III SÉRIE — n.º 120
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 120/2017
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de Cinco Milhões de Meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido em cinco mil acções de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos, sob proposta do conselho de administração ou dos accionistas representativos de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Três) Nos aumentos de capital os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuem.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Se parte dos accionistas não usar do direito de preferência será o correspondente quinhão do aumento oferecido à subscrição dos demais accionistas, nas condições estabelecidas em conjunto pelo Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das acções, obrigações e penalidades
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 7: Um) As acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas e escriturais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As acções poderão ser divididas e agrupadas em classes ou séries e devem ser mantidas em conta de depósito, em estabelecimento bancário autorizado pelo Banco Central, em nome dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 8: Três) As acções nominativas poderão ser convertidas livremente em acções ao portador e vice-versa mediante deliberação da assembleia geral e às expensas do seu titular.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As acções ordinárias poderão ser convertidas livremente em acções preferenciais e vice-versa mediante deliberação da assembleia geral e às expensas do seu titular.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Para efeitos do disposto no n.º 3 deste artigo os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade, registados no livro de registo de acções e mantidos em conta de depósito, em estabelecimento bancário autorizado pelo Banco Central, em nome dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 8: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a sua situação económica e financeira o permitir adquirir, nos termos da lei, acções próprias e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir e deter acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o limite estabelecido no número anterior quando:
- Número ou marcador, página 8: a) A aquisição resulte do cumprimento pela sociedade de disposições da lei;
- Número ou marcador, página 8: b) A aquisição vise executar uma deliberação de redução do capital;
- Número ou marcador, página 8: c) A aquisição seja feita a título gratuito;
- Número ou marcador, página 8: d) Seja adquirido um património a título universal.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade não poderá deter por mais de três anos um número de acções superior ao correspondente à percentagem fixada no n.º 2 deste artigo.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A alienação ou cedência de acções próprias depende de deliberação da assembleia geral, salvo se for imposta por lei ou pelos estatutos, caso em que poderá ser decidida pela conselho de administração, o qual, todavia informará na primeira assembleia geral seguinte sobre os motivos e as condições da operação efectuada.
- Número ou marcador, página 8: Seis) As acções próprias adquiridas pela sociedade não dão direito a voto nem a percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Em caso de accionistas remissos no pagamento total ou parcial do valor das acções subs-
- Texto do artigo, página 8: critas, observar-se-ão as seguintes penalidades, independentemente da sua responsabilidade por aquela importância:
- Número ou marcador, página 8: a) Não poderão exercer direitos sociais, salvo os que estiverem estabelecidos na legislação em vigor; b)Pagarão juros de mora correspondentes à taxa de redesconto do Banco Central, acrescidos de 3 pontos percentuais sobre o valor da subscrição;
- Número ou marcador, página 8: c) Perderão a favor da sociedade as importâncias já pagas, bem como as respectivas acções, caso o pagamento não seja feito passado um ano sobre a data de vencimento;
- Número ou marcador, página 8: d) Os prazos de pagamento devem ser marcados com data fixa e tornados públicos por anúncio em jornais de maior circulação;
- Número ou marcador, página 8: e) As condições para o escalonamento do pagamento das acções subscritas serão as que vierem a ser deliberadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos da legislação aplicável e nas condições deliberadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação do Conselho de Administração e com o parecer favorável do conselho fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais, designadamente proceder à sua amortização e conversão, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Órgãos Sociais e Representação da Sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral será convocada mediante notificações dirigidas aos accionistas,
- Texto do artigo, página 8: subscritas pelo Conselho de Administração, na qual se especifique o dia, hora e local da reunião da Assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) A cada acção corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 8: Um) Os accionistas que sejam pessoas colectivas participarão nas reuniões da Assembleia Geral mediante pessoa singular devidamente identificada em credencial emitida pelo accionista e dirigida à Sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os accionistas pessoas singulares como os accionistas pessoas colectivas poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista, mediante procuração com poderes especiais para efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração, dispensado de caução, será exercida por um colégio de 3 membros, nomeados em Assembleia Geral, dentre os quais um será o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos previstos no Código Civil e Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros mediante a assinatura de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração ou do seu mandatário, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos, este será composto por três membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, que designará de entre eles o presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação da Assembleia Geral, por uma sociedade revisora de contas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores e das competências do Conselho Fiscal, o Conselho de Administração pode acometer a uma empresa independente de auditoria a verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Na ocorrência da situação prevista no número anterior, o Conselho Fiscal pronunciarse-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios que os auditores apresentarem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos, todos os semestres, mediante convocação oral ou escrita do presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para além das reuniões periódicas prescritas no número anterior, o presidente convocará o Conselho Fiscal quando, fundamentadamente, lhe solicite qualquer dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho Fiscal reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, ou que o Conselho de Administração participe, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: As referências feitas nestes estatutos ao conselho fiscal ter-se-ão por inexistentes, sempre que a Assembleia Geral tenha deliberado confiar a uma sociedade revisora de contas a fiscalização das contas e negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros do exercício, apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 9: b) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 9: c) Constituição, reforço ou reintegração de provisões e reservas técnicas, conforme a Assembleia Geral determinar;
- Número ou marcador, página 9: d) Outras finalidades que a Assembleia Geral delibere, incluindo dividendos a distribuir aos accionistas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução e Liquidação da Sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 9: Um) A deliberação de dissolução da sociedade, deve ser tomada por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social em Assembleia Geral, ou nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação, consequência da dissolução da sociedade, será feita por uma comissão liquidatária, composta por três membros eleitos em Assembleia Geral ou por outra entidade por esta designada.
- Número ou marcador, página 9: Três) Pago todo o passivo e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha do remanescente pelos accionistas, na proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 9: Disposições Diversas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício fiscal corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a Assembleia Geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição da reserva legal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Todas as notificações e convocatórias previstas nos presentes estatutos serão validamente efectuadas desde que por carta registada com aviso de recepção ou carta protocolada ou telecópia cujo posto emissor registe o envio e o recebimento, desde que outro procedimento não seja especialmente previsto por lei.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Mavonde Capital, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869470 uma entidade denominada, Mavonde Capital, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Lineu Moguone Candieiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503956F, emitido em Maputo, aos 26 de Outubro de
- Texto do artigo, página 9: 2012, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1731, 3.º, Maputo, em representação da HenLinHolding, Limitada, sociedade comercial por quotas de Direito moçambicano, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100865904;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Anand Mohan Mahajan, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3257761, válido até 24 de Junho de 2025, em representação da Ample Solution, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100579766 e NUIT 400587396; e
- Texto do artigo, página 9: Terceiro. Nabbel Zafar, de nacionalidade emiradense, portador do Bilhete de Identidade n.º 784-1978-3265726-2, emitido em Dubai aos 7 de Fevereiro de 2017, em representação da Causometrix DMCC, na qualidade de Director-Geral desta pessoa colectiva de direito dos Emirados Árabes Unidos, registada sob o NUEL JLT – 65564.
- Texto do artigo, página 9: E por eles foi dito: Nos termos de legislação em vigor na República de Moçambique declaram formalizar o contracto de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede social e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e a sua firma é constituída pela denominação de Mavonde Capital, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sede da sociedade é na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 392, Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local da mesma provincial ou para outras províncias dentro da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Três) A gerência pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quanto entender conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto realizar da actividade de exploração e comercialização de recursos minerais, que inclui estimular o descobrimento e intensificar o aproveitamento dos recursos minerais em Moçambique; orientar, incentivar e cooperar com a iniciativa privada na pesquisa e em estudos destinados
- Texto do artigo, página 10: ao aproveitamento dos recursos minerais; suplementar a iniciativa privada, em acção estritamente limitada ao campo da pesquisa dos recursos minerais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para a consecução de seus objetivos, a sociedade poderá elaborar e executar estudos e trabalhos de geologia, bem como pesquisas minerais; realizar, directamente ou em cooperação com entidade governamentais e privadas, estudos científicos, tecnológicos, económicos e jurídicos visando à exploração e ao aproveitamento dos recursos minerais; realizar pesquisas destinadas a estudos sobre o aproveitamento integrado das fontes de energia; prestar assistência técnica; promover e apoiar a formação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais necessários às suas actividades.
- Número ou marcador, página 10: Três) Na colaboração com entidades públicas e privadas, a sociedade poderá fazer ajustes e contratos de prestação de serviços mediante remuneração ou ressarcimento de despesas e, bem assim, realizar investimentos de risco.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, desde que a lei o permita.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente a soma de 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) A HenLinHOLDINGS detém uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) A CAUSOMETRIX detém uma quota com o valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) A Ample Solution detém uma quota com o valor nominal de 31.000,00MT (trinta e um mil meticais), correspondente a 31% (trinta e um porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou duas vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas,
- Texto do artigo, página 10: nos termos da Legislação em vigor mediante deliberação da Assembleia Geral seguida da autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A cessão e a sua divisão é livremente permitida entre os sócios. A cessão à estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, endossado aos sócios se a sociedade dele não a quiser usar.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência, obrigações da sociedade e distribuição de dividendos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta simples, dirigidas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quanto a lei impuser outra forma de convocação, devendo esta ser protocolada e assinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme deliberado em assembleia geral, será exercida por um ou mais gerentes designados em assembleia geral, ficando, desde já, nomeados os sócios Lineu Moguone Candieiro e Nabeel Zafar para exercerem os poderes de gerência, sendo que o sócio Lineu Moguone Candieiro exercerá as funções de Administrador Executivo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É vedada à gerência o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 10: Três) O gerente poderá delegar nos sócios ou em pessoa estranha à sociedade no todo ou em parte estranha à sociedade no todo ou em parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Obrigações da gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos neste estatutos à assembleia geral de sócios, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e for a dele, activa e/ou passivamente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É inteiramente vedado os gerentes fazer, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim ou objecto ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações ou documentos semelhantes, sob pena de imediata destituição e sem prejuízos da responsabilidade pessoal e solidária que por esses actos contraiam para com a sociedade ou para com terceiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de um ou mais gerentes designados em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de qualquer dos procuradores, nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Distribuição da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições Gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 10: No caso de morte ou interdição de algum sócio e quanto sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 10: b) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 10: c) Havendo uma cessão de quota em inflacção aos dispostos no artigo sétimo;
- Número ou marcador, página 10: d) Se qualquer quota for arrolada, arrestada, ou qualquer forma apreendida em processo judicial ou administrativo;
- Número ou marcador, página 10: e) Sempre que o comportamento de qualquer sócio se revele altamente perturbador dos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O preço da amortização será, em qualquer dos casos, o valor nominal da quota amortizada, salvo se outra inferior resultar do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 11: Três) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social, em cinco prestações anuais, sem juros, que, por acordo, poderão ser divididas em duodécimos, vendendo-se a primeira trinta dias após a data da assembleia geral que tomou a deliberação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil e os balanços são dados reportados a trinta e um de Dezembro de casa ano, devendo estar encerrados a trinta e um de Março do ano imediato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral por maioria qualificada de, pelo menos, três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo as funções de liquidatários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Para todas as questões emergentes, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, procurarse-á encontrar uma solução de consenso.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Caso a via a que se refere o número anterior desde artigo não resultar, fica estipulado o Tribunal da cidade de Maputo, com a expressa renúncia de qualquer outro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissões serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, tendo em atenção as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais Legislação em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Auto Cars Zone Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880946 uma entidade denominada, Auto Cars Zone Maputo, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 11: Hamza Naveed, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AX9676112, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro, n.º 1470 5.° andar, bairro central;
- Texto do artigo, página 11: Abubakar Iqbal, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º RC1330131, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho 1378, 2.° andar, bairro do Alto-Maé.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o nome de Auto Cars Zone Maputo, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.° 40-B rés-do-chão, bairro da Mikadjuine e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas importadas, vulgo parque de viaturas usadas e recondicionadas.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70%, setenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Hamza Naveed.
- Número ou marcador, página 11: b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30%,
- Texto do artigo, página 11: (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Abubakar Iqbal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) O aumento do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um, subscritos e realizados.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação )
- Número ou marcador, página 11: Um) Administração da sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a quaisquer administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução
- Texto do artigo, página 12: da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 12: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Vilaça e Freitas, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880881 uma entidade denominada, Vilaça e Freitas,Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. António Fernando Costa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992024J, emitido em dois de Março de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Oded Besserglik, solteiro, de nacionalidade sul africana, natural de Israel e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 475202385, emitido em três de Dezembro de dois mil e sete pela República da África do Sul.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Vilaça e Freitas, Limitada e tem a sua sede social na Rua da Gávea número trinta e três, quinto andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da Gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Compra e venda de imóveis
- Número ou marcador, página 12: b) Serviços de assistência técnica especializada;
- Número ou marcador, página 12: c) Consultoria, engenharia, arquitectura, serviços e projectos;
- Número ou marcador, página 12: d) Compra e venda de máquinas e equipamento industrial e agrícola;
- Número ou marcador, página 12: e) Prestações de serviços, representações e comércio geral;
- Número ou marcador, página 12: f) A representação e exploração de licenças comerciais e ou industriais e agenciamentos;
- Número ou marcador, página 12: g) Gestão de armazéns e lojas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e está representado por duas quotas, sendo uma no valor nominal de quinze mil meticais pertencente ao sócio António Fernando Costa, e outra no valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio Oded Besserglik.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta necessite, mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
- Número ou marcador, página 12: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
- Número ou marcador, página 12: c) Eleição do conselho de gerencia.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de sessenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao inicio dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência que pode ser constituído por elementos estranhos ou não a sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Ficam desde já nomeados os dois sócios, gerentes da sociedade, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura individual de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Carece de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Seis) O gerente e ou procuradores nomeados pela sociedade para a gerência da sociedade, não podem, em circunstância nenhuma, impedir o acesso às instalações aos sócios que não sejam gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Balanço
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Omissões
- Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Julho de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 13: – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Desenho & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874687 uma entidade, Desenho & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Vitor Manuel Gomes Correia, solteiro maior, natural de Lisboa, Avenida Da Namaacha, casa n.º 27, bairro Belo Horizonte, cidade da Matola, portador DIRE n.º 11PT00057998I, emitido aos 12 de Setembro de 2016 pelos Serviços de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é unipessoal, limitada adoptada a denominação Desenho & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem sede no bairro Tchumene II, parcela n.º 3381/A, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: Actividades de Desenhos e Design; Outras actividades de consultoria, cientifica, técnicas similares; A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) em numerário, pertecente a quota única do sócio Vitor Manuel Gomes Correia, correspodente a 100% (cem por cento) do capital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Vitor Manuel Gomes Correia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade
- Texto do artigo, página 13: quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Home 26 Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874695 uma entidade denominada, Home 26 Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Pedro Miguel Castanheira Pais, solteiro maior, natural de Lisboa, Avenida Da Namaacha, casa n.º 27, bairro Belo Horizonte, cidade da Matola, portador DIRE n.º 11PT00057997N, emitido aos 12 de Setembro de 2016 pelos Serviços de Migração de Maputo. Que pelo presente instrumento constitui por
- Texto do artigo, página 13: si uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é Unipessoal Limitada adoptada a denominação Home 26 Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem sede na Avenida Da Namaacha, casa 27, 1.° A, bairro Belo Horizonte, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: Actividade de Arquitectura de engenharia e técnicas afins;
- Texto do artigo, página 14: Actividades de ensaio e análises técnicas; A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de 10.000,00 (dez mil meticais) em numerário, pertecente a quota única do sócio Pedro Miguel Castanheira Pais, correspodente a 100% (cem por cento) do capital.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Pedro Miguel Castanheira Pais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Majoviestofos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 3 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874709 uma entidade denominada, Majoviestofos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Pedro Miguel Castanheira Pais, solteiro maior, natural de Lisboa, Avenida Da Namaacha, casa n.º 27, bairro Belo Horizonte, cidade da Matola, portador DIRE n.º 11PT00057997N, emitido aos 12 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Migração de Maputo. Que pelo presente instrumento constitui por
- Texto do artigo, página 14: si uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação Majoviestofos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sede na Avenida Da Namaacha, casa 27, rés-do-chão, bairro Belo Horizonte, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: Actividade de consultoria para negócio e a gestão; Outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares; A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de 10.000,00 (dez mil meticais) em numerário, pertecente a quota única do sócio Pedro Miguel Castanheira Pais, correspodente a 100% (cem por cento) do capital.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Pedro Miguel Castanheira Pais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Estofos J.V. Indústria de Mobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 100874679 uma entidade denominada, Estofos J.V. Industria de Mobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vitor Manuel Gomes Correia, solteiro maior,
- Texto do artigo, página 15: natural de Lisboa, Avenida Da Namaacha, casa n.º 27, bairro Belo Horizonte, cidade da Matola, portador DIRE n.º 11PT00057998I, emitido aos 12 de Setembro de 2016 pelos Serviços de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação Estofos J.V. Industria de Mobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo Majoviestofos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estofos J.V. Indústria de Mobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AGM – Muniga Mining Resources, Limitada
- Certidão de registo Rubis de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Bodin, Limitada
- Certidão de registo Transportes Mohamad Jawhar, Limitada
- Certidão de registo Jardim Massala, Limitada
- Certidão de registo Ghame Serviços, Limitada
- Certidão de registo LCM – International Freight Agency, Limitada
- Certidão de registo Margin Industrial Services, Limitada
- Certidão de registo A Associação Juvenil Para o Desenvolvimento Comunitário em Moçambique – AJUCOM
- Certidão de registo Easy Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo Tintlhari Academy, Limitada
- Certidão de registo Umcebo Serviços & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo ART&FER – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anupan Traders, Limitada
- Certidão de registo Praba Comercial, Limitada
- Certidão de registo Istambul Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hembondeiro Companhia de Desenvolvimento Agrário, Limitada
- Certidão de registo OIA Investimento e Imobiliários, Limitada
- Certidão de registo Agri - AVD Investments, Limitada
- Certidão de registo Madilu Serviços, Limitada
- Certidão de registo Indústria de Som e de Imagem - Multi Services, Limitada
- Certidão de registo J&P - Projectos, Limitada
- Certidão de registo DKH – Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Grandes Sabores, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EMN Serviços, S.A.
- Certidão de registo Dumbani Nutri, Limitada
- Certidão de registo Pomene Marine & Costal Reserve, Limitada
- Certidão de registo Tradesman, Limitada
- Certidão de registo ED Construções, Limitada
- Certidão de registo Grão Nacional, Limitada
- Certidão de registo Capital Corporate Investments, S.A.
- Certidão de registo Mozambique Hotels Investimentos, S.A
- Certidão de registo Foremost – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mussuei Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grande Construções, Limitada
- Certidão de registo Dapanab Energy, S.A.
- Certidão de registo Mavonde Capital, Limitada
- Certidão de registo Auto Cars Zone Maputo, Limitada
- Certidão de registo Vilaça e Freitas, Limitada
- Certidão de registo Desenho & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Home 26 Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada