o sócio Qingshan Chong.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 25: Periodicidade das reuniões e formalidades
  200. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de direcção reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do director geral ou de, pelo menos, dois administradores, com pelo menos quinze dias de antecedência.
  201. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de direcção reúnese, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o director geral o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
  202. Número ou marcador, página 25: Três) Para que o conselho de direcção possa reunir e deliberar validamente, deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  203. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
  204. Número ou marcador, página 25: Cinco) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do conselho de direcção as deliberações que tenham por objecto:
  205. Número ou marcador, página 25: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer
  206. Texto do artigo, página 25: outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
  207. Número ou marcador, página 25: b) Adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no artigo sexto;
  208. Número ou marcador, página 25: c) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
  209. Número ou marcador, página 25: d) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia;
  210. Número ou marcador, página 25: e) Negociar com qualquer instituições de crédito, nomeadamente Bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar convenientes;
  211. Número ou marcador, página 25: f) Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais, quer como obrigado principal quer como garante; g)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de factura e outros títulos de créditos.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  214. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigado:
  215. Número ou marcador, página 25: a) Pela única assinatura do director-geral;
  216. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gerência.
  217. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  218. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições comuns
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  221. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  222. Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulado e resolvidos de acordo com a Lei Comercial.
  225. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 25: BNP Total Solution, Limitada
  227. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100767198, uma entidade denominada BNP Total Solution, Limitada, entre:
  228. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Gye Wan Park, casado, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE permanente n.º 11KR00016606C, de trinta de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
  229. Texto do artigo, página 25: Segundo. Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai, solteiro, natural de Manica e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401063B, de doze de Março de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  230. Texto do artigo, página 25: Terrceiro. Seungbum Lee, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE 10KR00052971M, de onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Direcção Nacional de Migração em Maputo.
  231. Texto do artigo, página 25: Quarto. Madeira Fredy Madeira, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298178F, de um de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  232. Texto do artigo, página 25: Constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  235. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta o nome de BNP Total Solution, Limitada, sita, Avenida Julius Nyerere, n.º 612, 1.° andar direito, bairro Central, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios estabelecimentos onde julgue conveniente.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 25: Duração
  238. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se no seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  241. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivos prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
  242. Número ou marcador, página 25: a) Gestão de recursos hídricos: abastecimento de água e saneamento, irrigação, engenharia de rios;
  243. Número ou marcador, página 26: b) Engenharia ambiental: gestão de resíduos sólidos, sistemas de gestão ambiental, avaliação do impacto ambiental, controle e monitoria da poluição, mapeamento ecológico;
  244. Número ou marcador, página 26: c) Engenharia de transporte e rodoviária;
  245. Número ou marcador, página 26: d) Planeamento urbano e regional;
  246. Número ou marcador, página 26: e) Segurança alimentar e desenvolvimento rural;
  247. Número ou marcador, página 26: f) Energias renováveis;
  248. Número ou marcador, página 26: g) Sócio-economia e política de desenvolvimento: desenho de inquéritos, recolha e análise de dados estatísticos;
  249. Número ou marcador, página 26: h) Treinamento, educação e saúde;
  250. Número ou marcador, página 26: i) Imobiliária;
  251. Número ou marcador, página 26: j) Serviços aduaneiros;
  252. Número ou marcador, página 26: k) Importação e exportação;
  253. Número ou marcador, página 26: l) Aluguer de equipamentos para construção civil;
  254. Número ou marcador, página 26: m) Logística;
  255. Número ou marcador, página 26: n) Tradução.
  256. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 26: Capital social
  259. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor de três milhões de meticais, que corresponde a soma de quatro quotas distribuídos da seguinte maneira: Um milhão e duzentos meticais, pertencente ao sócio Gye Wan Park, correspondente a quarenta por cento, Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai, com novecentos mil meticais, correspondente a trinta por cento, Seungbum Lee, com seiscentos mil meticais, correspondente a vinte por cento, Madeira Fredy Madeira, com trezentos mil meticais, correspondente a dez por cento.
  260. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrada de novos sócios.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 26: Administração
  263. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios fundadores, os quais são nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  264. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios gerentes poderão delegarse os poderes de gerência, mas a estranhos depende da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  265. Número ou marcador, página 26: Três) Para que a sociedade fique validamente reconhecida é obrigatório em todos actos e documentos a presença de assinaturas de pelo menos dois dos seguintes sócios: Gye Wan Park, Abílo da Conceição Lino Guilherme Diruai, Seungbum Lee, Madeira Fredy Madeira.
  266. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários e os sócios gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência por meio de procuração.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 26: Fiscalização
  269. Texto do artigo, página 26: A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios nos termos do número um do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo estes mandar um ou mais auditores para o efeito.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 26: Distribuição de resultados
  272. Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente e até ao final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
  273. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva serão distribuídos entre os sócios na proporção das quotas.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  276. Texto do artigo, página 26: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mas que a todos represente na sociedade e mantendo-se portanto a quota indivisa.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  279. Texto do artigo, página 26: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  280. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. No caso de quota gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
  283. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei desenvolvendo-se por acordo dos sócios.
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 26: Normas subsidiárias
  286. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 26: Smart Supplier, Limitada
  289. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874563, uma entidade denominada Smart Supplier, Limitada, entre:
  290. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Hélvio Pene de Castro Macandja, solteiro, maior, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992655n emitido em Maputo, aos 10 de Março de 2011, residente actualmente em Maputo, doravante designado por primeiro outorgante.
  291. Texto do artigo, página 26: Segundo. HPCM Holding, Limitada, representada no presente acto pelo senhor Justino Filipe, solteiro, maior, natural da Bambela-Jangamo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101048363939C, emitido em Maputo aos 2 de Junho de 2014, residente actualmente em Maputo que assina em nome da sociedade, doravante designadopor segundo outorgante.
  292. Texto do artigo, página 26: É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  293. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 26: Denominação
  296. Texto do artigo, página 26: Smart Supplier, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 26: Sede
  299. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo.
  300. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 26: Duração
  303. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  306. Texto do artigo, página 26: Asmart Supplier, Limitada tem como seu objecto principal aprestação de serviços de:
  307. Número ou marcador, página 26: a) Logística;
  308. Número ou marcador, página 26: b) Procurement;
  309. Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação; d) Agenciamento e representação de
  310. Texto do artigo, página 27: marcas; e) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho.
  311. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 27: Capital social
  314. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais (100.000,00MT), em dinheiro correspondentes à igual soma de duas quotas sendo que:
  315. Texto do artigo, página 27: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hélvio Pene de Castro Macandja;
  316. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT), corresponde a 90% do capital social, pertencente ao sócio HPCM Holding, Lda.
  317. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 27: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  321. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo 318 do Código Comercial.
  322. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência..
  323. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 27: Suprimentos
  326. Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  327. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração erepresentação da sociedade
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  330. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
  331. Texto do artigo, página 27: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  332. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
  333. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  334. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  335. Texto do artigo, página 27: Quinto) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 27: Conselho de administração
  338. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida por um director
  339. Texto do artigo, página 27: -geral.
  340. Número ou marcador, página 27: Dois) O número de membros de direcção poderão vir a ser alargado por decisão do director-geral.
  341. Número ou marcador, página 27: Três) Os cargos de direcção são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 27: Competências
  344. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 27: Dois) O director-geral pode delegar poderes em qualquer pessoa estranha a sociedade.
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 27: Administrador Executivo
  348. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão diária da sociedade é confiadadesde já ao sócio Hélvio Pene de Castro Macandja, que exercerá o cargo de director-geral.
  349. Número ou marcador, página 27: Dois) O director-geral poderá celebrar contratos de trabalhos, compras e vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, livranças, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 27: Reuniões de gestão
  352. Texto do artigo, página 27: O conselho de direcção reunirá uma vez por mês na primeira segunda-feira de cada mês para fazer o balanço do mês antecedente e coordenar as actividades do mês que inicia.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 27: Deliberações
  355. Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  356. Número ou marcador, página 27: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  357. Número ou marcador, página 27: a) Alteração do pacto social;
  358. Número ou marcador, página 27: b) Dissolução da sociedade;
  359. Número ou marcador, página 27: c) Aumento do capital social;
  360. Número ou marcador, página 27: d) Divisão e cessão de quotas.
  361. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  363. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral e carimbo, no exercício das funções conferidas pelo estatuto.
  364. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  365. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  366. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 27: Falecimento de sócios
  368. Texto do artigo, página 27: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 27: Distribuição de lucros
  371. Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  372. Número ou marcador, página 27: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  376. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  377. Número ou marcador, página 28: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 28: Exercício social e contas
  380. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  381. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  383. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  384. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  385. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Julho de 2017. — O técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 28: FSDM – Segurança Desportiva de Moçambique, Limitada
  387. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851105, uma entidade denominada FSDM – Segurança Desportiva de Moçambique, Limitada.
  388. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Italêncio Lourenço Manglaze, de 27 anos de idade, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro da Matola Fomento Sial, rua 13226, quarteirão 1, casa n.º 66, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249465 M, emitido aos 15 de Janeiro de 2016, pelos Arquivo de Identificação de Maputo.
  389. Texto do artigo, página 28: Segundo. Lourenço Manglaze, de 49 anos de idade, casado com Benedita José Nhangane sob regime de comunhão geral de bens, natural de Morrumbala Zambézia, residente na cidade de Maputo, bairro central “C” Avenida Zedequias Manganhela, quarteirão 14, casa n.º 371, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102780733P, emitido aos 23 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  390. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por contas de responsabilidade limitada que irá rege-se pelos artigos seguintes:
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  393. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta adenominação de FSDM – Segurança Desportiva de Moçambique, Limitada.
  394. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, prédio Cardoso n.º1123, flet F, 4.˚andar Maputo cidade e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 28: Duração
  397. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 28: Objectivo
  400. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal, as actividades de manter a segurança nos recintos desportivos, eventos e intercâmbio de desportistas de clubes e particulares.
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