III SÉRIE — n.º 120

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 120/2024

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Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital é de 100.000,00MT ( cem mil
Texto do artigo · p. 9 meticais), e pertencente ao sócio Arone Tembe.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Do aumento de capital social, gestão e assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital aumenta por deliberação do sócio Arone Tembe, mediante a entrada de dinheiro, devendo serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gestão)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão e a representação em juizo e fora, ao sócio Arone Tembe.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-os, os poderes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou procurador nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado a qualquer gestor ou mandatário assinar quaisquer actos ilícitos.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão serem assinados pelos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano para o balanço e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Reuni-se extraordinariamente quantas vezes necessárias, desde que seja necessário.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 Dissolve-se nos termos fixados pela lei ou quando o único sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em casos de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, os herdeiros assumem o lugar na sociedade com despensa de cauçã, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 9 Os casos das duvidas de interpretação serão regulados pela lesgilação vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Congress Rental Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Abril de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Congress Rental Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101893316, os sócios deliberaram, por unanimidade, a aprovação da cessão da totalidade da quota de mil e quinhentos meticais, representativa de zero vírgula setenta e cinco por cento do capital social, detida pelo sócio Carlos Alberto Machado Gonçalves Ferreira, a favor da sócia Olinda Sónia Maria Pignateli de Sousa e Vasconcelos, tendo resultado na consequente saída definitiva do referido sócio cedente, da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Assim, em consequência da referida deliberação, fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a conter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de cento e três mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Olinda Sónia Maria Pignateli de Sousa e Vasconcelos;
Número ou marcador · p. 9 b) outra quota no valor nominal de noventa e seis mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e oito vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Vicente Pignateli de Sousa e Vasconcelos;.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, três de Junho de dois mil e vinte e quatro. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cooperativa Gazaworks – Coopgaw, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009569 a sociedade Cooperativa Gazaworks – Coopgaw, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Cooperativa Gazaworks – COOPGAW, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, que tem a sua sede próximo as instalações do armazém da construa, no Distrito de Chókwe, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A COOPGAW tem como objecto: fortalecer a cadeia de produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas, bem como na prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital da cooperativa, representado por quotas partes, é o valor que cada cooperando deve pagar no momento da sua subscrição na cooperativa. Este valor não terá limite quanto ao máximo, mas não poderá ser inferior doze mil e quinhentos meticais para indivíduos singulares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a soma de oito quotas de valores nominais iguais de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% por cada cooperando.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Direcção da COOPGAW, estará a cargo da sócia Laurinda Domingos Nhabanga, que assume desde já as funções de directorageral com dispensa de caução e que no ato de sua posse, indicará os chefes dos departamentos, cujos poderes e atribuições se definem no Regimento Interno da Cooperativa, sub aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Xai-Xai, 8 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cor do Mar – Aqua Services Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026433, uma entidade denominada Cor do Mar – Aqua Services Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Tiago Pampulim Simões, de nacionalidade moçambicana, casado com Cláudia Brunilde Guiloviça Simões, com
Texto do artigo · p. 10 regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100477447J, emitido a 10 de Julho de 2023, na Cidade da Maputo e NUIT 109065013, com domicílio na Rua da Guarda, n.º 115, 3º andar, Direito, Bairro da Malhangalene B, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Segunda. Cláudia Brunilde Guiloviça Simões, de nacionalidade moçambicana, casada com Tiago Pampulim Simões, com o regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153098C, emitido a 20 de Agosto de 2020, na Cidade de Maputo, e NUIT 108660414, residente na Rua da Guarda, n.º 115, 3º andar, Direito, Bairro da Malhangalene B, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Cor do Mar – Aqua Services, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem sua sede na Rua da Guarda, n.º 115, 3º Direito, Bairro Malhangalene B, Distrito Municipal KaMpfumo, MaputoCidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida dentro do território nacional, podendo ainda ser criadas, transferidas ou encerradas, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 10 a) transporte aquático de passageiros, incluindo para a realização de levantamentos, mergulho e outras actividades aquáticas;
Número ou marcador · p. 10 b) passeios turísticos na baía ou em alto mar;
Número ou marcador · p. 10 c) pesca artesanal;
Número ou marcador · p. 10 d) pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 10 e) consultoria na área pesqueira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das acima referidas ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, obtendo as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social inicial da sociedade corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tiago Pampulim Simões;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Cláudia Brunilde Guiloviça Simões.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Podem ser exigidas aos sócios, para além das entradas, prestações acessórias de natureza pecuniária ou outra, que tanto podem ser efectuadas gratuita como onerosamente, conforme for fixado na deliberação da assembleia geral que as determinar, sendo o prazo para a sua efectivação igualmente o estabelecido na mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para além do que se dispõe nos números anteriores, qualquer sócio poderá realizar, por acordo com a sociedade, prestações acessórias a favor da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios gerentes poderão ser dispensados de prestar caução e serão remunerados, ou não, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) São nomeados os gerentes, com dispensa de caução, os sócios Tiago Pampulim Simões e Cláudia Brunilde Guiloviça Simões, podendo estes, nessa qualidade, delegar ou mandatar, nos termos da lei, a prática de determinados actos a um procurador.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de dois gerentes, em conjunto, ou do seu procurador para os actos para os quais detenha procuração ou delegação de poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências dos sócios gerentes)
Texto do artigo · p. 10 Aos sócios gerentes compete, designadamente, e sem prejuízo de outras
Texto do artigo · p. 11 atribuições que por lei ou pelo presente contrato de sociedade lhes são conferidas:
Número ou marcador · p. 11 a) gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações inerentes ao seu objecto social;
Número ou marcador · p. 11 b) contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e realizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
Número ou marcador · p. 11 c) promover a abertura de conta(s) bancária(s) corrente da sociedade, em qualquer instituição bancária, nacional ou estrangeira, bem como assinar, com dispensa de credencial e carimbo oficial da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processo e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 11 e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução de sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais, as apresentadas nestes estatutos e deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Foro)
Texto do artigo · p. 11 Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente, as relativas à validade das cláusulas deste estatuto e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Da Conceição Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada (DC&A, Lda)
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte quatro, a sociedade denominada Da Conceição Advogados & Associados, (a “Sociedade”) com sede na Rua Beijo da Mulata n.º 118, 3º andar no Bairro da Sommerschield, na Cidade
Texto do artigo · p. 11 de Maputo, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105026245;
Texto do artigo · p. 11 Orlando Paulo da Conceição, natural da Província de Maputo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996917J, emitido em Maputo a 24 de Maio 2018.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o exercício da advocacia perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, exercendo nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) mandato forense;
Número ou marcador · p. 11 b) consulta jurídica;
Número ou marcador · p. 11 c) gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 11 d) tradução de documentação com carácter legal;
Número ou marcador · p. 11 e) a prática de todos os actos inerentes a profissão e reservados ao advogado, em conformidade com o previsto na lei.
Texto do artigo · p. 11 ...................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Orlando Paulo da Conceição.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 11 Um) Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, o sócio fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O negócio referido no número anterior deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O referido negócio deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados. Este negócio deve obedecer às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Texto do artigo · p. 11 Está Conforme. Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Devcon II, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia três do mês de Maio do ano de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o Nuel 105015861, uma entidade denominada Devcon II, Lda, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma, denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, com a denominação Devcon II, Limitada. E é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede no Distrito de Boane, Bairro de Djuba, Matola Rio, Parcela n.° 761 e 762.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objeto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 11 a) fabrico industrial de blocos, pavês e lancis;
Número ou marcador · p. 11 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 c) fornecimento de betão;
Número ou marcador · p. 11 d) construção civil de estradas e de pontes;
Número ou marcador · p. 11 e) exploração de pedreiras e areeiros;
Número ou marcador · p. 11 f) aluguer, compra, venda e reparação de máquinas;
Número ou marcador · p. 11 g) venda de materiais diversos de construção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiárias das atividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas, dividida da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Metin Dogru, de nacionalidade turca, solteiro maior, portador do Passaporte n.º U21775702, emitido a 24 de Abril de 2019, residente na Matola, Mozal, com uma quota no valor nominal de sessenta e sete mil meticais (67.000,00MT) correspondente a sessenta e sete porcento (67%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 11 b) Cebrail Dag, de nacionalidade turca, solteiro maior, portador do Passaporte U25829073, emitido a 5 de Janeiro de 2022 residente na Matola, Mozal, com uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais (33.000,00MT) corresponde a trinta e três porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelos sócios, Cebrai Dag e Metin Dogru, que desde já ficam nomeados administradores. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Dilma Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101355233, uma entidade denominada Dilma Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Patrício Paulo Chicote, casado em Lurdes da Dilma Jossamo, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101568070, emitido a vinte e oito de Outubro de dois mil dezasseis, residente na Avenida Josina Machel, n.º 44, flat 30, Bairro Central, Distrito Municipal Katfumo nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Dilma Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro de Aeroporto B, Quarteirão 45, Casa n.º 50, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou sucursais dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços óptica;
Número ou marcador · p. 12 b) farmácia: venda de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 12 c) fornecimento de equipamento e material de saúde e segurança ocupacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Patrício Paulo Chicote.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio Patrício Paulo Chicote nomeado sócio gerente com plenos poderes obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Farmácia Jojó – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e dois de Março do ano de dois mil e vinte e quatro, deliberouse a cessão de quotas e entrada de novos sócios e alteração da denominação e administração da sociedade Farmácia Jojó – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais sob n.º 101768945, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso alteram-se os artigos primeiro, quinto e nono dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Farmácia Jojó, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Genésia Jotílio Saugene José;
Número ou marcador · p. 12 b) uma nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Joana Tomás Domingos Saugene, respectivamente.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida de forma distinta pela sócia Genésia Jotílio Saugene José, que desde já é nomeada administradora com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade será obrigada por duas assinaturas, da sócia Genésia Jotílio Saugene José que o fará na qualidade de administradora e Joana Tomás Domingos Saugene na qualidade de sócia, cujas assinaturas serão acompanhadas de um carimbo em uso na sociedade para a movimentação e abertura de contas bancárias, endosso de cheques, notas promissórias, letras e livranças, empréstimos bancários entre outros efeitos comerciais e bancários.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos e espécie de negócios, não sendo lícito que aqueles possam obrigar a sociedade a prática de quaisquer actos estranhos e operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações sem o consentimento da administradora e da outra sócia.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 5 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Gemstone Leo Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura lavrada no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas um a quatro do livro de notas para escrituras diversas número nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Léo Batista Sande Creva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105567290Q, emitido a vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica; Manuel Titosse João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070608875563S, emitido Dezasseis de Junho de dois mil e vinte três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica, os quais constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade comercial adopta a denominação Gemstone Leo Mining, Limitada, com sede no Distrito de Chimoio, Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 13 a) pesquisa, exploração e processamento mineral;
Número ou marcador · p. 13 b) compra, venda e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 13 c) prestação de serviços em varias áreas;
Número ou marcador · p. 13 d) aluguer e venda de equipamentos mineiros;
Número ou marcador · p. 13 e) consultoria e outsourcing, técnica e de gestão de empreendimentos mineiros.
Número ou marcador · p. 13 f) exploração de madeira;
Número ou marcador · p. 13 g) compra e venda de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 13 h) fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital subscrito, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de 2 (duas)quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Léo Batista Sande Creva; e outra quota no valor nominal de 5,000.00MT, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Titosse João.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Léo Batista Sande Creva e Manuel Titosse João, que desde já ficam nomeados como director-geral; e director financeiro, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral e do director financeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória dos Registos de Chimoio, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Gold Services, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105026562, uma sociedade comercial denominada Gold Services, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Gold Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do registo na competente Conservatória e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto, Rua Carlos Morgado n.º 2500.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como, poderão ser criadas, deslocadas e encerradas sucursais ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal a realização de eventos, compra e venda de celulares, computadores e material de escritório, importação de viaturas e bens em geral, intermediação imobiliária e prestação de serviços, bem como venda de bens diversos.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hercílio do Rosário Manuel Ribeiro Júnior;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Fernando Jamisse Júnior.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 14 Mediante deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 14 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos do disposto pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios apenas poderão transmitir as suas quotas nos termos do disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá, nos termos do disposto no Código Comercial adquirir quotas próprias e realizar sobre as mesmas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Constituem órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) o conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 b) a assembleia geral; e,
Número ou marcador · p. 14 c) o fiscal único.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas por um conselho de administração composto por 3 administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente do conselho de administração. Ficam desde já nomeados como administradores, Hercílio do Rosário Manuel Ribeiro Júnior e Jaime Fernando Jamisse Júnior, ficando a designação do presidente do conselho de administração relegada para uma deliberação posterior da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores serão remunerados e exercerão o seu mandato pelo período de 3 (três) anos, podendo ser renovados.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica vinculada pela
Texto do artigo · p. 14 assinatura dos dois administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios da sociedade, sendo as suas deliberações vinculativas, quando tomadas pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Três) As actas das reuniões da assembleia geral serão registadas no respectivo livro e serão assinadas por todos os que nela tiverem participado, podendo de igual modo, serem lavradas em documento avulso.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 14 (Representação nas assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão ser representados na reunião de assembleia geral por mandatário que seja advogado, financeiro ou administrador da sociedade, constituído por procuração com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização das contas da sociedade será realizada por um fiscal único, o qual poderá ser uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após a apreciação e deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Antes da repartição do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á a quota legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo deliberação contrária, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, os quais assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais especialmente definidas pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tiver sido regulada pelos presentes estatuto reger-se-á pelo disposto no acordo parassocial celebrado entre os sócios desde que as suas disposições não violem o disposto no Código Comercial, os presentes estatutos ou qualquer legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 GSAAM – Gestão de Sistemas de Abastecimento de Água de Mahubo, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Março de dois mil e vinte quatro, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105020838, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) GSAAM – Gestão de Sistemas de Abastecimento de Água de Mahubo, Lda, é uma sociedade comercial por quotas, com sede em Mahubo 14, Bairro 2, Localidade Eduardo Mondlane, Distrito de Boane na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sua duração é por tempo indenterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) desenvolviemnto e gestão de sistemas de abastecimento de água e saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 14 b) projectos agrícolas e agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 14 c) consultoria e serviços;
Número ou marcador · p. 14 d) monitoria e avaliação de projectos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a três quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento pertencente a Helena Mabataza Lucas Paiva Quive;
Número ou marcador · p. 15 b) dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento pertencente a Ana Amélia Ricardo Quive Cassire;
Número ou marcador · p. 15 c) dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento pertencente a Ricardo Pedro Quive.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser alterado
Texto do artigo · p. 15 uma ou mais vezes por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Administração/ gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 15 Um) Helena Mabataza Lucas Paiva Quive, administradora geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução será exercida por ele ou pelo já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio ou administrador poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral e sua convocação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultado bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da
Texto do artigo · p. 15 data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 15 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que o respectivo sócio se encontre juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será dado, balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legar e o remanescente será da sua conta.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa do sócio, ele será o liquidatário, podendo proceder a liquidação nos termos por ele a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que ficou omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 20 de Março de 2024. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 ICH Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 15 Legais, sob NUEL 101579263, a sociedade denominada ICH Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Valente Suzário Armando, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mussumbuluco, Quarteirão n.º 35, casa n.º 333, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100650616N, emitido a 28 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Tete. Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de ICH Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social, no Bairro da Machava-Sede, Avenida Josina Machel, Quarteirão n.º 38, Casa n.º 45, na Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) construção civil – obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 15 b) serviços de arquitectura, desenho de projectos e serviços de consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 15 c) outros actividades de consultorias, científícas, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes,
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 16 (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio Valente Suzário Armando, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Valente Suzário Armando ou pelo seu mandatário devidamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Valente Suzário Armando ou pela do procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quando for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 9: O capital é de 100.000,00MT ( cem mil
  3. Texto do artigo, página 9: meticais), e pertencente ao sócio Arone Tembe.
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Do aumento de capital social, gestão e assembleia geral
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital social)
  7. Texto do artigo, página 9: O capital aumenta por deliberação do sócio Arone Tembe, mediante a entrada de dinheiro, devendo serem observadas as formalidades previstas na lei.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 9: (Gestão)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e a representação em juizo e fora, ao sócio Arone Tembe.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-os, os poderes.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou procurador nos termos da lei.
  13. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer gestor ou mandatário assinar quaisquer actos ilícitos.
  14. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão serem assinados pelos empregados da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano para o balanço e repartição de lucros e perdas.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) Reuni-se extraordinariamente quantas vezes necessárias, desde que seja necessário.
  19. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 9: Dissolve-se nos termos fixados pela lei ou quando o único sócio, quando assim o entender.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  25. Texto do artigo, página 9: Em casos de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, os herdeiros assumem o lugar na sociedade com despensa de cauçã, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 9: Duvidas na interpretação
  28. Texto do artigo, página 9: Os casos das duvidas de interpretação serão regulados pela lesgilação vigente em Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 9: Congress Rental Moçambique, Limitada
  31. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Abril de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Congress Rental Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101893316, os sócios deliberaram, por unanimidade, a aprovação da cessão da totalidade da quota de mil e quinhentos meticais, representativa de zero vírgula setenta e cinco por cento do capital social, detida pelo sócio Carlos Alberto Machado Gonçalves Ferreira, a favor da sócia Olinda Sónia Maria Pignateli de Sousa e Vasconcelos, tendo resultado na consequente saída definitiva do referido sócio cedente, da sociedade.
  32. Texto do artigo, página 9: Assim, em consequência da referida deliberação, fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a conter a seguinte nova redacção:
  33. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  37. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de cento e três mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Olinda Sónia Maria Pignateli de Sousa e Vasconcelos;
  38. Número ou marcador, página 9: b) outra quota no valor nominal de noventa e seis mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e oito vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Vicente Pignateli de Sousa e Vasconcelos;.
  39. Texto do artigo, página 9: Maputo, três de Junho de dois mil e vinte e quatro. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 9: Cooperativa Gazaworks – Coopgaw, Limitada
  41. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009569 a sociedade Cooperativa Gazaworks – Coopgaw, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  44. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Cooperativa Gazaworks – COOPGAW, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, que tem a sua sede próximo as instalações do armazém da construa, no Distrito de Chókwe, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  47. Texto do artigo, página 10: A COOPGAW tem como objecto: fortalecer a cadeia de produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas, bem como na prestação de serviços.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  50. Número ou marcador, página 10: Um) O capital da cooperativa, representado por quotas partes, é o valor que cada cooperando deve pagar no momento da sua subscrição na cooperativa. Este valor não terá limite quanto ao máximo, mas não poderá ser inferior doze mil e quinhentos meticais para indivíduos singulares.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a soma de oito quotas de valores nominais iguais de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% por cada cooperando.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 10: (Gestão e administração da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção da COOPGAW, estará a cargo da sócia Laurinda Domingos Nhabanga, que assume desde já as funções de directorageral com dispensa de caução e que no ato de sua posse, indicará os chefes dos departamentos, cujos poderes e atribuições se definem no Regimento Interno da Cooperativa, sub aprovação da assembleia geral.
  55. Texto do artigo, página 10: Xai-Xai, 8 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 10: Cor do Mar – Aqua Services Limitada
  57. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026433, uma entidade denominada Cor do Mar – Aqua Services Limitada, entre:
  58. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Tiago Pampulim Simões, de nacionalidade moçambicana, casado com Cláudia Brunilde Guiloviça Simões, com
  59. Texto do artigo, página 10: regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100477447J, emitido a 10 de Julho de 2023, na Cidade da Maputo e NUIT 109065013, com domicílio na Rua da Guarda, n.º 115, 3º andar, Direito, Bairro da Malhangalene B, Cidade de Maputo; e
  60. Texto do artigo, página 10: Segunda. Cláudia Brunilde Guiloviça Simões, de nacionalidade moçambicana, casada com Tiago Pampulim Simões, com o regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153098C, emitido a 20 de Agosto de 2020, na Cidade de Maputo, e NUIT 108660414, residente na Rua da Guarda, n.º 115, 3º andar, Direito, Bairro da Malhangalene B, Cidade de Maputo.
  61. Texto do artigo, página 10: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  64. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Cor do Mar – Aqua Services, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  67. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem sua sede na Rua da Guarda, n.º 115, 3º Direito, Bairro Malhangalene B, Distrito Municipal KaMpfumo, MaputoCidade.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida dentro do território nacional, podendo ainda ser criadas, transferidas ou encerradas, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  71. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação dos seguintes serviços:
  72. Número ou marcador, página 10: a) transporte aquático de passageiros, incluindo para a realização de levantamentos, mergulho e outras actividades aquáticas;
  73. Número ou marcador, página 10: b) passeios turísticos na baía ou em alto mar;
  74. Número ou marcador, página 10: c) pesca artesanal;
  75. Número ou marcador, página 10: d) pesca desportiva;
  76. Número ou marcador, página 10: e) consultoria na área pesqueira.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das acima referidas ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, obtendo as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 10: (Capital social e quotas)
  80. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social inicial da sociedade corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  82. Número ou marcador, página 10: a) uma quota, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tiago Pampulim Simões;
  83. Número ou marcador, página 10: b) uma quota, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Cláudia Brunilde Guiloviça Simões.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 10: (Prestações acessórias)
  86. Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser exigidas aos sócios, para além das entradas, prestações acessórias de natureza pecuniária ou outra, que tanto podem ser efectuadas gratuita como onerosamente, conforme for fixado na deliberação da assembleia geral que as determinar, sendo o prazo para a sua efectivação igualmente o estabelecido na mesma assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) Para além do que se dispõe nos números anteriores, qualquer sócio poderá realizar, por acordo com a sociedade, prestações acessórias a favor da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por sócios gerentes.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios gerentes poderão ser dispensados de prestar caução e serão remunerados, ou não, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 10: Três) São nomeados os gerentes, com dispensa de caução, os sócios Tiago Pampulim Simões e Cláudia Brunilde Guiloviça Simões, podendo estes, nessa qualidade, delegar ou mandatar, nos termos da lei, a prática de determinados actos a um procurador.
  93. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de dois gerentes, em conjunto, ou do seu procurador para os actos para os quais detenha procuração ou delegação de poderes de gerência.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 10: (Competências dos sócios gerentes)
  96. Texto do artigo, página 10: Aos sócios gerentes compete, designadamente, e sem prejuízo de outras
  97. Texto do artigo, página 11: atribuições que por lei ou pelo presente contrato de sociedade lhes são conferidas:
  98. Número ou marcador, página 11: a) gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações inerentes ao seu objecto social;
  99. Número ou marcador, página 11: b) contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e realizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
  100. Número ou marcador, página 11: c) promover a abertura de conta(s) bancária(s) corrente da sociedade, em qualquer instituição bancária, nacional ou estrangeira, bem como assinar, com dispensa de credencial e carimbo oficial da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 11: d) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processo e comprometer-se em arbitragens;
  102. Número ou marcador, página 11: e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 11: (Dissolução de sociedade)
  105. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
  106. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais, as apresentadas nestes estatutos e deliberações da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 11: (Foro)
  109. Texto do artigo, página 11: Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente, as relativas à validade das cláusulas deste estatuto e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 11: (Lei aplicável)
  112. Texto do artigo, página 11: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 11: Da Conceição Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada (DC&A, Lda)
  115. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte quatro, a sociedade denominada Da Conceição Advogados & Associados, (a “Sociedade”) com sede na Rua Beijo da Mulata n.º 118, 3º andar no Bairro da Sommerschield, na Cidade
  116. Texto do artigo, página 11: de Maputo, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105026245;
  117. Texto do artigo, página 11: Orlando Paulo da Conceição, natural da Província de Maputo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996917J, emitido em Maputo a 24 de Maio 2018.
  118. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  119. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  122. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício da advocacia perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, exercendo nomeadamente:
  123. Número ou marcador, página 11: a) mandato forense;
  124. Número ou marcador, página 11: b) consulta jurídica;
  125. Número ou marcador, página 11: c) gestão de serviços jurídicos;
  126. Número ou marcador, página 11: d) tradução de documentação com carácter legal;
  127. Número ou marcador, página 11: e) a prática de todos os actos inerentes a profissão e reservados ao advogado, em conformidade com o previsto na lei.
  128. Texto do artigo, página 11: ...................................................................
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  131. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Orlando Paulo da Conceição.
  132. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  135. Número ou marcador, página 11: Um) Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, o sócio fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) O negócio referido no número anterior deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  137. Número ou marcador, página 11: Três) O referido negócio deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados. Este negócio deve obedecer às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  138. Texto do artigo, página 11: Está Conforme. Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Técnico,
  139. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 11: Devcon II, Limitada
  141. Texto do artigo, página 11: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia três do mês de Maio do ano de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o Nuel 105015861, uma entidade denominada Devcon II, Lda, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 11: (Forma, denominação, duração e sede)
  144. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, com a denominação Devcon II, Limitada. E é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede no Distrito de Boane, Bairro de Djuba, Matola Rio, Parcela n.° 761 e 762.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 11: (Objeto)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objetivo:
  148. Número ou marcador, página 11: a) fabrico industrial de blocos, pavês e lancis;
  149. Número ou marcador, página 11: b) importação e exportação;
  150. Número ou marcador, página 11: c) fornecimento de betão;
  151. Número ou marcador, página 11: d) construção civil de estradas e de pontes;
  152. Número ou marcador, página 11: e) exploração de pedreiras e areeiros;
  153. Número ou marcador, página 11: f) aluguer, compra, venda e reparação de máquinas;
  154. Número ou marcador, página 11: g) venda de materiais diversos de construção.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiárias das atividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas, dividida da seguinte forma:
  159. Número ou marcador, página 11: a) Metin Dogru, de nacionalidade turca, solteiro maior, portador do Passaporte n.º U21775702, emitido a 24 de Abril de 2019, residente na Matola, Mozal, com uma quota no valor nominal de sessenta e sete mil meticais (67.000,00MT) correspondente a sessenta e sete porcento (67%) do capital social; e
  160. Número ou marcador, página 11: b) Cebrail Dag, de nacionalidade turca, solteiro maior, portador do Passaporte U25829073, emitido a 5 de Janeiro de 2022 residente na Matola, Mozal, com uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais (33.000,00MT) corresponde a trinta e três porcento do capital social.
  161. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  163. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelos sócios, Cebrai Dag e Metin Dogru, que desde já ficam nomeados administradores. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  164. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 12: Dilma Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101355233, uma entidade denominada Dilma Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  167. Texto do artigo, página 12: Entre:
  168. Texto do artigo, página 12: Patrício Paulo Chicote, casado em Lurdes da Dilma Jossamo, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101568070, emitido a vinte e oito de Outubro de dois mil dezasseis, residente na Avenida Josina Machel, n.º 44, flat 30, Bairro Central, Distrito Municipal Katfumo nesta Cidade de Maputo.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  171. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Dilma Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro de Aeroporto B, Quarteirão 45, Casa n.º 50, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou sucursais dentro ou fora do País.
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  177. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  178. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços óptica;
  179. Número ou marcador, página 12: b) farmácia: venda de produtos cosméticos;
  180. Número ou marcador, página 12: c) fornecimento de equipamento e material de saúde e segurança ocupacional.
  181. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Patrício Paulo Chicote.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  187. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio Patrício Paulo Chicote nomeado sócio gerente com plenos poderes obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura.
  188. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  191. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  194. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  197. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a quota permanecer indivisa.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 12: Farmácia Jojó – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e dois de Março do ano de dois mil e vinte e quatro, deliberouse a cessão de quotas e entrada de novos sócios e alteração da denominação e administração da sociedade Farmácia Jojó – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades
  204. Texto do artigo, página 12: Legais sob n.º 101768945, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso alteram-se os artigos primeiro, quinto e nono dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  207. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Farmácia Jojó, Limitada.
  208. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  211. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  212. Número ou marcador, página 12: a) uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Genésia Jotílio Saugene José;
  213. Número ou marcador, página 12: b) uma nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Joana Tomás Domingos Saugene, respectivamente.
  214. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  217. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida de forma distinta pela sócia Genésia Jotílio Saugene José, que desde já é nomeada administradora com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade será obrigada por duas assinaturas, da sócia Genésia Jotílio Saugene José que o fará na qualidade de administradora e Joana Tomás Domingos Saugene na qualidade de sócia, cujas assinaturas serão acompanhadas de um carimbo em uso na sociedade para a movimentação e abertura de contas bancárias, endosso de cheques, notas promissórias, letras e livranças, empréstimos bancários entre outros efeitos comerciais e bancários.
  219. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos e espécie de negócios, não sendo lícito que aqueles possam obrigar a sociedade a prática de quaisquer actos estranhos e operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações sem o consentimento da administradora e da outra sócia.
  220. Texto do artigo, página 12: Nampula, 5 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 13: Gemstone Leo Mining, Limitada
  222. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura lavrada no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas um a quatro do livro de notas para escrituras diversas número nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Léo Batista Sande Creva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105567290Q, emitido a vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica; Manuel Titosse João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070608875563S, emitido Dezasseis de Junho de dois mil e vinte três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica, os quais constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  225. Texto do artigo, página 13: A sociedade comercial adopta a denominação Gemstone Leo Mining, Limitada, com sede no Distrito de Chimoio, Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  228. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
  229. Número ou marcador, página 13: a) pesquisa, exploração e processamento mineral;
  230. Número ou marcador, página 13: b) compra, venda e exportação de recursos minerais;
  231. Número ou marcador, página 13: c) prestação de serviços em varias áreas;
  232. Número ou marcador, página 13: d) aluguer e venda de equipamentos mineiros;
  233. Número ou marcador, página 13: e) consultoria e outsourcing, técnica e de gestão de empreendimentos mineiros.
  234. Número ou marcador, página 13: f) exploração de madeira;
  235. Número ou marcador, página 13: g) compra e venda de produtos petrolíferos;
  236. Número ou marcador, página 13: h) fornecimento de bens e serviços.
  237. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 13: O capital subscrito, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de 2 (duas)quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Léo Batista Sande Creva; e outra quota no valor nominal de 5,000.00MT, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Titosse João.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  242. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  243. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Léo Batista Sande Creva e Manuel Titosse João, que desde já ficam nomeados como director-geral; e director financeiro, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  247. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral e do director financeiro.
  248. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  251. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos de Chimoio, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 13: Gold Services, Limitada
  254. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105026562, uma sociedade comercial denominada Gold Services, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  255. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  256. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  257. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Gold Services, Limitada.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do registo na competente Conservatória e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto, Rua Carlos Morgado n.º 2500.
  259. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como, poderão ser criadas, deslocadas e encerradas sucursais ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  260. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  261. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  262. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal a realização de eventos, compra e venda de celulares, computadores e material de escritório, importação de viaturas e bens em geral, intermediação imobiliária e prestação de serviços, bem como venda de bens diversos.
  263. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  264. Texto do artigo, página 13: Capital social
  265. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se distribuído da seguinte forma:
  266. Número ou marcador, página 13: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hercílio do Rosário Manuel Ribeiro Júnior;
  267. Número ou marcador, página 13: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Fernando Jamisse Júnior.
  268. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  269. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
  270. Texto do artigo, página 14: Mediante deliberação da assembleia geral,
  271. Texto do artigo, página 14: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos do disposto pelo Código Comercial.
  272. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  273. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
  274. Texto do artigo, página 14: Os sócios apenas poderão transmitir as suas quotas nos termos do disposto no Código Comercial.
  275. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  276. Texto do artigo, página 14: (Quotas próprias)
  277. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, nos termos do disposto no Código Comercial adquirir quotas próprias e realizar sobre as mesmas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos seus fins sociais.
  278. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  279. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  280. Texto do artigo, página 14: Constituem órgãos sociais da sociedade:
  281. Número ou marcador, página 14: a) o conselho de administração;
  282. Número ou marcador, página 14: b) a assembleia geral; e,
  283. Número ou marcador, página 14: c) o fiscal único.
  284. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  285. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  286. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas por um conselho de administração composto por 3 administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente do conselho de administração. Ficam desde já nomeados como administradores, Hercílio do Rosário Manuel Ribeiro Júnior e Jaime Fernando Jamisse Júnior, ficando a designação do presidente do conselho de administração relegada para uma deliberação posterior da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores serão remunerados e exercerão o seu mandato pelo período de 3 (três) anos, podendo ser renovados.
  288. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica vinculada pela
  289. Texto do artigo, página 14: assinatura dos dois administradores nomeados.
  290. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
  291. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  292. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios da sociedade, sendo as suas deliberações vinculativas, quando tomadas pelos dois sócios.
  293. Número ou marcador, página 14: Dois) A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e um secretário.
  294. Número ou marcador, página 14: Três) As actas das reuniões da assembleia geral serão registadas no respectivo livro e serão assinadas por todos os que nela tiverem participado, podendo de igual modo, serem lavradas em documento avulso.
  295. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
  296. Texto do artigo, página 14: (Representação nas assembleias gerais)
  297. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão ser representados na reunião de assembleia geral por mandatário que seja advogado, financeiro ou administrador da sociedade, constituído por procuração com indicação dos poderes conferidos.
  298. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  299. Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
  300. Texto do artigo, página 14: A fiscalização das contas da sociedade será realizada por um fiscal único, o qual poderá ser uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo conselho de administração.
  301. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  302. Texto do artigo, página 14: (Contas da sociedade)
  303. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após a apreciação e deliberação do conselho de administração.
  305. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  306. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
  307. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  308. Número ou marcador, página 14: Dois) Antes da repartição do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á a quota legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
  309. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  310. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  311. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  312. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo deliberação contrária, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, os quais assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais especialmente definidas pelo Código Comercial.
  313. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  314. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  315. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tiver sido regulada pelos presentes estatuto reger-se-á pelo disposto no acordo parassocial celebrado entre os sócios desde que as suas disposições não violem o disposto no Código Comercial, os presentes estatutos ou qualquer legislação em vigor aplicável.
  316. Texto do artigo, página 14: Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 14: GSAAM – Gestão de Sistemas de Abastecimento de Água de Mahubo, Limitada
  318. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Março de dois mil e vinte quatro, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105020838, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  321. Número ou marcador, página 14: Um) GSAAM – Gestão de Sistemas de Abastecimento de Água de Mahubo, Lda, é uma sociedade comercial por quotas, com sede em Mahubo 14, Bairro 2, Localidade Eduardo Mondlane, Distrito de Boane na Província de Maputo.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer ponto do território nacional.
  323. Número ou marcador, página 14: Três) A sua duração é por tempo indenterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  326. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto:
  327. Número ou marcador, página 14: a) desenvolviemnto e gestão de sistemas de abastecimento de água e saneamento do meio;
  328. Número ou marcador, página 14: b) projectos agrícolas e agroprocessamento;
  329. Número ou marcador, página 14: c) consultoria e serviços;
  330. Número ou marcador, página 14: d) monitoria e avaliação de projectos.
  331. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  334. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a três quotas da seguinte forma:
  335. Número ou marcador, página 15: a) cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento pertencente a Helena Mabataza Lucas Paiva Quive;
  336. Número ou marcador, página 15: b) dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento pertencente a Ana Amélia Ricardo Quive Cassire;
  337. Número ou marcador, página 15: c) dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento pertencente a Ricardo Pedro Quive.
  338. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado
  339. Texto do artigo, página 15: uma ou mais vezes por deliberação do sócio.
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 15: Administração/ gerência e sua obrigação
  342. Número ou marcador, página 15: Um) Helena Mabataza Lucas Paiva Quive, administradora geral.
  343. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução será exercida por ele ou pelo já nomeado administrador.
  344. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio ou administrador poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral e sua convocação)
  348. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultado bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  349. Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da
  350. Texto do artigo, página 15: data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e respectiva agenda da reunião.
  351. Número ou marcador, página 15: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que o respectivo sócio se encontre juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual do sócio.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  354. Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado, balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legar e o remanescente será da sua conta.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  357. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  360. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa do sócio, ele será o liquidatário, podendo proceder a liquidação nos termos por ele a definir em assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  363. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que ficou omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 20 de Março de 2024. —
  365. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 15: ICH Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  367. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  368. Texto do artigo, página 15: Legais, sob NUEL 101579263, a sociedade denominada ICH Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Valente Suzário Armando, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mussumbuluco, Quarteirão n.º 35, casa n.º 333, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100650616N, emitido a 28 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Tete. Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  371. Texto do artigo, página 15: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de ICH Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  374. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social, no Bairro da Machava-Sede, Avenida Josina Machel, Quarteirão n.º 38, Casa n.º 45, na Cidade da Matola.
  375. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  376. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  379. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  380. Número ou marcador, página 15: a) construção civil – obras públicas e privadas;
  381. Número ou marcador, página 15: b) serviços de arquitectura, desenho de projectos e serviços de consultoria em construção civil;
  382. Número ou marcador, página 15: c) outros actividades de consultorias, científícas, técnicas e similares.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes,
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT
  387. Texto do artigo, página 16: (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio Valente Suzário Armando, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  388. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  389. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sede)
  391. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Valente Suzário Armando ou pelo seu mandatário devidamente indicado para o efeito.
  392. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Valente Suzário Armando ou pela do procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXO
  394. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  395. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  398. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  399. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quando for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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