III SÉRIE — n.º 120

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 120/2024

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Número ou marcador · p. 38 d) propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 38 e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 38 f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 g) contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 38 h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 38 i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 38 l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 38 A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 38 Os administradores respondem para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 39 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 39 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) pela assinatura de um administrador; e b) pela assinatura de um ou mais
Texto do artigo · p. 39 mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 39 A fiscalização dos negócios sociais é exercida por um conselho fiscal ou fiscal único nomeado pela sócia.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um
Texto do artigo · p. 39 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 39 a) vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) o remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 39 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores, para o triénio de 2024 a 2026:
Número ou marcador · p. 39 a) Simon Karikari – Presidente;
Número ou marcador · p. 39 b) Beatrice Malenga Mabhena; e
Número ou marcador · p. 39 c) Julia Tembe.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores nomeados nos termos do número seguinte, ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Composição do órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 39 Até à primeira decisão da sócia única, a fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único: BDO Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 23 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Mozambique Tower Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Maio de 2024, foi registada, junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105025381, a sociedade Mozambique Tower Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Mozambique Tower Company – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quota unipessoal de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 649, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante decisão da administração, sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a construção, instalação, manutenção, exploração e fornecimento de acesso à equipamentos e infraestruturas de telecomunicações sem fio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quota e financiamento
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à Vodacom Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão da sócia, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A sócia poderá, livremente, ceder a sua quota à terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 40 A sócia, mediante celebração de contrato escrito, pode prestar suprimento à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir à sócia, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) As matérias e competências que por força da legislação aplicável sejam da responsabilidade ou competência da assembleia geral, são, enquanto a sociedade mantiver uma única sócia, da responsabilidade e competência da sua sócia única.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Enquanto a sociedade se mantiver com uma única sócia, as deliberações que, por lei, devam ser tomadas pela assembleia geral, serão tomadas pela sócia única, devendo esta respeitar a periodicidade prevista na lei, com relação às deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) As deliberações da sócia única deverão ser transcritas em livro próprio de assembleia geral ou de deliberações de socia, assinadas pela sócia única, assim como respeitar todos os requisitos aplicáveis, por lei, às actas das reuniões de assembleia geral que, pela sua natureza, não sejam incompatíveis com as decisões de sócia única.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pela sócia, podendo ser instituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de três administradores.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores são nomeados pela sócia, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sócia, ao nomear os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 40 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 40 b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 40 d) propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 40 e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 40 f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 g) contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 40 h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 40 i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 40 l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 40 A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 40 Os administradores respondem para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 40 Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 40 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 40 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 40 Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do Conselho, mais do que um outro administrador.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) pela assinatura de um administrador; e
Número ou marcador · p. 40 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 40 A fiscalização dos negócios sociais é exercida por um conselho fiscal ou fiscal único nomeado pela sócia.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do
Texto do artigo · p. 41 exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 41 a) vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) o remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 41 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores, para o triénio de 2024 a 2026:
Número ou marcador · p. 41 a) Simon Karikari – Presidente;
Número ou marcador · p. 41 b) Beatrice Malenga Mabhena; e
Número ou marcador · p. 41 c) Julia Tembe.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores nomeados nos termos do número seguinte, ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Composição do órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 41 Até à primeira decisão da sócia única, a fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único: BDO Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 23 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Ndangizi Família Unida, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026792, uma entidade denominada Ndangizi Família Unida, Limitada. Wellars Ndangizi, casado sob o regime
Texto do artigo · p. 41 de comunhão de bens com a senhora Mukamusoni Marie Rose, de nacionalidade Belga, de 60 anos de idade, natural de Giko-Ruanda, residente na Vila Olímpica, bloco 5, edifício 3, porta 6, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Ka Mubukuane, portador do Passaporte n.º ES814144, emitido a um de Fevereiro de dois mil e vinte dois pelos Serviços de Migração Belga.
Texto do artigo · p. 41 Robert Mfurayase Ndangizi, solteiro, de 32 anos de idade, de nacionalidade Belga, natural de Giko-Ruanda, residente na Vila Olímpica, n.º 536, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Ka Mubukuane, titular do Passaporte n.º AB3367765, de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte três, emitido pelos Serviços de Migração Belga.
Texto do artigo · p. 41 Rosine Umwali Ishimwe, solteira, de 32 anos de idade, de nacionalidade Belga, natural de Giko-Ruanda, residente na Vila Olímpica, n.º 536, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Ka Mubukuane, titular do Passaporte n.º GB8293573, de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte quatro, emitido pelos Serviços de Migração Belga.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Ndangizi Família Unida, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 38, rés-do-chão, Bairro Ferroviário, Distrito Municipal ka Mavota, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 41 a) exercício das actividades da indústria e comércio geral a grosso e a retalho de todas as classes do CAE- Classificador das Actividades Económicas, com Importação e Exportação; e
Número ou marcador · p. 41 b) importação de produtos alimentares e não alimentares, de higiene e limpeza e diversos produtos de consumo não especificados;
Número ou marcador · p. 41 b) venda de artigos de frio (congeladores, geleiras e ar condicionados), electrodoméstico e electrónicos maquinaria e equipamento industrial, material de construção, ferragens e ferramentas, aparelhagem de rádio, televisores, computadores, ar condicionados, celulares e seus acessórios, entre outros artigos;
Número ou marcador · p. 41 c) imobiliária, prestação de serviços, multidisciplinares, contabilidade e auditoria, gestão de empresas,
Texto do artigo · p. 41 limpezas, organização de eventos diversos, turismo e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 41 d) assessoria em diversos ramos, consultorias multiservices e representações de marcas industriais e comerciais, mediação e intermediação comercial, marketing, assistência técnica, reparação de equipamentos industriais e domésticos e de outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica diferentemente do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais; uma de setenta e cinco mil meticais o correspondente a trinta e sete ponto cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Wellars Ndangizi, outra de igual valor, correspondente trinta e sete ponto cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Robert Mfurayase Ndangizi e outra de cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento pertencente a sócia Rosine Umwali Ishimwe.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) O conselho de administração da sociedade é exercido pelos dois sócios Wellars
Texto do artigo · p. 42 Ndangizi e Robert Mfurayase Ndangizi que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade obrigar-se-á pela assinatura dos dois sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Compete aos administradores representarem a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Lucros)
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Habilitação dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 42 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 OK Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Ok Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100422158, por Abdul Hannan, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Descobrimento n.° 430, 1.° Bairro Macuti, Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação ou firma OK Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua existência será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo, por deliberação do sócio, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto as actividade de:
Número ou marcador · p. 42 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 42 b) fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 42 c) reabilitação de obras públicas; d)comércio de material de construção e de decoração de imóveis, importação e exportação de;
Número ou marcador · p. 42 e) comércio de material de construção e de decoração de imóveis, importação e exportação de material de construção e de decoração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante o sócio único, a sociedade unipessoal poderá ainda exe.cer outras actividades relacionadas, directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalentes a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Hanann.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio Abdul Hannan, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido pelo sócio único e desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A gerência pertence ao sócio único ou a quem este nomear como gerente.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinaturas de contractos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do administrador ou do gerente.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A sociedade vincula-se em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador ou do seu gerente,
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 O sócio pode decidir a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe prove e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Beira, 24 de Maio de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Onfon Media Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeito de publicacao, que por acta datada vinte e um Novembro do ano dois mil e vinte e três, as 10 horas, reuniu a assembleia geral extraordinaria, na sua sede
Texto do artigo · p. 43 social, sita no Bairro da Malanga - Alto- Mae, Rua Unami, n.º 255, rés-do-chão - Cidade de Maputo, a sociedade Onfon Media Mozambique, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 101019543, a sociedade deliberou favoravelmente na mudança do endereço parra Av. Ho-Chi-Mim, n.º 37, 3.º andar único, Bairro da Polana Cimento Maputo Cidade, onde passará a funcionar a sede da Ofon Business, Lda. E consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 43 ............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na Av. HoChi-Min, n.º 37-3.º andar único, Bairro da Polana Cimento - Maputo Cidade, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Pamran Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026694, uma entidade denominada Pamran Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro: Amélia Paris Machava, solteira, maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100691069B, emitido a dez de Junho do ano dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Quarteirão 1, Casa 707, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 43 Segundo: Tarnet Mussá Bapú, menor, representado, neste acto, por Amélia Paris Machava, na qualidade de progenitora, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108947460C, emitido a dez de Junho do ano dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Quarteirão 1, Casa 707, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 43 Terceiro: Imram Chabudine Bacar, menor, representado, neste acto, por Amélia Paris Machava, na qualidade de progenitora, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110308870996F, emitido a vinte e nove de Maio do ano dois mil e vinte e quatro, pela
Texto do artigo · p. 43 Direcção de Identificação Civil em Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Quarteirão 1, Casa 707, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 43 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Pamran Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, no segundo andar, porta n.º 17, Bairro de Alto Maé, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo. Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, distribuição de produtos diversos; exploração de empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de danças, prestação de serviços de catering funcional, aluguer de equipamento de uso doméstico, organização de eventos, fotografias, design, serigrafia e impressão gráfica; prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão investimento ou negócios, contabilidade, promoção imobiliária, aluguer de transporte de mercadoria e passageiros e afins; criação e venda de animais, exploração de talho, processamento de carne e derivados.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais: uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Amélia Paris Machava; outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Tarnet Mussá Bapú; e outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento pertencente, ao sócio Imram Chabudine Bacar, do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando, estes, do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 43 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Texto do artigo · p. 43 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Amélia Paris Machava, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 24 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Pastelaria Café Auria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024472, uma entidade denominada Pastelaria Café Auria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É constituída por Bucudade Saide Ali Mendonça, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010504068588J, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, com validade até 17 de Fevereiro de 2027, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente instrumento constitui por si só uma sociedade unipesoal de responsabilidade limitada e que reger-se-á pelos artigos subsequentes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade denomina-se Pastelaria Café Auria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado. A partir da sua data de autenticação terá sua sede e gerência na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Avenida Romão F. Farinha, Loja n.º 001, résdo-chão, Maputo – Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respetiva escritura.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objeto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das atividades:
Número ou marcador · p. 44 a) pastelaria e café;
Número ou marcador · p. 44 b) restauração sem bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 44 c) confeitaria;
Número ou marcador · p. 44 d) delivery e trasporte;
Número ou marcador · p. 44 e) aluguer espaço;
Número ou marcador · p. 44 f) eventos e festa;
Número ou marcador · p. 44 g) catering.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A entidade poderá, ainda, desenvolver quaisquer atividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas atividades principais, tendentes a maximiza-las através de novas formas de implementação de negócio e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Âmbito geográfico)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade pode executar a sua atividade em todo território nacional e estrageiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Bucudade Saide Ali Mendonça, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) na sua totalidade, que corresponde a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 44 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, poderá fazer os suprimentos de que o socio carecer, ao juro e demais condições a estabelecer pela mesma.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 44 O sócio que pretender alienar a sua, com um mínimo de trita dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 44 A alteração do capital social é decidida em assembleia geral pelos sócios e é aprovada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência)
Texto do artigo · p. 44 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Bucudade Saide Ali Mendonça.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 44 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 2 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Prime Holding Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da Prime Holding Investiments, Limitada, matriculada sob NUEL 105003623, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Prime Holding Investiments, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro da Sommershild, Av. Ho-chiminh, 2.º andar esquerdo, flat n.º 7.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto as actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 44 a) representação de empresas e marcas estrangeiras;
Número ou marcador · p. 44 b) actividade de embalagem, apoio administrativo, publicidade e venda, agente do comércio de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e equipamentos de telecomunicações especializados;
Número ou marcador · p. 44 c) comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e derivados;
Número ou marcador · p. 44 d) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 44 e) actividade de aluguer de material de coferagens andaime e equipamentos de construção, construção civil;
Número ou marcador · p. 44 f) actividade de venda de materiais eléctricos e estalacão;
Número ou marcador · p. 44 g) procurment e logística
Número ou marcador · p. 44 h) consultoria de projectos e de investimentos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento do capital social), das quotas subscritas e realizadas, sendo que:
Número ou marcador · p. 44 a) 50% Dionisio Prince Cuna (CEO – Chief Executive Officer);
Número ou marcador · p. 44 b) 50% Agnaldo Fernando Emilio (CFOChief Financial Officer).
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) Administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Dionisio Prince Cuna, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, Dionisio Prince Cuna, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 45 Conservatória do Registro de Entidades Legais, Maputo, 14 de Junho de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Primeira Propriedade, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de cinco dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, Província de Inhambane, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída de sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e oitavo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 45 .............................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: setenta e cinco por cento do capital social, equivalente a onze milhões duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Virginia Curtin Knight; e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a três milhões setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Remer Hoyt Tyson Jr, respectivamente.
Texto do artigo · p. 45 ..............................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem à sócia Virginia Curtin Knight, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 45 Dois) …(sem alteração).
Texto do artigo · p. 45 Por último, a assembleia geral mandatou a sócia Virginia Curtin Knight, para tratar de todos os assuntos, dando-lhe todos os poderes para representar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas de forma a dar cumprimento cabal as deliberações ora tomadas.
Texto do artigo · p. 45 Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 45 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 38: d) propor aumentos de capital social;
  2. Número ou marcador, página 38: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  3. Número ou marcador, página 38: f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  4. Número ou marcador, página 38: g) contrair empréstimos;
  5. Número ou marcador, página 38: h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  6. Número ou marcador, página 38: i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  7. Número ou marcador, página 38: j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  8. Número ou marcador, página 38: l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: (Delegação de poderes e mandatários)
  11. Texto do artigo, página 38: A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 38: (Responsabilidades)
  14. Texto do artigo, página 38: Os administradores respondem para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 39: (Reuniões)
  17. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  18. Número ou marcador, página 39: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  19. Número ou marcador, página 39: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  20. Número ou marcador, página 39: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Deliberações)
  23. Número ou marcador, página 39: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  24. Número ou marcador, página 39: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração.
  25. Número ou marcador, página 39: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
  26. Número ou marcador, página 39: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 39: A sociedade obriga-se:
  30. Número ou marcador, página 39: a) pela assinatura de um administrador; e b) pela assinatura de um ou mais
  31. Texto do artigo, página 39: mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 39: (Órgão de fiscalização)
  34. Texto do artigo, página 39: A fiscalização dos negócios sociais é exercida por um conselho fiscal ou fiscal único nomeado pela sócia.
  35. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 39: (Aprovação de contas)
  38. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um
  40. Texto do artigo, página 39: de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 39: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  42. Número ou marcador, página 39: a) vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  43. Número ou marcador, página 39: b) o remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  46. Texto do artigo, página 39: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelo sócio.
  47. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  48. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  49. Texto do artigo, página 39: (Composição da administração)
  50. Número ou marcador, página 39: Um) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores, para o triénio de 2024 a 2026:
  51. Número ou marcador, página 39: a) Simon Karikari – Presidente;
  52. Número ou marcador, página 39: b) Beatrice Malenga Mabhena; e
  53. Número ou marcador, página 39: c) Julia Tembe.
  54. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores nomeados nos termos do número seguinte, ficam dispensados de prestar caução.
  55. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 39: (Composição do órgão de fiscalização)
  57. Texto do artigo, página 39: Até à primeira decisão da sócia única, a fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único: BDO Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 39: Maputo, 23 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 39: Mozambique Tower Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Maio de 2024, foi registada, junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105025381, a sociedade Mozambique Tower Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  61. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  62. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 39: (Denominação, natureza e duração)
  64. Número ou marcador, página 39: Um) A Mozambique Tower Company – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quota unipessoal de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  65. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  66. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  68. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 649, Cidade de Maputo.
  69. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  70. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante decisão da administração, sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro.
  71. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  73. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a construção, instalação, manutenção, exploração e fornecimento de acesso à equipamentos e infraestruturas de telecomunicações sem fio.
  74. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
  75. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quota e financiamento
  76. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  78. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à Vodacom Moçambique, S.A.
  79. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão da sócia, sob proposta da administração.
  80. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 39: (Transmissão de quotas)
  82. Texto do artigo, página 39: A sócia poderá, livremente, ceder a sua quota à terceiros.
  83. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 40: (Suprimentos)
  85. Texto do artigo, página 40: A sócia, mediante celebração de contrato escrito, pode prestar suprimento à sociedade.
  86. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  88. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir à sócia, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
  89. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  90. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  92. Número ou marcador, página 40: Um) As matérias e competências que por força da legislação aplicável sejam da responsabilidade ou competência da assembleia geral, são, enquanto a sociedade mantiver uma única sócia, da responsabilidade e competência da sua sócia única.
  93. Número ou marcador, página 40: Dois) Enquanto a sociedade se mantiver com uma única sócia, as deliberações que, por lei, devam ser tomadas pela assembleia geral, serão tomadas pela sócia única, devendo esta respeitar a periodicidade prevista na lei, com relação às deliberações da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações da sócia única deverão ser transcritas em livro próprio de assembleia geral ou de deliberações de socia, assinadas pela sócia única, assim como respeitar todos os requisitos aplicáveis, por lei, às actas das reuniões de assembleia geral que, pela sua natureza, não sejam incompatíveis com as decisões de sócia única.
  95. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pela sócia, podendo ser instituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de três administradores.
  98. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores são nomeados pela sócia, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
  99. Número ou marcador, página 40: Três) A sócia, ao nomear os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  100. Número ou marcador, página 40: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  101. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 40: (Competências da administração)
  103. Texto do artigo, página 40: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  104. Número ou marcador, página 40: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
  105. Número ou marcador, página 40: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  106. Número ou marcador, página 40: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  107. Número ou marcador, página 40: d) propor aumentos de capital social;
  108. Número ou marcador, página 40: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  109. Número ou marcador, página 40: f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  110. Número ou marcador, página 40: g) contrair empréstimos;
  111. Número ou marcador, página 40: h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  112. Número ou marcador, página 40: i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  113. Número ou marcador, página 40: j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  114. Número ou marcador, página 40: l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  115. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 40: (Delegação de poderes e mandatários)
  117. Texto do artigo, página 40: A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  118. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 40: (Responsabilidades)
  120. Texto do artigo, página 40: Os administradores respondem para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  121. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 40: (Reuniões)
  123. Número ou marcador, página 40: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  124. Número ou marcador, página 40: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  125. Número ou marcador, página 40: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  126. Número ou marcador, página 40: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
  127. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 40: (Deliberações)
  129. Número ou marcador, página 40: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  130. Número ou marcador, página 40: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao Conselho de Administração.
  131. Número ou marcador, página 40: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do Conselho, mais do que um outro administrador.
  132. Número ou marcador, página 40: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
  133. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
  135. Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se:
  136. Número ou marcador, página 40: a) pela assinatura de um administrador; e
  137. Número ou marcador, página 40: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  138. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 40: (Órgão de fiscalização)
  140. Texto do artigo, página 40: A fiscalização dos negócios sociais é exercida por um conselho fiscal ou fiscal único nomeado pela sócia.
  141. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  142. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 40: (Aprovação de contas)
  144. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  145. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do
  146. Texto do artigo, página 41: exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
  147. Número ou marcador, página 41: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  148. Número ou marcador, página 41: a) vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  149. Número ou marcador, página 41: b) o remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  150. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  152. Texto do artigo, página 41: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelo sócio.
  153. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  154. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  155. Texto do artigo, página 41: (Composição da administração)
  156. Número ou marcador, página 41: Um) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores, para o triénio de 2024 a 2026:
  157. Número ou marcador, página 41: a) Simon Karikari – Presidente;
  158. Número ou marcador, página 41: b) Beatrice Malenga Mabhena; e
  159. Número ou marcador, página 41: c) Julia Tembe.
  160. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores nomeados nos termos do número seguinte, ficam dispensados de prestar caução.
  161. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 41: (Composição do órgão de fiscalização)
  163. Texto do artigo, página 41: Até à primeira decisão da sócia única, a fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único: BDO Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 41: Maputo, 23 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 41: Ndangizi Família Unida, Limitada
  166. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026792, uma entidade denominada Ndangizi Família Unida, Limitada. Wellars Ndangizi, casado sob o regime
  167. Texto do artigo, página 41: de comunhão de bens com a senhora Mukamusoni Marie Rose, de nacionalidade Belga, de 60 anos de idade, natural de Giko-Ruanda, residente na Vila Olímpica, bloco 5, edifício 3, porta 6, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Ka Mubukuane, portador do Passaporte n.º ES814144, emitido a um de Fevereiro de dois mil e vinte dois pelos Serviços de Migração Belga.
  168. Texto do artigo, página 41: Robert Mfurayase Ndangizi, solteiro, de 32 anos de idade, de nacionalidade Belga, natural de Giko-Ruanda, residente na Vila Olímpica, n.º 536, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Ka Mubukuane, titular do Passaporte n.º AB3367765, de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte três, emitido pelos Serviços de Migração Belga.
  169. Texto do artigo, página 41: Rosine Umwali Ishimwe, solteira, de 32 anos de idade, de nacionalidade Belga, natural de Giko-Ruanda, residente na Vila Olímpica, n.º 536, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Ka Mubukuane, titular do Passaporte n.º GB8293573, de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte quatro, emitido pelos Serviços de Migração Belga.
  170. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  171. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  172. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  174. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Ndangizi Família Unida, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 38, rés-do-chão, Bairro Ferroviário, Distrito Municipal ka Mavota, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  175. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  177. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  178. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  180. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a:
  181. Número ou marcador, página 41: a) exercício das actividades da indústria e comércio geral a grosso e a retalho de todas as classes do CAE- Classificador das Actividades Económicas, com Importação e Exportação; e
  182. Número ou marcador, página 41: b) importação de produtos alimentares e não alimentares, de higiene e limpeza e diversos produtos de consumo não especificados;
  183. Número ou marcador, página 41: b) venda de artigos de frio (congeladores, geleiras e ar condicionados), electrodoméstico e electrónicos maquinaria e equipamento industrial, material de construção, ferragens e ferramentas, aparelhagem de rádio, televisores, computadores, ar condicionados, celulares e seus acessórios, entre outros artigos;
  184. Número ou marcador, página 41: c) imobiliária, prestação de serviços, multidisciplinares, contabilidade e auditoria, gestão de empresas,
  185. Texto do artigo, página 41: limpezas, organização de eventos diversos, turismo e rent-a-car;
  186. Número ou marcador, página 41: d) assessoria em diversos ramos, consultorias multiservices e representações de marcas industriais e comerciais, mediação e intermediação comercial, marketing, assistência técnica, reparação de equipamentos industriais e domésticos e de outros serviços e afins.
  187. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica diferentemente do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  188. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  190. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais; uma de setenta e cinco mil meticais o correspondente a trinta e sete ponto cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Wellars Ndangizi, outra de igual valor, correspondente trinta e sete ponto cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Robert Mfurayase Ndangizi e outra de cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento pertencente a sócia Rosine Umwali Ishimwe.
  193. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital)
  195. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  196. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  198. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  199. Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  200. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  201. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  203. Número ou marcador, página 41: Um) O conselho de administração da sociedade é exercido pelos dois sócios Wellars
  204. Texto do artigo, página 42: Ndangizi e Robert Mfurayase Ndangizi que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  205. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade obrigar-se-á pela assinatura dos dois sócios da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  207. Número ou marcador, página 42: Quatro) Compete aos administradores representarem a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  208. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, lucros, perdas e dissolução da sociedade
  209. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  211. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  212. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  213. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 42: (Lucros)
  215. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  216. Número ou marcador, página 42: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  217. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  219. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  220. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 42: (Habilitação dos herdeiros)
  222. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  223. Texto do artigo, página 42: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  224. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 42: Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 42: OK Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 42: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Ok Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100422158, por Abdul Hannan, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Descobrimento n.° 430, 1.° Bairro Macuti, Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
  230. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
  232. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação ou firma OK Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua existência será por tempo indeterminado.
  233. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  235. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo, por deliberação do sócio, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social em território moçambicano ou no estrangeiro.
  236. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  238. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto as actividade de:
  239. Número ou marcador, página 42: a) construção civil;
  240. Número ou marcador, página 42: b) fiscalização de obras;
  241. Número ou marcador, página 42: c) reabilitação de obras públicas; d)comércio de material de construção e de decoração de imóveis, importação e exportação de;
  242. Número ou marcador, página 42: e) comércio de material de construção e de decoração de imóveis, importação e exportação de material de construção e de decoração.
  243. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante o sócio único, a sociedade unipessoal poderá ainda exe.cer outras actividades relacionadas, directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  244. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  246. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  248. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalentes a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Hanann.
  249. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  250. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
  252. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio Abdul Hannan, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido pelo sócio único e desde já nomeado administrador.
  253. Número ou marcador, página 42: Dois) A gerência pertence ao sócio único ou a quem este nomear como gerente.
  254. Número ou marcador, página 42: Três) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinaturas de contractos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do administrador ou do gerente.
  255. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  256. Número ou marcador, página 42: Cinco) A sociedade vincula-se em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador ou do seu gerente,
  257. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  259. Texto do artigo, página 42: O sócio pode decidir a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe prove e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
  260. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  262. Texto do artigo, página 42: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 42: Beira, 24 de Maio de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 42: Onfon Media Mozambique, Limitada
  265. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeito de publicacao, que por acta datada vinte e um Novembro do ano dois mil e vinte e três, as 10 horas, reuniu a assembleia geral extraordinaria, na sua sede
  266. Texto do artigo, página 43: social, sita no Bairro da Malanga - Alto- Mae, Rua Unami, n.º 255, rés-do-chão - Cidade de Maputo, a sociedade Onfon Media Mozambique, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 101019543, a sociedade deliberou favoravelmente na mudança do endereço parra Av. Ho-Chi-Mim, n.º 37, 3.º andar único, Bairro da Polana Cimento Maputo Cidade, onde passará a funcionar a sede da Ofon Business, Lda. E consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  267. Texto do artigo, página 43: ............................................................
  268. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  270. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na Av. HoChi-Min, n.º 37-3.º andar único, Bairro da Polana Cimento - Maputo Cidade, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  271. Texto do artigo, página 43: Em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  272. Texto do artigo, página 43: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 43: Pamran Serviços, Limitada
  274. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026694, uma entidade denominada Pamran Serviços, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
  276. Texto do artigo, página 43: Primeiro: Amélia Paris Machava, solteira, maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100691069B, emitido a dez de Junho do ano dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Quarteirão 1, Casa 707, Cidade da Matola.
  277. Texto do artigo, página 43: Segundo: Tarnet Mussá Bapú, menor, representado, neste acto, por Amélia Paris Machava, na qualidade de progenitora, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108947460C, emitido a dez de Junho do ano dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Quarteirão 1, Casa 707, Cidade da Matola.
  278. Texto do artigo, página 43: Terceiro: Imram Chabudine Bacar, menor, representado, neste acto, por Amélia Paris Machava, na qualidade de progenitora, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110308870996F, emitido a vinte e nove de Maio do ano dois mil e vinte e quatro, pela
  279. Texto do artigo, página 43: Direcção de Identificação Civil em Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Quarteirão 1, Casa 707, Cidade da Matola.
  280. Texto do artigo, página 43: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  281. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  283. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Pamran Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, no segundo andar, porta n.º 17, Bairro de Alto Maé, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo. Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  284. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  287. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  289. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, distribuição de produtos diversos; exploração de empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de danças, prestação de serviços de catering funcional, aluguer de equipamento de uso doméstico, organização de eventos, fotografias, design, serigrafia e impressão gráfica; prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão investimento ou negócios, contabilidade, promoção imobiliária, aluguer de transporte de mercadoria e passageiros e afins; criação e venda de animais, exploração de talho, processamento de carne e derivados.
  290. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  291. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais: uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Amélia Paris Machava; outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Tarnet Mussá Bapú; e outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento pertencente, ao sócio Imram Chabudine Bacar, do capital social, respectivamente.
  294. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  296. Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando, estes, do direito de preferência.
  297. Texto do artigo, página 43: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  298. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  300. Texto do artigo, página 43: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Amélia Paris Machava, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  301. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  303. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  304. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  305. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  307. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  308. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 43: (Herdeiros)
  310. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  311. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  313. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 43: Maputo, 24 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 44: Pastelaria Café Auria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024472, uma entidade denominada Pastelaria Café Auria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 44: É constituída por Bucudade Saide Ali Mendonça, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010504068588J, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, com validade até 17 de Fevereiro de 2027, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo.
  318. Texto do artigo, página 44: Pelo presente instrumento constitui por si só uma sociedade unipesoal de responsabilidade limitada e que reger-se-á pelos artigos subsequentes:
  319. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  321. Texto do artigo, página 44: A sociedade denomina-se Pastelaria Café Auria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado. A partir da sua data de autenticação terá sua sede e gerência na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Avenida Romão F. Farinha, Loja n.º 001, résdo-chão, Maputo – Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  322. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  324. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respetiva escritura.
  325. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 44: (Objeto)
  327. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das atividades:
  328. Número ou marcador, página 44: a) pastelaria e café;
  329. Número ou marcador, página 44: b) restauração sem bebidas alcoólicas;
  330. Número ou marcador, página 44: c) confeitaria;
  331. Número ou marcador, página 44: d) delivery e trasporte;
  332. Número ou marcador, página 44: e) aluguer espaço;
  333. Número ou marcador, página 44: f) eventos e festa;
  334. Número ou marcador, página 44: g) catering.
  335. Número ou marcador, página 44: Dois) A entidade poderá, ainda, desenvolver quaisquer atividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas atividades principais, tendentes a maximiza-las através de novas formas de implementação de negócio e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  336. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 44: (Âmbito geográfico)
  338. Texto do artigo, página 44: A sociedade pode executar a sua atividade em todo território nacional e estrageiro.
  339. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Bucudade Saide Ali Mendonça, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) na sua totalidade, que corresponde a 100 por cento do capital social.
  342. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 44: (Suprimentos)
  344. Texto do artigo, página 44: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, poderá fazer os suprimentos de que o socio carecer, ao juro e demais condições a estabelecer pela mesma.
  345. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 44: (Cessão de quotas)
  347. Texto do artigo, página 44: O sócio que pretender alienar a sua, com um mínimo de trita dias de antecedência.
  348. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 44: (Alteração do capital)
  350. Texto do artigo, página 44: A alteração do capital social é decidida em assembleia geral pelos sócios e é aprovada pelos sócios.
  351. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 44: (Gerência)
  353. Texto do artigo, página 44: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Bucudade Saide Ali Mendonça.
  354. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 44: (Disposições gerais)
  356. Texto do artigo, página 44: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  357. Texto do artigo, página 44: Maputo, 2 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 44: Prime Holding Investiments, Limitada
  359. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da Prime Holding Investiments, Limitada, matriculada sob NUEL 105003623, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção.
  360. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
  362. Texto do artigo, página 44: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Prime Holding Investiments, Limitada.
  363. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  365. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro da Sommershild, Av. Ho-chiminh, 2.º andar esquerdo, flat n.º 7.
  366. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  368. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto as actividades nas seguintes áreas:
  369. Número ou marcador, página 44: a) representação de empresas e marcas estrangeiras;
  370. Número ou marcador, página 44: b) actividade de embalagem, apoio administrativo, publicidade e venda, agente do comércio de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e equipamentos de telecomunicações especializados;
  371. Número ou marcador, página 44: c) comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e derivados;
  372. Número ou marcador, página 44: d) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  373. Número ou marcador, página 44: e) actividade de aluguer de material de coferagens andaime e equipamentos de construção, construção civil;
  374. Número ou marcador, página 44: f) actividade de venda de materiais eléctricos e estalacão;
  375. Número ou marcador, página 44: g) procurment e logística
  376. Número ou marcador, página 44: h) consultoria de projectos e de investimentos.
  377. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 44: O capital social, subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento do capital social), das quotas subscritas e realizadas, sendo que:
  380. Número ou marcador, página 44: a) 50% Dionisio Prince Cuna (CEO – Chief Executive Officer);
  381. Número ou marcador, página 44: b) 50% Agnaldo Fernando Emilio (CFOChief Financial Officer).
  382. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência da sociedade)
  384. Número ou marcador, página 44: Um) Administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Dionisio Prince Cuna, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
  385. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, Dionisio Prince Cuna, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  386. Texto do artigo, página 45: Conservatória do Registro de Entidades Legais, Maputo, 14 de Junho de 2024. O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 45: Primeira Propriedade, Limitada
  388. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de cinco dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, Província de Inhambane, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída de sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e oitavo do pacto social para uma nova e seguinte:
  389. Texto do artigo, página 45: .............................................................
  390. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: setenta e cinco por cento do capital social, equivalente a onze milhões duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Virginia Curtin Knight; e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a três milhões setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Remer Hoyt Tyson Jr, respectivamente.
  393. Texto do artigo, página 45: ..............................................................
  394. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  396. Número ou marcador, página 45: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem à sócia Virginia Curtin Knight, com dispensa de caução.
  397. Número ou marcador, página 45: Dois) …(sem alteração).
  398. Texto do artigo, página 45: Por último, a assembleia geral mandatou a sócia Virginia Curtin Knight, para tratar de todos os assuntos, dando-lhe todos os poderes para representar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas de forma a dar cumprimento cabal as deliberações ora tomadas.
  399. Texto do artigo, página 45: Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  400. Texto do artigo, página 45: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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