III SÉRIE — n.º 122

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 122/2019

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 26 de Junho de 2019 III SÉRIE — Número 122
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Ambiqual – Consultoria de Ambiente e Qualidade, Limitada. Azania, Limitada. Bilheteira Incorporation, Limitada. Bota Services, S.A. Bye Bye Lixo, Limitada. Cardinal Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Jordan – Sociedade Unipessoal, Limitada. CCS Lng Mozambique, Limitada. Chico Fininho, Limitada. Extra Bits, Limitada. Farmácia Mungao, Limitada. Ferragem Construções e Serviços, Limitada. Gateway EMT, Limitada. Gentleman’s Barber Shop, Limitada. Golden Phoenix Trading Company, Limitada. Happy Amazing Family, Limitada. Intelli Impulse – Sociedade Unipessoal, Limitada. José Fernando Chongola – Sociedade Unipessoal, Limitda. LE – AL Procurement, Logística e Serviços, Limitada. Lhayisekane Microcredito – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luz Informática, Limitada. Madeiras de Cheringoma , Limitada. Mais Um Restaurante, Limitada. Maria Elisa Pharmaceutical, Limitada. Marta Viana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Meckil Trading, Limitada. Meluz Service, Limitada. MJ-Logistic & Services, Limitada. Moz Media Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Sisal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Mozfootprint Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozgrain, Limitada. Mukwitsime – Sociedade Unipessoal, Limitada. Novac, Limitada. O.R.A Investimentos e Serviço, Limitada. Opaka Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petro Guifutela, Limitada. Pfwura Ndzilo, Limitada. Prestigie Construção e Imobiliário, Limitada. QI, Consultoria & Investimentos, Limitada. Rainha de Limpezas, Limitada. Ronald Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. SECOA – Serviços de Seguros do Corredor Austral, Limitada. Stil Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. SY Consultoria Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trans Guambe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trophy Trackers Africa, Limitada. Ultra Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Victuals – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yuliyan Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Delfim Júlio Vilissa e Klinarda Bernardo Viandro, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Kimberly Delfim Viandro Vilissa para passar a usar o nome completo de Kimberly Delfim Vilissa.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 29 de Maio de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Delfim Júlio Vilissa e Klinarda Bernardo Viandro, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Tharcila Viandro Júlio Vilissa para passar a usar o nome completo de Tharcila Delfim Vilissa.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, aos 29 de Maio de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Ambiqual – Consultoria de Ambiente e Qualidade, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária de três de Janeiro de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial Ambiqual – Consultoria de Ambiente e Qualidade, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob número um zero zero zero dois oito zero dois seis, com capital social de trinta mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à alteração da denominação social, a mudança de endereço, alteração do objecto social, cessão total da quota detida pela sócia Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula, no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, à favor da sociedade Lidimoz, Limitada, e o sócio Manuel Salema Vieira divide e cede a totalidade da sua quota no valor nominal de vinte e oito mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, em duas quotas de valor desigual, uma no valor de vinte e um mil meticais, correspondente a setenta por cento à favor da sociedade AVM Consultores, Limitada, e outra no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento, do capital social, que cede à favor da Lidimoz, Limitada, admissão de novos sócios, e consequentemente a alteração total dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Latitude 25, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 833, prédio JAT V-1, 14.º andar, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Três) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 2 o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUND
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 2 a) Compra, exploração e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 2 b) Actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 2 c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 2 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de 21.000,00MT, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade AVM Consultores, Limitada; e
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota de 9.000,00MT, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Lidmoz, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 2 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão e a transmissão de quotas entre os sócios é livre, porém carecem de informação prévia à sociedade quando a transmissão for a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 2 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais são a assembleia geral,
Texto do artigo · p. 3 o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Votação
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar
Texto do artigo · p. 3 qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 85% (oitenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto a deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Administração e representação
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois administradores.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 3 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 3 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Fiscal único
Número ou marcador · p. 3 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se
Texto do artigo · p. 3 em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Resultados
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Texto do artigo · p. 4 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 17 de junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Azania, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de 27 de Maio do ano de 2019, da sociedade Azania, Limitada, com sede em Maputo, na Unidade 7, rua Gago Coutinho, n.º 401, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100184982, foi deliberada pela cessão de quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais), que o sócio Salime Sokataly possuía no capital social da referida sociedade, e que cedeu a Sharmine Maeva Sokataly.
Texto do artigo · p. 4 Assim, em consequência cedência de quota acima, exoneração e nomeação de novo administrador é alterado o pacto social, nos artigos quarto e sexto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais a saber:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shemir Sokataly;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sharmine Maeva Sokataly.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, o qual será indicado por acta.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador é eleito pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia
Texto do artigo · p. 4 geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 4 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um ano (1) renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral. Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 4 c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 4 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bilheteira Incorporation, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101161927, uma entidade denominada Bilheteira Incorporation, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Anselmo Alexandre Munguambe, solteiro, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mali, Marracuene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102327415B, emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 2 de Maio de 2018, e Tomás Alexandre Munguambe, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Intaka, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102279226M, emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Julho de 2018, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a designação de Bilheteira Incorporation, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede no quarteirão 3, casa n.º 700, bairro de Mali, Marracuene, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade exercerá a sua actividade no território da República de Moçambique, podendo abrir delegações ou outra forma de representação social desde que a realização do seu objecto social o justifique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Desenvolvimento de aplicações móveis;
Número ou marcador · p. 4 b) A sociedade poderá, para a realização do seu objecto social, associar-se com outros a nível local, regional, nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Anselmo alexandre Munguambe;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio, Tomás Alexandre Munguambe.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A administração e representação da sociedade, são exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou procuradores que serão nomeados por via de uma procuração assinada pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do interdito, nomeando um de entre eles que a todos represente na sociedade, mantendo-se a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que não estiver escrito neste contrato, seja regido pela lei.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bota Services, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia onze de Junho de dois mil e dezoito, na Terceira Conservatória e Notariado da Beira, exarada de folhas 129 à folhas 130 de livro de notas para escrituras diversas n.º 39 da referida conservatória, perante mim Mário de Amélia Torres, conservador e notório superior em exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial anónima denominada Bota Services, S.A., com a sede na cidade da Beira que se rege pelo artigo seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade e constituída sob forma de sociedade anónima, adoptada a denominação de Bota Services, S.A. e rege pelo disposto nos presente estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem sua sede na Beira e exerce a sua actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Poderá ser a qualquer momento, abertas e encerradas delegações filiais ou qualquer forma de representação da sociedade, no país e no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sede poderá ser transferida mediante deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Quarto) A sociedade tem a duração do tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal nomeadamente. Peritagem e superintendência, conferência marítima e serviços de vigilância de navios e prestação de serviços auxiliares de estiva.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de administração exercer qualquer outra actividade comercial
Texto do artigo · p. 5 ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade, integramente subscrito e realizado e de sessenta mil meticais, devido em sessenta acções com o valor de nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Acções)
Texto do artigo · p. 5 As acções representativas do capital social da sociedade revestirão a forma de escritura, sendo registado em conta de registo da emissão nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento da capital)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral do Conselho da Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único emitir obrigações de qualquer modalidade ou tipo legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, as condições do empréstimo obrigacionista, incluindo o respectivo montante, taxa de juro, maturidade, modalidade de subscrição e reembolso, decisão de solicitar ou não a admissão a cotação dos obrigações emitidas, e todas as demais condições inerentes nos termos locais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOS OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Outras formas de financiamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazo, em moeda nacional ou estrangeira, e recorrer a quaisquer outras formas de financiamento legalmente praticadas na actividade comercial e nos mercados financeiros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral poderá autorizar o Conselho de Administração a decidir a cerca do recurso a financiamentos, fixado as condições aos limites dessa autorização.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleito e permanecerão no exercício das suas funções até a eleição dos que os vierem a substituir.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Das reuniões
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa o requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único o de accionista.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Local da remuneração)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 5 A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncio publicado em um número de jornal nacional de grande tiragem ou por outro meio que os accionista julgarem conveniente, com antecedência de pelo menos quinze dias em relação a data da reunião.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 5 As deliberação da Assembleia Geral serão tomadas por registo em acta das decisões dos accionistas, que e o único detentor do direito de voto, e que as tomara após apreciação das matérias em discussão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Texto do artigo · p. 6 Para além das atribuições da Lei Geral do contido em outras disposições dos presentes estatutos, compete especificamente a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, e o respectivo presidente, e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 6 c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos em Assembleia Geral por um período de quatro anos, podendo ser eleito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura de um administrador accionista;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 6 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 6 As remunerações dos administradores bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas as respectivas funções pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela, para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício social e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 6 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração que estiveram em exercício quando a dissolução.
Texto do artigo · p. 6 Beira, 16 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bye Bye Lixo, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101163202, uma entidade denominada Bye Bye Lixo, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. André António Nhampossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069188B, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Tónio André Nhampossa, menor, representado neste acto pelo pai André António Nhampossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102678298A, emitido aos três de Maio de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. Melissa André Nhampossa, menor, representado neste acto pelo pai André António Nhapossa, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104990475P, emitido aos quinze de Novembro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Bye Bye Lixo, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto o exercício de limpeza, fumigação, gestão de resíduos sólidos e vendada de material de higiene e segurança.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, encontrandose dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de dezoito mil meticais, equivalente a noventa porcento do capital social, pertencente ao senhor André António Nhampossa; b)Uma quota de mil meticais, equivalente cinco porcento do capital social, pertencente ao Tónio André Nhampossa; c)Uma quota de mil meticais, equivalente cinco porcento do capital social, pertencente a Melissa Andre Nhampossa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios André António Nhampossa desde já nomeada gerente, para obrigar a sociedade é necessário a assinaturas do gerente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Formas obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade designara em fórum separado e através de uma acta o representante da empresa e o assinante das contas e obrigações bancárias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Ano económico e fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despes
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 12 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Cardinal Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 7 na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101057720, uma entidade denominada Cardinal Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Fernando Gomes Massingue, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 7 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122810B, emitido aos 14 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado, residente em Maputo, bairro central B, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 838, 2.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato, escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Cardinal Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro central, Avenida, Filipe Samuel Magaia, n.º 838, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto gráfica, serigrafia, audiovisuais, representação e intermediação comercial, comércio geral, prestação de serviços afins não especificados, imobiliária, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes, bem como participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenham um objecto social diferente da mesma.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma quota única pertencente ao senhor Fernando Gomes Massingue.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por um conselho de administração composto por três membros, dos quais um será o presidente de conselho de administração, ficando desde já nomeado para
Texto do artigo · p. 7 o cargo, Fernando Gomes Massingue, com dispensa de caução e auferirá a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caberá ao sócio nomear os restantes membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Casa Jordan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101162443, uma entidade denominada Casa Jordan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 The Jordan Family Trust, uma pessoa colectiva, de direito privado, devidamente registada e em operação na República da África do Sul, representada neste acto por Crescencio Francisco Guiamba, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100045686Q e residente no bairro Malembuana, 60 casas, cidade de Inhambane, constitui pelo presente instrumento uma sociedade unipessoal, denominada Casa Jordan – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Casa Jordan – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como membros outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia da Rocha, na cidade de Inhambane, podendo, por decisão do administrador ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Casa Jordan – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) A prestação de serviços turísticos, na área de acomodação residencial;
Número ou marcador · p. 7 b) Agência imobiliária;
Número ou marcador · p. 7 c) Gestão de imóveis; e d)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e pertencente ao sócio único, The Jordan Family Trust.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Michael John Leslie Jordan, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação
Texto do artigo · p. 8 do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 CCS Lng Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e quatro de Abril de dois mil e dezanove, na respectiva sede social, reuniu a assembleia geral, da sociedade comercial por quotas CCS Lng Mozambique, Limitada, com sede na rua dos Desportistas n.º 649, edifício Vodacom, 11.º andar, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, com NUEL 100645696, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), deliberou sobre a alteração dos
Texto do artigo · p. 8 estatutos da sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo 12.º, n.º 12 da administração, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 Um à onze) [permanece inalterado].
Número ou marcador · p. 8 Doze) Os administradores nomeados para o período 2019/2022 são os senhores: Marcello Cascella, Luciano Pagliarani, Yuichiro Konishi, Masato Matsubara, Tareq Fawzi Kawash e Robert Nigel Shaul.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, onze de Junho de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Chico Fininho, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de vinte de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas sessenta e quatro à sessenta seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trinta e sete traço B, da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo, com funções notariais, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior da referida conservatória, foi constituída entre Ibrahim Ahamed e Amilcar Jaime Amargar Ferreira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chico Fininho, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Chico Fininho, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede no recinto da Feira Popular de Maputo, podendo o conselho de gerência, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 8 a) Restauração em regime de lanchonete e bar;
Número ou marcador · p. 8 b) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 8 c) Comercialização de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá, directa ou indirectamente, participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresarias, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Ahamed; e b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), do capital social, pertencente ao sócio Amílcar Jaime Amargar Ferreira.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigíveis ao sócio quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, o sócio conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 26 de Junho de 2019 III SÉRIE — Número 122
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 122
  5. Texto lido por imagem, página 1: RE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Ambiqual – Consultoria de Ambiente e Qualidade, Limitada. Azania, Limitada. Bilheteira Incorporation, Limitada. Bota Services, S.A. Bye Bye Lixo, Limitada. Cardinal Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Jordan – Sociedade Unipessoal, Limitada. CCS Lng Mozambique, Limitada. Chico Fininho, Limitada. Extra Bits, Limitada. Farmácia Mungao, Limitada. Ferragem Construções e Serviços, Limitada. Gateway EMT, Limitada. Gentleman’s Barber Shop, Limitada. Golden Phoenix Trading Company, Limitada. Happy Amazing Family, Limitada. Intelli Impulse – Sociedade Unipessoal, Limitada. José Fernando Chongola – Sociedade Unipessoal, Limitda. LE – AL Procurement, Logística e Serviços, Limitada. Lhayisekane Microcredito – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luz Informática, Limitada. Madeiras de Cheringoma , Limitada. Mais Um Restaurante, Limitada. Maria Elisa Pharmaceutical, Limitada. Marta Viana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Meckil Trading, Limitada. Meluz Service, Limitada. MJ-Logistic & Services, Limitada. Moz Media Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Sisal, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Mozfootprint Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozgrain, Limitada. Mukwitsime – Sociedade Unipessoal, Limitada. Novac, Limitada. O.R.A Investimentos e Serviço, Limitada. Opaka Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petro Guifutela, Limitada. Pfwura Ndzilo, Limitada. Prestigie Construção e Imobiliário, Limitada. QI, Consultoria & Investimentos, Limitada. Rainha de Limpezas, Limitada. Ronald Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. SECOA – Serviços de Seguros do Corredor Austral, Limitada. Stil Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. SY Consultoria Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trans Guambe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trophy Trackers Africa, Limitada. Ultra Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Victuals – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yuliyan Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Delfim Júlio Vilissa e Klinarda Bernardo Viandro, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Kimberly Delfim Viandro Vilissa para passar a usar o nome completo de Kimberly Delfim Vilissa.
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 29 de Maio de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Delfim Júlio Vilissa e Klinarda Bernardo Viandro, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Tharcila Viandro Júlio Vilissa para passar a usar o nome completo de Tharcila Delfim Vilissa.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, aos 29 de Maio de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  22. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 2: Ambiqual – Consultoria de Ambiente e Qualidade, Limitada
  24. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária de três de Janeiro de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial Ambiqual – Consultoria de Ambiente e Qualidade, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob número um zero zero zero dois oito zero dois seis, com capital social de trinta mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à alteração da denominação social, a mudança de endereço, alteração do objecto social, cessão total da quota detida pela sócia Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula, no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, à favor da sociedade Lidimoz, Limitada, e o sócio Manuel Salema Vieira divide e cede a totalidade da sua quota no valor nominal de vinte e oito mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, em duas quotas de valor desigual, uma no valor de vinte e um mil meticais, correspondente a setenta por cento à favor da sociedade AVM Consultores, Limitada, e outra no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento, do capital social, que cede à favor da Lidimoz, Limitada, admissão de novos sócios, e consequentemente a alteração total dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  25. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  28. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Latitude 25, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 833, prédio JAT V-1, 14.º andar, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  30. Número ou marcador, página 2: Três) Mediante simples deliberação, pode
  31. Texto do artigo, página 2: o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUND
  33. Texto do artigo, página 2: Duração
  34. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 2: Objecto
  37. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Compra, exploração e venda de propriedades;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Actividade imobiliária;
  40. Número ou marcador, página 2: c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  42. Número ou marcador, página 2: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 2: Capital social
  46. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de 21.000,00MT, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade AVM Consultores, Limitada; e
  48. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de 9.000,00MT, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Lidmoz, Limitada.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares e suprimentos
  52. Número ou marcador, página 2: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 2: Divisão e transmissão de quotas
  56. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e a transmissão de quotas entre os sócios é livre, porém carecem de informação prévia à sociedade quando a transmissão for a favor de terceiros.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  58. Número ou marcador, página 2: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  59. Número ou marcador, página 2: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
  62. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 2: Morte ou incapacidade dos sócios
  65. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  66. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO Órgãos sociais
  68. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são a assembleia geral,
  69. Texto do artigo, página 3: o conselho de administração e o fiscal único.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  72. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  74. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  75. Número ou marcador, página 3: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 3: Representação em assembleia geral
  78. Número ou marcador, página 3: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 3: Votação
  82. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar
  83. Texto do artigo, página 3: qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  85. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 85% (oitenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  86. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto a deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 3: Administração e representação
  89. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois administradores.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  91. Número ou marcador, página 3: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  92. Número ou marcador, página 3: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  93. Número ou marcador, página 3: Cinco) A sociedade obriga-se:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral; ou
  96. Número ou marcador, página 3: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  97. Número ou marcador, página 3: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 3: Fiscal único
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se
  101. Texto do artigo, página 3: em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  104. Número ou marcador, página 3: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  105. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 3: Balanço e prestação de contas
  108. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  110. Número ou marcador, página 3: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 3: Resultados
  113. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
  118. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  120. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  124. Texto do artigo, página 4: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  125. Texto do artigo, página 4: Maputo, 17 de junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 4: Azania, Limitada
  127. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de 27 de Maio do ano de 2019, da sociedade Azania, Limitada, com sede em Maputo, na Unidade 7, rua Gago Coutinho, n.º 401, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100184982, foi deliberada pela cessão de quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais), que o sócio Salime Sokataly possuía no capital social da referida sociedade, e que cedeu a Sharmine Maeva Sokataly.
  128. Texto do artigo, página 4: Assim, em consequência cedência de quota acima, exoneração e nomeação de novo administrador é alterado o pacto social, nos artigos quarto e sexto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  130. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais a saber:
  131. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shemir Sokataly;
  132. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sharmine Maeva Sokataly.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  134. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, o qual será indicado por acta.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador é eleito pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia
  136. Texto do artigo, página 4: geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  137. Número ou marcador, página 4: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um ano (1) renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral. Quatro) A sociedade obriga-se:
  138. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do administrador;
  139. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  140. Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  141. Número ou marcador, página 4: Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  142. Número ou marcador, página 4: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  143. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Conser-
  144. Texto do artigo, página 4: vador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 4: Bilheteira Incorporation, Limitada
  146. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101161927, uma entidade denominada Bilheteira Incorporation, Limitada, entre:
  147. Texto do artigo, página 4: Anselmo Alexandre Munguambe, solteiro, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mali, Marracuene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102327415B, emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 2 de Maio de 2018, e Tomás Alexandre Munguambe, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Intaka, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102279226M, emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Julho de 2018, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a designação de Bilheteira Incorporation, Limitada.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede no quarteirão 3, casa n.º 700, bairro de Mali, Marracuene, na cidade de Maputo.
  152. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade exercerá a sua actividade no território da República de Moçambique, podendo abrir delegações ou outra forma de representação social desde que a realização do seu objecto social o justifique.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  155. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Desenvolvimento de aplicações móveis;
  157. Número ou marcador, página 4: b) A sociedade poderá, para a realização do seu objecto social, associar-se com outros a nível local, regional, nacional ou internacional.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Anselmo alexandre Munguambe;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio, Tomás Alexandre Munguambe.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  165. Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade, são exercidas pelos sócios.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar)
  168. Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou procuradores que serão nomeados por via de uma procuração assinada pelos dois sócios.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 4: (Morte ou interdição)
  171. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do interdito, nomeando um de entre eles que a todos represente na sociedade, mantendo-se a quota indivisa.
  172. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  174. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que não estiver escrito neste contrato, seja regido pela lei.
  175. Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 5: Bota Services, S.A.
  177. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia onze de Junho de dois mil e dezoito, na Terceira Conservatória e Notariado da Beira, exarada de folhas 129 à folhas 130 de livro de notas para escrituras diversas n.º 39 da referida conservatória, perante mim Mário de Amélia Torres, conservador e notório superior em exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial anónima denominada Bota Services, S.A., com a sede na cidade da Beira que se rege pelo artigo seguintes:
  178. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  181. Texto do artigo, página 5: A sociedade e constituída sob forma de sociedade anónima, adoptada a denominação de Bota Services, S.A. e rege pelo disposto nos presente estatutos e pela legislação aplicável.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
  184. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem sua sede na Beira e exerce a sua actividade em todo território nacional.
  185. Número ou marcador, página 5: Dois) Poderá ser a qualquer momento, abertas e encerradas delegações filiais ou qualquer forma de representação da sociedade, no país e no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  186. Número ou marcador, página 5: Três) A sede poderá ser transferida mediante deliberação da Assembleia Geral.
  187. Texto do artigo, página 5: Quarto) A sociedade tem a duração do tempo indeterminado.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  190. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal nomeadamente. Peritagem e superintendência, conferência marítima e serviços de vigilância de navios e prestação de serviços auxiliares de estiva.
  191. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de administração exercer qualquer outra actividade comercial
  192. Texto do artigo, página 5: ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independente do seu objecto social.
  193. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, integramente subscrito e realizado e de sessenta mil meticais, devido em sessenta acções com o valor de nominal de mil meticais cada uma.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 5: (Acções)
  199. Texto do artigo, página 5: As acções representativas do capital social da sociedade revestirão a forma de escritura, sendo registado em conta de registo da emissão nos termos da lei.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 5: (Aumento da capital)
  202. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral do Conselho da Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas do aumento de capital.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 5: (Obrigações)
  206. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único emitir obrigações de qualquer modalidade ou tipo legalmente previsto.
  207. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, as condições do empréstimo obrigacionista, incluindo o respectivo montante, taxa de juro, maturidade, modalidade de subscrição e reembolso, decisão de solicitar ou não a admissão a cotação dos obrigações emitidas, e todas as demais condições inerentes nos termos locais.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGOS OITAVO
  209. Texto do artigo, página 5: (Outras formas de financiamento)
  210. Número ou marcador, página 5: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazo, em moeda nacional ou estrangeira, e recorrer a quaisquer outras formas de financiamento legalmente praticadas na actividade comercial e nos mercados financeiros.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral poderá autorizar o Conselho de Administração a decidir a cerca do recurso a financiamentos, fixado as condições aos limites dessa autorização.
  212. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleito e permanecerão no exercício das suas funções até a eleição dos que os vierem a substituir.
  217. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Das reuniões
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
  220. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa o requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único o de accionista.
  221. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 5: (Local da remuneração)
  224. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 5: (Convocatória)
  227. Texto do artigo, página 5: A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncio publicado em um número de jornal nacional de grande tiragem ou por outro meio que os accionista julgarem conveniente, com antecedência de pelo menos quinze dias em relação a data da reunião.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 5: (Deliberação)
  230. Texto do artigo, página 5: As deliberação da Assembleia Geral serão tomadas por registo em acta das decisões dos accionistas, que e o único detentor do direito de voto, e que as tomara após apreciação das matérias em discussão.
  231. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  233. Texto do artigo, página 6: Para além das atribuições da Lei Geral do contido em outras disposições dos presentes estatutos, compete especificamente a Assembleia Geral:
  234. Número ou marcador, página 6: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, e o respectivo presidente, e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  235. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar bens imóveis;
  236. Número ou marcador, página 6: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocado.
  237. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do conselho de Administração
  238. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  240. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos em Assembleia Geral por um período de quatro anos, podendo ser eleito.
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  243. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada:
  244. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura de um administrador accionista;
  245. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  246. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  248. Texto do artigo, página 6: (Remunerações)
  249. Texto do artigo, página 6: As remunerações dos administradores bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas as respectivas funções pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela, para o efeito.
  250. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 6: (Exercício social e aplicação de resultados)
  253. Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  255. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  256. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e nos presentes estatutos.
  257. Número ou marcador, página 6: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração que estiveram em exercício quando a dissolução.
  258. Texto do artigo, página 6: Beira, 16 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 6: Bye Bye Lixo, Limitada
  260. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101163202, uma entidade denominada Bye Bye Lixo, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  262. Texto do artigo, página 6: Primeiro. André António Nhampossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069188B, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  263. Texto do artigo, página 6: Segundo. Tónio André Nhampossa, menor, representado neste acto pelo pai André António Nhampossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102678298A, emitido aos três de Maio de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  264. Texto do artigo, página 6: Terceiro. Melissa André Nhampossa, menor, representado neste acto pelo pai André António Nhapossa, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104990475P, emitido aos quinze de Novembro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  265. Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  268. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Bye Bye Lixo, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 6: (Objecto da sociedade)
  271. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício de limpeza, fumigação, gestão de resíduos sólidos e vendada de material de higiene e segurança.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, encontrandose dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
  278. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de dezoito mil meticais, equivalente a noventa porcento do capital social, pertencente ao senhor André António Nhampossa; b)Uma quota de mil meticais, equivalente cinco porcento do capital social, pertencente ao Tónio André Nhampossa; c)Uma quota de mil meticais, equivalente cinco porcento do capital social, pertencente a Melissa Andre Nhampossa.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  281. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios André António Nhampossa desde já nomeada gerente, para obrigar a sociedade é necessário a assinaturas do gerente.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 6: (Formas obrigar a sociedade)
  285. Texto do artigo, página 6: A sociedade designara em fórum separado e através de uma acta o representante da empresa e o assinante das contas e obrigações bancárias.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 6: (Ano económico e fiscal)
  288. Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despes
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 6: (Extinção da sociedade)
  293. Texto do artigo, página 6: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  294. Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 6: Cardinal Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2018, foi matriculada
  297. Texto do artigo, página 7: na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101057720, uma entidade denominada Cardinal Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  298. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Fernando Gomes Massingue, de nacionalidade
  299. Texto do artigo, página 7: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122810B, emitido aos 14 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado, residente em Maputo, bairro central B, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 838, 2.º andar, cidade de Maputo.
  300. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato, escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  303. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Cardinal Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro central, Avenida, Filipe Samuel Magaia, n.º 838, criada por tempo indeterminado.
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto gráfica, serigrafia, audiovisuais, representação e intermediação comercial, comércio geral, prestação de serviços afins não especificados, imobiliária, importação e exportação.
  307. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes, bem como participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenham um objecto social diferente da mesma.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  310. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma quota única pertencente ao senhor Fernando Gomes Massingue.
  311. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  314. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por um conselho de administração composto por três membros, dos quais um será o presidente de conselho de administração, ficando desde já nomeado para
  315. Texto do artigo, página 7: o cargo, Fernando Gomes Massingue, com dispensa de caução e auferirá a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 7: Dois) Caberá ao sócio nomear os restantes membros do conselho de administração.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  319. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente sempre que for necessário.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  322. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 7: Casa Jordan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101162443, uma entidade denominada Casa Jordan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 7: The Jordan Family Trust, uma pessoa colectiva, de direito privado, devidamente registada e em operação na República da África do Sul, representada neste acto por Crescencio Francisco Guiamba, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100045686Q e residente no bairro Malembuana, 60 casas, cidade de Inhambane, constitui pelo presente instrumento uma sociedade unipessoal, denominada Casa Jordan – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelas disposições que se seguem.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
  329. Número ou marcador, página 7: Um) A Casa Jordan – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como membros outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 7: (Duração e sede)
  333. Texto do artigo, página 7: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia da Rocha, na cidade de Inhambane, podendo, por decisão do administrador ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  336. Número ou marcador, página 7: Um) A Casa Jordan – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
  337. Número ou marcador, página 7: a) A prestação de serviços turísticos, na área de acomodação residencial;
  338. Número ou marcador, página 7: b) Agência imobiliária;
  339. Número ou marcador, página 7: c) Gestão de imóveis; e d)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e pertencente ao sócio único, The Jordan Family Trust.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 7: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Michael John Leslie Jordan, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  348. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação
  352. Texto do artigo, página 8: do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  353. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  354. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessação de quotas)
  356. Texto do artigo, página 8: A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  359. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  362. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  365. Texto do artigo, página 8: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  366. Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 8: CCS Lng Mozambique, Limitada
  368. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e quatro de Abril de dois mil e dezanove, na respectiva sede social, reuniu a assembleia geral, da sociedade comercial por quotas CCS Lng Mozambique, Limitada, com sede na rua dos Desportistas n.º 649, edifício Vodacom, 11.º andar, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, com NUEL 100645696, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), deliberou sobre a alteração dos
  369. Texto do artigo, página 8: estatutos da sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo 12.º, n.º 12 da administração, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  372. Texto do artigo, página 8: Um à onze) [permanece inalterado].
  373. Número ou marcador, página 8: Doze) Os administradores nomeados para o período 2019/2022 são os senhores: Marcello Cascella, Luciano Pagliarani, Yuichiro Konishi, Masato Matsubara, Tareq Fawzi Kawash e Robert Nigel Shaul.
  374. Texto do artigo, página 8: Maputo, onze de Junho de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 8: Chico Fininho, Limitada
  376. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de vinte de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas sessenta e quatro à sessenta seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trinta e sete traço B, da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo, com funções notariais, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior da referida conservatória, foi constituída entre Ibrahim Ahamed e Amilcar Jaime Amargar Ferreira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chico Fininho, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  379. Número ou marcador, página 8: Um) A Chico Fininho, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  380. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no recinto da Feira Popular de Maputo, podendo o conselho de gerência, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  387. Número ou marcador, página 8: a) Restauração em regime de lanchonete e bar;
  388. Número ou marcador, página 8: b) Serviços de catering;
  389. Número ou marcador, página 8: c) Comercialização de produtos alimentares.
  390. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá, directa ou indirectamente, participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresarias, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  393. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  394. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Ahamed; e b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), do capital social, pertencente ao sócio Amílcar Jaime Amargar Ferreira.
  395. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante formalidades estabelecidas por lei.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  398. Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis ao sócio quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, o sócio conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, nos termos e condições fixados.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
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