III SÉRIE — n.º 120
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 120/2017
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- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem sede bairro Tcumene II, parcela n,º 3380/A, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: Actividades de Intermediação Comercial; Outras actividades de serviço e de apoio aos negócios; A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 10.000,00 (dez mil meticais) em numerário, pertecente a quota única do sócio Vitor Manuel Gomes Correia, correspodente a 100% (cem por cento) do capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 15: e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Vitor Manuel Gomes Correia.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: AGM – Muniga Mining Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881098 uma entidade denominada, AGM – Muniga Mining Resources, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Albino Gabriel Mandlate, solteiro, maior, natural de Mecupe - Mossurize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100106477J, residente em Maputo na Rua de Coimbra, casa n.º 32/A, rés-do-chão bairro da Malhangalene;
- Texto do artigo, página 15: Ivete Albino Gabriel Mandlate Gouveia, casada, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393877P, residente na cidade da Matola, Avenida das Industrias n.º 1414, quarteirão 9, Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Aires Albino Gabriel Mandlate, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 15: Identidade n.º110100938797I, residente na cidade de Maputo, rua de Coimbra n.º 320, quarteirão 48, Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Nducuana Albino Gabriel Mandlate, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393828M, residente na cidade de Maputo, rua de Combra n.º 320, rés-do-chão. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de AGM – Muniga Mining Resources, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Daniel Tomé Magaia casa n.º 37, bairro de Malhangalene, e por deliberação dos sócios a sociedade pode abrir delegações, sucursais bem como outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Pesquisa e exploração de actividade mineira;
- Número ou marcador, página 15: b) Aluguer de máquinas e equipamento de actividade mineira.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo uma de 51% do capital, no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente ao sócio Albino Gabriel Mandlate, uma quota de 24% do capital, no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, pertencente à sócia Ivete Albino Gabriel Mandlate Gouveia, uma quota de 15% do capital, no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Aires Albino Gabriel Mandlate e última quota de 10% do capital, no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Nducuana Albino Gabriel Mandlate.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Amortização
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Albino Gabriel Mandlate, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos sócios nomeados ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Balanço
- Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Lucros
- Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Rubis de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880199 uma entidade, Rubis de Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Armindo Thay Carlos, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100402111N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Agosto de 2013, residente na rua Mapai, quarteirão n.º 9, casa n.º 119, Bairro Magoanine C, na cidade de Maputo, e
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Florete Simba Motarua, Solteiro Maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100272998N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Junho de 2010, residente na rua da Franca n.º 108 no bairro da Coop na cidade de Maputo é celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Rubis de Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho 4010, résdo-chão, podendo, por deliberação dos sócios mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 16: b) Processamento mineiro; c)Comercialização de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 16: d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 16: e) Certificação de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 16: f) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
- Número ou marcador, página 16: g) Operações petrolíferas;
- Número ou marcador, página 16: h) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades
- Texto do artigo, página 16: relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 16: i) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Florete Simba Motarua; e
- Número ou marcador, página 16: b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Thay Carlos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações complementares)
- Texto do artigo, página 16: Poderão ser exigidas prestações complementares do capital aos sócios, de acordo com as condições que forem fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem fixados pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) É permitida a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou a título gratuito, sem o expresso consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Havendo cessão de quotas a sociedade goza do direito de preferência e, não querendo usar dele, é este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas, que poderão ratear em conformidade com a quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota total ou parcialmente seja à sociedade ou a outro sócio dará prévio conhecimento do projecto de cessão, mediante carta registada ou fax, dirigida à sociedade, na qual especificará:
- Número ou marcador, página 17: a) A quota ou parte dela, objecto do projecto de cessão;
- Número ou marcador, página 17: b) A identidade do adquirente previsto;
- Número ou marcador, página 17: c) O preço e condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 17: d) As garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção e
- Número ou marcador, página 17: e) Outras eventuais condições do negócio projectado.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade, no prazo de 30 dias úteis subsequentes ao recebimento da comunicação usará, querendo, do seu direito de preferência, e, não havendo interesse da sua parte notificará os demais sócios do projecto de cessão anexando cópia da aludida comunicação para que os demais manifestem interesse em adquirir a quota.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 17: b) Por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e realizada ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços acrescidos da correspondente parte dos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo e condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou incapacidade mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua
- Texto do artigo, página 17: parte social é transferida para os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear um, de entre eles, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos, e reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, pelos membros do conselho de gerência, ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital.
- Número ou marcador, página 17: Três) A convocatória deve ser feita por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios na qual se especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por acta e atendem ao princípio de maioria representativa das quotas dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: Dependem da assembleia geral além de outros previstos na lei, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 17: a) Nomeação dos membros do conselho de gerência e respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Determinação das remunerações dos membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 17: c) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 17: d) Chamada e restituição de suprimentos;
- Número ou marcador, página 17: e) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 17: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 17: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
- Número ou marcador, página 17: i) Decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um conselho de gerência composto pelos seus sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao presidente do conselho de gerência a gestão diária da sociedade que desde já fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 17: Três) A remuneração dos membros do conselho de gerência é a que lhes for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para além das competências referidas no artigo antecedente cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, em especial:
- Número ou marcador, página 17: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 17: b) Adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: c) Tomar o dar de arrendamento, bem como alugar ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 17: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 17: e) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: f) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado ao Conselho de Gerência obrigar a sociedade em actos referentes a fianças, abonações, letras, depósitos e outros, estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de gerência reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se afigurar necessário discutir assuntos de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer sócio pode convocar o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 17: Três) A convocatória do conselho de gerência deve conter a ordem de trabalhos, data e hora da sessão.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações do conselho de gerência são tomadas em acta própria devidamente assinada por todos os membros e atendem ao princípio de maioria, representativa da quota dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Dos lucros da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros do exercício económico terão o destino que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o Balanço anual após dedução dos impostos, reservas legais e cobertura dos prejuízos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A restante parte dos lucros deve ser distribuída pelos sócios de acordo com as participações sociais de cada sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade obedecem aos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Bodin, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878232 uma entidade denominada, Bodin, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Dinah Paulina Haslimann, divorciada, de naturalidade EmmenLu-Suiça, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104621952M, emitido em 4 de Fevereiro de 2014, residente na cidade de Maputo no bairro Central e Ezequiel Carlos Boane, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101043599P, emitido em 15 de Abril de 2011, residente na cidade de Maputo no bairro de Maxaquene A.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Bodin, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade em Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços, comercio a retalho e a agrosso, com importação e exportação, agenciamento comercial, procurment, aluguer de armazém e imobiliaria.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quota, titulada pelos sócios Dinah Paulina Haslimann e Ezequiel Carlos Boane, representativa de noventa por cento e dez por cento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios na incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitido.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócias gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o que deve ser exercido nos termos de direito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, aos sócios conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios poderão dividirem e cederem as suas quotas, bem como constituirem quaisqueres ónus ou encargos sobre as suas próprias quotas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e cessão das quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na
- Texto do artigo, página 18: sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 18: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelos sócios e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida e administrada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da Sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Competência da assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuidas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 18: a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de invesimento, preparados pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 18: b) A prática de qualquer acto de desposição sobre bens e ou direitos da sociedades da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão;
- Número ou marcador, página 18: c) A celebração, modificação ou consseção de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, cujo valor exceda a um milhão de meticais ou, independentemente deste valor, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade. Pela gerência;
- Número ou marcador, página 18: d) Concessão de empréstimo a gerentes e ou a trabalhadores da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: e) Eleger e destituir os membros dos orgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 19: f) Fixar a remuneração dos titulares dos orgãos sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 19: a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 19: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 19: c) Outras prioridades decididas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 19 de Julho de 2017. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Transportes Mohamad Jawhar, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Abril de dois mil e doze, lavrada das folhas 9 a 14 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 304, a cargo Armando Marcolino Chihale, técnico superior dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais que, Mohamad Jawhar, solteiro, maior, natural de Saída, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º RL 1826225, emitido pelos Serviços de Migração de Líbano, aos três de Julho de dois mil e dez e residente na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Texto do artigo, página 19: Verifiquei a identidade do outorgante, por exibição do documento acima referido.
- Texto do artigo, página 19: E por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, denominada: Mohamad Jawhar, Limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Firma e sede social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de: Transportes Mohamad Jawhar, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de representação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de transportes;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de comércio de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação de material de construção civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Início e duração da actividade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio Mohamad Jawhar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do conselho de gerência)
- Texto do artigo, página 19: O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por um trimestre, podendo ser convocado e presidido pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Competência do conselho de gerência)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 19: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
- Número ou marcador, página 19: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para substituir o director-geral, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo o director-geral e o gerente executivo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do sócio gerente, e/ ou pelo presidente do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado plenos poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou
- Texto do artigo, página 20: por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Mandatários ou procuradores)
- Número ou marcador, página 20: Um) Por acto de gerência, a sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente ou procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do conselho de gerência, exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão de quotas é livre na sociedade, desde que seja comunicada por escrito e registada, sob pena de ineficácia do acto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Na proporção das respectivas quotas,
- Texto do artigo, página 20: têm o direito de preferência, os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 20: Havendo a faculdade de realizar, no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, a sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo do respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 20: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em Processo Administrativo ou Judicial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Texto do artigo, página 20: Mediante prévia autorização do sócio gerente, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócio de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 20: As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e nove
- Texto do artigo, página 20: de Junho de dois mil e dezassete. – A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Jardim Massala, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878542, uma entidade denominada Jardim Massala, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Paulino José Estache Botão, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100238916J, emitido a 7 de Junho de 2010, na cidade de Maputo, com domicílio na Avenida Vladimir Lenine n.º 3036, 3.ºandar, flat 8, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Edson Hernani Lichuge Sumbana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779888J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Abril de 2013, com domicílio na Avenida 24 de Julho n.º 145, 18.º andar esquerdo, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Larisa Klingler, de nacionalidade alemã e residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º C94JVK7TP, emitido a 27 de Agosto de 2013, pela Embaixada da Alemanha em Moçambique com domicílio profissional na Ponta D’ Ouro, bairro comunal B.
- Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Jardim Massala, Limitada, com sede na rua António Simbine, n.º 31, Maputo. A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 20: a) Transformação e redução de resíduos sólidos em arte e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 20: b) Transformação de resíduos sólidos em material de construção;
- Número ou marcador, página 20: c) Promover a educação ambiental;
- Número ou marcador, página 20: d) Turismo sustentavel “eco/backpackers”; e)Uso de material reciclado na carpintaria e outros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 12.000,00 MT, correspondente a 40 % (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Paulino Jose Estache Botao;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 12.000,00 MT, correspondente a 40 % (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a senhora Larisa Klinger; e
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de 6.000,00 MT, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Edson Hernani Lichuge Sumbana.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 20: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade será exercida pelo senhor Paulino José Estache Botão. Para obrigar a sociedade se requer a assinatura dos dois administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Ghame Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880296, uma entidade denominada Ghame Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Hermínia Helena Mangue Pode, solteira, portadora da Carta de Condução n.º 10517420/1, emitido aos 30 de Outubro de 2013, residente no bairro de Chamanculo, rua Irmãos Roby, casa n.º 79.
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Gércia Albino Milambo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.°110400170792M, emitido aos 21 de Maio de 2015, residente no quarteirão n.º 8, casa n.º 123, bairro de Albazine.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede, e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Ghame Serviços, Limitada criada por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 21: ATRIGO SEGUNGO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Ghame Serviços, Limitada, sita na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 508, résdo-chão, mediante simples decisão dos sócios, a sóciedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de materiais de escritório;
- Texto do artigo, página 21: equipamento informático e seus consumíveis; com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes isoladamente ou em associação ou em parceria com outras entidades.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente as quotas referidas no contrato de sociedade, onde as quotas de responsabilidade limitada encontramse divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 21: a) Hermínia Helena Mangue Pode, com 50%;
- Número ou marcador, página 21: b) Gércia Albino, com 50%.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
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