III SÉRIE — n.º 120

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 120/2024

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Número ou marcador · p. 31 Seis) O Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou fiscal único, poderá distribuir pelos accionistas lucros ou reservas no decurso de um exercício, nos termos previstos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Litígios)
Número ou marcador · p. 31 Um) Na interpretação, integração de lacunas resolução de conflitos decorrentes do presente contrato é aplicável a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para todos os litígios entre a sociedade e os accionistas ou entre estes, relativos à sociedade, deverá recorrer-se a arbitragem,
Texto do artigo · p. 31 cabendo a cada uma das partes, em litígio, nomear um árbitro que, entre si, escolherão um terceiro que presidirá.
Número ou marcador · p. 31 Três) Sem prejuízo no disposto no número anterior, ou disposição legal que o impeça, para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas fica estipulado o foro da área jurisdicional da sede, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Junho de 2024. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 MH Stream, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019246, uma sociedade anónima, que será regida pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração, sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de MH Stream – Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1240, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O Conselho de Administração fica autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) execução de serviços de radiodifusão com veiculação de obras audiovisuais, inclusive publicitárias;
Número ou marcador · p. 31 b) produção e administração de obras audiovisuais, fonográficas e conteúdo de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 31 c) programação e disponibilização de obras audiovisuais, fonográficas e outros conteúdos em qualquer mídia, através de qualquer meio;
Número ou marcador · p. 31 d) inserção de publicidade em qualquer mídia, através de qualquer meio;
Número ou marcador · p. 31 e) cessão, aquisição e licenciamento de obras audiovisuais, fonográficas, direitos autorais, softwares, produtos ou qualquer tipo de contudo ou criação, seja de que natureza for, de titularidade da sociedade ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 31 f) produção, o comércio, a importação e exportação de gravações de áudio e vídeo em suportes físicos ou meios electrónicos existentes ou que venham a existir;
Número ou marcador · p. 31 g) agenciamento, licenciamento e exploração de direitos de propriedade intelectual e demais bens intangíveis, incluindo, mas não se limitando, a informações, dados, estudos e pesquisas;
Número ou marcador · p. 31 h) licenciamento de marcas, títulos, símbolos e semelhantes, próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 31 i) prestação de serviços de comunicação visual, produção, gravação, edição, fotografia, cinematografia, sonorização, mistura sonora, gravação e edição de música e de cópia e reprodução de obras audiovisuais;
Número ou marcador · p. 31 j) arrendamento de instalações e equipamento audiovisual;
Número ou marcador · p. 31 k) prestação de serviços de consultoria e assessoria de qualquer natureza, inclusive no mercado audiovisual, serviços de apoio administrativo, processamento de dados, informática e congéneres;
Número ou marcador · p. 31 l) produção e realização de eventos, inclusive artístico, desportivo e culturais;
Número ou marcador · p. 31 m) desenvolvimento de estratégias de comunicação integradas que abrangem diversos canais, incluindo online e offline;
Número ou marcador · p. 31 n) branding e identidade visual;
Número ou marcador · p. 31 o) marketing digital;
Número ou marcador · p. 31 p) gestão de campanhas publicitárias online em diversas plataformas, como Google Ads, Facebook Ads, Instagram Ads; q)planeamento e execução de campanhas publicitárias tradicionais, incluindo anúncios em mídia impressa, rádio, televisão e outdoor;
Número ou marcador · p. 31 r) planeamento e execução de eventos corporativos, lançamentos de produtos, feiras e exposições;
Número ou marcador · p. 31 s) design gráfico e produção de conteúdo;
Número ou marcador · p. 31 t) produção de conteúdo multimídia, incluindo vídeos promocionais, animações, infográficos, podcasts, etc;
Número ou marcador · p. 31 u) relatórios detalhados de desempenho e recomendações para optimização contínua;
Número ou marcador · p. 31 v) desenvolvimento de website e e-commerce;
Número ou marcador · p. 31 w) programação, hospedagem e lançamento de websites institucionais e lojas online utilizando diversas plataformas
Texto do artigo · p. 32 comuns e inovadoras, de acordo com as mais recentes tendências globais;
Texto do artigo · p. 32 x) gestão de influencers, parcerias e outsourcing;
Número ou marcador · p. 32 y) importação e exportação de equipamentos vinculados ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 U m ) O c a p i t a l d a s o c i e d a d e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 100.000 (cem mil) acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
Número ou marcador · p. 32 Três) No caso de um accionista não proceder à realização de quaisquer das acções subscritas ou ao pagamento das respectivas prestações nos prazos fixados, A Assembleia Geral, poderá em qualquer momento e enquanto as importâncias em causa se mantiverem em dívida, notificar o accionista a fim de lhe exigir o pagamento, acrescido dos juros e das despesas que a cobrança der lugar.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Na notificação será fixada uma data limite para o pagamento e em caso de não cumprimento, o accionista perderá o direito sobre as acções.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) As acções perdidas passarão a ser propriedade da sociedade e poderão voltar a ser vendidas ou cedidas a qualquer interessado.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os accionistas cujas acções forem perdidas a favor da sociedade deixarão de ser accionistas em relação a tais acções mas, não obstante a perda, permanecerão responsáveis pelo pagamento à sociedade de quaisquer importâncias que à data da perda fossem devidas relativamente a tais acções, acrescidas de juros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Títulos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Poderá haver títulos de um, cinco, dez, cem e mil acções, sendo permitida a sua concentração ou fraccionamento.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Poderão ainda as acções tituladas ser convertidas em acções escriturais, e recíprocamente, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os títulos provisórios e definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser de chancela.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) As acções tituladas por accionistas estrangeiros serão sempre nominativas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os accionistas detentores de acções escriturais e das que sejam tituladamente nominativas, beneficiarão conjuntamente do direito de preferência na transmissão de quaisquer acções desses tipos por actos entre vivos na proporção das que já possuírem e nas condições estabelecidas neste artigo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para efeitos do estabelecido no número anterior, o accionista que pretenda alienar as suas acções, deverá comunicá-lo ao conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, identificando o transmissário, o preço e as demais condições do negócio.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Conselho de Administração transmitirá, também por escrito, aos restantes accionistas titulares das acções nominativas e escriturais, as condições constantes da comunicação prevista no número anterior.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os accionistas interessados deverão exercer a preferência, no prazo de trinta dias contado da data em que receberem a comunicação do conselho de administração, considerando-se quando o não façam, que renunciaram a tal direito.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) No caso de nenhum accionista exercer a preferência prevista no número um deste artigo, a transmissão das acções para estranhos à sociedade ficará dependente do expresso e prévio consentimento desta por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral compete essencialmente o seguinte:
Número ou marcador · p. 32 a) eleger e demitir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou Fiscal único e do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 b) aprovar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 32 c) deliberar anualmente a remuneração dos membros dos órgãos sociais, mediante parecer da comissão de vencimentos;
Número ou marcador · p. 32 d) deliberar a aquisição e a alienação de participação em sociedades;
Número ou marcador · p. 32 e) deliberar a alteração dos estatutos e o aumento ou a redução do capital social e a liquidação da sociedade; f)deliberar sobre a transformação, a fusão e a cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações relativas aos pontos a), d), e f), exigem maioria de votos que representam sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por três membros e respectivos suplentes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Administração poderá nomear, de entre os seus membros, um administrador delegado, definindo os respectivos poderes, e destitui-lo a qualquer tempo dessas funções.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Presidente do CA tem voto de qualidade nas deliberações do CA.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão dividir entre si, conforme entenderem, os poderes de gestão e administração, podendo, nomeadamente, designar, de entre eles, um ou mais administradores delegados, a quem serão conferidas determinadas atribuições.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral é nomeado o senhor Mauro da Conceição Chitsondzo como administrador executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Competência)
Texto do artigo · p. 32 Compete ao Conselho de Administração, para execução, preceitos legais e estatutários e das deliberações da Assembleia Geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
Número ou marcador · p. 32 a) representação da sociedade em juízo e fora dela e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 32 b) representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou em consórcios e agrupamentos complementares de empresas;
Número ou marcador · p. 32 c) estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) conceder créditos, contrair empréstimos, e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes, e realizar quaisquer operações bancárias passivas, de locação financeira ou outro tipo de financiamento;
Número ou marcador · p. 32 e) conceder garantias e prestar cauções;
Número ou marcador · p. 32 f) adquirir, onerar, alienar, ou permutar quaisquer bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quinhões, quotas, obrigações ou outros direitos;
Número ou marcador · p. 32 g) dar ou tomar de arrendamento, trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer instalações da ou para a sociedade;
Número ou marcador · p. 33 h) designar quaisquer outras pessoas, singulares ou colectivas para o exercício de cargos sociais noutras empresas ou para participação nas respectivas assembleias-gerais; i)contratar os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais e exercer o correspondente poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 33 j) nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 b) pela assinatura do AdministradorDelegado, no âmbito dos poderes que lhe tiverem sido conferidos;
Número ou marcador · p. 33 c) pela assinatura de um administrador e um mandatário ou de um ou mais mandatários, nos precisos termos da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nos actos de expediente corrente, basta a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração, ou de um só mandatário dentro das funções a estas cometidas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigarem a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Forma de fiscalização)
Número ou marcador · p. 33 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral, por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Fiscal Único deverá ser revisor oficial de contas, ou sociedade de revisores oficiais de contas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os membros do Conselho de Fiscal ou fiscal único assistem as reuniões do Conselho de Administração quando este órgão deliberar sobre um assunto em que devem opinar. Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único devem comparecer e responder as questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 a) o balanço e o relatório de contas serão fechados com a data de 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 33 b) dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 33 c) cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente e os outros fundos poderão ser distribuídos na forma de um dividendo ou retido conforme a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 d) os lucros líquidos evidenciados pelo balanço anual, depois de deduzidos da parte destinada por lei a formação de reserva legal, terão aplicação, que vier a ser decidida em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 e) o Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, poderá distribuir pelos accionistas lucros ou reservas no decurso de um exercício, nos termos previstos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Litígios)
Número ou marcador · p. 33 Um) Na interpretação, integração de lacunas resolução de conflitos decorrentes do presente contrato é aplicável a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para todos os litígios entre a sociedade e os accionistas ou entre estes, relativos à sociedade, deverá recorrer-se a arbitragem, cabendo a cada uma das partes, em litígio, nomear um árbitro que, entre si, escolherão um terceiro que presidirá.
Número ou marcador · p. 33 Três) Sem prejuízo no disposto no número anterior, ou disposição legal que o impeça, para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas fica estipulado o foro da área jurisdicional da sede, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 MH Tours – Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia um de Março de dois mil e vinte e quatro na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019694, uma sociedade anónima, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de MH Tours – Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1240, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O Conselho de Administração fica autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) aquisição, organização e venda de viagens organizadas;
Número ou marcador · p. 33 b) reserva de serviços de hospedagem em empreendimentos turísticos, de restauração e bebidas, e aluguer de todo tipo de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 c) venda de bilhetes e reserva lugares em qualquer meio de transporte;
Número ou marcador · p. 33 d) intermediação na venda de serviços de agências similares, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 33 e) a recepção, transferência e assistência de turistas;
Número ou marcador · p. 33 f) representação de agências de viagens e turismo nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 33 g) obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade de viagens e respectivos vistos;
Número ou marcador · p. 33 h) organização de expedições, safaris e transferência de bagagens que se relacionem com passagens de viagem;
Número ou marcador · p. 33 i) realização de seguros de acidentes, de bagagens ou de outra espécie, que cubram os riscos decorrentes de actividades turísticas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 U m ) O c a p i t a l d a s o c i e d a d e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 100.000 (cem mil) acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de um accionista não proceder à realização de quaisquer das acções subscritas ou ao pagamento das respectivas prestações nos prazos fixados, a Assembleia Geral, poderá em qualquer momento e enquanto as importâncias em causa se mantiverem em dívida, notificar
Texto do artigo · p. 34 o accionista a fim de lhe exigir o pagamento, acrescido dos juros e das despesas que a cobrança der lugar.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Na notificação será fixada uma data limite para o pagamento e em caso de não cumprimento, o accionista perderá o direito sobre as acções.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) As acções perdidas passarão a ser propriedade da sociedade e poderão voltar a ser vendidas ou cedidas a qualquer interessado.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Os accionistas cujas acções forem perdidas a favor da sociedade deixarão de ser accionistas em relação a tais acções mas, não obstante a perda, permanecerão responsáveis pelo pagamento à sociedade de quaisquer importâncias que à data da perda fossem devidas relativamente a tais acções, acrescidas de juros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Títulos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Poderá haver títulos de um, cinco, dez, cem e mil acções, sendo permitida a sua concentração ou fraccionamento.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Poderão ainda as acções tituladas ser convertidas em acções escriturais, e recíprocamente, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os títulos provisórios e definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser de chancela.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) As acções tituladas por accionistas estrangeiros serão sempre nominativas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os accionistas detentores de acções escriturais e das que sejam tituladamente nominativas, beneficiarão conjuntamente do direito de preferência na transmissão de quaisquer acções desses tipos por actos entre vivos na proporção das que já possuírem e nas condições estabelecidas neste artigo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para efeitos do estabelecido no número anterior, o accionista que pretenda alienar as suas acções, deverá comunicá-lo ao conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, identificando o transmissário, o preço e as demais condições do negócio.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Conselho de Administração transmitirá, também por escrito, aos restantes accionistas titulares das acções nominativas e escriturais, as condições constantes da comunicação prevista no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os accionistas interessados deverão exercer a preferência, no prazo de trinta dias contado da data em que receberem a comunicação do conselho de administração, considerando-se quando o não façam, que renunciaram a tal direito.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) No caso de nenhum accionista exercer a preferência prevista no número um deste artigo, a transmissão das acções para estranhos à sociedade ficará dependente do expresso e prévio consentimento desta por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral compete essencialmente o seguinte:
Número ou marcador · p. 34 a) eleger e demitir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou Fiscal único e do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 b) aprovar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 34 c) deliberar anualmente a remuneração dos membros dos órgãos sociais, mediante parecer da comissão de vencimentos;
Número ou marcador · p. 34 d) deliberar a aquisição e a alienação de participação em sociedades;
Número ou marcador · p. 34 e) deliberar a alteração dos estatutos e o aumento ou a redução do capital social e a liquidação da sociedade; f)deliberar sobre a transformação, a fusão e a cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações relativas aos pontos a), d), e f), exigem maioria de votos que representam sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por três membros e respectivos suplentes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Administração poderá nomear, de entre os seus membros, um administrador delegado, definindo os respectivos poderes, e destitui-lo a qualquer tempo dessas funções.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Presidente do CA tem voto de qualidade nas deliberações do CA.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão dividir entre si, conforme entenderem, os poderes de gestão e administração, podendo, nomeadamente, designar, de entre eles, um ou mais administradores delegados, a quem serão conferidas determinadas atribuições.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral é nomeado o senhor Mauro da Conceição Chitsondzo como administrador executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Competência)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao Conselho de Administração, para execução, preceitos legais e estatutários e das deliberações da Assembleia Geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
Número ou marcador · p. 34 a) representação da sociedade em juízo e fora dela e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 34 b) representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou em consórcios e agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 34 c) estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) conceder créditos, contrair empréstimos, e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes, e realizar quaisquer operações bancárias passivas, de locação financeira ou outro tipo de financiamento;
Número ou marcador · p. 34 e) conceder garantias e prestar cauções;
Número ou marcador · p. 34 f) adquirir, onerar, alienar, ou permutar quaisquer bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quinhões, quotas, obrigações ou outros direitos;
Número ou marcador · p. 34 g) dar ou tomar de arrendamento, trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer instalações da ou para a sociedade;
Número ou marcador · p. 34 h) designar quaisquer outras pessoas, singulares ou colectivas para o exercício de cargos sociais noutras empresas ou para participação nas respectivas assembleias-gerais; i)contratar os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais e exercer o correspondente poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 34 j) nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 b) pela assinatura do AdministradorDelegado, no âmbito dos poderes que lhe tiverem sido conferidos;
Número ou marcador · p. 34 c) pela assinatura de um administrador e um mandatário ou de um ou mais mandatários, nos precisos termos da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Nos actos de expediente corrente, basta a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração, ou de um só mandatário dentro das funções a estas cometidas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigarem a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Forma de fiscalização)
Número ou marcador · p. 35 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral, por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Fiscal Único deverá ser revisor oficial de contas, ou sociedade de revisores oficiais de contas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os membros do Conselho de Fiscal ou fiscal único assistem as reuniões do Conselho de Administração quando este órgão deliberar sobre um assunto em que devem opinar. Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único devem comparecer e responder as questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 35 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 a) o balanço e o relatório de contas serão fechados com a data de 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 35 b) dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 35 c) cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente e os outros fundos poderão ser distribuídos na forma de um dividendo ou retido conforme a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 d) os lucros líquidos evidenciados pelo balanço anual, depois de deduzidos da parte destinada por lei a formação de reserva legal, terão aplicação, que vier a ser decidida em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 e) o Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, poderá distribuir pelos accionistas lucros ou reservas no decurso de um exercício, nos termos previstos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Litígios)
Número ou marcador · p. 35 Um) Na interpretação, integração de lacunas resolução de conflitos decorrentes do presente contrato é aplicável a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para todos os litígios entre a sociedade e os accionistas ou entre estes, relativos à sociedade, deverá recorrer-se a arbitragem, cabendo a cada uma das partes, em litígio, nomear um árbitro que, entre si, escolherão um terceiro que presidirá.
Número ou marcador · p. 35 Três) Sem prejuízo no disposto no número anterior, ou disposição legal que o impeça, para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas fica estipulado o foro da área jurisdicional da sede, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 MH Trading – Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018859, uma sociedade anónima, que será regida pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração, sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de MH Trading – Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1240, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O Conselho de Administração fica autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) prestação de serviços de importação e exportação de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, produtos de utilidade doméstica, material eléctrico, material de construção, pneus, embalagens, vestuário profissional, têxteis atoalhados;
Texto do artigo · p. 35 b)importação e exportação de cosméticos, produtos de higiene e limpeza, rações de animais, equipamentos e maquinaria diversa;
Número ou marcador · p. 35 c) importação, exportação, venda a grosso e a retalho de mobiliário para residências e escritórios, electrodomésticos e equipamentos residenciais;
Número ou marcador · p. 35 d) importação, exportação, venda a grosso e a retalho de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 35 e) importação, exportação e venda de todo o tipo de veículos terrestres, marítimos, lacustres e aéreo;
Número ou marcador · p. 35 f) agenciamento do comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas, tabaco e commodities;
Número ou marcador · p. 35 g) agenciamento do comércio a grosso mistos sem predominância;
Número ou marcador · p. 35 h) logística e procurement;
Número ou marcador · p. 35 i) transporte e armazenagem de mercadorias;
Número ou marcador · p. 35 j) merchandising.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 U m ) O c a p i t a l d a s o c i e d a d e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 100.000 (cem mil) acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
Número ou marcador · p. 35 Três) No caso de um accionista não proceder à realização de quaisquer das acções subscritas ou ao pagamento das respectivas prestações nos prazos fixados, A Assembleia Geral, poderá em qualquer momento e enquanto as importâncias em causa se mantiverem em dívida, notificar o accionista a fim de lhe exigir o pagamento, acrescido dos juros e das despesas que a cobrança der lugar.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Na notificação será fixada uma data limite para o pagamento e em caso de não cumprimento, o accionista perderá o direito sobre as acções.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) As acções perdidas passarão a ser propriedade da sociedade e poderão voltar a ser vendidas ou cedidas a qualquer interessado.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Os accionistas cujas acções forem perdidas a favor da sociedade deixarão de ser accionistas em relação a tais acções mas, não obstante a perda, permanecerão responsáveis pelo pagamento à sociedade de quaisquer importâncias que à data da perda fossem devidas relativamente a tais acções, acrescidas de juros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Títulos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Poderá haver títulos de um, cinco, dez, cem e mil acções, sendo permitida a sua concentração ou fraccionamento.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Poderão ainda as acções tituladas ser convertidas em acções escriturais, e recíprocamente, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os títulos provisórios e definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser de chancela.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) As acções tituladas por accionistas estrangeiros serão sempre nominativas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os accionistas detentores de acções escriturais e das que sejam tituladamente nominativas, beneficiarão conjuntamente do direito de preferência na transmissão de quaisquer acções desses tipos por actos entre vivos na proporção das que já possuírem e nas condições estabelecidas neste artigo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para efeitos do estabelecido no número anterior, o accionista que pretenda alienar as suas acções, deverá comunicá-lo ao conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, identificando o transmissário, o preço e as demais condições do negócio.
Número ou marcador · p. 36 Três) O Conselho de Administração transmitirá, também por escrito, aos restantes accionistas titulares das acções nominativas e escriturais, as condições constantes da comunicação prevista no número anterior.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os accionistas interessados deverão exercer a preferência, no prazo de trinta dias contado da data em que receberem a comunicação do conselho de administração, considerando-se quando o não façam, que renunciaram a tal direito.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) No caso de nenhum accionista exercer a preferência prevista no número um deste artigo, a transmissão das acções para estranhos à sociedade ficará dependente do expresso e prévio consentimento desta por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral compete essencialmente o seguinte:
Número ou marcador · p. 36 a) eleger e demitir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou Fiscal único e do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 36 b) aprovar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 36 c) deliberar anualmente a remuneração dos membros dos órgãos sociais, mediante parecer da comissão de vencimentos;
Número ou marcador · p. 36 d) deliberar a aquisição e a alienação de participação em sociedades;
Número ou marcador · p. 36 e) deliberar a alteração dos estatutos e o aumento ou a redução do capital social e a liquidação da sociedade; f)deliberar sobre a transformação, a fusão e a cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações relativas aos pontos a), d), e f), exigem maioria de votos que representam sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por três membros e respectivos suplentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho de Administração poderá nomear, de entre os seus membros, um administrador delegado, definindo os respectivos poderes, e destitui-lo a qualquer tempo dessas funções.
Número ou marcador · p. 36 Três) O Presidente do CA tem voto de qualidade nas deliberações do CA.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão dividir entre si, conforme entenderem, os poderes de gestão e administração, podendo, nomeadamente, designar, de entre eles, um ou mais administradores delegados, a quem serão conferidas determinadas atribuições.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral é nomeado o senhor Mauro da Conceição Chitsondzo como administrador executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Competência)
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Conselho de Administração, para execução, preceitos legais e estatutários e das deliberações da Assembleia Geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
Número ou marcador · p. 36 a) representação da sociedade em juízo e fora dela e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 36 b) representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou em consórcios e agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 36 c) estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 d) conceder créditos, contrair empréstimos, e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes, e realizar quaisquer operações bancárias passivas, de locação financeira ou outro tipo de financiamento;
Número ou marcador · p. 36 e) conceder garantias e prestar cauções;
Número ou marcador · p. 36 f) adquirir, onerar, alienar, ou permutar quaisquer bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quinhões, quotas, obrigações ou outros direitos;
Número ou marcador · p. 36 g) dar ou tomar de arrendamento, trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer instalações da ou para a sociedade;
Número ou marcador · p. 36 h) designar quaisquer outras pessoas, singulares ou colectivas para o exercício de cargos sociais noutras empresas ou para participação nas respectivas assembleias gerais; i)contratar os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais e exercer o correspondente poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 36 j) nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 36 b) pela assinatura do AdministradorDelegado, no âmbito dos poderes que lhe tiverem sido conferidos;
Número ou marcador · p. 36 c) pela assinatura de um administrador e um mandatário ou de um ou mais mandatários, nos precisos termos da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Nos actos de expediente corrente, basta a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração, ou de um só mandatário dentro das funções a estas cometidas.
Número ou marcador · p. 36 Três) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigarem a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Forma de fiscalização)
Número ou marcador · p. 36 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral, por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Fiscal Único deverá ser revisor oficial de contas, ou sociedade de revisores oficiais de contas.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os membros do Conselho de Fiscal ou fiscal único assistem as reuniões do Conselho
Texto do artigo · p. 37 de Administração quando este órgão deliberar sobre um assunto em que devem opinar. Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único devem comparecer e responder as questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 37 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 a) o balanço e o relatório de contas serão fechados com a data de 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 37 b) dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 37 c) cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente e os outros fundos poderão ser distribuídos na forma de um dividendo ou retido conforme a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 d) os lucros líquidos evidenciados pelo balanço anual, depois de deduzidos da parte destinada por lei a formação de reserva legal, terão aplicação, que vier a ser decidida em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 e) o Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, poderá distribuir pelos accionistas lucros ou reservas no decurso de um exercício, nos termos previstos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Litígios)
Número ou marcador · p. 37 Um) Na interpretação, integração de lacunas resolução de conflitos decorrentes do presente contrato é aplicável a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para todos os litígios entre a sociedade e os accionistas ou entre estes, relativos à sociedade, deverá recorrer-se a arbitragem, cabendo a cada uma das partes, em litígio, nomear um árbitro que, entre si, escolherão um terceiro que presidirá.
Número ou marcador · p. 37 Três) Sem prejuízo no disposto no número anterior, ou disposição legal que o impeça, para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas fica estipulado o foro da área jurisdicional da sede, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Mian Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025981, uma entidade denominada Mian Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Adil Shaukat de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º ES5199584, emitido aos 17 de Janeiro de 2022 em Paquistão, solteiro, maior e residente na Cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana, n.º 150, 1.º andar e Bairro de Central;
Texto do artigo · p. 37 Muhammad Imran de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BP1224863, emitido aos 17 de Julho de 2020, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1220, 2º andar e Bairro de Central.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta o nome de Mian Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.° 1436, rés-do-chão e Bairro de Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de veículos automóveis, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim descriminadas;
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Adil Shaukat;
Número ou marcador · p. 37 b) outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Imran.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Adil Shaukat nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 37 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço a presentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 20 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Mozambique Fibre Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que a 21 de Maio de 2024, foi registada, junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105025664, a sociedade Mozambique Fibre Company – Sociedade
Texto do artigo · p. 38 Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Mozambique Fibre Company – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quota unipessoal de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 649, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante decisão da administração, sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a exploração e fornecimento de acesso à equipamentos e infraestruturas de telecomunicações por fio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quota e financiamento
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à Vodacom Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão da sócia, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A sócia poderá, livremente, ceder a sua quota à terceiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 A sócia, mediante celebração de contrato escrito, pode prestar suprimento à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir à sócia, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) As matérias e competências que por força da legislação aplicável sejam da responsabilidade ou competência da assembleia geral, são, enquanto a sociedade mantiver uma única sócia, da responsabilidade e competência da sua sócia única.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Enquanto a sociedade se mantiver com uma única sócia, as deliberações que, por lei, devam ser tomadas pela assembleia geral, serão tomadas pela sócia única, devendo esta respeitar a periodicidade prevista na lei, com relação às deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações da sócia única deverão ser transcritas em livro próprio de assembleia geral ou de deliberações de socia, assinadas pela sócia única, assim como respeitar todos os requisitos aplicáveis, por lei, às actas das reuniões de assembleia geral que, pela sua natureza, não sejam incompatíveis com as decisões de sócia única.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pela sócia, podendo ser instituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de três administradores.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores são nomeados pela sócia, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sócia, ao nomear os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 38 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 38 b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: Seis) O Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou fiscal único, poderá distribuir pelos accionistas lucros ou reservas no decurso de um exercício, nos termos previstos da lei.
  2. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 31: (Litígios)
  4. Número ou marcador, página 31: Um) Na interpretação, integração de lacunas resolução de conflitos decorrentes do presente contrato é aplicável a legislação em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 31: Dois) Para todos os litígios entre a sociedade e os accionistas ou entre estes, relativos à sociedade, deverá recorrer-se a arbitragem,
  6. Texto do artigo, página 31: cabendo a cada uma das partes, em litígio, nomear um árbitro que, entre si, escolherão um terceiro que presidirá.
  7. Número ou marcador, página 31: Três) Sem prejuízo no disposto no número anterior, ou disposição legal que o impeça, para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas fica estipulado o foro da área jurisdicional da sede, com expressa renúncia a qualquer outro.
  8. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Junho de 2024. — Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 31: MH Stream, Sociedade Anónima
  10. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019246, uma sociedade anónima, que será regida pelas clausulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração, sede)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de MH Stream – Sociedade Anónima.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1240, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 31: Quatro) O Conselho de Administração fica autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 31: a) execução de serviços de radiodifusão com veiculação de obras audiovisuais, inclusive publicitárias;
  21. Número ou marcador, página 31: b) produção e administração de obras audiovisuais, fonográficas e conteúdo de qualquer natureza;
  22. Número ou marcador, página 31: c) programação e disponibilização de obras audiovisuais, fonográficas e outros conteúdos em qualquer mídia, através de qualquer meio;
  23. Número ou marcador, página 31: d) inserção de publicidade em qualquer mídia, através de qualquer meio;
  24. Número ou marcador, página 31: e) cessão, aquisição e licenciamento de obras audiovisuais, fonográficas, direitos autorais, softwares, produtos ou qualquer tipo de contudo ou criação, seja de que natureza for, de titularidade da sociedade ou de terceiros;
  25. Número ou marcador, página 31: f) produção, o comércio, a importação e exportação de gravações de áudio e vídeo em suportes físicos ou meios electrónicos existentes ou que venham a existir;
  26. Número ou marcador, página 31: g) agenciamento, licenciamento e exploração de direitos de propriedade intelectual e demais bens intangíveis, incluindo, mas não se limitando, a informações, dados, estudos e pesquisas;
  27. Número ou marcador, página 31: h) licenciamento de marcas, títulos, símbolos e semelhantes, próprios ou de terceiros;
  28. Número ou marcador, página 31: i) prestação de serviços de comunicação visual, produção, gravação, edição, fotografia, cinematografia, sonorização, mistura sonora, gravação e edição de música e de cópia e reprodução de obras audiovisuais;
  29. Número ou marcador, página 31: j) arrendamento de instalações e equipamento audiovisual;
  30. Número ou marcador, página 31: k) prestação de serviços de consultoria e assessoria de qualquer natureza, inclusive no mercado audiovisual, serviços de apoio administrativo, processamento de dados, informática e congéneres;
  31. Número ou marcador, página 31: l) produção e realização de eventos, inclusive artístico, desportivo e culturais;
  32. Número ou marcador, página 31: m) desenvolvimento de estratégias de comunicação integradas que abrangem diversos canais, incluindo online e offline;
  33. Número ou marcador, página 31: n) branding e identidade visual;
  34. Número ou marcador, página 31: o) marketing digital;
  35. Número ou marcador, página 31: p) gestão de campanhas publicitárias online em diversas plataformas, como Google Ads, Facebook Ads, Instagram Ads; q)planeamento e execução de campanhas publicitárias tradicionais, incluindo anúncios em mídia impressa, rádio, televisão e outdoor;
  36. Número ou marcador, página 31: r) planeamento e execução de eventos corporativos, lançamentos de produtos, feiras e exposições;
  37. Número ou marcador, página 31: s) design gráfico e produção de conteúdo;
  38. Número ou marcador, página 31: t) produção de conteúdo multimídia, incluindo vídeos promocionais, animações, infográficos, podcasts, etc;
  39. Número ou marcador, página 31: u) relatórios detalhados de desempenho e recomendações para optimização contínua;
  40. Número ou marcador, página 31: v) desenvolvimento de website e e-commerce;
  41. Número ou marcador, página 31: w) programação, hospedagem e lançamento de websites institucionais e lojas online utilizando diversas plataformas
  42. Texto do artigo, página 32: comuns e inovadoras, de acordo com as mais recentes tendências globais;
  43. Texto do artigo, página 32: x) gestão de influencers, parcerias e outsourcing;
  44. Número ou marcador, página 32: y) importação e exportação de equipamentos vinculados ao objecto da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 32: U m ) O c a p i t a l d a s o c i e d a d e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas.
  48. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 100.000 (cem mil) acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
  49. Número ou marcador, página 32: Três) No caso de um accionista não proceder à realização de quaisquer das acções subscritas ou ao pagamento das respectivas prestações nos prazos fixados, A Assembleia Geral, poderá em qualquer momento e enquanto as importâncias em causa se mantiverem em dívida, notificar o accionista a fim de lhe exigir o pagamento, acrescido dos juros e das despesas que a cobrança der lugar.
  50. Número ou marcador, página 32: Quatro) Na notificação será fixada uma data limite para o pagamento e em caso de não cumprimento, o accionista perderá o direito sobre as acções.
  51. Número ou marcador, página 32: Cinco) As acções perdidas passarão a ser propriedade da sociedade e poderão voltar a ser vendidas ou cedidas a qualquer interessado.
  52. Número ou marcador, página 32: Seis) Os accionistas cujas acções forem perdidas a favor da sociedade deixarão de ser accionistas em relação a tais acções mas, não obstante a perda, permanecerão responsáveis pelo pagamento à sociedade de quaisquer importâncias que à data da perda fossem devidas relativamente a tais acções, acrescidas de juros.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 32: (Títulos)
  55. Número ou marcador, página 32: Um) Poderá haver títulos de um, cinco, dez, cem e mil acções, sendo permitida a sua concentração ou fraccionamento.
  56. Número ou marcador, página 32: Dois) Poderão ainda as acções tituladas ser convertidas em acções escriturais, e recíprocamente, nos termos da legislação aplicável.
  57. Número ou marcador, página 32: Três) Os títulos provisórios e definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser de chancela.
  58. Número ou marcador, página 32: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
  59. Número ou marcador, página 32: Cinco) As acções tituladas por accionistas estrangeiros serão sempre nominativas.
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 32: (Direito de preferência)
  62. Número ou marcador, página 32: Um) Os accionistas detentores de acções escriturais e das que sejam tituladamente nominativas, beneficiarão conjuntamente do direito de preferência na transmissão de quaisquer acções desses tipos por actos entre vivos na proporção das que já possuírem e nas condições estabelecidas neste artigo.
  63. Número ou marcador, página 32: Dois) Para efeitos do estabelecido no número anterior, o accionista que pretenda alienar as suas acções, deverá comunicá-lo ao conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, identificando o transmissário, o preço e as demais condições do negócio.
  64. Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Administração transmitirá, também por escrito, aos restantes accionistas titulares das acções nominativas e escriturais, as condições constantes da comunicação prevista no número anterior.
  65. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os accionistas interessados deverão exercer a preferência, no prazo de trinta dias contado da data em que receberem a comunicação do conselho de administração, considerando-se quando o não façam, que renunciaram a tal direito.
  66. Número ou marcador, página 32: Cinco) No caso de nenhum accionista exercer a preferência prevista no número um deste artigo, a transmissão das acções para estranhos à sociedade ficará dependente do expresso e prévio consentimento desta por deliberação da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  69. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral compete essencialmente o seguinte:
  70. Número ou marcador, página 32: a) eleger e demitir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou Fiscal único e do Conselho de Administração;
  71. Número ou marcador, página 32: b) aprovar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  72. Número ou marcador, página 32: c) deliberar anualmente a remuneração dos membros dos órgãos sociais, mediante parecer da comissão de vencimentos;
  73. Número ou marcador, página 32: d) deliberar a aquisição e a alienação de participação em sociedades;
  74. Número ou marcador, página 32: e) deliberar a alteração dos estatutos e o aumento ou a redução do capital social e a liquidação da sociedade; f)deliberar sobre a transformação, a fusão e a cisão da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações relativas aos pontos a), d), e f), exigem maioria de votos que representam sessenta por cento do capital social.
  76. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 32: (Conselho de Administração)
  78. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por três membros e respectivos suplentes.
  79. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração poderá nomear, de entre os seus membros, um administrador delegado, definindo os respectivos poderes, e destitui-lo a qualquer tempo dessas funções.
  80. Número ou marcador, página 32: Três) O Presidente do CA tem voto de qualidade nas deliberações do CA.
  81. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão dividir entre si, conforme entenderem, os poderes de gestão e administração, podendo, nomeadamente, designar, de entre eles, um ou mais administradores delegados, a quem serão conferidas determinadas atribuições.
  82. Número ou marcador, página 32: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral é nomeado o senhor Mauro da Conceição Chitsondzo como administrador executivo da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 32: (Competência)
  85. Texto do artigo, página 32: Compete ao Conselho de Administração, para execução, preceitos legais e estatutários e das deliberações da Assembleia Geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
  86. Número ou marcador, página 32: a) representação da sociedade em juízo e fora dela e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
  87. Número ou marcador, página 32: b) representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou em consórcios e agrupamentos complementares de empresas;
  88. Número ou marcador, página 32: c) estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 32: d) conceder créditos, contrair empréstimos, e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes, e realizar quaisquer operações bancárias passivas, de locação financeira ou outro tipo de financiamento;
  90. Número ou marcador, página 32: e) conceder garantias e prestar cauções;
  91. Número ou marcador, página 32: f) adquirir, onerar, alienar, ou permutar quaisquer bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quinhões, quotas, obrigações ou outros direitos;
  92. Número ou marcador, página 32: g) dar ou tomar de arrendamento, trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer instalações da ou para a sociedade;
  93. Número ou marcador, página 33: h) designar quaisquer outras pessoas, singulares ou colectivas para o exercício de cargos sociais noutras empresas ou para participação nas respectivas assembleias-gerais; i)contratar os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais e exercer o correspondente poder disciplinar;
  94. Número ou marcador, página 33: j) nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.
  95. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
  98. Número ou marcador, página 33: a) pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Administração;
  99. Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura do AdministradorDelegado, no âmbito dos poderes que lhe tiverem sido conferidos;
  100. Número ou marcador, página 33: c) pela assinatura de um administrador e um mandatário ou de um ou mais mandatários, nos precisos termos da respectiva procuração.
  101. Número ou marcador, página 33: Dois) Nos actos de expediente corrente, basta a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração, ou de um só mandatário dentro das funções a estas cometidas.
  102. Número ou marcador, página 33: Três) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigarem a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  103. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 33: (Forma de fiscalização)
  105. Número ou marcador, página 33: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral, por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  106. Número ou marcador, página 33: Dois) O Fiscal Único deverá ser revisor oficial de contas, ou sociedade de revisores oficiais de contas.
  107. Número ou marcador, página 33: Três) Os membros do Conselho de Fiscal ou fiscal único assistem as reuniões do Conselho de Administração quando este órgão deliberar sobre um assunto em que devem opinar. Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único devem comparecer e responder as questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos accionistas.
  108. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 33: (Exercício social)
  110. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  111. Número ou marcador, página 33: a) o balanço e o relatório de contas serão fechados com a data de 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano;
  112. Número ou marcador, página 33: b) dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei;
  113. Número ou marcador, página 33: c) cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente e os outros fundos poderão ser distribuídos na forma de um dividendo ou retido conforme a deliberação da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 33: d) os lucros líquidos evidenciados pelo balanço anual, depois de deduzidos da parte destinada por lei a formação de reserva legal, terão aplicação, que vier a ser decidida em Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 33: e) o Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, poderá distribuir pelos accionistas lucros ou reservas no decurso de um exercício, nos termos previstos da lei.
  116. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 33: (Litígios)
  118. Número ou marcador, página 33: Um) Na interpretação, integração de lacunas resolução de conflitos decorrentes do presente contrato é aplicável a legislação em vigor na República de Moçambique.
  119. Número ou marcador, página 33: Dois) Para todos os litígios entre a sociedade e os accionistas ou entre estes, relativos à sociedade, deverá recorrer-se a arbitragem, cabendo a cada uma das partes, em litígio, nomear um árbitro que, entre si, escolherão um terceiro que presidirá.
  120. Número ou marcador, página 33: Três) Sem prejuízo no disposto no número anterior, ou disposição legal que o impeça, para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas fica estipulado o foro da área jurisdicional da sede, com expressa renúncia a qualquer outro.
  121. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 33: MH Tours – Sociedade Anónima
  123. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia um de Março de dois mil e vinte e quatro na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019694, uma sociedade anónima, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  124. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
  126. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de MH Tours – Sociedade Anónima.
  127. Número ou marcador, página 33: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  128. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1240, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
  129. Número ou marcador, página 33: Quatro) O Conselho de Administração fica autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações.
  130. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  132. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  133. Número ou marcador, página 33: a) aquisição, organização e venda de viagens organizadas;
  134. Número ou marcador, página 33: b) reserva de serviços de hospedagem em empreendimentos turísticos, de restauração e bebidas, e aluguer de todo tipo de viaturas;
  135. Número ou marcador, página 33: c) venda de bilhetes e reserva lugares em qualquer meio de transporte;
  136. Número ou marcador, página 33: d) intermediação na venda de serviços de agências similares, nacionais e estrangeiras;
  137. Número ou marcador, página 33: e) a recepção, transferência e assistência de turistas;
  138. Número ou marcador, página 33: f) representação de agências de viagens e turismo nacionais e estrangeiras;
  139. Número ou marcador, página 33: g) obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade de viagens e respectivos vistos;
  140. Número ou marcador, página 33: h) organização de expedições, safaris e transferência de bagagens que se relacionem com passagens de viagem;
  141. Número ou marcador, página 33: i) realização de seguros de acidentes, de bagagens ou de outra espécie, que cubram os riscos decorrentes de actividades turísticas.
  142. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  143. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 33: U m ) O c a p i t a l d a s o c i e d a d e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas.
  146. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 100.000 (cem mil) acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
  147. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de um accionista não proceder à realização de quaisquer das acções subscritas ou ao pagamento das respectivas prestações nos prazos fixados, a Assembleia Geral, poderá em qualquer momento e enquanto as importâncias em causa se mantiverem em dívida, notificar
  148. Texto do artigo, página 34: o accionista a fim de lhe exigir o pagamento, acrescido dos juros e das despesas que a cobrança der lugar.
  149. Número ou marcador, página 34: Quatro) Na notificação será fixada uma data limite para o pagamento e em caso de não cumprimento, o accionista perderá o direito sobre as acções.
  150. Número ou marcador, página 34: Cinco) As acções perdidas passarão a ser propriedade da sociedade e poderão voltar a ser vendidas ou cedidas a qualquer interessado.
  151. Número ou marcador, página 34: Seis) Os accionistas cujas acções forem perdidas a favor da sociedade deixarão de ser accionistas em relação a tais acções mas, não obstante a perda, permanecerão responsáveis pelo pagamento à sociedade de quaisquer importâncias que à data da perda fossem devidas relativamente a tais acções, acrescidas de juros.
  152. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 34: (Títulos)
  154. Número ou marcador, página 34: Um) Poderá haver títulos de um, cinco, dez, cem e mil acções, sendo permitida a sua concentração ou fraccionamento.
  155. Número ou marcador, página 34: Dois) Poderão ainda as acções tituladas ser convertidas em acções escriturais, e recíprocamente, nos termos da legislação aplicável.
  156. Número ou marcador, página 34: Três) Os títulos provisórios e definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser de chancela.
  157. Número ou marcador, página 34: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
  158. Número ou marcador, página 34: Cinco) As acções tituladas por accionistas estrangeiros serão sempre nominativas.
  159. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 34: (Direito de preferência)
  161. Número ou marcador, página 34: Um) Os accionistas detentores de acções escriturais e das que sejam tituladamente nominativas, beneficiarão conjuntamente do direito de preferência na transmissão de quaisquer acções desses tipos por actos entre vivos na proporção das que já possuírem e nas condições estabelecidas neste artigo.
  162. Número ou marcador, página 34: Dois) Para efeitos do estabelecido no número anterior, o accionista que pretenda alienar as suas acções, deverá comunicá-lo ao conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, identificando o transmissário, o preço e as demais condições do negócio.
  163. Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho de Administração transmitirá, também por escrito, aos restantes accionistas titulares das acções nominativas e escriturais, as condições constantes da comunicação prevista no número anterior.
  164. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os accionistas interessados deverão exercer a preferência, no prazo de trinta dias contado da data em que receberem a comunicação do conselho de administração, considerando-se quando o não façam, que renunciaram a tal direito.
  165. Número ou marcador, página 34: Cinco) No caso de nenhum accionista exercer a preferência prevista no número um deste artigo, a transmissão das acções para estranhos à sociedade ficará dependente do expresso e prévio consentimento desta por deliberação da Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  168. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral compete essencialmente o seguinte:
  169. Número ou marcador, página 34: a) eleger e demitir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou Fiscal único e do Conselho de Administração;
  170. Número ou marcador, página 34: b) aprovar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  171. Número ou marcador, página 34: c) deliberar anualmente a remuneração dos membros dos órgãos sociais, mediante parecer da comissão de vencimentos;
  172. Número ou marcador, página 34: d) deliberar a aquisição e a alienação de participação em sociedades;
  173. Número ou marcador, página 34: e) deliberar a alteração dos estatutos e o aumento ou a redução do capital social e a liquidação da sociedade; f)deliberar sobre a transformação, a fusão e a cisão da sociedade;
  174. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações relativas aos pontos a), d), e f), exigem maioria de votos que representam sessenta por cento do capital social.
  175. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 34: (Conselho de Administração)
  177. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por três membros e respectivos suplentes.
  178. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração poderá nomear, de entre os seus membros, um administrador delegado, definindo os respectivos poderes, e destitui-lo a qualquer tempo dessas funções.
  179. Número ou marcador, página 34: Três) O Presidente do CA tem voto de qualidade nas deliberações do CA.
  180. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão dividir entre si, conforme entenderem, os poderes de gestão e administração, podendo, nomeadamente, designar, de entre eles, um ou mais administradores delegados, a quem serão conferidas determinadas atribuições.
  181. Número ou marcador, página 34: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral é nomeado o senhor Mauro da Conceição Chitsondzo como administrador executivo da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 34: (Competência)
  184. Texto do artigo, página 34: Compete ao Conselho de Administração, para execução, preceitos legais e estatutários e das deliberações da Assembleia Geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
  185. Número ou marcador, página 34: a) representação da sociedade em juízo e fora dela e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
  186. Número ou marcador, página 34: b) representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou em consórcios e agrupamentos complementares de empresas.
  187. Número ou marcador, página 34: c) estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade;
  188. Número ou marcador, página 34: d) conceder créditos, contrair empréstimos, e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes, e realizar quaisquer operações bancárias passivas, de locação financeira ou outro tipo de financiamento;
  189. Número ou marcador, página 34: e) conceder garantias e prestar cauções;
  190. Número ou marcador, página 34: f) adquirir, onerar, alienar, ou permutar quaisquer bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quinhões, quotas, obrigações ou outros direitos;
  191. Número ou marcador, página 34: g) dar ou tomar de arrendamento, trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer instalações da ou para a sociedade;
  192. Número ou marcador, página 34: h) designar quaisquer outras pessoas, singulares ou colectivas para o exercício de cargos sociais noutras empresas ou para participação nas respectivas assembleias-gerais; i)contratar os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais e exercer o correspondente poder disciplinar;
  193. Número ou marcador, página 34: j) nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.
  194. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  196. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se:
  197. Número ou marcador, página 34: a) pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Administração;
  198. Número ou marcador, página 34: b) pela assinatura do AdministradorDelegado, no âmbito dos poderes que lhe tiverem sido conferidos;
  199. Número ou marcador, página 34: c) pela assinatura de um administrador e um mandatário ou de um ou mais mandatários, nos precisos termos da respectiva procuração.
  200. Número ou marcador, página 35: Dois) Nos actos de expediente corrente, basta a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração, ou de um só mandatário dentro das funções a estas cometidas.
  201. Número ou marcador, página 35: Três) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigarem a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  202. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 35: (Forma de fiscalização)
  204. Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral, por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  205. Número ou marcador, página 35: Dois) O Fiscal Único deverá ser revisor oficial de contas, ou sociedade de revisores oficiais de contas.
  206. Número ou marcador, página 35: Três) Os membros do Conselho de Fiscal ou fiscal único assistem as reuniões do Conselho de Administração quando este órgão deliberar sobre um assunto em que devem opinar. Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único devem comparecer e responder as questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos accionistas.
  207. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 35: (Exercício social)
  209. Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil.
  210. Número ou marcador, página 35: a) o balanço e o relatório de contas serão fechados com a data de 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano;
  211. Número ou marcador, página 35: b) dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei;
  212. Número ou marcador, página 35: c) cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente e os outros fundos poderão ser distribuídos na forma de um dividendo ou retido conforme a deliberação da Assembleia Geral;
  213. Número ou marcador, página 35: d) os lucros líquidos evidenciados pelo balanço anual, depois de deduzidos da parte destinada por lei a formação de reserva legal, terão aplicação, que vier a ser decidida em Assembleia Geral;
  214. Número ou marcador, página 35: e) o Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, poderá distribuir pelos accionistas lucros ou reservas no decurso de um exercício, nos termos previstos da lei.
  215. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 35: (Litígios)
  217. Número ou marcador, página 35: Um) Na interpretação, integração de lacunas resolução de conflitos decorrentes do presente contrato é aplicável a legislação em vigor na República de Moçambique.
  218. Número ou marcador, página 35: Dois) Para todos os litígios entre a sociedade e os accionistas ou entre estes, relativos à sociedade, deverá recorrer-se a arbitragem, cabendo a cada uma das partes, em litígio, nomear um árbitro que, entre si, escolherão um terceiro que presidirá.
  219. Número ou marcador, página 35: Três) Sem prejuízo no disposto no número anterior, ou disposição legal que o impeça, para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas fica estipulado o foro da área jurisdicional da sede, com expressa renúncia a qualquer outro.
  220. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 35: MH Trading – Sociedade Anónima
  222. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018859, uma sociedade anónima, que será regida pelas clausulas seguintes:
  223. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração, sede)
  225. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de MH Trading – Sociedade Anónima.
  226. Número ou marcador, página 35: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  227. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1240, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
  228. Número ou marcador, página 35: Quatro) O Conselho de Administração fica autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações.
  229. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  231. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  232. Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços de importação e exportação de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, produtos de utilidade doméstica, material eléctrico, material de construção, pneus, embalagens, vestuário profissional, têxteis atoalhados;
  233. Texto do artigo, página 35: b)importação e exportação de cosméticos, produtos de higiene e limpeza, rações de animais, equipamentos e maquinaria diversa;
  234. Número ou marcador, página 35: c) importação, exportação, venda a grosso e a retalho de mobiliário para residências e escritórios, electrodomésticos e equipamentos residenciais;
  235. Número ou marcador, página 35: d) importação, exportação, venda a grosso e a retalho de combustíveis e lubrificantes;
  236. Número ou marcador, página 35: e) importação, exportação e venda de todo o tipo de veículos terrestres, marítimos, lacustres e aéreo;
  237. Número ou marcador, página 35: f) agenciamento do comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas, tabaco e commodities;
  238. Número ou marcador, página 35: g) agenciamento do comércio a grosso mistos sem predominância;
  239. Número ou marcador, página 35: h) logística e procurement;
  240. Número ou marcador, página 35: i) transporte e armazenagem de mercadorias;
  241. Número ou marcador, página 35: j) merchandising.
  242. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 35: U m ) O c a p i t a l d a s o c i e d a d e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas.
  245. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 100.000 (cem mil) acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
  246. Número ou marcador, página 35: Três) No caso de um accionista não proceder à realização de quaisquer das acções subscritas ou ao pagamento das respectivas prestações nos prazos fixados, A Assembleia Geral, poderá em qualquer momento e enquanto as importâncias em causa se mantiverem em dívida, notificar o accionista a fim de lhe exigir o pagamento, acrescido dos juros e das despesas que a cobrança der lugar.
  247. Número ou marcador, página 35: Quatro) Na notificação será fixada uma data limite para o pagamento e em caso de não cumprimento, o accionista perderá o direito sobre as acções.
  248. Número ou marcador, página 35: Cinco) As acções perdidas passarão a ser propriedade da sociedade e poderão voltar a ser vendidas ou cedidas a qualquer interessado.
  249. Número ou marcador, página 35: Seis) Os accionistas cujas acções forem perdidas a favor da sociedade deixarão de ser accionistas em relação a tais acções mas, não obstante a perda, permanecerão responsáveis pelo pagamento à sociedade de quaisquer importâncias que à data da perda fossem devidas relativamente a tais acções, acrescidas de juros.
  250. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 35: (Títulos)
  252. Número ou marcador, página 35: Um) Poderá haver títulos de um, cinco, dez, cem e mil acções, sendo permitida a sua concentração ou fraccionamento.
  253. Número ou marcador, página 36: Dois) Poderão ainda as acções tituladas ser convertidas em acções escriturais, e recíprocamente, nos termos da legislação aplicável.
  254. Número ou marcador, página 36: Três) Os títulos provisórios e definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser de chancela.
  255. Número ou marcador, página 36: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
  256. Número ou marcador, página 36: Cinco) As acções tituladas por accionistas estrangeiros serão sempre nominativas.
  257. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 36: (Direito de preferência)
  259. Número ou marcador, página 36: Um) Os accionistas detentores de acções escriturais e das que sejam tituladamente nominativas, beneficiarão conjuntamente do direito de preferência na transmissão de quaisquer acções desses tipos por actos entre vivos na proporção das que já possuírem e nas condições estabelecidas neste artigo.
  260. Número ou marcador, página 36: Dois) Para efeitos do estabelecido no número anterior, o accionista que pretenda alienar as suas acções, deverá comunicá-lo ao conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, identificando o transmissário, o preço e as demais condições do negócio.
  261. Número ou marcador, página 36: Três) O Conselho de Administração transmitirá, também por escrito, aos restantes accionistas titulares das acções nominativas e escriturais, as condições constantes da comunicação prevista no número anterior.
  262. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os accionistas interessados deverão exercer a preferência, no prazo de trinta dias contado da data em que receberem a comunicação do conselho de administração, considerando-se quando o não façam, que renunciaram a tal direito.
  263. Número ou marcador, página 36: Cinco) No caso de nenhum accionista exercer a preferência prevista no número um deste artigo, a transmissão das acções para estranhos à sociedade ficará dependente do expresso e prévio consentimento desta por deliberação da Assembleia Geral.
  264. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  266. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral compete essencialmente o seguinte:
  267. Número ou marcador, página 36: a) eleger e demitir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou Fiscal único e do Conselho de Administração;
  268. Número ou marcador, página 36: b) aprovar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  269. Número ou marcador, página 36: c) deliberar anualmente a remuneração dos membros dos órgãos sociais, mediante parecer da comissão de vencimentos;
  270. Número ou marcador, página 36: d) deliberar a aquisição e a alienação de participação em sociedades;
  271. Número ou marcador, página 36: e) deliberar a alteração dos estatutos e o aumento ou a redução do capital social e a liquidação da sociedade; f)deliberar sobre a transformação, a fusão e a cisão da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações relativas aos pontos a), d), e f), exigem maioria de votos que representam sessenta por cento do capital social.
  273. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 36: (Conselho de Administração)
  275. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por três membros e respectivos suplentes.
  276. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração poderá nomear, de entre os seus membros, um administrador delegado, definindo os respectivos poderes, e destitui-lo a qualquer tempo dessas funções.
  277. Número ou marcador, página 36: Três) O Presidente do CA tem voto de qualidade nas deliberações do CA.
  278. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão dividir entre si, conforme entenderem, os poderes de gestão e administração, podendo, nomeadamente, designar, de entre eles, um ou mais administradores delegados, a quem serão conferidas determinadas atribuições.
  279. Número ou marcador, página 36: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral é nomeado o senhor Mauro da Conceição Chitsondzo como administrador executivo da sociedade.
  280. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 36: (Competência)
  282. Texto do artigo, página 36: Compete ao Conselho de Administração, para execução, preceitos legais e estatutários e das deliberações da Assembleia Geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
  283. Número ou marcador, página 36: a) representação da sociedade em juízo e fora dela e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
  284. Número ou marcador, página 36: b) representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou em consórcios e agrupamentos complementares de empresas.
  285. Número ou marcador, página 36: c) estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade;
  286. Número ou marcador, página 36: d) conceder créditos, contrair empréstimos, e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes, e realizar quaisquer operações bancárias passivas, de locação financeira ou outro tipo de financiamento;
  287. Número ou marcador, página 36: e) conceder garantias e prestar cauções;
  288. Número ou marcador, página 36: f) adquirir, onerar, alienar, ou permutar quaisquer bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quinhões, quotas, obrigações ou outros direitos;
  289. Número ou marcador, página 36: g) dar ou tomar de arrendamento, trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer instalações da ou para a sociedade;
  290. Número ou marcador, página 36: h) designar quaisquer outras pessoas, singulares ou colectivas para o exercício de cargos sociais noutras empresas ou para participação nas respectivas assembleias gerais; i)contratar os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais e exercer o correspondente poder disciplinar;
  291. Número ou marcador, página 36: j) nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.
  292. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  294. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se:
  295. Número ou marcador, página 36: a) pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Administração;
  296. Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura do AdministradorDelegado, no âmbito dos poderes que lhe tiverem sido conferidos;
  297. Número ou marcador, página 36: c) pela assinatura de um administrador e um mandatário ou de um ou mais mandatários, nos precisos termos da respectiva procuração.
  298. Número ou marcador, página 36: Dois) Nos actos de expediente corrente, basta a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração, ou de um só mandatário dentro das funções a estas cometidas.
  299. Número ou marcador, página 36: Três) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigarem a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  300. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 36: (Forma de fiscalização)
  302. Número ou marcador, página 36: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral, por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  303. Número ou marcador, página 36: Dois) O Fiscal Único deverá ser revisor oficial de contas, ou sociedade de revisores oficiais de contas.
  304. Número ou marcador, página 36: Três) Os membros do Conselho de Fiscal ou fiscal único assistem as reuniões do Conselho
  305. Texto do artigo, página 37: de Administração quando este órgão deliberar sobre um assunto em que devem opinar. Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único devem comparecer e responder as questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos accionistas.
  306. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 37: (Exercício social)
  308. Texto do artigo, página 37: O exercício social coincide com o ano civil.
  309. Número ou marcador, página 37: a) o balanço e o relatório de contas serão fechados com a data de 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano;
  310. Número ou marcador, página 37: b) dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei;
  311. Número ou marcador, página 37: c) cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente e os outros fundos poderão ser distribuídos na forma de um dividendo ou retido conforme a deliberação da Assembleia Geral;
  312. Número ou marcador, página 37: d) os lucros líquidos evidenciados pelo balanço anual, depois de deduzidos da parte destinada por lei a formação de reserva legal, terão aplicação, que vier a ser decidida em Assembleia Geral;
  313. Número ou marcador, página 37: e) o Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, poderá distribuir pelos accionistas lucros ou reservas no decurso de um exercício, nos termos previstos da lei.
  314. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 37: (Litígios)
  316. Número ou marcador, página 37: Um) Na interpretação, integração de lacunas resolução de conflitos decorrentes do presente contrato é aplicável a legislação em vigor na República de Moçambique.
  317. Número ou marcador, página 37: Dois) Para todos os litígios entre a sociedade e os accionistas ou entre estes, relativos à sociedade, deverá recorrer-se a arbitragem, cabendo a cada uma das partes, em litígio, nomear um árbitro que, entre si, escolherão um terceiro que presidirá.
  318. Número ou marcador, página 37: Três) Sem prejuízo no disposto no número anterior, ou disposição legal que o impeça, para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas fica estipulado o foro da área jurisdicional da sede, com expressa renúncia a qualquer outro.
  319. Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 37: Mian Motors, Limitada
  321. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025981, uma entidade denominada Mian Motors, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 37: Adil Shaukat de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º ES5199584, emitido aos 17 de Janeiro de 2022 em Paquistão, solteiro, maior e residente na Cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana, n.º 150, 1.º andar e Bairro de Central;
  323. Texto do artigo, página 37: Muhammad Imran de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BP1224863, emitido aos 17 de Julho de 2020, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1220, 2º andar e Bairro de Central.
  324. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  326. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta o nome de Mian Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  327. Número ou marcador, página 37: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  328. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  330. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.° 1436, rés-do-chão e Bairro de Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
  331. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  333. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de veículos automóveis, vulgo parque de vendas de viaturas.
  334. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  335. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  337. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim descriminadas;
  338. Número ou marcador, página 37: a) uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Adil Shaukat;
  339. Número ou marcador, página 37: b) outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Imran.
  340. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  343. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Adil Shaukat nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  344. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  345. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 37: (Disposições gerais)
  347. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  348. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  349. Número ou marcador, página 37: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço a presentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  350. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 37: Maputo, 20 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 37: Mozambique Fibre Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que a 21 de Maio de 2024, foi registada, junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105025664, a sociedade Mozambique Fibre Company – Sociedade
  354. Texto do artigo, página 38: Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  355. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  356. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 38: (Denominação, natureza e duração)
  358. Número ou marcador, página 38: Um) A Mozambique Fibre Company – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quota unipessoal de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  359. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  360. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  362. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 649, Cidade de Maputo.
  363. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  364. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante decisão da administração, sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
  365. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  367. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a exploração e fornecimento de acesso à equipamentos e infraestruturas de telecomunicações por fio.
  368. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
  369. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quota e financiamento
  370. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  372. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à Vodacom Moçambique, S.A.
  373. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão da sócia, sob proposta da administração.
  374. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 38: (Transmissão de quotas)
  376. Texto do artigo, página 38: A sócia poderá, livremente, ceder a sua quota à terceiros.
  377. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
  379. Texto do artigo, página 38: A sócia, mediante celebração de contrato escrito, pode prestar suprimento à sociedade.
  380. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  382. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir à sócia, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
  383. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  384. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  386. Número ou marcador, página 38: Um) As matérias e competências que por força da legislação aplicável sejam da responsabilidade ou competência da assembleia geral, são, enquanto a sociedade mantiver uma única sócia, da responsabilidade e competência da sua sócia única.
  387. Número ou marcador, página 38: Dois) Enquanto a sociedade se mantiver com uma única sócia, as deliberações que, por lei, devam ser tomadas pela assembleia geral, serão tomadas pela sócia única, devendo esta respeitar a periodicidade prevista na lei, com relação às deliberações da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações da sócia única deverão ser transcritas em livro próprio de assembleia geral ou de deliberações de socia, assinadas pela sócia única, assim como respeitar todos os requisitos aplicáveis, por lei, às actas das reuniões de assembleia geral que, pela sua natureza, não sejam incompatíveis com as decisões de sócia única.
  389. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
  391. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pela sócia, podendo ser instituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de três administradores.
  392. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores são nomeados pela sócia, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
  393. Número ou marcador, página 38: Três) A sócia, ao nomear os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  394. Número ou marcador, página 38: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  395. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 38: (Competências da administração)
  397. Texto do artigo, página 38: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  398. Número ou marcador, página 38: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
  399. Número ou marcador, página 38: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  400. Número ou marcador, página 38: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
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