III SÉRIE — n.º 120
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 120/2024
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- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Forma de fiscalização)
- Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral, por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Fiscal Único deverá ser revisor oficial de contas, ou sociedade de revisores oficiais de contas.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do Conselho de Fiscal ou fiscal único assistem as reuniões do Conselho de Administração quando este órgão deliberar sobre um assunto em que devem opinar. Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único devem
- Texto do artigo, página 23: comparecer e responder as questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e o relatório de contas serão fechados com a data de 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente e os outros fundos poderão ser distribuídos na forma de um dividendo ou retido conforme a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os lucros líquidos evidenciados pelo balanço anual, depois de deduzidos da parte destinada por lei a formação de reserva legal, terão aplicação, que vier a ser decidida em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Seis) O Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou fiscal único, poderá distribuir pelos accionistas lucros ou reservas no decurso de um exercício, nos termos previstos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Litígios)
- Número ou marcador, página 23: Um) Na interpretação, integração de lacunas resolução de conflitos decorrentes do presente contrato é aplicável a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para todos os litígios entre a sociedade e os accionistas ou entre estes, relativos à sociedade, deverá recorrer-se a arbitragem, cabendo a cada uma das partes, em litígio, nomear um árbitro que, entre si, escolherão um terceiro que presidirá.
- Número ou marcador, página 23: Três) Sem prejuízo no disposto no número anterior, ou disposição legal que o impeça, para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas fica estipulado o foro da área jurisdicional da sede, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Junho de 2024. — Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: MH Indústria – Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 24: Legais sob o NUEL 105019253 , uma sociedade anónima, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração, sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação MH Indústria – Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1240, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O Conselho de Administração fica autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) actividades de processamento e venda de madeira e seus derivados e afins;
- Número ou marcador, página 24: b) produção de pastas celulósicas e seus derivados e afins;
- Número ou marcador, página 24: c) importação e exportação de madeira e seus derivados, comercialização de madeira e seus derivados, podendo também exercer actividades de exploração florestal;
- Número ou marcador, página 24: d) processar troncos de madeira em lascas para indústria de celulose e promover a gestão de plantações de madeira;
- Número ou marcador, página 24: e) importação e exportação de troncos e lascas de madeira, bem como, de equipamentos, maquinaria e materiais necessários para cumprir com o objecto social;
- Número ou marcador, página 24: f) a sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares, acessórias, interralacionadas ou subsidiárias da sua actividade principal, mediante deliberação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: g) a sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 100.000 (cem mil) acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
- Número ou marcador, página 24: Três) No caso de um accionista não proceder à realização de quaisquer das acções subscritas ou ao pagamento das respectivas prestações nos prazos fixados, A Assembleia Geral, poderá em qualquer momento e enquanto as importâncias em causa se mantiverem em dívida, notificar o accionista a fim de lhe exigir o pagamento, acrescido dos juros e das despesas que a cobrança der lugar.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Na notificação será fixada uma data limite para o pagamento e em caso de não cumprimento, o accionista perderá o direito sobre as acções.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As acções perdidas passarão a ser propriedade da sociedade e poderão voltar a ser vendidas ou cedidas a qualquer interessado.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Os accionistas cujas acções forem perdidas a favor da sociedade deixarão de ser accionistas em relação a tais acções mas, não obstante a perda, permanecerão responsáveis pelo pagamento à sociedade de quaisquer importâncias que à data da perda fossem devidas relativamente a tais acções, acrescidas de juros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Títulos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Poderá haver títulos de um, cinco, dez, cem e mil acções, sendo permitida a sua concentração ou fraccionamento.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Poderão ainda as acções tituladas ser convertidas em acções escriturais, e recíprocamente, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os títulos provisórios e definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser de chancela.
- Texto do artigo, página 24: Qutro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As acções tituladas por accionistas estrangeiros serão sempre nominativas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Direito de preferência)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os accionistas detentores de acções escriturais e das que sejam tituladamente nominativas, beneficiarão conjuntamente do direito de preferência na transmissão de quaisquer acções desses tipos por actos entre vivos na proporção das que já possuírem e nas condições estabelecidas neste artigo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para efeitos do estabelecido no número anterior, o accionista que pretenda alienar as suas acções, deverá comunicá-lo ao conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, identificando o transmissário, o preço e as demais condições do negócio.
- Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de administração transmitirá, também por escrito, aos restantes
- Texto do artigo, página 24: accionistas titulares das acções nominativas e escriturais, as condições constantes da comunicação prevista no número anterior.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os accionistas interessados deverão exercer a preferência, no prazo de trinta dias contado da data em que receberem a comunicação do Conselho de Administração, considerando-se quando o não façam, que renunciaram a tal direito.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) No caso de nenhum accionista exercer a preferência prevista no número um deste artigo, a transmissão das acções para estranhos à sociedade ficará dependente do expresso e prévio consentimento desta por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral compete essencialmente o seguinte:
- Número ou marcador, página 24: a) eleger e demitir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: b) aprovar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 24: c) deliberar anualmente a remuneração dos membros dos órgãos sociais, mediante parecer da comissão de vencimentos;
- Número ou marcador, página 24: d) deliberar a aquisição e a alienação de participação em sociedades;
- Número ou marcador, página 24: e) deliberar a alteração dos estatutos e o aumento ou a redução do capital social e a liquidação da sociedade; f)deliberar sobre a transformação, a fusão e a cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações relativas aos pontos a), d), e f), exigem maioria de votos que representam sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por três membros e respectivos suplentes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração poderá nomear, de entre os seus membros, um administrador delegado, definindo os respectivos poderes, e destitui-lo a qualquer tempo dessas funções.
- Número ou marcador, página 24: Três) O Presidente do CA tem voto de qualidade nas deliberações do CA.
- Texto do artigo, página 24: Qutro) Os membros do Conselho de Administração poderão dividir entre si, conforme entenderem, os poderes de gestão e administração, podendo, nomeadamente, designar, de entre eles, um ou mais administradores delegados, a quem serão conferidas determinadas atribuições.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral é nomeado o senhor Mauro da Conceição Chitsondzo como Administrador Executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Competência)
- Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho de Administração, para execução, preceitos legais e estatutários e das deliberações da Assembleia Geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
- Número ou marcador, página 25: a) representação da sociedade em juízo e fora dela e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
- Número ou marcador, página 25: b) representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou em consórcios e agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 25: c) estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: d) conceder créditos, contrair empréstimos, e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes, e realizar quaisquer operações bancárias passivas, de locação financeira ou outro tipo de financiamento;
- Número ou marcador, página 25: e) conceder garantias e prestar cauções;
- Número ou marcador, página 25: f) adquirir, onerar, alienar, ou permutar quaisquer bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quinhões, quotas, obrigações ou outros direitos;
- Número ou marcador, página 25: g) dar ou tomar de arrendamento, trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer instalações da ou para a sociedade;
- Número ou marcador, página 25: h) designar quaisquer outras pessoas, singulares ou colectivas para o exercício de cargos sociais noutras empresas ou para participação nas respectivas assembleias gerais; i)contratar os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais e exercer o correspondente poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 25: j) nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura do AdministradorDelegado, no âmbito dos poderes que lhe tiverem sido conferidos;
- Número ou marcador, página 25: c) pela assinatura de um administrador e um mandatário ou de um ou mais mandatários, nos precisos termos da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos de expediente corrente, basta a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração, ou de um só mandatário dentro das funções a este cometidas.
- Número ou marcador, página 25: Três) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigarem a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Forma de fiscalização)
- Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral, por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Fiscal Único deverá ser revisor oficial de contas, ou sociedade de revisores oficiais de contas.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os membros do Conselho Fiscal ou fiscal único assistem as reuniões do Conselho de Administração quando este órgão deliberar sobre um assunto em que devem opinar. Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único devem comparecer e responder as questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e o relatório de contas serão fechados com a data de 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente e os outros fundos poderão ser distribuídos na forma de um dividendo ou retido conforme a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os lucros líquidos evidenciados pelo balanço anual, depois de deduzidos da parte destinada por lei a formação de reserva legal, terão aplicação, que vier a ser decidida em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Seis) O Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, poderá distribuir pelos accionistas lucros ou reservas no decurso de um exercício, nos termos previstos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Litígios)
- Número ou marcador, página 25: Um) Na interpretação, integração de lacunas resolução de conflitos decorrentes do presente contrato é aplicável a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para todos os litígios entre a sociedade e os accionistas ou entre estes, relativos à sociedade, deverá recorrer-se a arbitragem, cabendo a cada uma das partes, em litígio, nomear um árbitro que, entre si, escolherão um terceiro que presidirá.
- Número ou marcador, página 25: Três) Sem prejuízo no disposto no número anterior, ou disposição legal que o impeça, para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas fica estipulado o foro da área jurisdicional da sede, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Junho de 2024. — Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: MH Mining – Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105018855 , uma sociedade anónima, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração, sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de MH Mining – Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1240, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O Conselho de Administração fica autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) Prospecção e exploração de minas de pedras preciosas, ouro, metais associados, minério de ferro, mármore e outros minerais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Prospecção e exploração de pedreiras; Três) Comercialização de pedras preciosas,
- Texto do artigo, página 25: ouro e outros minerais.
- Texto do artigo, página 25: Qutro) Comercialização de produtos minerais encontrados ou extraídos.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Importação, exportação e comercialização de produtos, incluindo os
- Texto do artigo, página 26: equipamentos e outros materiais necessários para o exercício da actividade de mineração.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Exploração; transformação, desenvolvimento, produção, processamento e comercialização de quaisquer recursos minerais, metais básicos, terras raras, metais preciosos, minerais preciosos e semi-preciosos e de minerais associados, hidrocarbonetos; desenvolvimento de actividades industriais, distribuição e comercialização interna e externa de diversos materiais e recursos minerais, elaboração de estudos técnicos e geológicos de mineração, prestação de serviços afins e complementares, importação e exportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos afins à sua actividade.
- Número ou marcador, página 26: Sete) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 100.000 (cem mil) acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
- Número ou marcador, página 26: Três) No caso de um accionista não proceder à realização de quaisquer das acções subscritas ou ao pagamento das respectivas prestações nos prazos fixados. A Assembleia Geral, poderá em qualquer momento e enquanto as importâncias em causa se mantiverem em dívida, notificar o accionista a fim de lhe exigir o pagamento, acrescido dos juros e das despesas que a cobrança der lugar.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Na notificação será fixada uma data limite para o pagamento e em caso de não cumprimento, o accionista perderá o direito sobre as acções.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) As acções perdidas passarão a ser propriedade da sociedade e poderão voltar a ser vendidas ou cedidas a qualquer interessado.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Os accionistas cujas acções forem perdidas a favor da sociedade deixarão de ser accionistas em relação a tais acções mas, não obstante a perda, permanecerão responsáveis pelo pagamento à sociedade de quaisquer importâncias que à data da perda fossem devidas relativamente a tais acções, acrescidas de juros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Títulos)
- Número ou marcador, página 26: Um) Poderá haver títulos de um, cinco, dez, cem e mil acções, sendo permitida a sua concentração ou fraccionamento.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Poderão ainda as acções tituladas ser convertidas em acções escriturais, e
- Texto do artigo, página 26: recíprocamente, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os títulos provisórios e definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser de chancela.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) As acções tituladas por accionistas estrangeiros serão sempre nominativas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Direito de preferência)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os accionistas detentores de acções escriturais e das que sejam tituladamente nominativas, beneficiarão conjuntamente do direito de preferência na transmissão de quaisquer acções desses tipos por actos entre vivos na proporção das que já possuírem e nas condições estabelecidas neste artigo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para efeitos do estabelecido no número anterior, o accionista que pretenda alienar as suas acções, deverá comunicá-lo ao conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, identificando o transmissário, o preço e as demais condições do negócio.
- Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Administração transmitirá, também por escrito, aos restantes accionistas titulares das acções nominativas e escriturais, as condições constantes da comunicação prevista no número anterior.
- Texto do artigo, página 26: Qutro) Os accionistas interessados deverão exercer a preferência, no prazo de trinta dias contado da data em que receberem a comunicação do conselho de administração, considerando-se quando o não façam, que renunciaram a tal direito.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) No caso de nenhum accionista exercer a preferência prevista no número um deste artigo, a transmissão das acções para estranhos à sociedade ficará dependente do expresso e prévio consentimento desta por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral compete essencialmente o seguinte:
- Número ou marcador, página 26: a) eleger e demitir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou Fiscal único e do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 26: b) aprovar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 26: c) deliberar anualmente a remuneração dos membros dos órgãos sociais, mediante parecer da comissão de vencimentos;
- Número ou marcador, página 26: d) deliberar a aquisição e a alienação de participação em sociedades;
- Número ou marcador, página 26: e) deliberar a alteração dos estatutos e o aumento ou a redução do capital social e a liquidação da sociedade; f)deliberar sobre a transformação, a fusão e a cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações relativas aos pontos a), d), e f), exigem maioria de votos que representam sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por três membros e respectivos suplentes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração poderá nomear, de entre os seus membros, um administrador delegado, definindo os respectivos poderes, e destitui-lo a qualquer tempo dessas funções.
- Número ou marcador, página 26: Três) O Presidente do CA tem voto de qualidade nas deliberações do CA.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão dividir entre si, conforme entenderem, os poderes de gestão e administração, podendo, nomeadamente, designar, de entre eles, um ou mais administradores delegados, a quem serão conferidas determinadas atribuições.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral é nomeado o senhor Mauro da Conceição Chitsondzo como Administrador Executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Competência)
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho de Administração, para execução, preceitos legais e estatutários e das deliberações da Assembleia Geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
- Número ou marcador, página 26: a) representação da sociedade em juízo e fora dela e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
- Número ou marcador, página 26: b) representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou em consórcios e agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 26: c) estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: d) conceder créditos, contrair empréstimos, e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes, e realizar quaisquer operações bancárias passivas, de locação financeira ou outro tipo de financiamento;
- Número ou marcador, página 26: e) conceder garantias e prestar cauções;
- Número ou marcador, página 27: f) adquirir, onerar, alienar, ou permutar quaisquer bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quinhões, quotas, obrigações ou outros direitos;
- Número ou marcador, página 27: g) dar ou tomar de arrendamento, trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer instalações da ou para a sociedade;
- Número ou marcador, página 27: h) designar quaisquer outras pessoas, singulares ou colectivas para o exercício de cargos sociais noutras empresas ou para participação nas respectivas assembleias gerais; i)contratar os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais e exercer o correspondente poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 27: j) nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 27: a) pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura do AdministradorDelegado, no âmbito dos poderes que lhe tiverem sido conferidos;
- Número ou marcador, página 27: c) pela assinatura de um administrador e um mandatário ou de um ou mais mandatários, nos precisos termos da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Nos actos de expediente corrente, basta a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração, ou de um só mandatário dentro das funções a este cometidas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigarem a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Forma de fiscalização)
- Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral, por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Fiscal Único deverá ser revisor oficial de contas, ou sociedade de revisores oficiais de contas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do Conselho de Fiscal ou fiscal único assistem as reuniões do Conselho de Administração quando este órgão deliberar sobre um assunto em que devem opinar. Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único devem comparecer e responder as questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e o relatório de contas serão fechados com a data de 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente e os outros fundos poderão ser distribuídos na forma de um dividendo ou retido conforme a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os lucros líquidos evidenciados pelo balanço anual, depois de deduzidos da parte destinada por lei a formação de reserva legal, terão aplicação, que vier a ser decidida em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Seis) O Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, poderá distribuir pelos accionistas lucros ou reservas no decurso de um exercício, nos termos previstos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Litígios)
- Número ou marcador, página 27: Um) Na interpretação, integração de lacunas resolução de conflitos decorrentes do presente contrato é aplicável a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para todos os litígios entre a sociedade e os accionistas ou entre estes, relativos à sociedade, deverá recorrer-se a arbitragem, cabendo a cada uma das partes, em litígio, nomear um árbitro que, entre si, escolherão um terceiro que presidirá.
- Número ou marcador, página 27: Três) Sem prejuízo no disposto no número anterior, ou disposição legal que o impeça, para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas fica estipulado o foro da área jurisdicional da sede, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Junho de 2024. — Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: MH Private Security Solutions – Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105019699 , uma sociedade anónima, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração, sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de MH Private Security Solutions – Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1240, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O Conselho de Administração fica autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) protecção e segurança de pessoas, bens o serviços;
- Número ou marcador, página 27: b) vigilância e controlo de acesso, permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados.
- Número ou marcador, página 27: c) transporte de numerário ou objectos com alto valor, em veículos especializados;
- Número ou marcador, página 27: d) importação, venda, reparação e manutenção de veículos especializados para transporte de valores ou objectos com alto valor, veículos blindados e outros similares;
- Número ou marcador, página 27: e) serviços de escolta armada e segurança pessoal privada;
- Número ou marcador, página 27: f) cursos de formação, extensão e reciclagem de profissionais voltados para actividades de segurança privada;
- Número ou marcador, página 27: g) importação, instalação e venda de todo tipo de equipamento electrónico para auxilio na vigilância;
- Número ou marcador, página 27: h) serviços integrados de vigilância electrónica de todo tipo de veículos, residências, escritórios e outros edifícios;
- Número ou marcador, página 27: i) serviços de segurança de grandes eventos culturais, desportivos, sociais, etc;
- Número ou marcador, página 27: j) a sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integral-
- Texto do artigo, página 28: mente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 100.000 (cem mil) acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
- Número ou marcador, página 28: Três) No caso de um accionista não proceder à realização de quaisquer das acções subscritas ou ao pagamento das respectivas prestações nos prazos fixados. A Assembleia Geral, poderá em qualquer momento e enquanto as importâncias em causa se mantiverem em dívida, notificar o accionista a fim de lhe exigir o pagamento, acrescido dos juros e das despesas que a cobrança der lugar.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Na notificação será fixada uma data limite para o pagamento e em caso de não cumprimento, o accionista perderá o direito sobre as acções.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) As acções perdidas passarão a ser propriedade da sociedade e poderão voltar a ser vendidas ou cedidas a qualquer interessado.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Os accionistas cujas acções forem perdidas a favor da sociedade deixarão de ser accionistas em relação a tais acções mas, não obstante a perda, permanecerão responsáveis pelo pagamento à sociedade de quaisquer importâncias que à data da perda fossem devidas relativamente a tais acções, acrescidas de juros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Títulos)
- Número ou marcador, página 28: Um) Poderá haver títulos de um, cinco, dez, cem e mil acções, sendo permitida a sua concentração ou fraccionamento.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão ainda as acções tituladas ser convertidas em acções escriturais, e recíprocamente, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os títulos provisórios e definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser de chancela.
- Texto do artigo, página 28: Qutro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) As acções tituladas por accionistas estrangeiros serão sempre nominativas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Direito de preferência)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os accionistas detentores de acções escriturais e das que sejam tituladamente nominativas, beneficiarão conjuntamente do direito de preferência na transmissão de quaisquer acções desses tipos por actos entre vivos na proporção das que já possuírem e nas condições estabelecidas neste artigo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para efeitos do estabelecido no número anterior, o accionista que pretenda alienar as suas acções, deverá comunicá-lo ao conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, identificando o transmissário, o preço e as demais condições do negócio.
- Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho de Administração transmitirá, também por escrito, aos restantes accionistas titulares das acções nominativas e escriturais, as condições constantes da comunicação prevista no número anterior.
- Texto do artigo, página 28: Qutro) Os accionistas interessados deverão exercer a preferência, no prazo de trinta dias contado da data em que receberem a comunicação do conselho de administração, considerando-se quando o não façam, que renunciaram a tal direito.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) No caso de nenhum accionista exercer a preferência prevista no número um deste artigo, a transmissão das acções para estranhos à sociedade ficará dependente do expresso e prévio consentimento desta por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral compete essencialmente o seguinte:
- Número ou marcador, página 28: a) eleger e demitir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 28: b) aprovar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 28: c) deliberar anualmente a remuneração dos membros dos órgãos sociais, mediante parecer da comissão de vencimentos;
- Número ou marcador, página 28: d) deliberar a aquisição e a alienação de participação em sociedades;
- Número ou marcador, página 28: e) deliberar a alteração dos estatutos e o aumento ou a redução do capital social e a liquidação da sociedade; f)deliberar sobre a transformação, a fusão e a cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações relativas aos pontos a), d), e f), exigem maioria de votos que representam sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por três membros e respectivos suplentes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Administração poderá nomear, de entre os seus membros, um administrador delegado, definindo os respectivos poderes, e destitui-lo a qualquer tempo dessas funções.
- Número ou marcador, página 28: Três) O Presidente do CA tem voto de qualidade nas deliberações do CA.
- Texto do artigo, página 28: Qutro) Os membros do Conselho de Administração poderão dividir entre si, conforme entenderem, os poderes de gestão e administração, podendo, nomeadamente, designar, de entre eles, um ou mais administradores delegados, a quem serão conferidas determinadas atribuições.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral é nomeado o senhor Mauro da Conceição Chitsondzo como Administrador Executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Competência)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho de Administração, para execução, preceitos legais e estatutários e das deliberações da Assembleia Geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
- Número ou marcador, página 28: a) representação da sociedade em juízo e fora dela e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
- Número ou marcador, página 28: b) representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou em consórcios e agrupamentos complementares de empresas;
- Número ou marcador, página 28: c) estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: d) conceder créditos, contrair empréstimos, e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes, e realizar quaisquer operações bancárias passivas, de locação financeira ou outro tipo de financiamento;
- Número ou marcador, página 28: e) conceder garantias e prestar cauções;
- Número ou marcador, página 28: f) adquirir, onerar, alienar, ou permutar quaisquer bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quinhões, quotas, obrigações ou outros direitos;
- Número ou marcador, página 28: g) dar ou tomar de arrendamento, trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer instalações da ou para a sociedade;
- Número ou marcador, página 28: h) designar quaisquer outras pessoas, singulares ou colectivas para o exercício de cargos sociais noutras empresas ou para participação nas respectivas assembleias gerais; i)contratar os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais e exercer o correspondente poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 28: j) nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura do AdministradorDelegado, no âmbito dos poderes que lhe tiverem sido conferidos;
- Número ou marcador, página 29: c) pela assinatura de um administrador e um mandatário ou de um ou mais mandatários, nos precisos termos da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Nos actos de expediente corrente, basta a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração, ou de um só mandatário dentro das funções a este cometidas.
- Número ou marcador, página 29: Três) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigarem a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Forma de fiscalização)
- Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral, por um Conselho Fiscal ou Fiscal único.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Fiscal Único deverá ser revisor oficial de contas, ou sociedade de revisores oficiais de contas.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os membros do Conselho de Fiscal ou fiscal único assistem as reuniões do Conselho de Administração quando este órgão deliberar sobre um assunto em que devem opinar. Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único devem comparecer e responder as questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e o relatório de contas serão fechados com a data de 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente e os outros fundos poderão ser distribuídos na forma de um dividendo ou retido conforme a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Os lucros líquidos evidenciados pelo balanço anual, depois de deduzidos da parte
- Texto do artigo, página 29: destinada por lei a formação de reserva legal, terão aplicação, que vier a ser decidida em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Seis) O Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou fiscal único, poderá distribuir pelos accionistas lucros ou reservas no decurso de um exercício, nos termos previstos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Litígios)
- Número ou marcador, página 29: Um) Na interpretação, integração de lacunas resolução de conflitos decorrentes do presente contrato é aplicável a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para todos os litígios entre a sociedade e os accionistas ou entre estes, relativos à sociedade, deverá recorrer-se a arbitragem, cabendo a cada uma das partes, em litígio, nomear um árbitro que, entre si, escolherão um terceiro que presidirá.
- Número ou marcador, página 29: Três) Sem prejuízo no disposto no número anterior, ou disposição legal que o impeça, para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas fica estipulado o foro da área jurisdicional da sede, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Junho de 2024. — Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: MH Seguros – Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105019249, uma sociedade anónima, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração, sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de MH Seguros – Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1240, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O Conselho de Administração fica autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) desenvolver actividades na área de seguros, no ramo não-vida, que inclui incêndios, automóvel, património, marítimo, aviação, acidentes pessoais, acidentes de trabalho, doenças profissionais, garantias, petróleo e gás, engenharia, risco e outras categorias;
- Número ou marcador, página 29: b) corretores de seguros, corretores de resseguros, consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 29: c) consultoria e regularização de resseguros e perdas, assessoria de resseguros gestão de riscos e agente de liquidação de sinistros, gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 29: d) investir em várias áreas incluindo investimentos imobiliários, produtos financeiros, mercados financeiros, títulos do tesouro, títulos obrigacionistas públicos e privados, os depósitos a prazo e quaisquer outros instrumentos que a Legislação de Seguros Moçambicana autorize; e)actividade de arbitragem em resseguros, avaliação de bens;
- Número ou marcador, página 29: f) compreende-se no seu objecto a participação, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 100.000 (cem mil) acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
- Número ou marcador, página 29: Três) No caso de um accionista não proceder à realização de quaisquer das acções subscritas ou ao pagamento das respectivas prestações nos prazos fixados, A Assembleia Geral, poderá em qualquer momento e enquanto as importâncias em causa se mantiverem em dívida, notificar o accionista a fim de lhe exigir o pagamento, acrescido dos juros e das despesas que a cobrança der lugar.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Na notificação será fixada uma data limite para o pagamento e em caso de não cumprimento, o accionista perderá o direito sobre as acções.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As acções perdidas passarão a ser propriedade da sociedade e poderão voltar a ser vendidas ou cedidas a qualquer interessado.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Os accionistas cujas acções forem perdidas a favor da sociedade deixarão de ser accionistas em relação a tais acções mas, não obstante a perda, permanecerão responsáveis pelo pagamento à sociedade de quaisquer importâncias que à data da perda fossem devidas relativamente a tais acções, acrescidas de juros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Títulos)
- Número ou marcador, página 30: Um) Poderá haver títulos de um, cinco, dez, cem e mil acções, sendo permitida a sua concentração ou fraccionamento.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Poderão ainda as acções tituladas ser convertidas em acções escriturais, e recíprocamente, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os títulos provisórios e definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser de chancela.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As acções tituladas por accionistas estrangeiros serão sempre nominativas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Direito de preferência)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os accionistas detentores de acções escriturais e das que sejam tituladamente nominativas, beneficiarão conjuntamente do direito de preferência na transmissão de quaisquer acções desses tipos por actos entre vivos na proporção das que já possuírem e nas condições estabelecidas neste artigo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para efeitos do estabelecido no número anterior, o accionista que pretenda alienar as suas acções, deverá comunicá-lo ao conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, identificando o transmissário, o preço e as demais condições do negócio.
- Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho de Administração transmitirá, também por escrito, aos restantes accionistas titulares das acções nominativas e escriturais, as condições constantes da comunicação prevista no número anterior.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os accionistas interessados deverão exercer a preferência, no prazo de trinta dias contado da data em que receberem a comunicação do Conselho de Administração, considerando-se quando o não façam, que renunciaram a tal direito.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) No caso de nenhum accionista exercer a preferência prevista no número um deste artigo, a transmissão das acções para estranhos à sociedade ficará dependente do expresso e prévio consentimento desta por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral compete essencialmente o seguinte:
- Número ou marcador, página 30: a) eleger e demitir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou Fiscal único e do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: b) aprovar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 30: c) deliberar anualmente a remuneração dos membros dos órgãos sociais, mediante parecer da comissão de vencimentos;
- Número ou marcador, página 30: d) deliberar a aquisição e a alienação de participação em sociedades;
- Número ou marcador, página 30: e) deliberar a alteração dos estatutos e o aumento ou a redução do capital social e a liquidação da sociedade; f)deliberar sobre a transformação, a fusão e a cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações relativas aos pontos a), d), e f), exigem maioria de votos que representam sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por três membros e respectivos suplentes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Administração poderá nomear, de entre os seus membros, um administrador delegado, definindo os respectivos poderes, e destitui-lo a qualquer tempo dessas funções.
- Número ou marcador, página 30: Três) O Presidente do CA tem voto de qualidade nas deliberações do CA.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão dividir entre si, conforme entenderem, os poderes de gestão e administração, podendo, nomeadamente, designar, de entre eles, um ou mais administradores delegados, a quem serão conferidas determinadas atribuições.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral é nomeado o Senhor Mauro da Conceição Chitsondzo como Administrador Executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Competência)
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho de Administração, para execução, preceitos legais e estatutários e
- Texto do artigo, página 30: das deliberações da Assembleia Geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
- Número ou marcador, página 30: a) representação da sociedade em juízo e fora dela e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
- Número ou marcador, página 30: b) representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou em consórcios e agrupamentos complementares de empresas;
- Número ou marcador, página 30: c) estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: d) conceder créditos, contrair empréstimos, e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes, e realizar quaisquer operações bancárias passivas, de locação financeira ou outro tipo de financiamento;
- Número ou marcador, página 30: e) conceder garantias e prestar cauções;
- Número ou marcador, página 30: f) adquirir, onerar, alienar, ou permutar quaisquer bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quinhões, quotas, obrigações ou outros direitos;
- Número ou marcador, página 30: g) dar ou tomar de arrendamento, trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer instalações da ou para a sociedade;
- Número ou marcador, página 30: h) designar quaisquer outras pessoas, singulares ou colectivas para o exercício de cargos sociais noutras empresas ou para participação nas respectivas assembleias-gerais; i)contratar os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais e exercer o correspondente poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 30: j) nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 30: a) pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura do AdministradorDelegado, no âmbito dos poderes que lhe tiverem sido conferidos;
- Número ou marcador, página 30: c) pela assinatura de um administrador e um mandatário ou de um ou mais mandatários, nos precisos termos da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Nos actos de expediente corrente, basta a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração, ou de um só mandatário dentro das funções a este cometidas.
- Número ou marcador, página 31: Três) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigarem a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Forma de fiscalização)
- Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei ou por deliberação da assembleia-geral, por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Fiscal Único deverá ser revisor oficial de contas, ou sociedade de revisores oficiais de contas.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os membros do Conselho de Fiscal ou fiscal único assistem as reuniões do Conselho de Administração quando este órgão deliberar sobre um assunto em que devem opinar. Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único devem comparecer e responder as questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e o relatório de contas serão fechados com a data de 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente e os outros fundos poderão ser distribuídos na forma de um dividendo ou retido conforme a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os lucros líquidos evidenciados pelo balanço anual, depois de deduzidos da parte destinada por lei a formação de reserva legal, terão aplicação, que vier a ser decidida em Assembleia Geral.
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- Certidão de registo Gemstone Leo Mining, Limitada
- Certidão de registo Gold Services, Limitada
- Certidão de registo GSAAM – Gestão de Sistemas de Abastecimento de Água de Mahubo, Limitada
- Certidão de registo ICH Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IMPEN – Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios, Limitada
- Certidão de registo Jardins Vida Verde Savela, Limitada
- Certidão de registo K- Boxing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Malinda Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MH Aviation – Sociedade Anónima
- Diploma Associação Kongoma
- Certidão de registo MH Despachos Aduaneiros – Sociedade Anónima
- Certidão de registo MH Imobiliária – Sociedade Anónima
- Certidão de registo MH Indústria – Sociedade Anónima
- Certidão de registo MH Mining – Sociedade Anónima
- Certidão de registo MH Private Security Solutions – Sociedade Anónima
- Certidão de registo MH Seguros – Sociedade Anónima
- Certidão de registo MH Stream, Sociedade Anónima
- Certidão de registo MH Tours – Sociedade Anónima
- Certidão de registo MH Trading – Sociedade Anónima
- Certidão de registo Mian Motors, Limitada
- Certidão de registo Anlog Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Fibre Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Tower Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ndangizi Família Unida, Limitada
- Certidão de registo OK Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Onfon Media Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Pamran Serviços, Limitada
- Certidão de registo Pastelaria Café Auria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prime Holding Investiments, Limitada
- Certidão de registo Primeira Propriedade, Limitada
- Certidão de registo Rapoio Serviços de Construção, Limitada
- Diploma Bela Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rita Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SAF Services, Limitada
- Certidão de registo Shantel Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sorte Comercial, Limitada
- Certidão de registo Teleinfo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tevata Rent-a-Car, Limitada
- Certidão de registo Transportes Sulemane Taibo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Vilankulo Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Wagiz Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Xavier Rodrigues Pescas
- Certidão de registo BM Móveis e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yuni Cabelos, Limitada
- Certidão de registo Bottle Store CMC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cape 2 Rio Transportes e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Casa Maria Rosa, Limitada