III SÉRIE — n.º 114

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 114/2017

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Número ou marcador · p. 15 Dois) Na primeira Assembleia Geral Comunitária serão ratificados o presente estatuto bem como os actos clarificados durante o período de execução provisória.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Disputas)
Número ou marcador · p. 15 Um) As divisões e as omissões serão resolvidas por recurso a lei aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A resolução das questões emergentes deste estatuto, designadamente a validade das respectivas cláusulas e exercícios dos direitos sociais entre os sócios que são os seus representantes e a AGROPEWIMA, compete exclusivamente a Assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de dissolução da AGROPEWIMA, a Assembleia Geral Comunitária reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representante dos bairros com pleno mérito de confiança comunitária a ser designada.
Texto do artigo · p. 15 Green Development, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872900, uma entidade denominada Green Development, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro Contratante: Tina Ângela Tsou, viúva, maior, natural de Taiwan, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00054937, emitido na África de Sul, aos 7 de Fevereiro de 2012, pelo Departamento de Assuntos Internos da África de Sul, residente na rua Fernão Lopes 183, Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Contratante: Carla Jacinto, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 16 moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100894276C, emitido em Maputo, aos 1 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, no bairro Txumene 1, rua de Inkomati 453, Matola.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado e mutuamente aceite, o presente contrato de sociedade, que será regido pelos estatutos que se juntam em anexo, e subsidiariamente pela legislação em vigor, a que ambas as partes se vinculam e se obrigam a cumprir.
Texto do artigo · p. 16 Feito em Maputo, aos aos 31 dias do mês de Maio de dois mil e dezassete, feito em 3 (três) originais de idêntico valor, ficando as partes na posse de um exemplar, e o terceiro para efeitos de autenticação e registo junto da Conservatória competente. Sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Green Development, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Travessa da Azurara n.º 21, rés-do-chão, Sommerchield, Maputo, podendo criar delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades ligadas ao desenvolvimento de projectos agrários, e outras com esta relacionados, consultoria, projectos, parcerias e investimentos, na área turística, pesqueira, energia, industrial, obras públicas, prestações de serviços, concepção e prática de actividades de exploração mineira, aquisição de licenças de prospecção e pesquisa de minerais, aluguer de máquinas e equipamentos, comercialização de recursos minerais diversos, comercialização de gás, petróleo, carvão, intermediação e definição de competências para a celebração de contratos entre compradores e produtores no sector de hidrocarbonetos; aquisição de direitos de uso e aproveitamento da terra e alienação de direitos reais, bens imóveis, bem como a realização de construção, arrendamento e locação e outrasoperações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Assistência técnica, formação, vistoria e outros serviços de consultoria de projectos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Mediante deliberação dos sócios pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, bem como, com
Texto do artigo · p. 16 o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota nominal no valor de oitenta mil meticais (90.000,00MT), correspondente à 90% do capital social, pertencentes à sócia Tina Ângela Tsou;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota nominal no valor de vinte mil meticais (10.000,00MT), correspondente à 10% do capital social, pertencentes a sócia Carla Jacinto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Aassembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da suarealização.
Número ou marcador · p. 16 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados por cada um dos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos.Mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Gozam de direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das suas respectivas quotas, podendo todavia qualquer um destes exercer renúncia a esse direito, bastando uma comunicação por escrito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será a cargo dos dois sócios com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados serão deduzidos 5% para o fundo da reserva legal, e feito quaisquer declarações em que os sócios acordarem.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continua com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interditado.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições patentes da legislação de investimento, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Top Produções, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873699, uma entidade denominada Top Produções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. José Manuel Langa, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151279M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 17 de Agosto 2016;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa, no estado civil de casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151278F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 5 de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Top Produções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências,
Texto do artigo · p. 17 delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Produção, promoção e realização de espetáculos e eventos;
Número ou marcador · p. 17 b) Aluguer de equipamento de luz, som e palco;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação e exportação de equipamento de luz, som e palco;
Número ou marcador · p. 17 d) Gestão de contratos de patrocínios;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, contabilidade, auditoria e assisténcia técnica;
Número ou marcador · p. 17 f) Consultoria e gestão de marketing;
Número ou marcador · p. 17 g) Produção e realização de filmes, videos e publicidades;
Número ou marcador · p. 17 h) Aluguer de viaturas de transporte de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 17 i) Comercialização de telefones celulares e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 17 j) Comercialização de equipamentos de transmissão de dados;
Número ou marcador · p. 17 k) Comercialização de recargas telefónicas, físicas e electrónicas;
Número ou marcador · p. 17 l) Comercialização de equipamento informático, mobiliário e material de escritório.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades já existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e está dividido nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 17 a) José Manuel Langa, com setenta e cinco por cento (75%) do capital, correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 b) Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa, com vinte e cinco por cento (25%) do capital, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho directivo e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 17 Três) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 17 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 17 b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 17 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 17 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 17 f) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 17 g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 17 h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
Número ou marcador · p. 17 i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 17 a)Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral é convocada pelo director-geral ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unânimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Texto do artigo · p. 17 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 17 a) Nomeação e exoneração do conselho directivo;
Número ou marcador · p. 17 b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 17 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 17 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 17 f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho directivo;
Número ou marcador · p. 18 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Quorum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 18 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São tomadas por maioria qualificada de sessenta por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de directivo‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, dentro os quais um deles será nomeado directorgeral, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros do conselho de directivo ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo conselho de directivo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de directivo.
Número ou marcador · p. 18 Três) No exercício das suas funções o director geral disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura única de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer director.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado aos membros do conselho de directivo, ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 c) O remanescente para dividendos a serem destribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Associação Rede Integração Social – RISC
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 18 Um) É constituída nos termos do presente estatuto, a Associação Rede de Integração Social, abreviadamente designada por RISC.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A RISC é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto, rua de
Texto do artigo · p. 18 Sanga, quarterão 17, casa n.º 85, podendo criar delegações ou outro tipo de representações, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis á prossecução dos seus objectivos, em todo território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A RISC é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Texto do artigo · p. 18 A RISC tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Envolver as comunidades na protecção e conservação do meio ambiente, Biodiversidade e dos ecossistemas, comportamentos e hábitos saudáveis de saneamento;
Número ou marcador · p. 18 b) Incentivar uso correcto de recursos hídricos e a sua conservação;
Número ou marcador · p. 18 c) Programas ligados a democracia, direitos humanos, igualdade de género e participação política dos cidadãos;
Número ou marcador · p. 18 d) Promover programas de assistência aos idosos vivendo em estado de vulnerabilidade e maior esclarecimento dos serviços sociais; e)Apostar na inovação, desenvolvimento das comunidades baseada nos projectos da própria comunidade;
Número ou marcador · p. 18 f) Promover programas de protecção as crianças órfãos e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 18 g) Promover programas ligados a prevenção e tratamento do HIVSIDA, tuberculose e cólera; e
Número ou marcador · p. 18 h) Desenvolver programas de pesquisas e a implementação de uso de energias limpas e renováveis com a participação das comunidades.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Admissão dosmembros)
Texto do artigo · p. 18 É admitido membro da associação todo
Texto do artigo · p. 18 o individuo e organização que aceita as obrigações dos presentes estatutos, seus programas e orientações emanadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) São categorias de membros da RISC:
Número ou marcador · p. 18 a) São membros fundadores: Os que participam directamente na iniciativa, concepção e criação da RISC e que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 18 b) São membros efectivos: Os admitidos na RISC, depois da sua constituição e subscrevam a jóia e declarem acatar as disposições estatuárias; e
Texto do artigo · p. 19 c)São membros honorários: Os indivíduos ou colectividades que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para o incremento e prossecução dos fins da RISC.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para admissão de membros a RISC tem os seguintes procedimentos:
Número ou marcador · p. 19 a) Apresentação da proposta pelo candidato ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 b) Apreciação da decisão da candidatura pelo Conselho de Direcção, no prazo de trinta dias comunicada por escrito ao candidato, cabendo recurso a Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 19 c) Após a recepção por escrito da aprovação deve, num prazo de quinze dias, proceder o pagamento de quota e da jóia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 19 Um) A perda da qualidade de membro pode ser determinada por:
Número ou marcador · p. 19 a) Renúncia; e
Número ou marcador · p. 19 b) Exclusão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São excluídos da RISC os membros que:
Número ou marcador · p. 19 a) Foram condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública; e
Número ou marcador · p. 19 b) Os que praticarem condutas que originem o desprestígio ou prejuízo á associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 19 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Participar nos termos dos estatutos, nas discussões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação; d)Estar presentee ser ouvido em qualquer acto em que esteja em discussão questões relativas a sua actividade e da associação;
Número ou marcador · p. 19 e) Utilizar as instalações e bens da associação dentro dos fins pelos quais foram criados; e
Número ou marcador · p. 19 f) Beneficiar da assistência, material e moral que a associação possa dispor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 19 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas da RISC;
Número ou marcador · p. 19 b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que surgirem;
Número ou marcador · p. 19 c) Actuar por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da associação; e
Número ou marcador · p. 19 d) Desempenhar com dedicação, zelo, e eficácia, os cargos de Direcção e outras atribuições que forem conferidas pela associação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais da RISC:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de 3 anos, podendo se reeleger para mais um mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 19 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral não pode em simultâneo exercer outros cargos.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 19 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente por convocação do Presidente da Associação com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Volvidos trinta minutos sobre a hora marcada para a reunião, em primeira convocatória, e não exista quórum constitutivo, a Assembleia Geral reúne de imediato em segunda convocatória, com qualquer que seja o número de associados presentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da Assembleia Geral a consignar em acta, são tomadas por maioria absoluta dos votos apurados, salvo nos casos exceptuados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações sobre a alteração dos estatutos da associação exigem voto favorável de pelo menos três quartos do número total dos associados.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Podem ser convidados a participar das sessões da Assembleia Geral personalidades ou entidades nacionais ou estrangeiras como observadores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 19 São competências da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 19 a)Aprovare alterar os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Analisar e aprovar questões ligadas a reorganização ou extensão da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Aprovar o plano anual das actividades elaborado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 d) Eleger a Mesa de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 e) Eleger e demitir os membros dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 19 f) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 g) Aprovar a estrutura orgânica da associação assim como o respectivo regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 19 h) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 19 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em sessão de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocação sem a presença de pelo menos metade dos seus associados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações sobre a extinção ou dissolução da associação exige voto favorável de pelo menos três quartos do número total dos associados.
Número ou marcador · p. 19 Três) Cada associado dispõe de um voto.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e representa a mesma no plano externo e interno através do seu presidente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um tesoureiro e um vogal, todos eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 19 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, de dois em dois meses e sempre
Texto do artigo · p. 20 que for convocado pelo seu presidente por iniciativa própria ou a pedido do Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Qualquer membro do Conselho de Direcção pode delegar noutro a sua representação e voto em determinada reunião da direcção e deve fazê-lo por escrito e dirigido ao Presidente da Direcção.
Número ou marcador · p. 20 Três) As reuniões da Direcção são convocadas por carta com a antecedência mínima de sete dias com a indicação da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A Direcção reúne com a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 20 Seis) As reuniões de Direcção são presididas pelo seu presidente ou no seu impedimento, pelo vogal ou a quem este o delegar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 20 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 20 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 20 a) Propor a Assembleia Geral sob proposta de todos os seus membros;
Número ou marcador · p. 20 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar o relatório de contas do exercício findo, orçamento anual e submeter á aprovação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 20 d) Aprovar os projectos da associação, programas de actividades e assinar os contratos necessários aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 20 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização das actividades da associação e é composto por três membros, nomeadamente: um presidente, um vice-presidente e um relator, todos eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 20 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que seja necessário para a prática dos actos de sua competência e delibera pela maioria dos seus membros tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são presididas pelo seu presidente ou no seu impedimento, pelo seu vice-presidente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 20 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 20 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) Exercer a fiscalização das actividades e contas, verificar o cumprimento da aplicação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) Examinar a escritura e documentação da RISC sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 20 c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, programas de actividades e orçamento apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando achar conveniente;
Número ou marcador · p. 20 e) Apresentar o relatório de actividades á Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 f) Zelar pelo patrimónioda RISC;
Número ou marcador · p. 20 g) Propor o aumento do património caso houver disponibilidade e julgar-se necessário para melhor celeridade das actividades dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 20 h) Promover a política de austeridade;
Número ou marcador · p. 20 i) Participar em reuniões do governo que versem assuntos relacionados com a sua área de actividades de modo a estar sempre actualizada; e
Número ou marcador · p. 20 j) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entender, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do patrimônio e fundos da RISC
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Patrimônio
Texto do artigo · p. 20 Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis, que sejam adquiridos, doados ou de outra forma transferidos á seu favor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Fundos
Texto do artigo · p. 20 Os fundos da RISC provêm:
Número ou marcador · p. 20 a) Da quotização dos seus membros;
Número ou marcador · p. 20 b) De doações ou subsídios feitos por entidades públicas ou privadas; e
Número ou marcador · p. 20 c) De receitas resultantes de actividades que a associação realiza para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Número ou marcador · p. 20 Um) A primeira reunião da Assembleia Geral é da Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Após a aprovação dos presentes estatutos pelas entidades competentes e subsequente reconhecimento público da RISC, os membros eleitos para os órgãos sociais são automaticamente conduzidos aos cargos até as novas eleições.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 20 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 20 A extinção da RISC é feita em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito mediante a aprovação por unanimidade ou por três quarto dos membros presentes, cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino a dar aos outros bens da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo omisso nos presentes estatutos, rege-se pelas leis subsidiárias em vigor no país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 20 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 20 O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 20 Gani Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi alterada o pacto social da sociedade Gani Comercial, Limitada, registada sobre o número cem milhões cento e quarenta e sete mil quinhentos e oitenta, nesta conservatória dos Registos de Entidade Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e em bens é de cento e vinte milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de cento e catorze milhões de meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Mahomed Yunuss Abdul Gafar;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota nominal no valor de seis milhões de meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Sunera Casim Gafar.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 7 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Técnica Construtores, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, do vinte e oito de Março do ano de dois mil treze, por decisões dos sócios, Martinho Hilário Macuácua e António Horácio Miguel, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Técnica Construtores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Tete sob o número 100273934, em acta avulsa de assembleia geral extraordinária, os sócios deliberaram o aumento do capital social no valor de sessenta mil meticais, por recurso a novas entradas em dinheiro feita pelos socios da seguinte forma: O sócio Martinho Hilário Macuácua participou com o valor de 40.000,00MT elevando a sua quota para 120.000,00MT e o sócio António Horácio Miguel participou com 20.000,00MT, elevando a sua quota para 40.000,00MT, passando desta forma o capital social 100.000,00MT para 160.000,00 MT, e em consequência do aumento do capital social altera-se assim o artigo quarto que passou a ter a seguinte nova redacçao:
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 160.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT, correspondente à 75% do capital social, pertencente ao Martinho Hilário Macuácua;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente à 25% do capital social, pertencente ao António Horácio Miguel.
Texto do artigo · p. 21 Mantendo-se todas as restantes cláusulas
Texto do artigo · p. 21 inalteradas até a alteração total do pacto social. Está conforme. Tete, 21de Junho de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 21 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 21 Mabenna, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10087806, uma entidade denominada Mabenna, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Benoca Alfredo Malinga, solteira, natural da cidade de Maputo e residente na Matola Rio, quarteirão 1, casa n.º 445, Boane, portadora do Passaporte n.º12AB53607, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Diogo Alexandre Malinga Baeta, menor, natural da cidade de Maputo e residente na Matola Rio, quarteirão 1, casa n.º 445, Boane, portador do Bilhete de Identidaden.º 1001052450S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, será representado neste acto pela sua mãe a senhora Benoca Alfredo Malinga.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo contracto, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mabenna, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 508, esquerdo, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: Confecção e venda de todo tipo de vestuário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderão ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Benoca Alfredo Malinga;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e
Texto do artigo · p. 21 cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Malinga Baeta.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão o direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota.
Número ou marcador · p. 21 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 21 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 21 c) Em caso de arresta, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 21 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade, activa e passivamenteserá exercida pela sócia Benoca Alfredo Malinga.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) Na primeira Assembleia Geral Comunitária serão ratificados o presente estatuto bem como os actos clarificados durante o período de execução provisória.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E CINCO
  3. Texto do artigo, página 15: (Disputas)
  4. Número ou marcador, página 15: Um) As divisões e as omissões serão resolvidas por recurso a lei aplicável em vigor.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) A resolução das questões emergentes deste estatuto, designadamente a validade das respectivas cláusulas e exercícios dos direitos sociais entre os sócios que são os seus representantes e a AGROPEWIMA, compete exclusivamente a Assembleia.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E SEIS
  7. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  8. Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da AGROPEWIMA, a Assembleia Geral Comunitária reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representante dos bairros com pleno mérito de confiança comunitária a ser designada.
  9. Texto do artigo, página 15: Green Development, Limitada
  10. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872900, uma entidade denominada Green Development, Limitada, entre:
  11. Texto do artigo, página 15: Primeiro Contratante: Tina Ângela Tsou, viúva, maior, natural de Taiwan, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00054937, emitido na África de Sul, aos 7 de Fevereiro de 2012, pelo Departamento de Assuntos Internos da África de Sul, residente na rua Fernão Lopes 183, Maputo.
  12. Texto do artigo, página 15: Segundo. Contratante: Carla Jacinto, natural de Maputo, de nacionalidade
  13. Texto do artigo, página 16: moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100894276C, emitido em Maputo, aos 1 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, no bairro Txumene 1, rua de Inkomati 453, Matola.
  14. Texto do artigo, página 16: É celebrado e mutuamente aceite, o presente contrato de sociedade, que será regido pelos estatutos que se juntam em anexo, e subsidiariamente pela legislação em vigor, a que ambas as partes se vinculam e se obrigam a cumprir.
  15. Texto do artigo, página 16: Feito em Maputo, aos aos 31 dias do mês de Maio de dois mil e dezassete, feito em 3 (três) originais de idêntico valor, ficando as partes na posse de um exemplar, e o terceiro para efeitos de autenticação e registo junto da Conservatória competente. Sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada.
  16. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  17. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Green Development, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável
  19. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  20. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  21. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Travessa da Azurara n.º 21, rés-do-chão, Sommerchield, Maputo, podendo criar delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  22. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  23. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades ligadas ao desenvolvimento de projectos agrários, e outras com esta relacionados, consultoria, projectos, parcerias e investimentos, na área turística, pesqueira, energia, industrial, obras públicas, prestações de serviços, concepção e prática de actividades de exploração mineira, aquisição de licenças de prospecção e pesquisa de minerais, aluguer de máquinas e equipamentos, comercialização de recursos minerais diversos, comercialização de gás, petróleo, carvão, intermediação e definição de competências para a celebração de contratos entre compradores e produtores no sector de hidrocarbonetos; aquisição de direitos de uso e aproveitamento da terra e alienação de direitos reais, bens imóveis, bem como a realização de construção, arrendamento e locação e outrasoperações.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Assistência técnica, formação, vistoria e outros serviços de consultoria de projectos.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 16: Quatro) Mediante deliberação dos sócios pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, bem como, com
  28. Texto do artigo, página 16: o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  29. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  30. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota nominal no valor de oitenta mil meticais (90.000,00MT), correspondente à 90% do capital social, pertencentes à sócia Tina Ângela Tsou;
  33. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota nominal no valor de vinte mil meticais (10.000,00MT), correspondente à 10% do capital social, pertencentes a sócia Carla Jacinto.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Aassembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da suarealização.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados por cada um dos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos.Mediante deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  37. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Gozam de direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das suas respectivas quotas, podendo todavia qualquer um destes exercer renúncia a esse direito, bastando uma comunicação por escrito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  41. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será a cargo dos dois sócios com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  44. Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  45. Número ou marcador, página 16: b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  46. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  47. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  48. Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados serão deduzidos 5% para o fundo da reserva legal, e feito quaisquer declarações em que os sócios acordarem.
  49. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  50. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continua com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interditado.
  52. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  53. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições patentes da legislação de investimento, aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 16: Top Produções, Limitada
  57. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873699, uma entidade denominada Top Produções, Limitada, entre:
  58. Texto do artigo, página 16: Primeiro. José Manuel Langa, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151279M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 17 de Agosto 2016;
  59. Texto do artigo, página 16: Segundo. Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa, no estado civil de casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151278F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 5 de Maio de 2015.
  60. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Top Produções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências,
  65. Texto do artigo, página 17: delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  68. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública da constituição.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  71. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  72. Número ou marcador, página 17: a) Produção, promoção e realização de espetáculos e eventos;
  73. Número ou marcador, página 17: b) Aluguer de equipamento de luz, som e palco;
  74. Número ou marcador, página 17: c) Importação e exportação de equipamento de luz, som e palco;
  75. Número ou marcador, página 17: d) Gestão de contratos de patrocínios;
  76. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, contabilidade, auditoria e assisténcia técnica;
  77. Número ou marcador, página 17: f) Consultoria e gestão de marketing;
  78. Número ou marcador, página 17: g) Produção e realização de filmes, videos e publicidades;
  79. Número ou marcador, página 17: h) Aluguer de viaturas de transporte de carga e passageiros;
  80. Número ou marcador, página 17: i) Comercialização de telefones celulares e seus acessórios;
  81. Número ou marcador, página 17: j) Comercialização de equipamentos de transmissão de dados;
  82. Número ou marcador, página 17: k) Comercialização de recargas telefónicas, físicas e electrónicas;
  83. Número ou marcador, página 17: l) Comercialização de equipamento informático, mobiliário e material de escritório.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  85. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades já existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e está dividido nas seguintes proporções:
  89. Número ou marcador, página 17: a) José Manuel Langa, com setenta e cinco por cento (75%) do capital, correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
  90. Número ou marcador, página 17: b) Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa, com vinte e cinco por cento (25%) do capital, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  93. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho directivo e mediante deliberação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  95. Número ou marcador, página 17: Três) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  96. Número ou marcador, página 17: a) A modalidade do aumento do capital;
  97. Número ou marcador, página 17: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
  98. Número ou marcador, página 17: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  99. Número ou marcador, página 17: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  100. Número ou marcador, página 17: f) A natureza das novas entradas, se as houver;
  101. Número ou marcador, página 17: g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  102. Número ou marcador, página 17: h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
  103. Número ou marcador, página 17: i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  104. Número ou marcador, página 17: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  105. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 17: (Cessação de quotas)
  108. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
  110. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 17: (Exclusão e exoneração do sócio)
  113. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  114. Texto do artigo, página 17: a)Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
  115. Número ou marcador, página 17: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral é convocada pelo director-geral ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  121. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unânimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  124. Texto do artigo, página 17: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  125. Número ou marcador, página 17: a) Nomeação e exoneração do conselho directivo;
  126. Número ou marcador, página 17: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  127. Número ou marcador, página 17: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  128. Número ou marcador, página 17: d) Alteração do contrato de sociedade;
  129. Número ou marcador, página 17: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
  130. Número ou marcador, página 17: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho directivo;
  131. Número ou marcador, página 18: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  132. Número ou marcador, página 18: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 18: (Quorum, representação e deliberação)
  135. Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  136. Número ou marcador, página 18: Dois) São tomadas por maioria qualificada de sessenta por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  139. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de directivo‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, dentro os quais um deles será nomeado directorgeral, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
  140. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do conselho de directivo ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 18: (Gestão diária da sociedade)
  143. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo conselho de directivo.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de directivo.
  145. Número ou marcador, página 18: Três) No exercício das suas funções o director geral disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  148. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura única de um dos sócios.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer director.
  150. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado aos membros do conselho de directivo, ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 18: (Exercício)
  153. Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação:
  156. Número ou marcador, página 18: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  157. Número ou marcador, página 18: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
  158. Número ou marcador, página 18: c) O remanescente para dividendos a serem destribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indevisa.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
  166. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 18: Associação Rede Integração Social – RISC
  168. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  170. Texto do artigo, página 18: Denominação e natureza jurídica
  171. Número ou marcador, página 18: Um) É constituída nos termos do presente estatuto, a Associação Rede de Integração Social, abreviadamente designada por RISC.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  174. Texto do artigo, página 18: Âmbito, sede e duração
  175. Número ou marcador, página 18: Um) A RISC é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto, rua de
  176. Texto do artigo, página 18: Sanga, quarterão 17, casa n.º 85, podendo criar delegações ou outro tipo de representações, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis á prossecução dos seus objectivos, em todo território nacional ou no estrangeiro.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) A RISC é constituída por tempo indeterminado.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  179. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  180. Texto do artigo, página 18: A RISC tem como objectivos:
  181. Número ou marcador, página 18: a) Envolver as comunidades na protecção e conservação do meio ambiente, Biodiversidade e dos ecossistemas, comportamentos e hábitos saudáveis de saneamento;
  182. Número ou marcador, página 18: b) Incentivar uso correcto de recursos hídricos e a sua conservação;
  183. Número ou marcador, página 18: c) Programas ligados a democracia, direitos humanos, igualdade de género e participação política dos cidadãos;
  184. Número ou marcador, página 18: d) Promover programas de assistência aos idosos vivendo em estado de vulnerabilidade e maior esclarecimento dos serviços sociais; e)Apostar na inovação, desenvolvimento das comunidades baseada nos projectos da própria comunidade;
  185. Número ou marcador, página 18: f) Promover programas de protecção as crianças órfãos e vulneráveis;
  186. Número ou marcador, página 18: g) Promover programas ligados a prevenção e tratamento do HIVSIDA, tuberculose e cólera; e
  187. Número ou marcador, página 18: h) Desenvolver programas de pesquisas e a implementação de uso de energias limpas e renováveis com a participação das comunidades.
  188. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  190. Texto do artigo, página 18: (Admissão dosmembros)
  191. Texto do artigo, página 18: É admitido membro da associação todo
  192. Texto do artigo, página 18: o individuo e organização que aceita as obrigações dos presentes estatutos, seus programas e orientações emanadas.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  194. Texto do artigo, página 18: (Categoria de membros)
  195. Número ou marcador, página 18: Um) São categorias de membros da RISC:
  196. Número ou marcador, página 18: a) São membros fundadores: Os que participam directamente na iniciativa, concepção e criação da RISC e que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico;
  197. Número ou marcador, página 18: b) São membros efectivos: Os admitidos na RISC, depois da sua constituição e subscrevam a jóia e declarem acatar as disposições estatuárias; e
  198. Texto do artigo, página 19: c)São membros honorários: Os indivíduos ou colectividades que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para o incremento e prossecução dos fins da RISC.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) Para admissão de membros a RISC tem os seguintes procedimentos:
  200. Número ou marcador, página 19: a) Apresentação da proposta pelo candidato ao Conselho de Direcção;
  201. Número ou marcador, página 19: b) Apreciação da decisão da candidatura pelo Conselho de Direcção, no prazo de trinta dias comunicada por escrito ao candidato, cabendo recurso a Assembleia Geral; e
  202. Número ou marcador, página 19: c) Após a recepção por escrito da aprovação deve, num prazo de quinze dias, proceder o pagamento de quota e da jóia.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  204. Texto do artigo, página 19: Perda da qualidade de membro
  205. Número ou marcador, página 19: Um) A perda da qualidade de membro pode ser determinada por:
  206. Número ou marcador, página 19: a) Renúncia; e
  207. Número ou marcador, página 19: b) Exclusão.
  208. Número ou marcador, página 19: Dois) São excluídos da RISC os membros que:
  209. Número ou marcador, página 19: a) Foram condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública; e
  210. Número ou marcador, página 19: b) Os que praticarem condutas que originem o desprestígio ou prejuízo á associação.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTGO SETE
  212. Texto do artigo, página 19: Direitos dos membros
  213. Texto do artigo, página 19: São direitos dos membros:
  214. Número ou marcador, página 19: a) Participar em todas as actividades da associação;
  215. Número ou marcador, página 19: b) Participar nos termos dos estatutos, nas discussões da vida da associação;
  216. Número ou marcador, página 19: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação; d)Estar presentee ser ouvido em qualquer acto em que esteja em discussão questões relativas a sua actividade e da associação;
  217. Número ou marcador, página 19: e) Utilizar as instalações e bens da associação dentro dos fins pelos quais foram criados; e
  218. Número ou marcador, página 19: f) Beneficiar da assistência, material e moral que a associação possa dispor.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  220. Texto do artigo, página 19: Deveres dos membros
  221. Texto do artigo, página 19: São deveres dos membros:
  222. Número ou marcador, página 19: a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas da RISC;
  223. Número ou marcador, página 19: b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que surgirem;
  224. Número ou marcador, página 19: c) Actuar por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da associação; e
  225. Número ou marcador, página 19: d) Desempenhar com dedicação, zelo, e eficácia, os cargos de Direcção e outras atribuições que forem conferidas pela associação.
  226. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  228. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  229. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da RISC:
  230. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  231. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção; e
  232. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  234. Texto do artigo, página 19: Duração do mandato
  235. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de 3 anos, podendo se reeleger para mais um mandato.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  237. Texto do artigo, página 19: Incompatibilidade
  238. Texto do artigo, página 19: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral não pode em simultâneo exercer outros cargos.
  239. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  241. Texto do artigo, página 19: Natureza e composição da Assembleia Geral
  242. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
  244. Texto do artigo, página 19: Funcionamento da Assembleia Geral
  245. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente por convocação do Presidente da Associação com antecedência mínima de trinta dias.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) Volvidos trinta minutos sobre a hora marcada para a reunião, em primeira convocatória, e não exista quórum constitutivo, a Assembleia Geral reúne de imediato em segunda convocatória, com qualquer que seja o número de associados presentes.
  247. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da Assembleia Geral a consignar em acta, são tomadas por maioria absoluta dos votos apurados, salvo nos casos exceptuados na lei.
  248. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações sobre a alteração dos estatutos da associação exigem voto favorável de pelo menos três quartos do número total dos associados.
  249. Número ou marcador, página 19: Cinco) Podem ser convidados a participar das sessões da Assembleia Geral personalidades ou entidades nacionais ou estrangeiras como observadores.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  251. Texto do artigo, página 19: Competências da Assembleia Geral
  252. Texto do artigo, página 19: São competências da Assembleia Geral:
  253. Texto do artigo, página 19: a)Aprovare alterar os presentes estatutos;
  254. Número ou marcador, página 19: b) Analisar e aprovar questões ligadas a reorganização ou extensão da associação;
  255. Número ou marcador, página 19: c) Aprovar o plano anual das actividades elaborado pelo Conselho de Direcção;
  256. Número ou marcador, página 19: d) Eleger a Mesa de Assembleia Geral;
  257. Número ou marcador, página 19: e) Eleger e demitir os membros dos órgãos eleitos;
  258. Número ou marcador, página 19: f) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício do Conselho de Direcção;
  259. Número ou marcador, página 19: g) Aprovar a estrutura orgânica da associação assim como o respectivo regulamento interno; e
  260. Número ou marcador, página 19: h) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocado.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  262. Texto do artigo, página 19: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  263. Texto do artigo, página 19: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em sessão de Assembleia Geral.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  265. Texto do artigo, página 19: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  266. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocação sem a presença de pelo menos metade dos seus associados.
  267. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações sobre a extinção ou dissolução da associação exige voto favorável de pelo menos três quartos do número total dos associados.
  268. Número ou marcador, página 19: Três) Cada associado dispõe de um voto.
  269. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da Conselho de Direcção
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  271. Texto do artigo, página 19: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  272. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e representa a mesma no plano externo e interno através do seu presidente.
  273. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um tesoureiro e um vogal, todos eleitos em Assembleia Geral.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
  275. Texto do artigo, página 19: Funcionamento do Conselho de Direcção
  276. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, de dois em dois meses e sempre
  277. Texto do artigo, página 20: que for convocado pelo seu presidente por iniciativa própria ou a pedido do Presidente da Assembleia Geral.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer membro do Conselho de Direcção pode delegar noutro a sua representação e voto em determinada reunião da direcção e deve fazê-lo por escrito e dirigido ao Presidente da Direcção.
  279. Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões da Direcção são convocadas por carta com a antecedência mínima de sete dias com a indicação da ordem de trabalhos.
  280. Número ou marcador, página 20: Quatro) A Direcção reúne com a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  281. Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
  282. Número ou marcador, página 20: Seis) As reuniões de Direcção são presididas pelo seu presidente ou no seu impedimento, pelo vogal ou a quem este o delegar.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZANOVE
  284. Texto do artigo, página 20: Competências do Conselho de Direcção
  285. Texto do artigo, página 20: São competências do Conselho de Direcção:
  286. Número ou marcador, página 20: a) Propor a Assembleia Geral sob proposta de todos os seus membros;
  287. Número ou marcador, página 20: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável e as deliberações da Assembleia Geral;
  288. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar o relatório de contas do exercício findo, orçamento anual e submeter á aprovação da Assembleia Geral; e
  289. Número ou marcador, página 20: d) Aprovar os projectos da associação, programas de actividades e assinar os contratos necessários aos objectivos da associação.
  290. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE
  292. Texto do artigo, página 20: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  293. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização das actividades da associação e é composto por três membros, nomeadamente: um presidente, um vice-presidente e um relator, todos eleitos em Assembleia Geral.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E UM
  295. Texto do artigo, página 20: Funcionamento do Conselho Fiscal
  296. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que seja necessário para a prática dos actos de sua competência e delibera pela maioria dos seus membros tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são presididas pelo seu presidente ou no seu impedimento, pelo seu vice-presidente.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E DOIS
  299. Texto do artigo, página 20: Competências do Conselho Fiscal
  300. Texto do artigo, página 20: São competências do Conselho Fiscal:
  301. Número ou marcador, página 20: a) Exercer a fiscalização das actividades e contas, verificar o cumprimento da aplicação dos estatutos;
  302. Número ou marcador, página 20: b) Examinar a escritura e documentação da RISC sempre que o entender;
  303. Número ou marcador, página 20: c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, programas de actividades e orçamento apresentado pelo Conselho de Direcção;
  304. Número ou marcador, página 20: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando achar conveniente;
  305. Número ou marcador, página 20: e) Apresentar o relatório de actividades á Assembleia Geral;
  306. Número ou marcador, página 20: f) Zelar pelo patrimónioda RISC;
  307. Número ou marcador, página 20: g) Propor o aumento do património caso houver disponibilidade e julgar-se necessário para melhor celeridade das actividades dos outros órgãos;
  308. Número ou marcador, página 20: h) Promover a política de austeridade;
  309. Número ou marcador, página 20: i) Participar em reuniões do governo que versem assuntos relacionados com a sua área de actividades de modo a estar sempre actualizada; e
  310. Número ou marcador, página 20: j) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entender, mas sem direito a voto.
  311. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do patrimônio e fundos da RISC
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E TRÊS
  313. Texto do artigo, página 20: Patrimônio
  314. Texto do artigo, página 20: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis, que sejam adquiridos, doados ou de outra forma transferidos á seu favor.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E QUATRO
  316. Texto do artigo, página 20: Fundos
  317. Texto do artigo, página 20: Os fundos da RISC provêm:
  318. Número ou marcador, página 20: a) Da quotização dos seus membros;
  319. Número ou marcador, página 20: b) De doações ou subsídios feitos por entidades públicas ou privadas; e
  320. Número ou marcador, página 20: c) De receitas resultantes de actividades que a associação realiza para fins de manutenção.
  321. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E CINCO
  323. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  324. Número ou marcador, página 20: Um) A primeira reunião da Assembleia Geral é da Assembleia Constituinte.
  325. Número ou marcador, página 20: Dois) Após a aprovação dos presentes estatutos pelas entidades competentes e subsequente reconhecimento público da RISC, os membros eleitos para os órgãos sociais são automaticamente conduzidos aos cargos até as novas eleições.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SEIS
  327. Texto do artigo, página 20: Extinção e liquidação
  328. Texto do artigo, página 20: A extinção da RISC é feita em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito mediante a aprovação por unanimidade ou por três quarto dos membros presentes, cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino a dar aos outros bens da associação.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SETE
  330. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  331. Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso nos presentes estatutos, rege-se pelas leis subsidiárias em vigor no país.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E OITO
  333. Texto do artigo, página 20: Entrada em vigor
  334. Texto do artigo, página 20: O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  335. Texto do artigo, página 20: Gani Comercial, Limitada
  336. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi alterada o pacto social da sociedade Gani Comercial, Limitada, registada sobre o número cem milhões cento e quarenta e sete mil quinhentos e oitenta, nesta conservatória dos Registos de Entidade Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  337. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 20: Capital social
  340. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e em bens é de cento e vinte milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  341. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de cento e catorze milhões de meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Mahomed Yunuss Abdul Gafar;
  342. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota nominal no valor de seis milhões de meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Sunera Casim Gafar.
  343. Texto do artigo, página 20: Nampula, 7 de Março de 2017.
  344. Texto do artigo, página 20: — O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 21: Técnica Construtores, Limitada
  346. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, do vinte e oito de Março do ano de dois mil treze, por decisões dos sócios, Martinho Hilário Macuácua e António Horácio Miguel, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Técnica Construtores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Tete sob o número 100273934, em acta avulsa de assembleia geral extraordinária, os sócios deliberaram o aumento do capital social no valor de sessenta mil meticais, por recurso a novas entradas em dinheiro feita pelos socios da seguinte forma: O sócio Martinho Hilário Macuácua participou com o valor de 40.000,00MT elevando a sua quota para 120.000,00MT e o sócio António Horácio Miguel participou com 20.000,00MT, elevando a sua quota para 40.000,00MT, passando desta forma o capital social 100.000,00MT para 160.000,00 MT, e em consequência do aumento do capital social altera-se assim o artigo quarto que passou a ter a seguinte nova redacçao:
  347. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 21: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 160.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídos da seguinte forma:
  351. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT, correspondente à 75% do capital social, pertencente ao Martinho Hilário Macuácua;
  352. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente à 25% do capital social, pertencente ao António Horácio Miguel.
  353. Texto do artigo, página 21: Mantendo-se todas as restantes cláusulas
  354. Texto do artigo, página 21: inalteradas até a alteração total do pacto social. Está conforme. Tete, 21de Junho de 2017. — O Conservador,
  355. Texto do artigo, página 21: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  356. Texto do artigo, página 21: Mabenna, Limitada
  357. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10087806, uma entidade denominada Mabenna, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Benoca Alfredo Malinga, solteira, natural da cidade de Maputo e residente na Matola Rio, quarteirão 1, casa n.º 445, Boane, portadora do Passaporte n.º12AB53607, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  359. Texto do artigo, página 21: Segundo. Diogo Alexandre Malinga Baeta, menor, natural da cidade de Maputo e residente na Matola Rio, quarteirão 1, casa n.º 445, Boane, portador do Bilhete de Identidaden.º 1001052450S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, será representado neste acto pela sua mãe a senhora Benoca Alfredo Malinga.
  360. Texto do artigo, página 21: Que pelo contracto, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos
  361. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  364. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mabenna, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  367. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 508, esquerdo, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  370. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: Confecção e venda de todo tipo de vestuário.
  371. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  372. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  375. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
  376. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Benoca Alfredo Malinga;
  377. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e
  378. Texto do artigo, página 21: cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Malinga Baeta.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  381. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  384. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 21: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão o direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  388. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota.
  389. Número ou marcador, página 21: a) Com o consentimento do titular;
  390. Número ou marcador, página 21: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  391. Número ou marcador, página 21: c) Em caso de arresta, arrolamento ou penhora da quota;
  392. Número ou marcador, página 21: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 21: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  396. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  397. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  400. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade, activa e passivamenteserá exercida pela sócia Benoca Alfredo Malinga.
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