III SÉRIE — n.º 120
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 120/2024
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -15º 40' 30.00'' -15º 48' 10.00'' -15º 48' 10.00'' -15º 40' 30.00'' | 37º 13' 00.00'' 37º 13' 00.00'' 37º 09' 00.00'' 37º 09' 00.00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | -15º 40' 30.00'' -15º 48' 10.00'' -15º 48' 10.00'' -15º 40' 30.00'' | 37º 13' 00.00'' 37º 13' 00.00'' 37º 09' 00.00'' 37º 09' 00.00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 6 | -13º 08' 50.00'' -13º 08' 50.00'' -13º 12' 30.00'' -13º 12' 30.00'' -13º 10' 50.00'' -13º 10' 50.00'' | 40º 03' 10.00'' 40º 06' 50.00'' 40º 06' 50.00'' 40º 03' 30.00'' 40º 03' 30.00'' 40º 03' 10.00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 6 | -13º 08' 50.00'' -13º 08' 50.00'' -13º 12' 30.00'' -13º 12' 30.00'' -13º 10' 50.00'' -13º 10' 50.00'' | 40º 03' 10.00'' 40º 06' 50.00'' 40º 06' 50.00'' 40º 03' 30.00'' 40º 03' 30.00'' 40º 03' 10.00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira,20deJunhode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 120
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado Provincia de Gaza:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Instituto Nacional de Minas:
- Parágrafo, página 1: Aviso n.º 11396L. Aviso n.º 11534L.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Kongoma. Anlog Mozambique, Limitada. Bela Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada. BM Móveis e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bottle Stor CMC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cape 2 Rio Transportes e Serviços, Limitada. Casa Maria Rosa, Limitada. Charre Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. China Road and Bridge Corporation. Chitlango Servicontas, Limitada. Cleanworld UP – Sociedade Unipessoal, Limitada. Congress Rental Moçambique, Limitada. Cooperativa Gazaworks – Coopgaw, Limitada. Cor do Mar – Aqua Services, Limitada. Da Conceição Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Devcon II, Limitada. Dilma Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Jojó – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gemstone Leo Mining, Limitada. Gold Services, Limitada.
- Parágrafo, página 1: GSAAM – Gestão de Sistemas de Abastecimento de Água de Mahubo,
- Parágrafo, página 1: Limitada. ICH Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. IMPEN – Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Jardins Vida Verde Savela, Limitada. K-Boxing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malinda Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MH Aviation, Sociedade Anónima. MH Despachos Aduaneiros, Sociedade Anónima. MH Imobiliária Sociedade Anónima. MH Indústria, Sociedade Anónima. MH Mining, Sociedade Anónima. MH Private Security Solutions, Sociedade Anónima. MH Seguros, Sociedade Anónima. MH Stream, Sociedade Anónima. MH Tours, Sociedade Anónima. MH Trading, Sociedade Anónima. Mian Motors, Limitada Mozambique Fibre Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Tower Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ndangizi Familia Unida, Limitada. Ok Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Onfon Media Mozambique, Limitada. Pamran Serviços, Limitada. Pastelaria Café Auria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prime Holding Investiments, Limitada. Primeira Propriedade, Limitada. Rapoio Serviços de Construcão, Limitada. Rita Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. SAF Services, Limitada. Shantel Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Sorte Comercial, Limitada Teleinfo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tevata Rent -a- Car, Limitada. Transportes Sulemane Taibo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vilankulo Supermercado, Limitada. Wagiz Investimentos, Limitada. Xavier Rodrigues Pescas. Yuni Cabelos, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a sua autenticidade em: https://assinadorrepublicano.gov.mz
- Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Juvenil de Apoio ao Desenvolvimento Comunitário e Empreendedorismo AJADECE como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos esigidos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Juvenil de Apoio ao Desenvolvimento Comunitário e Empreendedorismo - AJADECE.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 3 de Novembro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Associação Kongoma, representada pela senhora Gilda Fernando Fafitine, com sede na Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea a) do artigo 26, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e alínea a) do n.º 1, do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kongoma.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza, Xai-Xai, 28 de Setembro de 2020. — O Secretário de Estado, Mosse Júlio Macamo.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 11396L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Março de 2024, foi atribuída a favor de Earthcon Resources, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11396L, válida até 27 de Fevereiro de 2029, para lítio, monazite, tantalite e minerais associados, no Distrito de Ilé na Província da Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-15º 40' 30.00''
-15º 48' 10.00''
-15º 48' 10.00''
-15º 40' 30.00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 40' 30.00'' -15º 48' 10.00'' -15º 48' 10.00'' -15º 40' 30.00'' 37º 13' 00.00'' 37º 13' 00.00'' 37º 09' 00.00'' 37º 09' 00.00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 13' 00.00'' 37º 13' 00.00'' 37º 09' 00.00'' 37º 09' 00.00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 40' 30.00'' -15º 48' 10.00'' -15º 48' 10.00'' -15º 40' 30.00'' 37º 13' 00.00'' 37º 13' 00.00'' 37º 09' 00.00'' 37º 09' 00.00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 1 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 11534L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Março de 2024, foi atribuída a favor de Earthcon Resources VIII, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11534L, válida até 30 de Janeiro de 2029 para grafite e minerais associados, no Distrito de Ancuabe na Província de Cabo-Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
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-13º 08' 50.00''
-13º 08' 50.00''
-13º 12' 30.00''
-13º 12' 30.00''
-13º 10' 50.00''
-13º 10' 50.00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -13º 08' 50.00'' -13º 08' 50.00'' -13º 12' 30.00'' -13º 12' 30.00'' -13º 10' 50.00'' -13º 10' 50.00'' 40º 03' 10.00'' 40º 06' 50.00'' 40º 06' 50.00'' 40º 03' 30.00'' 40º 03' 30.00'' 40º 03' 10.00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 03' 10.00'' 40º 06' 50.00'' 40º 06' 50.00'' 40º 03' 30.00'' 40º 03' 30.00'' 40º 03' 10.00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -13º 08' 50.00'' -13º 08' 50.00'' -13º 12' 30.00'' -13º 12' 30.00'' -13º 10' 50.00'' -13º 10' 50.00'' 40º 03' 10.00'' 40º 06' 50.00'' 40º 06' 50.00'' 40º 03' 30.00'' 40º 03' 30.00'' 40º 03' 10.00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 1 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Kongoma
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, natureza, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação para a Promoção do Desenvolvimento Comunitário - Kongoma
- Texto do artigo, página 2: é moçambicana, constituída por tempo indeterminado com autonomia administrativa, financeira, patrimonial, carácter humanitário e cívico; a associação é de âmbito provincial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Kongoma tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, Bairro Comunal Xai-Xai A,
- Texto do artigo, página 2: talhão 25/AB da Unidade B, Cruzamento entre as Ruas de Moçambique e Mártires de Wiriamo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Kongoma tem como objectivo promover o desenvolvimento comunitário, através de identificação e intervenção em projectos sustentáveis e com impacto positivo para as comunidades.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Da composição, categorias e funcionamento dos órgãos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição e categorias de associados)
- Texto do artigo, página 3: A associação é constituída por membros efectivos, colaboradores e beneméritos sem impedimento legal, que possam contribuir na execução de projectos para o alcance dos objectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 3: São elegíveis como associados as pessoas singulares ou colectivas de direito nacional ou estrangeiro, com domicílio ou sede em Moçambique ou no estrangeiro, que comunguem dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) honrar a associação em todas as circunstâncias e contribuir para o seu prestígio; b)participar nas actividades da associação cooperando nas mesmas quando solicitado;
- Número ou marcador, página 3: c) comunicar, por escrito, sugestões de interesse colectivo para uma melhor realização dos objectivos;
- Número ou marcador, página 3: d) contribuir financeiramente para a associação de acordo com as resoluções e/ou deliberações tomadas pelo órgão competente e nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: e) exercer os cargos para que foram eleitos com eficiência, probidade e lealdade;
- Número ou marcador, página 3: f) comunicar à associação qualquer alteração da sua representação e/ ou do seu pacto social ou facto relevante da sua vida interna com influência na vida da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) cumprir e fazer cumprir as disposições legais regulamentares e estatuárias, bem como as deliberações e compromisso assumidos pela associação, através dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos assoaciados:
- Número ou marcador, página 3: a) participar de todas as actividades associativas e tomar parte em
- Texto do artigo, página 3: comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
- Número ou marcador, página 3: b) apresentar propostas, programas e projectos de acção para a Associação Kongoma.
- Número ou marcador, página 3: c) ter acesso a todos os livros de natureza contabilistica e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
- Número ou marcador, página 3: d) eleger e ser eleito para os cargos da Assembleia Geral e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: e) requerer, nos termos estatuários, a convocação da Assembleia Geral e participar na apreciação, discussão e votação dos assuntos agendados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral - Constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos e só os efectivos possuem capacidade de exercício de eleger e serem eleitos para os órgãos sociais com o direito a um voto cada associado. O mandato da Assembleia Geral é de 3 anos, passível de renovações sucessivas;
- Número ou marcador, página 3: b) a Comissão de Gestão/Direcção - Composta por três membros, os quais designarão entre si as funções de Presidente, Secretário e Tesoureiro e com poderes de decisão, gestão, contratação e advogar em nome da associação. A Direcção e Gestão será por tempo indeterminado;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal - composto por um Presidente e dois Vogais, eleitos em Assembleia Geral. O mandato tem a duração de três anos, passível de renovações sucessivas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral Ordinária reunirá uma vez por ano sob convocação do presidente da comissão de gestão com 15 dias de antecedência. A Assembleia Geral Extraordinária reunirá, sempre que se justifique, mediante convocação efectuada a pedido da Comissão de Gestão ou de, pelo menos, vinte por cento dos associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Representação e deliberações)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Kongoma obriga-se validamente pela assinatura de dois membros da Comissão de Gestão, ou pela assinatura de um ou mais mandatários, constituídos pela Comissão de Gestão.
- Texto do artigo, página 3: As deliberações serão nas reuniões da Assembleia Geral e só serão consideradas válidas e eficazes se forem tomadas na presença da maioria dos membros da Comissão de Gestão.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do património, receitas, renumerações e contas bancárias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: São patrimónios da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela associação ou doados por quaisquer pessoas e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Receitas)
- Texto do artigo, página 3: Constituem receitas da Associação Kongoma, entre outras:
- Número ou marcador, página 3: a) os subsídios, heranças, legados, fundos, doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras desde que não comprometam sua independência e autonomia;
- Número ou marcador, página 3: b) produtos das jóias de inscrição, quotas e outras contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 3: c) pagamentos de bens e serviços prestados no âmbito da actividade da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) produtos financeiros resultantes do exercício das suas actividades, protocolos e/ou contratos celebrados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Remunerações)
- Texto do artigo, página 3: A associação pode empregar e remunerar pessoas bem como contratar prestadores de serviços e/ou fornecedores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Contas bancárias)
- Texto do artigo, página 3: A Comissão de Gestão fica autorizada a abrir, movimentar, alterar e encerrar contas bancárias em qualquer instituição bancária à sua escolha.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Alterações dos estatutos)
- Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos poderão ser alterados por deliberação da maioria de três quartos do número de associados presentes, com direito a voto, na reunião da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum)
- Texto do artigo, página 4: As deliberações consideram-se validas e eficazes se forem tomadas na presença da maioria dos membros da Comissão de Gestao, sendo um presidente ou, na sua ausência ou impedimento que ele delegar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões e dúvidas)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos e as dúvidas provenientes da interpretação e execução destes estatutos serão suportados pelo regulamento interno e as resoluções serão em reunião conjunta da Mesa da Assembleia Geral, da Comissão de Gestão e do Conselho Fiscal e na falta de entendimento entre os associados recorrer-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Xai-Xai, 28 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Anlog Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo datado de 23 de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob a firma Anlog Mozambique, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1263, Kampfumo, Cidade de Maputo, titular do NUEL 105025931, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Identificação dos sócios)
- Texto do artigo, página 4: Amâncio Nélio de Luze, cidadão moçambicano, maior, casado com Adelaide Alfredo Nuvunga de Luze sob regime patrimonial de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na Matola Rio,
- Texto do artigo, página 4: Quarteirão 5, Casa n.º 248 A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101312303S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Maio de 2021, válido até ao dia 20 de Maio de 2031. Yuan Luz Nélio de Luze., cidadão moçambicano, solteiro, menor, natural de Maputo, residente na Matola Rio, Quarteirão 5, Casa n.º 248 A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105629118N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Dezembro de 2020, válido até 21 de Dezembro de 2025, abreviadamente designado Yuan de Luze, neste acto representado por Amâncio Nélio de Luze em pleno exercício do poder parental.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Constituição da sociedade, duração e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) Pelos presentes estatutos foi constituida uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, denominada Anlog Mozambique, Limitada ou abreviadamente “ANLOG” (doravante “Sociedade”).
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1263, Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) gestão e exploração de serviços de transporte rodoviário nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: b) transporte de todo o tipo de cargas e ou mercadorias;
- Número ou marcador, página 4: c) logística;
- Número ou marcador, página 4: d) aluger, manutenção e venda de viaturas multiclasses;
- Número ou marcador, página 4: e) armazenamento de todo o tipo de mercadoria;
- Número ou marcador, página 4: f) importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 4: g) venda a grosso e retalho de todo o tipo de mercadorias consumíveis;
- Número ou marcador, página 4: h) Gestão de frotas;
- Número ou marcador, página 4: i) transporte de pessoas;
- Número ou marcador, página 4: j) mecânica;
- Número ou marcador, página 4: k) gestão e intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 4: l) outsorcing;
- Texto do artigo, página 4: m)prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoría financeira e fiscal;
- Número ou marcador, página 4: n) assessoria para negócios;
- Número ou marcador, página 4: o) desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 4: p) representação de marcas;
- Número ou marcador, página 4: q) prestação de serviços imobiliários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedae poderá adicionar outras actividades ao seu objecto social, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade integralmente subscrito e por realizar é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma desigual:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Amâncio de Luze;
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 1% (um por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Yuan de Luze.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada por um administrador-único e o seu mandato é válido por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Ao administrador único compete representar a sociedade em juízo e fora dele.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 13 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Bela Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação, da Bela Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024501, Edson Alberto Samuel, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamatanda, titular de Bilhete de Identidade n.º 071308867027, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Bela Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Nhamatanda, estrada Nacional Número seis, Bairro 3 Fevereiro, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) compra e venda de cereais;
- Número ou marcador, página 5: b) comercialização de insumo agrícolas;
- Número ou marcador, página 5: c) material de escritório, fardamentos e equipamentos;
- Número ou marcador, página 5: d) venda e aluguer de veículos automóveis e máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 5: e) venda de produtos alimentar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a única quota nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Edson Alberto Samuel, cem mil meticais correspondente a cem por cento (100%) do capital social, perfazendo assim 100% da participação, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 5: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Edson Alberto Samuel, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 11 de Junho de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 5: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: BM Móveis e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: ADENDA
- Texto do artigo, página 5: Tendo-se verificado erro de digitação, da parte da Conservatória do Registo das Entidades Legais, na elaboração da Certidão com o NUEL 105012552 da sociedade cuja denominação lançada erradamente é BM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e com vista a sanar esta falha apelamos a V.Excia que se digne mandar publicar a rectificação da denominação que consta da Certidão actualizada, que passa a ter a seguinte nova redacção da denominação BM Móveis e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 12 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Bottle Store CMC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024994, uma entidade denominada Bottle Store CMC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Fulgence Twagirimana, solteiro, natural de Kigali, nacionalidade ruandesa, portador do Passaporte n.º PC693594, emitido pelo Governo de Ruanda, a 9 de Maio de 2023. Declaro constituir uma sociedade
- Texto do artigo, página 5: comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como firma Bottle Stor CMC – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede no Bairro de Albazine, Quarteirão n.º 10, Casa n.º 143 résdo-chão, Kamavota, em Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir do dia da sua legalização oficial de presente contrato, de sociedade nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objeto da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 5: a) comércio a retalho de bebidas;
- Número ou marcador, página 5: b) comércio a grosso de bebidas;
- Número ou marcador, página 5: c) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 5: d) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 5: e) exportação e importação de artigos e produtos relacionados com a sua actividade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce ou em sociedade reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, e de oitenta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Fulgence Twagirimana.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo do seu procurador quando existe ou seja especialmente nomeado para efeito.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Cape 2 Rio Transportes e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Abril de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105024157, foi
- Texto do artigo, página 6: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Cape 2 Rio Transportes e Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, com a sua sede no Bairro Matola, Rua da Mozal, n.º 27, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social: Transporte e logística, aluguer de máquinas e equipamentos, comércio geral, prestação de serviços em várias áreas n.e, actividades turísticas e industriais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eugene Rugina e outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Charity Chavunga Rugina.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 6: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios Eugene Rugina e Charity Chavunga Rugina.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 6: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 26 de Abril de 2024. — A Con-
- Texto do artigo, página 6: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Casa Maria Rosa, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026696, uma entidade denominada Casa Maria Rosa, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Entre:
- Texto do artigo, página 6: Wellars Ndangizi, casado sob o regime de comunhão de bens com a senhora Mukamusoni Marie Rose, de nacionalidade Belga, de 60 anos de idade, natural de Giko-Ruanda, residente na Vila Olimpica, Bloco 5, edifício 3, porta 6, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Ka Mubukuane, portador do Passaporte n.º ES814144 emitido a um de Fevereiro de dois mil e vinte dois pelos Serviços de Migração Belga;
- Texto do artigo, página 6: Robert Mfurayase Ndangizi, solteiro, de 32 anos de idade, de nacionalidade Belga, natural de Giko-Ruanda, residente na Vila Olimpica n.º 536, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Ka Mubukuane, titular do Passaporte n.º GA9514171, de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte três, emitido pelos Serviços de Migração Belga;
- Texto do artigo, página 6: Mukamusoni Marie Rose, de 55 anos de idade, casada sob o regime de comunhão geral de bens com o senhor Wellars Ndangizi, natural de Giko-Ruanda, residente na vila Olimpica, bloco 5, edifício 3, porta 6, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Ka Mubukuane, portador do Passaporte n.º EP847686 emitido a vinte um de Junho de dois mil e dezoito pelos Serviços de Migração Belga;
- Texto do artigo, página 6: Rosine Umwali Ishimwe, solteira, de 32 anos de idade, de nacionalidade Belga, natural de Giko-Ruanda, residente na Vila Olímpica n.º 536, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Ka Mubukuane, titular do Passaporte n.º GB8293573, de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte quatro, emitido pelos Serviços de Migração Belga.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Casa Maria Rosa, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Matola na Rua n.º 31, Casa n.º 6, résdo-chão, Bairro Intaka, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 7: a) gestão imobiliária (gestão e arrendamento de imóveis e terrenos para construção);
- Número ou marcador, página 7: b) exercício das actividades da indústria e comércio geral a grosso, a retalho de todas as classes do CAE- Classificador das Actividades Económicas, com importação e exportação e;
- Número ou marcador, página 7: c) venda de artigos de frio (congeladores e geleiras), electrodoméstico e electrónicos maquinaria e equipamento industrial, material de construção, ferragens e ferramentas, aparelhagem de rádio, televisores, computadores, ar condicionados, celulares e seus acessórios, entre outros artigos;
- Número ou marcador, página 7: d) imobiliária, prestação de serviços, multidisciplinares, contabilidade e auditoria, gestão de empresas, limpezas, organização de eventos diversos, turismo e renta-a-car;
- Número ou marcador, página 7: e) assessoria em diversos ramos, consultorias multiservices e representações de marcas industriais e comerciais, mediação e intermediação comercial, marketing, assistência técnica, reparação de equipamentos industriais e domésticos e de outros serviços e afins.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica diferentemente do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, dividido em quotas desiguais; uma de cem mil meticais o correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Wellars Ndangizi, outra de 50.000,00MT, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia Mukamusoni Marie Rose, outra de 50.000,00MT, correspondente a vinte por cento pertencente ao sócio Robert Mfurayase Ndangizi e outra de 50.000,00MT, correspondente a vinte por cento pertencente a sócia Rosine Umwali Ishimwe.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de administração da sociedade é exercido pelos dois sócios Wellars Ndangizi e Mukamusoni Marie Rose que ficam desde já dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obrigar-se-à pela assinatura dos dois sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete aos administradores representarem a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 7: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Habilitação dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Charre Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2021, foi registada sob o NUEL 101541606 a sociedade Charre Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 19 de Maio de 2021 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Charre Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Distrito de Mutarara, Chare - Sede, província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de agronegócio, serviços de imobiliária, arrendamentos de imóveis, comércio geral (venda de acessórios motorizados e de viaturas, material de construção, material de escritórios, venda de bebidas e produtos alimentares), serviços de transporte de passageiros e carga.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, representado a cem por cento de capital social pertencente ao único sócio Horácio Albano Ozeque solteiro, maior, natural da Província de Tete, Distrito de Mutarara, residente na Província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 051102070782Q, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 21 de Abril de 2023, portador de NUIT 148619395.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único Horácio Albano Ozeque, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercido das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos de negócios e jurídicos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em acaso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 4 de Junho de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 8: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 8: China Road and Bridge Corporation
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma repreesentação estrangeira denominada China Road and Bridge Corporation sob Número Único de Entidades Legais 101358976 a mesma constituida com base na lei chinesa sob n.º 911100007109338178, que será regido pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 8: A representação estrangeira adopta a denominação China Road and Bridge Corporation, tem a sua sede oficial em Room 1008, C88, Andingmenwai Dagjie, Dongecheng District, Beijing, na República Popular da China, e Moçambique, na Cidade de Maputo, Avenida do Zimbabwe, n.º 1708, Bairro da Sommerschield.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) construção de auto-estradas, estradas, pontes, túneis, aeroportos e vias férreas;
- Número ou marcador, página 8: b) construção de redes de transportes de água, de esgoto e de outros fluídos, de distribuição de energia, de telecomunicações e de outras redes;
- Número ou marcador, página 8: c) construção de outras obras de engenharia civil, e
- Número ou marcador, página 8: d) instalação eléctrica.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de seis bilhões de Yuan (6,000.000.000 Yuan) dividido em duas quotas desiguais, uma de cinco bilhões, novecentos e setenta e oito milhões e quatrocentos mil de Yuan (5,978,400.000) correspondente a 99.64%, subscrito pela China Communication Construction Group, incluindo a contribuicão de 5.842.163.500 de Yuan em moeda corrente feita
- Texto do artigo, página 8: em 1 de Dezembro de 2020 e contibuição de 136.236.500 Yuan com activos não monetários ( em espécie) feita em Dezembro e vinte e um bilhões e seiscentos milhões de Yuan (21.600.000.00 Yuan) correspondente a 0.36%, pelo sócio CCCC First Highway Engineering Group Co. Lda.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Representante legal)
- Texto do artigo, página 8: A direcção da sociedade fica ao cargo do seu representante legal Xiao Weiwen, nascido a vinte e um de Setembro de mil e novecentos e oitenta e sete, em Hunan, na República Popular da China, com o Passporte n.º PE 2236738, e residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Chitlango Servicontas, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um barra dois mil e vinte e três, de seis do mês de Dezembro de dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária da sociedade Chitlango Servicontas, Limitada, matriculada sob número único na Conservatória do Registo das Entidades Legais de 100632292, os sócios que a compõem deliberaram a alteração parcial dos estatutos nos artigos primeiro e segundo.
- Texto do artigo, página 8: Assim, face as deliberações, fica alterado o disposto nos artigos primeiro e segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter as seguintes redacções:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominacão e duracção)
- Texto do artigo, página 8: BMC Consultoria, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2049, Cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 9: Que em tudo mais não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, cinco de Junho de dois mil e vinte e quatro. — O conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Cleanworld UP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024889, uma entidade denominada Cleanworld UP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Arone Tembe, solteiro, natural de Matutuine, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete den Identidade n.º 110102290201A, emitido a 16 de Dezembro de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Vila de Boane, Bairro de Matola Rio, Quarteirão 4 e Casa n.º 73.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: Cleanworld UP – Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sede na Rua de Tazania n.º 135, rés-do-chão, Cidade da Matola, Distrito, Bairro Central, podendo abrir delegações em qualquer parte do País e no estrangeiuro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por um período de tempo
- Texto do artigo, página 9: indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) comércio de produtos e materiais de higiene e limpeza; comércio de equipamento de higiene e limpeza; comércio de produtos e materiais de combate de pragas;
- Número ou marcador, página 9: b) servicos de limpeza geral; jardinagem; controle e gestão de pragas; recolha dos resíduos sólidos; recolha e descarga de águas residuais;
- Número ou marcador, página 9: c) fabrico de produtos de higiene e limpeza; procurement; importação e exportação e afins.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Charre Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo China Road and Bridge Corporation
- Certidão de registo Chitlango Servicontas, Limitada
- Certidão de registo Cleanworld UP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Congress Rental Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Gazaworks – Coopgaw, Limitada
- Certidão de registo Cor do Mar – Aqua Services Limitada
- Certidão de registo Da Conceição Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada (DC&A, Lda)
- Diploma Devcon II, Limitada
- Certidão de registo Dilma Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
- Certidão de registo Farmácia Jojó – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gemstone Leo Mining, Limitada
- Certidão de registo Gold Services, Limitada
- Certidão de registo GSAAM – Gestão de Sistemas de Abastecimento de Água de Mahubo, Limitada
- Certidão de registo ICH Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IMPEN – Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios, Limitada
- Certidão de registo Jardins Vida Verde Savela, Limitada
- Certidão de registo K- Boxing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Malinda Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MH Aviation – Sociedade Anónima
- Diploma Associação Kongoma
- Certidão de registo MH Despachos Aduaneiros – Sociedade Anónima
- Certidão de registo MH Imobiliária – Sociedade Anónima
- Certidão de registo MH Indústria – Sociedade Anónima
- Certidão de registo MH Mining – Sociedade Anónima
- Certidão de registo MH Private Security Solutions – Sociedade Anónima
- Certidão de registo MH Seguros – Sociedade Anónima
- Certidão de registo MH Stream, Sociedade Anónima
- Certidão de registo MH Tours – Sociedade Anónima
- Certidão de registo MH Trading – Sociedade Anónima
- Certidão de registo Mian Motors, Limitada
- Certidão de registo Anlog Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Fibre Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Tower Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ndangizi Família Unida, Limitada
- Certidão de registo OK Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Onfon Media Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Pamran Serviços, Limitada
- Certidão de registo Pastelaria Café Auria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prime Holding Investiments, Limitada
- Certidão de registo Primeira Propriedade, Limitada
- Certidão de registo Rapoio Serviços de Construção, Limitada
- Diploma Bela Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rita Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SAF Services, Limitada
- Certidão de registo Shantel Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sorte Comercial, Limitada
- Certidão de registo Teleinfo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tevata Rent-a-Car, Limitada
- Certidão de registo Transportes Sulemane Taibo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Vilankulo Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Wagiz Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Xavier Rodrigues Pescas
- Certidão de registo BM Móveis e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yuni Cabelos, Limitada
- Certidão de registo Bottle Store CMC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cape 2 Rio Transportes e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Casa Maria Rosa, Limitada