III SÉRIE — n.º 120

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 120/2017

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Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, os suplementos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada pelas sócias Gércia Albino Milambo e Hermínia Helena Mangue Pode.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas das administradoras ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O objectivo e contas de resultados fechar-se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições legais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeararam entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 LCM – International Freight Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880202, uma entidade denominada, LCM – International Freight Agency, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Rafael Emílio Jiménez Feliz, casado, de nacionalidade dominicaca, portador do Bilhete de Identidade n.º 11DO00003024C, emitido em 2 de Outubro de 2013, pela Direcção de Serviço de Migração da Cidade de Maputo, com data de validade até 2 de Outubro de 2018, residente na rua Tomás Nduda n.º 1359, bairro da Polana, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Zheng Zhifei, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, portador do Passaporte n.º G39948396, emitido em 1 de Fevereiro de 2010, pelos Serviços de Administração de Entradas e Saídas e regido pelo Ministério de Segurança Pública da China, e residente na rua Tomás Nduda n.º 1359, bairro da Polana, na cidade de Maputo. Em sua representação, assinar a escritura da sociedade, assinar o contracto da sociedade e representá-lo sobre a constituição da empresa LCM International Freight Agency Limitada, representado neste acto pelo seu bastante procurador conforme a procuração com poderes acima referidos ao senhor Dr. Ramgito Issufo, Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, portador do Documento de Identidade 110100548923P, emitido em 16 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com data de validade até 16 de Novembro de 2025, com domicílio profissional na Avenida Alberto Cassimo, n.º 75, 2.º andar, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a forma de sociedade limitada, com a firma LCM – International Freight Agency, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) Importação e exportação de produtos de pequena, média e grande dimensão por via marítima e aérea; b)Consultoria eprocurement de produtos no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 22 c) Manuseamento de contentores;
Número ou marcador · p. 22 d) Venda ao grosso e ao retalho de produtos;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestação de serviços na área de procurement e logística;
Número ou marcador · p. 22 f) Prestação de serviços fora e dentro de Moçambique nas áreas de logística e compras;
Número ou marcador · p. 22 g) Entrega de correspondência na área de fretamento de contentores e seus afins;
Número ou marcador · p. 22 h) Transporte de diversas mercadorias incluindo contentores, e carga desempacotada para diversos pontos do país;
Número ou marcador · p. 22 i) Fretameto de contetores e transportes de cargas pesadas;
Número ou marcador · p. 22 j) Outros nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligada, directa ou indirectamente, com o objectivo principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode adquirir participações com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 1285, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação do conselho, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar e encerrar, no território nacional ou fora dele, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente a duas quotas iguais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As quotas estão dívidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) 50% das quotas pertencem ao senhor Rafael Emílio Jiménez Feliz, que corresponde a 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 22 b) 50% das quota pertencem ao senhor Zheng Zhifei, que corresponde a 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) A administração;
Número ou marcador · p. 22 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato dos membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal tem a duração de três anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Composição
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é constituída por todos os accionistas em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Competências
Texto do artigo · p. 22 Compete especialmente à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciar relatório do conselho de administração, discutir e votar balanço, as contas e o parecer da comissão de auditoria deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e da comissão de auditoria;
Número ou marcador · p. 22 c) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos, incluindo aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 22 d) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Reuniões da assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reúne, pelo menos, uma vez por ano e sempre que seja requerida a sua convocação pelo conselho de administração, pelo conselho fiscal ou por accionistas que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao presidente convocar assembleias gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Composição
Texto do artigo · p. 22 O conselho de administração é composto por 3 membros, eleitos pela assembleia geral, que de entre eles designará o presidente do conselho de administração. O cargo de presidente do conselho de administração corresponde ao senhor Rafael Emílio Jiménez Feliz e portanto é também o sócio-gerente da firma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Competência do conselho de administração
Texto do artigo · p. 22 Compete, designadamente, ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 22 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social;
Número ou marcador · p. 22 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 22 c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bem móveis ou imóveis e participações sociais;
Número ou marcador · p. 22 d) Assinar contratos e gerir a conta bancária;
Número ou marcador · p. 22 e) Movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 22 f) Tomar todas decisoes para o funcionamento administrativo e diário da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 g) Contrair financiamentos e prestar garantias;
Número ou marcador · p. 22 h) Nomear mandatários;
Número ou marcador · p. 22 i) Exercer as demais competências atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Administrador-delegado
Texto do artigo · p. 23 A gestão corrente da sociedade será confiada ao senhor Rafael Emílio Jiménez Feliz (sócio gerente).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se a: Pela assinatura do sócio gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Nomeação
Texto do artigo · p. 23 Fica nomeado para o conselho de administração, até à realização da primeira assembleia geral, o senhor Rafael Emílio Jiménez Feliz.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO IV Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Composição
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal, eleito pela assembleia geral, e composta por três membros, um dos quais será o seu presidente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cabe ao presidente do conselho fiscal convocar e dirigir as reuniões deste órgão.
Número ou marcador · p. 23 Três) O conselho fiscal reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez em cada dois meses, e sempre que o presidente o entender ou algum dos restantes membros o solicitar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Competências do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 23 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 23 a) Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 23 c) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira;
Número ou marcador · p. 23 d) Cumprir as demais atribuições constantes da lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Margin Industrial Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária de doze dias do mês de Julho de dois mil e dezassete, pelas quinze e trinta minutos reuniuse em sessão extraordinária, a assembleia geral na sede social da sociedade Margin Industrial Services, Limitada, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), estiveram presentes os sócios Mário Augusto Mueio, titular de uma quota com o valor nominal de 6.666,70MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e setenta centavos), correspondente a 33,33% do capital social; o sócio José Manuel Tomás Novais, titular de uma quota com o valor nominal de 6.666,70MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e setenta centavos), correspondente a 33,33% do capital social e o sócio Hélder Francisco Moçambique, titular de uma quota com o valor nominal de 6.666,70MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e setenta centavos), correspondente a 33,33% do capital social, constituida por documento particular celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o NUEL 100436183, com os seguintes pontos de Agenda:
Texto do artigo · p. 23 Ponto um - Mudança da sede da sociedade; Ponto dois – Alteração do objecto da
Texto do artigo · p. 23 sociedade;
Texto do artigo · p. 23 Ponto três - Composição do conselho de direcção e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 23 Ponto quatro- Alteração do artigo décimo (resultados e sua aplicação) com a inclusão do ponto três) periodicidade de divisão de lucros.
Texto do artigo · p. 23 Entrando para o ponto um da ordem de trabalhos, o sócio José Manuel Tomás Novais, apresentou o ponto sobre a mudança da sede actual da sociedade que se localiza na Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, bairro Matundo, para Rua da Mozal n.º 1334, bairro Juba, Posto Administrativo da Matola- Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 O proponente sustentou a proposta da mudança da sede da sociedade para o distrito de Boane por se localizar na área do maior parque industrial de Moçambique e consequentemente conferir maior vantagem para contactos de índole comercial e facilidades de visitas de trabalhos por exemplo durante a preparação de contratos de manifestação de interesse.
Texto do artigo · p. 23 Os sócios apreciaram positivamente a mudança da sede, tendo confirmado por aclamação de 100% de votos.
Texto do artigo · p. 23 No que concerne ao ponto dois da ordem de trabalhos, alteração do escopo da sociedade, o sócio Hélder Francisco Moçambique fez uma breve apresentação sobre a dinâmica do mercado nacional no sector do objecto da sociedade e concluiu pela necessidade de se repensar a adequação das actividades da sociedade face ao boom ou advento da actividade mineira, petrolífera e hidrocarbonetos.
Texto do artigo · p. 23 Assim a assembleia decidiu pela alteração do objeto da sociedade, acrescentado o seguinte:
Texto do artigo · p. 23 a) Prestação de serviços de consultaria na área fiscal;
Texto do artigo · p. 23 b) Elaboração e execução de projectos;
Texto do artigo · p. 23 c) Actividades de engenharias e técnicas afins;
Texto do artigo · p. 23 d) Instalação e manutenção de sistemas eléctricos;
Texto do artigo · p. 23 e) Exploração de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
Texto do artigo · p. 23 f) Actividade de consultaria científica e técnicas similares;
Texto do artigo · p. 23 g) Manutenção e limpeza de tanques de armazenamento de combustíveis;
Texto do artigo · p. 23 h) Licenciamentos de instalações eléctricas e de geração de energia eléctrica.
Texto do artigo · p. 23 No que concerne ao ponto três da ordem de trabalhos, foi deliberado que a sociedade será dirigida por um conselho de direcção à cabeça de um director-geral cuja duração do mandato será decida em assembleia geral. A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos directores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito. A sociedade será representada em juízo e fora dele na ordem jurídica interna e no estrangeiro por qualquer director que seja simultaneamente sócio.
Texto do artigo · p. 23 Conforme o ponto quatro da ordem de trabalhos, foi deliberado quea divisão de lucros poderá ser por semestre mediante balanço semestral e deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Face à matéria objecto de discussão e com vista à ajustar continuamente a sociedade à dinâmica económica foram alterados os artigos:
Texto do artigo · p. 23 Segundo; terceiro; quarto; sexto e décimo; os quais passam a ter seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal nº1334, bairro Juba, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo…
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 Um)…
Texto do artigo · p. 23 a); b); c); d); e); f); g);
Número ou marcador · p. 23 h) ;
Número ou marcador · p. 23 i) Prestação de serviços de consultaria na área fiscal;
Número ou marcador · p. 23 j) Elaboração e execução de projectos;
Número ou marcador · p. 23 k) Actividades de engenharias e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 24 l) Instalação e manutenção de sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 24 m) Exploração de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 24 n) Actividade de consultaria científica e técnicas similares;
Número ou marcador · p. 24 o) Manutenção e limpeza de tanques de armazenamento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 24 p) Licenciamentos de instalações eléctricas e de geração de energia eléctrica.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000, 00MT e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 6.666,70MT; equivalente a 33,33% do capital social pertencente ao sócio Mário Augusto Mueio;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 6.666.70MT equivalente a 33,33% do capital social pertencente ao sócio José Manuela Tomás Novais;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor de 6.666.70MT equivalente a 33,33% do capital social pertencente ao sócio Hélder Francisco Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será dirigida por um conselho de direcção à cabeça de um directorgeral cuja duração do mandato será decida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) … Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos directores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade será representada em juízo e fora dele na ordem jurídica interna e no estrangeiro por qualquer director que seja simultaneamente sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 24 Um) … Dois) … Três) A divisão de lucros poderá ser
Texto do artigo · p. 24 por semestre mediante balanço semestral e deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 18 de Julho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 24 — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Easy Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada
Texto do artigo · p. 24 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880628, uma entidade denominada Easy Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Artur Pascoal Vilanculos, natural de distrito de Vilanculos, província de Inhambane, nascida aos 7 de Janeiro de 1973, filho de Pascoal Julai Vilanculos e de Joana Andela, estado civil solteiro, residente no bairro Sikwama, cidade da Matola quarteirão 3, casa n.º 579.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Easy Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada., e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro da Sikwama, quarteirão 3, casa n.º 579, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é válida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Importação e venda de equipamentos electrónicos, eléctricos, segurança, ar -condicionado e de limpeza;
Número ou marcador · p. 24 b) Importação e venda de material de electrónico, eléctrico, segurança, ar - condicionado e de limpeza; e
Número ou marcador · p. 24 c) Assistência e acessória de projectos eléctricos, electrónica e de ar – condicionado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores são de 20.000,00MZN (vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 24 Uma quota de 20.000,00MZN (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital, pertencente o único sócio Artur Vilanculos, residente no bairro da Sikwama, quarteirão 3, casa n.º 579, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239619B.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 24 É nula qualquer alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será coordenada por um dos sócios, ficando desde já nomeada director-geral com renumeração, podendo a respectiva renumeração consistir, parcial ou integramente, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração e representação da sociedade serão confiadas a um colégio composto pela directora executiva e mais um gerente, nomeado por consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 24 O director-geral fica desde já, autorizado a efetuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer as despesas de constituição e manutenção da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Tintlhari Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880431, uma entidade denominada Tintlhari Academy, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Sansão Agostinho Pedro, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400380356B, emitido aos 28 de Outubro de 2013; e
Texto do artigo · p. 25 Oriel Zefanias Sitoe, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300203793J, emitido aos 13 de Maio de 2010, constitui-se pelo presente contrato, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Tintlhari Academy, Limitada, sociedade de promoção de formação, desenvolvimento & pesquisas científicas em gestão e negócios, e rege-se por este contrato de sociedade e pelos respectivos normativos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua da Beira n.º 38 bairro Laulane, podendo por deliberação do sócio, transferir-se e/ou abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação noutros pontos, cidades ou países de interesse.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 25 Prestação de serviços de consultoria em formação, desenvolvimento e pesquisas científicas nas áreas de contabilidade, auditoria, gestão e negócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades legais e legalizadas, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e está dividido em duas quotas, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de treze mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 25 65% do capital social, pertencente a Sansão Agostinho Pedro;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a 35% do capital social, pertencente a Oriel Zefanias Sitoe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta do sócio gestor ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite, mediante a aprovação prévia da assembleia geral, que definirá os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 25 Três) Não havendo consentimento de todos os sócios a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da retirada, falecimento ou exclusão de sócio
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Retirada)
Número ou marcador · p. 25 Um) Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou retirar-se da sociedade comunicar aos demais, por escrito com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, garantindo aos sócios remanescentes o direito de preferência na aquisição das mesmas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nenhum dos sócios usar do direito de preferência, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento do aviso de que trata este artigo, tem o sócio cedente a liberdade de transferir a sua quota a terceiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Falecimento)
Número ou marcador · p. 25 Um) O falecimento de qualquer dos quotiza não dissolverá a sociedade, que poderá continuar com os herdeiros do de cujos, salvo se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da mesma.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Até que se ultime, no processo de inventário, a partilha dos bens deixados pelo de cujus, incumbirá ao inventariante, para todos os efeitos legais, a representação activa e passiva dos interessados perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os herdeiros, através de seu inventariante ou representante legal, poderão retirar-se da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Retirada ou exclusão ou falecimento)
Número ou marcador · p. 25 Um) Pode o sócio ser excluído, quando a maioria dos sócios, representando mais da metade do capital social, entender que um ou
Texto do artigo · p. 25 mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de actos graves e que configurem justa causa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A exclusão somente poderá ser determinada em assembleia especialmente convocada para este fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.
Número ou marcador · p. 25 Três) Será também de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada para o pagamento de credor particular do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) No caso de retirada, morte ou exclusão de sócios ou dissolução da sociedade, o valor das quotas, considerada pelo montante efectivamente realizado, liquidar-se-á com base na situação patrimonial da sociedade, verificada em balanço especialmente levantado, à data da resolução, e seus haveres lhe serão pagos em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após de apurado o valor.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Podem os sócios remanescentes suprirem o valor da quota.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 25 Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para discussão e aprovação das contas anuais e do exercício fiscal respectivamente, e também poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Assembleia geral tem lugar com a presença de pelo menos ¾ dos sócios. O presidente é eleito por votação com votos correspondentes, no mínimo, a dois quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovar e modificar os estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Nomear e demitir a gerência;
Número ou marcador · p. 25 c) Analisar e aprovar o relatório de contas e o balanço;
Número ou marcador · p. 25 d) Decidir sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações tomadas de conformidade com o presente contrato e ao amparo da lei vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Direcção e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidos pelo sócio gestor Sansão Agostinho
Texto do artigo · p. 26 Pedro, com uma remuneração mensal a ser fixada pela assembleia geral no início de cada exercício social, respeitadas as normas fiscais vigentes e os seus limites.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gestor Sansão Agostinho Pedro, porém, em caso algum poderá usar a firma e obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às suas operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestações de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 26 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída aos sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas ou será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial e demais legislação vigente no país.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Umcebo Serviços & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 26 Legais sob NUEL 100880652, uma entidade denominada Umcebo Serviços & Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre: Nelson Fulgêncio Mavie, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304740778S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 02 de Abril de 2014, com domicílio bairro Luís Cabral, quarteirão 15, casa n.º 687, Maputo, doravante designada Primeiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 26 Nelson Júlio Cossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502813907J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Dezembro de 2012, com domicílio no bairro Luís Cabral, quarteirão 16A, casa n.º 243 Maputo, doravante designada Segundo Outorgante. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) As partes constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Umcebo Serviços & Consultoria, Limitada abreviadamente UMCEBO, Limitada (ora em diante designada sociedade).
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua de Gilé n.º 47, quarteirão 45, bairro do Zimpeto, distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços e consultoria a indústria de petróleo, gás e outros recursos energéticos;
Número ou marcador · p. 26 b) Construção civil e obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 26 c) Concepção, gestão, avaliação, implementação e monitoria de projectos; d)Fornecimento, instalação e manutenção de equipamento eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 26 e) Fornecimento, montagem e manutenção de equipamentos de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 26 f) Capacitação técnico-profissional em tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 26 g) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 26 h) Rent-a-car.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Pode ainda a sociedade, desenvolver outras actividades acessórias ou complementares as actividades acima citadas, desde que seja em total respeito ao fixado por lei e deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios Nelson Fulgêncio Mavie, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % do capital social e Nelson Júlio Cossa, com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode deliberar em assembleia geral pelo aumento do capital. A participação da sociedade no capital de outras sociedades, está dependente de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor em cessão ou alineação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da assembleia geral e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é composta por uma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações devem, quando tomadas, estar de acordo com a lei e o presente acordo, vincular todos os sócios, incluindo os sócios ausentes, dissidentes ou incapacitados.
Número ou marcador · p. 26 Três) Podem os sócios deliberar pela constituição de um conselho de administração e um fiscal caso se mostre indispensável para a estrutura da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente quando necessário, e têm lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reúne-se para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício, repartição de lucros e perdas e quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral delibera por maioria qualificada dos votos dos sócios presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer maioria superior que possa ser exigida por lei ou por este acordo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelos sócios fundadores ou um terceiro designado pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração e gestão da sociedade dispensa a realização de caução e pode ser com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Da vinculação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Vinculação
Número ou marcador · p. 27 Um) Conforme deliberação da assembleia geral para gestão da sociedade, a mesma vincula-se através da assinatura:
Número ou marcador · p. 27 a) Dos sócios fundadores;
Número ou marcador · p. 27 b) De qualquer procurador da sociedade, nos termos e no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gestão das contas bancárias será mediante duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendam.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de um dos sócios, a sociedade prosseguirá com os herdeiros, através de um mandatário que represente todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que se mostrar omisso no presente acordo, será aplicado a legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 18 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 ART&FER – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879670, uma entidade denominada ART&FER – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Fernanda Jorge Cossa e Lucas, casada com Caetano do Carmo Sales Lucas sob o regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua do Rio Inhamiara – Condomínio Bela Vista n.º 39, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000586C, emitido, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 8 de Dezembro de 2014, titular do NUIT 100022990; constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: ART&FER
Texto do artigo · p. 27 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social na província do Maputo – Município de Boane, bairro de Campoane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a actividade principal o design e fabrico de mobiliário diverso.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Ao desenvolvimento de actividade de consultoria em diversas áreas, ao exercício de comércio, bem como importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda mediante deliberação do conselho de administração exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial que for devidamente autorizada,
Texto do artigo · p. 27 bem como deter participações sociais em outras actividades, em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente do seu objecto social, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Da capital social e outros administração da sede
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à quota do único sócio equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  2. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, os suplementos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada pelas sócias Gércia Albino Milambo e Hermínia Helena Mangue Pode.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas das administradoras ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  8. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) O objectivo e contas de resultados fechar-se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 21: (Disposições legais)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeararam entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique
  20. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 21: LCM – International Freight Agency, Limitada
  22. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880202, uma entidade denominada, LCM – International Freight Agency, Limitada, entre:
  23. Texto do artigo, página 21: Rafael Emílio Jiménez Feliz, casado, de nacionalidade dominicaca, portador do Bilhete de Identidade n.º 11DO00003024C, emitido em 2 de Outubro de 2013, pela Direcção de Serviço de Migração da Cidade de Maputo, com data de validade até 2 de Outubro de 2018, residente na rua Tomás Nduda n.º 1359, bairro da Polana, cidade de Maputo; e
  24. Texto do artigo, página 21: Zheng Zhifei, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, portador do Passaporte n.º G39948396, emitido em 1 de Fevereiro de 2010, pelos Serviços de Administração de Entradas e Saídas e regido pelo Ministério de Segurança Pública da China, e residente na rua Tomás Nduda n.º 1359, bairro da Polana, na cidade de Maputo. Em sua representação, assinar a escritura da sociedade, assinar o contracto da sociedade e representá-lo sobre a constituição da empresa LCM International Freight Agency Limitada, representado neste acto pelo seu bastante procurador conforme a procuração com poderes acima referidos ao senhor Dr. Ramgito Issufo, Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, portador do Documento de Identidade 110100548923P, emitido em 16 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com data de validade até 16 de Novembro de 2025, com domicílio profissional na Avenida Alberto Cassimo, n.º 75, 2.º andar, na cidade de Maputo.
  25. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  26. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 22: Denominação
  29. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade limitada, com a firma LCM – International Freight Agency, Limitada.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 22: Objecto
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
  33. Número ou marcador, página 22: a) Importação e exportação de produtos de pequena, média e grande dimensão por via marítima e aérea; b)Consultoria eprocurement de produtos no estrangeiro;
  34. Número ou marcador, página 22: c) Manuseamento de contentores;
  35. Número ou marcador, página 22: d) Venda ao grosso e ao retalho de produtos;
  36. Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços na área de procurement e logística;
  37. Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços fora e dentro de Moçambique nas áreas de logística e compras;
  38. Número ou marcador, página 22: g) Entrega de correspondência na área de fretamento de contentores e seus afins;
  39. Número ou marcador, página 22: h) Transporte de diversas mercadorias incluindo contentores, e carga desempacotada para diversos pontos do país;
  40. Número ou marcador, página 22: i) Fretameto de contetores e transportes de cargas pesadas;
  41. Número ou marcador, página 22: j) Outros nas áreas afins.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligada, directa ou indirectamente, com o objectivo principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos accionistas.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode adquirir participações com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 22: Sede social
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 1285, rés-do-chão.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do conselho, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar e encerrar, no território nacional ou fora dele, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 22: Duração
  50. Texto do artigo, página 22: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Do capital social e acções
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 22: Capital social
  54. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente a duas quotas iguais.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) As quotas estão dívidas da seguinte forma:
  56. Número ou marcador, página 22: a) 50% das quotas pertencem ao senhor Rafael Emílio Jiménez Feliz, que corresponde a 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais);
  57. Número ou marcador, página 22: b) 50% das quota pertencem ao senhor Zheng Zhifei, que corresponde a 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
  58. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  59. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Das disposições gerais
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 22: Órgãos da sociedade
  62. Número ou marcador, página 22: Um) São órgãos da sociedade:
  63. Número ou marcador, página 22: a) A assembleia geral;
  64. Número ou marcador, página 22: b) A administração;
  65. Número ou marcador, página 22: c) O conselho fiscal.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal tem a duração de três anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
  67. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da assembleia geral
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 22: Composição
  70. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é constituída por todos os accionistas em pleno gozo dos seus direitos.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 22: Competências
  73. Texto do artigo, página 22: Compete especialmente à assembleia geral:
  74. Número ou marcador, página 22: a) Apreciar relatório do conselho de administração, discutir e votar balanço, as contas e o parecer da comissão de auditoria deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  75. Número ou marcador, página 22: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e da comissão de auditoria;
  76. Número ou marcador, página 22: c) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos, incluindo aumentos de capital;
  77. Número ou marcador, página 22: d) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 22: Reuniões da assembleia geral
  80. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne, pelo menos, uma vez por ano e sempre que seja requerida a sua convocação pelo conselho de administração, pelo conselho fiscal ou por accionistas que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 22: Mesa da assembleia geral
  83. Número ou marcador, página 22: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
  84. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao presidente convocar assembleias gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos accionistas.
  85. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do conselho de administração
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 22: Composição
  88. Texto do artigo, página 22: O conselho de administração é composto por 3 membros, eleitos pela assembleia geral, que de entre eles designará o presidente do conselho de administração. O cargo de presidente do conselho de administração corresponde ao senhor Rafael Emílio Jiménez Feliz e portanto é também o sócio-gerente da firma.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 22: Competência do conselho de administração
  91. Texto do artigo, página 22: Compete, designadamente, ao conselho de administração:
  92. Número ou marcador, página 22: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social;
  93. Número ou marcador, página 22: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
  94. Número ou marcador, página 22: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bem móveis ou imóveis e participações sociais;
  95. Número ou marcador, página 22: d) Assinar contratos e gerir a conta bancária;
  96. Número ou marcador, página 22: e) Movimentar contas bancárias;
  97. Número ou marcador, página 22: f) Tomar todas decisoes para o funcionamento administrativo e diário da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 22: g) Contrair financiamentos e prestar garantias;
  99. Número ou marcador, página 22: h) Nomear mandatários;
  100. Número ou marcador, página 22: i) Exercer as demais competências atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 23: Administrador-delegado
  103. Texto do artigo, página 23: A gestão corrente da sociedade será confiada ao senhor Rafael Emílio Jiménez Feliz (sócio gerente).
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 23: Vinculação da sociedade
  106. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se a: Pela assinatura do sócio gerente nomeado.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 23: Nomeação
  109. Texto do artigo, página 23: Fica nomeado para o conselho de administração, até à realização da primeira assembleia geral, o senhor Rafael Emílio Jiménez Feliz.
  110. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IV Do conselho fiscal
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 23: Composição
  113. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal, eleito pela assembleia geral, e composta por três membros, um dos quais será o seu presidente.
  114. Número ou marcador, página 23: Dois) Cabe ao presidente do conselho fiscal convocar e dirigir as reuniões deste órgão.
  115. Número ou marcador, página 23: Três) O conselho fiscal reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez em cada dois meses, e sempre que o presidente o entender ou algum dos restantes membros o solicitar.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 23: Competências do conselho fiscal
  118. Texto do artigo, página 23: Compete ao conselho fiscal:
  119. Número ou marcador, página 23: a) Fiscalizar a administração da sociedade;
  120. Número ou marcador, página 23: b) Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas;
  121. Número ou marcador, página 23: c) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira;
  122. Número ou marcador, página 23: d) Cumprir as demais atribuições constantes da lei.
  123. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  126. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  127. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 23: Margin Industrial Services, Limitada
  129. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária de doze dias do mês de Julho de dois mil e dezassete, pelas quinze e trinta minutos reuniuse em sessão extraordinária, a assembleia geral na sede social da sociedade Margin Industrial Services, Limitada, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), estiveram presentes os sócios Mário Augusto Mueio, titular de uma quota com o valor nominal de 6.666,70MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e setenta centavos), correspondente a 33,33% do capital social; o sócio José Manuel Tomás Novais, titular de uma quota com o valor nominal de 6.666,70MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e setenta centavos), correspondente a 33,33% do capital social e o sócio Hélder Francisco Moçambique, titular de uma quota com o valor nominal de 6.666,70MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e setenta centavos), correspondente a 33,33% do capital social, constituida por documento particular celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o NUEL 100436183, com os seguintes pontos de Agenda:
  130. Texto do artigo, página 23: Ponto um - Mudança da sede da sociedade; Ponto dois – Alteração do objecto da
  131. Texto do artigo, página 23: sociedade;
  132. Texto do artigo, página 23: Ponto três - Composição do conselho de direcção e representação da sociedade
  133. Texto do artigo, página 23: Ponto quatro- Alteração do artigo décimo (resultados e sua aplicação) com a inclusão do ponto três) periodicidade de divisão de lucros.
  134. Texto do artigo, página 23: Entrando para o ponto um da ordem de trabalhos, o sócio José Manuel Tomás Novais, apresentou o ponto sobre a mudança da sede actual da sociedade que se localiza na Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, bairro Matundo, para Rua da Mozal n.º 1334, bairro Juba, Posto Administrativo da Matola- Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
  135. Texto do artigo, página 23: O proponente sustentou a proposta da mudança da sede da sociedade para o distrito de Boane por se localizar na área do maior parque industrial de Moçambique e consequentemente conferir maior vantagem para contactos de índole comercial e facilidades de visitas de trabalhos por exemplo durante a preparação de contratos de manifestação de interesse.
  136. Texto do artigo, página 23: Os sócios apreciaram positivamente a mudança da sede, tendo confirmado por aclamação de 100% de votos.
  137. Texto do artigo, página 23: No que concerne ao ponto dois da ordem de trabalhos, alteração do escopo da sociedade, o sócio Hélder Francisco Moçambique fez uma breve apresentação sobre a dinâmica do mercado nacional no sector do objecto da sociedade e concluiu pela necessidade de se repensar a adequação das actividades da sociedade face ao boom ou advento da actividade mineira, petrolífera e hidrocarbonetos.
  138. Texto do artigo, página 23: Assim a assembleia decidiu pela alteração do objeto da sociedade, acrescentado o seguinte:
  139. Texto do artigo, página 23: a) Prestação de serviços de consultaria na área fiscal;
  140. Texto do artigo, página 23: b) Elaboração e execução de projectos;
  141. Texto do artigo, página 23: c) Actividades de engenharias e técnicas afins;
  142. Texto do artigo, página 23: d) Instalação e manutenção de sistemas eléctricos;
  143. Texto do artigo, página 23: e) Exploração de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
  144. Texto do artigo, página 23: f) Actividade de consultaria científica e técnicas similares;
  145. Texto do artigo, página 23: g) Manutenção e limpeza de tanques de armazenamento de combustíveis;
  146. Texto do artigo, página 23: h) Licenciamentos de instalações eléctricas e de geração de energia eléctrica.
  147. Texto do artigo, página 23: No que concerne ao ponto três da ordem de trabalhos, foi deliberado que a sociedade será dirigida por um conselho de direcção à cabeça de um director-geral cuja duração do mandato será decida em assembleia geral. A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos directores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito. A sociedade será representada em juízo e fora dele na ordem jurídica interna e no estrangeiro por qualquer director que seja simultaneamente sócio.
  148. Texto do artigo, página 23: Conforme o ponto quatro da ordem de trabalhos, foi deliberado quea divisão de lucros poderá ser por semestre mediante balanço semestral e deliberação da assembleia geral.
  149. Texto do artigo, página 23: Face à matéria objecto de discussão e com vista à ajustar continuamente a sociedade à dinâmica económica foram alterados os artigos:
  150. Texto do artigo, página 23: Segundo; terceiro; quarto; sexto e décimo; os quais passam a ter seguinte redacção:
  151. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 23: (Sede, forma e locais de representação)
  153. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal nº1334, bairro Juba, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo…
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  156. Texto do artigo, página 23: Um)…
  157. Texto do artigo, página 23: a); b); c); d); e); f); g);
  158. Número ou marcador, página 23: h) ;
  159. Número ou marcador, página 23: i) Prestação de serviços de consultaria na área fiscal;
  160. Número ou marcador, página 23: j) Elaboração e execução de projectos;
  161. Número ou marcador, página 23: k) Actividades de engenharias e técnicas afins;
  162. Número ou marcador, página 24: l) Instalação e manutenção de sistemas eléctricos;
  163. Número ou marcador, página 24: m) Exploração de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
  164. Número ou marcador, página 24: n) Actividade de consultaria científica e técnicas similares;
  165. Número ou marcador, página 24: o) Manutenção e limpeza de tanques de armazenamento de combustíveis;
  166. Número ou marcador, página 24: p) Licenciamentos de instalações eléctricas e de geração de energia eléctrica.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 24: Capital social
  169. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000, 00MT e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
  170. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 6.666,70MT; equivalente a 33,33% do capital social pertencente ao sócio Mário Augusto Mueio;
  171. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 6.666.70MT equivalente a 33,33% do capital social pertencente ao sócio José Manuela Tomás Novais;
  172. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de 6.666.70MT equivalente a 33,33% do capital social pertencente ao sócio Hélder Francisco Moçambique.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 24: Direcção e representação da sociedade
  175. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será dirigida por um conselho de direcção à cabeça de um directorgeral cuja duração do mandato será decida em assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 24: Dois) … Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos directores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  177. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade será representada em juízo e fora dele na ordem jurídica interna e no estrangeiro por qualquer director que seja simultaneamente sócio.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
  180. Número ou marcador, página 24: Um) … Dois) … Três) A divisão de lucros poderá ser
  181. Texto do artigo, página 24: por semestre mediante balanço semestral e deliberação da assembleia geral.
  182. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 18 de Julho de dois mil e dezassete.
  183. Texto do artigo, página 24: — A Notária, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 24: Easy Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada
  186. Texto do artigo, página 24: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880628, uma entidade denominada Easy Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 24: Artur Pascoal Vilanculos, natural de distrito de Vilanculos, província de Inhambane, nascida aos 7 de Janeiro de 1973, filho de Pascoal Julai Vilanculos e de Joana Andela, estado civil solteiro, residente no bairro Sikwama, cidade da Matola quarteirão 3, casa n.º 579.
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  190. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Easy Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada., e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
  191. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro da Sikwama, quarteirão 3, casa n.º 579, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  192. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 24: A sociedade é válida por tempo indeterminado.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  198. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  199. Número ou marcador, página 24: a) Importação e venda de equipamentos electrónicos, eléctricos, segurança, ar -condicionado e de limpeza;
  200. Número ou marcador, página 24: b) Importação e venda de material de electrónico, eléctrico, segurança, ar - condicionado e de limpeza; e
  201. Número ou marcador, página 24: c) Assistência e acessória de projectos eléctricos, electrónica e de ar – condicionado.
  202. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  203. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores são de 20.000,00MZN (vinte mil meticais).
  206. Texto do artigo, página 24: Uma quota de 20.000,00MZN (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital, pertencente o único sócio Artur Vilanculos, residente no bairro da Sikwama, quarteirão 3, casa n.º 579, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239619B.
  207. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  209. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 24: (Alienação de quotas)
  212. Texto do artigo, página 24: É nula qualquer alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  215. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  218. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será coordenada por um dos sócios, ficando desde já nomeada director-geral com renumeração, podendo a respectiva renumeração consistir, parcial ou integramente, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração e representação da sociedade serão confiadas a um colégio composto pela directora executiva e mais um gerente, nomeado por consentimento dos sócios.
  220. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 24: (Disposições transitórias)
  222. Texto do artigo, página 24: O director-geral fica desde já, autorizado a efetuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer as despesas de constituição e manutenção da sociedade.
  223. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 24: Tintlhari Academy, Limitada
  225. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880431, uma entidade denominada Tintlhari Academy, Limitada, entre:
  226. Texto do artigo, página 24: Sansão Agostinho Pedro, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400380356B, emitido aos 28 de Outubro de 2013; e
  227. Texto do artigo, página 25: Oriel Zefanias Sitoe, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300203793J, emitido aos 13 de Maio de 2010, constitui-se pelo presente contrato, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
  228. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 25: (Denominação social e duração)
  231. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Tintlhari Academy, Limitada, sociedade de promoção de formação, desenvolvimento & pesquisas científicas em gestão e negócios, e rege-se por este contrato de sociedade e pelos respectivos normativos legais aplicáveis.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  234. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua da Beira n.º 38 bairro Laulane, podendo por deliberação do sócio, transferir-se e/ou abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação noutros pontos, cidades ou países de interesse.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  237. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  238. Texto do artigo, página 25: Prestação de serviços de consultoria em formação, desenvolvimento e pesquisas científicas nas áreas de contabilidade, auditoria, gestão e negócios.
  239. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades legais e legalizadas, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  241. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  244. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e está dividido em duas quotas, subscritas da seguinte forma:
  245. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de treze mil meticais, correspondente a
  246. Texto do artigo, página 25: 65% do capital social, pertencente a Sansão Agostinho Pedro;
  247. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a 35% do capital social, pertencente a Oriel Zefanias Sitoe.
  248. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  250. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta do sócio gestor ou dos sócios.
  251. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  253. Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral assim o decida.
  254. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite, mediante a aprovação prévia da assembleia geral, que definirá os juros e as condições de reembolso.
  255. Número ou marcador, página 25: Três) Não havendo consentimento de todos os sócios a mesma não terá lugar.
  256. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da retirada, falecimento ou exclusão de sócio
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 25: (Retirada)
  259. Número ou marcador, página 25: Um) Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou retirar-se da sociedade comunicar aos demais, por escrito com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, garantindo aos sócios remanescentes o direito de preferência na aquisição das mesmas.
  260. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nenhum dos sócios usar do direito de preferência, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento do aviso de que trata este artigo, tem o sócio cedente a liberdade de transferir a sua quota a terceiro.
  261. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 25: (Falecimento)
  263. Número ou marcador, página 25: Um) O falecimento de qualquer dos quotiza não dissolverá a sociedade, que poderá continuar com os herdeiros do de cujos, salvo se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da mesma.
  264. Número ou marcador, página 25: Dois) Até que se ultime, no processo de inventário, a partilha dos bens deixados pelo de cujus, incumbirá ao inventariante, para todos os efeitos legais, a representação activa e passiva dos interessados perante a sociedade.
  265. Número ou marcador, página 25: Três) Os herdeiros, através de seu inventariante ou representante legal, poderão retirar-se da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 25: (Retirada ou exclusão ou falecimento)
  268. Número ou marcador, página 25: Um) Pode o sócio ser excluído, quando a maioria dos sócios, representando mais da metade do capital social, entender que um ou
  269. Texto do artigo, página 25: mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de actos graves e que configurem justa causa.
  270. Número ou marcador, página 25: Dois) A exclusão somente poderá ser determinada em assembleia especialmente convocada para este fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.
  271. Número ou marcador, página 25: Três) Será também de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada para o pagamento de credor particular do sócio.
  272. Número ou marcador, página 25: Quatro) No caso de retirada, morte ou exclusão de sócios ou dissolução da sociedade, o valor das quotas, considerada pelo montante efectivamente realizado, liquidar-se-á com base na situação patrimonial da sociedade, verificada em balanço especialmente levantado, à data da resolução, e seus haveres lhe serão pagos em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após de apurado o valor.
  273. Número ou marcador, página 25: Cinco) Podem os sócios remanescentes suprirem o valor da quota.
  274. Número ou marcador, página 25: Seis) A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  276. Texto do artigo, página 25: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  277. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  279. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para discussão e aprovação das contas anuais e do exercício fiscal respectivamente, e também poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  280. Número ou marcador, página 25: Dois) Assembleia geral tem lugar com a presença de pelo menos ¾ dos sócios. O presidente é eleito por votação com votos correspondentes, no mínimo, a dois quartos do capital social.
  281. Número ou marcador, página 25: Três) Compete a assembleia geral:
  282. Número ou marcador, página 25: a) Aprovar e modificar os estatutos da sociedade;
  283. Número ou marcador, página 25: b) Nomear e demitir a gerência;
  284. Número ou marcador, página 25: c) Analisar e aprovar o relatório de contas e o balanço;
  285. Número ou marcador, página 25: d) Decidir sobre a aplicação dos resultados.
  286. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações tomadas de conformidade com o presente contrato e ao amparo da lei vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.
  287. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 25: (Direcção e representação da sociedade)
  289. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidos pelo sócio gestor Sansão Agostinho
  290. Texto do artigo, página 26: Pedro, com uma remuneração mensal a ser fixada pela assembleia geral no início de cada exercício social, respeitadas as normas fiscais vigentes e os seus limites.
  291. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gestor Sansão Agostinho Pedro, porém, em caso algum poderá usar a firma e obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às suas operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
  292. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação dos resultados
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestações de contas)
  295. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  296. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 26: (Resultados)
  299. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  300. Número ou marcador, página 26: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  301. Número ou marcador, página 26: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  302. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída aos sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas ou será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  306. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial e demais legislação vigente no país.
  307. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 26: Umcebo Serviços & Consultoria, Limitada
  309. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  310. Texto do artigo, página 26: Legais sob NUEL 100880652, uma entidade denominada Umcebo Serviços & Consultoria, Limitada.
  311. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre: Nelson Fulgêncio Mavie, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304740778S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 02 de Abril de 2014, com domicílio bairro Luís Cabral, quarteirão 15, casa n.º 687, Maputo, doravante designada Primeiro Outorgante; e
  312. Texto do artigo, página 26: Nelson Júlio Cossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502813907J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Dezembro de 2012, com domicílio no bairro Luís Cabral, quarteirão 16A, casa n.º 243 Maputo, doravante designada Segundo Outorgante. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regida pelas cláusulas seguintes:
  313. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  314. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  316. Número ou marcador, página 26: Um) As partes constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Umcebo Serviços & Consultoria, Limitada abreviadamente UMCEBO, Limitada (ora em diante designada sociedade).
  317. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua de Gilé n.º 47, quarteirão 45, bairro do Zimpeto, distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo.
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 26: Duração
  320. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  321. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 26: Objecto
  323. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social realização das seguintes actividades:
  324. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços e consultoria a indústria de petróleo, gás e outros recursos energéticos;
  325. Número ou marcador, página 26: b) Construção civil e obras hidráulicas;
  326. Número ou marcador, página 26: c) Concepção, gestão, avaliação, implementação e monitoria de projectos; d)Fornecimento, instalação e manutenção de equipamento eléctrico e electrónico;
  327. Número ou marcador, página 26: e) Fornecimento, montagem e manutenção de equipamentos de segurança electrónica;
  328. Número ou marcador, página 26: f) Capacitação técnico-profissional em tecnologias de informação e comunicação;
  329. Número ou marcador, página 26: g) Despachos aduaneiros;
  330. Número ou marcador, página 26: h) Rent-a-car.
  331. Número ou marcador, página 26: Dois) Pode ainda a sociedade, desenvolver outras actividades acessórias ou complementares as actividades acima citadas, desde que seja em total respeito ao fixado por lei e deliberado pela assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  333. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO Capital social
  334. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios Nelson Fulgêncio Mavie, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % do capital social e Nelson Júlio Cossa, com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % do capital social.
  335. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode deliberar em assembleia geral pelo aumento do capital. A participação da sociedade no capital de outras sociedades, está dependente de deliberação da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  338. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor em cessão ou alineação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  339. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  340. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral e órgãos sociais
  341. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral e órgãos sociais
  343. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é composta por uma assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações devem, quando tomadas, estar de acordo com a lei e o presente acordo, vincular todos os sócios, incluindo os sócios ausentes, dissidentes ou incapacitados.
  345. Número ou marcador, página 26: Três) Podem os sócios deliberar pela constituição de um conselho de administração e um fiscal caso se mostre indispensável para a estrutura da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 27: Reuniões e deliberações
  348. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente quando necessário, e têm lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  349. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reúne-se para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício, repartição de lucros e perdas e quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  350. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral delibera por maioria qualificada dos votos dos sócios presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer maioria superior que possa ser exigida por lei ou por este acordo.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 27: Gestão da sociedade
  353. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelos sócios fundadores ou um terceiro designado pelos mesmos.
  354. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração e gestão da sociedade dispensa a realização de caução e pode ser com ou sem remuneração.
  355. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da vinculação
  356. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 27: Vinculação
  358. Número ou marcador, página 27: Um) Conforme deliberação da assembleia geral para gestão da sociedade, a mesma vincula-se através da assinatura:
  359. Número ou marcador, página 27: a) Dos sócios fundadores;
  360. Número ou marcador, página 27: b) De qualquer procurador da sociedade, nos termos e no âmbito do respectivo mandato.
  361. Número ou marcador, página 27: Dois) A gestão das contas bancárias será mediante duas assinaturas.
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  364. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendam.
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 27: Morte ou incapacidade do sócio
  367. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de um dos sócios, a sociedade prosseguirá com os herdeiros, através de um mandatário que represente todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  370. Texto do artigo, página 27: Em tudo que se mostrar omisso no presente acordo, será aplicado a legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 27: ART&FER – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879670, uma entidade denominada ART&FER – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  374. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  375. Texto do artigo, página 27: Fernanda Jorge Cossa e Lucas, casada com Caetano do Carmo Sales Lucas sob o regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua do Rio Inhamiara – Condomínio Bela Vista n.º 39, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000586C, emitido, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 8 de Dezembro de 2014, titular do NUIT 100022990; constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  376. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  379. Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: ART&FER
  380. Texto do artigo, página 27: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  381. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  383. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na província do Maputo – Município de Boane, bairro de Campoane.
  384. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  385. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  386. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  388. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a actividade principal o design e fabrico de mobiliário diverso.
  389. Número ou marcador, página 27: Dois) Ao desenvolvimento de actividade de consultoria em diversas áreas, ao exercício de comércio, bem como importação e exportação.
  390. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda mediante deliberação do conselho de administração exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial que for devidamente autorizada,
  391. Texto do artigo, página 27: bem como deter participações sociais em outras actividades, em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente do seu objecto social, desde que permitido por lei.
  392. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  393. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Da capital social e outros administração da sede
  394. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  396. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à quota do único sócio equivalente a cem por cento do capital social.
  397. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  398. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  400. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
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