III SÉRIE — n.º 120
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 120/2024
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- Texto do artigo, página 16: IMPEN – Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de onze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, os sócios da sociedade IMPEN – Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios, Limitada, uma sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória
- Texto do artigo, página 16: do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101063933, deliberaram, por unanimidade a alteração da sede social da sociedade. Em consequência da deliberação efectuada, fica alterada a redacção do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a compor-se pela seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração e objecto
- Texto do artigo, página 16: .............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social, no Bairro da Urbanização, Avenida Angola, n.º 2652, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 10 de Junho de 2024. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Jardins Vida Verde Savela, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade do dia um de Novembro dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105011631, é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74, do Código Comercial. É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 16: Isabel Ernesto Macuacua, casado com Sebastião Antonio Savela em regime de comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104253251B, emitido pela Direção Nacional de Identificação de Maputo a 13 de Junho de 2019, natural da Matola, residente no Bairro Matola H, Quarteirão 5, Casa n.º 210, Município da Matola, Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Sebastião António Savela, casado com Isabel Ernesto Macuácua em regime de comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100650959P, emitido pela Direção Nacional de Identificação de Maputo a 8 de Novembro de 2022, natural da Matola, residente no Bairro Matola H, Quarteirão n.º 31, Casa n.º 178, Município da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Jardins Vida Verde Savela, Limitada, por tempo indeterminado que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no Bairro Matola H, Quarteirão 31, Casa n.º 178, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do País e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) montagem e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 16: b) fumegacao ;
- Número ou marcador, página 16: c) vendas de plantas;
- Número ou marcador, página 16: d) actividade de recolha de lixo;
- Número ou marcador, página 16: e) comercio geral;
- Número ou marcador, página 16: f) prestação de serviço em varias áreas; g)actividade de agropecuária e avicultura;
- Número ou marcador, página 16: h) actividade industrial;
- Número ou marcador, página 16: i) actividade turística;
- Número ou marcador, página 16: j) actividade de transporte e logística.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 45.000,00MT (quarenta e cinquenta mil maticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil maticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao único sócio Sebastião António Savela;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente a única sócia Isabel Ernesto Macuácua.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele será o exercidas pelo senhor Sebastião António Savela, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A direção da sociedade poderá constituir mandatários em procuração devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 10 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 17: A Conservadra, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: K- Boxing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027230, uma entidade denominada K- Boxing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 17: Mei Chen, solteira, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo Bairro Polana Cimento, na Rua Rapouso Beirão, n.º 498, e portadora do DIRE n.º 11CN00573847L, emitido a 23 de Janeiro de 2024, portadora do NUIT 179427656.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação,duração,sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação K-Boxing – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tém a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Guerra Popular, n.º 710, rés-do-chão, no Bairro Central, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único podera decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) As sociedade têm por objecto, o exercício das actividades do comércio geral de produtos alimentares bebidas e tabaco:
- Número ou marcador, página 17: a) comércio geral:
- Número ou marcador, página 17: b) comércio a retalho e a grosso de vestuário, calcados e acessórios diversos;
- Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviços em várias áreas n.e: d)comércio de electrodoméstico diversos, supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 17: d) aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para a realização do seu objecto social,a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá adquirir participapações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objetivo.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais (20.000.00MT) correspondente a uma quota do único sócio Mei Chen e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestaçăo, suplementares)
- Texto do artigo, página 17: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mei Chen.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros)
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessario reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Malinda Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008561, uma entidade denominada Malinda Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Florinda Matavele, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, NUIT 115474308, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101695050S, válido até 23 de Maio de 2024.
- Texto do artigo, página 18: Como única sócia constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede, objecto e capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Malinda Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, (a “sociedade”) e é constituida sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, portador do NUEL 105008561, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo e sucursal em Maputo ProvínciaMatola, Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços pessoais não especificados, consultoria e intermediação, serviços de
- Texto do artigo, página 18: logística, procurement, aluguer de máquinas e equipamentos diversos, compra e venda de diversos bens, serviços de limpeza interior e exterior, contabilidade e auditoria, venda de consumíveis de escritórios, organização de eventos, publicidade e marketing, consultoria em diversas áreas afins, venda de diversos artigos de lazer e campismo, venda de máquias diversas, aluguer de outros bens de uso domésticos, serviços de catering, comércio de produtos alimentares, bebidas e tabacos com importação e expoertação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituida por um capital de dez mil meticais detida a cem por cento por Florinda Matavele.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 18: Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: A administração, gestão e representação da sociedade compete a Florinda Matavele.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se bancariamente pela assinatura de Florinda Matavele aplicável em todos os actos da sociedade bem com responsabilidade perante obrigações com terceiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei vigente.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: MH Aviation – Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019248 uma sociedade anónima, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração, sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação MH Aviation – Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1240, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O Conselho de Administração fica autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) Serviços de transporte aéreo regular e não regular de passageiros, cargas ou malas postais, em âmbito nacional e internacional, na conformidade das concessões das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Pulverização área em campos agrícolas, combate de incêndios e outras finalidades.
- Número ou marcador, página 18: Três) Actividades complementares de serviço de transporte aéreo por fretamento de passageiros, cargas e malas postais.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Frete de helicópteros e aeronaves executivas.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Prestação de serviços de manutenção, reparo de aeronaves, próprias ou de terceiros, motores e peças.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Prestação de serviços de hangaragem de aviões.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Prestação de serviço de atendimento de pátio e pista e limpeza de aeronaves.
- Número ou marcador, página 18: Oito) Utilização de drones e/ou aeronaves não tripuladas para efeitos civis.
- Número ou marcador, página 18: Nove) Desenvolvimento de outras actividades conexas, correlatas ou complementares ao transporte aéreo e às demais actividades descritas acima.
- Número ou marcador, página 18: Dez) Por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 100.000 (cem mil) acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
- Número ou marcador, página 18: Três) No caso de um accionista não proceder à realização de quaisquer das acções subscritas ou ao pagamento das respectivas prestações nos prazos fixados, A Assembleia Geral, poderá em qualquer momento e enquanto as importâncias em causa se mantiverem em dívida, notificar o accionista a fim de lhe exigir o pagamento, acrescido dos juros e das despesas que a cobrança der lugar.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Na notificação será fixada uma data limite para o pagamento e em caso de não cumprimento, o accionista perderá o direito sobre as acções.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As acções perdidas passarão a ser propriedade da sociedade e poderão voltar a ser vendidas ou cedidas a qualquer interessado.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Os accionistas cujas acções forem perdidas a favor da sociedade deixarão de ser accionistas em relação a tais acções mas, não obstante a perda, permanecerão responsáveis pelo pagamento à sociedade de quaisquer importâncias que à data da perda fossem devidas relativamente a tais acções, acrescidas de juros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Títulos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Poderá haver títulos de um, cinco, dez, cem e mil acções, sendo permitida a sua concentração ou fraccionamento.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Poderão ainda as acções tituladas ser convertidas em acções escriturais, e recíprocamente, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os títulos provisórios e definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser de chancela.
- Texto do artigo, página 19: Qutro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As acções tituladas por accionistas estrangeiros serão sempre nominativas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Direito de preferência)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os accionistas detentores de acções escriturais e das que sejam tituladamente nominativas, beneficiarão conjuntamente do direito de preferência na transmissão de quaisquer acções desses tipos por actos entre vivos na proporção das que já possuírem e nas condições estabelecidas neste artigo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para efeitos do estabelecido no número anterior, o accionista que pretenda alienar as suas acções, deverá comunicá-lo ao Conselho de Administração por carta registada com aviso de recepção, identificando o transmissário, o preço e as demais condições do negócio.
- Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Administração transmitirá, também por escrito, aos restantes accionistas titulares das acções nominativas e escriturais, as condições constantes da comunicação prevista no número anterior.
- Texto do artigo, página 19: Qutro) Os accionistas interessados deverão exercer a preferência, no prazo de trinta dias contado da data em que receberem a comunicação do Conselho de Administração, considerando-se quando o não façam, que renunciaram a tal direito.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) No caso de nenhum accionista exercer a preferência prevista no número um deste artigo, a transmissão das acções para estranhos à sociedade ficará dependente do expresso e prévio consentimento desta por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral compete essencialmente o seguinte:
- Número ou marcador, página 19: a) eleger e demitir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou Fiscal único e do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 19: b) aprovar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 19: c) deliberar anualmente a remuneração dos membros dos órgãos sociais, mediante parecer da comissão de vencimentos;
- Número ou marcador, página 19: d) deliberar a aquisição e a alienação de participação em sociedades;
- Número ou marcador, página 19: e) deliberar a alteração dos estatutos e o aumento ou a redução do capital social e a liquidação da sociedade; f)deliberar sobre a transformação, a fusão e a cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações relativas aos pontos a), d), e f), exigem maioria de votos que representam sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por três membros e respectivos suplentes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração poderá nomear, de entre os seus membros, um administrador delegado, definindo os respectivos poderes, e destitui-lo a qualquer tempo dessas funções.
- Número ou marcador, página 19: Três) O Presidente do CA tem voto de qualidade nas deliberações do CA.
- Texto do artigo, página 19: Qutro) Os membros do Conselho de Administração poderão dividir entre si, conforme entenderem, os poderes de gestão e administração, podendo, nomeadamente, designar, de entre eles, um ou mais administradores delegados, a quem serão conferidas determinadas atribuições.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral é nomeado o senhor Mauro da Conceição Chitsondzo como Administrador Executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Competência)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Administração, para execução, preceitos legais e estatutários e das deliberações da Assembleia Geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
- Número ou marcador, página 19: a) representação da sociedade em juízo e fora dela e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções,
- Texto do artigo, página 19: transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
- Número ou marcador, página 19: b) representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou em consórcios e agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 19: c) estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) conceder créditos, contrair empréstimos, e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes, e realizar quaisquer operações bancárias passivas, de locação financeira ou outro tipo de financiamento;
- Número ou marcador, página 19: e) conceder garantias e prestar cauções;
- Número ou marcador, página 19: f) adquirir, onerar, alienar, ou permutar quaisquer bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quinhões, quotas, obrigações ou outros direitos;
- Número ou marcador, página 19: g) dar ou tomar de arrendamento, trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer instalações da ou para a sociedade;
- Número ou marcador, página 19: h) designar quaisquer outras pessoas, singulares ou colectivas para o exercício de cargos sociais noutras empresas ou para participação nas respectivas assembleias gerais; i)contratar os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais e exercer o correspondente poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 19: j) nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura do AdministradorDelegado, no âmbito dos poderes que lhe tiverem sido conferidos;
- Número ou marcador, página 19: c) pela assinatura de um administrador e um mandatário ou de um ou mais mandatários, nos precisos termos da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos de expediente corrente, basta a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração, ou de um só mandatário dentro das funções a este cometidas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigarem a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 20: (Forma de fiscalização)
- Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral, por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Fiscal Único deverá ser revisor oficial de contas, ou sociedade de revisores oficiais de contas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do Conselho de Fiscal ou fiscal único assistem as reuniões do Conselho de Administração quando este órgão deliberar sobre um assunto em que devem opinar. Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único devem comparecer e responder as questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e o relatório de contas serão fechados com a data de 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente e os outros fundos poderão ser distribuídos na forma de um dividendo ou retido conforme a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os lucros líquidos evidenciados pelo balanço anual, depois de deduzidos da parte destinada por lei a formação de reserva legal, terão aplicação, que vier a ser decidida em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Seis) O Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, poderá distribuir pelos accionistas lucros ou reservas no decurso de um exercício, nos termos previstos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Litígios)
- Número ou marcador, página 20: Um) Na interpretação, integração de lacunas resolução de conflitos decorrentes do presente contrato é aplicável a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para todos os litígios entre a sociedade e os accionistas ou entre estes, relativos à sociedade, deverá recorrer-se a arbitragem, cabendo a cada uma das partes, em litígio, nomear um árbitro que, entre si, escolherão um terceiro que presidirá.
- Número ou marcador, página 20: Três) Sem prejuízo no disposto no número anterior, ou disposição legal que o impeça, para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas fica estipulado o foro da área jurisdicional da sede, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Junho de 2024. — Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: MH Despachos Aduaneiros – Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia um de Março de dois mil e vinte e quatro na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105019695, uma sociedade anónima, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração, sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de MH Despachos Aduaneiros – Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1240, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O Conselho de Administração fica autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) Preparação, entrada e acompanhamento da tramitação e de documentos que tenham por objecto o despacho aduaneiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Assistência à verificação da mercadoria na conferência aduaneira.
- Número ou marcador, página 20: Três) Assistência à retirada de amostras para exames técnicos e periciais.
- Texto do artigo, página 20: Qutro) Recebimento de mercadorias ou de bens desembaraçados.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Solicitação, assistência e desistência de vistoria aduaneira.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Subscrição de documentos que sirvam de base ao despacho aduaneiro.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Ciência e recebimento de intimações, de notificações, de autos de infracção, de despacho, de decisões e dos demais actos e termos processuais relacionados com o procedimento fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Oito) Subscrição de termos de responsabilidade em garantia do cumprimento de obrigação tributária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas;
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 100.000 (cem mil) acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
- Número ou marcador, página 20: Três) No caso de um accionista não proceder à realização de quaisquer das acções subscritas ou ao pagamento das respectivas prestações nos prazos fixados. A Assembleia Geral, poderá em qualquer momento e enquanto as importâncias em causa se mantiverem em dívida, notificar o accionista a fim de lhe exigir o pagamento, acrescido dos juros e das despesas que a cobrança der lugar.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Na notificação será fixada uma data limite para o pagamento e em caso de não cumprimento, o accionista perderá o direito sobre as acções.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As acções perdidas passarão a ser propriedade da sociedade e poderão voltar a ser vendidas ou cedidas a qualquer interessado.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Os accionistas cujas acções forem perdidas a favor da sociedade deixarão de ser accionistas em relação a tais acções mas, não obstante a perda, permanecerão responsáveis pelo pagamento à sociedade de quaisquer importâncias que à data da perda fossem devidas relativamente a tais acções, acrescidas de juros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Títulos)
- Número ou marcador, página 20: Um) Poderá haver títulos de um, cinco, dez, cem e mil acções, sendo permitida a sua concentração ou fraccionamento.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Poderão ainda as acções tituladas ser convertidas em acções escriturais, e recíprocamente, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os títulos provisórios e definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser de chancela.
- Texto do artigo, página 20: Qutro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As acções tituladas por accionistas estrangeiros serão sempre nominativas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Direito de preferência)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os accionistas detentores de acções escriturais e das que sejam tituladamente nominativas, beneficiarão conjuntamente do direito de preferência na transmissão de quaisquer acções desses tipos por actos entre vivos na proporção das que já possuírem e nas condições estabelecidas neste artigo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para efeitos do estabelecido no número anterior, o accionista que pretenda alienar as suas acções, deverá comunicá-lo ao Conselho de Administração por carta registada com aviso de recepção, identificando o transmissário, o preço e as demais condições do negócio.
- Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Administração transmitirá, também por escrito, aos restantes accionistas titulares das acções nominativas e escriturais, as condições constantes da comunicação prevista no número anterior.
- Texto do artigo, página 21: Qutro) Os accionistas interessados deverão exercer a preferência, no prazo de trinta dias contado da data em que receberem a comunicação do Conselho de Administração, considerando-se quando o não façam, que renunciaram a tal direito.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) No caso de nenhum accionista exercer a preferência prevista no número um deste artigo, a transmissão das acções para estranhos à sociedade ficará dependente do expresso e prévio consentimento desta por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral compete essencialmente o seguinte:
- Número ou marcador, página 21: a) eleger e demitir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou Fiscal único e do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: b) aprovar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 21: c) deliberar anualmente a remuneração dos membros dos órgãos sociais, mediante parecer da comissão de vencimentos;
- Número ou marcador, página 21: d) deliberar a aquisição e a alienação de participação em sociedades;
- Número ou marcador, página 21: e) deliberar a alteração dos estatutos e o aumento ou a redução do capital social e a liquidação da sociedade; f)deliberar sobre a transformação, a fusão e a cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações relativas aos pontos a), d), e f), exigem maioria de votos que representam sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por três membros e respectivos suplentes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração poderá nomear, de entre os seus membros, um administrador delegado, definindo os respectivos poderes, e destitui-lo a qualquer tempo dessas funções.
- Número ou marcador, página 21: Três) O Presidente do CA tem voto de qualidade nas deliberações do CA.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão dividir entre si, conforme entenderem, os poderes de gestão e administração, podendo, nomeadamente, designar, de entre eles, um ou mais administradores delegados, a quem serão conferidas determinadas atribuições.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral é nomeado o Senhor Mauro da Conceição Chitsondzo como Administrador Executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Competência)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho de Administração, para execução, preceitos legais e estatutários e das deliberações da Assembleia Geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
- Número ou marcador, página 21: a) representação da sociedade em juízo e fora dela e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
- Número ou marcador, página 21: b) representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou em consórcios e agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 21: c) estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: d) conceder créditos, contrair empréstimos, e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes, e realizar quaisquer operações bancárias passivas, de locação financeira ou outro tipo de financiamento;
- Número ou marcador, página 21: e) conceder garantias e prestar cauções;
- Número ou marcador, página 21: f) adquirir, onerar, alienar, ou permutar quaisquer bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quinhões, quotas, obrigações ou outros direitos;
- Número ou marcador, página 21: g) dar ou tomar de arrendamento, trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer instalações da ou para a sociedade;
- Número ou marcador, página 21: h) designar quaisquer outras pessoas, singulares ou colectivas para o exercício de cargos sociais noutras empresas ou para participação nas respectivas assembleias gerais; i)contratar os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais e exercer o correspondente poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 21: j) nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura do AdministradorDelegado, no âmbito dos poderes que lhe tiverem sido conferidos;
- Número ou marcador, página 21: c) pela assinatura de um administrador e um mandatário ou de um ou mais mandatários, nos precisos termos da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Nos actos de expediente corrente, basta a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração, ou de um só mandatário dentro das funções a este cometidas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigarem a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Forma de fiscalização)
- Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral, por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Fiscal Único deverá ser revisor oficial de contas, ou sociedade de revisores oficiais de contas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do Conselho de Fiscal ou fiscal único assistem as reuniões do Conselho de Administração quando este órgão deliberar sobre um assunto em que devem opinar. Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal ou fiscal único devem comparecer e responder as questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e o relatório de contas serão fechados com a data de 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente e os outros fundos poderão ser distribuídos na forma de um dividendo ou retido conforme a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os lucros líquidos evidenciados pelo balanço anual, depois de deduzidos da parte
- Texto do artigo, página 22: destinada por lei a formação de reserva legal, terão aplicação, que vier a ser decidida em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Seis) O Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou fiscal único, poderá distribuir pelos accionistas lucros ou reservas no decurso de um exercício, nos termos previstos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Litígios)
- Número ou marcador, página 22: Um) Na interpretação, integração de lacunas resolução de conflitos decorrentes do presente contrato é aplicável a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para todos os litígios entre a sociedade e os accionistas ou entre estes, relativos à sociedade, deverá recorrer-se a arbitragem, cabendo a cada uma das partes, em litígio, nomear um árbitro que, entre si, escolherão um terceiro que presidirá.
- Número ou marcador, página 22: Três) Sem prejuízo no disposto no número anterior, ou disposição legal que o impeça, para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas fica estipulado o foro da área jurisdicional da sede, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Junho de 2024. — Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: MH Imobiliária – Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105018860, uma sociedade anónima, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração, sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de MH Imobiliária – Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1240, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho de Administração fica autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício de actividade de promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, administração e gestão imobiliária.
- Texto do artigo, página 22: T r ê s ) O d e s e n v o l v i m e n t o d e empreendimentos imobiliários incluindo construção de edifícios residenciais, escritórios, instalações industriais.
- Texto do artigo, página 22: Qutro) A importação, exportação e comércio de material de construção.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Importação, comércio e aluguer de máquinas e equipamentos para construção.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade onshore e offshore de prospecção; desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamento de imóveis; a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas.
- Número ou marcador, página 22: Sete) Intermediação imobiliária. Oito) Apetrechamento e mobiliário de
- Texto do artigo, página 22: residências e escritórios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos Accionistas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 100.000 (cem mil) acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical), cada uma.
- Número ou marcador, página 22: Três) No caso de um accionista não proceder à realização de quaisquer das acções subscritas ou ao pagamento das respectivas prestações nos prazos fixados, A Assembleia Geral, poderá em qualquer momento e enquanto as importâncias em causa se mantiverem em dívida, notificar o accionista a fim de lhe exigir o pagamento, acrescido dos juros e das despesas que a cobrança der lugar.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Na notificação será fixada uma data limite para o pagamento e em caso de não cumprimento, o accionista perderá o direito sobre as acções.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As acções perdidas passarão a ser propriedade da sociedade e poderão voltar a ser vendidas ou cedidas a qualquer interessado.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Os accionistas cujas acções forem perdidas a favor da sociedade deixarão de ser accionistas em relação a tais acções mas, não obstante a perda, permanecerão responsáveis pelo pagamento à sociedade de quaisquer importâncias que à data da perda fossem devidas relativamente a tais acções, acrescidas de juros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Títulos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Poderá haver títulos de um, cinco, dez, cem e mil acções, sendo permitida a sua concentração ou fraccionamento.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Poderão ainda as acções tituladas ser convertidas em acções escriturais, e recíprocamente, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os títulos provisórios e definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser de chancela.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As acções tituladas por accionistas estrangeiros serão sempre nominativas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Direito de preferência)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os accionistas detentores de acções escriturais e das que sejam tituladamente nominativas, beneficiarão conjuntamente do direito de preferência na transmissão de quaisquer acções desses tipos por actos entre vivos na proporção das que já possuírem e nas condições estabelecidas neste artigo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para efeitos do estabelecido no número anterior, o accionista que pretenda alienar as suas acções, deverá comunicá-lo ao conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, identificando o transmissário, o preço e as demais condições do negócio.
- Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Administração transmitirá, também por escrito, aos restantes accionistas titulares das acções nominativas e escriturais, as condições constantes da comunicação prevista no número anterior.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os accionistas interessados deverão exercer a preferência, no prazo de trinta dias contado da data em que receberem a comunicação do Conselho de Administração, considerando-se quando o não façam, que renunciaram a tal direito.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) No caso de nenhum accionista exercer a preferência prevista no número um deste artigo, a transmissão das acções para estranhos à sociedade ficará dependente do expresso e prévio consentimento desta por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral compete essencialmente o seguinte:
- Número ou marcador, página 22: a) eleger e demitir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou Fiscal único e do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 22: b) aprovar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 22: c) deliberar anualmente a remuneração dos membros dos órgãos sociais, mediante parecer da comissão de vencimentos;
- Número ou marcador, página 23: d) deliberar a aquisição e a alienação de participação em sociedades;
- Número ou marcador, página 23: e) deliberar a alteração dos estatutos e o aumento ou a redução do capital social e a liquidação da sociedade; f)deliberar sobre a transformação, a fusão e a cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações relativas aos pontos a), d), e f), exigem maioria de votos que representam sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por três membros e respectivos suplentes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração poderá nomear, de entre os seus membros, um administrador delegado, definindo os respectivos poderes, e destitui-lo a qualquer tempo dessas funções.
- Número ou marcador, página 23: Três) O Presidente do CA tem voto de qualidade nas deliberações do CA.
- Texto do artigo, página 23: Qutro) Os membros do Conselho de Administração poderão dividir entre si, conforme entenderem, os poderes de gestão e administração, podendo, nomeadamente, designar, de entre eles, um ou mais administradores delegados, a quem serão conferidas determinadas atribuições.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral é nomeado o senhor Mauro da Conceição Chitsondzo como Administrador Executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Competência)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho de Administração, para execução, preceitos legais e estatutários e das deliberações da Assembleia Geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
- Número ou marcador, página 23: a) representação da sociedade em juízo e fora dela e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
- Número ou marcador, página 23: b) representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou em consórcios e agrupamentos complementares de empresas;
- Número ou marcador, página 23: c) estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) conceder créditos, contrair empréstimos, e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes, e realizar quaisquer operações bancárias passivas, de locação financeira ou outro tipo de financiamento;
- Número ou marcador, página 23: e) conceder garantias e prestar cauções;
- Número ou marcador, página 23: f) adquirir, onerar, alienar, ou permutar quaisquer bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quinhões, quotas, obrigações ou outros direitos;
- Número ou marcador, página 23: g) dar ou tomar de arrendamento, trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer instalações da ou para a sociedade;
- Número ou marcador, página 23: h) designar quaisquer outras pessoas, singulares ou colectivas para o exercício de cargos sociais noutras empresas ou para participação nas respectivas assembleias gerais; i)contratar os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais e exercer o correspondente poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 23: j) nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura do AdministradorDelegado, no âmbito dos poderes que lhe tiverem sido conferidos;
- Número ou marcador, página 23: c) pela assinatura de um administrador e um mandatário ou de um ou mais mandatários, nos precisos termos da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos de expediente corrente, basta a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração, ou de um só mandatário dentro das funções a este cometidas.
- Número ou marcador, página 23: Três) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigarem a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
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- Certidão de registo Teleinfo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tevata Rent-a-Car, Limitada
- Certidão de registo Transportes Sulemane Taibo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Vilankulo Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Wagiz Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Xavier Rodrigues Pescas
- Certidão de registo BM Móveis e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yuni Cabelos, Limitada
- Certidão de registo Bottle Store CMC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cape 2 Rio Transportes e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Casa Maria Rosa, Limitada